8.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/1 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu — Nanociências e Nanotecnologias: Plano de Acção para a Europa 2005-2009»
(2006/C 185/01)
Em 7 de Junho de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo que emitiu parecer em 28 de Março de 2006, sendo relator A. PEZZINI.
Na 426.a reunião plenária de 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 117 votos a favor e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Introdução
1.1 |
No seu anterior parecer (1) sobre as nanociências e as nanotecnologias, o CESE reconheceu que se deveria começar por definir sinteticamente os vocábulos mais utilizados, dado tratar-se de uma matéria de certo modo nova, com um léxico pouco conhecido ou pouco utilizado. Parece-nos pois oportuno iniciar o presente parecer com essas definições. |
1.1.1 |
Além disso, como em 2006 coexistem com o sexto programa-quadro muitos outros programas europeus que surgiram por volta do ano 2000, indicam-se nas notas os principais programas com implicações para as nanociências e nanotecnologias (N&N), sobretudo os que se revestem de importância específica para os novos Estados-Membros, que não puderam acompanhar os seus primórdios nem o debate sobre as suas finalidades, antes de 2004. |
1.2 Definições (2)
1.2.1 |
Nano — Indica a milésima milionésima parte de um todo. No nosso caso, ao falarmos de dimensões utilizamos «nano» como a milésima milionésima parte do metro. |
1.2.2 |
Micro — Indica a milionésima parte de um todo, no nosso caso a milionésima parte do metro. |
1.2.3 |
Nanociências — As nanociências representam uma nova abordagem das ciências tradicionais (química, física, biologia, electrónica, etc.) à estrutura fundamental e ao comportamento da matéria a nível dos átomos e das moléculas. Com efeito, são as ciências que estudam as potencialidades dos átomos nas várias disciplinas (3). |
1.2.4 |
Nanotecnologias — São as tecnologias que permitem manipular os átomos e as moléculas por forma a criar novas superfícies e novos objectos que, graças à composição diversa e à nova disposição dos átomos, assumem características particulares que podem ter utilidade na vida quotidiana (4). São, em suma, as tecnologias da milésima-milionésima parte do metro. |
1.2.5 |
A par desta definição, vale a pena referir também uma outra mais significativa do ponto de vista científico. O termo nanotecnologia define uma abordagem multidisciplinar da criação de materiais, dispositivos e sistemas pelo controlo da matéria à escala nanométrica. Em nome desta multidisciplinaridade, para se ser especializado em nanotecnologias, é necessário ter uma base alargada de conhecimentos nos domínios da electrónica, da física e da química. |
1.2.6 |
Nanomecânica — As dimensões de um objecto adquirem importância na determinação das suas propriedades quando a escala de dimensões vai de um nanómetro a algumas dezenas de nanómetros (são objectos com uma composição de algumas dezenas a alguns milhares de átomos). Nesta ordem de dimensões, um objecto composto por 100 átomos de ferro tem propriedades físico-químicas completamente diferentes de um outro com 200 átomos, mesmo que ambos sejam fabricados com os mesmos átomos. Analogamente, as propriedades mecânicas e electromagnéticas de um sólido constituído por nanopartículas são totalmente diferentes das de um sólido tradicional de igual composição química e reflectem as propriedades de cada uma das unidades que o compõem. |
1.2.7 |
Microelectrónica — Ramo da electrónica que se ocupa do desenvolvimento de circuitos integrados que têm lugar numa «única região de semicondutores» de dimensões muito reduzidas. Até à data, a tecnologia microelectrónica está em condições de realizar componentes individuais com dimensões de cerca de 0,1 micrómetro, ou seja, 100 nanómetros (5). |
1.2.8 |
Nanoelectrónica — Ciência que se ocupa do estudo e da produção de circuitos, realizados com tecnologias e materiais diversos do «silício» e que funcionam à base de princípios bastante diversos dos actuais (6). |
1.2.9 |
A nanoelectrónica está a ponto de transformar-se numa das traves mestras das nanotecnologias, do mesmo modo que encontramos hoje a electrónica em todos os sectores científicos e processos industriais (7). |
1.2.10 |
Biomimética (8) — A ciência que estuda as leis que servem de fundamento aos agrupamentos moleculares existentes na Natureza. O conhecimento destas leis permitirá criar nanomotores artificiais baseados nos princípios existentes na Natureza (9). |
1.3 Conclusões e recomendações
1.3.1 |
O Comité congratula-se com as propostas apresentadas pela Comissão para elaborar um plano de acção sobre nanociências e nanotecnologias, até 2009, atinente sobretudo:
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1.3.1.1 |
Os elementos do ponto focal deverão possuir profundas e comprovadas competências científicas e de gestão, além de muita sensibilidade para o contexto geral de desenvolvimento das N&N. |
1.3.1.2 |
Também no domínio das N&N, «a I&D financiada pela Comunidade Europeia gera um considerável valor acrescentado para a Europa. Liberta, por outro lado, potencialidades que transcendem nitidamente as capacidades individuais dos Estados-Membros e transforma desde logo os progressos alcançados ao nível europeu em referência mundial» (10). Daí a importância de um ponto focal comunitário que gira este sector, com identificação clara de responsabilidades. |
1.3.2 |
Perante a revolução das N&N, é convicção do Comité de que é a capacidade de coordenação e a criação de uma massa crítica europeia de nanotecnologias com sólidas bases que determinam a possibilidade de a Europa ficar na linha da frente, num contexto em que surgem constantemente novos actores agressivos no mercado mundial. |
1.3.3 |
Para o Comité, é fundamental que a União Europeia consiga elaborar um plano de acção para as N&N, que saiba impulsionar a governance e integrar as vertentes comunitária, nacional e regional, na observância do princípio da subsidiariedade. Esse plano deverá promover nomeadamente:
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1.3.4 |
O Comité preconiza que o plano de acção comunitário seja acompanhado de planos de acção nacionais de coordenação e aferição constante das convergências e das sinergias nos vários domínios: infra-estruturas, formação e educação, avaliação dos riscos, formação para a defesa da segurança no trabalho, uniformização normativa e de patentes, bem como o diálogo com a sociedade civil, sobretudo com os consumidores. |
1.3.5 |
O Comité considera que a indústria europeia deveria multiplicar e acelerar os esforços de investigação e aplicação das N&N, investindo pelo menos o mesmo que os seus concorrentes mais avançados, através das seguintes acções: desenvolvimento das plataformas tecnológicas europeias; incentivos à protecção e à valorização industrial das N&N; formação orientada para as pequenas empresas; desenvolvimento de redes europeias para a inovação e a aplicação das N&N; apoio à qualificação multidisciplinar dos trabalhadores e dos quadros técnicos; criação de «nanotecnólogos empresariais» e de laboratórios de protótipos e de certificação; criação de um quadro comum de normalização técnica e de propriedade intelectual e industrial. |
1.3.6 |
No entender do Comité, o relatório bienal sobre o acompanhamento e a supervisão da aplicação do plano de acção comunitário e da sua coerência com as demais políticas da UE deveria conter um quadro de avaliação anual do cumprimento do calendário adoptado, bem assim os relatórios dos Estados-Membros sobre a concretização dos planos de acção nacionais. |
1.3.7 |
Esse relatório também deveria ser apresentado ao Comité Económico e Social Europeu e não apenas ao Parlamento Europeu e ao Conselho. |
2. Justificação
2.1 |
As nanociências e as nanotecnologias representam um domínio em rápida expansão e muito promissor para converter a investigação fundamental em inovações de sucesso. É um sector muito importante para reforçar a competitividade da indústria europeia no seu conjunto, bem como para criar novos produtos e serviços capazes de melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos e a sociedade. |
2.2 |
Os analistas estão convictos de que, até 2015, os materiais, os produtos e os serviços baseados nas N&N poderão gerar um mercado global de centenas de milhares de milhões de euros por ano (11), se se souber transferir a excelência científica para produtos, processos e serviços comercialmente válidos e evitar — como salienta a própria Comissão (12) — «uma repetição do paradoxo europeu verificado em relação a outras tecnologias». |
2.3 |
No entender do Comité, é necessário:
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2.4 |
O Comité já se pronunciou sobre a matéria (13), recomendando inter alia:
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2.5 As N&N nos novos Estados-Membros
2.5.1 |
No último quinquénio, a Comissão Europeia apoiou com recursos comunitários cerca de 30 centros de excelência relacionados com as várias prioridades temáticas do programa-quadro de investigação comunitário: muitos deles, activos no desenvolvimento das N&N (14), estão ligados a universidades, centros de investigação e empresas dos novos Estados-Membros. |
2.5.2 |
O Comité considera importante que, na sua actividade, o Centro Comum de Investigação europeu continue a apoiar e estimular os centros de excelência dos novos Estados-Membros e dos países candidatos, sobretudo no sector das N&N, incluindo explicitamente tal temática nos seus programas de trabalho. |
2.5.3 |
No entender do Comité, a Comissão também deveria apoiar o desenvolvimento de redes europeias para a inovação e a aplicação das N&N, especialmente para as pequenas empresas, que constituem a esmagadora maioria do tecido industrial da Europa. |
2.5.4 |
Haveria que prever pacotes de serviços específicos para ajudar os empresários a identificar as oportunidades e os limites das aplicações das nanociências e nanotecnologias, e multiplicar as iniciativas de sucesso como a Gate2Growth (15) e a Minanet (16), bem assim novas fontes e modalidades de financiamento de risco e sistemas de garantia complementares aos existentes. |
2.5.5 |
O Comité considera que a iniciativa comunitária Phantoms, uma rede de excelência sobre as nanotecnologias lançada no âmbito do programa comunitário IST-FET para as tecnologias da sociedade da informação, também deveria ser mais desenvolvida e ter mais visibilidade. |
2.5.6 |
O CESE reputa ainda que, especialmente no que se refere à necessidade de estimular mais as actividades de investigação e inovação nos novos Estados-Membros e nos países candidatos, se deveriam desenvolver sinergias facilitadas com as iniciativas Eureka e COST, em cujo âmbito já se realizam actividades de N&N nesses países. |
2.6 O quadro internacional
2.6.1 |
A despesa global mundial efectuada pelos governos, pelas empresas e pelo meio financeiro em investigação e desenvolvimento das N&N foi calculada, em Janeiro de 2005, em cerca de 7 mil milhões de euros por ano (17) (mais de metade efectuada pelo sector público); cerca de 35 % deste montante é gasto na América do Norte, 35 % na Ásia, 28 % na Europa e 2 % no resto do mundo. |
2.6.1.1 |
No que se refere à despesa per capita, enquanto nos finais da década de noventa as diferenças de investimento público eram muito reduzidas (cerca de 1 euro nos EUA e no Japão e metade na UE), em 2005, os EUA gastavam 5 euros per capita, o Japão 6,5 euros e a UE 3,5. As projecções para 2011 apontam para valores superiores a 9 euros per capita nos EUA e no Japão e 6,5 na UE (18). |
2.6.2 |
A despesa da indústria mundial ascende a um montante superior a 3 mil milhões de euros por ano, sendo 46 % efectuada por empresas americanas, 36 % por empresas asiáticas, 17 % por empresas europeias e menos de 1 % por empresas do resto do mundo. Cerca de 1 500 empresas já anunciaram que estão fortemente empenhadas na investigação e no desenvolvimento das N&N. 80 % são empresas emergentes, mais de metade delas norte-americanas. A cobertura dos meios de comunicação social da temática das nanotecnologias passou de 7 000 artigos por ano para os actuais 12 000 (19). |
2.6.3 |
Nos EUA, o governo federal investiu mais de 4 mil milhões de dólares em nanotecnologias num lustro, desde o fim de 2000 até agora. Só para 2006, a Administração Bush pediu mil milhões de dólares para a investigação em N&N nas 11 Agências federais de investigação. Como frisa o relatório 5-Years Assessment on nanotechnology Initiative 2005, os Estados Unidos «são líderes mundialmente reconhecidos na I&D de nanotecnologias», com uma despesa anual, pública e privada, orçada em 3 mil milhões de dólares em investimentos, o que corresponde grosso modo a um terço da despesa mundial. |
2.6.3.1 |
Os EUA também estão em primeiro lugar no número de empresas emergentes, de publicações e patentes. No plano federal, considera-se que as despesas em novos conhecimentos e novas infra-estruturas para as N&N «foram adequadas e importantes para permitir uma significativa rendibilidade económica a longo prazo». |
2.6.4 |
No Japão, em 2003, a despesa anual cifrou-se em 630 milhões de euros, 73 % dos quais provenientes do Ministério da Educação e 21 % do Ministério da Economia, do Comércio e da Indústria. A investigação centra-se principalmente nos nanomateriais. A Mitsui decidiu investir quase 700 milhões de euros em capital de risco para as nanotecnologias nos próximos quatro anos, enquanto o Fundo para as tecnologias críticas afectará cerca de 30 milhões de euros à investigação em N&N (20). |
2.6.5 |
Ainda na Ásia, Taiwan, que conta com 800 empresas activas neste domínio, prevê investir mais de 600 milhões de euros até 2008. O objectivo é atingir, em 2006, quase 7 mil milhões e meio de euros de produtos, aumentar o número de empresas até 1 500 e desenvolver novos produtos até 25 mil milhões de euros em 2012, sobretudo nos vários sectores da nanoelectrónica. |
2.6.5.1 |
Para se verificar esta expansão, é indispensável resolver os problemas de propriedade intelectual e industrial. |
2.6.6 |
A Coreia do Sul foi um dos primeiros países cujas empresas comercializaram com êxito produtos baseados nas N&N (21). Com um potencial mercado interno para as nanotecnologias calculado em 2 mil milhões de euros, aprovou um programa para as N&N, o Next Generation Core Development Program, com uma dotação de 168 milhões de euros cujas prioridades são, entre outras, os nanomateriais, os nanocomponentes e as bionanotecnologias. |
2.6.7 |
Na Austrália, nos últimos anos constituíram-se mais de 30 empresas de N&N, cujo número aumenta ao ritmo de 50 % ao ano. A despesa pública e privada em investigação neste sector é de 60 milhões de euros por ano, centrando-se principalmente nos novos materiais, na bionanotecnologia e nas respectivas aplicações médicas e terapêuticas. |
2.6.8 |
Um estudo acabado de publicar em Pequim sobre o desenvolvimento das nanotecnologias na China, no período compreendido entre 2005 e 2010, com projecções até 2015 (22), revela que este país é um dos líderes mundiais no que respeita ao registo de novas empresas nanotecnológicas, publicações e patentes de N&N, com um mercado interno de produtos e sistemas neste domínio já calculado em cerca de 4 mil milhões e meio de euros, que continuará a crescer, ultrapassando os 27 mil milhões de euros em 2010 e os 120 mil milhões em 2015 (23). |
2.6.9 |
No entender do CESE, o quadro internacional mostra bem o quão importante é garantir-se um ambiente proactivo, favorável à investigação e à inovação, em todos os países da UE para poder participar com êxito nos investimentos de investigação e desenvolvimento no sector. |
3. Observações
3.1 |
O Comité sempre defendeu a necessidade de aumentar os investimentos em I&D na Europa em termos absolutos e relativos, a fim de se atingir o objectivo dos 3 % fixado em Barcelona. Tendo em conta as tendências internacionais, reputa esses esforços necessários, antes do mais, no domínio das N&N. |
3.1.1 |
O Comité considera que esses esforços serão menos eficazes se não estiverem inseridos num forte processo de coordenação europeu dos programas de investigação nacionais e regionais de N&N, inter alia através dos mecanismos ERA-NET e ERA-NET PLUS (24), devendo ser acompanhados de acções de sensibilização e de apoio dos centros de investigação, das indústrias e das universidades, através dos programas COST (25), FEC (26), Eureka (27) e com a utilização dos empréstimos do BEI. |
3.1.2 |
Na opinião do Comité, a coordenação europeia e a cooperação também deveriam ser aplicadas às acções dos Estados-Membros destinadas a desenvolver infra-estruturas interdisciplinares e pólos de competência e de excelência em N&N, para as ligar numa rede pan-europeia que aumente as sinergias, evitando duplicações inúteis. |
3.2 A nível comunitário
3.2.1 |
O Comité está convicto de que, para ser operacional e credível, o plano de acção comunitário deve ser acompanhado de um calendário e de prazos que tornem mais constringentes e verificáveis os progressos alcançados nos seguintes campos:
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3.2.2 |
O Comité defende firmemente um aumento substancial dos investimentos comunitários em investigação, inovação e formação no domínio das N&N, paralelamente e em estreita coordenação com o dos Estados-Membros e respectivas regiões. |
3.2.2.1 |
Salienta que, contrariamente ao que sucede noutros sectores da investigação, o volume de recursos financeiros comunitários destinados às N&N é igual ao dos Estados-Membros (enquanto que para a investigação em geral os financiamentos comunitários representam 4-5 % da despesa global europeia em investigação, os dos Estados-Membros equivalem a 87 %). |
3.2.3 |
O Comité entende que, no âmbito do 7.o PQ 2007-2013, a prioridade temática dedicada às N&N deveria ter uma dotação não inferior a 10 % dos recursos atribuídos ao programa específico «Cooperação». |
3.2.3.1 |
No programa «Capacidades» deveria reservar-se às PME um espaço adequado para a investigação e a inovação nas N&N, em especial para os distritos nanotecnológicos, as infra-estruturas de excelência e a previsão de N&N. |
3.2.3.2 |
O programa específico «Pessoas» deveria contemplar, de forma adequada, a formação e a mobilidade dos investigadores no âmbito das N&N, bem como as actividades do Centro Comum de Investigação no tocante à segurança, à metronomia e às perspectivas tecnológicas. |
3.2.4 |
Por seu lado, a partir de 2007, o Programa-quadro para a Competitividade e a Inovação, apesar da dotação limitada de que dispõe, deveria poder dedicar parte das suas intervenções à formação de uma cultura empresarial virada para as aplicações organizacionais da investigação em N&N. |
3.2.5 |
O Comité apoia firmemente a criação de plataformas tecnológicas europeias inspiradas nas já existentes no domínio da nanoelectrónica ou da nanomedicina, pois são instrumentos particularmente adequados para promover, numa perspectiva de previsão da participação comum, a mobilização de todos os intervenientes públicos e privados dos vários sectores (científico, de formação, tecnológico, industrial e financeiro) em torno de projectos e iniciativas comunitários, nacionais/regionais, ou conjuntos. |
3.2.6 |
O Comité considera fundamentais os investimentos na educação e na formação de tipo avançado. Os novos programas comunitários para depois de 2006 deveriam prever expressamente linhas de intervenção de apoio multidisciplinar para as N&N. |
3.2.7 |
Por seu lado, no âmbito do programa de trabalho das N&N do 7.o programa-quadro, a Comissão deveria facilitar a valorização industrial mediante a aprovação, até 2007, de:
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3.2.8 |
A Comissão deveria, desde já, reforçar um dispositivo de controlo ético para assegurar um levantamento sistemático das questões éticas que possam surgir em relação às N&N, especialmente no campo da medicina, do agro-alimentar e da cosmética. |
3.3 A nível dos Estados-Membros
3.3.1 |
O Comité salienta a importância de, ao plano de acção comunitário, corresponderem planos de acção nacionais que deveriam ser apresentados ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão no primeiro semestre de 2006, com o objectivo de assegurar convergências e sinergias no domínio das infra-estruturas, da formação e da educação, bem assim no domínio da uniformização de normas e patentes, da avaliação de riscos e do diálogo com a sociedade civil, os consumidores e os meios de comunicação social. |
3.3.2 |
No entender do Comité, os Estados-Membros deveriam reservar às N&N uma fatia mais avultada dos investimentos públicos e privados de que dispõem e apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos registados no investimento e na realização dos planos nacionais. |
3.3.3 |
Esses relatórios deveriam estar integrados no relatório bienal comunitário, referindo-se especialmente:
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3.3.4 |
Na opinião do Comité, é necessário que os Estados-Membros preservem o justo equilíbrio entre a necessidade de cooperação e de divulgação científica e de aplicação para a protecção da saúde e do ambiente, por um lado, e a necessidade de proteger o segredo das invenções e a propriedade intelectual e industrial, por outro. |
3.3.5 |
Segundo o Comité, também aqui, a inexistência de uma patente comunitária e de um direito das patentes comunitário mais uma vez traz inconvenientes. Isto diz respeito tanto a saber em que Estados-Membros são patenteáveis invenções no domínio bio-nanotecnológico, como à questão de se facilitar o acesso dos actores interessados a informações sobre novas invenções e patentes. |
3.4 A nível internacional
3.4.1 |
O Comité subscreve plenamente as orientações do plano de acção para o desenvolvimento da cooperação e de um diálogo estruturado internacionalmente, sugerindo que sejam completadas com as seguintes propostas:
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3.5 Nos planos empresarial, laboral e da sociedade civil
3.5.1 |
Segundo o Comité, as empresas, especialmente as PME, podem beneficiar muito com as actividades de investigação em N&N e com a sua divulgação dirigida à transferência de tecnologias, sobretudo graças à integração e à assunção de tecnologias de eficiência energética e ambiental, de nanotecnologias informáticas e dos novos materiais aplicados a processos, produtos e serviços, bem como de tecnologias convergentes nos planos nanológico, biológico e da informação. |
3.5.2 |
O Comité considera que a indústria europeia deveria redobrar os esforços no domínio da investigação e da aplicação das N&N, atingindo níveis de investimento pelo menos semelhantes aos dos seus concorrentes mais avançados, o que deveria ser encorajado pela criação de um quadro normativo e legislativo favorável, nos planos comunitário e nacional/regional. |
3.5.3 |
O Comité está convicto de que essa abordagem que prevê uma intensa participação das empresas é essencial para a investigação e o desenvolvimento, bem como para a aplicação das N&N, se estiverem previstas acções de apoio à escala europeia, nacional/regional e, sobretudo, conjuntas, para:
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3.5.4 |
O Comité salienta que os trabalhadores e os quadros técnicos e científicos são e devem continuar a ser a trave mestra das empresas europeias socialmente responsáveis, sobretudo no domínio das N&N. |
3.5.4.1 |
Sublinha, a propósito, a importância de acções que visam garantir ambientes e processos de produção seguros e a importância da formação adequada dos recursos humanos, sobretudo no que se refere ao diagnóstico e à terapêutica médica, especialmente aos aspectos da prevenção e avaliação ex ante dos riscos, para o que poderão contribuir manuais técnicos de conduta confirmados à escala europeia. |
3.5.4.2 |
O impacto que tem para os trabalhadores a nova organização do trabalho necessária para a aplicação das N&N na actividade produtiva, bem como o das exigências de formação, protecção e segurança da sua saúde deveriam ser objecto de avaliação aprofundada e de estudos efectuados pela Fundação Europeia para as condições de vida e de trabalho de Dublin. |
3.5.5 |
Até 2007, deveria formalizar-se o diálogo europeu sobre as N&N com todas as partes interessadas, através da criação de um órgão ou fórum consultivo com a necessária visibilidade e transparência, para poder servir de interlocutor competente e reconhecido ante os meios de comunicação social e a sociedade civil. |
3.5.6 |
Até 2007, deveriam ser consolidadas as iniciativas piloto bem sucedidas para sensibilizar os cidadãos, destacadas desde logo no portal web «Europa» e publicitadas junto de outras instituições, mormente o Parlamento Europeu e o Conselho, dando-lhes também eco internacional com a criação, em 2008, do «Prémio europeu interdisciplinar em nanociências e nanotecnologias», a atribuir anualmente na «Semana europeia das N&N»: |
3.5.7 |
Até 2007, a Comissão deveria estabelecer metodologias confirmadas de avaliação dos riscos de aplicação e/ou utilização das N&N e, no primeiro semestre de 2008, propor orientações europeias neste domínio. |
Bruxelas, 20 de Abril de 2006.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND
(2) Ibidem
(3) Entrevista do Comissário BUSQUIN (síntese no IP/04/820 de 29 de Junho de 2004).
(4) Cf. nota 2.
(5) Centro de microelectrónica e de nanoelectrónica do Politécnico de Milão, Professor Alessandro Spinelli.
(6) Ibidem.
(7) Os investimentos em nanoelectrónica elevam-se actualmente a 6 mil milhões de euros repartidos do seguinte modo: 1/3 em nano e microelectrónica, 1/3 em diagnósticos, 1/3 em materiais (fonte: Comissão Europeia, DG Investigação).
(8) Do grego mimesis, imitar a natureza.
(9) Por exemplo, o movimento autónomo dos espermatozóides.
(10) CF. parecer INT/269, Relator G. Wolf.
(11) Cf. Nanotechnologies and nanosciences, knowledge-based multifunctional materials & new production processes and devices apresentado no «Euronanofórum» que decorreu em Edimburgo em Setembro de 2005.
(12) COM(2005) 243 final e COM(2005) 24 final.
(14) Entre os principais centros de excelência, recordem-se os seguintes: o Centro de Investigação Molecular Desmol, o Centro de Alta Pressão e o Centro Celdis do Instituto de Física da Academia Polaca das Ciências, o Centro de Investigação KFKI-CMRC e o Instituto de Investigação para o estado sólido, a física e a óptica da Academia Húngara das Ciências, o Centro de Investigação e tecnologia dos materiais avançados (Camart) do Instituto de Física do estado sólido da Universidade da Letónia.
(15) A iniciativa comunitária Gate2Growth oferece um pacote de serviços e redes para tornar mais rápido e a custos mais reduzidos o acesso aos investimentos para as novas empresas inovadoras, através de redes temáticas pan-europeias de investidores e intermediários, como a rede I-TecNet.
(16) Minanet é uma base de dados acessível em linha sobre os projectos de investigação europeus no domínio dos microsistemas e das nanotecnologias, na qual figuram projectos de N&N desenvolvidos na República Checa, na Polónia, na Eslováquia, na Hungria, na Bulgária, na Lituânia, na Letónia, em Chipre e na Roménia.
(17) Lux Research and Technology Review on Nanotechnology 2005.
(18) Cf. http://cordis.europa.eu.int/nanotechnology; Comissão Europeia, DG Investigação, Unidade G4 (8.12.2005).
(19) Lux Research and Technology Review on Nanotechnology 2005.
(20) No tocante a investimentos privados em N&N, 60 empresas japonesas gastam aproximadamente 170 milhões de euros por ano em I&D de nanotecnologias, com aumentos de 20 % desde 2003.
(21) Já desde 2002 que a Samsung lançou um circuito de memória flash com 90 componentes nanométricas.
(22) Beijin Report 2005 on Nanotech Development to 2010-2015.
(23) De acordo com o referido relatório, a quota de mercado mundial da China ultrapassará os 6 % em 2010 e os 16 % em 2015. A corrida aos produtos acabados dependerá muito da convergência das aplicações das nano-bio-tecnologias, nanociências e da investigação no domínio das aplicações dos três grandes centros nacionais de investigação e de mais de 20 institutos de N&N.
(24) Espaço Europeu da Investigação: cooperação e coordenação de actividades nacionais ou regionais de investigação. O programa ERA-NET, com uma dotação de 148 milhões de euros, prevê o anúncio semestral de concursos, até 2005, para projectos em que participem entidades jurídicas de pelo menos três Estados-Membros. Para os próximos anos foi lançado o ERA-NET Plus que reforça o anterior.
(25) COST: Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Técnica.
(26) FEC: Fundação Europeia da Ciência.
(27) Eureka: iniciativa europeia para o desenvolvimento das tecnologias de mercado.
(28) Cf. Nanotechnology National Office, instituído em 2003 nos Estados Unidos pela lei sobre o desenvolvimento das nanotecnologias.
(29) CEN: Comité Europeu de Normalização. STAR: investigação sobre a normalização.
(30) O CESE congratula-se com as publicações, em papel e em CD, editadas e divulgadas pela DG Inovação e com os dispositivos pedagógicos destinados a um publico interessado, mas pouco preparado, utilizados nessas publicações,
(31) CCI = Centro Comum de Investigação.
(32) PCI = Programa para a Competitividade e a Inovação (cf. parecer CESE INT/270, relatores Walschke e Fusco).