7.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/29


Publicação de um pedido de registo nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 265/15)

A presente publicação confere o direito de oposição ao registo nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem chegar à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE REGISTO DE UMA ETG

REGULAMENTO (CE) N.o 509/2006 DO CONSELHO

«TRÓJNIAK»

N.o CE: PL/TSG/007/0033/6.9.2005

1.   Nome e endereço do agrupamento

Nome:

Krajowa Rada Winiarstwa i Miodosytnictwa przy Stowarzyszeniu Naukowo — Technicznym Inżynierów i Techników Przemysłu Spożywczego

Endereço:

ul. Czackiego 3/6, PL-00-043 Warszawa

Telefone:

(48-22) 828 27 21

E-mail:

krwim@sitspoz.pl

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Polónia

3.   Caderno de especificações

3.1.   Denominação a registar:

«Trójniak»

No processo de comercialização do produto, o rótulo pode incluir a informação seguinte: «miód pitny wytworzony zgodnie ze staropolską tradycją» (hidromel produzido segundo uma antiga tradição polaca). Esta informação deve traduzir-se nas outras línguas oficiais.

3.2.   A denominação:

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É específica em si

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Exprime a especificidade do produto agrícola ou do género alimentício

A denominação «trójniak» deriva do número «3» («trzy», em polaco) e está directamente relacionada com a composição e o método de produção históricos do «trójniak»: as proporções de mel e de água do produto é de uma parte de mel para duas de água. Por conseguinte, o nome reflecte também as características específicas do produto. Dado que «trójniak» é um termo utilizado exclusivamente para designar um tipo específico de hidromel, também se deve considerar que o próprio nome é específico em si.

3.3.   Reserva da denominação ao abrigo do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006:

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Registo com reserva da denominação

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Registo sem reserva da denominação

3.4.   Tipo de produto

Classe 1.8. — Outros produtos enumerados no anexo I

3.5.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1.

O «Trójniak» é um hidromel, uma bebida clara obtida por fermentação do mosto de mel, que se distingue pelo aroma e o sabor a mel característicos da matéria-prima utilizada.

O sabor do «trójniak» pode ser enriquecido pelo gosto das especiarias utilizadas. A sua cor pode variar entre o dourado claro e o âmbar escuro, em função da variedade de mel utilizada na produção.

Indicadores físico-químicos característicos do hidromel «trójniak»:

teor alcoólico volumétrico entre 12 e 15 %,

açúcares redutores após inversão entre 65 e 120 g/l,

acidez total expressa em gramas de ácido málico compreendida entre 3,5 e 8 gramas por litro,

acidez volátil expressa em gramas de ácido acético inferior ou igual a 1,4 gramas por litro,

quantidade total de açúcar expressa em gramas que, depois de adicionado ao grau alcoólico volumétrico adquirido multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 323,

extracto não redutor igual ou superior a:

20 gramas por litro,

25 gramas por litro no caso de hidromel de fruta,

quantidade de cinza igual ou superior a 1,3 gramas por litro — no caso de hidromel de fruta.

é proibida a utilização de conservantes, estabilizadores, corantes ou aromas artificiais na produção de «trójniak».

3.6.   Descrição do método de produção do produto agrícola ou género alimentício cuja denominação consta do ponto 3.1

Matérias-primas:

Mel natural de abelhas com os seguintes parâmetros:

teor de água não superior a 20 % (m/m),

conteúdo de açúcares redutores não inferior a 70 % (m/m),

conteúdo de sacarose e melezitose não superior a 5 % (m/m),

acidez total em ml de solução NaOH 1 mol/l por 100 g de mel da ordem de 1-5 ml,

conteúdo de 5-hidroximetilfurfural (HMF) em mg/100 g de mel não superior a 4,0.

Leveduras de hidromel de alta diluição — adequadas para a diluição de grandes quantidades de extractos no mosto.

Ervas aromáticas e especiarias: cravo, canela, noz-moscada ou gengibre.

Sumos de fruta naturais ou frutos frescos.

Método de produção:

Fase 1

Preparação (ebulição) do mosto de mel até atingir uma temperatura compreendida entre 95 e 105°C. O mosto consiste em uma parte de mel e duas partes de água (ou água e sumo de fruta), podendo acrescentar-se-lhe ervas aromáticas ou especiarias. Para produzir hidromel de frutas, substitui-se pelo menos 30 % do volume de água por sumo de fruta.

Observância estrita das proporções de água e mel e obtenção do extracto necessário numa caldeira coberta com uma camisa de vapor. Este método de preparação impede a caramelização dos açúcares.

Fase 2

Arrefecimento do mosto a 20-22°C, a temperatura ideal para a levedura se propagar. O mosto deve arrefecer no dia de produção e o tempo de arrefecimento depende da eficácia do refrigerador. O processo de arrefecimento garante a segurança microbiológica do mosto.

Fase 3

Adição de uma solução de levedura ao mosto num tanque de fermentação.

Fase 4

A.

Fermentação intensa: 6 a 10 dias. Mantendo a temperatura ao nível máximo de 28°C, garante-se o desenvolvimento correcto do processo de fermentação.

B.

Fermentação lenta: entre 3 a 6 semanas. A fermentação lenta permite obter as características físico-químicas adequadas.

Fase 5

Trasfega do mosto fermentado que deixa o tanque de fermentação.

Após obtenção de um teor alcoólico volumétrico de pelo menos 12 %, deve proceder-se à trasfega que antecede o envelhecimento. Ficam assim garantidas as características físico-químicas e organolépticas pretendidas. Deixar o mosto nas borras além do período de fermentação lenta afecta negativamente as características organolépticas, devido à autólise da levedura.

Fase 6

Envelhecimento (maturação) e extracção com sifão (decantação): este processo repete-se sempre que for necessário para impedir que se produzam processos indesejáveis nas borras (autólise da levedura). Durante o envelhecimento, é possível realizar operações de pasteurização e filtragem. Esta fase é essencial para garantir que o produto tem as características organolépticas perfeitas.

O período de envelhecimento mínimo do «trójniak» é de um ano.

Fase 7

Ajuste do sabor (composição) — esta fase refere-se à preparação de um produto final com as características físico-químicas e organolépticas próprias do «trójniak», como especificado no ponto 3.5 (descrição do produto agrícola ou género alimentício). A fim de garantir a obtenção dos indicadores requeridos, é possível corrigir as propriedades organolépticas e físico-químicas do produto mediante:

adição de mel para adoçar o hidromel,

adição de ervas aromáticas e especiarias.

O objectivo desta fase é obter um produto que tenha o bouquet característico do «trójniak».

Fase 8

Vazamento para recipientes unitários a uma temperatura de 55-60°C. Recomenda-se a apresentação do «trójniak» em embalagens tradicionais, tais como: garrafões, recipientes de cerâmica ou barris de carvalho.

3.7.   Especificidade do produto agrícola ou género alimentício

O carácter específico do «trójniak» resulta do seguinte:

preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas),

envelhecimento e maturação,

características físico-químicas e organolépticas do produto.

Preparação do mosto (composição e proporção das matérias-primas):

O carácter específico do «trójniak» deve-se principalmente à utilização e à observância estrita das proporções estabelecidas de água e mel, uma parte de mel e duas partes de água, para preparar o mosto. Esta proporção é o factor determinante em todas as fases posteriores da produção do «trójniak» e o que lhe confere as suas características únicas.

Envelhecimento e maturação:

Segundo a receita tradicional polaca, o carácter do produto depende do seu envelhecimento e maturação durante um determinado período de tempo. No caso do «trójniak», esse período é de pelo menos um ano.

Características físico-químicas e organolépticas:

A observância de todas as fases de produção que constam nas especificações garante a obtenção de um produto de sabor e aroma incomparáveis. O sabor e o aroma únicos do «trójniak» são o resultado de um teor apropriado de açúcar e álcool:

açúcares redutores após inversão entre 65 e120 g/l,

quantidade total de açúcar expressa em gramas que, depois de adicionado ao grau alcoólico volumétrico adquirido multiplicado por 18, corresponde a um valor igual ou superior a 323,

teor alcoólico volumétrico entre 12 e15 %.

Devido às proporções estritamente definidas dos ingredientes usados na sua produção, o «trójniak» possui uma consistência tipicamente viscosa e líquida que o distingue de outros tipos de hidromel.

3.8.   Carácter tradicional do produto agrícola ou género alimentício

Método de produção tradicional:

A produção de hidromel na Polónia é uma tradição milenar e caracteriza-se pela sua grande diversidade. O desenvolvimento e a melhoria do método de produção ao longo dos séculos deram origem a vários tipos de hidromel. A origem da produção de hidromel remonta aos primórdios do Estado polaco. Em 966, o diplomata, comerciante e viajante espanhol, Ibrahim ibn Yaqub, escreveu o seguinte: «Além da alimentação, da carne e das terras de lavoura, o país de Mieszko I é abundante em hidromel, nome por que são conhecidos os vinhos e as bebidas alcoólicas eslavas» (Mieszko I foi o primeiro rei da Polónia). Nas crónicas de Gallus Anonymus, que narram a história polaca no período de viragem do século XI para o século XII, também surgem várias referências à produção de hidromel.

O poema épico nacional polaco «Pan Tadeusz» de Adam Mickiewicz, inspirado na história da nobreza dos anos 1811 e 1812, contém um manancial de informações sobre a produção, o consumo e os diferentes tipos de hidromel. O hidromel também é referido nos poemas de Tomasz Zan (1796-1855) e na trilogia de Henryk Sienkiewicz, que descreve eventos ocorridos na Polónia no século XVII («Ogniem i mieczem», publicado em 1884; «Potop», publicado em 1886 e «Pan Wołodyjowski», publicado em 1887 e 1888).

Os documentos que descrevem as tradições culinárias polacas dos séculos XVII e XVIII contêm não só referências ao hidromel em geral, mas também aos vários tipos de hidromel. Em função do método de produção utilizado, receberam o nome de «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak». Cada um destes nomes corresponde a um tipo de hidromel diferente, produzido a partir de diferentes proporções de mel e água ou sumo, bem como aos diferentes períodos de envelhecimento. A técnica de produção do «trójniak» é seguida há séculos, com pequenas alterações.

Composição tradicional:

A divisão tradicional do hidromel em «półtorak», «dwójniak», «trójniak» e «czwórniak» existe na Polónia há séculos e continua presente no espírito dos consumidores. Depois da Segunda Guerra Mundial, procurou regulamentar-se a divisão tradicional do hidromel em quarto categorias. Finalmente, esta divisão foi consagrada na legislação polaca em 1948, mediante a Lei relativa à produção de vinhos, mostos, hidroméis e ao comércio desses produtos (Jornal Oficial da República da Polónia de 18 de Novembro de 1948). Esta Lei contém disposições sobre a produção de hidroméis, que especificam as proporções de mel e água e os requisitos tecnológicos. A proporção de água e mel para preparar o «trójniak» é referida da seguinte maneira: «Só pode receber a denominação de “trójniak” o hidromel preparado a partir de uma parte de mel natural e duas partes de água.».

3.9.   Exigências mínimas e procedimentos de controlo da especificidade

O controlo obrigatório inclui:

a observância das proporções estabelecidas dos ingredientes para preparar o mosto,

a observância do período de envelhecimento,

as propriedades organolépticas do produto acabado (sabor, odor, cor, transparência),

os indicadores físico-químicos do produto acabado: teor alcoólico, quantidade total de açúcar, açúcares redutores após inversão, acidez total, acidez volátil, extracto sem açúcar e cinza no caso dos hidroméis de fruta. Estes valores devem corresponder aos valores especificados no ponto 3.5.

Os controlos obrigatórios são realizados, pelo menos, uma vez por ano.

Recomenda-se também a realização de controlos durante as fases de produção a seguir mencionadas. Estes controlos nas fases de produção não são obrigatórios, mas é aconselhável a sua realização, uma vez que permitem corrigir eventuais erros cometidos nas diferentes fases de produção:

Fase 4:

Durante o processo de fermentação, devem realizar-se análises laboratoriais das características organolépticas (sabor o odor) e dos parâmetros físico-químicos, tais como o teor alcoólico e o conteúdo de açúcar, sujeitos a alterações durante o processo de fermentação alcoólica.

Fase 6:

Durante o envelhecimento, devem realizar-se controlos regulares das características organolépticas do produto e dos indicadores físico-químicos tais como: o teor alcoólico, a quantidade total do açúcar, a acidez total e a acidez volátil.

Fase 8:

Antes do engarrafamento, verificam-se os diversos parâmetros físico-químicos e organolépticos especificados no ponto 3.5 — Descrição do produto agrícola ou do género alimentício.

4.   Autoridades ou organismos que verificam a observância do caderno de especificações:

4.1.   Nome e endereço

Nome:

Główny Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno — Spożywczych

Endereço:

ul. Wspólna 30, PL-00-930 Warszawa

Telefone:

(48-22) 623 29 00

Fax:

(48-22) 623 29 98

E-mail:


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Público

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Privado

4.2.   Missões específicas da autoridade ou organismo

O organismo de controlo supramencionado é responsável pela verificação da totalidade da especificação.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.