17.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/6


Declaração da Comissão relativa ao n.o 4 do artigo 7.o do Protocolo n.o 3, relativo ao açúcar ACP, do anexo V do Acordo de Parceria ACP-CE

(2007/C 163/03)

Em consequência de uma decisão adoptada pelo Governo de São Cristóvão e Nevis no sentido de cessar a produção de açúcar, ficaram disponíveis para reafectação 15 590,9 toneladas de açúcar. Em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 7o do mesmo protocolo, a Comissão vem por este meio comunicar que atribuiu, através da Decisão C/2007/3381 de 13 de Julho de 2007, 15 590,9 toneladas de açúcar (expresso em açúcar branco), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2006, aos países da lista infra. Assim, com efeitos a partir do período de entrega de 2006/2007, as quantidades acordadas especificadas no n.o 1 do artigo 3.o do citado protocolo (expressas em toneladas de açúcar branco) são alteradas do seguinte modo:

Estado

Quantidades acordadas

Novas quantidades acordadas

(1.7.2006)

Reafectadas

Renunciadas

Barbados

0

 

32 097,40

Belize

6 331,30

0

46 680,10

Congo

0

0

10 186,10

Fiji

0

0

165 348,30

Guiana

5 721,30

0

165 131,40

Costa do Marfim

0

0

10 186,10

Jamaica

3 538,30

0

122 234,30

Quénia

0

0

5 000,00

Madagáscar

0

0

10 760,00

Malavi

0

0

20 824,40

Maurícia

0

0

491 030,50

Moçambique

0

0

6 000,00

São Cristóvão e Nevis

0

15 590,90

0

Suriname

0

0

0

Suazilândia

0

0

117 844,50

Tanzânia

0

0

10 186,10

Trindade e Tobago

0

0

43 751,00

Uganda

0

0

0

Zâmbia

0

0

7 215,00

Zimbabué

0

0

30 224,80

TOTAL

15 590,90

15 590,90

1 294 700,00