52005DC0299

Comunicação da Comissão - Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego - Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013 {SEC(2005) 904} /* COM/2005/0299 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 5.7.2005

COM(2005) 299 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013

{SEC(2005) 904}

ÍNDICE

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013 1

1. INTRODUÇÃO 4

2. Coesão, crescimento e emprego 6

2.1. A agenda de Lisboa renovada 6

2.2. A contribuição da política de coesão para o crescimento e o emprego 6

3. ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA DE COESÃO PARA 2007-2013 8

3.1. Concentração 8

3.2. Convergência 9

3.3. Competitividade regional e emprego 9

3.4. Cooperação territorial europeia 10

3.5. Governança 11

4. ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE COESÃO, 2007-2013 13

4.1. ORIENTAÇÃO: Tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para investir e para trabalhar 14

4.1.1. Desenvolver e melhorar as infra-estruturas de transportes 14

4.1.2. Reforçar as sinergias entre a protecção ambiental e o crescimento 16

4.1.3. Abordar a questão da utilização intensiva das fontes de energia tradicionais pela Europa 17

4.2. ORIENTAÇÃO: Melhorar os conhecimentos e a inovação em prol do crescimento 18

4.2.1. Reforçar e melhorar o investimento em IDT 20

4.2.2. Facilitar a inovação e promover o espírito empresarial 21

4.2.3. Promover a sociedade da informação para todos 23

4.2.4. Melhorar o acesso ao financiamento 24

4.3. ORIENTAÇÃO: Mais e melhor emprego 25

4.3.1. Atrair e manter um maior número de pessoas no mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social 26

4.3.2. Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e a flexibilidade do mercado de trabalho 28

4.3.3. Reforçar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as competências 29

4.3.4. Capacidade administrativa 30

4.3.5. Contribuir a manter uma população activa saudável 31

5. TER EM CONTA A DIMENSÃO TERRITORIAL DA POLÍTICA DE COESÃO 32

5.1. A contribuição das cidades para o crescimento e o emprego 33

5.2. Apoiar a diversificação económica das zonas rurais 34

5.3. Cooperação 34

5.4. Cooperação transfronteiriça 35

5.5. Cooperação transnacional 35

5.6. Cooperação interregional 36

6. PRÓXIMAS ETAPAS 36

ANEXO 38

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013

«A Europa deve renovar as bases da sua competitividade, aumentar o seu potencial de crescimento, bem como a sua produtividade, e reforçar a coesão social, apostando sobretudo no conhecimento, na inovação e na valorização do capital humano.

Para atingir estes objectivos, a União deve mobilizar ainda mais todos os meios nacionais e comunitários adequados, designadamente a política de coesão, nas três dimensões – económica, social e ambiental – da Estratégia, a fim de explorar melhor as sinergias num contexto geral de desenvolvimento sustentável» [1] .

1. INTRODUÇÃO

O recente alargamento da UE para 25 Estados-Membros, com a adesão prevista da Bulgária e da Roménia em 2007, aumentou drasticamente o nível das disparidades na UE.

O terceiro relatório intercalar sobre a coesão recentemente publicado confirmou que o alargamento da União para 25 Estados-Membros, e, no futuro, para 27 ou mais, constitui um desafio sem precedentes para a competitividade e a coesão interna da União. Simultaneamente, o relatório realçou que algumas das regiões mais pobres dos novos Estados-Membros apresentam taxas de crescimento que se situam entre as mais elevadas da União (ver mapa em anexo).

Para atingir os objectivos definidos no Tratado[2], em especial o objectivo de promover uma convergência real, as acções apoiadas pelos limitados recursos disponíveis a título da política de coesão devem concentrar-se na promoção do crescimento sustentável[3], a competitividade e o emprego tal como previsto na Estratégia de Lisboa renovada. É evidente que a estabilidade macroeconómica e as reformas estruturais são uma condição prévia para o êxito da política de coesão, a par de muitas outras condições que favorecem o investimento (incluindo a realização efectiva do mercado único, as reformas administrativas, a boa governação, um clima favorável às empresas e a existência de uma mão-de-obra altamente qualificada)[4].

São estes os princípios subjacentes às propostas de reforma da política de coesão para o período compreendido entre 2007 e 2013 apresentadas pela Comissão no terceiro relatório sobre a coesão, de Fevereiro de 2004, bem como nas propostas orçamental e legislativas de Julho de 2004.

As propostas da Comissão procuram melhorar dois domínios principais. Em primeiro lugar, a dimensão estratégica da política de coesão é reforçada a fim de assegurar uma integração mais adequada das prioridades comunitárias nos programas de desenvolvimento nacionais e regionais. Em segundo lugar, são envidados esforços para garantir uma maior apropriação da política de coesão no terreno, através de um reforço do diálogo no âmbito das parcerias entre a Comissão, os Estados-Membros e as regiões e numa partilha mais clara e mais descentralizada das responsabilidades em domínios como a gestão e o controlo financeiros. As propostas estabelecem igualmente uma divisão mais clara das responsabilidades entre a Comissão, os Estados-Membros e o Parlamento.

Em conformidade com o artigo 23º da proposta de Regulamento (CE) do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão[5], cabe ao Conselho estabelecer, após a adopção dos regulamentos e com base numa proposta da Comissão, as orientações estratégicas comunitárias para a política de coesão que « aplicarão, nomeadamente, as prioridades da Comunidade tendo em vista promover um desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentável »[6].

As orientações estratégicas comunitárias delineadas na presente comunicação apresentam as seguintes características principais:

- os instrumentos financeiros disponíveis no âmbito da política de coesão são os fundos estruturais (o FEDER e o FSE) e o Fundo de Coesão. Nas orientações seguintes, optou-se por não realizar uma análise específica para cada fundo. A questão do instrumento adequado para cada rubrica é tratada na fase de programação e depende da natureza das despesas previstas (infra-estruturas, investimento produtivo, desenvolvimento dos recursos humanos, etc.);

- O objectivo principal consiste em identificar as prioridades comunitárias no que respeita ao apoio no âmbito da política de coesão, a fim de reforçar as sinergias com a Estratégia de Lisboa e permitir a sua concretização, em conformidade com as orientações integradas para o crescimento e o emprego;

- Dizem respeito unicamente à parte dos investimentos nacionais e regionais co-financiados pelos fundos estruturais e pelo Fundo de Coesão;

- Devem ser articuladas com as propostas legislativas. Estas últimas definem o objectivo e o âmbito do apoio de cada fundo, enquanto as orientações estratégicas comunitárias procuram identificar, dentro desse âmbito, os domínios em que a política de coesão pode contribuir da forma mais eficaz para a realização das prioridades comunitárias, em especial as definidas na Estratégia de Lisboa renovada;

- Reflectem os debates realizados com os Estados-Membros e nos diferentes serviços da Comissão.

Após a sua adopção pelo Conselho, as orientações constituirão a base para a elaboração de quadros estratégicos nacionais de referência e para os programas operacionais correspondentes.

2. COESÃO, CRESCIMENTO E EMPREGO

2.1. A agenda de Lisboa renovada

As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, de Março de 2000[7], o texto de base da Estratégia de Lisboa, definem uma estratégia e um amplo conjunto de objectivos e de instrumentos políticos destinados a tornar a União Europeia mais dinâmica e mais competitiva. O Conselho Europeu de Gotemburgo, de 2001, integrou uma dimensão ambiental nos referidos objectivos.

No âmbito da revisão intercalar deste processo, concluiu-se que, até à data, os resultados foram moderados. Após um início promissor em 2000, o crescimento do emprego abrandou subitamente, enquanto o crescimento da produtividade foi decepcionante durante todo o período, em parte devido à incapacidade de tirar pleno partido das vantagens da economia do conhecimento e das tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Embora os resultados económicos modestos resultem, em certa medida, do abrandamento da economia mundial, são necessárias medidas suplementares para aumentar o potencial de crescimento e o emprego na Europa.

Em Fevereiro de 2005, a Comissão propôs uma nova Parceria para o Crescimento e o Emprego[8] no âmbito do Conselho Europeu de Março de 2005. O Conselho confirmou os seus objectivos e salientou a necessidade de relançar a Estratégia de Lisboa.

Este esforço renovado exige que «a União [mobilize] ainda mais todos os meios nacionais e comunitários adequados, designadamente a política de coesão» [9] . O Conselho concluiu ainda que era necessária uma maior apropriação dos objectivos de Lisboa no terreno, contando com a participação dos intervenientes regionais e locais e dos parceiros sociais. Este aspecto assume especial importância nos domínios em que a proximidade é importante, tais como a inovação e a economia do conhecimento, o emprego, o capital humano, o espírito empresarial, o apoio às pequenas e médias empresas (PME) ou o acesso ao financiamento por capital de risco. Por outro lado, as políticas nacionais também devem estabelecer de forma coerente os mesmos objectivos estratégicos a fim de mobilizar o maior volume possível de recursos e evitar acções contraditórias no terreno.

Já após o Conselho Europeu de Março de 2005, a Comissão adoptou uma agenda em matéria de crescimento e de emprego[10] a fim de ajudar os Estados-Membros a elaborar os programas nacionais de reforma. Paralelamente, a Comissão elaborará um programa comunitário relativo à Estratégia de Lisboa.

2.2. A contribuição da política de coesão para o crescimento e o emprego

A política de coesão já contribui para a Estratégia de Lisboa. Foram efectuadas avaliações independentes que demonstram que esta política teve um impacto macroeconómico importante, em especial nas regiões menos desenvolvidas, que teve efeitos multiplicadores em toda a UE[11]. Ao mobilizar o potencial de crescimento que existe em todas as regiões, a política de coesão melhora o equilíbrio geográfico do desenvolvimento económico e reforça a taxa potencial de crescimento no conjunto da União. Para que a UE possa atingir os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa, todas as regiões têm um papel a desempenhar, em especial aquelas em que o potencial de aumento da produtividade e do emprego é mais elevado.

A política de coesão contribui igualmente para reforçar a integração económica e política, por exemplo, desenvolvendo as redes de infra-estruturas, melhorando o acesso aos serviços de interesse geral, aumentando as competências dos cidadãos europeus, melhorando a acessibilidade das regiões isoladas e promovendo a cooperação.

A política de coesão pode continuar a dar um contributo significativo para as prioridades de Lisboa de diversas formas, nomeadamente:

- Investindo nos sectores com elevado potencial de crescimento. É possível obter uma rendibilidade elevada dos investimentos realizados nas regiões com potencial para recuperar rapidamente o atraso em relação ao resto da UE, mas em que as verbas nacionais poderão ser insuficientes para explorar todas as oportunidades disponíveis;

- Investindo nos motores do crescimento e do emprego . A política de coesão centra-se nos investimentos em capital humano e físico que são fundamentais para aumentar o potencial de crescimento e de emprego, incluindo as infra-estruturas físicas e as infra-estruturas no domínio das TIC, a capacidade de investigação e de inovação, a educação e a formação e a adaptabilidade dos trabalhadores;

- Apoiando a execução de estratégias coerentes a médio e longo prazo. A política de coesão é a única política que proporciona um quadro estável para os investimentos para um período de sete anos;

- Desenvolvendo sinergias e complementaridades com outras políticas comunitárias . A política de coesão funciona como uma potente alavanca para a execução das outras políticas comunitárias. Por exemplo, os projectos relativos às redes transeuropeias são financiados directamente pelo Fundo de Coesão nos países da coesão, o que permite obter ganhos substanciais em termos de acessibilidade ao resto da Europa. A política de coesão favorece claramente a conformidade com o acervo comunitário em matéria de ambiente e com os objectivos mais vastos do desenvolvimento sustentável. Também a política em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico e, em especial, as suas prioridades no que respeita às infra-estruturas de investigação e ao desenvolvimento dos recursos humanos neste domínio, bem como as políticas comunitárias em matéria de inovação e PME, beneficiam de apoio no âmbito da política de coesão;

- Mobilizando recursos adicionais . As actividades co-financiadas pela política de coesão garantem um elevado grau de adicionalidade para os fundos da UE, nomeadamente graças à canalização de recursos para o investimento em sectores em que as despesas podem ter o maior impacto e produzir maior valor acrescentado. Permitem mobilizar recursos nacionais adicionais, públicos e privados, a utilizar em estratégias coerentes de desenvolvimento nacional e regional. Por cada euro gasto a nível da UE no âmbito da política de coesão são realizadas outras despesas, em média 0,9 euros nas regiões menos desenvolvidas (actual objectivo nº 1) e 3 euros nas regiões em processo de reestruturação (actual objectivo nº 2);

- Melhorando a governança. O sistema único de execução dos programas de coesão favorece o reforço das capacidades institucionais no que respeita à concepção e execução das políticas, a divulgação de uma cultura de avaliação, acordos de parceria entre o sector público e o sector privado, a transparência, a cooperação regional e transfronteiras e o intercâmbio de melhores práticas. Este sistema contribui igualmente para melhorar a governança a todos os níveis, graças ao reforço da responsabilidade e a uma melhor apropriação da Estratégia de Lisboa a nível subnacional;

- Promovendo uma abordagem integrada da coesão territorial. A política de coesão pode contribuir para criar comunidades sustentáveis, garantindo a abordagem das questões económicas, sociais e ambientais no âmbito de estratégias integradas de renovação, bem como a reabilitação e o desenvolvimento tanto nas zonas urbanas como nas zonas rurais;

Tendo em conta os diferentes modos como a política de coesão pode contribuir para a realização da agenda de Lisboa, na secção seguinte apresentam-se os aspectos essenciais do novo quadro para a política de coesão para o período de 2007 a 2013.

3. ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA DE COESÃO PARA 2007-2013

3.1. Concentração

Na presente secção, é abordado o novo quadro da política de coesão, tendo em conta a necessidade de uma concentração temática e geográfica. Dado que a concentração de recursos é igualmente importante neste processo, a questão da governança é igualmente analisada.

O crescimento da produção económica depende essencialmente de dois factores: o emprego e o crescimento da produtividade, que estão intimamente interligados e devem ser simultaneamente estimulados para atingir o máximo impacto. A fim de, no âmbito dos programas de desenvolvimento nacionais e regionais para o período de 2007-2013, promover uma via de desenvolvimento sustentável e reforçar a competitividade no contexto de uma economia baseada no conhecimento, é essencial concentrar os recursos nas infra-estruturas de base, no capital humano e na investigação e inovação, incluindo o acesso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a sua utilização estratégica. Para o efeito, é necessário recorrer à utilização de activos corpóreos e incorpóreos.

O conjunto de políticas que um Estado-Membro ou região deve adoptar para obter uma combinação de investimentos que favoreçam o crescimento depende das suas características específicas, da estrutura da sua actividade económica e da natureza e importância das suas deficiências estruturais, bem como das suas potenciais vantagens comparativas. Esta combinação de políticas evoluirá inevitavelmente ao longo do tempo e implicará uma mudança no tipo de políticas e instrumentos utilizados. Cada Estado-Membro e região tem de encontrar a combinação de políticas adequada à sua própria via de desenvolvimento, tendo em conta as suas próprias condições económicas, sociais, ambientais, culturais e institucionais.

Todavia, embora a combinação de políticas possa variar em função do contexto, será assegurada uma concentração ao nível dos programas e projectos que incluirá apenas os elementos que podem contribuir para o crescimento e o emprego. Este será o princípio de base que a Comissão seguirá na negociação dos diferentes programas nacionais e regionais.

A definição de um calendário é igualmente importante para a política de coesão dos Estados-Membros em que as transferências da União assumem uma dimensão macroeconómica. A curto prazo, estas transferências exercerão pressão sobre a inflação, por exemplo no sector da construção, bem como uma pressão suplementar sobre a balança de transacções correntes (devido às importações de bens de equipamento, etc.) e sobre o orçamento (devido aos acordos de co-financiamento). Por conseguinte, é importante que os Estados-Membros e as regiões organizem os seus programas de investimento de modo a eliminar os problemas de estrangulamento verificados a nível da oferta e aumentem a produtividade a fim de compensar as pressões da procura sobre a economia nominal.

Devem igualmente ser tidas em conta outras prioridades das políticas comunitárias, em primeiro lugar porque podem contribuir para o crescimento e o emprego no âmbito dos programas de coesão e, em segundo lugar, porque podem promover no terreno sinergias com outras políticas da UE.

3.2. Convergência

Para as regiões e os Estados-Membros elegíveis no âmbito da política de coesão a título do novo objectivo de convergência, o objectivo fundamental será estimular o potencial de crescimento a fim de manter e atingir taxas de crescimento elevadas. Este objectivo deve ser analisado à luz do aumento sem precedentes das disparidades na União alargada, dos esforços a longo prazo que serão necessários para as reduzir e da contribuição para a competitividade de toda a União.

Por conseguinte, as suas estratégias centrar-se-ão nos investimentos e nos serviços colectivos necessários para aumentar a competitividade a longo prazo e a criação de emprego e para assegurar o desenvolvimento sustentável. Será igualmente necessário criar, modernizar e desenvolver serviços de base e infra-estruturas que permitam a abertura das economias regionais e locais, bem como definir um enquadramento adequado de apoio às empresas e explorar as oportunidades proporcionadas pelo mercado único. São ainda necessários esforços consideráveis para aumentar os investimentos no capital humano, promover o acesso ao emprego, reforçar a inclusão social e introduzir e executar reformas nos sistemas de educação e formação.

A par dos esforços no domínio das infra-estruturas de base, são necessárias acções para modernizar e reestruturar a capacidade de produção das regiões, através da prestação de serviços às empresas, em especial às PME, da melhoria do acesso ao financiamento, da promoção da IDT e da inovação, do desenvolvimento dos recursos humanos e da criação de condições para a penetração, divulgação e adopção das TIC.

O reforço das capacidades institucionais e da ordem institucional é essencial para a concepção e a execução de políticas eficazes.

3.3. Competitividade regional e emprego

A necessidade de concentrar num número limitado de prioridades essenciais, em especial nos domínios da investigação, da inovação, da acessibilidade e da criação de emprego, é fundamental para concretizar este objectivo e para assegurar a melhor utilização possível de recursos financeiros limitados. O investimento no capital humano pode desempenhar um papel importante para garantir uma adaptação adequada dos recursos humanos necessária na sequência de alterações e reestruturações económicas.

A finalidade do novo objectivo «competitividade regional e emprego» é antecipar e promover as alterações económicas, reforçando a competitividade e a atractividade das regiões da UE através de investimentos nos domínios da economia do conhecimento, do espírito empresarial, da investigação, da cooperação entre as universidades e as empresas e da inovação, melhorando o acesso às infra-estruturas de transportes e de telecomunicações, à energia e à saúde, bem como a protecção do ambiente e a prevenção dos riscos, promovendo a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas, reforçando a participação no mercado de trabalho e fomentando a inclusão social e as comunidades sustentáveis.

Há diferentes tipos de regiões industriais . Muitas delas caracterizam-se pela presença de grandes empresas da indústria transformadora, por fortes densidades populacionais e por elevadas taxas de crescimento económico, enquanto outras combinam um sector industrial moderno, constituído essencialmente por PME, com um sector de serviços que conhece um crescimento relativamente rápido. Porém, nos dois tipos de regiões podem existir zonas urbanas deterioradas com bolsas de pobreza que têm raízes profundas, problemas de congestionamento, de pressão ambiental e de saúde e é necessário dar resposta aos desafios da globalização e facilitar a adaptação às rápidas alterações económicas. No outro extremo, muitas regiões industriais só agora começam a adaptar-se à mudança, não tendo ainda as novas actividades compensado suficientemente uma base industrial obsoleta.

Entretanto, nas zonas caracterizadas por uma baixa densidade populacional , o motor do desenvolvimento económico são frequentemente as pequenas empresas que, por sua vez, também enfrentam problemas semelhantes. A baixa densidade populacional dificulta a capacidade de dar resposta a estes problemas, pelo que a situação socioeconómica se manteve inalterada na última década.

Também nas zonas rurais existem situações económicas muito díspares. Algumas dispõem de boas ligações aos centros urbanos e, embora a agricultura continue a desempenhar um papel significativo, registam uma crescente diversificação económica e um crescimento das actividades no sector de serviços, por exemplo o turismo. Outras zonas rurais, mais isoladas, vêem-se confrontadas com o problema da forte dispersão e do envelhecimento da população, infra-estruturas técnicas e sociais deficientes, serviços inadequados e ligações insuficientes ao resto da economia.

O repto lançado à nova geração de programas regionais para a competitividade e o emprego consiste em abordar esta diversidade de problemas e ajudar as regiões a reestruturarem-se e a lançarem novas actividades em conformidade com a agenda de Lisboa renovada.

3.4. Cooperação territorial europeia

A finalidade do novo objectivo em matéria de cooperação consiste em promover uma maior integração do território da União em todas as suas dimensões. Desse modo, a política de coesão apoia o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território da União ao nível das suas macrorregiões e reduz os «efeitos de barreira» através da cooperação transfronteiras e do intercâmbio das melhores práticas.

Estas acções baseiam-se em estratégias comuns de desenvolvimento dos territórios em causa (nacionais, regionais e locais) e na criação de redes dos principais interessados. Enquanto tal, possuem um valor acrescentado europeu evidente que ainda é mais significativo numa União alargada e mais diversificada.

3.5. Governança

No contexto da política de coesão, a questão da governança assume diferentes dimensões.

A primeira, diz respeito a uma série de características das organizações públicas relativas ao desempenho e ao sucesso das políticas públicas . No que respeita aos países e regiões, em especial os que são elegíveis a título do objectivo de convergência, a qualidade e a produtividade do sector público são essenciais para apoiar as reformas e a boa governança, em especial a nível da economia, do emprego, dos serviços sociais, da educação, do ambiente e da justiça. Daí resultará não só uma melhor execução da política de coesão da UE, mas igualmente um melhor desempenho económico em geral.

O reforço das capacidades institucionais e da governança quando se considerem inadequadas deve constituir uma prioridade fundamental para as regiões menos desenvolvidas. A competitividade económica, bem como uma sociedade civil mais forte, dependem não só de redes de infra-estruturas eficazes, mas igualmente de uma aplicação não discriminatória, previsível e transparente da lei, da atribuição e aplicação de direitos de propriedade negociáveis, incluindo os direitos de propriedade intelectual, de um sistema de contratos públicos transparente e de uma administração que minimize a carga administrativa sobre os agentes económicos.

Por conseguinte, aquando da elaboração das suas estratégias nacionais, os Estados-Membros devem apurar sistematicamente até que ponto uma administração pública mais eficiente, responsável e transparente pode contribuir para elevar os níveis de produtividade. Por conseguinte, os fundos estruturais devem apoiar a criação de capacidades das administrações públicas a nível nacional, regional e local, a fim de melhorar o enquadramento administrativo da actividade económica, a concepção e a execução adequadas das políticas (inclusive no plano legislativo), a avaliação e a análise do impacto das políticas propostas e uma análise periódica dos mecanismos de execução.

A segunda dimensão refere-se às medidas e acções que são especificamente necessárias para melhorar a capacidade dos Estados-Membros em matéria de gestão e execução da política de coesão . Uma gestão adequada e eficaz dos fundos exige estruturas adequadas, eficazes e transparentes nas administrações centrais e regionais que permitam desempenhar as tarefas relativas à execução dos fundos, tais como a celebração de contratos públicos, o controlo financeiro, o acompanhamento, a avaliação e a prevenção e a luta contra a fraude e a corrupção. A utilização eficaz dos fundos depende igualmente da capacidade dos titulares dos projectos para desenvolver e executar projectos de elevada qualidade. Quando os recursos são utilizados de modo eficaz e transparente, a sua própria visibilidade constitui um incentivo para os empresários privados e para os parceiros sociais e cria um ambiente propício às decisões de investimento privadas. Por conseguinte, são necessárias acções neste domínio e essas acções devem beneficiar de assistência técnica.

Um factor conexo e extremamente importante que determina a eficácia da política de coesão é a qualidade da parceria entre todos os interessados, inclusive a nível regional e local, para a elaboração e a execução dos programas. Além disso, uma parceria sólida entre a Comissão e os Estados-Membros constitui a base para determinar a estratégia de coesão e a sua execução final através do programa operacional.

A criação de projectos inovadores com base em parcerias, o incentivo à participação da sociedade civil na formulação e na execução das políticas públicas, bem como a melhoria da interacção entre as comunidades e dentro de cada uma delas podem contribuir para gerar o capital humano e social que conduz ao emprego sustentável, ao crescimento, à competitividade e à coesão social. Neste contexto, é importante que os principais interessados a nível nacional, regional e local, apoiem o programa de reformas com vista a uma verdadeira concentração dos recursos para o crescimento e o emprego e criem as redes de parceria necessárias para o efeito.

As regiões são incentivadas a elaborar estratégias regionais de desenvolvimento sustentável, chegando-se a um consenso quanto aos objectivos a atingir através de um diálogo periódico e sistemático com os principais interessados. A parceria é essencial para a elaboração e a execução das estratégias de desenvolvimento e depende da consulta e da participação dos interessados, tais como as autoridades competentes, os parceiros económicos e sociais e os representantes da sociedade civil, incluindo as organizações não-governamentais. A parceria constitui uma base para a abertura e a transparência na elaboração e na execução dos programas.

Parcerias entre o sector público e o sector privado

As parcerias entre o sector público e o sector privado (PPP) podem revelar-se um método adequado para financiar os investimentos quando existe uma margem significativa para a participação do sector privado, especialmente nos sectores em que não é viável ou adequado excluir o sector público nem contar exclusivamente com o mercado. Para além de funcionar como alavanca financeira, a parceria entre o sector público e o sector privado a nível dos projectos melhora igualmente a qualidade da execução e a gestão subsequente dos projectos. Por conseguinte, os Estados-Membros são incentivados a optar por este tipo de parcerias sempre que possível. Os principais benefícios dos regimes de PPP são os seguintes:

• o sector público consegue acesso a uma série de competências do sector privado que lhe deverão permitir prestar um serviço mais eficiente e rentável;

• o sector privado assume uma série de riscos que no âmbito de um sistema de contratos públicos tradicional seriam suportados pelo sector público;

• é possível obter uma maior eficácia nos casos em que uma única parte é responsável pela concepção, construção, gestão e financiamento no âmbito de uma abordagem integrada;

Ao ponderar a possibilidade de lançar um determinado projecto no âmbito de uma PPP, é importante que estejam reunidas certas condições antes da adjudicação dos contratos de fornecimento ou de prestação de serviços, nomeadamente a existência de um enquadramento jurídico adequado;

Os sistemas de PPP funcionam melhor quando os governos nacionais assumem um compromisso político claro de promover a participação do sector privado em projectos do sector público. As PPP exigem enquadramentos claros e específicos nos diferentes domínios de intervenção, que variarão, por exemplo, em função do nível de recuperação dos custos através dos direitos de utilização e da importância dos objectivos sociais;

A UE apoiará estas PPP financiando-as através dos fundos estruturais e dos fundos de coesão, sempre que os projectos satisfaçam todos os critérios necessários. Para os projectos de maior envergadura, a Comissão incentivará os Estados-Membros a incluir uma avaliação da pertinência de recorrer a uma PPP. O BEI e o FEI poderiam dar um valioso contributo nesse sentido.

4. ORIENTAÇÕES PARA A POLÍTICA DE COESÃO, 2007-2013

Tendo em conta o que precede, bem como a Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego, os programas co-financiados a título da política de coesão devem procurar canalizar os recursos para as três seguintes prioridades[12]:

- reforçar a atractividade dos Estados-Membros, das regiões e das cidades, melhorando a acessibilidade, assegurando serviços de qualidade e nível adequados e preservando o seu potencial ambiental;

- incentivar a inovação, o espírito empresarial e o crescimento da economia do conhecimento, promovendo as capacidades de investigação e inovação, incluindo as novas tecnologias da informação e da comunicação; e

- criar mais e melhor emprego , atraindo mais pessoas para o mercado de trabalho ou para a actividade empresarial, melhorando a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e aumentando os investimentos no capital humano.

Nas secções seguintes, são analisados os aspectos fundamentais de cada um destes domínios e propostas orientações específicas. Naturalmente, nem todas estas orientações mais pormenorizadas serão relevantes para todas as regiões. A combinação de investimentos mais adequada depende, em última instância, da análise dos pontos fortes e fracos de cada Estado-Membro e região. As orientações representam antes um quadro único que os Estados-Membros e as regiões deverão utilizar aquando da elaboração dos programas nacionais e regionais, especialmente para avaliar o seu contributo para os objectivos da União em termos de coesão, crescimento e emprego e são uma condição necessária mas não suficiente para atingir o nível adequado de concentração nas prioridades essenciais para cada Estado-Membro e região em conformidade com a agenda de Lisboa renovada.

A par do relançamento da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, a política de coesão deve concentrar-se em maior medida no conhecimento, na investigação e inovação e no capital humano, pelo que o esforço financeiro global de apoio a esses domínios de intervenção deve aumentar significativamente. Além disso, os Estados-Membros inspirar-se-ão nas melhoras práticas nos casos em que estas tenham resultados positivos visíveis em termos de crescimento e de emprego.

Os Estados-Membros e as regiões devem perseguir o objectivo da igualdade entre homens e mulheres em todas as fases da elaboração e da execução dos programas e dos projectos, o que pode ser efectuado através de acções específicas destinadas a promover a igualdade e a lutar contra a discriminação, tendo devidamente em conta o modo como outros projectos e a gestão dos fundos podem afectar os homens e as mulheres.

4.1. ORIENTAÇÃO: Tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para investir e para trabalhar

Uma das condições prévias para o crescimento e o emprego é assegurar que as empresas disponham das infra-estruturas necessárias (por exemplo, transportes, ambiente e energia). A existência de infra-estruturas modernas constitui um factor importante para os resultados de muitas empresas, influenciando a capacidade de atracção económica e social das regiões. O investimento em infra-estruturas nas regiões menos desenvolvidas, especialmente nos novos Estados-Membros, fomentará o crescimento, reforçando desse modo a convergência com o resto da União. Os recursos devem ser disponibilizados sob a forma de subvenções e de empréstimos, por exemplo do Banco Europeu de Investimento (BEI), podendo os Estados-Membros recorrer mais frequentemente às competências desta instituição financeira para a elaboração de projectos adequados aos financiamentos europeus.

4.1.1. Desenvolver e melhorar as infra-estruturas de transportes

Pode-se dizer que a existência de infra-estruturas de transportes eficientes, flexíveis e seguras constitui uma condição prévia para o desenvolvimento económico, dado que fomenta a produtividade e, por conseguinte, aumenta as perspectivas de desenvolvimento das regiões em causa, facilitando a circulação das pessoas e das mercadorias. As redes de transportes promovem as oportunidades comerciais, reforçando simultaneamente a eficiência. Além disso, o desenvolvimento de infra-estruturas de transportes à escala europeia (nomeadamente as partes pertinentes dos trinta projectos prioritários das redes transeuropeias de transportes), sobretudo dos projectos transfronteiras, é essencial para uma maior integração dos mercados nacionais, em especial no contexto de uma União alargada.

Os investimentos em infra-estruturas devem ser adaptados às necessidades específicas e ao nível de desenvolvimento económico das regiões e dos países interessados. Regra geral, à semelhança de outros investimentos, os investimentos em infra-estruturas caracterizam-se por uma menor rendibilidade caso seja ultrapassado um certo limiar de financiamento. A rendibilidade económica desses investimentos é elevada quando as infra-estruturas escasseiam e as redes de base não foram concluídas, mas é susceptível de diminuir após ser atingido um certo nível.

Por conseguinte, devem ser tidos em conta o nível de desenvolvimento económico regional e a importância dos montantes destinados às infra-estruturas. Nas regiões e nos países menos desenvolvidos, as ligações internacionais e interregionais podem proporcionar melhores resultados a longo prazo, sob a forma de uma maior competitividade das empresas, e facilitar a mobilidade dos trabalhadores. Por outro lado, no tocante às regiões com uma base económica limitada e fragmentada e caracterizadas por cidades de pequenas dimensões, poderá ser mais adequada a construção de uma infra-estrutura de transportes regional. As regiões abrangidas pelo objectivo de convergência e, em menor medida, as regiões que estão numa fase de exclusão progressiva da ajuda (« phasing out ») e que possuem redes rodoviárias inadequadas, devem igualmente poder beneficiar de financiamentos para a construção de ligações rodoviárias essenciais do ponto de vista económico.

A fim de optimizar os benefícios decorrentes dos investimentos no sector dos transportes, a assistência facultada a título dos fundos deve basear-se em determinados princípios.

Em primeiro lugar, devem ser utilizados critérios objectivos para determinar o nível e a natureza dos investimentos que serão efectuados em infra-estruturas. Por exemplo, as taxas de rendibilidade potenciais devem ser avaliadas tendo em conta o nível de desenvolvimento económico e a natureza das actividades económicas das regiões em causa, a densidade das infra-estruturas existentes ou o grau de congestionamento. Na determinação dos benefícios sociais desses investimentos, também devem ser devidamente tidas em conta as repercussões ambientais e sociais dos projectos de infra-estruturas previstos.

Em segundo lugar, o princípio da sustentabilidade ambiental deve ser respeitado o mais possível, em conformidade com o Livro Branco[13]. Uma prioridade fundamental deve ser a obtenção de um equilíbrio graças a uma diminuição da importância do transporte rodoviário na Europa e à promoção de modos de transporte alternativos e de transporte combinado.

Em terceiro lugar, nas regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, deve ser privilegiada a modernização do sistema ferroviário, seleccionando cuidadosamente os troços prioritários e garantindo a sua interoperabilidade no âmbito do Sistema Europeu de Controlo do Tráfego Ferroviário (ERTMS- European Rail Traffic Management System ).

Em quarto lugar, os investimentos nas infra-estruturas de transportes devem ser acompanhados de uma gestão adequada do tráfego e de uma especial atenção para as questões de segurança, em conformidade com as normas nacionais e comunitárias. As estratégias nacionais ou regionais devem ter em conta a necessidade de atingir uma repartição modal equilibrada (e não poluente), a fim de satisfazer tanto as necessidades económicas como as necessidades ambientais. As estratégias devem incluir, por exemplo, sistemas inteligentes de transporte, plataformas multimodais e, em especial, a tecnologia utilizada nos sistemas ERTMS e SESAME (para um sistema de gestão do tráfego aéreo mais homogéneo na Europa).

Tendo em conta os princípios acima referidos, as orientações recomendadas para as acções a empreender são as seguintes:

- Os Estados-Membros devem dar prioridade aos trinta projectos de interesse europeu , localizados nos Estados-Membros e nas regiões elegíveis a título do objectivo de convergência[14]. Deve ser concedido apoio a outros projectos RTE quando tal se justifique de forma evidente como contributo para o crescimento e a competitividade. No âmbito deste grupo de projectos, merecem especial atenção as ligações transfronteiras, bem como as ligações supervisionadas pelos coordenadores europeus especialmente designados nos Estados-Membros . Estes últimos devem recorrer aos coordenadores como meio de encurtar o período de tempo entre a programação da rede e a sua construção efectiva;

- No contexto de uma estratégia regional integrada dos transportes e das telecomunicações que abranja as zonas urbanas e rurais, serão igualmente importantes os investimentos complementares nas ligações secundárias, a fim de assegurar que as regiões beneficiem das oportunidades criadas pelas redes principais;

- O apoio às infra-estruturas ferroviárias deverá procurar garantir uma melhor acessibilidade. As tarifas ferroviárias devem facilitar o acesso aos operadores independentes e reforçar a criação de uma rede interoperacional em toda a UE. A conformidade e as aplicações da interoperabilidade e a utilização do sistema ERTMS no comboio e na via férrea devem fazer parte de todos os projectos financiados;

- A promoção de redes de transporte sustentáveis do ponto de vista ambiental, o que inclui instalações de transportes públicos (tais como infra-estruturas de estacionamento para os trabalhadores pendulares), planos de mobilidade, rotundas destinadas a reforçar a segurança nos cruzamentos, vias de tráfego não motorizado (pistas para velocípedes, percursos pedonais). São igualmente contempladas as medidas que prevêem a acessibilidade aos serviços de transportes públicos para determinados grupos (idosos, pessoas com deficiência), bem como redes de distribuição de combustíveis alternativos;

- A fim de garantir a máxima eficiência das infra-estruturas de transportes para a promoção do desenvolvimento regional, devem ser melhoradas as conexões dos territórios sem litoral (ver mapa em anexo) à rede transeuropeia (TEN-T). A este respeito, deve ser promovido o desenvolvimento de ligações secundárias, com especial ênfase para o transporte intermodal e o transporte sustentável, devendo, nomeadamente, ser efectuada a ligação dos portos e aeroportos ao interior;

- Deve ser prestada uma maior atenção ao desenvolvimento das «auto-estradas do mar» e ao transporte marítimo de curta distância como alternativa viável ao transporte rodoviário e ferroviário de longo curso.

Nos casos em que os Estados-Membros beneficiam de ajuda do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, os programas devem fazer uma distinção entre os tipos de acções financiadas por cada um dos fundos. No caso das redes transeuropeias de transportes, o apoio está essencialmente a cargo do Fundo de Coesão.

Por seu lado, os fundos estruturais devem centrar-se, em geral, no desenvolvimento das infra-estruturas ligadas às medidas de incentivo ao crescimento económico (tais como o desenvolvimento do turismo, melhoria das zonas industriais para as tornar mais atractivas, etc.). No que respeita às infra-estruturas rodoviárias, os investimentos devem igualmente estar ao serviço do objectivo geral da segurança rodoviária.

Os co-financiamentos do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais devem ser complementares das subvenções provenientes do orçamento das redes transeuropeias. Os Estados-Membros deverão determinar antecipadamente o instrumento mais adequado aos projectos previstos. O financiamento da política de coesão pode ser combinado com a garantia de empréstimo que faz parte dos instrumentos RTE.

4.1.2. Reforçar as sinergias entre a protecção ambiental e o crescimento

O contributo dos investimentos ambientais para a economia pode assumir três formas: assegurar a sustentabilidade, a longo prazo, do crescimento económico, diminuir os custos ambientais externos para a economia (por exemplo, custos com a saúde, custos da despoluição ou recuperação dos danos) e estimular a inovação e a criação de emprego. Os futuros programas de coesão devem procurar reforçar as eventuais sinergias entre a protecção do ambiente e o crescimento. Neste contexto, devem ser prioritárias a prestação de serviços ambientais (tratamento dos resíduos e das águas residuais), a gestão dos recursos naturais, a descontaminação das terras com vista à sua preparação para novas actividades económicas e a protecção contra determinados riscos ambientais.

A fim de optimizar os benefícios económicos e minimizar os custos, deve ser dada prioridade à resolução dos problemas de poluição do ambiente na sua origem. No sector da gestão dos resíduos, tal implica privilegiar a prevenção, a reciclagem e a decomposição biológica dos resíduos, uma vez que são processos menos onerosos e que criam mais postos de trabalho em comparação com os aterros e com a incineração, que constituem as soluções de fim-de-linha menos favoráveis.

As estratégias de desenvolvimento devem basear-se numa avaliação prévia das necessidades e dos problemas específicos das regiões, sempre que possível através da utilização dos indicadores adequados. Devem ser envidados esforços para promover a internalização dos custos ambientais externos, apoiando a criação e o desenvolvimento de instrumentos de mercado (ver, por exemplo, os instrumentos propostos pelo plano de acção das tecnologias ambientais).

Por conseguinte, as orientações recomendadas para as acções a empreender são as seguintes:

- Suprir as necessidades significativas de investimentos em infra-estruturas , em especial nas regiões abrangidas pelo objectivo da convergência, nomeadamente nos novos Estados-Membros, a fim de cumprir a legislação em matéria de ambiente nos sectores da água, dos resíduos, do ar e da protecção da natureza e das espécies;

- Assegurar condições atractivas para as empresas e para o seu pessoal altamente qualificado , o que pode ser conseguido promovendo um ordenamento do território que reduza a expansão descontrolada das zonas urbanas e a reabilitação do ambiente físico, incluindo o património natural e cultural. Os investimentos neste sector devem estar claramente ligados ao desenvolvimento de empresas inovadoras e criadoras de emprego nos locais em questão;

- Promover, para além dos investimentos nas fontes de energia sustentáveis e nos transportes, os investimentos que contribuam para honrar os compromissos assumidos pela UE no âmbito do Protocolo de Quioto;

- Adoptar medidas de prevenção de riscos através de uma melhor gestão dos recursos naturais, de uma investigação mais específica e de uma melhor utilização das TIC, bem como de políticas mais inovadoras de gestão pública (ver mapa em anexo).

Nos casos em que os Estados-Membros beneficiam de ajuda do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, os programas devem fazer uma distinção entre os tipos de acções financiadas por cada um dos fundos. O Fundo de Coesão deve, em geral, centrar-se nos investimentos em infra-estruturas nos sectores dos recursos hídricos, dos resíduos e da poluição atmosférica, enquanto os fundos estruturais se devem centrar, em geral, na promoção dos sistemas de gestão ambiental, na divulgação das tecnologias limpas nas PME e na reabilitação dos locais contaminados.

4.1.3. Abordar a questão da utilização intensiva das fontes de energia tradicionais pela Europa

Uma prioridade relacionada com o acima exposto é a necessidade de reduzir a dependência em relação às fontes de energia tradicionais através da melhoria do rendimento energético e das fontes de energia renováveis. Os investimentos nestes domínios contribuem para garantir a segurança do abastecimento energético com vista ao crescimento a longo prazo, funcionando simultaneamente como fonte de inovação e oferecendo oportunidades de exportação.

São igualmente necessários investimentos nas fontes de energia tradicionais, por forma a garantir a segurança do abastecimento. Nos casos em que o mercado não funciona e em que a liberalização do mercado não seja prejudicada, os fundos devem sobretudo concentrar-se na realização das interconexões, especialmente na conclusão das redes transeuropeias, na melhoria das redes de electricidade e na realização e melhoria das redes de transporte e de distribuição do gás.

Neste domínio, as orientações relativas às acções a empreender são as seguintes:

- Apoiar os projectos destinados a melhorar o rendimento energético e a divulgar modelos de desenvolvimento de baixa intensidade energética;

- Apoiar o desenvolvimento de tecnologias renováveis e alternativas (eólica, solar, biomassa) que podem conferir à UE uma vantagem comparativa, reforçando desse modo a sua posição competitiva. Tais investimentos contribuem igualmente para o objectivo de Lisboa de assegurar que, até 2010, 21% da electricidade seja gerada por fontes renováveis;

- No que respeita às fontes de energia tradicionais, concentrar os investimentos no desenvolvimento das redes, quando o mercado não funcionar. Os referidos instrumentos dizem essencialmente respeito às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência.

4.2. ORIENTAÇÃO: Melhorar os conhecimentos e a inovação em prol do crescimento

Os objectivos de crescimento e criação de emprego da União exigirão uma reorientação estrutural da economia para as actividades baseadas no conhecimento. Para tal, deverão ser lançadas acções em várias frentes a fim de: melhorar os baixos níveis de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT), em especial no sector privado; promover a inovação através de novos e melhores produtos, processos e serviços capazes de resistir à concorrência internacional; reforçar as capacidades regionais de gerar e absorver novas tecnologias (em especial as TIC), dar um maior apoio à assunção de riscos.

A percentagem do PIB destinada às despesas em IDT tem vindo a aumentar marginalmente, atingindo apenas 1,9% do PIB, ficando, pois, muito aquém do objectivo de Lisboa (3%)[15]. Estima-se que um aumento de 1,9% para 3% da parte do PIB destinada às despesas em IDT (a fim de alcançar o objectivo de Lisboa até 2010) se traduziria num aumento de 1,7% do nível do PIB até 2010[16]. Apesar de o investimento em IDT por parte das empresas permanecer pouco significativo, há sinais de que os investimentos públicos neste sector estão igualmente sob pressão. A disparidade em matéria de IDT e de inovação em cada país e entre os vários países, em especial no que respeita às despesas em IDT suportadas pelas empresas, é muito maior do que a disparidade em termos de rendimento. Embora tenham sido lançadas iniciativas nacionais em conjugação com iniciativas comunitárias, as instituições públicas e privadas deste sector devem empreender outras acções por forma a satisfazer as necessidades das empresas em matéria de IDT.

O atraso da Europa em matéria de inovação está a aumentar: o Painel Europeu da Inovação demonstra que, em nove de onze indicadores de inovação, a Europa apresenta um atraso em relação aos EUA[17]. Também dentro da Europa, subsiste um atraso em matéria de inovação, dado que a maioria das vezes a União não consegue transformar o desenvolvimento tecnológico em produtos e processos comerciais. A política de coesão pode contribuir para resolver os principais problemas subjacentes ao mau desempenho da Europa em matéria de inovação, incluindo a ineficácia dos sistemas neste domínio, a falta de dinamismo empresarial e a lentidão na adopção das TIC por parte das empresas.

Neste contexto, devem ser reforçadas as capacidades nacionais e regionais de IDT, a fim de apoiar os investimentos nas infra-estruturas das TIC e de divulgar a tecnologia e o conhecimento através de mecanismos adequados de transferência das tecnologias e de intercâmbio de conhecimentos. Deveria ser possível incentivar uma utilização mais eficaz do potencial de IDT existente, recorrendo a capacidades regionais de antecipação, bem como a outros métodos regionais de programação estratégica que implicam um diálogo regular e sistemático com os principais interessados. É igualmente importante reforçar a capacidade de absorção de IDT por parte das empresas, em especial das PME, a fim de incentivar a criação e a exploração de um grupo mais vasto de investigadores altamente qualificados na Europa, aumentar os investimentos em IDT e inovação dos sectores público e privado e promover as parcerias no âmbito da IDT em todas as regiões da União.

Embora as subvenções directas permaneçam significativas, nomeadamente nas regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, é necessário privilegiar a prestação de serviços económicos e tecnológicos colectivos aos grupos de empresas, a fim de reforçar as suas actividades inovadoras. A concessão de subvenções directas a empresas deve destinar-se especificamente a melhorar a capacidade da empresa em matéria de IDT e de inovação e não a reduzir temporariamente os seus custos de produção, o que tem um efeito significativo de peso morto. Esta abordagem é particularmente importante nos sectores tradicionais, em especial nos que estão expostos à concorrência mundial e que necessitam de medidas suplementares para se manterem competitivos, bem como nas PME que constituem frequentemente a maior fonte de emprego a nível regional. Mais importante ainda é o facto de estas políticas se deverem adaptar às condições específicas de cada região, em especial às necessidades das PME. As estratégias nacionais e regionais devem basear-se numa análise global das oportunidades de investimento em IDT.

O conhecimento e a inovação estão no âmago dos esforços envidados pela União para promover um crescimento mais rápido e mais emprego. A nível da União, são propostos dois programas-quadro interligados: o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológicos e o Programa-Quadro «Competitividade e Inovação» (CIP). A sinergia entre a política de coesão e os referidos instrumentos é fundamental, devendo as estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais demonstrar o modo de atingir este objectivo. A política de coesão pode ajudar todas as regiões a desenvolver capacidades de investigação e inovação, contribuindo desse modo para uma participação efectiva dessas regiões no espaço europeu da investigação, bem como nas actividades de investigação e inovação da União em geral. Essencialmente, a política de coesão desempenha dois papéis importantes: em primeiro lugar, ajuda as regiões a executar as estratégias regionais de inovação e os planos de acção que têm, potencialmente, um impacto significativo na competitividade, tanto a nível regional, como na União globalmente considerada; em segundo lugar, contribui para reforçar a capacidade de investigação e inovação na região até um nível que lhe permita participar nos projectos transnacionais de investigação.

Por conseguinte, as estratégias regionais devem: privilegiar o investimento em IDT, inovação e espírito empresarial; assegurar que estes investimentos satisfazem as necessidades de desenvolvimento económico da região e são transformados em produtos, processos e serviços inovadores; reforçar a transferência de tecnologias e o intercâmbio de conhecimentos; promover o desenvolvimento, a divulgação e a adopção das TIC nas empresas; assegurar que as empresas que estão dispostas a investir em bens e serviços de elevado valor acrescentado tenham acesso aos financiamentos.

4.2.1. Reforçar e melhorar o investimento em IDT

A competitividade das empresas europeias depende fundamentalmente da sua capacidade para introduzir novos conhecimentos no mercado o mais rapidamente possível. Esta capacidade é reforçada pela ajuda pública à IDT, nomeadamente às empresas quando as condições económicas e de mercado o justificam. Além disso, a questão da apropriação dos resultados da investigação e a necessidade de atingir uma massa crítica em determinados sectores de investigação justificam o apoio público à IDT.

A natureza específica da IDT deve ser considerada aquando da execução da política regional. A IDT exige, em particular, uma estreita interacção entre os intervenientes, de modo a promover a constituição dos pólos de excelência necessários para atingir a massa crítica. A este respeito, é fundamental uma proximidade geográfica proporcionada pela existência de agrupamentos de PME e de pólos de inovação em torno de instituições públicas de investigação. Daí que as actividades de IDT devam necessariamente estar concentradas geograficamente e que paralelamente a capacidade de absorção das zonas de baixa intensidade de IDT seja melhorada.

Nos Estados-Membros e nas regiões menos desenvolvidos a IDT deve ser desenvolvida em torno dos pólos de excelência existentes, devendo evitar-se uma dispersão geográfica excessiva dos recursos. Os investimentos devem igualmente complementar as prioridades europeias definidas no Sétimo Programa-Quadro e apoiar os objectivos da agenda de Lisboa renovada. Deve ser concedida prioridade ao desenvolvimento de produtos, serviços e competências novos e comercializáveis.

As acções de IDT devem ser alinhadas pela política da UE neste domínio e pelas necessidades das regiões em questão. Em termos de método, essas acções devem basear-se numa abordagem analítica adequada, tal como a capacidade de antecipação, bem como na utilização de indicadores, como as patentes, em recursos humanos no sector da IDT, na localização das instituições de investigação públicas e privadas e na existência de agrupamentos de empresas inovadoras.

As orientações recomendadas para as acções a empreender no domínio da IDT são as seguintes:

- Reforçar a cooperação entre as empresas, bem como entre estas últimas e as instituições públicas de investigação e educação superior, apoiando a criação de agrupamentos regionais e transrregionais de excelência;

- Apoiar as actividades de IDT nas PME e conceder a estas últimas o acesso aos serviços de IDT nas instituições de investigação financiadas com dinheiros públicos;

- Apoiar as iniciativas regionais de carácter transfronteiriço e transnacional destinadas a reforçar a colaboração no sector da investigação e a criação de capacidades nos sectores prioritários da política de investigação da UE;

- Reforçar a criação de capacidades de I&D , incluindo as TIC, as infra-estruturas de investigação e o capital humano nos sectores que possuem um potencial de crescimento significativo.

Nas regiões elegíveis ao abrigo do objectivo de convergência, os programas podem contribuir para desenvolver as infra-estruturas nos domínios da IDT e da educação (incluindo as redes regionais de transmissão de dados a alta velocidade entre os estabelecimentos de investigação e dentro destes últimos), para fornecer equipamento e instrumentos às instituições e às empresas financiadas com verbas públicas, desde que estes investimentos estejam directamente ligados aos objectivos regionais de desenvolvimento económico. Tal poderá incluir as infra-estruturas de investigação cujos estudos de viabilidade foram financiados pelos anteriores Programas-Quadro. O apoio às prioridades do Sétimo Programa-Quadro deve procurar desenvolver todo o potencial dos centros de excelência já existentes ou que estão a ser criados, bem como reforçar os investimentos no capital humano, especialmente através da formação dos investigadores a nível nacional e da criação de condições para atrair os investigadores formados no estrangeiro.

4.2.2. Facilitar a inovação e promover o espírito empresarial

A inovação resulta de processos complexos e interactivos, incluindo da capacidade das empresas de beneficiarem de conhecimentos complementares fornecidos por outros intervenientes no mercado, organizações e instituições.

Os investimentos na inovação constituem uma prioridade fundamental da política de coesão em toda a União. O seu co-financiamento deve ser a principal prioridade nas regiões abrangidas pelo novo objectivo regional de competitividade e emprego cujos recursos financeiros limitados devem ser concentrados por forma a atingir a massa crítica e a obter um efeito de alavanca.

O principal objectivo deve ser a promoção de um ambiente empresarial que favoreça a produção, a divulgação e a utilização de novas tecnologias por parte das empresas. A fim de criar sistemas de inovação regionais eficazes, os agentes económicos, sociais e políticos devem ser postos em contacto com as melhores tecnologias e práticas comerciais do mundo, ultrapassando a dimensão nacional ou local. Para o efeito, deve igualmente ser estabelecida uma cooperação com os Centros de Ligação para a Inovação e com os Euroinfocentres que são financiados pelo programa PCI, em especial no domínio das tecnologias transnacionais e da divulgação da informação.

As empresas em fase de arranque, em especial as empresas ligadas à IDT, devem beneficiar de apoio, a fim de desenvolver parcerias com instituições de investigação que se baseiem numa perspectiva a mais longo prazo e que estejam claramente viradas para o mercado. A política de coesão deve procurar compensar as situações em que o mercado não funciona e que prejudica a inovação e o espírito empresarial. As acções devem procurar desenvolver os pólos de actividade existentes, a fim de explorar o potencial regional em matéria de IDT e de promover a criação de redes e a cooperação tecnológica dentro das regiões e entre estas últimas.

As entidades públicas devem assegurar que as instituições de investigação, o sector privado e o sector público explorem plenamente as eventuais sinergias existentes entre si.

Em termos de método, as estratégias de desenvolvimento económico poderiam ser influenciadas pela recolha de dados relativos às actividades inovadoras existentes nas regiões em causa. Estes dados podem, por exemplo, dizer respeito a patentes privadas ou à natureza, âmbito de aplicação e potencial de desenvolvimento das actividades inovadoras existentes, incluindo aquelas em que participam instituições públicas e privadas. Para o efeito, são igualmente úteis os inquéritos comunitários sobre a inovação e o Painel Europeu da Inovação.

Neste domínio, as orientações relativas às acções a empreender são as seguintes:

- Tornar a oferta regional em matéria de educação, inovação e IDT mais eficaz e mais acessível às empresas, nomeadamente às PME, por exemplo através da criação de pólos de excelência , do reagrupamento das PME do sector das tecnologias de ponta em torno de instituições de investigação e tecnologia ou do desenvolvimento e criação de agrupamentos regionais junto das grandes empresas;

- Prestar serviços de apoio às empresas a fim de permitir que estas últimas, em especial as PME, reforcem a sua competitividade e se internacionalizem, nomeadamente aproveitando as oportunidades criadas pelo mercado interno. Os serviços prestados às empresas devem dar prioridade à exploração das sinergias (por exemplo, transferência de tecnologias, parques científicos, centros de comunicação TIC, viveiros de empresas e serviços conexos, colaboração com agrupamentos) e prestar um apoio de tipo mais tradicional em matéria de gestão, comercialização, assistência técnica, contratação e outros serviços profissionais e comerciais;

- Assegurar que os pontos fortes da Europa no domínio das eco-inovações sejam plenamente aproveitados. As eco-inovações devem ser promovidas a par da melhoria das práticas das PME, mediante a criação de sistemas de gestão ambiental. Se investirem agora neste sector, num futuro próximo, quando outras regiões perceberem a necessidade deste tipo de tecnologias, as empresas da UE estarão em boa posição. Este domínio está claramente ligado ao Programa-Quadro «Competitividade e Inovação»;

- Promover o espírito empresarial , facilitar a criação e o desenvolvimento de novas empresas e incentivar as empresas inovadoras ( spin outs e spin offs ) a partir das instituições ou das empresas de investigação, utilizando diversas técnicas (por exemplo, realização de campanhas de sensibilização, criação de protótipos, orientação e prestação de apoio tecnológico e de gestão aos futuros empresários).

É importante assegurar que as empresas, incluindo as PME, possam utilizar os resultados da investigação para fins comerciais.

Os serviços às empresas devem ser prestados de preferência pelo sector privado ou por organismos mistos (públicos-privados). Os serviços em causa devem ser da máxima qualidade, estar imediatamente disponíveis, ser facilmente acessíveis e responder às necessidades das PME. A qualidade dos serviços deve ser definida e controlada, devendo existir coerência entre os prestadores de serviços, nomeadamente através da criação de parcerias entre o sector público e o sector privado e de balcões únicos.

Os procedimentos administrativos são frequentemente demasiado complexos. As informações e o apoio inicial devem estar disponíveis a partir de uma rede de balcões únicos que poderia constituir a interface entre o sector público e o candidato à subvenção. Neste contexto, deveriam ser igualmente contempladas diversas acções co-financiadas pela política de coesão. As competências dos referidos prestadores devem abranger toda a gama de auxílios de Estado, independentemente das competências nacionais ou regionais, sendo fixados objectivos para garantir a eficácia do seu funcionamento que ficarão sujeitos a um controlo periódico.

Quando as circunstâncias o justificarem, pode ser prestado um apoio personalizado a determinadas categorias de empresas (por exemplo, empresas em fase de arranque ou empresas recentemente transferidas) ou de empresários (por exemplo, jovens, mulheres, trabalhadores mais velhos ou membros de minorias étnicas). O espírito empresarial deve igualmente ser promovido nas escolas.

4.2.3. Promover a sociedade da informação para todos

A divulgação das TIC em toda a economia da União representa uma alavanca importante para melhorar quer os níveis de produtividade, quer a competitividade das regiões. A divulgação das TIC fomenta igualmente a reorganização dos métodos de produção e o surgimento de novas empresas e de novos serviços privados. A prestação eficaz e efectiva de serviços públicos, em particular no que respeita à administração pública em linha e aos serviços de saúde em linha possui um potencial significativo de crescimento económico e de desenvolvimento de novos serviços. A divulgação tecnológica pode contribuir para o desenvolvimento regional, favorecendo a criação e o crescimento de pólos de excelência no âmbito das actividades TIC e desenvolvendo as conexões e a criação de redes entre as empresas, em especial as PME. As medidas a tomar deverão promover o desenvolvimento de produtos e de serviços destinados a facilitar e incentivar os investimentos do sector privado nas TIC, garantindo simultaneamente a concorrência neste sector.

Por conseguinte, as medidas devem centrar-se na melhoria dos serviços de apoio à inovação destinados às PME, com o objectivo específico de promover a transferência de tecnologias entre as instituições de investigação e as empresas. A política de coesão deve igualmente servir para desenvolver as capacidades necessárias à economia do conhecimento, bem como o conteúdo, através da execução de aplicações e da prestação de serviços (tais como a administração pública em linha, o comércio electrónico, a aprendizagem em linha e os serviços de saúde em linha que constituem alternativas válidas a outros modelos de prestação de serviços frequentemente mais onerosos. Este aspecto assume especial importância nas zonas isoladas e pouco povoadas. É evidente que a utilização e o desenvolvimento de produtos e de serviços baseados no conteúdo só podem funcionar se as infra-estruturas adequadas existirem e tiverem capacidade para suportar os serviços de banda larga. Por conseguinte, é importante que existam em toda a União infra-estruturas adequadas de comunicação de banda larga a preços acessíveis.

Regra geral, os investimentos nas infra-estruturas relacionadas com as TIC devem ter em conta a rapidez da evolução tecnológica, o respeito pelos princípios da neutralidade tecnológica e o livre acesso. É essencial respeitar as regras da concorrência, bem como a execução do quadro regulamentar relativo às comunicações electrónicas.

As acções devem basear-se em indicadores de contexto relativos à estrutura económica existente (incluindo a especialização industrial, o nível de desenvolvimento económico, a qualidade das conexões às TIC e as potenciais sinergias entre os pólos regionais de actividade económica). A identificação das necessidades regionais deve ter em conta as actuais iniciativas da União em favor das TIC, em especial a iniciativa i2010 - Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego[18].

Tendo em conta que as TIC abrangem todos os sectores da economia e da sociedade, é imperativo que os Estados-Membros e as regiões desenvolvam estratégias compatíveis em matéria de sociedade da informação que garantam a coerência e a integração entre os sectores, através de um equilíbrio entre a oferta e a procura com base nas condições locais, na participação das partes interessadas e num forte apoio político do sector público.

As orientações recomendadas para as acções a empreender são as seguintes:

- Assegurar a adopção das TIC pelas empresas e pelos agregados familiares e promover o desenvolvimento através de um apoio equilibrado da oferta e da procura de produtos e serviços públicos e privados neste sector e de maiores investimentos no capital humano. Estas acções devem aumentar a produtividade, promover uma economia digital aberta e competitiva e uma sociedade inclusiva (por exemplo, melhorando a acessibilidade para as pessoas com deficiências e para os idosos), estimulando assim o crescimento e o emprego;

- Assegurar a disponibilidade de infra-estruturas relacionadas com as TIC nos casos em que o mercado não o faz a um custo comportável a um nível compatível com os serviços necessários, em especial nas zonas rurais isoladas e nos novos Estados-Membros.

4.2.4. Melhorar o acesso ao financiamento

Outro factor essencial para promover o conhecimento e a inovação consiste em facilitar o acesso ao financiamento. Para fomentar o crescimento e a criação de emprego, é necessário que para os empresários e para as empresas volte a ser mais interessante investir no desenvolvimento e na produção de bens e de serviços do que, por exemplo, concentrar os seus esforços em actividades destinadas a maximizar o lucro.

O acesso ao financiamento neste contexto é frequentemente difícil, criando obstáculos ao crescimento e à criação de emprego. Importa melhorar o acesso ao capital, tanto no caso das actividades de IDT como das empresas em fase de arranque. Por outro lado, é necessário desenvolver os mercados de capital de risco relacionados com actividades inovadoras e paralelamente proporcionar um melhor enquadramento regulamentar que favoreça o espírito empresarial.

Estes programas podem ser realizados em estreita colaboração com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), o que permitirá disponibilizar recursos financeiros em domínios em que o espírito empresarial não se desenvolve por causa do não-funcionamento do mercado devido aos riscos elevados associados às actividades de IDT. O impacto do apoio público à criação de empresas também deve ser tido devidamente em conta, a fim de evitar a exclusão dos investimentos do sector privado e as medidas prejudiciais para a concorrência.

O capital próprio e o capital de risco, bem como os fundos rotativos para empresas inovadoras em fase de arranque, devem desempenhar um papel fundamental como motor do espírito empresarial, da inovação e da criação de emprego, já que as instituições públicas nem sempre são as mais adequadas para assumir riscos. Nas situações em que o mercado não funciona, deve ser dada prioridade à criação ou à expansão de entidades especializadas no fornecimento de capital de risco e de garantias bancárias. Regra geral, o apoio será mais eficaz se assumir a forma de um pacote integrado de assistência, que comece pela formação antes do arranque ou da expansão da empresa.

Com base nestes princípios, as orientações recomendadas para as acções a empreender são as seguintes:

- Apoiar instrumentos distintos das subvenções tais como empréstimos, garantias para empréstimos subordinados, instrumentos convertíveis (dívida mezzanine ) e capital-investimento (por exemplo, capital semente e capital de risco). As subvenções devem ser utilizadas para a criação e a manutenção das infra-estruturas que facilitem o acesso aos financiamentos (por exemplo, serviços de transferência de tecnologias, viveiros de empresas, redes de investidores privados informais ( business angels ), programas de investimento rápido). Devem igualmente ser promovidos mecanismos de garantia e de garantia mútua, em especial para facilitar o acesso das PME ao microcrédito. O BEI e o FEI poderiam dar um valioso contributo neste sentido;

- Atingir grupos específicos , tais como os jovens e as empresárias ou grupos desfavorecidos, incluindo as minorias étnicas.

Tendo em conta as competências especializadas que o FEI adquiriu ao longo dos anos, uma estreita colaboração com este fundo assume uma especial importância no que respeita ao fornecimento do apoio necessário às PME, bem como ao desenvolvimento paralelo do mercado europeu de capital de risco.

4.3. ORIENTAÇÃO: Mais e melhor emprego

Ao relançar a Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu subscreveu um conjunto único de orientações que reúne as Orientações Gerais para as Políticas Económicas e as Orientações para o Emprego[19], integrando deste modo as políticas macroeconómica, microeconómica e de emprego em prol do crescimento e do emprego. Em conformidade com o projecto de regulamento[20] relativo aos fundos, no domínio dos recursos humanos e do emprego, as prioridades das orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão serão as prioridades definidas na Estratégia Europeia de Emprego[21]. Além disso, as recomendações da UE em matéria de emprego salientam os desafios e as prioridades específicos de cada país.

A dinâmica para atingir o pleno emprego e aumentar a produtividade depende de uma grande diversidade de acções, incluindo as acções acima referidas. Os investimentos em infra-estruturas, no desenvolvimento das empresas e na investigação melhoram as oportunidades de emprego, tanto a curto prazo, enquanto resultado imediato, como a longo prazo, enquanto resultado do seu efeito positivo na competitividade. A fim de optimizar o impacto dos referidos investimentos no emprego, há que continuar a desenvolver e reforçar o capital humano.

No que respeita ao desenvolvimento do capital humano, as Orientações para o Emprego salientam três prioridades de acção nas políticas dos Estados-Membros:

- atrair e reter um maior número de pessoas no mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social;

- melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas e a flexibilidade dos mercados de trabalho;

- reforçar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as competências.

Em conformidade com estas prioridades, os investimentos destinados a melhorar a eficiência da administração pública, bem como as infra-estruturas nos sectores da educação e da saúde, devem merecer a devida atenção.

A política de coesão deve essencialmente procurar enfrentar os desafios específicos da Estratégia Europeia de Emprego em cada Estado-Membro, apoiando as acções realizadas no âmbito dos objectivos de convergência, bem como dos objectivos de competitividade regional e de emprego. A gama das acções elegíveis e dos recursos financeiros é mais importante no caso do primeiro objectivo. Quanto aos últimos, os recursos da UE deverão ser utilizados de um modo muito mais concentrado por forma a obter um impacto significativo.

Os programas de emprego e de desenvolvimento dos recursos humanos devem ter em conta os desafios e as prioridades específicos de cada país, tal como salientados nas Orientações para o Emprego, podendo ser geridos a nível nacional ou regional. A fim de procurar resolver eficazmente a questão das disparidades regionais, no caso de não existirem programas regionais específicos, os programas nacionais devem possuir uma dimensão regional.

4.3.1. Atrair e manter um maior número de pessoas no mercado de trabalho e modernizar os sistemas de protecção social

O alargamento da base da actividade económica, a subida das taxas de emprego e a redução do desemprego são essenciais para apoiar o crescimento económico, promover sociedades socialmente inclusivas e combater a pobreza. O reforço da participação no emprego é tanto mais necessário quanto se prevê uma diminuição da população em idade activa. No âmbito das Orientações para o Emprego, os Estados-Membros são convidados a:

- Executar políticas de emprego que visem atingir o pleno emprego, melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho e reforçar a coesão social e territorial;

- Promover uma abordagem do trabalho baseada no ciclo de vida;

- Garantir mercados de trabalho inclusivos, aumentar a atractabilidade do trabalho e tornar este último compensador para os desempregados, incluindo as pessoas desfavorecidas e as pessoas inactivas;

- Melhorar a resposta às necessidades do mercado de trabalho.

As acções devem basear-se na identificação prévia das necessidades, por exemplo através da utilização dos indicadores nacionais e/ou regionais pertinentes, tais como as taxas de desemprego e de participação, as taxas de desemprego a longo prazo, as taxas da população em risco de pobreza e o nível dos rendimentos.

A existência de instituições eficientes e eficazes no mercado de trabalho, nomeadamente serviços de emprego capazes de responder aos desafios da rápida reestruturação económica e social e do envelhecimento demográfico, é essencial para apoiar a prestação de serviços aos candidatos a emprego, aos desempregados e às pessoas desfavorecidas e poderia beneficiar do apoio dos fundos estruturais. Estas instituições desempenham um papel essencial na execução das políticas de activação do mercado de trabalho e na prestação de serviços personalizados tendo em vista a promoção da mobilidade profissional e geográfica e a adequação entre a oferta e a procura de mão-de-obra, inclusive a nível local, devendo contribuir para prever com antecedência as insuficiências e os problemas de congestionamento do mercado de trabalho, bem como as exigências em matéria profissional e de competências. Daí deveria igualmente resultar uma gestão adequada da migração económica. O fácil acesso aos serviços e a transparência no seu modo de funcionamento são fundamentais. A rede EURES desempenha um papel essencial para aumentar a mobilidade profissional e geográfica, tanto a nível europeu, como a nível nacional.

O reforço das medidas activas e preventivas do mercado de trabalho deve ser considerado altamente prioritário, a fim de ultrapassar os obstáculos à entrada e permanência nesse mercado e de promover a mobilidade dos candidatos a emprego, dos desempregados e das pessoas inactivas, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores em risco de desemprego. As acções devem privilegiar a prestação de serviços personalizados, incluindo a assistência na procura de emprego, na formação e na colocação. O potencial proporcionado pela actividade não assalariada e pela criação de empresas, pelas competências em matéria de TIC e pela cultura digital deve ser plenamente explorado. Em especial, há que:

- aplicar o Pacto Europeu para a Juventude , facilitando o acesso ao emprego dos jovens e a transição do sistema de ensino para o mundo do trabalho, nomeadamente através de orientação profissional, de assistência na conclusão do percurso educativo e do acesso a acções de formação e de aprendizagem adequadas;

- realizar acções específicas para reforçar a participação das mulheres no emprego, para reduzir a segregação profissional e eliminar as discrepâncias salariais entre os géneros, bem como os estereótipos neste domínio, e para promover ambientes de trabalho mais compatíveis com a vida familiar, assim como a conciliação da vida profissional com a vida privada. Para o efeito, é essencial facilitar o acesso aos serviços de cuidados infantis e de assistência às pessoas dependentes, a par da integração das questões de género nas políticas e nas medidas adoptadas, de campanhas de sensibilização e do diálogo entre as partes interessadas;

- realizar acções específicas para reforçar o acesso dos migrantes ao mercado de trabalho e para facilitar a sua integração social, através de formação e do reconhecimento das competências adquiridas no estrangeiro, de uma orientação personalizada, de formação linguística, de apoio efectivo ao espírito empresarial e da sensibilização das entidades patronais e dos trabalhadores migrantes para os seus direitos e obrigações, bem como para reforçar a aplicação das normas contra a discriminação.

Uma outra prioridade importante deve ser a garantia de mercados de trabalho inclusivos para as pessoas desfavorecidas ou em risco de exclusão social, tais como os jovens em situação de abandono escolar precoce, os desempregados de longa duração, as minorias e as pessoas com deficiência. Estas situações exigem um apoio ainda mais diversificado como forma de construir percursos de integração e de lutar contra a discriminação. Neste contexto, as acções a desenvolver deverão ter por objectivo:

- melhorar a empregabilidade das pessoas nas situações acima referidas através de uma maior participação na formação profissional e na educação, de medidas de reinserção profissional e de incentivos e normas laborais adequados, bem como de um melhor acesso aos serviços de assistência e de apoio social necessários, nomeadamente através do desenvolvimento da economia social;

- lutar contra a discriminação e promover a aceitação da diversidade no local de trabalho através de formação neste domínio e de campanhas de sensibilização que deveriam contar com a plena participação das comunidades locais e das empresas.

4.3.2. Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e a flexibilidade do mercado de trabalho

Tendo em conta as pressões crescentes resultantes da globalização, incluindo as crises comerciais repentinas e inesperadas, bem como a renovação tecnológica constante, a Europa tem de reforçar a sua capacidade de prever, desencadear e absorver as transformações económicas e sociais. No âmbito das Orientações para o Emprego, os Estados-Membros são convidados a:

- Promover a flexibilidade em conjugação com a segurança do emprego e a reduzir a segmentação do mercado de trabalho, tendo devidamente em conta o papel dos parceiros sociais;

- Assegurar uma evolução dos custos salariais e mecanismos de adaptação salarial que sejam favoráveis ao emprego.

Devem ser essencialmente privilegiadas as acções destinadas a promover os investimentos nos recursos humanos por parte das empresas, especialmente as PME, e dos trabalhadores, através da divulgação de estratégias e de sistemas de aprendizagem ao longo da vida que dotem os trabalhadores, em especial os trabalhadores pouco qualificados e os trabalhadores mais velhos, das competências necessárias para se adaptarem à economia do conhecimento e prolongarem a sua vida activa. Deve ser concedida especial atenção:

- ao desenvolvimento de estratégias e sistemas de aprendizagem ao longo da vida, incluindo mecanismos como os fundos regionais e sectoriais, com o objectivo de aumentar os investimentos das empresas e a participação dos trabalhadores na formação;

- à execução destas estratégias, contribuindo para o financiamento de regimes e actividades de formação. Deve ser dada prioridade às PME, nomeadamente facilitando o seu acesso a fontes externas de competência e soluções de formação, colocando a tónica nas competências TIC e de gestão, e aumentando a participação dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais velhos em acções de formação e de reconversão.

A melhoria da capacidade de antecipação e a gestão positiva das reestruturações económicas, especialmente as que resultam das alterações ligadas à abertura do comércio, assumem especial importância. Neste contexto, deve ser ponderada a criação de sistemas de controlo que contem com a participação dos parceiros sociais, das empresas e das comunidades locais, bem como a análise das alterações socioeconómicas a nível nacional, regional e local e ainda a avaliação das futuras tendências da economia e do mercado de trabalho. Para além do apoio aos programas destinados a modernizar os mercados de trabalho e a antecipar as alterações progressivas em toda a União em sectores como a agricultura, os têxteis e o sector automóvel, devem ser instituídas medidas concretas destinadas a reforçar o bem-estar económico das regiões. No contexto da reestruturação das empresas e dos sectores, determinados serviços específicos ligados ao emprego, à formação e à assistência em favor dos trabalhadores, tais como os sistemas de reacção rápida em caso de despedimentos colectivos, também têm um papel a desempenhar.

Deve igualmente ser privilegiado o desenvolvimento e a divulgação de conhecimentos sobre as formas inovadoras e adaptáveis da organização do trabalho, a fim de tirar partido das novas tecnologias – incluindo o teletrabalho, a melhoria da saúde e da segurança no trabalho, o aumento da produtividade e a promoção de uma melhor conciliação do trabalho com a vida familiar. As iniciativas a desenvolver podem igualmente incluir campanhas de sensibilização no que respeita à responsabilidade social das empresas e aos modos de transformar o trabalho não declarado em emprego regular.

4.3.3. Reforçar o investimento no capital humano, melhorando a educação e as competências

A Europa tem de investir mais no capital humano. Há demasiadas pessoas que não conseguem entrar ou manter-se no mercado de trabalho por não possuírem competências ou por possuírem competências inadequadas. A fim de promover o acesso ao emprego de pessoas de todas as idades, de aumentar os níveis de produtividade e de melhorar a qualidade do trabalho, é necessário investir mais no capital humano, bem como desenvolver e executar estratégias nacionais eficazes de aprendizagem ao longo da vida em favor dos particulares, das empresas, da economia e da sociedade. No âmbito das Orientações para o Emprego, os Estados-Membros são convidados a:

- Alargar e reforçar o investimento no capital humano;

- Adaptar os sistemas de educação e formação às novas exigências em matéria de competências.

As reformas do mercado de trabalho no domínio da formação com a finalidade de atrair mais pessoas para o emprego e aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas devem ser acompanhadas de reformas dos sistemas de educação e formação, recorrendo, sempre que adequado, a referências e princípios europeus comuns. Nos anteriores períodos de programação, os fundos estruturais investiram consideravelmente nos sistemas de educação e formação. No próximo período de programação, o investimento no capital humano deve ser reforçado, privilegiando os objectivos de Lisboa em conformidade com as orientações integradas para o crescimento e o emprego. Devem igualmente ser abordadas as seguintes prioridades gerais:

- aumentar e melhorar o investimento no capital humano, nomeadamente o desenvolvimento de incentivos adequados e de mecanismos de repartição dos custos para as empresas, as administrações públicas e os particulares;

- apoiar estratégias coerentes e completas de aprendizagem ao longo da vida, privilegiando as competências necessárias à economia do conhecimento, nomeadamente o apoio à criação de parcerias entre as regiões e as cidades no sector da educação e da formação a fim de facilitar o intercâmbio de experiências e de boas práticas. Deve-se procurar, em especial, dar resposta às necessidades dos grupos desfavorecidos;

- apoiar o desenvolvimento e a introdução de reformas nos sistemas de educação e formação, utilizando, sempre que adequado, referências e princípios europeus comuns;

- reforçar as relações entre as universidades, os centros de investigação e tecnológicos e as empresas, em especial através de actividades de criação de redes e de acções conjuntas.

A título do objectivo de convergência, muitos Estados-Membros e regiões têm de enfrentar desafios muito exigentes em matéria de educação e formação. Os recursos financeiros devem igualmente contemplar a execução de reformas que deverão abordar as seguintes prioridades específicas:

- assegurar uma oferta de educação e de formação adequada, atractiva, acessível e de alta qualidade a todos os níveis, incluindo percursos educativos flexíveis, uma diminuição significativa do abandono escolar precoce e um aumento das taxas de conclusão do ensino secundário completo;

- apoiar a modernização do sistema de ensino superior e o desenvolvimento do potencial humano no domínio da investigação e da inovação, quer através de estudos de pós-graduação, de acções de formação destinadas aos investigadores, quer atraindo um maior número de jovens para os estudos científicos e técnicos;

- promover a qualidade e a atractividade da formação profissional e da educação, incluindo acções de formação em sistema de aprendizagem e as acções destinadas a promover o espírito empresarial;

- sempre que adequado, assegurar uma maior mobilidade a nível regional, nacional ou transnacional e promover enquadramentos e sistemas que favoreçam a transparência e o reconhecimento das qualificações, bem como a validação da aprendizagem não formal e informal;

- investir nas infra-estruturas educativas e de formação, incluindo as TIC, nos casos em que sejam necessários investimentos para a execução de reformas e/ou em que possam contribuir significativamente para melhorar a qualidade e a eficácia do sistema de educação e formação.

4.3.4. Capacidade administrativa

Nos anteriores períodos de programação, foi possível reforçar a capacidade de gestão dos Estados-Membros e dos seus organismos responsáveis pela gestão no que respeita à aplicação da regulamentação graças à assistência técnica facultada pelos fundos. Esta abordagem será novamente seguida no período 2007-2013.

Para além da gestão dos fundos, a eficácia da capacidade administrativa das administrações e dos serviços públicos (« smart administration ») constitui uma condição fundamental para o crescimento económico e o emprego. Por conseguinte, em conformidade com a Estratégia de Lisboa revista que preconiza a melhoria da legislação e da concepção e execução das políticas a fim de criar as condições necessárias para o crescimento económico e a criação de emprego, os fundos apoiarão os investimentos no capital humano das administrações e dos serviços públicos em todos os níveis do território.

Relativamente aos países e regiões abrangidos pelo objectivo de convergência, o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho no sector público, em especial nos domínios da economia, do emprego, da política social, da educação, da saúde, do ambiente e da justiça, é essencial para prosseguir e acelerar as reformas, aumentar a produtividade e o crescimento no plano macroeconómico e para promover a coesão social e territorial, bem como o desenvolvimento sustentável. Os fundos estruturais podem desempenhar um papel importante ao apoiarem a concepção e a execução de políticas eficazes num grande número de domínios que contem com a participação de todas as partes interessadas.

Por conseguinte, a título do objectivo de convergência, os Estados-Membros são convidados a reforçar as capacidades das suas administrações e serviços públicos a nível nacional, regional e local. As acções neste domínio devem ter em conta a situação específica de cada Estado-Membro. Por conseguinte, em conformidade com o princípio da concentração, os Estados-Membros são convidados a efectuar uma análise global a fim de identificar os domínios de intervenção que exigem maior apoio ao nível das capacidades administrativas, devendo os investimentos concentrar-se nos domínios de intervenção em que existem os maiores obstáculos ao desenvolvimento socioeconómico, bem como nos elementos essenciais das reformas administrativas.

Os Estados-Membros devem garantir que a necessidade de reforçar a eficácia e a transparência das administrações públicas e de modernizar os serviços públicos receberá igualmente uma resposta adequada. Neste contexto, devem sobretudo ser ponderadas medidas destinadas a:

- Apoiar a concepção de políticas e de programas adequados e o controlo, a avaliação e a avaliação do impacto (através de estudos, estatísticas, peritagens e previsões), bem como a coordenação entre departamentos e o diálogo entre os organismos públicos e privados competentes;

- Reforçar as capacidades de execução das políticas e dos programas, nomeadamente no que respeita a formas de assegurar a inviolabilidade da legislação ( crime proofing ) e à aplicação da legislação, em especial através da programação das necessidades de formação, de relatórios sobre a evolução das carreiras, da avaliação, de procedimentos de auditoria social, da aplicação de princípios de gestão aberta, da formação dos quadros directivos e do restante pessoal e do apoio específico aos principais serviços, organismos de inspecção e agentes socioeconómicos.

4.3.5. Contribuir a manter uma população activa saudável

Tendo em conta a estrutura demográfica da UE, bem como o envelhecimento da população e ainda a provável diminuição da mão-de-obra, é essencial que a União adopte medidas destinadas a aumentar o número de anos de trabalho em condições de boa saúde da sua população activa. Os investimentos em prol da saúde e da prevenção de doenças contribuirão para manter a participação activa do maior número possível de trabalhadores na sociedade, conservando dessa forma a sua contribuição económica e reduzindo os níveis de dependência, o que terá repercussões directas na produtividade e na competitividade.

Existem grandes disparidades em matéria de saúde e de acesso aos cuidados de saúde entre as regiões europeias. Por conseguinte, é importante que a política de coesão contribua para as infra-estruturas de cuidados de saúde, ajudando dessa forma a aumentar o número de anos de trabalho em condições de boa saúde. As acções comunitárias em matéria de prevenção e de melhoria da saúde desempenham um papel importante na redução das disparidades neste sector. A existência de bons cuidados de saúde traduz-se numa maior participação no mercado de trabalho, numa vida activa mais longa, numa maior produtividade e numa redução das despesas em cuidados de saúde e dos custos sociais.

Para a política de coesão, é importante contribuir, em especial nas regiões menos desenvolvidas, para melhorar as infra-estruturas de cuidados continuados e investir na melhoria das infra-estruturas de saúde, nomeadamente quando essas infra-estruturas não existem ou estão insuficientemente desenvolvidas, entravando significativamente o desenvolvimento económico. Os Estados-Membros devem procurar responder à necessidade de reforçar a eficácia dos sistemas de cuidados de saúde, investindo nas TIC, bem como nos domínios do conhecimento e da inovação. Os Estados-Membros são convidados a prestar uma atenção especial aos seguintes aspectos:

- Procurar evitar os riscos de saúde através de campanhas gerais de informação sanitária, garantindo a transferência de conhecimentos e de tecnologias e assegurando que os serviços de saúde possuam as competências, os produtos e o equipamento necessários para prevenir os riscos e minimizar os danos potenciais;

- Colmatar as deficiências das infra-estruturas de saúde e promover uma prestação de serviços eficaz, nos casos em que o desenvolvimento económico das regiões elegíveis a título do objectivo de convergência esteja a ser afectado. Esta acção deve ter por base uma análise exaustiva do nível óptimo da prestação de serviços e das tecnologias adequadas, tais como os serviços de telemedicina, e do potencial de redução dos custos dos serviços de saúde em linha («e-saúde»).

5. TER EM CONTA A DIMENSÃO TERRITORIAL DA POLÍTICA DE COESÃO

Uma das características determinantes da política de coesão, contrariamente às políticas sectoriais, é a sua capacidade de adaptação às necessidades e características específicas dos desafios e oportunidades resultantes da situação geográfica. Por este motivo, ao desenvolverem os seus programas e concentrarem os recursos nas prioridades definidas nas secções precedentes, os Estados-Membros e as regiões devem prestar especial atenção a estas necessidades específicas, a fim de evitar que as disparidades a nível do desenvolvimento regional entravem o potencial de crescimento.

A dimensão territorial assume especial importância nas zonas urbanas e rurais. A política de coesão pode igualmente desempenhar um papel fundamental para melhorar a situação das zonas transfronteiriças e das zonas transnacionais em geral, bem como das regiões com outras limitações resultantes da insularidade, da distância (tais como as regiões ultraperiféricas ou as regiões árcticas), da escassez demográfica ou do seu carácter montanhoso, melhorando a sua acessibilidade, nomeadamente no caso dos serviços de interesse económico geral, sustentando a actividade económica e promovendo a diversificação económica com base nas suas capacidades endógenas e nos seus recursos naturais.

O conceito de coesão territorial ultrapassa a noção de coesão económica e social, uma vez que tem como objectivos contribuir para alcançar um desenvolvimento mais equilibrado, criar comunidades sustentáveis nas zonas urbanas e rurais e procurar uma maior coerência com outras políticas sectoriais que tenham um impacto espacial. Para o efeito, é igualmente necessário melhorar a integração territorial e promover a cooperação entre as regiões e no interior destas últimas.

A melhoria da coesão territorial é simultaneamente uma questão de método, isto é, determinar se é necessária uma abordagem multidisciplinar ou integrada, e de reconhecimento dos problemas específicos inerentes às diferentes circunstâncias geográficas. O êxito em matéria de coesão territorial depende, pois, de uma estratégia global que precise o enquadramento dos objectivos e das intervenções específicos neste domínio.

5.1. A contribuição das cidades para o crescimento e o emprego

Nas zonas urbanas , deve-se procurar essencialmente melhorar a competitividade (através da criação de agrupamentos de empresas e de redes) e atingir um desenvolvimento mais equilibrado entre as cidades economicamente mais fortes e o resto da rede urbana.

É indispensável ter em conta os problemas específicos das zonas urbanas, tais como a exclusão social, as elevadas taxas de criminalidade e o agravamento geral da qualidade de vida nas zonas urbanas desfavorecidas. Em geral, o apoio deve privilegiar o desenvolvimento de estratégias participativas e integradas, capazes de combater a elevada concentração de problemas económicos, ambientais e sociais que afectam as aglomerações urbanas.

As acções apoiadas incluem as medidas destinadas a promover o espírito empresarial, o emprego local e o desenvolvimento das comunidades , bem como a prestação de serviços à população, tendo em conta a alteração das estruturas demográficas. Igualmente importante é atrair pessoal altamente qualificado (através de medidas em matéria de acessibilidade, de um nível académico elevado, da prestação de serviços culturais e de oportunidades no domínio da IDT e da inovação).

Outras medidas importantes incluem a reabilitação do ambiente físico , a reconversão de zonas industriais, bem como a conservação e o desenvolvimento do património histórico e cultural. A reabilitação dos espaços públicos e dos sítios industriais pode desempenhar um papel importante, contribuindo para criar as infra-estruturas necessárias para um desenvolvimento económico sustentável.

Tendo em conta os problemas de coesão social, que frequentemente têm raízes profundas, é importante que as acções permitam reforçar a segurança, promover a integração económica, social e cultural dos menos favorecidos, combater a discriminação e aumentar o número de serviços essenciais, bem como melhorar o acesso a estes últimos.

Os principais parceiros nas cidades, assim como as autoridades locais, têm um papel importante a desempenhar para atingir estes objectivos. A elaboração de um plano de reabilitação urbana a médio e longo prazo constitui geralmente uma condição prévia para o êxito, na medida em que garante a coerência dos investimentos e a sua qualidade ambiental, para além de contribuir igualmente para garantir o empenhamento e a participação do sector privado na reabilitação das zonas urbanas.

5.2. Apoiar a diversificação económica das zonas rurais

A política de coesão pode igualmente desempenhar um papel fundamental de apoio à recuperação económica das zonas rurais , complementando as acções apoiadas pelo novo fundo de desenvolvimento rural (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural).

É necessário incentivar as sinergias entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural. Neste contexto, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e pela coerência das acções a financiar pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão, pelo FSE, pelo FEP e pelo FEADER num determinado território e num determinado domínio de actividade. Os princípios directores essenciais no que respeita à linha de demarcação e aos mecanismos de coordenação entre as acções apoiadas pelos diferentes fundos devem ser definidos ao nível do quadro estratégico nacional de referência ou do plano estratégico nacional.

No que respeita à política de coesão, as acções em favor das zonas rurais devem contribuir para assegurar um nível mínimo de acesso aos serviços de interesse económico geral, a fim de melhorar as condições nas zonas rurais, o que é necessário para atrair empresas e pessoal qualificado e limitar a migração das suas populações. A conexão às principais redes nacionais e europeias é igualmente necessária. Além do mais, a política de coesão deve apoiar a capacidade endógena dos territórios rurais, promovendo, por exemplo, a comercialização de produtos a nível nacional e mundial e favorecendo a inovação de processos e produtos no âmbito das actividades económicas existentes.

Muitas regiões rurais dependem, em grande medida, do turismo. Estas regiões necessitam de uma abordagem integrada orientada para a qualidade, centrada na satisfação dos consumidores e baseada nas dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável. As acções neste contexto devem tirar partido e procurar preservar os recursos naturais e culturais que podem ter efeitos positivos importantes, protegendo os habitats e apoiando a biodiversidade. A abordagem integrada deve ter um impacto positivo no sector do turismo, na economia local, nas pessoas que trabalham no sector do turismo, nos visitantes e na população local, bem como no património natural e cultural.

É igualmente importante reconhecer as eventuais limitações de uma abordagem integrada. Por exemplo, o objectivo de atingir a massa crítica necessária para uma prestação de serviços eficaz, incluindo os serviços acima referidos destinados a manter a saúde da população activa, constitui um enorme desafio. A garantia do acesso universal a todos os serviços, em particular nas zonas pouco povoadas, pode ser obtida através de investimentos em pólos de desenvolvimento nas zonas rurais (por exemplo, em cidades de pequena e média dimensão) e do desenvolvimento de agrupamentos de empresas que explorem os recursos locais e utilizem as novas tecnologias da informação.

5.3. Cooperação

As três prioridades acima referidas devem ser complementadas com medidas destinadas a promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional. Consequentemente, uma cooperação mais estreita entre as regiões da UE deve contribuir para acelerar o desenvolvimento económico e para alcançar um maior crescimento. As fronteiras nacionais constituem frequentemente um obstáculo ao desenvolvimento do território europeu no seu conjunto, podendo limitar o pleno desenvolvimento do seu potencial de competitividade. No contexto transfronteiriço e transnacional, os transportes, a gestão dos recursos hídricos e a protecção do ambiente constituem exemplos claros dos desafios que exigem uma abordagem centrada e integrada que ultrapasse as fronteiras nacionais.

5.4. Cooperação transfronteiriça

O objectivo essencial da cooperação transfronteiriça na Europa é integrar as zonas divididas por fronteiras nacionais que se defrontam com problemas comuns que exigem soluções comuns. Todas as regiões fronteiriças da União enfrentam esses desafios que, em geral, estão relacionados com a fragmentação dos mercados, da mão-de-obra, dos padrões de investimento, das infra-estruturas, dos recursos fiscais, das instituições e mesmo dos serviços de interesse geral.

Embora os programas de cooperação devam ser adaptados à situação específica de cada região fronteiriça, deve-se procurar concentrar a assistência nas principais prioridades a fim de apoiar o crescimento e a criação de emprego.

As recomendações de âmbito geral no que respeita à futura cooperação transfronteiriça nem sempre são pertinentes devido à grande diversidade de situações. Simultaneamente, tendo em conta os obstáculos criados pelas fronteiras, a melhoria das infra-estruturas de transportes e de comunicações existentes, bem como, se for caso disso, o desenvolvimento de novas ligações, constituem um ponto de partida útil que permite reunir as condições prévias necessárias para criar ou desenvolver contactos transfronteiriços.

A cooperação transfronteiriça deve centrar-se no reforço da competitividade das regiões fronteiriças. Além disso, deve contribuir para a integração económica e social, em especial nos casos em que existem grandes disparidades económicas entre os dois lados da fronteira. As acções incluem a promoção do conhecimento e da transferência de saber-fazer, o desenvolvimento das actividades empresariais transfronteiriças, a exploração do potencial em matéria de educação/formação e de cuidados de saúde nos dois lados da fronteira, bem como a integração do mercado de trabalho transfronteiriço e a gestão conjunta do ambiente e das ameaças comuns. Nos casos em que já existem as condições essenciais para a cooperação transfronteiriça, o apoio no âmbito da política de coesão deve centrar-se nas acções que proporcionem valor acrescentado para as actividades transfronteiriças, nomeadamente reforçando a competitividade transfronteiriça através da inovação e de iniciativas de investigação e desenvolvimento, permitindo a conexão de redes não físicas (serviços) ou físicas (transportes) a fim de reforçar a identidade transfronteiriça enquanto característica da cidadania europeia, promovendo a integração do mercado de trabalho transfronteiriço e fomentando a gestão transfronteiriça dos recursos hídricos e o controlo transfronteiriço dos riscos de inundações.

5.5. Cooperação transnacional

As zonas transnacionais são macrorregiões em que é necessário aumentar a integração e a coesão económica e social. Os programas de cooperação transnacional procuram aumentar a cooperação entre os Estados-Membros em domínios de importância estratégica.

Por conseguinte, as acções que procuram melhorar a interconexão física (por exemplo, os investimentos em transportes sustentáveis) e não-física (redes, intercâmbios entre regiões e entre as partes envolvidas) entre os territórios devem beneficiar de apoio.

As acções previstas incluem a realização de corredores de transporte europeus (em especial as secções transfronteiriças) para a prevenção dos riscos naturais, de uma gestão dos recursos hídricos a nível das bacias fluviais, de uma cooperação marítima integrada e de redes de I&D e de inovação.

O mapa das actuais zonas de cooperação transnacional deve ser reexaminado. A demarcação das futuras macrorregiões deverá garantir a criação das condições para a execução das acções estruturais de base. Para o efeito, devem, por conseguinte, ser tidos em conta a coerência territorial e os critérios funcionais de natureza geográfica, nomeadamente a partilha da mesma bacia fluvial ou zona costeira, a localização na mesma zona montanhosa ou o facto de serem atravessadas por um importante corredor de transporte. São igualmente pertinentes outros critérios como os factores históricos ou as estruturas institucionais, bem como a cooperação ou as convenções existentes.

Finalmente, a experiência positiva da iniciativa comunitária EQUAL, que promove uma sociedade inclusiva através da luta contra a discriminação e a exclusão, é incorporada em todas as acções a fim de desenvolver a parceria, a apropriação, a inovação e a cooperação transnacional, permitindo aos Estados-Membros partilhar as boas práticas e desenvolver novos modos de combater os problemas com que se deparam nos domínios acima referidos.

5.6. Cooperação interregional

Os programas de cooperação interregional devem centrar-se nos objectivos da agenda em matéria de crescimento e emprego, ou seja, o reforço da inovação, as PME e o espírito empresarial, o ambiente e a prevenção dos riscos. Além disso, serão incentivados o intercâmbio de experiências e de melhores práticas no que respeita ao desenvolvimento das zonas urbanas, a modernização dos serviços do sector público (como a utilização das TIC pelos sectores da saúde e da administração pública) e a execução dos programas de cooperação, bem como a realização de estudos e a recolha de dados. A cooperação interregional será igualmente apoiada no âmbito de programas em prol da convergência, da competitividade regional e do emprego. Além disso, serão promovidos o intercâmbio de experiências e de melhores práticas no que respeita ao desenvolvimento urbano, à inclusão social, à relação entre as zonas urbanas e as zonas rurais e à execução de programas de cooperação.

6. PRÓXIMAS ETAPAS

Na sequência de um acordo sobre as Perspectivas Financeiras (2007-2013), as negociações sobre a regulamentação relativa aos fundos estruturais e aos fundos de coesão devem ser concluídas no mais curto prazo a fim de dispor do tempo máximo possível para a elaboração dos novos programas. A Comissão apresentará então ao Conselho, para aprovação, a versão definitiva das orientações estratégicas comunitárias em conformidade com o artigo 24º do projecto de regulamento geral.

As orientações estratégicas constituem a base dos quadros estratégicos nacionais de referência que, por sua vez, determinam as prioridades definidas nos programas operacionais em conformidade com o artigo 25º do projecto de regulamento geral.

Por conseguinte, é essencial cumprir o calendário fixado para a adopção dos regulamentos relativos aos fundos estruturais e aos fundos de coesão (2007-2013), a fim de dispor de tempo suficiente para a fase de programação em 2006.

Finalmente, a Comissão lançará uma consulta pública no momento da adopção do presente documento, tendo em vista a preparação da versão definitiva das orientações estratégicas.

Tendo em conta que os recursos disponíveis para os programas da política de coesão nos Estados-Membros e nas regiões são limitados, o objecto da consulta é a recolha de elementos que permitam dar resposta às seguintes perguntas:

- Em que medida é que a política de coesão deve apoiar a agenda em matéria de crescimento e emprego e o processo de Lisboa?

- Quais os novos elementos que poderiam ser incluídos para cumprir a agenda?

- Quais os aspectos da agenda que considera menos pertinentes?

Os resultados do exercício de consulta contribuirão para elaborar a versão definitiva das orientações que serão comunicadas pela Comissão ao Conselho. Por conseguinte, a Comissão convida todas as partes interessadas a participar no referido exercício de consulta e a apresentar os seus comentários até 30 de Setembro de 2005. Esses comentários podem ser enviados para o seguinte endereço Internet:

http://europa.eu.int/comm/regional_policy/index_en.htm

ANEXO

LISTA DE MAPAS

Mapa 1 Crescimento do PIB, 1995-2002

Mapa 2 Classificação regional temática da Europa - Competitividade

Mapa 3 Acessibilidade potencial, multimodal, 2001

Mapa 4 Classificação regional temática da Europa: Riscos

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[1] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu, Março de 2005.

[2] O artigo 158º do Tratado estabelece que, a fim de reforçar a sua coesão económica e social, a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais.

[3] Em conformidade com a Estratégia de Gotemburgo adoptada pelo Conselho Europeu em 2001.

[4] «A Economia da União Europeia: balanço de 2004», COM(2004) 723 de 26.10.2004.

[5] COM(2004) 492, 14.7.2004. No resto do documento, é utilizado o termo «fundos» em relação aos três fundos e a expressão «fundos estruturais» quando apenas é feita referência ao FEDER e ao FSE.

[6] COM(2004) 492, artigo 23º.

[7] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Lisboa, 23 e 24.3.2000.

[8] Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera: «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - um novo começo para a Estratégia de Lisboa», COM(2005) 24 de 2.2.2005.

[9] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Março de 2005.

[10] COM(2005) 141.

[11] Ver terceiro relatório sobre a coesão, página 149.

[12] Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera: «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - um novo começo para a Estratégia de Lisboa», COM(2005) 24 de 2.2.2005.

[13] «A política Europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções», COM(2001) 370.

[14] Decisão nº 884/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29.4.2004.

[15] «Investir na investigação: um plano de acção para a Europa», COM(2003) 226 de 30.4.2003.

[16] «Os custos económicos da Não-Lisboa», SEC(2005) 385 de 15.3.2005.

[17] SEC(2004) 1475.

[18] COM(2005) 229.

[19] Artigo 99º do Tratado no que respeita às Orientações Gerais para as Políticas Económicas e artigo 128º no que respeita às Orientações para o Emprego.

[20] COM(2005) 141, de 12.4.2005.

[21] Artigo 23º do projecto de Regulamento (CE) do Conselho, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo de Coesão.