52005DC0033




Bruxelas, 9.2.2005

COM(2005) 33 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

relativa à Agenda Social

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

A Agenda Social

“Uma Europa social na economia global: empregos e oportunidades para todos”, eis o lema da segunda fase da Agenda Social que se prolonga até 2010. Tal como a Comissão afirmara na comunicação sobre a revisão intercalar da estratégia de Lisboa, o projecto que nos une, confirmada na Constituição, consiste em assegurar o desenvolvimento sustentável da Europa com base num crescimento económico equilibrado e na estabilidade de preços, numa economia de mercado social competitiva, visando o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de protecção e melhoria da qualidade do ambiente.

A Comissão está plenamente empenhada na modernização e no desenvolvimento do modelo social europeu, bem como na promoção da coesão social, enquanto parte integrante da estratégia de Lisboa[1] e da estratégia de desenvolvimento sustentável[2]. A presente Agenda identifica as prioridades pelas quais deverá pautar-se a acção da União Europeia neste domínio.

A revisão da Agenda Social complementa e apoia a revisão intercalar da estratégia de Lisboa, a qual teve como tónica o crescimento e o emprego. A Agenda tem ainda um papel fundamental na promoção da dimensão social do crescimento económico.

No período entre 2000 e 2004 foram já obtidos progressos significativos. Trata-se agora de aperfeiçoar a execução das acções previstas na Agenda Social, com base em princípios que provaram já a sua eficácia. Estes princípios deverão permitir:

- prosseguir uma abordagem europeia integrada que garanta uma interacção positiva das políticas económica, social e de emprego;

- promover a qualidade - do emprego, da política social e das relações laborais -, o que, por seu turno, permite desenvolver o capital humano e social;

- modernizar os sistemas de protecção social, adaptando-os em resposta às actuais exigências das sociedades, com base na solidariedade e reforçando o seu papel de factor produtivo;

- ter em conta os ”custos da ausência de política social”.

A mais valia da Agenda Social é incontestável. Permite facilitar a modernização dos sistemas nacionais num contexto de profundas mutações económicas e sociais e apoia o funcionamento harmonioso do mercado único, garantindo o respeito pelos direitos fundamentais e os valores comuns.

A importância desta abordagem foi realçada pelo Parlamento Europeu em diferentes pareceres emitidos nos últimos anos sobre os aspectos sociais da estratégia de Lisboa.

A Agenda inspira-se igualmente no relatório do grupo de alto nível sobre “o futuro da política social” e na recente contribuição do terceiro relatório Kok, de Outubro de 2004, intitulado Facing the challenge . Por último, toma em consideração os debates abertos e interactivos, organizados no âmbito da Presidência Neerlandesa no segundo semestre de 2004.

A Agenda desenvolve uma estratégia em duas vertentes.

Primeiramente, realça o seu papel no reforço da confiança dos cidadãos. Esta confiança revela-se essencial para gerir o processo de mudança e tem uma acção crucial no fomento do crescimento económico. A Agenda descreve a combinação de instrumentos comunitários para aperfeiçoar a qualidade da sua execução e apresenta, neste contexto, três condições essenciais para o sucesso: uma abordagem intergeracional, uma parceria para a mudança e a necessidade de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela globalização.

Em segundo lugar, apresenta medidas fundamentais no âmbito de dois grandes temas abrangidos pelos objectivos estratégicos da Comissão para 2005-2009[3]: o emprego (objectivo prosperidade) e, associadas a esta área, a igualdade de oportunidades e a inclusão (objectivo solidariedade). A Agenda conjuga a consolidação de um quadro europeu comum com a realização de acções diversificadas em resposta a necessidades específicas. Vem, assim, apoiar o lema "Unidade na diversidade”, proclamado pelo projecto de Tratado Constitucional.

1. Criar confiança - meios e condições para o sucesso

1.1. Criar confiança

A Agenda visa a modernização do modelo social europeu, designadamente ao melhorar a capacidade colectiva de acção e a todos proporcionar novas oportunidades.

Os principais motores da mudança - concorrência acrescida num contexto global, desenvolvimento tecnológico e envelhecimento demográfico - vão acelerar-se até ao final da actual década. Persistem igualmente desafios de grande envergadura: modestas taxas de emprego, desemprego, pobreza, desigualdades e discriminações.

Através da modernização das políticas sociais, as medidas propostas são concebidas para permitir aos cidadãos adquirir confiança na sua própria capacidade de gerir estas mudanças com eficácia.

1.2. Os instrumentos

Para aplicar a Agenda Social, a UE dispõe de uma gama de instrumentos: a legislação, o diálogo social, os instrumentos financeiros - em especial o Fundo Social Europeu (FSE) e o programa PROGRESS -, o método aberto de coordenação, que apoia os Estados-Membros na modernização dos sistemas de emprego e protecção social, e o princípio de mainstreaming . A ligação entre o FSE e o quadro político definido pela Agenda Social será reforçada. O FSE dará apoio às políticas implementadas pelos Estados-Membros para aplicar as orientações e as recomendações adoptadas no âmbito da Estratégia Europeia de Emprego, bem como os objectivos acordados pela UE em matéria de inclusão social.

O FSE investe directamente na execução de políticas acordadas à escala europeia e formuladas nos Estados-Membros. Respeitando a situação específica de cada país, o FSE trará uma mais valia europeia concreta. De facto, o investimento na formação e a promoção de um capital social capaz de criar confiança e favorecer as parcerias exercem uma influência considerável na consecução dos objectivos económicos, sociais e de emprego. Poderão, assim, contribuir para colmatar o atraso registado na aplicação de reformas.

Nos Estados-Membros e nas regiões que serão elegíveis ao abrigo da proposta rubrica "Convergência", as disparidades socioeconómicas são importantes e os objectivos de crescimento e de coesão não podem ser atingidos sem financiamento comunitário. Nos Estados-Membros que irão beneficiar de financiamento no âmbito da rubrica proposta “Competitividade regional e emprego”, o FSE desempenhará o papel de catalisador e apoiará igualmente o intercâmbio de experiências.

A complementaridade entre a Agenda, a revisão intercalar da estratégia de Lisboa e a estratégia de desenvolvimento sustentável impõe uma articulação estreita com outras políticas comunitárias, designadamente nos domínios do mercado interno, indústria, concorrência e comércio. Esta abordagem implica a integração das dimensões social e de emprego em outras políticas comunitárias e vice-versa, acção para a qual a ferramenta de avaliação de impacto desenvolvida pela Comissão constitui um valioso contributo metodológico. Neste espírito, a Agenda Social inspira-se no Tratado Constitucional, que proclama a importância de uma abordagem integrada.

1.3. Três condições de sucesso

A Agenda só pode ter sucesso se implicar todos os segmentos da população europeia: a mudança deve ter por base uma nova abordagem intergeracional. Do mesmo modo, os objectivos de emprego, solidariedade e inclusão social não podem ser dissociados da economia globalizada onde se jogam a competitividade e o carácter aliciante da Europa. Esta abertura em duas frentes exige a participação forte e activa de todos os agentes pertinentes.

1.3.1. Uma abordagem intergeracional: oportunidades para os jovens

1.3.1.1. Um livro verde sobre a dimensão intergeracional

As mudanças induzidas pela evolução demográfica das populações europeias, a necessidade de adaptar os regimes de protecção social e de pensões a estas alterações e, por último, o imperativo de associar esta reflexão à problemática das migrações constituem desafios importantes.

É por este motivo que se afigura pertinente analisar os desafios futuros que se colocam às relações entre as gerações e à posição das famílias. Para tal, a Comissão apresentará, em 2005, um livro verde sobre a dimensão intergeracional.

Um livro verde sobre a dimensão intergeracional: analisar as mutações demográficas das populações europeias e respectivas consequências

1.3.1.2. Um contributo para a Iniciativa Europeia para a Juventude

Um compromisso para com a juventude, designadamente com vista à criação de uma relação dinâmica entre as gerações, exprime confiança no futuro e recusa a visão fatalista do envelhecimento e o cepticismo. Uma iniciativa europeia para a juventude consubstanciará esse compromisso.

O empenho dos parceiros sociais, sob a forma de uma parceria intergeracional, já anunciado, constituirá um contributo crucial para essa iniciativa, bem como a integração da dimensão da juventude nas estratégias de emprego e de inclusão social.

Uma parceria integeracional: um contributo para a Iniciativa Europeia para a Juventude

1.3.2. A parceria para a mudança

A parceria entre as autoridades públicas, os parceiros sociais e a sociedade civil é uma das chaves do sucesso das políticas europeias. A fim de suscitar a adesão às reformas, o Conselho Europeu de Março de 2004 convidou os Estados-Membros a constituir parcerias para a mudança.

É também necessário fazer um balanço dos progressos realizados em matéria da participação de todos os agentes na aplicação das políticas europeias. Para esse efeito, a Comissão proporá:

A organização de um fórum anual, reunindo todos os agentes pertinentes, com a missão de proceder à avaliação da execução da Agenda.

1.3.3. A dimensão externa

O relatório da Comissão Mundial sobre a dimensão social da globalização e as propostas da Comissão neste domínio proporcionam uma base sólida para a consecução de progressos significativos no reforço da dimensão social da globalização.

- A Agenda procura formas de aproveitar os intercâmbios de experiências entre a UE e respectivos parceiros relativamente à ligação estreita entre progresso económico e progresso social, tendo em conta o impacto do comércio externo na competitividade: por um lado, com os países candidatos, os países vizinhos e outros países terceiros como os países industrializados (Estados Unidos, Japão), as economias emergentes (China, Brasil, Índia, África do Sul) e os países em vias de desenvolvimento;

- e por outro lado, com organizações internacionais como a OIT, a OCDE, a ONU e os organismos implicados na governação económica (FMI, Banco Mundial, OMC), visando reforçar a dimensão social da globalização e o pilar social do desenvolvimento sustentável.

Tal como solicitado pela Comissão Mundial sobre a dimensão social da globalização, a promoção do trabalho digno para todos deverá ser um objectivo mundial a todos os níveis. Este objectivo inscreve-se no contexto dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, dos compromissos assumidos pela cimeira social mundial de Copenhaga e da governação económica.

Acresce que a Comissão irá estabelecer um grupo interserviços a fim de promover a tomada em consideração da dimensão externa do emprego, da política social e do trabalho digno.

A integração do modelo social europeu nos diálogos e acções externas a nível bilateral, regional e multilateral A promoção do trabalho digno como objectivo mundial a todos os níveis |

2. OS DOIS EIXOS PRIORITÁRIOS

2.1. Em prol do pleno emprego: fazer do trabalho uma verdadeira opção para todos, reforçar a qualidade e a produtividade do trabalho, antecipar e gerir a mudança

Atingir o pleno emprego

Um ciclo renovado da Estratégia Europeia de Emprego em 2005, no âmbito da revisão intercalar da estratégia de Lisboa

Um FSE ao serviço da convergência, do emprego e da competitividade

Antecipação e gestão positiva da mudança: uma abordagem estratégica

Para alcançar os objectivos de Lisboa em termos de crescimento e emprego, a Europa precisa de um maior número de trabalhadores activos e mais produtivos, o que permitirá sustentar o crescimento económico a longo prazo, combater o desemprego e as disparidades regionais e promover a coesão social. A Europa deve, pois, agir simultaneamente sobre a quantidade e a qualidade dos empregos e a produtividade do trabalho. Deve igualmente reflectir sobre a forma de abordar a questão da migração económica.

No contexto da revisão intercalar da estratégia de Lisboa, a Comissão propôs um ciclo renovado, incluindo novas orientações e estabelecendo a ligação com a racionalização dos ciclos de coordenação política económica a nível europeu. No centro deste ciclo, estarão as quatro prioridades para o emprego propostas pelo grupo de missão Kok (relatório Jobs, jobs, jobs), a fim de:

- reforçar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;

- levar mais pessoas a entrar e a permanecer no mercado de trabalho;

- investir mais e de forma mais eficaz em capital humano;

- assegurar uma execução efectiva das reformas através de uma governação melhorada.

A fim de melhorar a gestão da Estratégia Europeia de Emprego, a Comissão prevê apresentar uma medida de sensibilização dos agentes do FSE. Em 2006/2007, lançará uma campanha de comunicação junto dos parlamentos e dos agentes pertinentes a todos os níveis.

Num contexto de crescente integração económica e intensa concorrência global, a UE deve ser capaz de antecipar, suscitar e gerir as mutações económicas com maior eficácia. A mudança económica acelera-se, as reestruturações, a deslocalização, a externalização, até mesmo a desindustrialização, assumem importância.

A experiência revela que uma abordagem activa é simultaneamente necessária e possível, pelo que a Comissão desenvolverá uma estratégia em torno de quatro temas:

- uma interacção acrescida entre as políticas europeias que visam incentivar e acompanhar as reestruturações. A Comissão prevê a criação de um fórum de alto nível reunindo todos os agentes e partes interessadas para avançar nesta via;

- uma implicação acrescida dos parceiros sociais, nomeadamente através da segunda fase de consulta dos parceiros sociais sobre a questão das reestruturações e a revisão da directiva relativa aos conselhos de empresa europeus (94/45/CE);

- uma sinergia reforçada entre as políticas e os instrumentos financeiros de que dispõem, em especial o FSE;

- uma ligação mais intensa entre a Estratégia Europeia de Emprego e a evolução dos quadros regulamentares e dos acordos dos parceiros sociais, o que permitirá reforçar a adaptabilidade da mão-de-obra e apoiar as políticas de aprendizagem ao longo da vida e de modernização da organização do trabalho.

Uma nova dinâmica para as relações laborais

Um quadro jurídico em evolução

O papel fundamental do diálogo social

A promoção da responsabilidade social das empresas

Numa economia dinâmica, emergem novas formas de trabalho, como por exemplo o trabalho economicamente dependente e o trabalho a termo certo.

Tendo em conta a integração económica, o nível europeu trará uma mais valia importante relativamente às acções já empreendidas no plano nacional.

Por conseguinte, a Comissão pretende adoptar um livro verde sobre a evolução do direito do trabalho, onde procederá à análise das actuais tendências nos novos modelos laborais e do papel do direito do trabalho na abordagem desses desenvolvimentos, ao proporcionar um ambiente mais seguro que fomente transições eficazes no mercado laboral. O debate lançado por este livro verde poderá levar a propor um conjunto de acções visando a modernização e a simplificação das disposições actuais.

Em 2005, a Comissão irá propor uma iniciativa relativa à protecção dos dados pessoais dos trabalhadores. No contexto de uma melhor regulamentação, e tal como salientado na revisão intercalar da estratégia de Lisboa, a Comissão proporá uma actualização das Directivas 2001/23/CE (transferência de empresas) e 98/59/CE (despedimentos colectivos), bem como a consolidação das diversas disposições relativas à informação e consulta dos trabalhadores.

No tocante à saúde e segurança no trabalho, a Comissão vai propor uma nova estratégia para o período 2007-2012. A prevenção compensa: menos acidentes e doenças profissionais aumentam a produtividade, reduzem custos, reforçam a qualidade no trabalho e, deste modo, valorizam o capital humano europeu. A nova estratégia deverá colocar a tónica em novos riscos emergentes e na salvaguarda de níveis mínimos de protecção no local de trabalho, bem como para os trabalhadores que não estejam adequadamente cobertos. A avaliação do actual programa deverá contribuir para definir estas novas situações. Há também que prestar atenção à qualidade dos serviços de prevenção, à formação em saúde e segurança e a outras ferramentas para garantir uma melhor aplicação das normas neste domínio. Sendo a qualidade da aplicação primordial, a Comissão continuará a acompanhar a transposição e a aplicação da legislação. Por outro lado, uma aplicação eficaz implica que todos os agentes envolvidos sejam capazes de assumir as respectivas responsabilidades. O FSE desempenhará um papel fundamental, reforçando a capacidade de administrações e parceiros sociais.

A Comissão continuará a incentivar os parceiros sociais a contribuir plenamente para a revisão intercalar da estratégia de Lisboa, designadamente através da celebração de acordos a todos os níveis.

No pleno respeito pela autonomia dos parceiros sociais, a Comissão continuará a promover o diálogo social europeu interprofissional e sectorial, em especial através do reforço do seu apoio logístico e técnico e da realização de consultas com base no artigo 138º do Tratado CE.

A Comissão continuará a promover a responsabilidade social das empresas. A fim de contribuir para a eficácia e a credibilidade dessas práticas, a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e as partes envolvidas, apresentará iniciativas destinadas a reforçar o desenvolvimento e a transparência da responsabilidade social das empresas.

Um mercado de trabalho europeu

Um quadro europeu opcional para a negociação colectiva transnacional

2006, Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores

Criar um verdadeiro mercado de trabalho europeu e permitir o seu funcionamento de forma eficaz pressupõe a supressão dos entraves directos e indirectos que subsistem e a definição de políticas que criem as condições para que os agentes envolvidos possam tirar pleno partido do espaço europeu. Tal como se afirma na revisão intercalar da estratégia de Lisboa, a Comissão irá propor a supressão dos obstáculos à mobilidade da mão-de-obra, nomeadamente os que decorrem de regimes de pensões profissionais.

Na UE, continuam por explorar potencialidades importantes para facilitar os ganhos de qualidade e de produtividade graças a uma cooperação mais intensa entre os agentes económicos.

A definição de um enquadramento opcional para a negociação colectiva transnacional a nível da empresa ou do sector poderá ajudar as empresas e os sectores a enfrentar os desafios em domínios como a organização do trabalho, o emprego, as condições laborais e a formação. Proporcionará igualmente aos parceiros sociais uma base para reforçar a sua capacidade de agir a nível transnacional. Constituirá ainda uma ferramenta inovadora de adaptação à mudança, permitindo respostas transnacionais financeiramente viáveis. Uma abordagem deste tipo encontra raízes firmes na prioridade da parceria para a mudança defendida pela estratégia de Lisboa.

A Comissão prevê a adopção de uma proposta destinada a disponibilizar aos parceiros sociais um instrumento para formalizar a natureza e os resultados da negociação colectiva transnacional. A existência desse instrumento é essencial, mas a sua utilização continuará a ser opcional e dependerá inteiramente da vontade dos parceiros sociais.

Acresce que a livre circulação de pessoas é um das liberdades fundamentais e um instrumento necessário de ajustamento económico. O reforço da rede de serviços de emprego europeus poderá facilitar esta mobilidade. Contudo, a este respeito colocam-se questões específicas: o período transitório (para os trabalhadores dos novos Estados-Membros), o reforço e a simplificação das disposições de coordenação dos regimes de segurança social.

A Comissão estabelecerá, em 2005, um grupo de alto nível com representantes de todos os Estados-Membros para avaliar o impacto do alargamento na mobilidade, bem como o funcionamento dos períodos transitórios acordados no quadro do último alargamento. Esta avaliação deverá fornecer à Comissão um contributo para o relatório que irá preparar para o Conselho no início de 2006, a fim de instruir as decisões a tomar relativamente aos períodos transitórios.

A Comissão conduzirá igualmente estudos que visem o acompanhamento sistemático das movimentações migratórias após o alargamento, com vista a futuros alargamentos.

Por último, os trabalhos de modernização e adaptação das disposições comunitárias vigentes prosseguir-se-ão graças à alteração dos regulamento relativos à coordenação dos regimes de segurança social (Regulamentos (CEE) nº 1408/71, (CE) nº 883/04 e (CEE) nº 574/72).

2.2. Uma sociedade mais solidária: a igualdade de oportunidades para todos

Modernizar a protecção social : uma componente essencial da revisão intercalar da estratégia de Lisboa

Iniciar o método aberto de coordenação no domínio da saúde e dos cuidados prolongados

Todos os Estados-Membros encetaram reformas de fundo dos respectivos sistemas de protecção social. O método aberto de coordenação proporciona objectivos comuns, mas deixa a cada Estado-Membro a opção das vias e dos meios para a sua consecução. O FSE contribui, no terreno, para a aplicação das políticas de inclusão.

Aplicado primeiramente ao combate à exclusão social e à pobreza (a partir de 2000) e depois às pensões (desde 2002), este método foi amplamente validado pelos diferentes parceiros: governos nacionais, parceiros sociais, sociedade civil, agentes territoriais e locais. Essas instâncias apelaram igualmente à iniciação, a partir de 2006, de um processo baseado no método aberto de coordenação para os domínios da saúde e dos cuidados prolongados, que será importante para estruturar as reformas em torno das três orientações comuns de acessibilidade universal, qualidade e viabilidade financeira. A qualidade da aplicação deverá ser ainda mais reforçada para aumentar a eficácia dessas reformas nacionais. A Comissão irá propor que a aplicação do método aberto de coordenação seja racionalizada e simplificada. Esta racionalização consistirá no estabelecimento de uma lista única de objectivos comuns aos três domínios - inclusão, pensões, saúde - que inclua objectivos transversais como a igualdade de oportunidades e o acesso ao mercado de trabalho.

O combate à pobreza e a promoção da inclusão social

Uma iniciativa comunitária que incida sobre os regimes de rendimento mínimo e a integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho

2010, Ano Europeu de Combate à Exclusão e à Pobreza

No início da década, o número de cidadãos da UE alargada em risco de pobreza e pobreza persistente era assaz elevado: respectivamente 15% e 9%. A falta de verdadeiras oportunidades impede as pessoas de participarem plenamente na sociedade. Acresce que a transmissão geracional da pobreza confina os mais vulneráveis a uma situação de permanente exclusão. Esta situação é social e economicamente insustentável e revela que os desafios continuam a ser consideráveis, ainda que tenham sido aplicadas, um pouco por todo o lado, estratégias globais que têm em conta as múltiplas facetas da pobreza.

No âmbito da nova Agenda, a Comissão iniciará o debate sobre os sistemas nacionais de rendimento mínimo, que se havia comprometido a encetar aquando da Agenda Social precedente. Incentivados pelo método aberto de coordenação, os Estados-Membros tentaram já reforçar a eficácia dos respectivos sistemas nacionais de rendimento mínimo. Constatou-se, no entanto, que um número ainda elevado de pessoas continua a viver com dificuldade e não tem acesso nem a um emprego nem à protecção garantida pelo rendimento mínimo nacional.

A partir de 2005, a Comissão encetará um processo de consulta sobre as razões da insuficiente eficácia dos dispositivos existentes. Dirigir-se-á em especial aos parceiros sociais, directamente envolvidos na aplicação de medidas de inclusão através do mercado de trabalho, capazes de preparar o caminho para medidas concretas e assim proporcionar melhores oportunidades. A Comissão irá igualmente propor um Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social (em 2010), que deverá avaliar os progressos obtidos durante a década e afirmar a vulnerabilidade específica das populações mais sensíveis.

A promoção da diversidade e da não discriminação

Uma abordagem estratégica da luta contra a discriminação (2005).

2007, Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades

Uma nova fase da promoção da igualdade entre homens e mulheres : um Instituto Europeu do Género

A UE tem desempenhado um papel catalisador na aplicação do princípio da igualdade de tratamento. Foi precursora no domínio da igualdade entre homens e mulheres e contribuiu para a consecução de progressos concretos nos Estados-Membros. A luta contra a discriminação tem por base um conjunto de direitos e privilegia a sinergia entre todos os instrumentos europeus.

Na sequência do Livro Verde de 2004 sobre igualdade e não discriminação na UE alargada, para o qual foram recebidos mais de 1500 contributos, a Comissão apresentará, em 2005, uma comunicação em que formulará a abordagem política que preconiza e estabelecerá o quadro político para novas medidas, designadamente a viabilidade e a pertinência de quaisquer iniciativas que venham complementar o quadro jurídico vigente na UE. A comunicação abordará igualmente a questão das minorias, nomeadamente o povo cigano.

A Comissão prevê organizar um Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades em 2007, que permitirá sublinhar a importância desta temática, tornar mais visíveis os resultados obtidos e, por fim, ilustrar as vantagens da diversidade para a economia e a sociedade europeias.

A UE possui uma longa tradição de acção determinada no domínio da igualdade entre homens e mulheres. Pese embora os progressos obtidos, subsistem problemas significativos em áreas como as disparidades salariais entre os géneros, o acesso e a participação das mulheres no mercado de trabalho, a formação, o desenvolvimento de carreira, a conciliação da vida profissional e familiar ou a participação no processo de decisão. À medida que a actual estratégia-quadro 2000-2005 chega ao fim, a Comissão redigirá uma comunicação sobre desenvolvimentos políticos futuros, propondo acções destinadas a corrigir estas deficiências. A Comissão apresentará igualmente o seu relatório anual à Cimeira da Primavera.

O Conselho Europeu de Junho de 2004 exortou à criação de um Instituto Europeu do Género. A Comissão apresentará brevemente uma proposta sobre esta matéria. O Instituto providenciará um espaço de informação e intercâmbio de boas práticas. Assistirá ainda a Comissão e os Estados-Membros na aplicação dos objectivos comunitários em matéria de promoção da igualdade entre homens e mulheres e garantirá a respectiva integração nas políticas comunitárias.

Por último, no domínio da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, a Comissão apresentará novas edições do seu plano de acção e publicará bienalmente, aquando do Dia Europeu das Pessoas com Deficiência, um relatório sobre a situação dessas pessoas.

Serviços sociais de interesse geral

Clarificar o papel e das características dos serviços sociais de interesse geral

Tal como anunciara no seu Livro Branco de 2004 sobre serviços de interesse geral, a Comissão apresentará, em 2005, uma comunicação onde irá clarificar o quadro no qual operam os serviços sociais de interesse geral e como podem ser modernizados. Esta comunicação fará o inventário das políticas comunitárias que tenham uma relação com o fornecimento de serviços sociais de interesse geral. Descreverá igualmente a organização e o funcionamento desses serviços, de forma a contribuir para a sua modernização e qualidade em função da variedade dos domínios abrangidos.

No tocante aos auxílios estatais, a Comissão adoptará, também em 2005, uma decisão com base no nº 3 do artigo 86º do Tratado e definirá um enquadramento comunitário relativamente às modalidades de financiamento dos serviços de interesse económico geral. Estes textos definirão em que condições os auxílios estatais concedidos aos serviços de interesse económico geral são compatíveis com as regras comunitárias. À luz do processo de consulta actualmente em curso sobre esta matéria, a Comissão tenciona também conceder uma isenção de notificação para as compensações de serviços públicos de montantes limitados. Condições especiais poderão igualmente aplicar-se a hospitais e a associações de habitação social. Na prática, a maioria dos serviços sociais que constituem os serviços de interesse económico geral deverão beneficiar desta decisão.

[1] COM(2005) 24.

[2] COM(2005) 37.

[3] COM(2005) 12.