24.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/31


Anúncio de pedido de autorização de prospecção de recursos geotérmicos

(2006/C 46/07)

Mediante pedido com data de 22 de Junho de 2005 dirigido ao Assessore per l'Industria (a autoridade competente para a concessão de direitos sobre recursos mineiros na Região Siciliana, com sede em Via Ugo La Malfa n.o 87/89, c.a.p. I-90146 Palermo), a sociedade Geotermica s.r.l., com sede legal em S. Cataldo (CL), Viale della Rinascita n.o 6, código fiscal n.o 02349731204, solicitou, ao abrigo da Lei Regional Siciliana n.o 14 de 3.7.2000, que transpõe e aplica a Directiva 94/22/CE, uma autorização de pesquisa de recursos geotérmicos em terrenos com uma superfície aproximada de 6 495 126 m2, situados na localidade de Piana di Serraglio e zonas limítrofes, na parte meridional da ilha de Pantelleria, na província de Trapani.

O perímetro da área a que se refere o pedido de autorização é definido pelos traços de linha recta que unem os vértices A, B, C, D e E a seguir definidos:

A)

Extremo noroeste de Casa Valenza — 75 m acima da estrada do litoral, à cota de 116 m acima do nível do mar;

B)

Extremo este de Casa Bonomo a sul de C. da Kahassa, à cota de 165 m acima do nível do mar;

C)

Extremo sul de um dammuso não identificado, à cota de 516 m, e 780 m a noroeste de Casa Pinedo;

D)

Extremo oeste de Casa Rizzo, a sul da estrada perimetrale interna, à cota de 250 m acima do nível do mar;

E)

Extremo noroeste de Casa Valenza — 370 m a este de Cuddie Patite, à cota de 370 m acima do nível do mar;

Coordenadas geográficas

Vértice

Latitude N

Longitude E (M. Mario)

A

36° 45′ 08,43″

11° 58′ 58,34″

B

36° 45′ 53,84″

11° 59′ 00,83″

C

36° 46′ 33,57″

12° 00′ 29,12″

D

36° 46′ 18,97″

12° 01′ 25,59″

E

36° 45′ 36,00″

12° 01′ 41,25″

Os interessados dispõem de um prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para apresentarem um pedido de autorização relativo a esta área. Os pedidos recebidos fora do prazo serão considerados inadmissíveis. A decisão de concessão de autorização será emitida no prazo de seis meses a contar da data-limite para a apresentação dos eventuais pedidos em concorrência. No que se refere ao n.o 1 do artigo 5.o da Directiva 94/22/CE, comunica-se, além disso, que os critérios com base nos quais são concedidas as autorizações de prospecção, pesquisa e produção já foram publicados no «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» C 396 de 19 de Dezembro de 1998, com referência ao Decreto Legislativo n.o 625 do Presidente da República, de 25 de Novembro de 1996 (publicado na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 293 de 14.12.1996), que transpõe e aplica no ordenamento jurídico italiano a directiva supracitada, especificado pela Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada (publicada na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana n.o 32 de 7.7.2000).

As condições e os requisitos relativos ao exercício e à cessação de actividade são estabelecidos pela Lei n.o 14 da Região da Sicília, de 3 de Julho de 2000, supracitada, e pelo modelo de caderno de encargos que acompanha o decreto do Assessore per l'Industria, de 30 de Outubro de 2003, publicados na Gazzetta Ufficiale della Regione Siciliana, respectivamente, n.o 49, parte I, de 14.11.2003 e n.o 46, parte I, de 5.11.2004.

Os documentos relativos ao pedido encontram-se à disposição dos interessados que os desejem consultar no Ufficio Regionale per gli Idrocarburi e la Geotermia do Corpo Regionale delle Miniere, via Camilliani, n.o 87, c.a.p. I-90145, Palermo.