52007DC0828

Relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os esforços dos Estados-Membros em 2006 para obterem um equilíbrio sustentável entre as capacidades e as possibilidades de pesca {SEC(2007) 1703} {SEC(2007) 1704} /* COM/2007/0828 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.12.2007

COM(2007) 828 final

RELATÓRIO ANUAL DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os esforços dos Estados-Membros em 2006 para obterem um equilíbrio sustentável entre as capacidades e as possibilidades de pesca {SEC(2007) 1703} {SEC(2007) 1704}

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Resumo dos relatórios anuais dos Estados-Membros 3

2.1. Descrição das frotas em relação às pescarias 4

2.2. Impacto nas capacidades de pesca dos regimes de redução do esforço 6

2.3. Observância do regime de entradas e saídas e dos níveis de referência 9

2.4. Pontos fortes e fracos dos sistemas de gestão da frota 9

3. Cumprimento das regras de gestão da capacidade de pesca. Resultados globais 9

3.1. Resultados para a frota metropolitana (excepto navios registados nas regiões ultraperiféricas) 9

3.2. Resultados para as frotas registadas nas regiões ultraperiféricas 10

4. Conclusões da Comissão 11

1. INTRODUÇÃO

Por força do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho[1] e do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1438/2003 da Comissão[2], os Estados-Membros devem enviar à Comissão, antes de 1 de Maio de cada ano, um relatório sobre os esforços envidados no ano anterior para obterem um equilíbrio sustentável entre a capacidade das frotas e as possibilidades reais de pesca. Tais relatórios encontram-se publicados no sítio Web "Europa"[3]. Com base neles e nos dados do ficheiro da frota de pesca comunitária[4], a Comissão elaborou, relativamente a 2006, um resumo, que apresentou ao Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) e ao Comité das Pescas e da Aquicultura. Com este relatório, a Comissão apresenta ao Conselho e ao Parlamento Europeu o resumo dos relatórios dos Estados-Membros, acompanhado de um anexo técnico e dos pareceres daqueles comités. O anexo contém observações minuciosas sobre a gestão da capacidade[5], bem como quadros e gráficos que mostram a evolução geral da frota de pesca da União Europeia e o cumprimento pelos Estados-Membros do regime de entradas e saídas. Além disso, estão disponíveis no sítio Web Europa as seguintes informações:

- Resultados pormenorizados sobre o cumprimento por parte de cada Estado-Membro;

- Resultados em cada uma das regiões ultraperiféricas da Comunidade;

- Relatórios dos Estados-Membros.

2. RESUMO DOS RELATÓRIOS ANUAIS DOS ESTADOS-MEMBROS

Este ano, só 12 Estados-Membros apresentaram os relatórios dentro do prazo; sete relatórios foram apresentados com atrasos de duas semanas a dois meses; o Reino Unido enviou o seu relatório em 31 de Outubro de 2007, demasiado tarde para poder ser incluído no presente relatório da Comissão. Apesar destes atrasos, a Comissão apresentou o relatório de síntese aos comités acima referidos em 31 de Julho de 2007. Há que acrescentar que, embora muitos Estados-Membros tenham seguido o plano estabelecido para o relatório no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1438/2003, a qualidade da informação transmitida nem sempre satisfazia os objectivos do presente relatório.

O presente relatório reúne as descrições feitas pelos Estados-Membros das suas frotas de pesca, o impacto dos regimes de redução do esforço de pesca vigentes, a observância do regime de entradas e saídas por parte dos Estados-Membros e os pontos fracos e fortes dos seus sistemas de gestão da frota.

2.1. Descrição das frotas em relação às pescarias

Os Estados-Membros forneceram uma descrição geral das suas frotas com base em diferentes segmentações. Alguns mantiveram a antiga segmentação POP IV; outros recorreram a combinações de artes de pesca, características de navios, espécies-alvo, pesqueiros ou agrupamentos mais gerais de navios de pesca por tipo ou actividade. Muitos realçaram que o segmento da pequena pesca costeira (que representa mais de 80% da frota de pesca da União Europeia) tem um impacto socioeconómico importante nas comunidades costeiras e que, portanto, merece uma atenção especial. Os relatórios da Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Chipre, Lituânia, Malta e Eslovénia não continham uma avaliação fiável da capacidade da frota relativamente aos recursos disponíveis. A impressão geral que se desprende dos relatórios dos Estados-Membros é bastante optimista, deixando supor que a frota comunitária é adequada aos recursos, salvo em certos casos particulares. A Comissão não partilha esta opinião, conforme explicado adiante.

Bélgica: um estudo recomendava uma redução da frota de 10 000 kW para 2006. Uma vez que os navios com uma potência motriz superior a 221 kW são os principais consumidores de quotas de pesca, uma medida prioritária consistia em retirar capacidade a esse segmento da frota. Para o efeito, foram demolidos em 2006 seis navios de grande dimensão e três de pequena dimensão, do que resultou uma redução da capacidade da frota de 9%. Está prevista, a curto prazo, uma nova redução da capacidade da frota, de, no máximo, 10%.

Dinamarca: foi utilizado um modelo económico para calcular o número mínimo de navios necessário para capturar as quotas concedidas nos 14 segmentos da frota categorizados em conformidade com o regulamento relativo à recolha de dados[6]. Para efectuar esse cálculo, utilizou-se o número máximo de dias no mar por ano para esses navios. Este modelo revelou diferentes graus de sobrecapacidade em cada segmento, atendendo ao estado actual das unidades populacionais. Contudo, numa perspectiva a longo prazo, para alguns segmentos a capacidade era inferior às possibilidades de pesca. Os resultados dependem grandemente do estado actual dos TAC e quotas e do número de dias no mar autorizado por navio.

Alemanha: foi utilizada uma abordagem biológica qualitativa para examinar o equilíbrio entre a capacidade e as possibilidades de pesca por segmento da frota. Nesse âmbito, avaliou-se se a evolução da capacidade em cada segmento de frota estava em consonância com a evolução em termos de abundância e o nível de pesca das principais unidades populacionais em causa. Como sucedeu em 2005, a ligeira diminuição da capacidade de frota da Alemanha em 2006 (5% em GT, 4% em kW) foi alcançada sem ajuda pública.

Estónia: em 2006, não foram introduzidos novos planos plurianuais de gestão e recuperação no mar Báltico e na zona de regulamentação da NAFO. As frotas estónias têm de se adaptar às reduções dos TAC para o bacalhau do mar Báltico e ao plano de reconstituição da NAFO.

Grécia: em 2006, a redução de capacidade continuou a ser financiada por ajuda pública. A redução global (1183 GT e 8926 kW) pode atribuir-se quase exclusivamente à ajuda pública. A frota grega é, na sua maioria, composta por navios da pequena pesca que utilizam uma grande variedade de artes de pesca.

Espanha: Espanha continuou a utilizar fundos públicos para reduzir a capacidade da frota; em 2006 a capacidade retirada situou-se um pouco acima dos 11 000 GT. A frota é gerida por segmentos separados, tal como no âmbito do POP IV.

França: a capacidade da frota continental francesa foi novamente reduzida, em aproximadamente 2% em termos de arqueação e potência motriz, tal como em 2005. O relatório sintetiza as medidas de gestão, nomeadamente TAC e quotas, tomadas durante o ano a diferentes níveis internacionais ou nacionais.

Irlanda: o programa, aplicado em 2005, de abate da frota que exerce a pesca do peixe branco foi continuado em 2006 e resultou numa redução de 10% desse segmento. O programa será mantido a fim de se alcançar uma redução de capacidade de 45%. O relatório descreve igualmente a reestruturação da frota pelágica pelo sector.

Itália: a capacidade da frota italiana foi novamente diminuída através de operações de demolição com ajuda pública. Em 2006, foram abatidos 137 navios com uma arqueação combinada de 7 267 GT e potência motriz total de 27 016 kW. De acordo com o relatório italiano, o número médio de dias de pesca estabilizou em 134, valor idêntico ao de 2005, após uma redução brusca nos anos precedentes.

Chipre: no âmbito do regime de abate 2004 - 2006, foram abatidos com ajuda pública em 2006 cinco navios polivalentes. Uma redução significativa da capacidade da frota foi alcançada em 2006 graças à exportação para os EUA do maior arrastão cipriota. Este arrastão representava cerca de um terço da capacidade de frota cipriota e a sua exportação equivaleu a 87% da redução de capacidade total em 2006, expressa em GT.

Letónia: para a frota do alto, as possibilidades de pesca são consideradas suficientes para garantir o pleno emprego. No mar Báltico (incluindo o golfo de Riga), as maiores capturas de bacalhau, espadilha e arenques foram efectuadas por navios com mais de 24 metros de comprimento. Mais de metade das capturas de bacalhau foram efectuadas por navios com 24 a 40 metros de comprimento. Por conseguinte, estes navios têm um impacto considerável nas unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico.

Lituânia: em 2006, cinco navios de pesca foram retirados do registo. No mesmo ano, a capacidade retirada sem ajuda da UE permitiu a entrada de seis novos navios.

Malta: a frota é composta por navios que operam a tempo inteiro ou parcial e se dedicam principalmente à pesca em pequena escala. De modo geral, os padrões sazonais e de pesca em 2006 permaneceram idênticos aos dos anos anteriores, não havendo indicações de um aumento do esforço de pesca em nenhuma pescaria. As capturas de atum rabilho permaneceram muito abaixo da atribuição fixada para Malta pela ICCAT.

Países Baixos: a capacidade da frota de cúteres não seguiu a tendência para a baixa das unidades populacionais do linguado e da solha. No respeitante ao resto da frota, a capacidade actual é considerada adequada ao estado das unidades populacionais. Para a frota neerlandesa, 2006 foi um ano relativamente calmo.

Polónia: do ponto de vista económico, o bacalhau tem uma importância central para os pescadores polacos, mas não se espera nenhuma melhoria significativa na biomassa desta espécie nos próximos cinco anos. A capacidade total da frota polaca foi reduzida através de retiradas permanentes com ajuda pública: 18 840 GT e 54 500 kW, ou seja, 39,8% e 36%, respectivamente, em comparação com a situação em 1 de Maio de 2004.

Portugal: em 2006, foi registada uma redução significativa do número e da capacidade de pesca dos navios comparativamente a 2005. Esta redução foi maior em número de navios (4,4%) do que em arqueação bruta (0,72%) ou potência motriz (0,2%).

Eslovénia: em 2006, a frota de pesca foi confrontada com problemas estruturais persistentes, nomeadamente navios obsoletos e inadequados, natureza sazonal da pesca e elevada probabilidade de as unidades populacionais de peixe continuarem a diminuir. Além disso, o sector é prejudicado pela pequena dimensão da zona de pesca marítima, com cerca de 180 km².

Finlândia: o número de navios e a capacidade da frota finlandesa em 2006 diminuíram em todos os segmentos menos um. Comparativamente ao nível inicial em 1 de Janeiro de 2003, houve uma diminuição de 17% em GT e de 11% em kW.

Suécia: cerca de 40% dos desembarques na Suécia foram efectuados na costa Leste, mas, em termos de valor, 60% foram desembarcados na costa Oeste, cerca de 30% na costa Sul e apenas 10% na costa Leste. Os grandes arrastões pelágicos com mais de 24 metros de comprimento, os arrastões demersais com mais de 12 metros de comprimento e os navios de pesca com menos de 12 metros de comprimento que exercem a pesca com artes passivas representam a maior parte do valor em termos de desembarques.

2.2. Impacto nas capacidades de pesca dos regimes de redução do esforço

Os Estados-Membros comunicaram várias medidas de recuperação e regimes de redução do esforço aplicáveis em 2006. Em particular, tais regimes diziam respeito à pesca no Kattegat, no mar do Norte e no Skagerrak, a ocidente da Escócia, na parte oriental do canal da Mancha, no mar da Irlanda, no golfo da Biscaia, no mar Cantábrico e a ocidente da Península Ibérica e no mar Báltico. De um modo geral, os relatórios dos Estados-Membros não mostram claramente se os regimes de esforço de pesca foram um instrumento eficaz para alcançar um equilíbrio sustentável entre capacidade e recursos ou se o virão a ser no futuro. A Comissão considera que os resultados globais em termos de dimensão da frota são deficientes e que há que envidar mais esforços.

Bélgica: os regimes do anexo II[7] e das águas ocidentais são aplicáveis à frota de pesca. O número total de dias no mar para a totalidade da frota não foi excedido, dado que alguns navios não utilizaram inteiramente aqueles de que dispunham. A restrição dos dias no mar não levou à subutilização das quotas disponíveis. As possibilidades de pesca disponíveis para as vieiras foram quase inteiramente utilizadas. Contudo, na subzona VIII da CIEM, a atribuição do esforço de pesca foi insuficiente, tendo sido necessário um intercâmbio substancial de quotas com os Países Baixos.

Dinamarca: em conformidade com anexo II, e no âmbito do plano de recuperação para o bacalhau, o número de navios diminuiu de 149, o que perfaz 3 676 GT ou 4% da capacidade total. Em 2006, 652 navios exerciam a pesca com artes abrangidas pelo regulamento relativo aos dias no mar, contra 697 em 2005, o que representa uma redução de 6%. Em 2006, foram utilizados 61 062 dias no mar, contra 71 701 em 2005, verificando-se assim uma redução de 15%. Em kW/dias, a redução foi de 15%.

Alemanha: como em 2005, os regimes de redução de esforço tiveram um impacto mínimo na frota, essencialmente no mar Báltico, que não foi quantificado.

Estónia: em 2005 e 2006, a capacidade de frota baixou em 17%. Em 2006, as actividades de modernização dos navios aumentaram, mas a pressão exercida sobre os recursos haliêuticos não parece ter aumentado.

Grécia: a capacidade de pesca foi estabilizada graças à concessão de licenças de pesca a profissionais unicamente em caso de renovação de frota. Foram introduzidas várias medidas nacionais de gestão do esforço de pesca, nomeadamente limitações aplicáveis aos tipos e características dos navios e das artes de pesca, proibições de pescar em certos períodos e de utilizar determinadas artes de pesca e imposição de determinadas distâncias e profundidades mínimas além das quais a pesca é permitida.

Espanha: a frota foi afectada por medidas de redução de esforço para espécies da profundidade e para a pescada do Sul e o lagostim (anexo IIB). Foram igualmente adoptados planos de gestão a nível nacional para o Mediterrâneo, o golfo de Cádis e as águas das Canárias. Contudo, o relatório não explica em que medida a redução permanente da capacidade, obtida com ajuda pública, de aproximadamente 100 navios e 12 000 GT, está ligada a essas medidas de redução do esforço.

França: a redução da capacidade da frota com ajuda pública em 2006 cifrou-se em 85 navios e 6 162 GT, principalmente em consequência de medidas de redução do esforço de pesca para o bacalhau, a pescada e o linguado. A frota do arrasto que opera em águas mediterrâneas foi reduzida em 21 navios ou 1 800 GT, mas o relatório não indica claramente se tal resultou de medidas de redução do esforço de pesca.

Irlanda: sublinha-se a natureza mista das pescarias que são objecto dos planos de recuperação de unidades populacionais (divisões VIa e VIIa da CIEM), o que dificulta a avaliação do impacto da redução do esforço. No âmbito do regime das águas ocidentais, o abate de navios que exercem a pesca dirigida às vieiras em 2005 permitiu alcançar um melhor equilíbrio entre a capacidade e as atribuições do esforço disponíveis.

Itália: embora a frota italiana não esteja sujeita a regimes obrigatórios de gestão do esforço de pesca, Itália comunicou uma redução gradual de esforço, em termos de capacidade e actividade, o que levou a um aumento das capturas por unidade de esforço. A evolução particularmente positiva dos desembarques por navio é combinada com o aumento relativamente mais importante do volume de negócios por navio, graças ao aumento dos preços de produção.

Chipre: as pescarias cipriotas não estão sujeitas a nenhum regime obrigatório de redução do esforço. O regime de retirada mencionado anteriormente não resulta, pois, de limitações do esforço introduzidas por responsáveis pela gestão do sector das pescas.

Letónia: o único regime de redução do esforço de pesca aplicado em 2006 foi um programa de abate financiado por ajuda pública do IFOP. Desde 1 de Maio de 2004, data em que o regime de retirada começou a ser aplicado, foram retirados da frota 59 navios que exerciam principalmente a pesca dirigida ao bacalhau no mar Báltico. A Letónia prevê reduzir ainda mais a capacidade da frota, demolindo cerca de 133 navios nos próximos anos.

Lituânia: a fim de equilibrar o esforço de pesca e ajustar a capacidade às unidades populacionais de peixe disponíveis, as autoridades continuaram a proceder à retirada permanente de certos navios de pesca.

Malta: em 2006, três navios terminaram as suas actividades de pesca sem substituição do esforço correspondente. Contudo, o impacto na capacidade global de pesca foi mínimo.

Países Baixos: a frota está sujeita à limitação do número de dias no mar no mar do Norte (regime do anexo II). O número de dias de pesca foi reduzido em 8% em relação a 2005. Para efeitos da execução do anexo IIA, os Países Baixos optaram pela maior flexibilidade possível dentro dos limites das regras: foram autorizadas transferências de dias entre navios e transferências entre períodos de gestão.

Polónia: em consequência do programa de redução de esforço de pesca, em 2006 o número de dias de pesca da frota do Báltico baixou em 36% comparativamente a 2004 e em quase 70% no respeitante aos cúteres com 24-25 metros. Entre 2004 e 2006, o número de dias que os navios que exercem a pesca dirigida ao bacalhau passaram no mar baixou cerca de 30%.

Portugal: o plano de recuperação para a pescada e o lagostim (anexo IIB do regulamento TAC) não deu lugar a novas reduções da capacidade da frota que exerce a pesca dirigida a essas espécies. O plano de recuperação de alabote da Gronelândia (NAFO) permitiu reduzir o número de licenças, mas, uma vez que os navios foram transferidos para outras pescarias, não foi necessário reduzir a capacidade. As restrições aplicáveis à pesca da sardinha permaneceram em vigor, em conformidade com o plano de recuperação nacional para estas unidades populacionais.

Eslovénia: a frota de pesca não está devidamente ajustada aos recursos de pesca disponíveis nas águas territoriais, onde a maioria da frota exerce as suas actividades.

Finlândia: a dimensão da frota de pesca diminuiu gradualmente nos últimos anos. Devido à sobrecapacidade na pesca do arenque e espadilha e na sequência da proibição das redes de deriva no mar Báltico e do decreto “Salmão” que regulamenta a pesca de salmão, foi aplicado, em 2004-2006, um regime especial de abate. No total, foram retirados com ajuda pública 1 378 GT e 6 025 kW. Globalmente, o esforço total exercido pela frota apresenta uma tendência para a subida, embora a capacidade de frota tenha diminuído nos últimos anos.

Suécia: a frota é abrangida pelo anexo IIA e o esforço de pesca foi gradualmente reduzido em consequência de uma diminuição dos TAC e do número de dias no mar. As disposições nacionais que restringem a pesca costeira e a introdução da obrigação de utilizar redes de arrasto selectivas permitiram reduzir ainda mais o esforço de pesca. O número de dias no mar autorizados para a pesca do bacalhau no mar Báltico diminuiu, com a consequente redução do esforço de pesca. Os pescadores que utilizam redes de deriva, cujo número passou de 53 para 35 em 2006, beneficiaram, a título temporário, da possibilidade de obter ajudas públicas mais elevadas para a demolição. Contudo, em 2006 só foram demolidos dois navios.

2.3. Observância do regime de entradas e saídas e dos níveis de referência

De acordo com os dados do ficheiro da frota comunitária disponíveis em 23 de Outubro de 2006, quase todos os Estados-membros respeitavam os limites máximos de capacidade da frota no final de 2006. Embora alguns Estados-Membros excedessem ligeiramente os seus limites máximos de entradas e saídas em 2006 (como em anos anteriores) (ver secção 3.1), a tendência global da capacidade da frota da UE é para uma diminuição estável. Todos os Estados-Membros em causa cumpriram os níveis de referência para a frota metropolitana.

2.4. Pontos fortes e fracos dos sistemas de gestão da frota

O principal ponto forte sublinhado por muitos Estados-Membros foi o facto de o regime de entradas e saídas e os limites máximos de capacidade das frotas terem sido escrupulosamente cumpridos pelos sistemas nacionais de gestão das pescarias. Além disso, alguns Estados-Membros indicaram que o presente regime de redução do esforço de pesca contribuiu para alcançar um melhor equilíbrio entre o esforço de pesca e os recursos disponíveis. A redução da capacidade de pesca levou, obviamente, a uma redução da pressão da pesca. A maioria dos Estados-Membros sublinhou também a importância dos vários planos de gestão e recuperação executados, incluindo uma melhor gestão das licenças de pesca e o rigoroso acompanhamento das repartições de quotas.

Até finais de 2006, a maioria dos Estados-Membros tinha sistemas informáticos integrados globais para a gestão das pescas, incluindo várias subavaliações informáticas (nomeadamente, ficheiro da frota, gestão da capacidade, licenças, diários de bordo, desembarques, notas de vendas, VMS, quotas, declaração de capturas, etc.). Na maioria dos casos, estes sistemas informáticos ligam entre si diversos organismos administrativos, bem como as administrações centrais às locais, o que reforçou as administrações nacionais encarregadas da gestão da frota de pesca.

Não obstante, alguns Estados-Membros consideram que este sector continua a carecer de recursos humanos e financeiros para a gestão da frota de pesca. Além disso, alguns Estados-Membros reconheceram a necessidade de melhorar a gestão e a ajuda à pequena pesca.

3. CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE GESTÃO DA CAPACIDADE DE PESCA. RESULTADOS GLOBAIS

3.1. Resultados para a frota metropolitana (excepto navios registados nas regiões ultraperiféricas)

De acordo com o ficheiro da frota comunitária, no período de quatro anos 2003 - 2006, a capacidade global da frota comunitária foi reduzida em 217 000 GT e 773 000 kW, o que corresponde a uma redução líquida de, aproximadamente, 10%. A contribuição da frota da UE-15 para esta redução foi de 167 000 GT e 645 000 kW, comparativamente a 51 000 GT e 128 000 kW retirados pela frota da UE-10. Em termos relativos, a redução da frota da UE-10 desde a data de adesão foi superior à redução da frota da UE-15 durante o período 2003-2006 (23% contra 9%, em arqueação e potência motriz).

Ao longo do período 2003-2006, foram retirados da frota da UE (com excepção das regiões ultraperiféricas) com ajuda pública aproximadamente 173 000 GT e 560 000 kW, dos quais 40 000 GT e 127 000 kW em 2006.

Em linhas gerais, as reduções líquidas da frota da CE ainda parecem insuficientes, atendendo ao melhoramento tecnológico constante, que neutraliza os efeitos da redução da capacidade, e ao estado precário da maioria das pescarias comunitárias, particularmente as de espécies demersais, que exigem reduções muito drásticas de esforço de pesca.

Os quadros 1 e 2 no anexo ao presente relatório resumem o cumprimento pelos Estados-Membros do regime de entradas e saídas e os níveis de referência em 31 de Dezembro de 2006. A maioria dos Estados-Membros cumpriu estas regras. Contudo, de acordo com os dados do ficheiro da frota comunitária, a Espanha excedeu em 1,66% o limite de arqueação no regime de entradas e saídas, embora os dados comunicados no relatório anual espanhol indiquem que esse limite de arqueação era cumprido. A frota francesa excedeu o seu limite de arqueação em 0,21%.

Dados mais pormenorizados (quadros e gráficos) sobre a evolução da capacidade da frota dos Estados-Membros estão disponíveis em EUROPA[8]. Tais dados, que permitem verificar o cumprimento dos limites da capacidade por parte dos Estados-Membros em qualquer momento entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006, indicam que a França e a Itália excediam o limite GT nesse período de referência. Uma ligeira superação da potência motriz foi igualmente registada para a Dinamarca e a Grécia.

Em Julho de 2007, o Conselho adoptou uma alteração das disposições em matéria de gestão da frota, que permite aos Estados-Membros, a partir de 1 de Janeiro de 2007, reatribuir 4% da capacidade retirada com ajuda pública a fim de melhorar a segurança a bordo, as condições de trabalho, higiene e a qualidade dos produtos. A alteração inclui igualmente a possibilidade de reatribuir, para efeitos da melhoria acima referida, 4% da arqueação anual média retirada com ajuda pública entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006 para os Estados-Membros que faziam parte da Comunidade em 1 de Janeiro de 2003, e entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Dezembro de 2006 para os Estados-Membros que aderiram à Comunidade em 1 de Maio de 2004. As regras de execução destas disposições, sob a forma de uma alteração do Regulamento (CE) n.º 1438/2003 da Comissão, estavam a ser elaboradas pela Comissão aquando da redacção do presente relatório.

3.2. Resultados para as frotas registadas nas regiões ultraperiféricas

A capacidade das frotas registadas nas regiões ultraperiféricas e a sua variação entre 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Dezembro de 2006 são ilustradas no quadro 4 do anexo do presente relatório. Os resultados mostram que a frota registada nas regiões ultraperiféricas de Espanha e Portugal foi significativamente reduzida, em termos de arqueação e potência. Nos departamentos ultramarinos franceses houve uma ligeira diminuição no número total de navios, uma diminuição da arqueação e um aumento da potência motriz.

No final de 2006, como em anos anteriores, três dos 17 segmentos para as regiões ultraperiféricas excediam o nível de referência. O segmento 4FJ (navios de comprimento inferior a 12 m) do departamento francês da Martinica excedeu o seu nível de referência, em termos de potência, em 5 622 kW. A situação era semelhante no caso do segmento 4K9 nas ilhas dos Açores, em que o nível de referência foi excedido em 138kW. O segmento CA3 (navios de comprimento superior a 12 m registados nas ilhas Canárias que pescam nas águas internacionais e águas de países terceiros) excedeu o nível de referência em termos de arqueação em 795 GT.

4. CONCLUSÕES DA COMISSÃO

A qualidade dos relatórios dos Estados-Membros tem melhorado regularmente desde a apresentação do primeiro relatório, para 2003. Contudo, como nos anos precedentes, a maioria dos relatórios dos Estados-Membros não continha uma descrição das frotas em relação às pescarias, conforme exigido no n.º 1, alínea a), do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.° 1438/2003 , de uma maneira que permita à Comissão analisar os esforços desenvolvidos para alcançar um equilíbrio sustentável entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis, tal como estipulado pelo artigo 14.° do Regulamento (CE) n.° 2371/2002. Em vez disso, os Estados-Membros insistiram nos sistemas de gestão da frota aplicados a nível nacional e na evolução da capacidade da frota em relação ao regime de entradas e saídas.

Todas as partes envolvidas (Comissão, Estados-Membros, CCTEP e Comissão das pescas do Parlamento Europeu) concordam com a necessidade de melhorar a qualidade dos relatórios anuais dos Estados-Membros e, consequentemente, de definir directrizes mais pormenorizadas. Para tal, a Comissão convocou um grupo de trabalho ad hoc no âmbito do CCTEP encarregado de elaborar um método harmonizado destinado a avaliar o equilíbrio entre a capacidade de pesca e as possibilidades de pesca disponíveis. Este grupo reuniu-se no final de Outubro de 2007, estando prevista uma reunião de acompanhamento para o início de 2008. Esta questão permanecerá igualmente na ordem de trabalhos do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura.

Em 2006, a capacidade de pesca da frota da UE continuou a diminuir de forma lenta mas estável, a um ritmo anual de entre 2% e 3%. As figuras 3 a 5 do anexo mostram que, em geral, esta foi a tendência nos últimos 15 anos. Esta redução afigura-se demasiado modesta quando comparada com as grandes reduções de esforço exigidas para algumas das principais unidades populacionais de peixe, os progressos tecnológicos constantes e os resultados económicos deficientes de grande partes da frota .

O impacto das medidas de esforço de pesca na redução da capacidade foi, em geral, baixo. Isto significa que a abordagem adoptada durante a reforma da PCP, que fazia da gestão do esforço o principal instrumento para o ajustamento de frota, não teve ainda os resultados esperados, o que se deve, em parte, à ausência de regimes de gestão do esforço para diversas pescarias ou à ineficácia dos existentes (anexo II, águas ocidentais, pesca de águas profundas, alguns regimes nacionais, etc.). Nesta matéria, a PCP pode ainda melhorar significativamente, estando em estudo propostas para o efeito. Mas outro ponto importante a sublinhar é que Estados-Membros devem oferecer melhores incentivos para o ajustamento da capacidade. Os programas operacionais para o período 2007-2013 no contexto do fundo europeu das pescas constituem uma oportunidade única para facilitar a transição para uma frota comunitária mais eficiente numa perspectiva económica, ambiental e social.

[1] Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho (JO L 358 de 31.12.2002, p. 59–80).

[2] Regulamento (CE) n.° 1438/2003 da Comissão (JO L 204 de 12.8.2003, p. 21-28).

[3] http://ec.europa.eu/fisheries/fleet/index.cfm?method=FM_Reporting.AnnualReport.

[4] Regulamento (CE) n.° 26/2004 da Comissão (JO L 5 de 9.1.2004, p. 25-35).

[5] Em conformidade com a reforma da Política Comum da Pesca, adoptada em Dezembro de 2002, as frotas de pesca são geridas de acordo com a regra geral de que uma nova capacidade acrescentada à frota, expressa em arqueação (tonelagem) e em potência, não poder ser superior à capacidade retirada da frota.

[6] Regulamento (CE) n.° 1639/2001 da Comissão (JO L 222 de 17.8.2001, p. 53-115).

[7] Regulamento (CE) n.° 51/2006 do Conselho (JO L 1 de 20.1.2006, p. 1-183).

[8] http://ec.europa.eu/fisheries/fleet/index.cfm?method=FM_Reporting.AnnualReport.