17.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/9


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2005/C 228/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Denominação: Empresas objecto de isenção de Gibraltar

Objectivo: Offshore

Base jurídica: Companies (Taxation and Concessions) Ordinance, 1967

Duração: Indeterminada

Outras informações: Nos termos do n.o 1 do artigo 88.o do Tratado CE, a Comissão decidiu propor a tomada de medidas adequadas relativamente ao regime de auxílios n.o E 7/2002 — Reino Unido: Empresas objecto de isenção de Gibraltar.

As medidas adequadas foram aceites em 18.2.2005

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Polónia (todo o território da Polónia do nível NUTS 2)

N.o do auxílio: N 20/2005

Denominação: Regime de auxílio regional e horizontal destinado à redução das emissões resultantes da incineração de combustíveis

Objectivo: Auxílio regional e ambiental. Observações: Auxílios a favor de novos investimentos. Auxílios a favor de investimentos para além de investimentos iniciais

Base jurídica: Ustawa z dnia 20 kwietnia 2004 r. o Narodowym Planie Rozwoju, Art. 31 ust. 3, Dz. U. z 2004 r. Nr 116, poz. 1206;

Projekt rozporządzenia Ministra Gospodarki i Pracy w sprawie udzielania pomocy na wspieranie inwestycji służących redukcji emisji ze źródeł spalania paliw

Orçamento: 489,8 milhões de zlótis do Fundo de Desenvolvimento Regional Europeu e 163,3 milhões de zlótis de contribuição nacional

102,3 milhões de EUR do Fundo de Desenvolvimento Regional Europeu e 34,1 milhões de EUR de contribuição nacional

Intensidade ou montante: Auxílio ao investimento inicial — até 50 % ESL dos custos elegíveis mais 15 pontos percentuais de bónus bruto para as PME.

Outros investimentos — auxílio máximo, tal como no caso do investimento inicial mais 10 % ESL (15 pontos percentuais de bónus bruto para as PME); até 50 % ESL dos custos elegíveis ou até 40 % ESL (mais 10 %) e 10 pontos percentuais de bónus bruto para as PME

Duração: De 2005 a 31.12.2006

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Data de adopção:

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 85/2005

Denominação: «Reabilitação do solo de instalações industriais poluídas».

Prorrogação e alteração do regime de auxílio existente N 520/2001

Objectivo: Subsidiar a reabilitação de instalações industriais poluídas

Base jurídica: «Besluit financiële bepalingen bodemsanering»

Orçamento: 1,13 mil milhões de EUR de subvenções

Intensidade ou montante: 15 % a 60 % (no caso das PME, 70 %)

Duração: Até 31.12.2007

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Data de adopção:

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 252/2004

Denominação: Programa de fomento dos recursos humanos em matéria de I&D

Objectivo: Desenvolvimento tecnológico e de investigação (Todos os sectores)

Base jurídica: Orden ministerial del Ministerio de Educación y Ciencia: «Orden CTE XXX, por la que se establecen las bases y se hace pública la convocatoria del Programa Torres Quevedo para facilitar la incorporación de personal de I+D (doctores y tecnólogos) a empresas, centros tecnológicos y asociaciones empresariales»

Orçamento: 33 600 000 EUR

Intensidade ou montante: Para a investigação industrial, a intensidade de auxílio bruta máxima é de 50 %. Para as actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, a intensidade de auxílio bruta máxima é de 25 %. Um bónus extra de 10 % às PME. Para estudos de exequibilidade prévios à investigação industrial e para as actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, as intensidades de auxílio brutas máximas são, respectivamente, de 75 % e 50 %. Bónus de 10 % extra nas regiões abrangidas pelo n.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Duração: De 1.7.2004 até 31.12.2007

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Data de adopção:

Estado-Membro: Países Baixos

No do Auxílio: N 253/2005

Denominação: Decisão de não auxílio. Garantia

Objectivo (sector): Construção naval

Base jurídica: Besluit houdende regels inzake de verstrekking van borgstellingen ter zake van kredieten voor scheepsnieuwbouw (gebaseerd op Kaderwet EZ subsidies)

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Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)

N.o do auxílio: N 317/2002

Denominação: Scottish Property Support — Bespoke Development Scheme

Objectivo: Apoiar o desenvolvimento de instalações e edifícios para fins comerciais pelo sector privado

Base jurídica: Enterprise and New Towns (Scotland) Act 1990, as amended on 1 April 2001 by Scottish Statutory Instrument 2001 No 126. Local Government Act 1973. Section 171 of Local Government Act etc (Scotland) Act 1994

Orçamento: 20-23 milhões de libras anualmente

Intensidade ou montante: Intensidade máxima em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001

Duração: Até 31.12.2006

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Data de adopção:

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 359/2004

Denominação: Alteração do regime «Martinica 2000-2006: bonificação de juros»

Base jurídica: DOCUP 2000-2006 Martinique

Objectivo: O objectivo do regime de auxílio é melhorar a rendibilidade das PME locais, reduzindo os encargos financeiros ligados a projectos de investimento

Orçamento: 3 260 000 EUR

Duração: Até ao final de 2006

Outras informações: A alteração consiste no alargamento do regime a todos os sectores, excepto os sectores sensíveis e os sectores da pesca e da agricultura (Anexo I), e na redução do orçamento

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