4.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 295/167 |
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008
Código de conduta para os sistemas informatizados de reserva ***I
P6_TA(2008)0402
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de Setembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (COM(2007)0709 — C6-0418/2007 — 2007/0243(COD))
2009/C 295 E/44
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0709),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o artigo 71.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0418/2007),
Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A6-0248/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
Quinta-feira, 4 de Setembro de 2008
P6_TC1-COD(2007)0243
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de Setembro de 2008 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 do Conselho
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 80/2009.)