17.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/6 |
Declaração da Comissão relativa ao n.o 4 do artigo 7.o do Protocolo n.o 3, relativo ao açúcar ACP, do anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE
(2007/C 163/03)
Em consequência de uma decisão adoptada pelo Governo de São Cristóvão e Nevis no sentido de cessar a produção de açúcar, ficaram disponíveis para reafectação 15 590,9 toneladas de açúcar. Em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 7o do mesmo protocolo, a Comissão vem por este meio comunicar que atribuiu, através da Decisão C/2007/3381 de 13 de Julho de 2007, 15 590,9 toneladas de açúcar (expresso em açúcar branco), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006, aos países da lista infra. Assim, com efeitos a partir do período de entrega de 2006/2007, as quantidades acordadas especificadas no n.o 1 do artigo 3.o do citado protocolo (expressas em toneladas de açúcar branco) são alteradas do seguinte modo:
Estado |
Quantidades acordadas |
Novas quantidades acordadas (1.7.2006) |
|
Reafectadas |
Renunciadas |
||
Barbados |
0 |
|
32 097,40 |
Belize |
6 331,30 |
0 |
46 680,10 |
Congo |
0 |
0 |
10 186,10 |
Fiji |
0 |
0 |
165 348,30 |
Guiana |
5 721,30 |
0 |
165 131,40 |
Costa do Marfim |
0 |
0 |
10 186,10 |
Jamaica |
3 538,30 |
0 |
122 234,30 |
Quénia |
0 |
0 |
5 000,00 |
Madagáscar |
0 |
0 |
10 760,00 |
Malavi |
0 |
0 |
20 824,40 |
Maurícia |
0 |
0 |
491 030,50 |
Moçambique |
0 |
0 |
6 000,00 |
São Cristóvão e Nevis |
0 |
15 590,90 |
0 |
Suriname |
0 |
0 |
0 |
Suazilândia |
0 |
0 |
117 844,50 |
Tanzânia |
0 |
0 |
10 186,10 |
Trindade e Tobago |
0 |
0 |
43 751,00 |
Uganda |
0 |
0 |
0 |
Zâmbia |
0 |
0 |
7 215,00 |
Zimbabué |
0 |
0 |
30 224,80 |
TOTAL |
15 590,90 |
15 590,90 |
1 294 700,00 |