30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/57


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu — Terceiro relatório sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro»

COM(2006) 322 final

(2006/C 324/22)

Em 13 de Julho de 2006, a Comissão decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Em 4 de Julho de 2006, a Mesa incumbiu a Secção Especializada de União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social da elaboração dos correspondentes trabalhos.

Dada a urgência, na 430.a reunião plenária de 26 de Outubro de 2006, o Comité Económico e Social Europeu designou Metka ROKSANDIĆ relatora-geral e adoptou, por 102 votos a favor e 1 voto contra, com 4 abstenções, o presente parecer.

1.   Síntese

1.1

O CESE é de opinião de que a comunicação da Comissão descreve de forma precisa e exaustiva o actual processo de preparação para o euro na Eslovénia, bem como os progressos efectuados pelos dez outros Estados-Membros que deverão adoptar o euro assim que cumprirem as condições necessárias. Apoia, por conseguinte, a comunicação da Comissão.

1.2

O CESE recomenda à Comissão que reflicta cuidadosamente sobre esta questão e, quando possível, tenha em consideração as recomendações do Comité nos seus futuros relatórios e recomendações.

2.   Comunicação da Comissão

2.1

O documento da Comissão é o relatório periódico anual sobre os progressos feitos pelos onze Estados-Membros (1) que deverão adoptar o euro e tornar-se membros da zona euro assim que cumprirem as condições necessárias. Já é o terceiro relatório deste tipo desde 2004. O relatório em apreço foi elaborado antes da sua data normal de Novembro, em virtude do alargamento previsto da zona euro em 1 de Janeiro de 2007 (2) com a entrada da Eslovénia, e fornece um exame pormenorizado dos actuais preparativos nesse Estado-Membro. O relatório foca, igualmente, os preparativos em curso no nível nacional nos outros dez Estados-Membros.

2.2

No âmbito do processo de alargamento da zona euro, que é da responsabilidade política e económica dos Estados-Membros, a Comissão salienta a importância de uma programação cuidadosa e de uma preparação aprofundada e exaustiva envolvendo não só o sector público e o privado, mas também os cidadãos em geral. Nas suas conclusões, o relatório enumera medidas adicionais que a Eslovénia deve tomar. Realça ainda a necessidade de se aumentar o ritmo dos preparativos nos outros Estados-Membros e de se consolidar a maioria dos planos nacionais para a adopção do euro.

3.   Observações na generalidade

3.1

Apesar de ser o terceiro relatório consecutivo emitido desde a criação da zona euro em 2002, este é o primeiro relatório da Comissão sobre os preparativos práticos para o futuro alargamento da zona do euro a ser examinado pelo CESE. Não obstante, há que realçar que a introdução do euro não deve ser considerada nem tratada como um simples projecto técnico, mas sim como uma transformação enorme com consequências económicas, monetárias e sociais significativas.

3.2

Os Estados-Membros são indubitavelmente responsáveis pelo êxito do processo de adopção. Contudo, salienta-se que as organizações da sociedade civil devem ser envolvidas, pois representam grupos de interesse específicos e garantem a participação destes no referido processo em todos os Estados-Membros que deverão adoptar o euro. O actual alargamento terá lugar num único Estado-Membro e não em doze de uma vez, como aconteceu em 2002 aquando da introdução do euro. Em 2001, o CESE afirmou que não só fora mobilizado um grande número de recursos para o processo, como também todas as partes interessadas tinham sido activas na passagem e o público fora bem preparado e plenamente envolvido (3). É extremamente importante, senão mesmo urgente, assegurar as mesmas condições na Eslovénia, já que este país está a menos de três meses de adoptar o euro.

3.3

As sondagens (4) indicam que os cidadãos eslovenos são os que estão melhor informados sobre a nova moeda de entre todos os Estados-Membros que deverão entrar na zona euro. Para este resultado, contribuiu significativamente a campanha de informação efectuada com recurso a fundos comunitários e nacionais. É, contudo, preocupante que o público esloveno seja também, de acordo com as últimas sondagens do Eurobarómetro realizadas em Abril de 2006, o mais céptico quanto ao impacto da introdução do euro na inflação, mais ainda do que os Estados-Membros considerados os mais cépticos em relação ao euro (5).

3.4

O acompanhamento dos preços dos bens e dos serviços, em particular dos serviços do sector público, durante a contagem decrescente até à introdução do euro e durante um período específico após essa data, poderá ajudar grandemente a reduzir o cepticismo do público em relação ao impacto negativo da adopção do euro. Reduzirá também a possibilidade de aumentos injustificados de preços e de «arredondamentos para cima» na conversão monetária. A resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro (6) chama a atenção para problemas idênticos.

3.5

A cooperação voluntária entre as organizações de consumidores e os operadores económicos é adequada, mas insuficiente. A publicação de um balanço do acompanhamento dos preços dos bens todos os três meses durante a contagem decrescente final até ao euro não se afigura suficiente para minimizar a percepção negativa da opinião pública quanto ao impacto da introdução da nova moeda.

4.   Observações na especialidade

4.1

O Comité propõe que a Comissão recomende aos Estados-Membros para que nos seus preparativos para adoptar o euro, e para além das necessárias campanhas de informação, dêem especial atenção ao envolvimento no processo de todos os grupos de interesse, com o apoio das organizações da sociedade civil. Para tal, os Estados-Membros e a UE devem providenciar os recursos financeiros necessários para formar e preparar os diferentes grupos de interesse para trabalharem e viverem com a nova moeda — o euro.

4.2

Há que pensar seriamente na introdução de mecanismos para acompanhar os preços dos serviços do sector público, assim como as alterações mensais dos preços dos bens e serviços, regra geral durante o período de seis messes que antecede a introdução do euro e durante, no mínimo, um ano após essa data. Os Estados-Membros podem, deste modo, evitar no futuro as deficiências detectadas durante a introdução do euro em 2002, bem como nos alargamentos subsequentes da zona euro.

Bruxelas, 26 de Outubro de 2006.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitrios DIMITRIADIS


(1)  Os dez novos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 beneficiam de uma derrogação por força do artigo 4.o do Tratado de Adesão. A Suécia tornou-se um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação em Maio de 1998.

(2)  Decisão do Conselho 2006/495/CE e Regulamento do Conselho (CE) n.o 1086/2006, ambos de 11 de Julho de 2006.

(3)  JO C 155 de 29.05.2001.

(4)  Anexo ao terceiro relatório da Comissão, documento de trabalho, SEC(2006) 785, p. 25.

(5)  Ibid, p. 31.

(6)  Resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona euro de 1 de Junho de 2006, pt. 12 http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2006-0240+0+DOC+XML+V0//PT.