8.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu — Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009»

(2006/C 185/01)

Em 7 de Junho de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 28 de Março de 2006, sendo relator A. PEZZINI.

Na 426.a reunião plenária de 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 117 votos a favor e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

No seu anterior parecer (1) sobre as nanociências e as nanotecnologias, o CESE reconheceu que se deveria começar por definir sinteticamente os vocábulos mais utilizados, dado tratar-se de uma matéria de certo modo nova, com um léxico pouco conhecido ou pouco utilizado. Parece-nos pois oportuno iniciar o presente parecer com essas definições.

1.1.1

Além disso, como em 2006 coexistem com o sexto programa-quadro muitos outros programas europeus que surgiram por volta do ano 2000, indicam-se nas notas os principais programas com implicações para as nanociências e nanotecnologias (N&N), sobretudo os que se revestem de importância específica para os novos Estados-Membros, que não puderam acompanhar os seus primórdios nem o debate sobre as suas finalidades, antes de 2004.

1.2   Definições (2)

1.2.1

Nano — Indica a milésima milionésima parte de um todo. No nosso caso, ao falarmos de dimensões utilizamos «nano» como a milésima milionésima parte do metro.

1.2.2

Micro — Indica a milionésima parte de um todo, no nosso caso a milionésima parte do metro.

1.2.3

Nanociências — As nanociências representam uma nova abordagem das ciências tradicionais (química, física, biologia, electrónica, etc.) à estrutura fundamental e ao comportamento da matéria a nível dos átomos e das moléculas. Com efeito, são as ciências que estudam as potencialidades dos átomos nas várias disciplinas (3).

1.2.4

Nanotecnologias — São as tecnologias que permitem manipular os átomos e as moléculas por forma a criar novas superfícies e novos objectos que, graças à composição diversa e à nova disposição dos átomos, assumem características particulares que podem ter utilidade na vida quotidiana (4). São, em suma, as tecnologias da milésima-milionésima parte do metro.

1.2.5

A par desta definição, vale a pena referir também uma outra mais significativa do ponto de vista científico. O termo nanotecnologia define uma abordagem multidisciplinar da criação de materiais, dispositivos e sistemas pelo controlo da matéria à escala nanométrica. Em nome desta multidisciplinaridade, para se ser especializado em nanotecnologias, é necessário ter uma base alargada de conhecimentos nos domínios da electrónica, da física e da química.

1.2.6

Nanomecânica — As dimensões de um objecto adquirem importância na determinação das suas propriedades quando a escala de dimensões vai de um nanómetro a algumas dezenas de nanómetros (são objectos com uma composição de algumas dezenas a alguns milhares de átomos). Nesta ordem de dimensões, um objecto composto por 100 átomos de ferro tem propriedades físico-químicas completamente diferentes de um outro com 200 átomos, mesmo que ambos sejam fabricados com os mesmos átomos. Analogamente, as propriedades mecânicas e electromagnéticas de um sólido constituído por nanopartículas são totalmente diferentes das de um sólido tradicional de igual composição química e reflectem as propriedades de cada uma das unidades que o compõem.

1.2.7

Microelectrónica — Ramo da electrónica que se ocupa do desenvolvimento de circuitos integrados que têm lugar numa «única região de semicondutores» de dimensões muito reduzidas. Até à data, a tecnologia microelectrónica está em condições de realizar componentes individuais com dimensões de cerca de 0,1 micrómetro, ou seja, 100 nanómetros (5).

1.2.8

Nanoelectrónica — Ciência que se ocupa do estudo e da produção de circuitos, realizados com tecnologias e materiais diversos do «silício» e que funcionam à base de princípios bastante diversos dos actuais (6).

1.2.9

A nanoelectrónica está a ponto de transformar-se numa das traves mestras das nanotecnologias, do mesmo modo que encontramos hoje a electrónica em todos os sectores científicos e processos industriais (7).

1.2.10

Biomimética   (8) — A ciência que estuda as leis que servem de fundamento aos agrupamentos moleculares existentes na Natureza. O conhecimento destas leis permitirá criar nanomotores artificiais baseados nos princípios existentes na Natureza (9).

1.3   Conclusões e recomendações

1.3.1

O Comité congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão para elaborar um plano de acção sobre nanociências e nanotecnologias, até 2009, atinente sobretudo:

à necessidade de respeitar um tipo de desenvolvimento sustentável, competitivo, estável e duradouro,

à sensível aceleração mundial dos investimentos de I&D na dimensão nano e nas respectivas aplicações,

à necessidade de analisar os riscos e as oportunidades da abordagem da nanoescala e à urgência de uma visão generalizada e partilhada pelos decisores político-institucionais, pelos parceiros sociais, pelo público em geral e pelos meios de comunicação social, por forma a assegurar o êxito das N&N, atendendo à sua utilidade para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos,

à procura de equipamentos e de infra-estruturas de elevada craveira, de redes europeias integradas e de bases de dados comuns,

à necessidade de preparar recursos humanos qualificados nos domínios científico, técnico e produtivo, bem como quadros industriais que possam interagir com o mundo das nanociências e das nanotecnologias,

à oportunidade de criar um pólo europeu de promoção e coordenação (ponto focal), que funcione como interlocutor estável e proactivo, sobretudo entre a indústria e o meio científico, tanto na União como internacionalmente, apoiado por um gabinete operacional.

1.3.1.1

Os elementos do ponto focal deverão possuir profundas e comprovadas competências científicas e de gestão, além de muita sensibilidade para o contexto geral de desenvolvimento das N&N.

1.3.1.2

Também no domínio das N&N, «a I&D financiada pela Comunidade Europeia gera um considerável valor acrescentado para a Europa. Liberta, por outro lado, potencialidades que transcendem nitidamente as capacidades individuais dos Estados-Membros e transforma desde logo os progressos alcançados ao nível europeu em referência mundial» (10). Daí a importância de um ponto focal comunitário que gira este sector, com identificação clara de responsabilidades.

1.3.2

Perante a revolução das N&N, é convicção do Comité de que é a capacidade de coordenação e a criação de uma massa crítica europeia de nanotecnologias com sólidas bases que determinam a possibilidade de a Europa ficar na linha da frente, num contexto em que surgem constantemente novos actores agressivos no mercado mundial.

1.3.3

Para o Comité, é fundamental que a União Europeia consiga elaborar um plano de acção para as N&N, que saiba impulsionar a governance e integrar as vertentes comunitária, nacional e regional, na observância do princípio da subsidiariedade. Esse plano deverá promover nomeadamente:

um diálogo visível e transparente com a sociedade civil, que a consciencialize e tenha por base avaliações objectivas dos riscos e das oportunidades das N&N,

uma atenção constante à salvaguarda dos aspectos éticos, ambientais, da saúde e da segurança dos trabalhadores e dos consumidores,

um pólo comunitário de referência unívoco, que saiba assegurar uma forte coordenação entre as várias políticas e os vários níveis de acção,

uma única voz internacional para promover iniciativas atinentes a declarações comuns e códigos de conduta, para garantir a utilização responsável das N&N e assegurar a cooperação na investigação científica de base,

a luta contra o «fosso nanológico»«nano-divide» (exclusão do desenvolvimento dos conhecimentos neste domínio), juntamente com os países menos desenvolvidos,

a segurança normativa e regulamentar dos esforços de investigação, aplicação e inovação no mercado das N&N,

um calendário que inclua os prazos das acções comunitárias e nacionais previstas, com mecanismos de controlo da respectiva aplicação e a imputação clara de responsabilidades.

1.3.4

O Comité preconiza que o plano de acção comunitário seja acompanhado de planos de acção nacionais de coordenação e aferição constante das convergências e das sinergias nos vários domínios: infra-estruturas, formação e educação, avaliação dos riscos, formação para a defesa da segurança no trabalho, uniformização normativa e de patentes, bem como o diálogo com a sociedade civil, sobretudo com os consumidores.

1.3.5

O Comité considera que a indústria europeia deveria multiplicar e acelerar os esforços de investigação e aplicação das N&N, investindo pelo menos o mesmo que os seus concorrentes mais avançados, através das seguintes acções: desenvolvimento das plataformas tecnológicas europeias; incentivos à protecção e à valorização industrial das N&N; formação orientada para as pequenas empresas; desenvolvimento de redes europeias para a inovação e a aplicação das N&N; apoio à qualificação multidisciplinar dos trabalhadores e dos quadros técnicos; criação de «nanotecnólogos empresariais» e de laboratórios de protótipos e de certificação; criação de um quadro comum de normalização técnica e de propriedade intelectual e industrial.

1.3.6

No entender do Comité, o relatório bienal sobre o acompanhamento e a supervisão da aplicação do plano de acção comunitário e da sua coerência com as demais políticas da UE deveria conter um quadro de avaliação anual do cumprimento do calendário adoptado, bem assim os relatórios dos Estados-Membros sobre a concretização dos planos de acção nacionais.

1.3.7

Esse relatório também deveria ser apresentado ao Comité Económico e Social Europeu e não apenas ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

2.   Justificação

2.1

As nanociências e as nanotecnologias representam um domínio em rápida expansão e muito promissor para converter a investigação fundamental em inovações de sucesso. É um sector muito importante para reforçar a competitividade da indústria europeia no seu conjunto, bem como para criar novos produtos e serviços capazes de melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e a sociedade.

2.2

Os analistas estão convictos de que, até 2015, os materiais, os produtos e os serviços baseados nas N&N poderão gerar um mercado global de centenas de milhares de milhões de euros por ano (11), se se souber transferir a excelência científica para produtos, processos e serviços comercialmente válidos e evitar — como salienta a própria Comissão (12) — «uma repetição do paradoxo europeu verificado em relação a outras tecnologias».

2.3

No entender do Comité, é necessário:

reforçar e coordenar os esforços de investigação e desenvolvimento, fazendo maiores investimentos,

criar infra-estruturas ad hoc de elevada craveira,

avaliar atentamente os riscos ao longo de todo o processo científico e de aplicação,

respeitar estritamente os princípios éticos,

promover um contexto proactivo e favorável à inovação em todo o tecido económico produtivo, nomeadamente nas pequenas e médias empresas,

formar recursos humanos qualificados,

adaptar o regime normativo e das patentes,

incentivar parcerias entre organismos públicos e privados.

2.4

O Comité já se pronunciou sobre a matéria (13), recomendando inter alia:

o desenvolvimento de esforços conjuntos (comunitários e nacionais) de IDT, e de formação científica e tecnológica com fortes interacções entre a indústria e o meio académico; especial atenção às aplicações industriais e multissectoriais; uma coordenação reforçada das políticas, das estruturas e das redes de intervenientes; a salvaguarda dos aspectos éticos, ambientais, de saúde e de segurança e uma uniformização técnica adequada,

uma forte ligação entre as N&N e a sociedade para garantir que os resultados da investigação se traduzam em contributos positivos para a competitividade da economia, para a saúde humana, o ambiente, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos,

a afectação de recursos adequados no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013 e, sobretudo, no sétimo programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (7.o PQ), bem como o reforço das plataformas tecnológicas europeias,

a aprovação de um plano de acção comunitário ambicioso, acompanhado de um roteiro e de um calendário bem definidos, e inspirado numa abordagem integrada com a dos Estados-Membros, para lograr uma visão comum consensual de todos os intervenientes da sociedade civil,

a criação de infra-estruturas europeias de elevada craveira para a investigação e a transferência de tecnologias, orientadas para a inovação e o mercado,

a optimização dos regimes de propriedade intelectual e a criação, à escala europeia, de um Nano-IPR Helpdesk (serviço de assistência para os direitos de propriedade intelectual no domínio nano) que responda às necessidades dos investigadores, das empresas, dos centros de investigação e, sobretudo, da sociedade civil,

o reforço da cooperação internacional sobre os aspectos de risco e éticos, a segurança e as normas, as patentes e a metrologia,

acções que visem o desenvolvimento dos processos industriais atinentes às N&N e a sensibilização para a respectiva utilização, instituindo uma clearing house europeia, para a comercialização dos produtos, a transferência de tecnologias e o intercâmbio das melhores práticas,

um diálogo constante, assente em sólidas base de divulgação científica, com os meios de comunicação social e a opinião pública, para assegurar aos cidadãos que os potenciais perigos para a saúde e o ambiente estão controlados, bem assim para evitar ideias erradas sobre os avanços nanotecnológicos.

2.5   As N&N nos novos Estados-Membros

2.5.1

No último quinquénio, a Comissão Europeia apoiou com recursos comunitários cerca de 30 centros de excelência relacionados com as várias prioridades temáticas do programa-quadro de investigação comunitário: muitos deles, activos no desenvolvimento das N&N (14), estão ligados a universidades, centros de investigação e empresas dos novos Estados-Membros.

2.5.2

O Comité considera importante que, na sua actividade, o Centro Comum de Investigação europeu continue a apoiar e estimular os centros de excelência dos novos Estados-Membros e dos países candidatos, sobretudo no sector das N&N, incluindo explicitamente tal temática nos seus programas de trabalho.

2.5.3

No entender do Comité, a Comissão também deveria apoiar o desenvolvimento de redes europeias para a inovação e a aplicação das N&N, especialmente para as pequenas empresas, que constituem a esmagadora maioria do tecido industrial da Europa.

2.5.4

Haveria que prever pacotes de serviços específicos para ajudar os empresários a identificar as oportunidades e os limites das aplicações das nanociências e nanotecnologias, e multiplicar as iniciativas de sucesso como a Gate2Growth   (15) e a Minanet   (16), bem assim novas fontes e modalidades de financiamento de risco e sistemas de garantia complementares aos existentes.

2.5.5

O Comité considera que a iniciativa comunitária Phantoms, uma rede de excelência sobre as nanotecnologias lançada no âmbito do programa comunitário IST-FET para as tecnologias da sociedade da informação, também deveria ser mais desenvolvida e ter mais visibilidade.

2.5.6

O CESE reputa ainda que, especialmente no que se refere à necessidade de estimular mais as actividades de investigação e inovação nos novos Estados-Membros e nos países candidatos, se deveriam desenvolver sinergias facilitadas com as iniciativas Eureka e COST, em cujo âmbito já se realizam actividades de N&N nesses países.

2.6   O quadro internacional

2.6.1

A despesa global mundial efectuada pelos governos, pelas empresas e pelo meio financeiro em investigação e desenvolvimento das N&N foi calculada, em Janeiro de 2005, em cerca de 7 mil milhões de euros por ano (17) (mais de metade efectuada pelo sector público); cerca de 35 % deste montante é gasto na América do Norte, 35 % na Ásia, 28 % na Europa e 2 % no resto do mundo.

2.6.1.1

No que se refere à despesa per capita, enquanto nos finais da década de noventa as diferenças de investimento público eram muito reduzidas (cerca de 1 euro nos EUA e no Japão e metade na UE), em 2005, os EUA gastavam 5 euros per capita, o Japão 6,5 euros e a UE 3,5. As projecções para 2011 apontam para valores superiores a 9 euros per capita nos EUA e no Japão e 6,5 na UE (18).

2.6.2

A despesa da indústria mundial ascende a um montante superior a 3 mil milhões de euros por ano, sendo 46 % efectuada por empresas americanas, 36 % por empresas asiáticas, 17 % por empresas europeias e menos de 1 % por empresas do resto do mundo. Cerca de 1 500 empresas já anunciaram que estão fortemente empenhadas na investigação e no desenvolvimento das N&N. 80 % são empresas emergentes, mais de metade delas norte-americanas. A cobertura dos meios de comunicação social da temática das nanotecnologias passou de 7 000 artigos por ano para os actuais 12 000 (19).

2.6.3

Nos EUA, o governo federal investiu mais de 4 mil milhões de dólares em nanotecnologias num lustro, desde o fim de 2000 até agora. Só para 2006, a Administração Bush pediu mil milhões de dólares para a investigação em N&N nas 11 Agências federais de investigação. Como frisa o relatório 5-Years Assessment on nanotechnology Initiative 2005, os Estados Unidos «são líderes mundialmente reconhecidos na I&D de nanotecnologias», com uma despesa anual, pública e privada, orçada em 3 mil milhões de dólares em investimentos, o que corresponde grosso modo a um terço da despesa mundial.

2.6.3.1

Os EUA também estão em primeiro lugar no número de empresas emergentes, de publicações e patentes. No plano federal, considera-se que as despesas em novos conhecimentos e novas infra-estruturas para as N&N «foram adequadas e importantes para permitir uma significativa rendibilidade económica a longo prazo».

2.6.4

No Japão, em 2003, a despesa anual cifrou-se em 630 milhões de euros, 73 % dos quais provenientes do Ministério da Educação e 21 % do Ministério da Economia, do Comércio e da Indústria. A investigação centra-se principalmente nos nanomateriais. A Mitsui decidiu investir quase 700 milhões de euros em capital de risco para as nanotecnologias nos próximos quatro anos, enquanto o Fundo para as tecnologias críticas afectará cerca de 30 milhões de euros à investigação em N&N (20).

2.6.5

Ainda na Ásia, Taiwan, que conta com 800 empresas activas neste domínio, prevê investir mais de 600 milhões de euros até 2008. O objectivo é atingir, em 2006, quase 7 mil milhões e meio de euros de produtos, aumentar o número de empresas até 1 500 e desenvolver novos produtos até 25 mil milhões de euros em 2012, sobretudo nos vários sectores da nanoelectrónica.

2.6.5.1

Para se verificar esta expansão, é indispensável resolver os problemas de propriedade intelectual e industrial.

2.6.6

A Coreia do Sul foi um dos primeiros países cujas empresas comercializaram com êxito produtos baseados nas N&N (21). Com um potencial mercado interno para as nanotecnologias calculado em 2 mil milhões de euros, aprovou um programa para as N&N, o Next Generation Core Development Program, com uma dotação de 168 milhões de euros cujas prioridades são, entre outras, os nanomateriais, os nanocomponentes e as bionanotecnologias.

2.6.7

Na Austrália, nos últimos anos constituíram-se mais de 30 empresas de N&N, cujo número aumenta ao ritmo de 50 % ao ano. A despesa pública e privada em investigação neste sector é de 60 milhões de euros por ano, centrando-se principalmente nos novos materiais, na bionanotecnologia e nas respectivas aplicações médicas e terapêuticas.

2.6.8

Um estudo acabado de publicar em Pequim sobre o desenvolvimento das nanotecnologias na China, no período compreendido entre 2005 e 2010, com projecções até 2015 (22), revela que este país é um dos líderes mundiais no que respeita ao registo de novas empresas nanotecnológicas, publicações e patentes de N&N, com um mercado interno de produtos e sistemas neste domínio já calculado em cerca de 4 mil milhões e meio de euros, que continuará a crescer, ultrapassando os 27 mil milhões de euros em 2010 e os 120 mil milhões em 2015 (23).

2.6.9

No entender do CESE, o quadro internacional mostra bem o quão importante é garantir-se um ambiente proactivo, favorável à investigação e à inovação, em todos os países da UE para poder participar com êxito nos investimentos de investigação e desenvolvimento no sector.

3.   Observações

3.1

O Comité sempre defendeu a necessidade de aumentar os investimentos em I&D na Europa em termos absolutos e relativos, a fim de se atingir o objectivo dos 3 % fixado em Barcelona. Tendo em conta as tendências internacionais, reputa esses esforços necessários, antes do mais, no domínio das N&N.

3.1.1

O Comité considera que esses esforços serão menos eficazes se não estiverem inseridos num forte processo de coordenação europeu dos programas de investigação nacionais e regionais de N&N, inter alia através dos mecanismos ERA-NET e ERA-NET PLUS (24), devendo ser acompanhados de acções de sensibilização e de apoio dos centros de investigação, das indústrias e das universidades, através dos programas COST (25), FEC (26), Eureka (27) e com a utilização dos empréstimos do BEI.

3.1.2

Na opinião do Comité, a coordenação europeia e a cooperação também deveriam ser aplicadas às acções dos Estados-Membros destinadas a desenvolver infra-estruturas interdisciplinares e pólos de competência e de excelência em N&N, para as ligar numa rede pan-europeia que aumente as sinergias, evitando duplicações inúteis.

3.2   A nível comunitário

3.2.1

O Comité está convicto de que, para ser operacional e credível, o plano de acção comunitário deve ser acompanhado de um calendário e de prazos que tornem mais constringentes e verificáveis os progressos alcançados nos seguintes campos:

aumentar os investimentos comunitários, bem como os dos Estados-Membros e respectivas regiões em investigação, inovação e formação no domínio das nanociências e nanotecnologias, embora sempre acompanhados de um forte processo de coordenação europeu por parte da Comissão e com um maior empenho da indústria;

criar, no 7.o PQ, um pólo europeu de coordenação, como ponto focal que sirva de interlocutor estável e proactivo, tanto na União como para a cooperação e o diálogo internacional, com um Centro Europeu «Nano-Janus» (28) dotado de recursos adequados;

preparar recursos humanos qualificados com perfis multidisciplinares no âmbito científico, técnico e produtivo, e reforçar a presença de quadros industriais sensíveis à abordagem das N&N;

assegurar a aceitação e o êxito das nanociências e das nanotecnologias, através de um diálogo visível e transparente com a sociedade civil, não só em nome do seu contributo para a competitividade europeia, mas também pela sua utilidade para a saúde, a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos;

criar, desde a fase de concepção dos projectos e das suas aplicações, mecanismos de avaliação dos riscos toxicológicos e ecotoxicológicos e instrumentos de formação adequados para lhes fazer face;

submeter a dispositivos de controlo ético, como já estava previsto para o programa-quadro, as propostas de investigação e financiamento público, com um levantamento sistemático das questões éticas que possam surgir em relação às N&N;

salvaguardar o justo equilíbrio entre, por um lado, as necessidades de desenvolvimento social, divulgação científica e protecção da saúde e do ambiente e, por outro, as exigências da propriedade intelectual e industrial.

3.2.2

O Comité defende firmemente um aumento substancial dos investimentos comunitários em investigação, inovação e formação no domínio das N&N, paralelamente e em estreita coordenação com o dos Estados-Membros e respectivas regiões.

3.2.2.1

Salienta que, contrariamente ao que sucede noutros sectores da investigação, o volume de recursos financeiros comunitários destinados às N&N é igual ao dos Estados-Membros (enquanto que para a investigação em geral os financiamentos comunitários representam 4-5 % da despesa global europeia em investigação, os dos Estados-Membros equivalem a 87 %).

3.2.3

O Comité entende que, no âmbito do 7.o PQ 2007-2013, a prioridade temática dedicada às N&N deveria ter uma dotação não inferior a 10 % dos recursos atribuídos ao programa específico «Cooperação».

3.2.3.1

No programa «Capacidades» deveria reservar-se às PME um espaço adequado para a investigação e a inovação nas N&N, em especial para os distritos nanotecnológicos, as infra-estruturas de excelência e a previsão de N&N.

3.2.3.2

O programa específico «Pessoas» deveria contemplar, de forma adequada, a formação e a mobilidade dos investigadores no âmbito das N&N, bem como as actividades do Centro Comum de Investigação no tocante à segurança, à metronomia e às perspectivas tecnológicas.

3.2.4

Por seu lado, a partir de 2007, o Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação, apesar da dotação limitada de que dispõe, deveria poder dedicar parte das suas intervenções à formação de uma cultura empresarial virada para as aplicações organizacionais da investigação em N&N.

3.2.5

O Comité apoia firmemente a criação de plataformas tecnológicas europeias inspiradas nas já existentes no domínio da nanoelectrónica ou da nanomedicina, pois são instrumentos particularmente adequados para promover, numa perspectiva de previsão da participação comum, a mobilização de todos os intervenientes públicos e privados dos vários sectores (científico, de formação, tecnológico, industrial e financeiro) em torno de projectos e iniciativas comunitários, nacionais/regionais, ou conjuntos.

3.2.6

O Comité considera fundamentais os investimentos na educação e na formação de tipo avançado. Os novos programas comunitários para depois de 2006 deveriam prever expressamente linhas de intervenção de apoio multidisciplinar para as N&N.

3.2.7

Por seu lado, no âmbito do programa de trabalho das N&N do 7.o programa-quadro, a Comissão deveria facilitar a valorização industrial mediante a aprovação, até 2007, de:

um Nano-IPR Helpdesk, como proposto pelo CESE no seu anterior parecer sobre as N&N,

uma clearing house europeia para o intercâmbio de boas práticas e controlo das patentes e das novas aplicações no mercado global,

uma livraria digital, como proposto na comunicação objecto do presente parecer,

avisos de concurso CEN-STAR (29) sobre projectos de investigação pré-normativa e co-normativa técnica,

acções-piloto de demonstração para a aplicação industrial das N&N.

3.2.8

A Comissão deveria, desde já, reforçar um dispositivo de controlo ético para assegurar um levantamento sistemático das questões éticas que possam surgir em relação às N&N, especialmente no campo da medicina, do agro-alimentar e da cosmética.

3.3   A nível dos Estados-Membros

3.3.1

O Comité salienta a importância de, ao plano de acção comunitário, corresponderem planos de acção nacionais que deveriam ser apresentados ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão no primeiro semestre de 2006, com o objectivo de assegurar convergências e sinergias no domínio das infra-estruturas, da formação e da educação, bem assim no domínio da uniformização de normas e patentes, da avaliação de riscos e do diálogo com a sociedade civil, os consumidores e os meios de comunicação social.

3.3.2

No entender do Comité, os Estados-Membros deveriam reservar às N&N uma fatia mais avultada dos investimentos públicos e privados de que dispõem e apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos registados no investimento e na realização dos planos nacionais.

3.3.3

Esses relatórios deveriam estar integrados no relatório bienal comunitário, referindo-se especialmente:

à preparação de um quadro normativo e legislativo favorável ao novo ciclo industrial de aplicação das N&N aos novos conceitos de empresa, às novas qualificações e exigências de formação de empresários, trabalhadores e técnicos, às normas, à certificação dos produtos e ao respeito pelas questões éticas e de transparência, sobretudo no tocante à formação médico-científica, à acessibilidade e à igualdade de oportunidades,

ao fomento de aplicações inovadoras das N&N territorialmente, com o desenvolvimento de redes de laboratórios para a criação de protótipos, de certificação e de avaliação de riscos, acessíveis a todas as empresas, às instituições, às universidades e aos centros de investigação. Para o efeito, deveriam ser activadas medidas financeiras para as empresas emergentes e capital de risco, especialmente nas regiões da coesão, e desenvolvidos pólos de informação com visibilidade também para o público em geral, sobre os riscos e as oportunidades das N&N,

ao lançamento de acções para evitar o «fosso nanológico» sobretudo nas áreas de intervenção dos fundos estruturais e de coesão, bem com nas regiões insulares e periféricas, prevendo também medidas destinadas a evitar que países terceiros menos desenvolvidos sejam excluídos do desenvolvimento das N&N.

3.3.4

Na opinião do Comité, é necessário que os Estados-Membros preservem o justo equilíbrio entre a necessidade de cooperação e de divulgação científica e de aplicação para a protecção da saúde e do ambiente, por um lado, e a necessidade de proteger o segredo das invenções e a propriedade intelectual e industrial, por outro.

3.3.5

Segundo o Comité, também aqui, a inexistência de uma patente comunitária e de um direito das patentes comunitário mais uma vez traz inconvenientes. Isto diz respeito tanto a saber em que Estados-Membros são patenteáveis invenções no domínio bio-nanotecnológico, como à questão de se facilitar o acesso dos actores interessados a informações sobre novas invenções e patentes.

3.4   A nível internacional

3.4.1

O Comité subscreve plenamente as orientações do plano de acção para o desenvolvimento da cooperação e de um diálogo estruturado internacionalmente, sugerindo que sejam completadas com as seguintes propostas:

organizar, regularmente, sob a égide da UE, fóruns internacionais para aumentar as oportunidades de diálogo, de intercâmbio e de comunicação, com o objectivo de reforçar a «comunidade científica, industrial e académia internacional»,

desenvolver lideranças europeias para promover iniciativas atinentes a declarações comuns e códigos de conduta, tendo em vista a utilização e o desenvolvimento responsável das N&N,

realizar na UE, até 2008, um arquivo electrónico das publicações científicas e técnicas sobre as N&N produzidas no mundo,

integrar, na política europeia de cooperação para o desenvolvimento, acções de reforço das capacidades dos interlocutores dos países em vias de desenvolvimento, de formação do pessoal científico e de sensibilização dos poderes locais para as N&N, tudo isto com o intuito de evitar o fosso nanológico (exclusão do desenvolvimento dos conhecimentos em N&N),

activar sinergias conviviais, no domínio das N&N, com iniciativas europeias — como a Eureka — e internacionais — como «Human Frontiers».

3.5   Nos planos empresarial, laboral e da sociedade civil

3.5.1

Segundo o Comité, as empresas, especialmente as PME, podem beneficiar muito com as actividades de investigação em N&N e com a sua divulgação dirigida à transferência de tecnologias, sobretudo graças à integração e à assunção de tecnologias de eficiência energética e ambiental, de nanotecnologias informáticas e dos novos materiais aplicados a processos, produtos e serviços, bem como de tecnologias convergentes nos planos nanológico, biológico e da informação.

3.5.2

O Comité considera que a indústria europeia deveria redobrar os esforços no domínio da investigação e da aplicação das N&N, atingindo níveis de investimento pelo menos semelhantes aos dos seus concorrentes mais avançados, o que deveria ser encorajado pela criação de um quadro normativo e legislativo favorável, nos planos comunitário e nacional/regional.

3.5.3

O Comité está convicto de que essa abordagem que prevê uma intensa participação das empresas é essencial para a investigação e o desenvolvimento, bem como para a aplicação das N&N, se estiverem previstas acções de apoio à escala europeia, nacional/regional e, sobretudo, conjuntas, para:

assegurar uma informação transparente, simples e clara sobre o «Nanotechnology Scouting» dos resultados da investigação aplicáveis permanentemente e com segurança aos trabalhadores e técnicos, aos consumidores, ao ambiente e à saúde; tais resultados devem ser garantidos por certificações de plena aceitabilidade social e de mercado,

desenvolver acções de formação orientadas para os problemas das empresas, sobretudo das pequenas e para a assunção e utilização consciente e responsável das N&N, que respeitem os requisitos dos novos processos de produção que as aplicam (30),

apoiar acções de formação e qualificação multidisciplinar do pessoal técnico e científico sobre a nova concepção e organização da empresa que aplica novos processos de produção nanotecnológicos e serviços afins nos vários sectores, e sobre as precauções necessárias para eliminar os riscos toxicológicos e ecotoxicológicos,

apresentar, de modo claro e predefinido, as oportunidades e os limites da propriedade industrial e intelectual, para garantir um correcto equilíbrio entre cooperação e concorrência, segredo de produção e divulgação dos progressos das N&N, publicação e livre circulação dos novos conhecimentos na comunidade científica europeia e internacional, bem como a protecção dos direitos da propriedade intelectual,

facilitar o acesso das empresas, sobretudo das pequenas ou situadas em regiões insulares e periféricas, aos institutos do CCI (31), aos laboratórios para a criação de protótipos e às infra-estruturas de certificação, medição e ensaio. Será igualmente importante o acesso aos organismos nacionais e europeus de uniformização técnica, reforçados para a elaboração de normas reconhecidas e aceites internacionalmente,

reforçar, no âmbito do BEI, do FEI, do PCI (32) e dos fundos estruturais comunitários, o acesso das empresas, sobretudo das PME, a acções de apoio financeiro, de capital de arranque e de capital de risco, bem como a acções de promoção de spin-off do meio académico, para a criação de novas empresas e de novos postos de trabalho no domínio das N&N e de redes de aquisição, produção e distribuição de serviços neste domínio,

fomentar as relações entre universidades, centros de investigação e empresas, sobretudo PME, criando centros de competência de gestão conjunta para os vários sectores de aplicação, integrando peritos em nanotecnologias nas empresas e organizando cursos de formação através das novas acções previstas pelo programa Marie-Curie.

3.5.4

O Comité salienta que os trabalhadores e os quadros técnicos e científicos são e devem continuar a ser a trave mestra das empresas europeias socialmente responsáveis, sobretudo no domínio das N&N.

3.5.4.1

Sublinha, a propósito, a importância de acções que visam garantir ambientes e processos de produção seguros e a importância da formação adequada dos recursos humanos, sobretudo no que se refere ao diagnóstico e à terapêutica médica, especialmente aos aspectos da prevenção e avaliação ex ante dos riscos, para o que poderão contribuir manuais técnicos de conduta confirmados à escala europeia.

3.5.4.2

O impacto que tem para os trabalhadores a nova organização do trabalho necessária para a aplicação das N&N na actividade produtiva, bem como o das exigências de formação, protecção e segurança da sua saúde deveriam ser objecto de avaliação aprofundada e de estudos efectuados pela Fundação Europeia para as condições de vida e de trabalho de Dublin.

3.5.5

Até 2007, deveria formalizar-se o diálogo europeu sobre as N&N com todas as partes interessadas, através da criação de um órgão ou fórum consultivo com a necessária visibilidade e transparência, para poder servir de interlocutor competente e reconhecido ante os meios de comunicação social e a sociedade civil.

3.5.6

Até 2007, deveriam ser consolidadas as iniciativas piloto bem sucedidas para sensibilizar os cidadãos, destacadas desde logo no portal web «Europa» e publicitadas junto de outras instituições, mormente o Parlamento Europeu e o Conselho, dando-lhes também eco internacional com a criação, em 2008, do «Prémio europeu interdisciplinar em nanociências e nanotecnologias», a atribuir anualmente na «Semana europeia das N&N»:

3.5.7

Até 2007, a Comissão deveria estabelecer metodologias confirmadas de avaliação dos riscos de aplicação e/ou utilização das N&N e, no primeiro semestre de 2008, propor orientações europeias neste domínio.

Bruxelas, 20 de Abril de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  JO C 157 de 28.06.2005.

(2)  Ibidem

(3)  Entrevista do Comissário BUSQUIN (síntese no IP/04/820 de 29 de Junho de 2004).

(4)  Cf. nota 2.

(5)  Centro de microelectrónica e de nanoelectrónica do Politécnico de Milão, Professor Alessandro Spinelli.

(6)  Ibidem.

(7)  Os investimentos em nanoelectrónica elevam-se actualmente a 6 mil milhões de euros repartidos do seguinte modo: 1/3 em nano e microelectrónica, 1/3 em diagnósticos, 1/3 em materiais (fonte: Comissão Europeia, DG Investigação).

(8)  Do grego mimesis, imitar a natureza.

(9)  Por exemplo, o movimento autónomo dos espermatozóides.

(10)  CF. parecer INT/269, Relator G. Wolf.

(11)  Cf. Nanotechnologies and nanosciences, knowledge-based multifunctional materials & new production processes and devices apresentado no «Euronanofórum» que decorreu em Edimburgo em Setembro de 2005.

(12)  COM(2005) 243 final e COM(2005) 24 final.

(13)  (JO C 157 de 28.6.2005).

(14)  Entre os principais centros de excelência, recordem-se os seguintes: o Centro de Investigação Molecular Desmol, o Centro de Alta Pressão e o Centro Celdis do Instituto de Física da Academia Polaca das Ciências, o Centro de Investigação KFKI-CMRC e o Instituto de Investigação para o estado sólido, a física e a óptica da Academia Húngara das Ciências, o Centro de Investigação e tecnologia dos materiais avançados (Camart) do Instituto de Física do estado sólido da Universidade da Letónia.

(15)  A iniciativa comunitária Gate2Growth oferece um pacote de serviços e redes para tornar mais rápido e a custos mais reduzidos o acesso aos investimentos para as novas empresas inovadoras, através de redes temáticas pan-europeias de investidores e intermediários, como a rede I-TecNet.

(16)  Minanet é uma base de dados acessível em linha sobre os projectos de investigação europeus no domínio dos microsistemas e das nanotecnologias, na qual figuram projectos de N&N desenvolvidos na República Checa, na Polónia, na Eslováquia, na Hungria, na Bulgária, na Lituânia, na Letónia, em Chipre e na Roménia.

(17)  Lux Research and Technology Review on Nanotechnology 2005.

(18)  Cf. http://cordis.europa.eu.int/nanotechnology; Comissão Europeia, DG Investigação, Unidade G4 (8.12.2005).

(19)  Lux Research and Technology Review on Nanotechnology 2005.

(20)  No tocante a investimentos privados em N&N, 60 empresas japonesas gastam aproximadamente 170 milhões de euros por ano em I&D de nanotecnologias, com aumentos de 20 % desde 2003.

(21)  Já desde 2002 que a Samsung lançou um circuito de memória flash com 90 componentes nanométricas.

(22)  Beijin Report 2005 on Nanotech Development to 2010-2015.

(23)  De acordo com o referido relatório, a quota de mercado mundial da China ultrapassará os 6 % em 2010 e os 16 % em 2015. A corrida aos produtos acabados dependerá muito da convergência das aplicações das nano-bio-tecnologias, nanociências e da investigação no domínio das aplicações dos três grandes centros nacionais de investigação e de mais de 20 institutos de N&N.

(24)  Espaço Europeu da Investigação: cooperação e coordenação de actividades nacionais ou regionais de investigação. O programa ERA-NET, com uma dotação de 148 milhões de euros, prevê o anúncio semestral de concursos, até 2005, para projectos em que participem entidades jurídicas de pelo menos três Estados-Membros. Para os próximos anos foi lançado o ERA-NET Plus que reforça o anterior.

(25)  COST: Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Técnica.

(26)  FEC: Fundação Europeia da Ciência.

(27)  Eureka: iniciativa europeia para o desenvolvimento das tecnologias de mercado.

(28)  Cf. Nanotechnology National Office, instituído em 2003 nos Estados Unidos pela lei sobre o desenvolvimento das nanotecnologias.

(29)  CEN: Comité Europeu de Normalização. STAR: investigação sobre a normalização.

(30)  O CESE congratula-se com as publicações, em papel e em CD, editadas e divulgadas pela DG Inovação e com os dispositivos pedagógicos destinados a um publico interessado, mas pouco preparado, utilizados nessas publicações,

(31)  CCI = Centro Comum de Investigação.

(32)  PCI = Programa para a Competitividade e a Inovação (cf. parecer CESE INT/270, relatores Walschke e Fusco).