5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/45


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Estratégia para o alargamento e principais desafios 2007-2008 — Países candidatos»

(2008/C 172/09)

O COMITÉ DAS REGIÕES

salienta que, em relação ao alargamento, a União Europeia deve prosseguir a política de «portas abertas» que servirá de base para estimular as reformas democráticas e o desenvolvimento económico fora das fronteiras actuais da União Europeia;

recorda que o cumprimento dos critérios de Copenhaga e das exigências do processo de estabilização e associação é uma condição essencial imposta aos Estados-Membros, dando-se prevalência ao princípio dos méritos próprios, que regeu também as anteriores adesões;

chama a atenção para a importância de não interromper o percurso da Turquia rumo à Europa e para o facto de a União Europeia ter de respeitar os compromissos assumidos aquando da decisão de abertura das negociações. Concorda, no entanto, com a Comissão que as negociações com a Turquia são um processo cujo resultado está em aberto e cujo desfecho não pode ser determinado à partida;

regozija-se com os progressos realizados pela Croácia no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e dos critérios económicos, bem como na execução do acervo comunitário e na aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação;

considera que a Antiga República Jugoslava da Macedónia progrediu bastante na via do cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e dos critérios económicos, salientando o progresso verificado no final 2007. Convida, portanto, o Conselho a tomar a decisão de abertura das negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Relator

:

Alin Adrian NICA (RO/ALDE), Burgomestre de Dudeștii Noi, Roménia

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Estratégia de alargamento e principais desafios para 2007-2008

COM(2007) 663 final

Recomendações políticas

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Recomendações gerais

1.

reafirma a sua convicção de que o alargamento da União Europeia constitui um dos meios mais eficazes de influência política. Efectivamente, este processo representa um passo importante para assegurar a paz e a estabilidade no continente, enquanto que para os cidadãos dos países candidatos ele constitui mais uma oportunidade de desfrutar não só do bem-estar que o espaço económico comum oferece, mas também dos valores comuns da UE, acima de tudo, a liberdade, a democracia e a solidariedade;

2.

salienta que, em relação ao alargamento, a União Europeia deve prosseguir a política de «portas abertas» que servirá de base para estimular as reformas democráticas e o desenvolvimento económico fora das fronteiras actuais da União Europeia;

3.

recorda que o cumprimento dos critérios de Copenhaga e das exigências do processo de estabilização e associação é uma condição essencial imposta aos Estados-Membros, dando-se prevalência ao princípio dos méritos próprios, que regeu também as anteriores adesões;

4.

frisa que o êxito de uma integração eficaz depende essencialmente do modo como o Estado candidato prepara a adesão, da solidez das reformas e da sua aplicação prática;

5.

recorda que a monitorização dos progressos alcançados e a adaptação da legislação são o garante de uma integração conseguida;

6.

chama a atenção para o facto de as comunidades locais e regionais terem um papel activo a desempenhar no processo de integração, pois trata-se de um processo estrutural e democrático que não pode ser executado apenas ao nível central sem a participação activa de todos os níveis de governo e sem respeitar plenamente os princípios da subsidiariedade e proximidade;

7.

considera muito importante que as estruturas administrativas da administração local e regional sejam consultadas sempre que a administração central apresentar propostas legislativas em áreas da competência das autoridades locais e regionais;

8.

salienta que o desenvolvimento sustentável de um país depende em grande medida do respeito e da aplicação do princípio fundamental da descentralização em todas as suas vertentes: descentralização decisória, administrativa e financeira;

9.

refere que a guerra da primeira metade dos anos 1990 deixou marcas profundas na consciência colectiva dos povos dos Balcãs, pelo que se torna essencial a colaboração entre todos os actores locais, regionais e nacionais dos países desta zona, no intuito de resolver todos os problemas que no passado constituíram motivo de disputa;

10.

salienta a importância de apoiar, no âmbito de programas e políticas de pré-adesão, as iniciativas e os esforços de cooperação (nomeadamente 2008 — Ano do Diálogo Intercultural) e de intercâmbio de experiências e boas práticas (por exemplo as melhores experiências na aplicação dos princípios da Carta Europeia da Autonomia Regional) entre as autoridades locais e regionais dos Estados-Membros e dos países candidatos. Neste sentido, considera que tem um papel importante a desempenhar na promoção de acções de formação para o intercâmbio de boas práticas e de ensinamentos entre autoridades regionais e locais. Esse apoio deve basear-se sobretudo nas experiências dos novos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 e 2007, principalmente porque parte deles são vizinhos dos três novos candidatos à adesão.

Turquia

11.

salienta que é do interesse geral apoiar a Turquia no longo e difícil processo de reforma que tem pela frente. O princípio elementar do processo de adesão é que o ritmo das negociações depende do progresso das reformas. Para esse fim são essenciais as ajudas externas da UE, através dos seus programas financeiros. Este processo exige um esforço de paciência e de perseverança tanto por parte da Turquia como por parte da União Europeia;

12.

chama a atenção para a importância de não interromper o percurso da Turquia rumo à Europa e para o facto de a União Europeia ter de respeitar os compromissos assumidos aquando da decisão de abertura das negociações. Concorda, no entanto, com a Comissão que as negociações com a Turquia são um processo cujo resultado está em aberto e cujo desfecho não pode ser determinado à partida. O respeito dos condicionalismos impostos pela União deve ser o único elemento com base no qual se decide a adesão deste país à UE. É igualmente importante que a Turquia se empenhe na promoção de relações de boa vizinhança, em conformidade com as disposições estabelecidas no quadro das negociações. Espera-se, porém, que a Turquia ponha termo a todo e qualquer bloqueio económico ou encerramento das fronteiras e se abstenha de fazer ameaças aos países vizinhos ou de neles intervir militarmente;

13.

congratula-se com a organização correcta das eleições parlamentares e espera que o novo Governo acelere as reformas necessárias para o cumprimento dos critérios de adesão, nomeadamente através da realização de verdadeiros progressos nos domínios sensíveis. Por outro lado, exprime a sua inquietude face às repetidas ingerências das forças armadas turcas na vida política e entende que são necessários mais esforços para garantir que o exército seja submetido a um controlo político total;

14.

saúda as recentes medidas visando a alteração da constituição e considera que as alterações propostas, se forem adoptadas, promoverão progressos no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e recorda que o artigo 301.o do Código Penal turco, que criminaliza o insulto à «turquidade» e à Turquia, deve ser alterado no sentido de permitir uma liberdade de expressão mais abrangente;

15.

salienta o facto de as autoridades locais e regionais, que aplicam grande parte da legislação comunitária, deverem ter um papel importante e determinante a desempenhar tanto no processo de democratização interna como no de integração europeia, e recomenda à Comissão Europeia que ponha em evidência a função que lhes cabe no processo de negociação com o Governo turco;

16.

recomenda a revisão da lei das autarquias no que se refere à eficiência e ao reforço da administração pública ao nível mais baixo;

17.

propõe a realização de um estudo que identifique vários modelos de desenvolvimento regional das unidades territoriais turcas, com base no exemplo dos Estados-Membros da União, modelos que permitiriam a elaboração e a aplicação de estratégias e políticas regionais, bem como a definição de prioridades para o desenvolvimento local e regional e a aplicação de programas apoiados e financiados por fundos europeus de pré-adesão e estruturais;

18.

recorda a necessidade de constituição de um comité consultivo misto que integre representantes do Comité das Regiões e representantes das autoridades locais e regionais turcas. É nesse sentido que recomenda à Comissão Europeia que tenha presente a importância da criação de um tal comité no quadro das negociações com a Turquia;

19.

chama a atenção para o facto de que a Turquia deve prosseguir os seus esforços concretos para a descentralização financeira da administração pública local, com vista a reforçar a autonomia financeira das autoridades locais e regionais e reduzir a sua dependência em relação ao orçamento central;

20.

insiste no facto de que o aumento das competências administrativas das autoridades públicas locais ou regionais implica que as mesmas disponham de recursos financeiros para o exercício das novas competências;

21.

assinala que a Turquia tem em curso um processo de reforma do sector público com vista a alcançar uma melhor e mais eficiente capacidade administrativa das instituições públicas, capaz de permitir uma gestão eficaz dos fundos governamentais e comunitários;

22.

assinala que, na Turquia, as mulheres continuam a ser vítimas de discriminações no acesso à função pública nos sectores da administração e da justiça, embora se tenha procedido a uma harmonização parcial do quadro jurídico pertinente com a legislação comunitária neste domínio. Aponta ainda que também se verificam discriminações entre homens e mulheres no acesso à educação. Com base no tradicionalismo religioso, muitas jovens são impedidas de prosseguir os estudos para lá do ensino primário;

23.

assinala as discriminações de que são alvo as minorias étnicas na Turquia, em particular a minoria curda;

24.

chama a atenção para os problemas enfrentados pelas associações religiosas não muçulmanas por não terem personalidade jurídica. Estas associações deparam-se com dificuldades na realização de actividades caritativas, na questão do direito à liberdade religiosa, na escolha dos seus dirigentes e na formação do seu clero. Assinala, contudo, a repetição de agressões e de atentados contra representantes e crentes de religião não islâmica; a garantia de que isso não se repita deve partir do Estado que deve usar, para o efeito, todos os meios ao seu dispor para controlar as franjas extremistas e impedir as suas acções subversivas;

Croácia

25.

regozija-se com os progressos realizados pela Croácia no cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e dos critérios económicos, bem como na execução do acervo comunitário e na aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação; a Croácia é um exemplo para os países vizinhos das vantagens trazidas por uma firme consolidação política e económica nas estruturas e nos valores da União Europeia; congratula-se com o facto de o ano de 2007 ter marcado um avanço decisivo nas negociações de adesão e apela ao Governo croata recentemente eleito para que envide mais esforços de modo a cumprir os requisitos para a abertura dos capítulos restantes;

26.

congratula-se com as medidas adoptadas pela Croácia no sentido de descentralizar a administração pública ao nível local e insta este país a prosseguir os esforços nesse domínio; considera que, no quadro dessas medidas, seria útil sublinhar o princípio da subsidiariedade, a fim de aproximar mais a tomada de decisão dos cidadãos;

27.

refere que o empenho continuado da Croácia em iniciativas regionais, que contribuiu para a melhoria das relações com os seus países vizinhos, deve ser incentivado e reforçado, e salienta a importância da cooperação transfronteiriça entre as colectividades locais das zonas fronteiriças croatas e as dos países limítrofes, nomeadamente, Bósnia-Herzegovina, Sérvia, Eslovénia e República do Montenegro;

28.

regozija-se com a cooperação plena entre a Croácia e o Tribunal Penal Internacional e insiste na necessidade de prosseguir os esforços para julgar os crimes de guerra, incluindo o reforço dos programas de protecção de testemunhas;

29.

congratula-se com o facto de os primeiros-ministros croata e esloveno terem chegado a um acordo informal segundo o qual a disputa sobre as fronteiras deverá ser decidida por um árbitro terceiro. Insta os governos croata e esloveno a aproveitarem todas as oportunidades para realizarem este acordo. Saúda a decisão do Parlamento croata de não implementar a Zona de Protecção Ecológica e das Pescas antes de se encontrar uma solução amigável, no espírito da UE;

30.

entende que foram feitos progressos na melhoria da aplicação da Lei Constitucional sobre as minorias nacionais e que a situação da minoria Roma da Croácia tem vindo a melhorar, todavia considera que é necessário progredir no sentido da inclusão social das minorias étnicas, em especial a população Roma, e dos refugiados, facilitando-lhes o acesso aos serviços públicos e ao ensino superior;

31.

salienta quão importante é criar instrumentos de acção específicos para assegurar uma boa governação, dando relevo à questão da luta contra a corrupção. Neste contexto, saúda expressamente o mandato alargado do Gabinete de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Organizada (USKOK), bem como o aumento do número de casos de corrupção julgados pela justiça croata. O governo croata deverá reforçar os seus esforços no âmbito do programa nacional de luta contra a corrupção 2006–2008;

32.

saúda os progressos alcançados na construção e reconstrução das unidades e infra-estruturas habitacionais, bem como o programa para resolver a questão dos antigos titulares de direitos de arrendamento e apela à sua continuidade e aceleração;

33.

congratula-se com os progressos realizados recentemente no domínio da política regional e de coordenação dos instrumentos estruturais. Todavia, são necessárias outras medidas para reforçar a eficácia e a capacidade administrativa das instâncias públicas tendo em vista uma gestão eficaz dos fundos comunitários;

34.

observa, porém, que na área da reforma da administração pública local foram feitos progressos limitados. Com efeito, a aplicação desigual de um quadro legislativo no domínio da administração pública conduziu à sua ineficácia.

Antiga República Jugoslava da Macedónia

35.

considera que a Antiga República Jugoslava da Macedónia progrediu bastante na via do cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga e dos critérios económicos, salientando o progresso verificado no final de 2007. Convida, portanto, o Conselho a tomar a decisão de abertura das negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia;

36.

congratula-se com o facto de terem sido cumpridas várias disposições constantes do Acordo de Estabilização e de Associação;

37.

observa que a aplicação do Acordo-Quadro de Ohrid operou profundas transformações na sociedade da Antiga República Jugoslava da Macedónia ao ter em conta o seu carácter multiétnico e multicultural, representando assim um elemento essencial dos critérios políticos de adesão à União Europeia; recorda mais uma vez que é imperativo respeitar o princípio de Badinter e reafirma que todas as partes têm de respeitar-se mutuamente e colaborar no quadro das instituições democráticas criadas com tantos esforços pelo país. Lamenta, porém, que a integração das minorias étnicas se mantenha limitada;

38.

recomenda que a Antiga República Jugoslava da Macedónia vá beber à experiência que a Europa adquiriu no domínio da administração pública e do ensino, que leva em conta a diversidade étnica e linguística; solicita o estabelecimento no futuro de acordos que visem a coexistência harmoniosa e equitativa das duas etnias maioritárias com as diferentes minorias; nesse sentido, insta à aplicação eficiente das disposições constitucionais destinadas a assegurar uma representação equitativa das comunidades minoritárias na administração pública;

39.

lamenta que a corrupção continue a ser um fenómeno amplamente disseminado, mantendo-se um problema sério. Por isso, recomenda aos poderes públicos que adoptem medidas para erradicar este flagelo;

40.

congratula-se com os esforços efectuados no domínio da descentralização da administração pública ao nível local e com a preocupação de melhorar a eficácia administrativa através da união de municípios por motivos económicos e de desenvolvimento; todavia, defende que é urgente agilizar o processo de descentralização financeira com vista a reforçar a autoridade das administrações locais e regionais;

41.

lamenta a ausência de progresso quanto à questão da designação oficial; congratula-se pelo retomar das negociações sob a égide do enviado especial das Nações Unidas, Matthew Nimetz, e convida a Antiga República Jugoslava da Macedónia a redobrar esforços para ajudar a solucionar o problema do seu nome oficial à luz das Resoluções 817/93 e 845/93 do Conselho da Segurança da ONU e promover, assim, as relações de boa vizinhança e o desenvolvimento da cooperação regional;

42.

regozija-se com as diligências no sentido de uma maior transparência da administração através da garantia do acesso dos cidadãos a informações públicas, mas chama a atenção para o facto de que as instituições públicas não estão preparadas para facilitar esse acesso ou não o pretendem fazer;

43.

acolhe favoravelmente a decisão da sua Mesa, de 4 de Março de 2008, de constituir um comité consultivo misto entre o Comité das Regiões e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, na sequência do pedido do Governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia; insta a que sejam tomadas todas as medidas administrativas necessárias para que a primeira reunião do comité consultivo misto possa ter lugar no primeiro semestre de 2008.

Bruxelas, 9 de Abril de 2008.

O Presidente

do Comité das Regiões

Luc VAN DEN BRANDE