9.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/1


PARECER DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 3 de Abril de 2008

solicitado pelo Conselho da União Europeia sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia

(CON/2008/15)

(2008/C 88/01)

Introdução e base jurídica

Em 19 de Março de 2008, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Conselho da União Europeia um pedido de parecer sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir «regulamento proposto»), destinado a codificar o Regulamento (CE) n.o 3605/93 do Conselho, de 22 de Novembro de 1993, relativo à aplicação do protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (1).

A competência do BCE para emitir parecer resulta do disposto no primeiro travessão do n.o 4 do artigo 105.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. O presente parecer foi aprovado pelo Conselho do BCE nos termos do artigo 17.o-5, primeiro período, do Regulamento Interno do BCE.

Observações

O BCE não tem observações específicas quanto ao regulamento proposto.

Feito em Frankfurt am Main, em 3 de Abril de 2008.

O Presidente do BCE

Jean-Claude TRICHET


(1)  JO L 332 de 31.12.1993, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2103/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 1).