14.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 162/6


Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

(2007/C 162/04)

Número do auxílio: XA 120/06

Estado-Membro: Itália

Região: Piemonte

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Contributi agli agricoltori e allevatori che attuano la riconversione del metodo di produzione.

Base jurídica: Deliberazione della Giunta regionale n. 28 — 4172 del 30.10.2006. Legge 7 marzo 2003, n. 38 art. 3 comma 1 lettera b.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 250 000 EUR

Intensidade máxima de auxílio: O contributo máximo por exploração pode cobrir até 80 % dos custos relativos aos dois primeiros anos de sujeição ao regime de controlo, nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho (1), até um máximo de 800 EUR por exploração no biénio 2005-2006.

Data de aplicação: 15 de Dezembro de 2006; em qualquer caso, a primeira concessão do auxílio está sujeita à comunicação do número de identificação atribuído pela Comissão, uma vez recebidas as informações sintéticas.

Duração do regime ou do auxílio individual: 30 de Junho de 2007.

Objectivo do auxílio: Incentivar os agricultores e criadores a efectuarem a reconversão do método de produção convencional para o biológico, mediante um contributo para as despesas decorrentes do controlo dos métodos de produção biológica que cumpram o Regulamento (CEE) n.o 2092/91.

As despesas subvencionáveis são as relativas aos custos que as explorações agrícolas suportaram em 2005 e 2006 em consequência do controlo realizado nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2092/91.

Disposições do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão (2) utilizadas: n.o 2, alínea g), do artigo 13.o.

Sector(es) em causa: Explorações agrícolas de produção animal e vegetal.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Piemonte

Assessorato Agricoltura, Tutela della Flora e della Fauna

Direzione Sviluppo dell'Agricoltura

Corso Stati Uniti, 21

I-10128 Torino

Endereço do sítio Web: www.regione.piemonte.it/agri

Outras informações: O contributo é destinado às explorações agrícolas activas e inseridas, no momento do pedido, num sistema de controlo em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2092/91, cujos centro empresarial e maioria de terrenos se situem no Piemonte e que iniciem ou tenham iniciado a conversão do sistema de produção convencional para o biológico no período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2006.

O contributo é concedido com base na seguinte ordem de prioridade:

Número do auxílio: XA 121/06

Estado-Membro: Itália

Região: Marcas

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Contributi alle cooperative agricole e alle cooperative sociali che operano nel settore agricolo e forestale al fine di ridurre i costi di produzione, a migliorare e diversificare le attività di produzione, a migliorare la qualità dei prodotti, a tutelare e migliorare l'ambiente naturale e le condizioni di igiene e benessere degli animali.

Base jurídica:

1.

Art. 4 della legge regionale 23 febbraio 2005, n. 7 — «Promozione della cooperazione per lo sviluppo rurale»;

2.

Deliberazione di Giunta Regionale n. 1222 del 23.10.2006 avente ad oggetto «Programma annuale 2006 della legge regionale 23 febbraio 2005, n. 7 », «Promozione della cooperazione per lo sviluppo rurale» .

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa máxima prevista para 2006 é de 150 000 EUR. Para os anos seguintes de aplicação do regime de auxílio, a despesa máxima será estabelecida pelas respectivas leis orçamentais, não excedendo em caso algum 1 000 000 EUR por ano.

Intensidade máxima de auxílio: A intensidade bruta do auxílio não pode exceder 30 % dos custos elegíveis (40 % em zona desfavorecida).

O investimento autorizado para financiamento não pode exceder o máximo de 60 000 EUR.

O investimento deve ter por finalidade reduzir os custos de produção, melhorar e diversificar as actividades de produção, melhorar a qualidade dos produtos, proteger e melhorar o ambiente natural e as condições de higiene e bem-estar dos animais.

As tipologias de intervenção autorizadas devem integrar-se numa das categorias seguintes:

Data de aplicação: O mais tardar 10 dias úteis após o envio do presente formulário, em conformidade com o n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: A duração é indeterminada e depende das dotações orçamentais anuais decididas pela Região Marche e do período de validade do regulamento de isenção [Regulamento (CE) n.o 1/2004].

Objectivo do auxílio: Melhorar o rendimento e as condições de vida e de trabalho das cooperativas agrícolas e das cooperativas sociais com actividade no sector agrícola e silvícola, a fim de reduzir os custos de produção, melhorar e diversificar as actividades de produção, melhorar a qualidade dos produtos, proteger e melhorar o ambiente natural e as condições de higiene e bem-estar dos animais.

Beneficiários:

1)

Cooperativas sociais de tipo B inscritas no repertório das cooperativas sociais, instituído pela legge regionale 18 dicembre 2001 n. 34 (lei regional n.o 34 de 18.12.2001), com actividade no sector agrícola e silvícola;

2)

Cooperativas agrícolas e seus consórcios com a qualificação de Imprenditore agricolo professionale (IAP — empreendimento agrícola profissional).

Sector(es) em causa: Sector agrícola.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Marche

Servizio Agricoltura, Forestazione e Pesca

Posizione di Funzione Sviluppo della impresa agricola e del sistema agroalimentare

Via Tiziano n. 44

I-60100 Ancona

Endereço do sítio Web:

1.

www.agri-marche.it

2.

www.regione.marche.it

Outras informações: Os subsídios são concedidos exclusivamente para investimentos no sector agrícola e os beneficiários são seleccionados mediante concursos públicos.

Número do auxílio: XA 122/06

Estado-Membro: Itália

Região: Marcas

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Contributi a cooperative o consorzi di cooperative che svolgono attività nel settore agricolo e forestale, nel settore agro-industriale e agroalimentare per il finanziamento di progetti di fattibilità finalizzati ad attivare processi di fusione di cooperative esistenti, allargamento della base sociale, aggregazione di nuove imprese in forma cooperativa con l'obiettivo di aumentare la competitività della struttura cooperativa, consentire alle società cooperative di trovare nuovi sbocchi commerciali, concentrare e riorganizzare l'offerta dei prodotti agricoli e forestali.

Base jurídica:

1.

Art. 6 della legge regionale 23 febbraio 2005, n. 7 — «Promozione della cooperazione per lo sviluppo rurale»;

2.

Deliberazione di Giunta regionale n. 1222 del 23.10.2006 avente ad oggetto «Programma annuale 2006 della legge regionale 23 febbraio 2005, n. 7», «Promozione della cooperazione per lo sviluppo rurale».

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa máxima prevista para 2006 é de 350 000 EUR. Para os anos seguintes de aplicação do regime de auxílio, a despesa máxima será estabelecida pelas respectivas leis orçamentais, não excedendo em caso algum 1 000 000 EUR por ano.

Intensidade máxima de auxílio: A despesa subvencionável não pode ser inferior a 30 000 EUR.

O contributo ou subsídio não pode superar 75 % dessa despesa, sendo em qualquer caso inferior a 100 000 EUR em três anos por beneficiário, sem prejuízo do disposto no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004.

Data de aplicação: O mais tardar 10 dias úteis após o envio do presente formulário, em conformidade com o n.o 1 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004.

Duração do regime ou do auxílio individual: A duração é indeterminada e depende das dotações orçamentais anuais decididas pela Região Marche e do período de validade do regulamento de isenção [Regulamento (CE) n.o 1/2004].

Objectivo do auxílio: Favorecer processos de fusão de cooperativas existentes, de alargamento da base social e de agregação de novas empresas sob forma cooperativa, com o objectivo de aumentar a competitividade da estrutura cooperativa, permitir às sociedades cooperativas encontrarem novas oportunidades de mercado e concentrar e reorganizar a oferta de produtos agrícolas e silvícolas.

Beneficiários: Cooperativas ou consórcios de cooperativas com actividade nos sectores agrícola, silvícola, agro-industrial e agro-alimentar e seus consórcios, com sede social no território da região Marche e inscritas no repertório estatal das sociedades cooperativas, instituído pelo decreto do Ministero delle attività produttive (Ministério das Actividades de Produção) de 23.6.2004.

Sector(es) em causa: Não são afectados sectores específicos.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione Marche

Servizio Agricoltura, Forestazione e Pesca

Posizione di Funzione Sviluppo della impresa agricola e del sistema agroalimentare

Via Tiziano n. 44

I-60100 Ancona

Endereço do sítio Web:

3.

www.agri-marche.it

4.

www.regione.marche.it

Outras informações: Os subsídios são concedidos exclusivamente para projectos relativos ao sector agrícola e os beneficiários são seleccionados mediante concursos públicos.

Os auxílios às cooperativas silvícolas são atribuídos segundo as mesmas modalidades, respeitando o de minimis extragrícola a que se refere o Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão (3).

Número XA: XA 123/06

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincie Limburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Verplaatsing melkveehouderij Snijders in Zuid- Limburg (Relocalização da unidade de produção leiteira Snijders no sul do Limburgo).

Base jurídica: Algemene Subsidieverordening 2004

Subsidieregels voorbereidingskosten verplaatsing melkveehouderijen Zuid-Limburg

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio provincial único no montante de 100 000 EUR por relocalização.

Intensidade máxima de auxílio: O auxílio máximo concedido ao produtor de lacticínios representa 40 % dos custos de relocalização, tendo por limite máximo 100 000 EUR. O montante do auxílio supramencionado corresponde ao auxílio autorizado para o agricultor quando a relocalização, no interesse público, leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas e resulte num aumento da capacidade de produção. Quando daí decorra um aumento do valor das instalações em causa e um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser igual a, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações consideradas ou da proporção correspondente das despesas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004. O produtor de lacticínios deve contribuir com, pelo menos, 60 % desse valor. Unidade de produção leiteira Snijders — custos estimados: 1 524 792 EUR.

Data de aplicação: A decisão de concessão do subsídio será divulgada no prazo de quatro semanas a contar da recepção da presente notificação pela UE.

Duração do regime ou do auxílio individual: De Junho de 2006 a 31 de Dezembro de 2008, inclusive.

Objectivo do auxílio: O auxílio diz respeito à relocalização, no interesse público, de explorações leiteiras com perspectivas de futuro localizadas em terrenos sujeitas, sobretudo, a limitações em termos de ordenamento, mas em que a presença de uma exploração leiteira é essencial para a preservação da qualidade do meio e da paisagem. Segundo os objectivos provinciais, a relocalização de uma exploração leiteira deve orientar-se pela qualidade do meio e da paisagem e pelo seu carácter duradouro.

Sector(es) económico(s) em causa: São elegíveis para o regime de auxílio as explorações leiteiras intensivas (pequenas e médias empresas), com uma dimensão mínima de 75 NGE (Nederlandse grootte eenheden), situadas em terrenos com um declive superior a 2 % no sul da Província do Limburgo.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Provincie Limburg

Limburglaan 10

Postbus 5700

6202 MA Maastricht

Nederland

Endereço do sítio WEB: www.limburg.nl

Número XA: XA 124/06

Estado-Membro: Países Baixos

Região: Provincie Limburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Verplaatsing melkveehouderij Mingels in Zuid- Limburg (Relocalização da unidade de produção leiteira Mingels no sul do Limburgo).

Base jurídica: Algemene Subsidieverordening 2004

Subsidieregels voorbereidingskosten verplaatsing melkveehouderijen Zuid-Limburg

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio provincial único no montante de 100 000 EUR por relocalização.

Intensidade máxima de auxílio: O auxílio máximo concedido ao produtor de lacticínios representa 40 % dos custos de relocalização, tendo por limite máximo 100 000 EUR. O montante do auxílio supramencionado corresponde ao auxílio autorizado para o agricultor quando a relocalização, no interesse público, leve a que o agricultor passe a beneficiar de instalações mais modernas e resulte num aumento da capacidade de produção. Quando daí decorra um aumento do valor das instalações em causa e um aumento da capacidade de produção, a contribuição do agricultor deve ser igual a, pelo menos, 60 % do aumento do valor das instalações consideradas ou da proporção correspondente das despesas, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004. O produtor de lacticínios deve contribuir com, pelo menos, 60 % desse valor. Unidade de produção leiteira Mingels — custos estimados: 1 874 970 EUR.

Data de aplicação: A decisão de concessão do subsídio será divulgada no prazo de quatro semanas a contar da recepção da presente notificação pela UE.

Duração do regime ou do auxílio individual: De Junho de 2006 a 31 de Dezembro de 2008, inclusive.

Objectivo do auxílio: O auxílio diz respeito à relocalização, no interesse público, de explorações leiteiras com perspectivas de futuro localizadas em terrenos sujeitas, sobretudo, a limitações em termos de ordenamento, mas em que a presença de uma exploração leiteira é essencial para a preservação da qualidade do meio e da paisagem. Segundo os objectivos provinciais, a relocalização de uma exploração leiteira deve orientar-se pela qualidade do meio e da paisagem e pelo seu carácter duradouro.

Sector(es) económico(s) em causa: São elegíveis para o regime de auxílio as explorações leiteiras intensivas (pequenas e médias empresas), com uma dimensão mínima de 75 NGE (Nederlandse grootte eenheden), situadas em terrenos com um declive superior a 2 % no sul da Província do Limburgo.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Provincie Limburg

Limburglaan 10

Postbus 5700

6202 MA Maastricht

Nederland

Endereço do sítio WEB: www.limburg.nl


(1)  JO L 198 de 22.7.1991, p. 1.

(2)  JO L 1 de 3.1.2004, p. 1.

(3)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 30.