Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima nona vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) (COM(2004)0638 - C6-0136/2004 - 2004/0225(COD))
Jornal Oficial nº 133 E de 08/06/2006 p. 0056 - 0056
P6_TA(2005)0246 Comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas (CMR) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima nona vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) (COM(2004)0638 — C6-0136/2004 — 2004/0225(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0638) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 95o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0136/2004), - Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0163/2005), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. --------------------------------------------------