16.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/47


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Perspectivas de futuro da agricultura nas zonas com desvantagens particulares de carácter natural (regiões de montanha, insulares e ultraperiféricas)»

(2008/C 120/11)

Em 27 de Setembro de 2007, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos da alínea A) do artigo 29.o das Disposições de Aplicação do Regimento, elaborar um parecer sobre

Perspectivas de futuro da agricultura nas zonas com desvantagens particulares de carácter natural (regiões de montanha, insulares e ultraperiféricas).

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, emitiu parecer em 27 de Novembro de 2007 (relator: Gilbert BROS).

Na 440.a reunião plenária de 12 e 13 de Dezembro de 2007 (sessão de 12 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 127 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.

1.   Conclusões e recomendações

1.1

Em 13 de Setembro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu adoptou um parecer de iniciativa sobre «Perspectivas de futuro da agricultura nas zonas com desvantagens particulares de carácter natural (regiões de montanha, insulares e ultraperiféricas) (1)».

1.1.1

Neste parecer, o CESE consagra todo o capítulo 4 às problemáticas das regiões de montanha, sublinhando, nomeadamente, a necessidade

de uma política comunitária específica em favor das zonas de montanha

de uma definição harmonizada na União Europeia

de privilegiar as zonas de montanha na afectação das dotações do segundo pilar

de consolidar os subsídios aos agricultores de montanha

de integrar as políticas agrícola e regional para um melhor efeito sobre as regiões de montanha.

1.2

Em 7 de Dezembro de 2006, por ocasião de uma sessão de diálogo político encerrando a reunião plenária do Comité das Regiões, José Manuel BARROSO, Presidente da Comissão Europeia, mostrou-se favorável à elaboração de um Livro Verde sobre o futuro das políticas em favor das zonas de montanha.

1.3

Por esta razão, o CESE considerou oportuno elaborar um aditamento a parecer, tendo em vista tomar posição sobre o princípio da realização de um tal Livro Verde.

1.4

De facto, os cidadãos da Europa beneficiam de numerosos bens públicos e económicos e de serviços fornecidos pelas zonas de montanha. Isto implica, particularmente:

A redução dos riscos naturais (dos quais beneficiam quer os habitantes das zonas de montanha quer os outros habitantes, por exemplo pela protecção dos corredores de transporte),

As paisagens para lazer e turismo (essenciais para os cidadãos de um continente urbanizado e para a competitividade europeia),

Uma biodiversidade considerável,

Reservas de água ímpares,

Produtos de alta qualidade, nomeadamente alimentares.

1.5

Sem uma gestão adequada das zonas de montanha pelas gentes que as habitam, a produção dos referidos bens e serviços fica ameaçada.

1.6

Actualmente, há que enfrentar importantes desafios, presentes e futuros, como o reforço da concorrência económica, a transição demográfica, as alterações climáticas, etc. Apesar de todos os territórios serem por eles afectados, o seu impacto é ainda mais acentuado nas zonas de montanha, requerendo, pois, respostas específicas.

1.7

A maioria das políticas em vigor nas zonas de montanha é sectorial e, não raro, elaborada fora das mesmas sem se observar as especificidades das regiões em causa. As políticas públicas destinadas à montanha têm tendência a banalizar-se, a estenderem-se aos outros territórios e a ter menos em conta as suas especificidades. Ao mesmo tempo, as políticas públicas europeias e nacionais apostam cada vez mais nas vantagens comparativas dos territórios, tanto em termos de promoção como de desenvolvimento.

1.8

Apesar da sua importância à escala europeia, as zonas de montanha são alvo de uma certa marginalização por parte das políticas europeias e de uma séria falta de reconhecimento do seu considerável potencial em termos de contributo para o crescimento da Europa e para a sua diversidade, graças às suas abordagens inovadoras.

1.9

Assim, o CESE pronuncia-se a favor de uma abordagem política muito mais coerente e mais bem integrada. As zonas de montanha requerem uma abordagem transversal e territorial para o seu desenvolvimento sustentável.

1.10

Um Livro Verde europeu sobre o futuro das políticas em favor das zonas de montanha permitiria racionalizar e consolidar as actuais políticas e iniciativas à escala europeia, tendo em vista torná-las mais eficazes no contexto específico das zonas de montanha. Tal é particularmente pertinente para a agricultura das zonas de montanha, como referido neste parecer. De facto, na maior parte das regiões de montanha europeia, a agricultura é a base a partir da qual se desenvolvem as outras actividades sócio-económicas, agro-industriais, turísticas, etc. e a partir da qual se constrói a atractividade dos territórios. A política agrícola comum assume, pois, um papel central e deve ser integrada no balanço das políticas europeias nas zonas de montanha, como defendido pelo Livro Verde.

1.11

O CESE solicita, por conseguinte, que o Livro Verde sobre o futuro das políticas em favor das zonas de montanha seja integrado com a maior brevidade no programa de trabalho da Comissão Europeia tendo em vista definir as temáticas de importância estratégica para as zonas de montanha nos Estados-Membros da União Europeia, esclarecer as missões respectivas dos diversos níveis de poder e sectores da economia e respectiva coordenação, consolidar os dados estatísticos específicos nos quais se baseiam as políticas nestas zonas, estudar as medidas de acompanhamento e de apoio a aplicar em sintonia com os objectivos estratégicos estabelecidos pela União Europeia e propor orientações para fazer evoluir as políticas públicas europeias e nacionais.

1.12

Facilitando a exploração das vantagens comparativas das zonas de montanha, o Livro Verde sobre o futuro das políticas em favor das zonas montanha inscrever-se-á também na Estratégia de Lisboa renovada e na Estratégia de Gotemburgo. Contribuirá, deste modo, para o objectivo de crescimento e emprego e ajudará a União Europeia a tornar-se na economia do conhecimento mais competitiva do mundo nos próximos anos. As zonas de montanha podem dar um contributo significativo à Europa no seu conjunto e importaria explorar ao máximo o seu potencial de inovação e crescimento.

1.13

Danuta HÜBNER, membro da comissão incumbida da política regional, evocou, na reunião plenária do CESE de 11 e 12 de Julho de 2007, a agenda territorial da UE e anunciou para 2008 um relatório sobre a coesão territorial que estudará o impacto exercido pelos grandes desafios futuros nos territórios e o modo de os enfrentar. O CESE solicita que as especificidades territoriais das regiões de montanha, como as das regiões insulares e ultraperiféricas, sejam tomadas em consideração de modo adequado na definição em curso da política de coesão da União Europeia e na aplicação da Agenda Territorial.

Bruxelas, 12 de Dezembro de 2007

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  JO C 318 de 23.12.2006, p. 93.