52004DC0154

Comunicação da Comissão - Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica /* COM/2004/0154 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica

(Apresentada pela Comissão)

Resumo

Na sua Comunicação de 10 de Fevereiro, «Construir o nosso futuro comum: desafios políticos e meios orçamentais na União alargada - 2007-2013», a Comissão propõe como prioridade central da acção da União Europeia o desenvolvimento da cidadania europeia, com base num espaço de liberdade, segurança e justiça. Neste contexto, a comunicação refere a necessidade de tornar a cidadania efectiva mediante a promoção da cultura e diversidade europeias nos domínios em que os cidadãos europeus podem participar de forma directa no processo de integração: juventude, cultura, sector audiovisual e participação cívica.

Os programas actualmente em vigor nestes domínios chegarão ao seu termo em 2006. Por conseguinte, à luz da comunicação supracitada e dos resultados das consultas públicas e dos recentes relatórios de avaliação, a Comissão adoptará, no corrente ano, propostas legislativas respeitantes a uma nova geração de programas relativos a estes sectores para o próximo período de programação (salvo no que respeita à participação cívica, uma vez que a correspondente proposta será apresentada no início de 2005, com base numa avaliação inicial do novo programa neste domínio lançado em 2004 e nos resultados do debate constitucional europeu). A presente comunicação tem por objectivo expor o conteúdo dessas propostas e as razões que levaram à sua elaboração.

Na próxima década assistir-se-á a um substancial aumento da diversidade da União. Com a adesão de dez novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004, a União vai conhecer o alargamento mais significativo da sua história. Em 2007, a população total da União rondará os 500 milhões de pessoas e caracterizar-se-á por uma imensa riqueza em termos de diversidade cultural, social e linguística. Por outro lado, as nossas sociedades estão a sofrer grandes transformações demográficas, que conduzem ao envelhecimento e à diminuição da população em idade activa, traduzindo-se também em fluxos de imigração sustentados. Neste contexto, os valores comuns de liberdade, justiça, tolerância e solidariedade, que mantêm unidas as nossas sociedades, são mais importantes do que nunca.

Importa, pois, proporcionar aos cidadãos europeus uma experiência directa e pessoal do significado concreto de cidadania europeia e dos referidos valores comuns - quer através da participação no diálogo com as instituições, quer através de intercâmbios de cidadãos e de jovens, quer ainda pela participação em projectos transfronteiriços. A promoção da mobilidade de cidadãos e artistas, bem como de obras e eventos culturais e audiovisuais, oferece aos cidadãos europeus a possibilidade de descobrirem os elementos comuns da sua identidade europeia em evolução, a qual complementa as outras identidades - nacional, regional, étnica, religiosa - que já possuem.

Através de acções de mobilidade, do Serviço Voluntário Europeu e das acções destinadas a melhorar a qualidade das estruturas de apoio aos jovens, o novo programa de acção «Juventude» promoverá a participação activa dos jovens na sociedade civil, fomentará os valores de tolerância e solidariedade e incentivará o diálogo intercultural. O programa abrangerá também, além dos Estados-Membros, alguns países terceiros.

Em consonância com o disposto no artigo 151.º do Tratado e com o princípio da subsidiariedade, o novo programa «Cultura» contribuirá para o desenvolvimento dos valores culturais europeus comuns com base na cooperação cultural entre artistas, agentes do sector da cultura e instituições culturais. Este programa centrar-se-á na promoção da cooperação multilateral europeia e na construção de uma identidade europeia a partir da base, através da interacção dos seus cidadãos.

Os meios de comunicação audiovisuais oferecem, dado o seu forte impacto cultural e social, uma plataforma inigualável para o diálogo intercultural e a promoção da compreensão e do conhecimento mútuos. O novo programa comunitário neste domínio deve, por conseguinte, ter por objectivo a criação de condições que permitam aos cidadãos europeus ver filmes, documentários e outras obras que reflictam a realidade da sua própria vida e história, bem como as dos seus vizinhos.

1. INTRODUÇÃO

Na sua Comunicação de 10 de Fevereiro, intitulada «Construir o nosso futuro comum: desafios políticos e meios orçamentais da União alargada - 2007-2013» [1], a Comissão propõe como uma das principais prioridades da acção da UE o desenvolvimento da cidadania europeia, com base num espaço de liberdade, segurança, justiça, no respeito e na defesa dos direitos fundamentais e na promoção da cultura e diversidade europeias. Com efeito, a promoção da cultura e diversidade da Europa contribui para fazer da cidadania europeia uma realidade mediante o incentivo à participação directa dos cidadãos europeus no processo de integração em domínios como a juventude, a cultura, o sector audiovisual e a participação cívica. A Comissão apresentará simultaneamente uma comunicação sobre a nova geração de programas em matéria de educação e formação após 2006, programas que contribuirão para concretizar o objectivo do desenvolvimento sustentável [2].

[1] COM(2004) 101 de 10.2.2004. Construir o nosso futuro comum: desafios políticos e meios orçamentais na União alargada - 2007-2013.

[2] COM (2004) XXX de xx.3.2004. A nova geração de programas comunitários em matéria de educação e formação após 2006.

Neste contexto, a Comissão sublinhou também a importância de aproveitar a revisão dos instrumentos jurídicos prevista para 2007 a fim de dar um impulso significativo no sentido de uma maior simplificação da concepção e do funcionamento dos instrumentos comunitários. Prevê-se racionalizar tanto quanto possível cada programa, embora sem prejuízo das obrigações impostas pelo Regulamento Financeiro. Ponderou-se seriamente a possibilidade de reunir todos os programas «cidadania» num único programa-quadro. Esta opção foi, no entanto, posta de lado, visto que não permitiria obter uma maior simplificação. Cada um dos programas tem por base um artigo diferente do Tratado e é regido por regras de gestão e tomada de decisão específicas. Além do mais, embora todos os programas possuam uma forte dimensão de cidadania, o seu âmbito de aplicação é diferente, como o ilustram, por exemplo, as especificidades do programa relativo ao sector audiovisual. Contudo, importa envidar esforços, sempre que necessário, para assegurar a máxima coerência possível entre estas regras.

A Comissão considera esta abordagem como uma etapa importante para a simplificação dos programas, mas não como a etapa final. Gostaria, pois, de receber sugestões para a simplificação dos programas e do seu funcionamento, bem como para uma maior consolidação dos mesmos, e procurará incluir essas sugestões nos seus projectos de propostas. As sugestões apresentadas poderão implicar alterações ao Regulamento Financeiro da Comissão ou às respectivas normas de execução, mas nesta fase não devem ser excluídas quaisquer vias.

Os programas comunitários em vigor nos domínios da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica chegarão ao seu termo em 2006 [3]. À luz da Comunicação relativa às políticas futuras e aos meios orçamentais, bem como dos resultados das consultas públicas e dos recentes relatórios de avaliação intercalares [4], a Comissão adoptará, ainda durante o corrente ano, propostas legislativas respeitantes a uma nova geração de programas «Juventude», «Cultura» e «Sector Audiovisual» para o próximo período de programação. No início de 2005 será apresentada uma proposta legislativa para um novo programa relativo à participação cívica, com base numa primeira avaliação do novo programa lançado em 2004 neste domínio e nos resultados do debate constitucional europeu.

[3] Sob reserva da aprovação da proposta da Comissão relativa à prorrogação por dois anos do programa Cultura 2000 (COM (2003) 187 final de 16.4.2003) e das propostas relativas à prorrogação dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação por um ano (COM(2003) 191 final (MEDIA Plus) e COM(2003) 188 final (MEDIA-Formação), ambos de 16.4. 2003).

[4] COM (2003) 725 final de 24.11.03 (MEDIA), COM (2003) 722 final de 24.11.03 (Cultura) e COM (2004) 158 de 8.3.04, documento submetido a procedimento escrito.

A presente comunicação tem por objectivo expor o conteúdo dessas propostas e as razões que conduziram à sua elaboração. Importa salientar, no entanto, que a presente comunicação não antecipa de modo algum o teor final das propostas legislativas a adoptar pela Comissão, inclusivamente no que se refere aos aspectos financeiros.

2. FOMENTAR A CULTURA E A DIVERSIDADE EUROPEIAS NA UNIÃO ALARGADA

A cidadania da União foi consagrada pelo Tratado de Maastricht, que aditou ao Tratado que institui a Comunidade Europeia o actual artigo 17º. Este artigo determina que a cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.

Nos termos do Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, «a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União [...] coloca o ser humano no cerne da sua acção. A União contribui para a preservação e o desenvolvimento destes valores comuns, no respeito pela diversidade das culturas e das tradições dos povos da Europa, bem como da identidade nacional dos Estados-Membros».

A crescente importância atribuída, na ordem europeia, à cidadania e aos valores em que esta assenta tem sido acompanhada por um aumento análogo da importância dada a nível da União às políticas em matéria de educação, cultura e juventude. O Tratado de Maastricht conferiu pela primeira vez à Comunidade competências nos domínios da educação e da formação, da juventude e da cultura (actualmente previstas nos artigos 149º, 150º e 151º do Tratado que institui a Comunidade Europeia). O projecto de Tratado Constitucional, se for aprovado, confirmará estas competências, suprimindo ao mesmo tempo a condição de unanimidade para as decisões no âmbito da cultura, acrescentará às tarefas da União a de incentivar a participação dos jovens na vida democrática da Europa e poderá igualmente lançar a ideia da mobilização dos jovens europeus para acções de solidariedade internacional. Por último, reconhecendo a função social e educativa do desporto, acrescentará este domínio aos já abrangidos pelo actual artigo relativo à educação (artigo 149.º).

Com base nos supracitados artigos do Tratado, a Comunidade tem vindo a adoptar, e a aplicar com êxito, programas importantes no campo da educação, da formação profissional, da juventude e da cultura. Juntamente com o programa MEDIA (aprovado com base no artigo 157º - maioria qualificada desde o Tratado de Nice), estes programas contribuíram, e continuam a contribuir, para a defesa e divulgação dos valores comuns que constituem o fundamento do conceito de cidadania a nível europeu, tal como o demonstram os relatórios intercalares relativos à actual geração de programas.

Proporcionaram também a milhões de cidadãos uma experiência directa das vantagens da integração. A comprovada pertinência destes programas justifica que sejam renovados após 2006. Mas há também outras razões para o seu prosseguimento e desenvolvimento.

A diversidade da União Europeia aumentará substancialmente na próxima década. Com a adesão de dez novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004, a União vai conhecer o alargamento mais significativo da sua história. Estão ainda previstas outras adesões, uma vez que a União Europeia pretende acolher a Bulgária e a Roménia como novos membros em 2007, se estes países estiverem preparados. Em 2007, a população total da União rondará já os 500 milhões e caracterizar-se-á por uma imensa riqueza em termos de diversidade cultural, social e linguística.

Por outro lado, as nossas sociedades estão a sofrer grandes transformações demográficas. Na sua Comunicação de 3 de Junho de 2003 relativa à imigração, à integração e ao emprego, a Comissão afirma que «no contexto de uma população em idade activa em envelhecimento e diminuição, são cada vez mais prováveis e necessários fluxos de imigração mais constantes que, sem resolverem todos os efeitos da mutação demográfica, preencherão as necessidades do mercado de trabalho da UE» [5]. Neste contexto, os valores comuns de liberdade, justiça, tolerância e solidariedade, que mantêm unidas as nossas sociedades, tornam-se mais importantes do que nunca. A Comunicação de 2003 preconiza, pois, uma política de integração global, que contemple questões como as competências linguísticas e o ambiente social e cultural.

[5] COM (2003) 336 final de 3.6.2003, Comunicação relativa à imigração, à integração e ao emprego.

À luz desta evolução, torna-se cada vez mais necessário que os cidadãos europeus tenham uma experiência concreta do sentimento de pertença à União e se possam identificar com ela. A realidade é que muitos cidadãos vêem a União como uma entidade política e económica longínqua, e esta percepção reflecte-se, por exemplo, na baixa taxa de afluência às urnas nas eleições europeias (49% em 1999). As sondagens de opinião recentes revelam uma diminuição do apoio à participação na União Europeia [6]. Importa, por conseguinte, dar um significado concreto à noção de cidadania europeia através de uma interacção directa e pessoal - quer mediante a participação no diálogo com as instituições, quer através de intercâmbios de cidadãos e de jovens, quer ainda pela participação em projectos transfronteiriços. A promoção da mobilidade dos cidadãos, dos artistas e das obras e eventos culturais e audiovisuais permite aos cidadãos europeus não só tirar partido das oportunidades oferecidas por um património cultural rico e variado, mas também descobrir os elementos comuns da sua identidade europeia em evolução, identidade que complementa as que são já suas (nacional, regional, étnica e religiosa).

[6] EUROBARÓMETRO N.º 60, OUTONO DE 2003.

3. ACÇÕES NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE

3.1. Fundamentação da acção da UE

O programa «Juventude» (2000-2006) [7] constitui um dos principais instrumentos comunitários capazes de responder aos desafios atrás descritos. Trata-se de um instrumento em prol da mobilidade e da educação, dirigido aos jovens de 15 a 25 anos e aos animadores socioeducativos, na União Europeia e em países terceiros. O programa põe em prática o disposto no n.º 2 do artigo 149.º do Tratado, nos termos do qual um dos objectivos da acção da Comunidade deve ser o de «incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e de animadores socioeducativos».

[7] Decisão n.º 1031/2000/CE, de 13.4.2000, JO L 117 de 18.5.2000, p. 1.

A Comissão apresentou aos Estados-Membros uma estratégia política para a promoção do empenhamento activo dos jovens na Europa. O Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» [8], aprovado pela Comissão em Novembro de 2001, propõe que as actividades no domínio da juventude se concentrem na participação, na informação, no voluntariado e numa melhor compreensão dos jovens. Estas prioridades foram confirmadas pelo Parlamento Europeu [9] e aprovadas pelo Conselho de Ministros na Resolução de 27 de Junho de 2002 que prevê um método aberto de coordenação aplicável a estas prioridades, o qual está a ser posto em prática pela Comissão e pelos Estados-Membros.

[8] COM (2001) 681.

[9] Relatório de 19 de Abril de 2002 relativo ao Livro Branco (A5-0126/2002).

A UE alargada contará com 60 milhões de jovens entre os 15 e os 25 anos, para os quais a Europa será um lugar onde poderão viver, trabalhar, estudar ou viajar livremente. Todavia, os jovens empenham-se menos do que no passado nas estruturas tradicionais da acção política e social. Tal não significa, no entanto, que se desinteressem da vida pública. A maior parte mostra vontade de participar, mas de um modo diferente. É importante criar condições que permitam aos jovens europeus fazer sentir mais intensamente a sua presença enquanto cidadãos responsáveis e solidários, membros activos e tolerantes de uma sociedade multicultural. Uma maior participação dos jovens na comunidade a nível local, regional, nacional e europeu e a promoção do seu empenhamento activo constituem desafios importantes para a nossa sociedade, quer no momento presente, quer numa perspectiva futura.

A política da juventude contribui também para preparar a transição da Europa para uma economia do conhecimento competitiva e dinâmica, principalmente através da aprendizagem ao longo da vida, ao oferecer aos jovens a oportunidade de melhorarem os níveis de educação e formação de um modo menos formal do que o previsto no quadro dos sistemas de educação ou formação profissional.

Um aspecto fundamental da cidadania para os jovens é o respeito dos outros, tanto dentro como fora da União, que constitui um contributo não negligenciável para o estabelecimento de laços entre os povos no quadro das relações externas da União. Neste contexto, as actividades destinadas aos jovens são também importantes no âmbito da política de vizinhança da Europa alargada.

3.2. Resultados da avaliação intercalar e da consulta pública

O vasto exercício de consulta pública lançado no contexto da preparação da nova geração de programas em matéria de educação, formação e juventude [10] mostrou que os jovens e as organizações de juventude, e também as autoridades nacionais e as ONG sociais, acalentam grandes expectativas de que os novos instrumentos europeus permitam criar um sentido de cidadania mais forte entre os jovens. Esta abordagem recebeu também o apoio inequívoco do Parlamento Europeu.

[10] http://europa.eu.int/comm/health/ index_en.html

A avaliação intercalar do programa «Juventude», relativa ao período 2000-2003, permitiu analisar a forma como o programa foi aplicado, formular recomendações operacionais e identificar uma série de questões relacionadas com a importância da acção da União Europeia na promoção da cidadania europeia entre os jovens.

Esta avaliação confirma a pertinência dos objectivos do programa e das suas três vertentes: intercâmbio de jovens, serviço voluntário europeu e iniciativas dos jovens. Também põe em destaque o impacto do programa junto dos jovens e dos animadores socioeducativos. Mostra, em particular, que os jovens que participam no programa adquirem novas aptidões pessoais, sociais, interculturais e profissionais. Estes efeitos podem ser muito importantes, e mesmo decisivos, para os jovens que participam no Serviço Voluntário Europeu, cujas opções de vida ou profissionais são fortemente influenciadas por esta experiência positiva.

A avaliação intercalar identifica alguns problemas de execução, relacionados sobretudo com a gestão (simplificação dos procedimentos, melhoria da assistência aos beneficiários, reforço da coerência da execução entre os Estados-Membros), e apresenta recomendações, algumas das quais serão aplicadas durante o período restante do programa.

Outras recomendações, mais ambiciosas, não podem ser postas em prática porque a actual base jurídica não o permite. Agora que o Serviço Voluntário Europeu foi consolidado, uma das novas vias de desenvolvimento a considerar tem a ver com as possibilidades de este sistema complementar o serviço cívico e as actividades de solidariedade internacional. As diversas actividades que presentemente contribuem para a mobilidade e o intercâmbio de jovens devem também centrar-se em medidas que visem incentivar directamente a participação e o empenhamento activo dos jovens, incluindo o apoio às ONG, de forma a responder melhor às prioridades da juventude. O alargamento do âmbito geográfico do programa e o desenvolvimento da cooperação com países terceiros devem também assumir maior relevo no quadro do programa. Por último, as potencialidades do programa poderiam ser reforçadas, dependendo do tipo de medida, se este tivesse como destinatários os jovens na faixa etária dos 13 aos 30 anos.

- Objectivos após 2006

O novo instrumento europeu a favor dos jovens deve inspirar-se na consulta pública e na actual avaliação do programa, a fim de assegurar a continuidade e melhorar o seu funcionamento, bem como nas novas aspirações da União em termos de cidadania expostas na comunicação relativa às novas perspectivas financeiras e que estão já a ser postas em prática no quadro do método aberto de coordenação no domínio da juventude.

- Objectivos do programa

Este novo instrumento terá como principal objectivo oferecer aos jovens uma experiência concreta da cidadania europeia, mediante variadas formas de participação activa a nível europeu, nacional e local. Deve igualmente procurar desenvolver a solidariedade entre os jovens, designadamente para reforçar a coesão social na União e promover a compreensão mútua entre os povos através dos jovens. Deve ainda promover o espírito de iniciativa, a criatividade e o espírito empresarial dos jovens e permitir-lhes adquirir competências fundamentais para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Por último, deve contribuir para a melhoria da qualidade dos sistemas de apoio às actividades juvenis e para o reforço da capacidade das organizações de jovens de estimular as actividades juvenis e promover a cooperação europeia no domínio das políticas da juventude. O objectivo expresso é maximizar o impacto da acção comunitária aos níveis nacional, regional e local, respeitando inteiramente o princípio da subsidiariedade. Para o concretizar, o programa terá cinco vertentes distintas e complementares.

- Acções propostas

A acção «Juventude para a Europa» visará principalmente reforçar o empenhamento activo dos jovens mediante o apoio de intercâmbios, medidas de mobilidade e iniciativas dirigidas aos jovens, bem como dos seus projectos e actividades de participação na vida democrática.

A acção «Serviço Voluntário Europeu» estará orientada para o desenvolvimento da solidariedade e a promoção do empenhamento activo e da compreensão mútua entre os jovens. Poderão realizar-se projectos individuais ou colectivos, a fim de oferecer aos jovens a possibilidade de exprimirem os seus interesses pessoais mas também de os associar às acções de solidariedade da União. Além disso, esta acção permitirá igualmente promover a cooperação entre os sistemas de serviço cívico voluntário.

A acção «Juventude do mundo» deverá contribuir para o desenvolvimento da compreensão mútua através de um espírito de abertura ao mundo, mas também para o empenhamento activo dos jovens. Esta vertente abrirá o programa à cooperação com os países vizinhos da Europa alargada e reforçará a ligação do programa com os países em vias de adesão, os países dos Balcãs Ocidentais, os países da EFTA e outros países terceiros.

A acção «Animadores socioeducativos e sistemas de apoio» terá por objectivo a melhoria da qualidade das estruturas de apoio aos jovens. Embora tenha como principal grupo-alvo os jovens, este novo instrumento desenvolverá também actividades a favor de todas as pessoas que trabalham com os jovens. Contribuirá, designadamente, para apoiar as organizações de juventude activas a nível europeu e dará continuidade ao apoio às ONG no âmbito da rubrica orçamental 15.07.01.02 (ex A3029). Prestará também apoio ao Fórum Europeu da Juventude, organismo com objectivos de interesse europeu geral. Permitirá ainda realizar actividades de intercâmbio, formação e informação dos animadores socioeducativos, projectos de incentivo da inovação e da qualidade, parcerias com entidades regionais ou locais e, por último, medidas destinadas a reforçar e apoiar as estruturas do programa.

A acção «Apoio à cooperação política» terá por finalidade promover a cooperação no domínio das políticas da juventude, sobretudo através do apoio a medidas conducentes a um diálogo estruturado entre os jovens e os responsáveis por essas políticas, da cooperação com organizações internacionais competentes no domínio da juventude e do apoio a medidas de promoção de um melhor conhecimento dos jovens.

- Maior simplificação

O próximo programa permitirá simplificar a situação actual. A nova base jurídica abrangerá as actividades actualmente levadas a cabo no âmbito de duas bases jurídicas distintas (o programa «Juventude» e o programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude). As quatro rubricas orçamentais actuais serão substituídas por uma única rubrica. Além disso, visto que o novo programa promoverá a cooperação no domínio da juventude, a estrutura geral da base jurídica será suficientemente aberta e incluirá uma cláusula de flexibilidade, o que permitirá adaptar o programa a novas prioridades que venham a surgir. Por último, o futuro programa será gerido principalmente de modo descentralizado, dando assim resposta aos desejos expressos pelos interessados durante a consulta.

- Valor acrescentado comunitário

Estas actividades apresentam um importante valor acrescentado europeu, dado que os Estados-Membros não podem, isoladamente, organizar a mobilidade dos jovens na Europa, os intercâmbios multilaterais de grupos de jovens provenientes de diversos Estados-Membros e de países terceiros, ou ainda um Serviço Voluntário Europeu. Estas medidas devem complementar as acções realizadas pelos Estados-Membros. Ficou também demonstrado o efeito potenciador de um programa deste tipo, uma vez que permite orientar e, por vezes, estruturar as medidas políticas nacionais.

O próximo programa não deve ser isolado das outras actividades comunitárias. Deve ser possível estabelecer «pontes» entre os diversos tipos de programas - quer no domínio da cultura, do desporto, da formação profissional, da educação ou da justiça e assuntos internos - e apoiar os programas de cooperação com países terceiros. Desta forma, o programa «Juventude» permitirá complementar outros instrumentos comunitários.

Na execução do programa aplicar-se-á inteiramente o princípio da subsidiariedade, sobretudo através de uma gestão amplamente descentralizada ao nível dos Estados-Membros e também graças às possibilidades de complementaridade em relação às iniciativas desenvolvidas pelos Estados-Membros a nível nacional, regional e local.

- Impacto previsto do novo programa

O novo programa deverá visar os seguintes objectivos:

- Realização de 40 000 projectos dirigidos aos jovens (intercâmbios, iniciativas de jovens e projectos de participação) no período 2007-2013.

- Serviço Voluntário Europeu: 10 000 voluntários por ano, ou seja, 70 000 no período 2007-2013.

- Formação, informação e intercâmbio de boas práticas para os animadores socioeducativos (melhoria da qualidade): 5 000 projectos no período 2007-2013.

4. ACÇÕES NO DOMÍNIO DA CULTURA

4.1. Fundamentação da acção da UE

O n.º 1 do artigo 151.º do Tratado estabelece que:

«A Comunidade contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum».

O projecto de Tratado constitucional mantém esta formulação, acrescentando que um dos objectivos da União é velar «pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu» (terceiro parágrafo do artigo 3.º).

Em consonância com a base jurídica e com o princípio da subsidiariedade, a acção comunitária terá como principal objectivo contribuir para o desenvolvimento dos valores culturais europeus comuns, com base na cooperação cultural entre artistas, agentes do sector da cultura e instituições culturais [11]. A acção comunitária centra-se, por conseguinte, na promoção da cooperação europeia multilateral, um aspecto que só é abordado marginalmente nas políticas nacionais ou bilaterais. O n.º 3 do artigo 151.º do TCE determina também que «a Comunidade e os Estados-Membros incentivarão a cooperação com os países terceiros» no domínio da cultura. No contexto da globalização e do alargamento da União Europeia, é particularmente importante que o programa comunitário para a cultura apoie os intercâmbios culturais e a cooperação com países terceiros, centrando-se especialmente - mas não exclusivamente - nos países abrangidos pela nova política de vizinhança.

[11] Este aspecto foi recentemente reafirmado pelo Conselho, que considera que «é essencial favorecer a cooperação e os intercâmbios culturais, a fim de respeitar e promover a diversidade das culturas na Europa e de melhorar o seu conhecimento mútuo». Resolução do Conselho de 21 de Janeiro de 2002 relativa ao papel da cultura na construção da União Europeia, Jornal Oficial C 32 de 5.2.2002, p.2.

O valor acrescentado essencial da acção cultural realizada a nível comunitário reside na sua contribuição para o diálogo intercultural, na sensibilização para a diversidade e riqueza das culturas europeias e para a existência de um património europeu comum, bem como na maior abertura a outras culturas que propicia. Essa acção contribui deste modo para a construção, a partir da base, de uma identidade europeia dinâmica, visto que evolui em função de fenómenos como a imigração e a migração. Todavia, para atingir estes objectivos é necessário que a União ponha em prática uma política cultural activa e firme, dotada de recursos suficientes.

4.2. Resultados da avaliação intercalar e da consulta pública

Graças ao programa «Cultura 2000» foram traduzidas centenas de livros, o que facilitou a divulgação de obras de autores contemporâneos, e foram realizados projectos culturais e artísticos resultantes da colaboração entre milhares de organizações culturais - teatros, museus, associações profissionais, centros de investigação, universidades, instituições culturais, autoridades públicas, etc. - de diversos países europeus. O programa «Cultura 2000» [12], que estará em vigor até final de 2006 [13], foi objecto de uma avaliação independente em 2003 [14]. Essa avaliação e a ampla consulta sobre a acção futura da UE no sector cultural [15] permitiram concluir que o programa «Cultura 2000» é necessário para aplicar o artigo 151.º do Tratado, que a sua abordagem global é adequada e que permite criar valor acrescentado europeu e cultural.

[12] Decisão 508/2000/CE de 14 de Fevereiro de 2000 que cria o programa «Cultura 2000», JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.

[13] Ver nota de rodapé 1.

[14] Ver nota de rodapé 3. Ver também o relatório da Comissão sobre a aplicação do programa «Cultura 2000» em 2000 e 2001. COM (2003) 722 final.

[15] Fórum sobre a Cooperação Cultural (Comissão Europeia - Novembro de 2001); Delinear o futuro programa de cooperação cultural da União Europeia após 2006: consulta pública (Maio-Julho de 2003).

Alguns dos objectivos centrais do programa actual decorrem naturalmente do Tratado e continuarão, como é óbvio, a ocupar um lugar essencial no âmbito do próximo programa. É o caso, em particular, da contribuição para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e da valorização do património comum. Porém, tanto a avaliação como a consulta revelaram certas lacunas do programa, como, por exemplo, o facto de este ter demasiados objectivos diferentes, sobretudo tendo em conta o orçamento limitado que lhe foi atribuído.

Como é evidente, os cidadãos europeus são os destinatários finais das acções da UE no domínio da cultura. Todavia, as instituições europeias precisam de intermediários para chegarem até aos cidadãos e para lhes poderem oferecer acções culturais de elevada qualidade e de dimensão europeia. O apoio dos agentes e intermediários culturais nos seus esforços de colaboração para além das fronteiras nacionais é uma tarefa que compete indubitavelmente à União. A Comissão tem trabalhado em estreita colaboração com estes intermediários e agentes a fim de melhor compreender as suas necessidades e as dificuldades que enfrentam. Este processo de consulta aprofundada permitiu à Comissão identificar três necessidades principais:

- A necessidade de maior apoio financeiro, principalmente a longo prazo

É particularmente necessário um reforço do apoio comunitário aos projectos de cooperação multilateral, dado que os Estados-Membros dão geralmente prioridade aos projectos nacionais ou bilaterais. É igualmente necessária uma assistência financeira a mais longo prazo, que permita desenvolver projectos de cooperação sustentáveis. O apoio ao funcionamento de redes ou associações europeias confere também importante valor acrescentado.

- A necessidade de reforçar a informação sobre questões relacionadas com a cooperação cultural e de melhorar o intercâmbio de boas práticas

A necessidade de dispor de informações mais práticas e mais actualizadas sobre a cooperação cultural é bem real e uma melhor divulgação das boas práticas ofereceria verdadeiro valor acrescentado. A falta de investigação relativa à cooperação cultural na Europa constitui uma desvantagem.

- A necessidade de um programa comunitário mais flexível, mais direccionado e mais visível

Os agentes do sector da cultura indicaram que a repartição do programa «Cultura 2000» em sectores ou actividades culturais diferentes é restritiva, dado que certos projectos pluridisciplinares não se enquadram de forma clara nas categorias pré-definidas.

4.3. Acção da UE após 2006

A Comissão tenciona propor um programa centrado nos três principais objectivos identificados pelo Parlamento, pelo Conselho e pelos próprios agentes do sector cultural, designadamente:

- a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural;

- a circulação transnacional de obras de arte (incluindo as obras imateriais, como a música);

- o diálogo intercultural.

Os projectos apoiados pelo programa devem ser suficientemente abrangentes e assegurar o máximo valor acrescentado a nível europeu. Assim, cada actividade financiada pelo programa deverá combinar pelo menos três destes objectivos políticos. Prevêem-se três linhas de acção:

4.3.1. Primeira linha de acção: apoio directo a projectos de cooperação cultural

O financiamento de projectos de cooperação multilateral de todos os tipos e formatos é fundamental, uma vez que permite apoiar acções concretas de grande visibilidade para os cidadãos. Neste contexto, o novo programa financiará projectos desenvolvidos por pólos de cooperação cultural (PCC), acções de cooperação cultural e acções especiais. Os PCC reunirão agentes de um ou vários sectores com o objectivo de estabelecer acções culturais plurianuais. A título de exemplo, será prestado apoio a PCC para o lançamento de projectos artísticos que envolvam agentes culturais de vários países. Os festivais e teatros, as companhias de dança e os organizadores de concertos terão a possibilidade de colaborar para além das fronteiras tradicionais, de modo estruturado e numa base duradoura.

A fim de complementar o apoio plurianual aos PCC serão concedidas subvenções a acções de cooperação cultural anuais que apresentem elevado valor acrescentado cultural e europeu. Estes projectos, desenvolvidos por agentes culturais europeus de um ou mais sectores, promoverão a inovação e a criatividade. Incentivar-se-á a realização de projectos destinados a explorar novas formas de cooperação, tendo em vista o seu desenvolvimento a mais longo prazo. Tais acções podem ter um impacto directo e positivo em diversos grupos de pessoas. Assim, por exemplo, serão financiadas acções de cooperação que visem facilitar a circulação transnacional de artistas e obras de arte, ou projectos dirigidos às pessoas com deficiência ou destinados a pôr em evidência as chamadas «culturas minoritárias».

As acções especiais, de grande dimensão e importância, deverão ter um impacto considerável junto dos cidadãos e contribuir para reforçar o sentimento de pertença à União e para uma melhor tomada de consciência da diversidade cultural europeia. Devem também dar maior visibilidade à intervenção comunitária no domínio cultural, tanto dentro como fora da UE. Um exemplo bem conhecido é o das Capitais Europeias da Cultura, que registaram grande êxito em termos de impacto e visibilidade junto dos cidadãos.

4.3.2. Segunda linha de acção: apoio às organizações europeias de cooperação cultural

O apoio directo a projectos de cooperação deve ser completado com uma intervenção mais estrutural a favor da cooperação, que vá além de uma abordagem centrada unicamente nos projectos. O programa que sucederá ao «Cultura 2000» deve, assim, contribuir para o financiamento dos custos de funcionamento de organismos culturais que trabalhem em prol do interesse europeu ou que actuem como «embaixadores» da cultura europeia no mundo. Estas entidades não recebem geralmente qualquer financiamento das autoridades nacionais, embora desempenhem um papel fundamental na construção de um espaço cultural europeu comum. A acção da União confere um valor acrescentado evidente neste contexto.

Estas redes incentivam os intercâmbios entre organizações culturais de diversos países europeus, identificam as necessidades da comunidade artística europeia, asseguram a interface entre este sector e as instituições europeias e divulgam informações úteis e fiáveis sobre o sector. Se considerarmos a totalidade das disciplinas abrangidas, estas redes associam várias dezenas de milhares de profissionais da cultura na Europa.

4.3.3. Terceira linha de acção: apoio à realização de estudos e à informação sobre questões de cooperação cultural

A existência de informação acessível e actualizada sobre as questões jurídicas, fiscais e administrativas relacionadas com a cooperação europeia, ou sobre os potenciais parceiros da cooperação, permitirá aos agentes culturais e aos decisores fundamentar as suas decisões em bases sólidas. O reforço da informação facilitará a criação de novos projectos de cooperação. Prestar-se-á apoio, em particular, à criação de um instrumento baseado na Internet destinado a apoiar o desenvolvimento da cooperação cultural transnacional.

4.4. Simplificação

Enquanto instrumento completo e coerente de promoção da cooperação cultural, o novo programa no domínio da cultura deverá também contribuir para simplificar substancialmente os instrumentos comunitários, tanto a nível jurídico como administrativo. A decisão legislativa (incluindo o anexo) será redigida de modo a garantir a concisão, simplicidade e flexibilidade. O novo programa «Cultura» terá uma única base jurídica, em vez das duas actuais, e uma só rubrica orçamental, em vez de cinco, como é actualmente o caso. Será também mais convivial e estará aberto a todos os domínios culturais e artísticos, sem categorias pré-definidas, bem como a uma maior gama de agentes culturais - desde administrações nacionais ou locais a redes e empresas do sector da cultura.

4.5. Objectivos e impacto esperado do novo programa

O novo programa contribuirá activamente para o desenvolvimento de uma identidade europeia a partir das bases, ao oferecer aos agentes culturais e aos cidadãos maiores oportunidades de criação de redes, de realização de projectos, de mobilidade e de melhoria do diálogo cultural na Europa e com outras partes do mundo. Para atingir estes objectivos é necessário alcançar uma massa crítica. O programa definirá objectivos precisos em termos de realizações culturais, indicando tanto o número das acções a levar a cabo como o número de pessoas abrangidas. Deverá prever, designadamente:

- o financiamento de cerca de 1 400 projectos de cooperação cultural, entre os quais 80 pólos de cooperação cultural plurianual, no período 2007-2013;

- o apoio a cerca de 50 redes ou organizações de interesse europeu por ano;

- a realização de diversos estudos específicos, bem como acções de compilação de estatísticas e de divulgação de informação.

O programa permitirá, como resultado global, que centenas de agentes culturais europeus desenvolvam anualmente um trabalho de colaboração transnacional cujos efeitos serão sentidos por milhões de cidadãos.

5. ACÇÕES NO SECTOR AUDIOVISUAL

5.1. Fundamentação da acção da UE

O impacto social e cultural do sector audiovisual ultrapassa o de qualquer outro meio de comunicação. Este impacto é a sua característica distintiva e o papel da televisão basta para o evidenciar. A penetração dos receptores de televisão a nível doméstico na Europa é da ordem de 98% e os europeus vêem, em média, mais de três horas de televisão por dia. Para as crianças, este valor é ainda mais elevado.

Os meios de comunicação audiovisuais desempenham um papel fundamental na evolução e na transmissão dos valores sociais. O sector audiovisual influi significativamente no que os cidadãos sabem, crêem e sentem e desempenha um papel crucial na transmissão, no desenvolvimento e até na construção das identidades culturais, sobretudo no caso das crianças e dos jovens. A maior circulação de filmes e outras obras audiovisuais mostrou constituir também um importante veículo de reforço do diálogo intercultural.

É essencialmente por esta razão que a Comissão aplica, desde 1989, uma política específica para o sector audiovisual. O n.º 2 do artigo 151.º do Tratado CE determina que a acção da Comunidade deve ter por objectivo apoiar e completar a acção dos Estados-Membros no domínio da criação artística e literária, incluindo o sector audiovisual. Esta formulação é mantida no projecto de Tratado Constitucional. Além de instaurar um mercado único para a radiodifusão televisiva através da Directiva «Televisão sem fronteiras», a UE adoptou diversas medidas para promover a indústria audiovisual europeia [16], que constitui um instrumento único para o intercâmbio de ideias. O desenvolvimento de uma Europa alargada caracterizada por uma diversidade crescente requer uma interacção entre as opiniões públicas dos seus Estados-Membros e um intercâmbio transfronteiriço de conhecimentos sobre questões culturais.

[16] Directiva do Conselho de 3 de Outubro de 1989 relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (89/552/CEE), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Junho de 1997.

O sector audiovisual tem um enorme impacto cultural, mas não poderá concretizar todas as suas potencialidades criativas sem reforçar a sua competitividade. A quota das obras audiovisuais europeias nos mercados europeus situa-se, em média, entre 40% e 45% para a ficção televisiva e ronda os 30% para o cinema e os 20% para o vídeo e o DVD. Esta quota do mercado europeu é constituída principalmente por obras audiovisuais vendidas nos mercados nacionais de origem: a parte correspondente às obras vendidas fora dos respectivos mercados nacionais (não nacionais) é consideravelmente mais baixa (geralmente inferior a um terço da quota total do mercado europeu) [17].

[17] Estimativas da Comissão baseadas nas estatísticas do Observatório Europeu do Audiovisual. (Ver http://www.obs.coe.int/ e, em particular, http://www.obs.coe.int/about/oea/pr/ mif2003.html.en). As estimativas referem-se ao tempo de difusão de ficção televisiva, ao número de espectadores nas salas de cinema e à venda e aluguer de vídeos e DVD.

A intervenção da UE no sector audiovisual inscreve-se, por conseguinte, numa estratégia destinada a oferecer possibilidades de escolha aos cidadãos europeus. Se não tiverem a possibilidade de ver filmes, documentários e outras obras que reflictam a realidade da sua própria vida e história, bem como da vida e história dos seus vizinhos, os europeus acabarão por não os reconhecer nem compreender inteiramente. E para que essas obras sejam facilmente acessíveis e de qualidade suficiente, a UE deve apoiar a formação e a melhoria das competências dos profissionais do sector, a realização de projectos audiovisuais de dimensão europeia e a circulação e promoção de obras, deixando aos Estados-Membros a responsabilidade pelos sistemas de apoio à produção.

Por último, a acção da UE deve enquadrar-se no contexto do alargamento e da globalização. A este nível, é também importante que os países candidatos à adesão, os países dos Balcãs e os países abrangidos pela política europeia de vizinhança participem o mais possível nos programas comunitários neste domínio.

5.2. Resultados da avaliação intercalar e da consulta pública

As medidas comunitárias de apoio à indústria audiovisual europeia inscrevem-se actualmente no quadro dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação, que chegarão ao seu termo em 2006 [18]. A avaliação intercalar dos actuais programas MEDIA e da acção preparatória «Crescimento e Audiovisual: Audiovisual i2i» [19] confirmaram que o programa teve um impacto positivo ao nível da distribuição de obras europeias no mercado europeu e internacional. Deu também lugar a uma maior cooperação entre os agentes europeus, oferecendo assim valor acrescentado a este sector.

[18] Ver nota de rodapé 1.

[19] Ver nota de rodapé 3.

A intervenção comunitária procura dar resposta às novas necessidades (novos operadores, financiamento, consolidação da base industrial, expansão internacional), que constituem desafios cada vez mais prementes para os profissionais europeus. A acção preparatória i2i, dirigida às PME, contribuiu de modo eficaz para a elaboração de planos financeiros para as empresas. A acção comunitária produziu valor acrescentado neste sector. No que respeita à formação, os resultados demonstraram a importância de uma intervenção a nível comunitário para reforçar o nível de conhecimentos e competências profissionais no sector audiovisual europeu. Quanto à vertente do desenvolvimento, o impacto nas PME que actuam neste sector foi positivo, permitindo inclusivamente a estas empresas elaborar melhores planos de actividades. Foram igualmente garantidos reinvestimentos em novas produções.

O desafio que a Comunidade deve enfrentar no âmbito da definição de uma nova acção para a indústria audiovisual consiste em conseguir ultrapassar os obstáculos que impedem a circulação das obras audiovisuais europeias fora do país de origem e superar a fragmentação dos mercados. Só a aquisição das competências necessárias para a realização de filmes e outras obras audiovisuais de dimensão europeia e a distribuição, promoção (em festivais e mercados) e transmissão de um maior número de obras audiovisuais de países europeus permitirão a milhões de europeus ver obras que reflictam a sua própria cultura e a dos seus vizinhos.

Tendo em vista a preparação de MEDIA 2007, um único programa que substituirá os dois programas actuais, a Comissão realizou uma ampla consulta sobre as necessidades do sector. Os resultados mostram que é necessário prosseguir a acção comunitária no sentido de dar resposta às novas necessidades, designadamente em matéria de aquisição de competências para a realização de filmes e outras obras audiovisuais de dimensão europeia e de melhoria da circulação de obras audiovisuais não nacionais na União Europeia, problema ainda mais grave nos países em vias de adesão, onde a indústria audiovisual praticamente desapareceu numa altura em que as referências culturais comuns são fundamentais.

O programa MEDIA 2007 deverá continuar a centrar as suas acções nas fases de pré-produção e pós-produção, mas estas acções terão de se adaptar à evolução da tecnologia (principalmente a tecnologia digital) e do mercado. O sector audiovisual europeu é essencialmente constituído por pequenas e médias empresas (PME). O programa MEDIA 2007 deverá, por conseguinte, ter como objectivo a criação de um ambiente adaptado às PME que favoreça a realização e a circulação de obras audiovisuais não nacionais. Deverá, além disso, prever acções inovadoras destinadas a facilitar o acesso das PME ao financiamento.

5.3. Acção da UE após 2006

O programa MEDIA 2007 terá os seguintes objectivos gerais:

- preservar e reforçar a diversidade cultural europeia e o património audiovisual e promover o diálogo e a compreensão interculturais;

- aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia;

- reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado aberto e competitivo.

O programa incluirá as acções e os objectivos operacionais seguidamente indicados.

5.3.1. Pré-produção

- Obtenção de aptidões e competências

O programa apoiará projectos que visem melhorar as competências criativas, de gestão e empresariais dos profissionais do sector audiovisual europeu e/ou adaptar as competências técnicas desses profissionais às tecnologias digitais. Neste contexto, serão previstas medidas de mobilidade destinadas a alunos das escolas de cinema. O programa terá igualmente por objectivo incentivar uma dimensão europeia mediante a criação de redes de profissionais e de projectos individuais. Por último, promoverá uma estratégia europeia em matéria de cooperação entre os profissionais, tanto ao nível das co-produções como da elaboração de planos de actividades.

Além das medidas já referidas, serão também criadas bolsas para profissionais dos novos Estados-Membros, com a finalidade de os ajudar a enfrentar os desafios do mercado europeu e reduzir as disparidades entre os países com grandes capacidades de produção e os que possuem capacidades de produção limitadas e/ou áreas linguísticas restritas.

- Desenvolvimento

O programa prestará apoio a PME independentes que desenvolvam a sua actividade no domínio do documentário, da animação, da ficção e dos produtos multimédia, e incentivará as empresas a elaborar estratégias de promoção e marketing à escala internacional para os seus projectos, desde a fase de pré-produção O programa apoiará também as empresas na elaboração de planos financeiros sólidos e facilitará o acesso das PME independentes ao crédito. Os custos indirectos associados ao financiamento privado de projectos de produção apresentados por PME (como os custos financeiros ou de seguro, ou as garantias de conclusão) serão também cobertos.

O programa permitirá igualmente conceder subvenções a empresas de produção independentes para a realização de projectos específicos. Será ainda apoiada a elaboração de um catálogo de obras, tanto no caso das empresas com fraca capacidade de investimento como das que detêm capacidades de investimento mais elevadas. Prestar-se-á também apoio para a elaboração de planos financeiros sólidos relativos às obras e ao catálogo.

Será promovida uma abordagem global da criação artística, que integre desde o início componentes essenciais como a distribuição e a banda sonora, por exemplo.

5.3.2. Pós-produção

- Distribuição

A Comunidade concentrará a sua acção no apoio à distribuição transnacional, respeitando o princípio da subsidiariedade e numa abordagem de complementaridade em relação aos mecanismos de apoio dos Estados-Membros. O apoio prestado na fase de distribuição (cinema, televisão, vídeo, DVD e distribuição em linha) contribuirá para que a indústria tire maior partido do mercado único, aumentando assim a sua competitividade.

O novo programa reforçará o sector da distribuição europeu através de incentivos ao investimento na produção, aquisição, comercialização e promoção de obras europeias não nacionais e mediante a promoção de estratégias de comercialização coordenadas entre os diversos agentes (distribuidores, agentes comerciais, produtores, exploradores de salas de cinema, etc.). Contribuirá igualmente para melhorar a circulação de filmes europeus não nacionais ao fomentar a sua exportação, distribuição e exibição em salas de cinema e promoverá a circulação transnacional de obras audiovisuais por empresas de produção independentes. Contemplará igualmente a distribuição de obras derivadas de elevado conteúdo artístico (bandas sonoras, por exemplo).

O programa tomará por base os resultados obtidos através das medidas estabelecidas no âmbito do programa MEDIA Plus, designadamente os sistemas de apoio automático e de apoio selectivo aos distribuidores e associações de distribuidores. Por outro lado, no intuito de promover a diversidade cultural, apoiará as empresas de distribuição no que se refere aos catálogos de obras com fracas potencialidades comerciais.

A coordenação entre os produtores, os distribuidores e os agentes comerciais será fomentada mediante o apoio à criação de pacotes promocionais para obras audiovisuais europeias.

Serão tomadas medidas de apoio à digitalização das obras audiovisuais europeias. Em particular, será instituído um sistema automático para a criação de cópias digitais dos filmes europeus não nacionais. Será também concedido apoio para a dobragem, legendagem e realização de cópias multilingues, de modo a promover a diversidade cultural. Por último, serão previstas medidas de apoio à projecção digital, facilitando o acesso ao financiamento para investimentos em equipamento digital.

- Promoção

Os festivais de cinema e de televisão constituem um meio de promoção das obras europeias extremamente eficaz, razão pela qual programa apoiará a promoção de obras audiovisuais europeias através destes mercados profissionais. A cooperação e a coordenação entre os agentes europeus será também apoiada a fim de favorecer uma estratégia de promoção europeia. Por último, o programa assegurará que os festivais desempenhem plenamente o seu papel na definição das políticas culturais e na formação do público.

Entre as acções previstas são de referir as seguintes: garantir o acesso dos profissionais aos mercados audiovisuais europeus e internacionais, assegurar o acesso mais amplo possível do público europeu e internacional à diversidade cultural da Europa, incentivar a realização de acções comuns pelos organismos de promoção nacionais e promover o património audiovisual europeu.

- Projectos-piloto/tecnologia digital

A inovação é fundamental para garantir que o público tenha as máximas possibilidades de escolha, no final da cadeia de valor do sector audiovisual. Os projectos-piloto mostraram ser um banco de ensaio eficaz neste contexto. Embora alguns dos domínios anteriormente abrangidos estejam agora integrados no programa, este «laboratório de ensaio» continua a ser essencial. O novo programa centrar-se-á nos domínios considerados pelo sector como passíveis de ser influenciados pela utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação. Os resultados dos projectos-piloto beneficiarão da mais ampla publicidade a fim de encorajar a difusão de boas práticas.

5.4. Simplificação

O novo programa de apoio do sector audiovisual europeu contribui igualmente de modo significativo para atingir o objectivo de simplificação dos instrumentos comunitários.

A integração dos dois programas MEDIA actuais num único programa reflecte as exigências do sector e, em especial, o carácter heterogéneo dos mercados europeus do ponto de vista socioeconómico, financeiro e legislativo. Responde também à necessidade de simplificação e integração dos diversos componentes da cadeia de valor do sector audiovisual europeu.

Por outro lado, a gestão do programa será também mais simples para a Comissão. Prevê-se igualmente tornar o programa mais convivial em termos de regras e procedimentos, em consonância com os resultados da consulta pública. Poderão ser equacionadas simplificações específicas, inclusivamente no contexto do Regulamento Financeiro, como, por exemplo, i) estabelecer uma relação de proporcionalidade entre as disposições de verificação da capacidade financeira do candidato e o montante da subvenção pedida, ou ii) introduzir uma cláusula de proporcionalidade entre as regras administrativas e financeiras aplicáveis e o montante da subvenção e/ou a capacidade, por exemplo no que respeita às obrigações de apresentação de relatórios.

5.5. Objectivos e impacto esperado do novo programa

O novo programa incluirá uma série de objectivos precisos em termos de realizações culturais, indicando tanto o número das acções a levar a cabo como o número de pessoas abrangidas. Esses objectivos devem incluir o seguinte:

- realizar todos os anos uma acção destinada a reunir 1 500 agentes do sector audiovisual, que possa chegar a vários milhões de cidadãos;

- aumentar a quota de mercado dos filmes europeus distribuídos fora do seu país de origem dos actuais 11% para 20% em 2013 [20];

[20] Este valor refere-se à quota de filmes europeus não nacionais no mercado da UE. Os filmes norte-americanos ocupam actualmente cerca de 70% do mercado. As receitas de um filme são directamente proporcionais ao número de espectadores.

- duplicar o número de salas que exibem filmes europeus não nacionais, com especial atenção para o público juvenil;

- proporcionar a 40 academias de cinema europeias as condições necessárias para uma cooperação com vista à melhoria das competências e ao intercâmbio de know-how a nível europeu;

- duplicar o número de projectos audiovisuais apoiados, com especial ênfase nas co-produções;

- duplicar o número de campanhas de distribuição europeias.

6. PARTICIPAÇÃO CÍVICA

A Comissão Europeia gere, desde há vários anos, diversas acções de promoção da participação cívica, sobretudo a nível transnacional. A fim de cumprir os requisitos do novo Regulamento Financeiro [21], estas acções foram reunidas num novo programa, aprovado em 26 de Janeiro de 2004 [22]. As acções definidas no programa demonstraram o seu valor acrescentado a nível europeu, bem como a sua eficácia na resposta às necessidades específicas dos cidadãos empenhados nas organizações da sociedade civil (principalmente a título voluntário e benévolo). Essas acções estão directamente orientadas para a sociedade civil, beneficiam de ampla aceitação por parte dos cidadãos e oferecem uma boa relação custo/benefícios. A geminação de cidades, por exemplo, permite que todos os anos centenas de milhares de pessoas de diferentes países se encontrem e tomem contacto com a cultura, a história e a realidade socio-económica uns dos outros.

[21] Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25.6.2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. Este novo regulamento determina que todas as despesas comunitárias devem ter uma base jurídica. O novo programa fornece essa base para as acções em questão.

[22] JO L 30 de 4.2.2004, p. 6. Programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (participação cívica).

O programa tem por objectivo promover e divulgar os valores e os objectivos da União Europeia, aproximar os cidadãos da União e das suas instituições e incentivá-los a entrar mais frequentemente em contacto com estas últimas, associar estreitamente os cidadãos às reflexões e aos debates sobre o futuro da Europa, intensificar as relações entre cidadãos provenientes de Estados-Membros diferentes e estimular a cidadania activa.

Além das organizações de cúpula a nível europeu, o programa dirige-se às organizações não governamentais, associações e federações de interesse europeu ou organizações sindicais ou interprofissionais, bem como às organizações de base e das colectividades locais. Pode também ser concedido apoio a entidades que prossigam uma finalidade de interesse europeu geral no domínio da cidadania europeia activa, incluindo os grupos de reflexão.

O artigo 46.º do projecto de Tratado Constitucional, relativo à democracia participativa, apoia estes objectivos. Estabelece, designadamente, que as instituições da União devem oferecer aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de partilharem os seus pontos de vista sobre todos os domínios de acção da União. Determina também que as instituições da União devem estabelecer um diálogo aberto, transparente e regular com as organizações representativas e com a sociedade civil.

O programa de participação cívica que acaba de ser lançado chegará ao seu termo em 2006, ao mesmo tempo que as actuais perspectivas financeiras, mas os desafios expostos no presente documento deixam claro que será necessário prosseguir a acção. Seria, no entanto, prematuro delinear nesta fase propostas específicas para um programa pós-2006. No início de 2005 será apresentada uma proposta legislativa, com base numa primeira avaliação do novo programa e nos resultados do debate constitucional europeu.

7. CONCLUSÕES

A Comissão considera que as propostas delineadas no presente documento são um contributo necessário para que a evolução da União durante e para além do próximo período de programação seja coroada de êxito. São necessárias, em particular, para garantir que existam possibilidades de experimentar na prática o que significa ser cidadão da União.

Por conseguinte, a Comissão apresentará as referidas propostas no Verão do corrente ano, no quadro do pacote de propostas legislativas destinadas a pôr em prática o projecto político definido na sua comunicação «Construir o nosso futuro comum: desafios políticos e meios orçamentais na União alargada - 2007-2013».