16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/126


Parecer do Comité Económico e Social sobre o «Papel das organizações da sociedade civil na aplicação da política comunitária de coesão e desenvolvimento regional»

(2006/C 309/26)

Em 13 e 14 de Julho de 2005, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre o «Papel das organizações da sociedade civil na aplicação da política comunitária de coesão e desenvolvimento regional».

A Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social, incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, emitiu parecer em 7 de Junho de 2006, tendo sido relatora Marzena MENDZA-DROZD.

Na 428.a reunião plenária de 5 e 6 de Julho de 2006 (sessão de 6 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 47 votos a favor, 36 contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

Desde há muito que a política de coesão suscita vivo interesse no Comité Económico e Social Europeu, o qual se pronunciou por diversas vezes sobre este tema abordando as regras dos fundos estruturais (1) e do Fundo de Coesão, bem como um dos princípios fundamentais da sua execução — o princípio da parceria.

1.2

O interesse do Comité pelo princípio da parceria resultou sempre da convicção, aliás partilhada pela Comissão Europeia, de que «a eficácia da política de coesão depende, em grande medida, de uma implicação forte dos agentes económicos e sociais e das outras organizações da sociedade civil. (...)» (2).

1.3

O CESE é, no entanto, de opinião que em matéria de integração real das organizações da sociedade civil na aplicação da política de coesão ainda resta muito por fazer. O Comité gostaria de contribuir, através do presente parecer, para uma melhor realização do princípio da parceria no período que se avizinha e espera que a Comissão e o Conselho possam ainda vir a apresentar as modificações necessárias e a tomar medidas concretas para assegurar a participação das organizações da sociedade civil no processo de execução da política de coesão. O Comité espera igualmente que, tendo em conta os trabalhos sobre os documentos de programação dos Estados-Membros, o presente parecer possa ser um instrumento útil para as organizações da sociedade civil nas suas relações com o poder nacional e regional.

2.   Organizações da sociedade civil

2.1

O Comité preconizaria uma acepção mais ampla do conceito de sociedade civil englobando o «conjunto de todas as estruturas organizativas cujos membros perseguem o interesse geral» (3) e que respondem a critérios de representatividade sobre os quais já se pronunciou em pareceres anteriores (4). Este ponto de vista implica integrar neste conceito, antes do mais, as seguintes organizações da sociedade civil:

os parceiros sociais — sindicatos e federações de empregadores,

as organizações não governamentais, cujos estatutos oficiais e legais definem o objecto da sua acção e da sua missão: associações, organizações socioprofissionais, federações, fóruns, redes, fundações (em muitos Estados-Membros estas diferem das associações unicamente devido à base jurídica com que foram criadas); estes diferentes tipos de organizações são igualmente definidos como «organizações sem fins lucrativos» ou «terceiro sector», e as suas actividades abrangem domínios como a protecção do ambiente, a defesa dos direitos dos consumidores, o desenvolvimento local, os direitos humanos, a assistência social, a luta contra a exclusão social, a promoção do espírito empresarial, a economia social e muitos outros.

2.2

O Comité está ciente de que a adopção de uma noção tão lata de sociedade civil pode gerar dificuldades no que toca ao seu carácter operacional no nível prático, nomeadamente quando se aborda a problemática da coesão. Considera que, com uma definição clara da representatividade, as organizações da sociedade civil disporiam actualmente de uma maior legitimidade para participar nas diferentes etapas do processo de aplicação da política de coesão. No seu parecer sobre a representatividade das organizações europeias da sociedade civil, o Comité apresentou alguns critérios fundamentais, convidando os restantes actores a explorar os resultados dos seus trabalhos (5), em particular no que toca à programação e ao acompanhamento no nível comunitário. Contudo, considera que, com base nas suas propostas, designadamente no que tem a ver com a participação na programação e no acompanhamento, é também possível elaborar uma lista pertinente de critérios para o nível do Estado-Membro ou regional, que incluiria critérios como:

ter acesso ao conhecimento especializado dos seus membros,

desenvolver uma acção de utilidade pública e de interesse geral,

possuir um número de associados suficiente para garantir eficácia e perícia à sua acção, bem como a prática da democracia (eleição dos responsáveis, debates e informação interna, transparência na tomada de decisões, transparência financeira, etc.),

gozar de independência financeira bastante para viabilizar uma autonomia de acção,

possuir e dar provas de independência em relação a interesses e pressão externos,

garantir a sua transparência, nomeadamente no que toca a finanças e processos de decisão internos.

2.3

Esta questão da representatividade é fundamental. Deveria, porém, também ter em consideração os critérios qualitativos definidos no parecer do CESE supramencionado. Deveria ainda estabelecer uma distinção nítida entre participação e consulta no atinente à elaboração das políticas e à elegibilidade dos projectos financiados pelo fundo de coesão. Todas as organizações que podem contribuir para os objectivos de determinada política deveriam ser elegíveis para financiamento.

2.4

Com vista a uma aplicação eficaz da política de coesão, o Comité considera que há que envidar todos os esforços possíveis para se poder utilizar melhor o potencial das organizações da sociedade civil interessadas que podem dispor a maior parte das vezes, consoante o seu objecto, de qualidades únicas importantes para o processo de realização da política de coesão, nomeadamente:

experiência e competência no âmbito das esferas económica e social,

bom conhecimento das necessidades regionais e locais,

contacto directo com os cidadãos e os seus membros e, por conseguinte, possibilidade de se expressarem em nome destes,

contacto directo com os grupos-alvo e conhecimento das suas necessidades,

capacidade de mobilizar as sociedades locais e voluntários,

maior eficácia e disponibilidade para aplicar métodos de funcionamento inovadores,

possibilidade de exercer um controlo sobre as actividades da administração pública,

bons contactos com os meios de comunicação.

2.5

Ademais, na opinião do Comité, em geral, a participação das organizações da sociedade civil, que têm a confiança da sociedade, representa o ponto de contacto mais próximo dos cidadãos com a UE e poderá, igualmente, contribuir para aumentar a transparência do processo de utilização dos fundos disponíveis. O seu envolvimento poderá levar a que as decisões ganhem em transparência e que sejam tomadas apenas com base em critérios substantivos. A participação destas organizações pode também contribuir para que as actividades realizadas respondam objectivamente às necessidades sociais. Por último, as organizações da sociedade civil poderão ser parceiros importantes no debate sobre o tema do futuro dos domínios de acção das políticas europeias, incluindo a política de coesão, graças à transferência deste debate para o nível local, mais próximo dos cidadãos.

2.6

O Comité chama, igualmente, a atenção para o potencial das organizações da sociedade civil, em função da sua especificidade e do seu objecto estatutário, em domínios concretos como:

o mercado de trabalho, o emprego e a actividade empresarial — em que podem contribuir para uma melhor definição das prioridades e das medidas com impacto no desenvolvimento da economia,

as mutações económicas — cujas competências podem ajudar a combater os efeitos negativos, involuntários ou insuficientemente previstos,

a protecção do ambiente — em que podem dar garantias para a definição de objectivos estratégicos, de prioridades e de critérios de selecção dos projectos que respeitem o princípio do desenvolvimento sustentável,

a exclusão social e a igualdade entre homens e mulheres — em que o seu conhecimento prático pode assegurar uma execução da política de coesão que respeite o princípio da igualdade de oportunidades e requisitos legais neste domínio e que tenha em conta a esfera social das soluções propostas,

o desenvolvimento local — em que o seu conhecimento dos problemas e das necessidades constitui o primeiro passo para a sua resolução,

a cooperação transfronteiriça — em que podem ser excelentes parceiros para a realização de projectos,

o acompanhamento da utilização dos fundos públicos, incluindo a identificação e a exposição de casos de corrupção.

3.   Papel das organizações da sociedade civil no processo de aplicação da política de coesão

3.1

O Comité concorda com a proposta da Comissão Europeia e do Conselho de que a aplicação do princípio da parceria tem de ocorrer em todas as fases de aplicação da política de coesão, começando na programação, passando pela execução e terminando na avaliação do seu impacto. O Comité realça também que a participação das organizações da sociedade civil pode assegurar uma melhor qualidade de execução, assim como a obtenção dos resultados esperados. Segundo o Comité, o envolvimento das organizações da sociedade civil tem de ser assegurado quando se trata de:

programação no nível comunitário,

programação no nível nacional (elaboração dos quadros de referência estratégicos nacionais e dos programas operacionais),

divulgação dos fundos estruturais e informação sobre as possibilidades de se beneficiar dos seus recursos,

aplicação dos fundos estruturais,

acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos.

3.2

Por fim, o Comité chama a atenção para o facto de que durante o processo de aplicação da política de coesão, as organizações da sociedade civil podem desempenhar uma tripla função: em primeiro lugar de aconselhamento no âmbito da definição de objectivos e prioridades, em seguida, de controlo das actividades realizadas pela administração pública, e, por último, executiva enquanto executor e parceiro de projectos co-financiados pelos fundos estruturais.

3.3

O Comité gostaria de recordar o seu parecer sobre as disposições gerais dos fundos estruturais (6) em que via de forma crítica a forma como foi tratado o princípio da parceria, apesar de ter apreciado o facto de na proposta da Comissão (7) se referir pela primeira vez a sociedade civil e as organizações não governamentais. No entanto, o Comité viu com preocupação o facto de durante os trabalhos legislativos no Conselho ter sido abandonada e se ter restringido a formulação a apenas «Qualquer outro organismo adequado». Fica, no entanto, mais satisfeito por constatar que a última versão dos documentos em questão, de Abril de 2006, introduziu novamente a letra que inclui, no princípio da parceria, entre os referidos parceiros os actores representantes da sociedade civil, as partes interessadas envolvidas na protecção do meio ambiente, as organizações não governamentais e os intervenientes incumbidos da defesa do princípio de igualdade entre homens e mulheres. O Comité gostaria de acreditar que os comentários que teceu até à data contribuíram para estas alterações.

4.   Programação no nível comunitário

4.1

Estando ciente de que a programação no nível comunitário é o primeiro passo da execução dos fundos estruturais, o Comité realça a importância de todas as consultas realizadas precisamente neste nível. As consultas realizadas recentemente pela Comissão sobre as orientações estratégicas para 2007-2013 confirmam o interesse das organizações da sociedade civil por estas questões (8). O Comité, que envidou esforços no sentido de incluir outras organizações da sociedade civil nos seus trabalhos, considera que há que aproveitar o mais possível este interesse activo no âmbito do processo de elaboração de documentos estratégicos.

4.2

O Comité entende, igualmente, que a participação activa das organizações da sociedade civil poderia ser de grande valor para todos os órgãos consultivos que operam a nível europeu. O Comité está consciente de que é precisamente a este nível que surge de forma clara a questão da representatividade e da necessidade de definir critérios adequados. Em particular, os critérios recentemente definidos pelo Comité a propósito das organizações não governamentais europeias encontram aqui matéria de aplicação perfeita (9).

5.   Programação dos fundos estruturais no nível nacional

5.1

Embora as simplificações previstas pela Comissão Europeia possam levar a uma maior transparência da política de coesão, o CESE chama novamente a atenção para os riscos subjacentes a estas propostas. O seu grande receio é que as organizações da sociedade civil sejam negligenciadas pelas autoridades nacionais e regionais, as quais nem sempre estão abertas à inclusão daquelas no processo de utilização dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão (como se confirma pelo relatório preparado por grupos ambientais (10) e pela Confederação Europeia dos Sindicatos (11)), o que terá por consequência uma limitação dos controlos sociais quanto ao modo como são gastos os fundos.

5.2

A experiência com a elaboração de documentos de programação fundamentais para o período de 2004-2006, descrita no relatório preparado por Brian Harvey (12) para o European Citizen Action Service, apesar de contemplar apenas as organizações não governamentais nos novos Estados-Membros, não dá azo, infelizmente, a grande optimismo. Alterações frequentes das datas de consulta, alterações extensas aos documentos de programação findas as consultas (ex. previsões de impacto ambiental), atrasos no início do processo de consulta e, em consequência, prazos curtos para apresentação de observações, são apenas alguns dos defeitos apontados pelos representantes da sociedade civil ao processo. Nos casos em que a elaboração dos documentos foi atribuída a agências de consultoria, que não tinham quaisquer contactos com as organizações da sociedade civil, a situação era ainda pior.

5.3

Esta maneira de proceder leva não só a uma redução do interesse no processo de consulta, mas também, o que é mais pernicioso, ao desperdício de oportunidades para introduzir alterações importantes nos documentos de programação. Neste contexto, o Comité gostaria de realçar claramente que um processo de consulta bem executado deve assegurar não só o acesso de todas as organizações aos documentos em apreço, mas também um prazo adequado para apresentação de observações (não perturbando o calendário dos trabalhos, mas suficiente para a familiarização com os documentos).

5.4

As experiências positivas — como por exemplo o modo como se desenrolaram as consultas na Polónia sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento em 2005, em que as autoridades nacionais adoptaram regras pormenorizadas para a realização das consultas, documentaram o seu desenrolar, mantiveram um registo das observações apresentadas, justificando a sua aceitação ou rejeição — constituem um exemplo de boas práticas e uma prova de que todo o processo pode decorrer de forma diligente e eficaz.

5.5

Segundo informação de vários países, as organizações da sociedade civil não participam normalmente nos trabalhos dos grupos de trabalho responsáveis pela preparação dos documentos de programação, o que limita grandemente as suas possibilidades de formular observações logo desde o início do processo.

5.6

Assim, o Comité é de opinião que a definição pela Comissão de requisitos mínimos (ou, pelo menos, de orientações) a cumprir pelos Estados-Membros para a realização das consultas e a obrigação de apresentar informação sobre o desenrolar do processo, pode ter um efeito positivo para alterar esta situação. Ao actuar desta forma, a Comissão pode também contribuir para reduzir um pouco o risco de virem a ocorrer situações como num dos Estados-Membros em que um bom plano para a inclusão das organizações da sociedade civil na preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento nunca passou de um mero pedaço de papel.

6.   Divulgação dos fundos estruturais

6.1

O Comité considera que apesar de nos últimos anos ter havido algumas melhorias no acesso à informação sobre os fundos estruturais, por exemplo no que concerne a sua publicação nos sítios web oficiais, há que realçar que apenas alguns países utilizam outras meios de divulgação e informação, como a imprensa, a televisão, seminários e conferências, dirigidos a grupos-alvo específicos. Esta situação parece poder ser consideravelmente melhorada caso se recorra às oportunidades oferecidas pelas organizações da sociedade civil neste contexto.

6.2

Para o Comité, a divulgação dos fundos estruturais no nível regional não é, lamentavelmente, melhor. Os planos de divulgação e informação são elaborados sem a realização de consultas ou com a única preocupação da autopromoção, não obstante o facto de a integração neste processo das organizações da sociedade civil e de o recurso aos seus conhecimentos sobre os diferentes meios e problemas poderem contribuir para a elaboração de estratégias promocionais e informativas mais realistas.

6.3

Tendo em conta que os fundos estruturais são atribuídos a objectivos sociais e económicos específicos e que os recursos financeiros para a divulgação e informação são apenas um meio que contribui para a realização daqueles, há que abordar com particular precaução a questão da eficácia das actividades de divulgação e informação.

6.4

É naturalmente difícil indicar de forma absoluta qual o mecanismo em matéria de utilização dos meios de divulgação e informação mais eficaz para chegar aos destinatários. É possível encontrar bons exemplos de actividades de divulgação e informação tanto realizadas independentemente por instituições de aplicação, como solicitadas a agências de publicidade ou empresas de relações públicas. Contudo, podem-se também citar exemplos em que nenhuma destas opções é eficaz para chegar aos beneficiários interessados, ou em que o produto proposto não se adequa às necessidades dos destinatários.

6.5

Consequentemente, isto leva, com frequência, a situações absurdas em que a falta de acesso aos fundos atribuídos para divulgação leva as organizações da sociedade civil a realizar as suas próprias iniciativas de informação, recorrendo, para tal, aos seus próprios meios para conseguir os recursos financeiros necessários.

6.6

Afigura-se, assim, que o facto de se assegurar o acesso das organizações da sociedade civil, capazes de realizar actividades de informação bem adaptadas às necessidades dos destinatários e dispostas a realizar determinadas actividades frequentemente com um orçamento inferior, aos recursos para divulgação e informação é uma das condições para a sua eficaz utilização.

6.7

O Comité está consciente de que a divulgação dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão não é uma questão que se possa resumir apenas a saber quem é por ela responsável e quem a aplica. São, igualmente, essenciais os objectivos que estão por trás da utilização dos fundos estruturais e os problemas para cuja resolução devem contribuir. O Comité considera que esta questão exige, sem dúvida, uma abordagem ampla e um debate público prévios ao processo de utilização dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão.

7.   Execução dos fundos estruturais

7.1

Em pareceres precedentes, o CESE já chamou a atenção para a importância de subvenções globais. Neste contexto, realça que vê com preocupação o facto de o sistema de subvenções globais ter sido adoptado apenas num dos dez novos Estados-Membros, a República Checa, e mesmo neste país a importância deste mecanismo foi limitada devido à introdução pela administração pública de uma série de obstáculos formais. Receando uma repetição desta situação no próximo período de programação, o Comité recorda que as experiências dos países que beneficiaram deste mecanismo são muito positivas, em particular quando se tratou de chegar aos grupos especialmente desfavorecidos, por exemplo, os desempregados de longa duração.

7.2

Outra questão, já anteriormente referida pelo Comité, diz respeito ao acesso à assistência técnica para as organizações da sociedade civil. O Reino Unido é o exemplo de um país em que o orçamento atribuído à assistência técnica (incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) foi aproveitado, em larga escala, para envolver aquele tipo de organizações no processo de execução dos fundos estruturais. Esta assistência técnica foi utilizada para financiar, por exemplo, acções de organizações de cúpula que asseguram serviços de aconselhamento e de formação às organizações não governamentais, as quais podem desta forma realizar programas e projectos com recursos dos fundos estruturais. Esta não é, porém, uma situação usual. O Comité considera que se esta prática não existe, conviria reconhecer claramente que as organizações da sociedade civil estão habilitadas a candidatarem-se aos recursos de assistência técnica (13).

7.3

O Comité chama igualmente a atenção para o facto de que a exigência de co-financiamento dos projectos com fundos públicos pode colocar as organizações da sociedade civil numa situação de desvantagem. De facto, isto leva a uma restrição no acesso aos recursos dos fundos estruturais, o que limita, em consequência, as possibilidades de realização de projectos. O Comité gostaria de afirmar com toda a clareza que, na sua opinião, os fundos próprios — privados — das organizações da sociedade civil devem poder ser parte do co-financiamento (a nível nacional) dos projectos dos fundos estruturais. O Comité apela à extensão desta disposição com vista a abranger igualmente as organizações não governamentais que, muitas vezes, assumem o papel de executantes de projectos financiados pelos fundos estruturais.

7.4

O Comité salienta também que é necessário garantir a referência explícita às organizações da sociedade civil nos programas operacionais, enquanto beneficiários finais, o que infelizmente não é normalmente o caso. No entanto, a experiência de alguns países, como a Espanha, em que estas organizações conseguem beneficiar dos recursos disponíveis são testemunho da sua enorme eficácia, nomeadamente, nos domínios do combate à exclusão social, do desenvolvimento do turismo e do desenvolvimento local. O Comité entende que, no contexto da realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa e das Orientações Estratégicas para 2007-2013, é igualmente de extrema importância garantir às organizações da sociedade civil possibilidades de realização de projectos financiados com fundos estruturais.

7.5

O Comité está ciente do facto de que, no final, o elemento-chave para a aplicação da política de coesão está no tipo de projectos reconhecidos como elegíveis. São, na verdade, estes que acabam por contribuir, ou não, para assegurar uma maior coesão económica e social. A posição do Comité é que as instâncias responsáveis pelo processo de selecção dos projectos podem tirar partido das competências das organizações da sociedade civil e do seu perfeito conhecimento das necessidades locais e regionais, prestando particular atenção ao conflito de interesses que pode surgir nesta situação.

8.   Acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos

8.1

O CESE está profundamente convicto de que o acompanhamento e a avaliação são elementos extremamente importantes do processo de execução dos fundos estruturais, que garantem não só uma gestão eficaz dos recursos, como também a concretização dos objectivos e resultados esperados da política de coesão. Neste contexto, há que envidar todos os esforços possíveis para que, nos países onde esta prática ainda não é generalizada, a avaliação das organizações da sociedade civil em matéria do processo de execução e de alcance dos efeitos pretendidos possa ser feita e tida em conta durante a tomada de decisões. Para tal, é necessária a presença de representantes das organizações da sociedade civil nos comités de acompanhamento da execução dos Quadros de Referência Estratégicos Nacionais e dos diferentes programas operacionais.

8.2

No seu parecer de 2003 sobre o princípio da parceria (14), o CESE já chamara a atenção para o facto de que a informação sobre a composição dos comités de acompanhamento variava significativamente de país para país. Apesar de não ser intenção do Comité uniformizar as abordagens utilizadas, gostaria, no entanto, de ter a certeza que todos os Estados-Membros aplicam determinados critérios mínimos.

8.3

Nos novos Estados-Membros, a Polónia e a República Checa, por exemplo, conseguiram assegurar a participação das organizações da sociedade civil em praticamente todos os comités de acompanhamento. Quanto às organizações não governamentais, foram as próprias que propuseram o processo de recrutamento, que envolveu um convite à apresentação de candidaturas com qualificações adequadas, uma votação pela Internet e a selecção dos candidatos que haviam recolhido o maior número de votos. O CESE sabe que o mesmo não se passa em todos os Estados-Membros. Ademais, mesmo estas experiências positivas (não raras vezes resultado de acções de protesto) não garantem resultados idênticos nos próximos períodos de programação. O âmbito e a qualidade do envolvimento dos representantes da sociedade civil depende, portanto, actualmente, em grande medida, da boa vontade dos diferentes governos e não da necessidade de respeitar regras claramente definidas. O Comité considera que, futuramente, o facto de o poder nacional e regional ter em conta o papel das organizações da sociedade civil dependerá, por um lado, da obrigação de respeitar disposições concretas (ou orientações) e, por outro, da capacidade das próprias organizações da sociedade civil (sobretudo não governamentais) se organizarem e designarem os seus representantes. O CESE realça que o lugar dos actores da sociedade civil e o respeito que o seu papel deverá merecer das autoridades estatais só poderão ser granjeados com uma representatividade incontestável, que lhes confira legitimidade e, consequentemente, os torne elegíveis a título dos programas dos fundos estruturais correspondentes à sua actividade.

8.4

O CESE considera, igualmente, que haveria que envidar todos os esforços possíveis para aumentar a eficácia dos comités de acompanhamento, para que não sejam meros órgãos formais nem — como acontece em muitos casos — locais onde se vai apresentar de decisões já tomadas pela administração pública. Seria útil assegurar que estes comités sejam verdadeiros fóruns de debate onde se tenta encontrar as soluções mais eficazes. Segundo o Comité, um dos métodos para o conseguir seria envolvendo as organizações da sociedade civil que teriam a oportunidade de introduzir um novo ponto de vista nesses debates.

8.5

O Comité salienta que entre os problemas mais frequentemente referidos relacionados com a participação no acompanhamento dos fundos estruturais estão: o limitado acesso aos documentos, a falta de recursos financeiros indispensáveis ao cumprimento dessas funções e um sistema pouco transparente de selecção dos representantes das organizações da sociedade civil. Para o Comité, este tipo de observações são um sinal muito importante de que se devem envidar esforços para alterar a situação no próximo período de programação. Considera que os conselhos económicos e sociais nacionais e/ou regionais poderiam exercer uma função de aconselhamento às organizações da sociedade civil que o solicitassem

8.6

O CESE considera, igualmente, que os representantes das organizações da sociedade civil nos comités de acompanhamento devem beneficiar de formação e reembolsos pelas despesas incorridas (ex. com viagens), por forma a assegurar que cumprem de forma eficaz a sua função.

9.   Reivindicações do Comité

9.1

O Comité já por diversas vezes emitiu pareceres sobre as políticas de coesão e dos fundos estruturais, tendo chamado a atenção para o papel crucial das organizações da sociedade civil. Muitas outras instituições também se pronunciaram sobre esta matéria. Tendo presente a afirmação constante do Terceiro relatório sobre a coesão social «Para promover uma melhor governança, os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil deverão ficar cada vez mais envolvidos, através dos mecanismos adequados, na concepção, implementação e acompanhamento das intervenções», o Comité espera que as regras que serão finalmente adoptadas, assim como o próximo período de programação, traduzam esta posição. O CESE espera, igualmente, que a Comissão Europeia elabore determinadas orientações para os Estados Membros com base nas observações do presente parecer.

9.2

O Comité considera que seria extremamente útil fazer uma compilação das soluções encontradas actualmente pelos Estados-Membros que melhor asseguram a execução do princípio da parceria. O CESE está, igualmente, a ponderar a possibilidade de criar um Observatório da Parceria no âmbito das suas estruturas.

9.3

O Comité está, contudo, consciente de que a observância das suas recomendações e reivindicações depende largamente dos Estados-Membros. Por esta razão, reitera o seu apelo às autoridades públicas nacionais e regionais para que assegurem uma maior participação das organizações da sociedade civil no processo de aplicação da política de coesão, independentemente da forma que as regras finalmente adoptadas assumam.

10.   Considerando o que precede, o Comité formula as seguintes recomendações à Comissão e ao Conselho e apela aos Estados-Membros (autoridades nacionais e regionais), bem como às organizações da sociedade civil:

10.1   Programação no nível comunitário

O Comité, que tem há muito tempo a seu cargo uma missão consultiva junto da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho, gostaria de sublinhar que se esforça por associar outras organizações ao seu trabalho, para que os seus pareceres considerem da forma mais lata possível as observações e posições dos representantes da sociedade civil.

No parecer sobre a representatividade das organizações europeias da sociedade civil, o Comité apresentou alguns critérios fundamentais e lançou um convite para que se tire partido dos resultados dos trabalhos (15). Uma representatividade claramente definida pode dar às organizações da sociedade civil mais legitimidade para participarem nas diferentes etapas do processo de execução da política de coesão.

O Comité propõe completar as orientações estratégicas para o período de 2007-2013 com a definição de um quadro para a integração das organizações da sociedade civil.

O Comité espera que na disposição prevista pelos regulamentos gerais (na versão de Abril de 2006) sobre as consultas no nível comunitário, o direito de participação de outras organizações europeias representativas seja garantido.

O Comité solicita à Comissão e ao Conselho que mencionem explicitamente nas regras referentes à cooperação transfronteiriça que as organizações da sociedade civil também podem ser parceiros das operações realizadas.

O Comité insta com a Comissão para que promova e respeite critérios mínimos de consulta sobre a política de coesão e que recorra com maior frequência aos meios electrónicos.

10.2   Programação no nível nacional

O Comité recomenda à Comissão que estabeleça orientações para o processo de consulta sobre os documentos estratégicos e de programação elaborados pelos Estados-Membros. Na opinião do Comité, importa, neste contexto, não só apresentar planos de consulta social, mas sobretudo dar um feedback sobre a sua aplicação.

O Comité insta com os Estados-Membros e com as suas autoridades nacionais e regionais responsáveis pela preparação dos documentos de programação a que assumam a obrigação de realizar de forma adequada o processo de consulta, tendo em conta factores como um prazo adequado para apresentação de observações pelas organizações da sociedade civil interessadas, acessibilidade dos documentos de programação, documentação do processo de consulta e registo das observações apresentadas.

O Comité convida as organizações da sociedade civil a participarem de forma activa, nomeadamente nos processos de consulta.

O Comité incita os Estados-Membros e os respectivos órgãos de poder local e regional incumbidos da preparação dos documentos de programação a prestarem atenção aos avisos e comentários das organizações da sociedade civil, considerando-os nos documentos elaborados.

10.3   Divulgação dos fundos estruturais

O Comité entende que os Estados-Membros e as autoridades regionais devem aproveitar em maior grau o potencial das organizações da sociedade civil, envolvendo-as na elaboração dos planos de divulgação, bem como apoiar as iniciativas provenientes dos níveis mais próximos dos cidadãos, recorrendo para tal a recursos financeiros adequados disponíveis para divulgação e informação sobre os fundos estruturais.

O Comité apela às organizações da sociedade civil que operam no nível nacional ou regional a envolverem-se de forma activa na informação aos seus círculos sobre os objectivos da política de coesão e as oportunidades decorrentes dos fundos estruturais.

10.4   Execução dos fundos estruturais

O Comité considera que se devem envidar esforços para incentivar os Estados-Membros a utilizarem o mecanismo das subvenções globais, sendo a Comissão Europeia um dos órgãos mais adequados para realizar esses esforços, mas também as organizações da sociedade civil que operam nos diferentes países.

O Comité apela aos Estados-Membros, e em particular àqueles que, à data, ainda não optaram pela introdução do mecanismo das subvenções globais, que beneficiem das experiências positivas dos outros países e apliquem o mecanismo no período 2007-2013.

O Comité considera que convém envidar todos os esforços possíveis para que as organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer, tenham acesso ao meios financeiros a título de assistência técnica.

Tendo em conta o papel positivo que as organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer, podem desempenhar, o Comité apela às autoridades nacionais e regionais dos Estados-Membros que simplifiquem os procedimentos do processo de aplicação dos fundos para assistência técnica.

O Comité apela, igualmente, aos Estados-Membros para que tenham em conta durante a elaboração dos orçamentos os fundos próprios das organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer, enquanto elemento do co-financiamento dos projectos, quer se trate de parceiros sociais ou de organizações não governamentais.

O Comité apela, igualmente, aos Estados-Membros para que definam explicitamente nos programas operacionais as organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer, como beneficiários finais. Paralelamente, o Comité insta com a Comissão para que vele por que os documentos apresentados pelos Estados-Membros garantam às organizações da sociedade civil o acesso aos fundos estruturais.

O Comité apela aos Estados-Membros para que tirem partido dos conhecimentos e da experiência das organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer, durante a selecção dos projectos, sublinhando a necessidade de um esforço no sentido de evitar o conflito de interesses que possa surgir.

O Comité chama a atenção para a necessidade de se eliminar ou reduzir alguns obstáculos formais e técnicos que dificultam a utilização dos fundos estruturais pelas organizações da sociedade civil, elegíveis nos termos do ponto 2.2 do presente parecer.

10.5   Acompanhamento e avaliação da utilização dos recursos

O Comité entende que a Comissão deve apresentar orientações para o envolvimento das organizações da sociedade civil no processo de acompanhamento e avaliação, incluindo-as, em particular, de pleno direito na composição dos comités de acompanhamento, zelando pela indispensável preservação da objectividade e imparcialidade dos indivíduos e organizações participantes.

O Comité espera que os relatórios apresentados pelos Estados-Membros contenham informação sobre o modo como é aplicado o princípio da parceria no âmbito dos comités de acompanhamento.

O Comité insta com os Estados-Membros para que assegurem aos representantes das organizações da sociedade civil o acesso a formação, por forma a cumprirem de forma eficaz o seu papel de membros dos comités de acompanhamento.

O Comité insta com as organizações da sociedade civil para que estabeleçam contactos permanentes com os seus representantes nos comités de acompanhamento e que assegurem um intercâmbio de informações mútuo.

Bruxelas, 6 de Julho de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Pareceres preparados recentemente: pareceres sobre as propostas de regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho relativos: à criação de um Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT) ( JO C 255 de 14.10.2005, p. 76), às disposições gerais dos Fundos ( JO C 255 de 14.10.2005, p. 79), ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ( JO C 255 de 14.10.2005, p. 91), ao Fundo Social Europeu (JO C 234 de 22.09.2005 p. 27) e à parceria para a execução dos Fundos Estruturais (JO C 10 de 14.01.2004 p. 21); parecer sobre o Terceiro Relatório sobre a Coesão (JO C 302 de 07.12.2004, p. 60) e ainda o parecer sobre as orientações estratégicas comunitárias para a política de coesão (2007-2013).

(2)  Parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão»JO C 255 de 14.10.2005, p. 79.

(3)  Parecer sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e dos países candidatos», JO C 28 de 03.02.2006, p. 97.

(4)  Parecer sobre «A representatividade das organizações europeias da sociedade civil no quadro do diálogo civil», JO C 88 de 11.04.2006, p. 41

(5)  Para ser considerada representativa, uma organização europeia deverá cumprir nove critérios:

ter uma estrutura sustentável a nível europeu;

ter acesso directo ao conhecimento especializado dos seus membros;

representar interesses gerais, de acordo com os interesses da sociedade europeia;

ser composta de organizações que, a nível dos seus respectivos Estados-Membros, são consideradas representativas dos interesses concretos que defendem;

reunir organizações oriundas de uma grande maioria dos Estados-Membros;

introduzir a obrigação de responsabilização («accountability») dos membros da organização;

dispor de um mandato de representação e acção a nível europeu;

ser independente e não estar sujeita a directivas de interesses externos;

ser transparente, em particular no que toca às suas finanças e processos de decisão internos.

(6)  Parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão»JO C 255 de 14.10.2005, p. 79.

(7)  COM(2004) 492 final.

(8)  Working document of Directorate General Regional Policy summarising the results of the public consultation on the Community Strategic Guidelines for Cohesion 2007-2013 (documento de trabalho da Direcção-Geral da Política Regional que resume os resultados de uma consulta pública sobre as Orientações Estratégicas Comunitárias para a Coesão), 7 de Outubro de 2005.

(9)  Parecer sobre «A representatividade das organizações europeias da sociedade civil no quadro do diálogo civil». JO C 88 de 11.04.2006, p. 41

(10)  «Melhores práticas disponíveis — Participação social na programação e acompanhamento dos fundos comunitários», Instituto de Economia Ambiental, CEE Bankwatch Network, Friends of the Earth Europe, Relatório de Setembro de 2004.

(11)  «Parceria para o período de programação 2000-2006 — Análise da aplicação do princípio de parceria» — Documento de debate da Direcção-Geral da Política Regional, Novembro de 2005.

(12)  Brian Harvey, Illusion of inclusion (A ilusão da inclusão) ECAS.

(13)  Parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão»JO C 255 de 14.10.2005, p. 79.

(14)  Parecer do CESE sobre a «Parceria para a execução dos Fundos Estruturais», JO C 10 de 14.1.2004, p. 21.

(15)  Para ser considerada representativa, uma organização europeia deverá cumprir nove critérios:

ter uma estrutura sustentável a nível europeu;

ter acesso directo ao conhecimento especializado dos seus membros;

representar interesses gerais, de acordo com os interesses da sociedade europeia;

ser composta de organizações que, a nível dos seus respectivos Estados-Membros, são consideradas representativas dos interesses concretos que defendem;

reunir organizações oriundas de uma grande maioria dos Estados-Membros;

introduzir a obrigação de responsabilização («accountability») dos membros da organização;

dispor de um mandato de representação e acção a nível europeu;

ser independente e não estar sujeita a directivas de interesses externos;

ser transparente, em particular no que toca às suas finanças e processos de decisão internos.