52004DC0137

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Painel de Avaliação relativo à Execução da Agenda de Política Social /* COM/2004/0137 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - PAINEL DE AVALIAÇÃO RELATIVO À EXECUÇÃO DA AGENDA DE POLÍTICA SOCIAL

ÍNDICE

1. Introdução

2. Situação económica, do emprego e social

3. Execução da Agenda de Política Social

3.1. Criar mais e melhores empregos

3.2. Antecipar e gerir a mudança

3.3. Promover a inclusão social e combater a discriminação

3.4. Modernizar a protecção social

3.5. Promover a igualdade entre homens e mulheres

3.6. Reforçar os aspectos de política social do alargamento e da política externa da União Europeia

4. Principais iniciativas para 2004

1. INTRODUÇÃO

A Agenda de Política Social é o roteiro da UE para modernizar e melhorar o modelo social europeu. A sua finalidade consiste em dar resposta aos desafios comuns que se colocam à UE, assegurando, ao mesmo tempo, o pleno aproveitamento das novas oportunidades. No cerne desta agenda está a transposição do objectivo de Lisboa - redefinido em subsequentes reuniões do Conselho Europeu - através de uma interacção dinâmica e sinergética entre as políticas económicas, de emprego e sociais. Como previsto, a Comissão apresentou em 2003 a revisão intercalar da Agenda de Política Social [1] que visa determinar as novas medidas políticas necessárias para concluir a agenda, com uma referência específica aos anos 2004 e 2005, assegurando que a execução da agenda se mantém dinâmica e flexível.

[1] COM (2003)312 de 02/06/2003

A apresentação de um painel de avaliação anual é a resposta ao convite efectuado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu para acompanhar os resultados obtidos e verificar o empenho e os contributos dos diferentes agentes na execução da agenda.

Este é o quarto painel de avaliação que a Comissão apresenta sobre a execução da Agenda de Política Social [2]. Esta edição destaca, essencialmente, os principais resultados alcançados em 2003 [3].

[2] COM(2000)379 de 28/06/2000; Resolução do PE A5-291/2000 de 25/10/2000; Conclusões do Conselho Europeu de Nice.

[3] No entanto, ao longo de todo o documento, estes são relacionados com o trabalho desenvolvido nos anos anteriores e com iniciativas futuras, a fim de proporcionar uma panorâmica tão clara quanto possível num relatório sintético como este.

O objectivo não é o de organizar uma classificação dos desempenhos dos Estados-Membros, mas sim o de permitir o acompanhamento da forma como a agenda é transformada em medidas políticas e acções concretas. O painel complementa o relatório anual de síntese a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera no que respeita às acções que integram a Agenda de Política Social.

A Comunicação da Comissão de Junho de 2000 e as orientações políticas aprovadas no Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000, constituem o ponto de referência na medição dos progressos. Para facilitar a apresentação, o painel de avaliação mantém os seis pontos da Agenda de Política Social anexada às conclusões da Presidência de Nice.

2. SITUAÇÃO ECONÓMICA, DO EMPREGO E SOCIAL

A situação económica

No primeiro semestre de 2003, o desempenho da economia europeia manteve-se fraco. Este é o terceiro ano consecutivo em que o crescimento económico ficou aquém do seu potencial, de tal forma que o período abrangido pela Agenda de Política Social até ao presente é essencialmente marcado por um abrandamento do crescimento sustentado. Prevê-se que o crescimento médio do PIB para 2003 seja de 0,8%, contra os 1,1% em 2002 e 1,7% em 2001. As Projecções Económicas deste Outono [4] indicam uma retoma do crescimento médio do PIB na UE, atingindo os 2% em 2004.

[4] Comissão Europeia (2003): Economia Europeia - 5. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais.

Prevê-se que a inflação atinja os 2,1% na zona euro em 2003 e os 2% em 2004. Simultaneamente, as finanças públicas permanecem sob pressão, com um défice geral médio de 2,8% em 2003, acentuando-se ainda mais desde a situação quase equilibrada de 2000.

No que respeita aos países em vias de adesão, prevê-se que o crescimento médio do PIB seja de 3,1% em 2003 e de 3,8% em 2004. Supõe-se que a inflação cresça rapidamente dos 2,4% em 2003 para uma média de 3,5% em 2004. Espera-se que o défice público alcance os 5% do PIB.

A situação do emprego

Os benefícios das reformas estruturais implementadas desde a segunda metade dos anos 90 tornaram-se visíveis durante o recente período de lento crescimento económico. Em comparação com o início dos anos 90, verificou-se uma maior resistência a nível de emprego ao fraco desempenho económico. No entanto, prevê-se que o abrandamento prolongado do crescimento e a execução insuficiente de reformas do mercado de trabalho tenham contribuído para a subida do desemprego para 8% em 2003 - de 7,7% em 2002 - e para a limitação do crescimento do emprego. Em relação a 2004, há o risco de uma estagnação contínua do emprego e, possivelmente, de aumento do desemprego, a não ser que sejam executadas mais reformas do mercado de trabalho.

Por conseguinte, a UE não alcançará a meta intercalar de emprego definida em Estocolmo em 2005 [5]. Com o crescimento do emprego a atingir um impasse em 2003, mantendo a taxa de emprego nos 64,3%, torna-se agora impossível alcançar a meta para o emprego de 67% em 2005. O fraco crescimento do emprego durante o período entre 2002 e 2004 tornou quase impossível alcançar a meta de pleno emprego até 2010. A não ser que os Estados-Membros assumam as reformas como prioridade, parece cada vez mais improvável que os objectivos em matéria de emprego para 2010 sejam concretizados.

[5] Para mais informações, incluindo sobre a situação de cada país, ver o Relatório Conjunto sobre o Emprego 2003/2004.

No plano positivo, a meta intercalar estabelecida em Estocolmo para 2005, definida como uma taxa de emprego feminino de 57%, continua a ser possível, destacando a eficácia das reformas estruturais postas em prática para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Para alcançar o objectivo de 2010 a UE não pode depender unicamente do crescimento económico: importa igualmente manter o ritmo das reformas, em particular para encorajar o trabalho flexível e a tempo parcial e para melhorar o acesso a estruturas de acolhimento de crianças a preços módicos. Em 2003, a taxa de emprego feminino chegou aos 55,6%.

Embora as taxas de emprego dos trabalhadores mais velhos tenham crescido substancialmente até pouco mais de 40% em 2002, a meta de 50% até 2010 está longe de ser alcançada. O progresso no sentido da meta de pleno emprego dependerá em grande parte da retenção dos trabalhadores mais velhos durante mais tempo no mercado de trabalho.

No que respeita aos países em vias de adesão, prevê-se que não tenha havido uma diferença na situação líquida de empregos em 2003, enquanto a criação de empregos deverá recuperar em 2004 em 0,6%. Ao mesmo tempo, prevê-se que o desemprego continue elevado, tendo atingido os 14,3% em 2003.

A situação social

Os mais recentes dados disponíveis sobre o rendimento revelam que cerca de 15% da população da UE, ou seja, cerca de 55 milhões de pessoas, estava em situação de risco de pobreza em 2001 (a viver abaixo de um limiar definido em 60% do rendimento mediano nacional) [6]. Mais de metade, isto é, 9% da população da UE, encontra-se em risco persistente de pobreza (isto é, permaneceram nesta situação durante, pelo menos, 2 dos 3 anos anteriores).

[6] As diferenças nacionais no valor monetário dos limiares nacionais de risco de pobreza destacam o diferente nível de bem-estar económico nos vários países. Enquanto o valor do "limiar do risco de pobreza para um agregado constituído por um só adulto em PPC" atinge os 15000 no Luxemburgo, é de apenas 5000 em Portugal.

Na União Europeia, as diferenças entre os países são importantes. Por exemplo, o risco de pobreza era de 10% na Suécia, mas atingiu os 21% na Irlanda. Alguns grupos são bastante mais vulneráveis ao risco de pobreza do que outros. As situações dos agregados familiares desempenham um papel fundamental nesse contexto, visto que o bem-estar económico de uma pessoa depende da soma de todos os recursos com que todos os membros desse agregado contribuem. Em matéria de tipo de agregado, o risco de pobreza é mais elevado entre os agregados familiares monoparentais (média UE: 35%). Também quem vive em grandes agregados familiares com três ou mais crianças dependentes está particularmente exposto ao risco de pobreza (média UE: 27%).

A falta de emprego ao nível dos agregados familiares é um factor de risco de pobreza essencial. Em toda a UE, em 2003, 9,6% das pessoas com idades entre os 18 e os 59 anos viviam em agregados familiares sem emprego, sendo as mulheres o grupo com maiores probabilidades de viver num agregado sem emprego, em comparação com os homens. A percentagem de crianças a viverem em agregados familiares sem emprego atinge os 9,8% em média na UE.

As crianças merecem uma atenção especial, já que tendem a viver em níveis de pobreza superiores aos dos adultos. As privações materiais das crianças que vivem em risco de pobreza em 2001 (19%) podem causar um impacto tremendo nas suas futuras oportunidades de desenvolvimento.

Também as mulheres têm, geralmente, maiores probabilidades de viverem em risco de pobreza (16% das mulheres contra 13% dos homens na população com 16 ou mais anos).

Por fim, os dados confirmam novamente que o emprego não é por si só necessariamente suficiente para evitar a pobreza. Cerca de 7% da população empregada vive em risco de pobreza. No entanto, a importância que o emprego pode ter na redução da pobreza é igualmente evidente, dado que 38% dos desempregados e 25% das pessoas inactivas vivem na pobreza.

3. EXECUÇÃO DA AGENDA DE POLÍTICA SOCIAL

No âmbito da agenda social, começa a transferir-se a atenção do início de novas medidas para a supervisão da sua execução. A maioria das novas medidas de carácter político anunciadas foram já introduzidas. No entanto, em vários domínios essenciais, as novas medidas foram adiadas até 2004 de modo a permitir uma análise e avaliação mais profundas dos cenários possíveis. É o caso, por exemplo, da revisão do conselho de empresa europeu e da Comunicação sobre a cooperação futura em matéria de cuidados de saúde e cuidados aos idosos. Igualmente importante é o facto de o Conselho não ter conseguido chegar a acordo sobre um projecto de directiva relativa ao trabalho temporário, impedindo a realização dos progressos necessários para alcançar um novo equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança.

3.1. Criar mais e melhores empregos

Uma das principais prioridades da Agenda de Política Social é a realização do objectivo do pleno emprego, o que, segundo a estratégia de Lisboa, significa elevar a taxa de emprego para níveis próximos dos 70% até 2010 e aumentar a proporção de mulheres activas para mais de 60% até 2010. Este objectivo foi redefinido com metas complementares adicionadas em Conselhos Europeus posteriores.

Como referido acima, tornou-se impossível atingir a meta para o emprego relativa a 2005. Há o risco de que a meta para 2010 também não seja alcançada, em particular como consequência dos poucos progressos alcançados na manutenção dos trabalhadores mais velhos no activo.

O aumento da participação no trabalho começa quando se favorece o acesso ou a manutenção no emprego de categorias específicas de pessoas. Isto implica, em particular, o desenvolvimento de políticas com vista a conciliar a vida familiar e profissional, bem como para aumentar o número de trabalhadores mais velhos empregados e adiar o abandono do mercado de trabalho através do envelhecimento activo. No seguimento da sua Comunicação de Janeiro de 2002, a Comissão elaborou um documento de trabalho que aprofunda este assunto, em resultado do qual o Conselho adoptou conclusões operacionais [7] no final de 2003.

[7] JO C 260 de 29/10/2003, p. 3.

Reforçar e prosseguir a estratégia coordenada de emprego

Em 2003, a racionalização dos ciclos anuais de coordenação das políticas económicas e de emprego foi posta em prática, sincronizando as orientações gerais das políticas económicas e as orientações para o emprego e pondo em destaque a sua execução eficaz.

As experiências dos primeiros cinco anos da estratégia de emprego foram avaliadas de forma exaustiva. A análise destacou a necessidade de uma continuidade, principalmente para lidar com as deficiências estruturais que subsistem nos mercados de trabalho e para integrar os novos desafios a enfrentar numa União Europeia alargada, centrando a atenção na melhoria da execução e da governação.

A estratégia renovada, conforme anunciada na Comunicação do princípio de 2003 [8] sobre o futuro da Estratégia Europeia de Emprego e especificada nas orientações para o emprego, baseia-se em três objectivos primordiais: o pleno emprego, a melhoria da qualidade e produtividade no trabalho e o reforço da coesão e inclusão social. Estes objectivos transversais são apoiados por dez orientações específicas e disposições de governação reforçadas. Em resposta às novas orientações para o emprego, os Estados-Membros apresentaram Planos de Acção Nacionais no Outono de 2003, que foram apreciados no relatório conjunto sobre o emprego 2003/2004 apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de 2004.

[8] COM (2003)6 de 14/01/2003

A orientação política deve, em princípio, abranger o período entre 2003 e 2006, que corresponde também ao período de aplicação das actuais orientações gerais das políticas económicas [9], concedendo assim mais tempo à execução no terreno. As recomendações dirigidas aos Estados-Membros identificam, em particular, as principais questões políticas em que estes se devem concentrar no futuro próximo.

[9] JO L 195 de 01/08/2003, p. 1.

O Conselho Europeu da Primavera de 2003, realizado em Bruxelas, convidou a Comissão a criar um Grupo de Missão Europeu para o Emprego, liderado por Wim Kok, que procedesse a uma análise independente e aprofundada dos principais desafios das políticas relacionadas com o emprego e identificasse medidas práticas de reforma que possam ter um efeito mais directo e imediato na capacidade de os Estados-Membros implementarem a Estratégia Europeia para o Emprego revista. Este Grupo de Missão apresentou o seu relatório no final de Novembro de 2003 [10]. Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu, o Grupo de Missão apresentou as suas conclusões à Comissão a tempo do relatório conjunto da Comissão e do Conselho em matéria de emprego, apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de 2004.

[10] Jobs, Jobs, Jobs. Creating more employment in Europe. ("Empregos, empregos, empregos. Criar mais emprego na Europa.") Relatório do Grupo de Missão para o Emprego, liderado por Wim Kok.

A principal mensagem do relatório consiste no facto de o êxito da criação de mais emprego vir a depender dos seguintes quatro requisitos essenciais: melhorar a adaptabilidade, atrair mais pessoas para o mercado de trabalho, investir mais e melhor no capital humano e assegurar a execução eficaz das reformas através de uma melhor governação.

Principais medidas:

- Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2003 [11]

[11] JO L 197 de 05/08/2003, p. 13.

- Recomendação do Conselho relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros [12]

[12] JO L 197 de 05/08/2003, p. 22.

- Projecto de Relatório Conjunto sobre o Emprego [13]

[13] COM (2004)24 de 21/01/2004

- Relatório do Grupo de Missão para o Emprego presidido por Wim Kok: «Jobs, Jobs, Jobs. Creating more employment in Europe [14].»

[14] http://esnet.cec/comm/employment_social/ employment_strategy/pdf/etf_en.pdf

Qualidade no trabalho

O Conselho Europeu de Lisboa introduziu um duplo objectivo, a criação de «mais e melhores empregos», sublinhando a forte interdependência entre quantidade e qualidade. O Conselho Europeu de Bruxelas, em Março de 2003, instou a uma revisão das medidas para melhorar a qualidade no trabalho até ao final de 2003. A Comissão adoptou em Novembro uma Comunicação na qual relata os progressos recentes.

A melhoria da qualidade nos mercados de trabalho europeus é importante para se conseguirem novas reduções dos desequilíbrios em função da idade, do sexo e das aptidões, que continuam a ser os maiores obstáculos à melhoria da situação do emprego na UE, e para a correcção dos desequilíbrios regionais em matéria de emprego. Para que a Europa atinja a meta de pleno emprego e aumente os níveis de produtividade, deverá ser encorajada uma dinamização do mercado de trabalho. As orientações para o emprego fornecem uma orientação clara para trabalhar no sentido desta meta.

Principal medida:

- Análise dos progressos recentes no âmbito da melhoria da qualidade do emprego [15]

[15] COM (2003)728 de 26/11/2003

Papel do FSE

Os Fundos Estruturais contribuem para o reforço da convergência e da coesão. O Fundo Social Europeu apoia as políticas de emprego com recursos financeiros europeus. A Comissão adoptou no início de 2003 o segundo relatório intercalar sobre a coesão económica e social, que fornece uma perspectiva abrangente do ponto da situação [16]. A revisão intercalar do FSE no contexto da revisão dos Fundos Estruturais está agendada para 2004.

[16] COM(2003)34 de 30/01/2003; Parecer do CES 2003/929 de 16/07/2003; Parecer do CDR 2003/391 de 02/07/2003; Resolução do PE 2003/267 de 02/09/2003

A Comissão apresentou igualmente uma revisão das orientações da EQUAL, a iniciativa comunitária para combater todas as formas de discriminação e desigualdades no que respeita ao mercado de trabalho. Enquanto reafirma os princípios desta iniciativa, a revisão simplifica a execução administrativa por forma a melhorar a eficácia, particularmente no âmbito de uma União Europeia alargada.

Principal medida:

- Comunicação que revê as orientações para a iniciativa comunitária EQUAL [17]

[17] COM (2003)840 de 30/12/2003

Formação e aprendizagem ao longo da vida

Deve persistir-se nos esforços para aumentar a participação na educação e formação e devem ser desenvolvidas e executadas com carácter de urgência estratégias nacionais de aprendizagem ao longo da vida de cariz coerente e global [18]. No que respeita à formação profissional em empresas, devem ser realizados esforços especiais para aumentar a taxa de participação feminina, sendo a igualdade entre homens e mulheres uma prioridade para a política de aprendizagem ao longo da vida. Devem ser previstas igualmente medidas especiais para encorajar a participação de grupos desfavorecidos, incluindo pessoas portadoras de deficiências [19].

[18] COM (2003)685 de 11/11/2003

[19] Resolução do Conselho de 5 de Maio de 2003 e JO C 134 de 07/06/2003, p. 6.

A idade, o sexo e o nível de instrução continuam a ser parâmetros importantes que determinam a participação na formação. Há também fortes provas que demonstram que os parceiros sociais desempenham um papel essencial neste contexto. A inclusão de disposições em matéria de formação nos acordos colectivos reduz, por exemplo, a diferença entre as grandes e pequenas/médias empresas no que respeita à participação nas actividades de formação [20].

[20] Ver o Relatório sobre o Emprego na Europa de 2003, publicado pela Comissão Europeia.

Em cooperação com a OCDE e o Banco Mundial, e através das respectivas agências CEDEFOP e FEF, a Comissão encomendou um estudo das políticas em matéria de orientação profissional em todos os países europeus. Os relatórios nacionais demonstram que os governos consideram a orientação profissional uma contribuição significativa para os objectivos da política pública de aprendizagem ao longo da vida, inclusão social e equidade social [21].

[21] Ver Guidance Policies in the Knowledge Society: Trends, Challenges and Responses across Europe ("Políticas de orientação na sociedade do conhecimento: tendências, desafios e respostas na Europa") (CEDEFOP 2004)

No geral, a qualidade e o carácter atractivo do ensino e da formação profissional permanecem demasiado variáveis em toda a Europa. São necessários esforços significativos a nível nacional e europeu para melhorar o estatuto do percurso profissional. Os Ministros da Educação definiram padrões em cinco domínios-chave por forma a facilitar a comparação entre os Estados-Membros e com o resto do mundo, bem como para supervisionar o progresso. Estes incluem a garantia do cumprimento de uma taxa de participação na formação de 12,5% da população adulta em idade activa até 2010 [22], assegurando igualmente que 85% dos indivíduos de 22 anos tenham concluído o ensino secundário.

[22] A taxa actual é de 8,5%.

Principal medida:

- Execução do programa de trabalho Educação e Formação 2010 e do processo de Copenhaga de cooperação reforçada no ensino e na formação profissional [23]

[23] Ver o projecto de relatório intercalar conjunto do Conselho e da Comissão - COM(2003) 685 de 11/11/2003

A dimensão laboral e social da sociedade da informação

A questão da formação é essencial para o compromisso assumido pela Europa em relação à economia baseada no conhecimento. Em 2003, prestou-se especial atenção à descrição das interacções entre o capital humano e social no contexto da sociedade do conhecimento [24]. Através de uma resolução [25], o Conselho destacou a importância estratégica de se investir no desenvolvimento do capital humano e social, aprofundando os aspectos de aprendizagem, trabalho, coesão social e igualdade entre homens e mulheres.

[24] SEC (2003)652 de 28/05/2003

[25] JO C 175 de 24/07/2003, p. 3.

Mobilidade

A execução do plano de acção para as competências e mobilidade foi uma das principais preocupações em 2003. As medidas desenvolvidas devem reduzir os obstáculos à mobilidade profissional, a fraca mobilidade geográfica, a fragmentação da informação sobre mobilidade e a falta de transparência nas oportunidades de emprego. No seguimento da sua Comunicação [26] sobre a livre circulação de trabalhadores, apresentada no final de 2002, na qual são fornecidas informações e orientações sobre os aspectos legais mais importantes neste domínio, a Comissão continuou a fornecer informações aos cidadãos e a supervisionar atentamente as regras dos Estados-Membros e a respectiva aplicação. Para apoiar os cidadãos na procura de emprego noutro Estado-Membro e ajudar os empregadores nos seus esforços de recrutamento, a Comissão concluiu a implementação da rede EURES renovada através da adopção das respectivas Carta e Orientações. Este processo foi igualmente fomentado pelo lançamento dos novos portais na Web dedicados à mobilidade profissional e no domínio da aprendizagem, que não só publicam ofertas de emprego como também fornecem informações sobre as condições de vida e de trabalho, as oportunidades de aprendizagem e as condições do mercado de trabalho em todos os Estados-Membros. A Comissão adoptou também a proposta de decisão Europass [27], que visa racionalizar os instrumentos e as redes para assegurar a transparência de qualificações e competências. Prevê-se que esta decisão seja aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho até ao final de 2004. O Europass terá o apoio de um sistema de informação incorporado nos portais de mobilidade no domínio profissional e da aprendizagem.

[26] COM (2002)694 de 11/12/2002

[27] COM (2003)796 de 17/12/2003

No que respeita ao direito à livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, o Conselho adoptou uma posição comum em Dezembro de 2003 após a primeira leitura do Parlamento no início do ano e transmitiu-a ao Parlamento para a segunda leitura.

Por fim, deve ser feita uma referência específica ao lançamento da segunda fase de consultas aos parceiros sociais sobre as medidas para melhorar a exportabilidade dos direitos de pensão nos regimes profissionais.

Principais medidas:

- Decisão da Comissão sobre a rede EURES [28] e adopção da Carta EURES [29]

[28] JO L 5 de 10/01/2003, p. 16.

[29] JO C 106 de 03/05/2003, p. 3.

- Novos portais na Web para ajudar os cidadãos a encontraram empregos e oportunidades de aprendizagem nos outros Estados-Membros da UE [30]

[30] http://europa.eu.int/eures/ index.jsp: (URL para o novo portal) e http://europa.eu.int/ ploteus, bem como www.ploteus.net

- Lançamento da segunda fase de consultas aos parceiros sociais sobre a exportabilidade dos direitos de pensão nos regimes profissionais [31]

[31] SEC (2003)916 de 12/09/2003

Emprego e política de imigração

Foi concedida atenção especial ao desenvolvimento de uma política de imigração e respectivas ligações ao emprego e à integração social. A Comissão lançou o debate com uma Comunicação em meados de 2003, que se seguiu a uma avaliação exaustiva do impacto, na qual se avaliaram as diversas opções. Com base numa análise do desafio económico e demográfico, a Comunicação identifica várias orientações e prioridades estratégicas para o futuro. Essencialmente, prevê que a migração de mão-de-obra para a UE se torne cada vez mais necessária, mas adverte que os imigrantes não serão capazes de cumprir o seu potencial nem de contribuir plenamente para o desenvolvimento económico se não forem desenvolvidas políticas mais eficazes para a sua plena integração no mercado de trabalho, bem como na vida social, cultural e civil.

Principal medida:

- Comunicação da Comissão relativa à imigração, à integração e ao emprego [32]

[32] COM (2003)336 de 03/06/2003

3.2. Antecipar e gerir a mudança

As orientações políticas sobre a Agenda de Política Social do Conselho Europeu de Nice apelavam a novas respostas colectivas que tenham em consideração as expectativas dos trabalhadores para gerir as alterações de fundo na economia e no mercado de trabalho. Identificaram o diálogo social e a consulta como intrumentos-chave para criar as condições ideais para os trabalhadores participarem na mudança.

A execução do programa de trabalho plurianual dos parceiros sociais adoptado no final de 2002 tem uma importância vital neste contexto.

Maior participação dos trabalhadores na gestão da mudança

Como resposta à consulta lançada pela Comissão, os parceiros sociais definiram orientações preliminares para a gestão das consequências sociais da reestruturação, que prevêem a participação efectiva dos trabalhadores na gestão da mudança e que constituem uma base útil para a continuação do trabalho sobre este assunto.

No seguimento dos progressos decisivos conseguidos em 2001 relativamente ao Estatuto da Sociedade Europeia e à participação dos trabalhadores destas sociedades, foi agora possível concluir com êxito as negociações para um regulamento sobre o estatuto de uma estrutura cooperativa europeia, juntamente com a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que complementa o regulamento no que respeita à participação dos trabalhadores.

Principais medidas:

- Orientações de referência dos parceiros sociais para a gestão da mudança e respectivas consequências sociais

- Adopção de um regulamento do Conselho relativo ao estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia [33]

[33] JO L 207 de 18/08/2003, p. 1.

- Adopção de uma directiva do Conselho que completa o estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores [34]

[34] JO L 207 de 18/08/2003, p. 25.

Saúde e segurança no trabalho

Em 2002, a Comissão propôs uma nova estratégia comunitária sobre a saúde e a segurança no trabalho para o período até 2006. Esta estratégia tem por base o reconhecimento de que a ausência de uma política de saúde e de segurança profissional de elevada qualidade gera custos económicos significativos [35]. Para sublinhar a importância do princípio da prevenção nesta estratégia, a Comissão adoptou uma recomendação relativa à lista europeia das doenças profissionais. [36]

[35] Ver também COM(2002)89; Para além disso, o tema dos "custos da ausência de uma política social" está bem documentado pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho - ver http:// agency.osha.eu.int.

[36] JO L 238 de 25/09/2003, p. 28.

O Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho (CARIT) adoptou uma resolução sobre a sua função no quadro da nova estratégia sobre a segurança e a saúde no trabalho. O CARIT acordou em criar um grupo de trabalho para propor um conjunto de princípios revistos para a inspecção do trabalho em toda a UE. Salientou igualmente que, além dos objectivos de inspecção quantitativos, podem também ser estabelecidos objectivos qualitativos, sob a forma de iniciativas comuns sobre a aplicação. Esses objectivos qualitativos podem contribuir para a realização dos objectivos principais de aplicação consistente e uniforme.

Para reforçar a cooperação entre as Inspecções do Trabalho, o CARIT decidiu constituir um grupo de trabalho para preparar uma rede simples e permanente para a troca de informações, em particular sobre o conteúdo das diferentes necessidades educativas no que respeita ao desempenho do trabalho que requer qualificações especiais, a execução em relação às empresas que infringem as regras, a assistência mútua no domínio do direito penal, a gestão dos novos problemas do ambiente de trabalho, mais abrangentes e mais complexos, e o intercâmbio de inspectores do trabalho.

Em 2003, o Parlamento Europeu e o Conselho alcançaram progressos importantes. A directiva sobre a protecção contra o ruído foi aprovada no princípio do ano. Foi igualmente adoptada uma directiva relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, que altera uma directiva de 1983. Foi alcançada uma posição comum sobre a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e segurança no que respeita à exposição dos trabalhadores aos riscos provenientes de campos e ondas electromagnéticos.

Em resposta à nova estratégia da saúde e da segurança, intensificou-se também o trabalho sobre os agentes cancerígenos. A Comissão apresentou em Março uma proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a substâncias cancerígenas ou mutagénicas no trabalho, para a qual o PE adoptou em Setembro o seu parecer em primeira leitura.

O Conselho aprovou igualmente uma recomendação sobre a aplicação da legislação relativa à saúde e à segurança no trabalho dos trabalhadores independentes e adoptou a decisão sobre a criação de um Comité Consultivo para a protecção da saúde, higiene e segurança no trabalho.

Com vista a facilitar a aplicação da Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre atmosferas explosivas, a Comissão apresentou um guia de boa prática.

Principais medidas:

- Resolução do Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho sobre a nova estratégia comunitária relativamente à segurança e à saúde no trabalho [37]

[37] Conforme acordada na 43.ª Sessão Plenária em Billund (Dinamarca)

- Adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre ruído (agentes físicos) [38]

[38] JO L 42 de 15/02/2003, p. 38.

- Adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de uma directiva que altera a Directiva 83/477/CEE do Conselho relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho [39]

[39] JO L 97 de 15/04/2003, p. 48.

- Posição comum sobre uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas de saúde e de segurança no que respeita à exposição dos trabalhadores aos riscos provocados por agentes físicos (campos e ondas electromagnéticos) [40]

[40] com base no COM(2003)127 de 20/03/2003

- Proposta alterada de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho [41]

[41] COM(2003)127 de 20/03/2003; Resolução do PE A5/2003/255 de 02/09/2003

- Recomendação do Conselho sobre a aplicação da legislação relativa à saúde e à segurança no trabalho dos trabalhadores independentes [42]

[42] JO L 53 de 28/02/2003, p. 45, que segue o COM(2002)166 de 03/04/2002

- Decisão do Conselho relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho [43]

[43] JO C 218 de 13/09/2003, p. 1.

- Apresentação de um guia de boa prática para facilitar a aplicação da Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas [44]

[44] COM (2003)515 de 25/08/2003

Ambiente de trabalho e relações de trabalho

O Conselho adoptou em Março a proposta para instituir uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego. A Cimeira, a realizar-se anualmente na véspera do Conselho Europeu da Primavera, deve assegurar que as iniciativas e acções dos parceiros sociais são tomadas em consideração no processo de decisão política a nível europeu e deve ajudar a supervisionar as contribuições dos parceiros sociais para a execução eficaz da estratégia de Lisboa.

No dia 11 de Dezembro de 2003, na véspera do Conselho Europeu, teve lugar uma Cimeira Social especial dedicada, em particular, ao relatório do Grupo de Missão para o Emprego, apresentado por Wim Kok.

A execução do programa de trabalho conjunto para o diálogo social autónomo que abrange o período entre 2003 e 2005, subscrito pelos parceiros sociais no final de 2002, é uma contribuição essencial para a Agenda de Política Social.

No âmbito deste programa de trabalho conjunto, os parceiros sociais começaram a trabalhar em várias questões, tais como o relatório anual sobre as iniciativas tomadas pelos parceiros sociais nos Estados-Membros para implementar as orientações para o emprego, o relatório anual sobre a execução do quadro de acções para o desenvolvimento das competências e qualificações ao longo da vida, as negociações com vista a elaborar um quadro de acção no domínio da igualdade entre homens e mulheres, as negociações com o objectivo de concluir um acordo-quadro voluntário sobre o stress no trabalho e as orientações de referência para a gestão das consequências sociais da mudança, bem como a organização de seminários nacionais para promover o diálogo social nos países em vias de adesão.

Os parceiros sociais concluíram igualmente a segunda fase de consultas sobre o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no contexto do emprego. Igualmente concluída está a segunda fase de consultas sobre as medidas para melhorar a exportabilidade dos direitos de pensão nos regimes profissionais. No contexto do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, os parceiros sociais adoptaram uma declaração sobre a promoção da igualdade de oportunidades e o acesso de pessoas com deficiência ao emprego.

A nível sectorial, deve notar-se os seguintes resultados alcançados: um código de conduta sobre a responsabilidade social das empresas na indústria do açúcar, uma declaração conjunta sobre a aprendizagem ao longo da vida no sector da electricidade e, no sector ferroviário, um acordo relativo a determinados aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis dos transportes ferroviários afectados a serviços transfronteiras interoperáveis e um acordo sobre a carta de condução europeia para os condutores que executam um serviço de interoperabilidade transfronteiras.

Principais medidas:

- Adopção de uma Decisão do Conselho que institui uma Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego [45]

[45] JO L 70 de 14/03/2003, p. 31.

- Diálogo social a nível interprofissional:

- Conclusão da segunda fase de consultas aos parceiros sociais sobre o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no contexto do emprego

- Conclusão da segunda fase de consultas sobre as medidas para melhorar a exportabilidade dos direitos de pensão nos regimes profissionais

- Declaração dos parceiros sociais sobre a promoção da igualdade de oportunidades e o acesso de pessoas com deficiência ao emprego

- Diálogo social a nível sectorial:

- um código de conduta sobre a responsabilidade social das empresas na indústria do açúcar

- declaração conjunta sobre a aprendizagem ao longo da vida no sector da electricidade

- declaração conjunta sobre a responsabilidade social das empresas no sector comercial

- declaração conjunta sobre o teletrabalho na administração local

- acordos no sector ferroviário relativos às condições de trabalho e a uma carta de condução europeia

A transposição e a aplicação correctas da legislação existente estão a ser alvo de mais destaque. Também os relatórios de avaliação e acompanhamento da legislação existente receberam uma atenção especial.

A legislação sobre a qual foram publicados os relatórios em 2003 diz respeito aos seguintes assuntos: Directiva 96/34/CE do Conselho relativa ao Acordo-quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES; revisão da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços; e revisão da Directiva 93/104/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, relatório sobre a aplicação prática da Directiva-quadro 89/391/CEE e das cinco primeiras directivas especiais.

No que respeita ao conselho de empresa europeu, o Comité Económico e Social Europeu apresentou um parecer exploratório destinado a apreciar os aspectos que terão de ser revistos.

Quanto à elaboração de novos projectos de legislação, o Conselho Europeu de Bruxelas, de Março de 2003, apelou à obtenção de um acordo até Dezembro de 2003 relativamente ao trabalho temporário. No entanto, o Conselho não conseguiu alcançar um acordo político relativamente a uma directiva sobre os trabalhadores de agências de trabalho temporário no primeiro semestre do ano e desde então não se fizeram progressos, o que dificulta a obtenção de um novo equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança mais adaptado às necessidades, tanto das empresas como dos trabalhadores. A existência de uma directiva sobre este assunto, fortemente solicitada pelo Parlamento Europeu, asseguraria em toda a UE uma protecção mínima dos trabalhadores de agências de trabalho temporário e abriria o sector nos países onde o recurso a trabalhadores destas agências está sujeito a restrições que dificultam a criação de empregos e a flexibilidade.

No que respeita ao acompanhamento da Comunicação da Comissão relativa a um quadro de acção para promover a participação financeira dos trabalhadores, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução em Junho [46].

[46] Resolução do PE A5/2003/150 de 05/06/2003

Principais medidas:

- Comunicação da Comissão sobre a revisão da Directiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços [47]

[47] COM(2003)458 final de 25/07/2003

- Comunicação da Comissão sobre a revisão da Directiva 93/104/CE relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho [48]

[48] COM (2003)843 de 30/12/2003

- Relatório da Comissão sobre a aplicação prática da Directiva-quadro 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho e das cinco primeiras Directivas especiais (89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE e 90/270/CEE)

- Parecer exploratório do CESE sobre as aplicações práticas da directiva relativa ao conselho de empresa europeu (94/45/CE) [49]

[49] CESE/552/2003 de 24/09/2003

Responsabilidade social das empresas

Após a iniciativa da Comissão de promover amplamente a responsabilidade social das empresas, tanto o Conselho como o Parlamento Europeu adoptaram uma resolução para exprimirem o seu apoio político [50]. O objectivo da RSE é encorajar as empresas a integrarem voluntariamente as preocupações sociais e ambientais nas suas operações empresariais, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável.

[50] JO C 39 de 18/02/2003, p. 3, e Resolução do PE A5/2003/133 de 13/05/2003

O trabalho no âmbito do Fórum Multilateral sobre a RSE foi prosseguido em 2003, reunindo os principais representantes europeus das organizações de empregadores, dos sindicatos e da sociedade civil, bem como de outras organizações empresariais, a fim de promover a transparência e a convergência das práticas e dos instrumentos de RSE. Por forma a promover a RSE, salientando as melhores práticas, foram atribuídos Prémios Europeus de excelência nos domínios da aprendizagem ao longo da vida, da diversidade e da igualdade entre homens e mulheres. O anúncio dos vencedores dos prémios foi acompanhado de uma apresentação dos 100 melhores locais de trabalho na União Europeia.

Em meados de 2003, concluiu-se um projecto sobre a responsabilidade empresarial das PME e a brochura daí resultante com exemplos de boas práticas no campo da RSE foi publicada no final do mesmo ano.

3.3. Promover a inclusão social e combater a discriminação

Estratégia de inclusão social - o método aberto de coordenação

Agora que o método aberto de coordenação chegou ao fim do primeiro ciclo desde o Conselho Europeu de Nice, está a ter lugar uma consolidação na abordagem a fim de dar um impulso decisivo à erradicação da pobreza até 2010. No final de 2002, o Conselho aprovou os objectivos e métodos de trabalho para a segunda geração dos Planos de Acção Nacionais.

Esses planos foram apresentados em 2003 e a Comissão apresentou a sua análise no projecto de relatório conjunto sobre a inclusão social em Dezembro. O relatório reiterou a urgência de combater a pobreza e a exclusão social e destacou a ligação imediata com o desenvolvimento económico.

No relatório foram também destacados alguns desenvolvimentos estratégicos positivos. No geral, a sociedade civil e os principais agentes, tais como os parceiros sociais, têm participado mais na concepção dos novos Planos de Acção Nacionais [51]. É agora essencial que essa participação se estenda à fase de execução e supervisão dos planos. Há uma melhor resposta às necessidades de natureza pluridimensional da pobreza do que nos Planos de Acção Nacionais anteriores. No entanto, há uma margem significativa para mais progressos e, em particular, deve ser concedida mais atenção à aprendizagem ao longo da vida, à habitação, à e-inclusão e aos transportes.

[51] O Conselho adoptou igualmente uma Resolução sobre a inclusão social através do diálogo social e da parceria - ver JO C 39 de 18/02/2003, p. 1.

Existe também uma tendência para que mais Estados-Membros definam objectivos quantitativos e para que a integração transversal da luta contra a pobreza seja reforçada. No entanto, nem todos os Estados-Membros identificaram metas nacionais claras. Será necessária uma maior precisão, incluindo através da quantificação de mais objectivos, para melhor centrar as medidas nacionais. Estes objectivos devem ser igualmente apoiados pela aplicação eficaz das reformas.

É também essencial uma melhor articulação entre as políticas económicas, sociais e de emprego, em particular para garantir que a modernização da economia evolua lado a lado com as estratégias de luta contra a pobreza, e vice-versa. Para além disso, os objectivos da inclusão social devem ser tidos em consideração quando se instituírem prioridades globais em matéria de despesas.

No projecto de relatório conjunto sobre a inclusão social, a Comissão sublinhou as seguintes seis prioridades:

- aumentar o investimento em medidas activas do mercado de trabalho e adaptá-las às necessidades específicas de todos quantos revelam maiores dificuldades em obter emprego;

- assegurar que os regimes de protecção social são adequados e acessíveis a quem está incapacitado para trabalhar, enquanto se fornecem incentivos eficazes ao trabalho a quem pode trabalhar;

- facilitar o acesso das pessoas mais vulneráveis e em maior risco de exclusão social a condições dignas de habitação, a cuidados de saúde de qualidade e a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida;

- empreender esforços concertados para prevenir o abandono escolar precoce e facilitar a transição entre a escola e o mundo laboral;

- desenvolver medidas centradas na erradicação da pobreza infantil;

- impulsionar a redução da pobreza e da exclusão social dos imigrantes e das minorias étnicas.

A partir de 2004, a estratégia de inclusão social terá de reflectir no seu todo a participação dos dez novos Estados-Membros. Por último, com base na abordagem aprovada em 2003 sobre o futuro da coordenação a nível comunitário da protecção social, o método aberto de coordenação no campo social será racionalizado até 2006.

Principais medidas:

- Apresentação dos novos Planos de Acção Nacionais para a Inclusão

- Projecto de Relatório Conjunto sobre a inclusão social [52]

[52] COM(2003)773 final de 12/12/2003

- Racionalizar o método aberto de coordenação no domínio da protecção social [53]

[53] COM(2003)261 de 27/05/2003 e aprovado pelo Conselho em Outubro de 2003

A fractura digital

Para evitar uma fractura digital, a UE e respectivos Estados-Membros estão a investir de forma significativa, sobretudo através dos fundos estruturais e de I&D, para garantir que todos tenham a oportunidade de beneficiar das novas possibilidades oferecidas pelas recentes tecnologias da informação e da comunicação. O relatório final sobre o plano de acção eEurope 2002 foi adoptado [54].

[54] COM (2003)66 de 11/02/2003

Igualdade de tratamento para nacionais de Estados terceiros

A proposta de extensão do campo de aplicação do Regulamento n.º 1408/71, relativo à coordenação dos regimes de segurança social, aos nacionais de Estados terceiros foi adoptada pelo Conselho no início de 2003.

Principal medida:

- Adopção pelo Conselho da extensão da aplicação do Regulamento n.º 1408/71 aos nacionais de Estados terceiros [55]

[55] JO L 124 de 20/05/2003, p. 1.

Combater a discriminação

As duas directivas europeias que proíbem a discriminação por razões de raça, origem étnica, religião, crenças, deficiência, idade ou orientação sexual, que reuniram o apoio unânime dos Estados-Membros em 2000, deveriam ter sido transpostas para o direito interno em 2003 [56].

[56] A Directiva 2000/43/CE que estabelece o princípio da igualdade racial, proibindo a discriminação de pessoas por razões de origem racial ou étnica (com prazo de transposição até 19 de Julho de 2003) e a Directiva 2000/78/CE que estabelece o princípio de igualdade no emprego, proibindo a discriminação no emprego e acções de formação por motivos de crença religiosa, deficiência, idade ou orientação sexual da pessoa (com prazo de transposição até 2 de Dezembro de 2003).

No entanto, até à data, houve resultados variados no que respeita à transposição, verificando-se que alguns Estados-Membros não procederam à integração dessas directivas na legislação nacional. A Comissão lançou, por conseguinte, processos por infracção contra os Estados-Membros em causa. Por forma a sensibilizar as pessoas para as directivas e os direitos e deveres que estas conferem, a Comissão lançou uma campanha plurianual em toda a UE para combater a discriminação, que tem como título "Pela diversidade contra a discriminação". Esta campanha de informação foi financiada ao abrigo do programa comunitário para combater a discriminação (2001-2006).

As vantagens das políticas de diversidade para as empresas foram demonstradas num relatório [57] que combinava um inquérito com estudos de casos e entrevistas exaustivas às empresas.

[57] http://europa.eu.int/comm/ employment_social/fundamental_rights/prog/studies_en.htm

Cerca de 69% das empresas entrevistadas para o relatório afirmaram que as políticas de diversidade tinham beneficiado a imagem da empresa; 62% declararam que essas políticas tinham contribuído para atrair e manter pessoal altamente qualificado; pouco menos de 60% disseram que a diversidade na prática havia melhorado a motivação e a eficiência, aumentado a inovação, melhorado os níveis de serviço e a satisfação do cliente e ajudado a ultrapassar o problema da escassez de mão-de-obra.

Em 2003, a Comissão adoptou também propostas de reformulação do Regulamento n.º 1035/97 que cria o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, para assegurar a sustentabilidade e o bom funcionamento do Observatório [58]. Para além disso, o Conselho Europeu de Dezembro de 2003, ao destacar a importância da recolha e análise de dados sobre os direitos humanos para a definição da política comunitária neste domínio, solicitou um alargamento do mandato do Observatório para que se transforme numa agência de defesa dos direitos humanos.

[58] COM (2003)483 de 05/08/2003

Integração das pessoas com deficiência

2003 foi o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Com base na dinâmica conseguida e na crescente sensibilização para este assunto, a Comissão apresentou um plano de acção sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência. O Conselho adoptou igualmente uma resolução sobre a promoção do emprego e da integração social de pessoas com deficiência.

Principal medida:

- Plano de Acção Europeu sobre a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência [59]

[59] COM (2003)650 de 30/10/2003

Diálogo civil

A Comissão tomou medidas em 2003 para garantir que fosse encontrada uma solução estável de longo prazo para apoiar o diálogo civil no domínio da política social e, em particular, para financiar os custos de funcionamento da Plataforma Europeia das ONG Sociais (Plataforma Social). Em 27 de Maio de 2003, a Comissão adoptou uma proposta de decisão do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) para 2004-2008 [60], que prevê, nomeadamente, o financiamento dos custos de funcionamento da Plataforma Social. Prevê-se que esta proposta seja adoptada pelo Conselho em Janeiro de 2004.

[60] COM (2003)276 de 27/05/2003

3.4. Modernizar a protecção social

Foi dado um importante passo em frente quando se tornou a coordenação no domínio social mais operacional. A Comissão propôs-se racionalizar gradualmente os processos de coordenação e reuni-los numa única entidade até 2006. Esta abordagem foi aprovada pelo Conselho, pelo que a importância estratégica da coordenação no domínio social será progressivamente reforçada, mediante a aplicação de um só método aberto de coordenação à inclusão social, às pensões, aos cuidados de saúde e às medidas aplicadas para tornar o trabalho compensador. Sendo assim, deveria ser possível simplificar-se os requisitos em matéria de elaboração de relatórios, permitindo que seja dada mais atenção à execução das políticas num quadro em que a interacção interna entre as vertentes de política social e a interacção externa com os processos de coordenação económica e de emprego serão facilitadas.

Pensões adequadas e sustentáveis

Para fazer face ao desafio que uma população envelhecida representa para os regimes de pensões, foram tomadas medidas desde o Conselho Europeu de Lisboa para introduzir gradualmente um método aberto de coordenação sobre pensões adequadas e sustentáveis. No Conselho Europeu de Laeken definiram-se onze objectivos comuns, repartidos por três rubricas: salvaguardar a capacidade dos regimes de cumprirem os seus objectivos sociais, manter a sua sustentatibilidade financeira e dar resposta às necessidades societais em evolução.

A Comissão e o Conselho adoptaram um relatório conjunto sobre pensões adequadas e sustentáveis, que avalia e sublinha as principais conclusões sobre os relatórios de estratégia nacional apresentados no segundo semestre de 2002. O relatório comprova o empenhamento na manutenção de regimes de pensões adequados, mas destaca igualmente a necessidade de mais medidas para assegurar a sustentabilidade financeira. Os Estados-Membros devem aproveitar o período limitado de tempo em que terão a oportunidade de agirem antes de o envelhecimento demográfico alterar a composição etária da população de uma forma significativa.

O relatório conjunto foi bem acolhido pelo Conselho Europeu, que solicitou mais reformas com particular incidência no emprego das pessoas mais velhas. O método aberto de coordenação será mantido e desenvolvido, conduzindo a uma avaliação dos progressos em 2006. Para isso, será necessária a apresentação de relatórios de estratégia nacional pelos países em vias de adesão, bem como a actualização dos relatórios dos actuais Estados-Membros até meados de 2005. De maneira a preparar os países em vias de adesão para o método aberto de coordenação, foram realizados seminários bilaterais em 2003.

Principal medida:

- Adopção do relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre pensões adequadas e sustentáveis [61].

[61] JO C 260 de 29/10/2003, p. 3.

Cuidados de saúde de elevada qualidade e sustentáveis

Adoptou-se no início de 2003 um relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre o apoio a estratégias nacionais para garantir a viabilidade futura dos cuidados de saúde e cuidados aos idosos. O relatório baseava-se nas respostas nacionais a um questionário.

O Conselho Europeu de Março de 2003 instou a Comissão a apresentar uma Comunicação que estabeleça novas propostas com vista à intensificação dos intercâmbios e da cooperação no domínio dos cuidados de saúde e cuidados aos idosos.

A Comissão reuniu igualmente os Ministros da Saúde com as partes interessadas do sector da saúde, os países em vias de adesão e o Parlamento Europeu num processo de reflexão de alto nível sobre a mobilidade dos doentes e a evolução dos cuidados de saúde na União Europeia. Este encontro visava proporcionar um fórum informal para iniciar o desenvolvimento de uma visão comum para os regimes de saúde europeus, assegurando ao mesmo tempo que se respeitem as responsabilidades nacionais neste domínio. Na reunião final, em 8 de Dezembro de 2003, os participantes neste processo de reflexão aprovaram um relatório que incluía 19 recomendações para acção futura.

Principal medida:

- Adopção de um relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre os cuidados de saúde e cuidados aos idosos [62]

[62] COM(2002)774 final de 03/01/2003

Tornar o trabalho compensador

Por fim, a Comissão apresentou igualmente uma Comunicação sobre o quarto elemento da sua política de protecção social lançada em 1999, tornar o trabalho compensador, para preparar o caminho para os futuros trabalhos sobre esta questão, ligando a inclusão social, a protecção social e a política de emprego. Esta Comunicação respondeu ao mesmo tempo ao pedido específico formulado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2003 de um relatório sobre como melhorar as políticas de protecção social através de uma maior ênfase nos incentivos ao trabalho.

Principal medida:

- Comunicação sobre a modernização da protecção social para mais e melhores empregos através de uma abordagem global que contribua para tornar o trabalho compensador [63]

[63] COM(2003)842 final de 30/12/2003

Modernização da coordenação dos regimes de segurança social

O Conselho Europeu de Nice exortou à adaptação e extensão da regulamentação relativa aos direitos à segurança social em situações transfronteiras. Os progressos alcançados na alteração do Regulamento n.º 1408/71 têm sido graduais ao longo dos últimos anos.

Em 2003, o Conselho adoptou formalmente a proposta de extensão do regulamento aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade.

No que respeita à coordenação dos regimes de segurança social, o Conselho chegou a acordo em Junho sobre a simplificação de três áreas específicas: prestações de invalidez, prestações de velhice e de sobrevivência, prestações especiais pecuniárias de carácter não contributivo. Em Outubro, o Conselho aprovou igualmente os três últimos capítulos relevantes: pré-reforma, prestações familiares e desemprego. Isto permitiu ao Conselho chegar a um acordo político [64] em Dezembro relativamente ao texto global da proposta, à excepção dos anexos. Após a adopção pelo Parlamento do seu relatório em 3 de Setembro, a Comissão adoptou uma proposta alterada [65] em 9 de Outubro. A aprovação final do novo regulamento está prevista para a Primavera de 2004. Apesar de requerer a unanimidade no Conselho, a modernização do Regulamento n.º 1408/71 é um exemplo excelente de simplificação e melhoria da regulamentação.

[64] Os três anexos serão concluídos antes da entrada em vigor do Regulamento

[65] COM (2003)596 de 09/10/2003

Para além disso, com base numa proposta da Comissão, o Acordo UE-Suíça sobre a livre circulação de pessoas foi actualizado no que diz respeito às disposições da coordenação da segurança social [66]. A Comissão apresentou igualmente uma proposta destinada a actualizar os Regulamentos n.º 1408/71 e n.º 574/72 por forma a ter em consideração as alterações da legislação nacional e a clarificar a situação legal no que respeita a determinados artigos dos regulamentos. Essa proposta procura igualmente ter em conta os recentes desenvolvimentos na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias [67].

[66] JO L 187 de 26/07/2003, p. 55, - Decisão do Comité Misto União Europeia-Suíça de 15/07/2003

[67] COM (2003)468 de 31/07/2003

A Comissão apresentou igualmente uma Comunicação sobre a introdução do cartão europeu de seguro de doença, com um roteiro para a introdução gradual do cartão em substituição dos formulários actualmente necessários para obter cuidados médicos durante uma estada temporária noutro Estado-Membro. Com base no mandato conferido pelo Conselho Europeu da Primavera de 2003, as decisões relevantes foram adoptadas em 18 de Junho de 2003 [68]. Ao mesmo tempo, a Comissão apresentou uma proposta de alteração do Regulamento n.º 1408/71 que daria os mesmo direitos aos "cuidados medicamente necessários" a todas as categorias de segurados. Em 20 de Outubro, o Conselho chegou rapidamente a acordo sobre esta questão. O Parlamento Europeu adoptou o seu relatório em 4 de Dezembro de 2003. Espera-se que a adopção formal tenha lugar na Primavera de 2004.

[68] JO L 276 de 27/10/2003, p. 1, p. 4 e p. 19.

Principais medidas:

- Adopção pelo Conselho da proposta que torna extensivas as disposições do Regulamento n.º 1408/71 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade [69]

[69] JO L 124 de 20/05/2003, p. 1, - Regulamento (CE) n.º 859/2003 do Conselho, de 14 de Maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade.

- Acordo do Conselho sobre a modernização e simplificação do Regulamento n.º 1408/71

- Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.º 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 1408/71 [70]

[70] COM (2003)468 de 31/07/2003

- Comunicação relativa à introdução do cartão europeu de seguro de doença [71] e adopção das decisões relevantes [72]

[71] COM(2003)73 final de 17/02/2003

[72] JO L 276 de 27/10/2003, p. 1, p. 4 e p. 19.

- Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CEE) n.º 1408/71 e n.º 574/72 do Conselho, no que respeita ao alinhamento dos direitos e à simplificação dos procedimentos [73]

[73] COM (2003)378 de 27/06/2003

3.5. Promover a igualdade entre homens e mulheres

A Agenda de Política Social define duas vias principais para promover a igualdade entre homens e mulheres: iniciativas específicas e integração transversal (mainstreaming). O Conselho Europeu da Primavera de 2003 convidou a Comissão a preparar, em colaboração com os Estados-Membros, um relatório anual sobre a evolução em matéria de igualdade entre homens e mulheres e orientações para a integração da perspectiva do género (gender mainstreaming). O primeiro relatório anual será apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de 2004.

Integração da perspectiva da igualdade entre homens e mulheres

A integração da perspectiva da igualdade entre homens e mulheres em todas as áreas políticas relevantes é conhecida como integração transversal (ou mainstreaming). A integração transversal está incluída na Estratégia-quadro Europeia para a Igualdade entre Homens e Mulheres. Todos os anos, a Comissão apresenta um relatório sobre o progresso alcançado nas políticas e práticas comunitárias e apresenta um programa de trabalho com iniciativas para o ano seguinte.

No âmbito do emprego e da política social, a dimensão de género continua a ser desenvolvida na Estratégia Europeia de Emprego e foi reforçada na segunda fase dos Planos de Acção Nacionais sobre inclusão social. As questões relativas à problemática do género começam também a ser consideradas no âmbito mais vasto da protecção social (pensões, incentivos para tornar o trabalho compensador, etc.).

Acções específicas

Do ponto de vista legislativo, a Comissão apresentou uma proposta de directiva que aplica o princípio do tratamento igual entre homens e mulheres no que respeita ao acesso a bens e serviços e respectivo fornecimento. Este projecto de directiva, baseado no artigo 13.º do Tratado CE, prevê a proibição da discriminação sexual fora do local de trabalho. De maneira a garantir que a legislação seja eficiente para os cidadãos, estabelece igualmente requisitos para o recurso aos tribunais quando se considerar que os direitos das pessoas foram violados. Este projecto de directiva aborda também a questão dos prémios e das prestações no sector dos seguros.

No contexto da melhoria da regulamentação, foi também iniciada a reformulação das directivas em matéria de igualdade entre homens e mulheres com vista a simplificar a legislação existente. Numa primeira fase, a Comissão realizou uma consulta pública sobre as opções de reformulação das referidas directivas.

A Comissão propôs igualmente um novo programa de acção para continuar a apoiar financeiramente as organizações activas no campo da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

Principais medidas:

- Relatório Anual sobre a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (2002) [74]

[74] COM (2003)98 de 05/03/2003

- Estratégia-quadro para a Igualdade entre Homens e Mulheres - Programa de Trabalho para 2003 [75]

[75] COM (2003)47 de 03/02/2003

- Proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento [76]

[76] COM (2003)657 de 05/11/2003

- Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre homens e mulheres [77]

[77] COM (2003)279 de 27/05/2003

3.6. Reforçar os aspectos de política social do alargamento e da política externa da União Europeia

ALARGAMENTO

A principal prioridade do alargamento é assegurar o cumprimento do acervo comunitário. No entanto, de maneira a facilitar a participação imediata dos países em vias de adesão em todos os domínios políticos no dia do alargamento, é dada particular atenção à preparação da participação no método aberto de cooperação nos campos do emprego e da inclusão social. O alargamento requer igualmente um investimento no desenvolvimento de capacidades, em particular no que diz respeito aos parceiros sociais e à preparação da intervenção futura do Fundo Social Europeu.

A troca de informações e o trabalho em rede, inclusive para agentes a nível local e regional, seja no domínio público ou privado [78], foram apoiados através da participação de países em vias de adesão nos programas de acção para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, a anti-discriminação, a luta contra a exclusão social e as medidas de incentivo ao emprego.

[78] Incluindo parceiros sociais e ONG

Principais medidas:

- Facilitar e supervisionar a implementação do acervo comunitário

- Participação dos países em vias de adesão no lançamento dos quatro programas de acção no domínio do emprego e dos assuntos sociais para os países candidatos [79]

[79] C(2002)2035 adoptado pela Comissão em 06/06/2002 (luta contra a exclusão social); C(2002)2036 adoptado pela Comissão em 06/06/2002 (igualdade de oportunidades); C(2002)2037 adoptado pela Comissão em 06/06/2002 (anti-discriminação); C(2002)3964-1 e C(2002)3964-2 adoptados pela Comissão em 23/10/2002 (medidas de incentivo ao emprego).

- Documentos de Avaliação Conjunta sobre o emprego [80]

[80] em 2003, foi assinado um DAC com a Letónia em 06/02/2003

- Relatório de progresso da implementação dos Documentos de Avaliação Conjunta em matéria de políticas de emprego nos países candidatos [81]

[81] COM(2003)37 de 30/01/2003 e documento complementar SEC(2003)200 de 18/02/2003; Resolução do PE A5/2003/282 de 23/09/2003

- Relatório de progresso na implementação dos Documentos de Avaliação Conjunta em matéria de políticas de emprego nos países da adesão [82]

[82] COM(2003)663 de 06/11/2003 e documento complementar SEC/2003/1361 de 24/11/2003

- Memorandos Conjuntos sobre a Inclusão Social [83]

[83] Os Memorandos Conjuntos sobre a Inclusão Social foram assinados com os dez países em vias de adesão em 18/12/2003

- Lançamento da cooperação em matéria de reformas dos regimes de pensões

- Preparação para a participação no Fundo Social Europeu

Cooperação internacional e relações externas

A Comissão prosseguiu a sua cooperação com organizações internacionais, tais como a OCDE e a OIT, em matéria de emprego e assuntos sociais. Deve ser feita uma referência específica à contribuição da Comissão Europeia para o trabalho da Comissão Mundial sobre a dimensão social da globalização estabelecida pela OIT, em particular através da organização de um seminário de alto nível no início de 2003. Para além disso, a Comissão está a reforçar a sua cooperação com a OIT em relação à promoção a nível mundial das normas laborais fundamentais, do diálogo social, da erradicação da pobreza e do programa para um trabalho digno, em conformidade com a troca de cartas assinadas em 14 de Maio de 2001 entre a Comissão Europeia e a OIT. Nesse contexto, lançou igualmente a preparação de uma Parceria Estratégica com a OIT no domínio da cooperação para o desenvolvimento. A Parceria baseia-se no seguimento da Comunicação intitulada "Criação de uma parceria eficaz com as Nações Unidas nos domínios do desenvolvimento e dos assuntos humanitários" [84].

[84] COM(2001) 231

Quanto à promoção das normas laborais fundamentais, o Conselho "Assuntos Gerais" aprovou conclusões em Julho de 2003, no seguimento da Comunicação da Comissão [85] sobre este assunto de 2001.

[85] COM (2001)416 de 18/07/2001

No contexto do G-8, os Ministros do Emprego reuniram-se em Dezembro em Estugarda para debaterem as mudanças estruturais no contexto da globalização, sublinhando a necessidade do investimento em capital humano e de um aumento da empregabilidade.

Além disso, a Comissão apresentou uma Comunicação sobre a Convenção das Nações Unidas relativa aos direitos humanos das pessoas com deficiência.

A Comissão prosseguiu também a sua cooperação bilateral em matéria de emprego com o Japão e os Estados Unidos.

No contexto da igualdade entre homens e mulheres, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a promoção da igualdade entre os géneros na cooperação para o desenvolvimento. O projecto de regulamento prevê que a Comunidade proporcione assistência financeira e experiência técnica adequadas com vista a promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as políticas e intervenções de cooperação para o desenvolvimento nos países em desenvolvimento.

Principal medida:

- Comunicação sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos humanos das pessoas com deficiência [86]

[86] COM (2003)16 de 24/01/2003

- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento [87]

[87] COM (2003)465 DE 30/07/2003

4. PRINCIPAIS INICIATIVAS PARA 2004

A revisão intercalar da Agenda de Política Social actualizou o planeamento da acção política para os anos 2004 e 2005, com base na avaliação dos primeiros anos de implementação da Agenda de Política Social e na avaliação dos principais desafios a enfrentar. Desenvolveu igualmente o princípio orientador da Agenda de Política Social. Partindo da abordagem de que a política social é um factor produtivo e de que a promoção da qualidade é o motor de uma economia próspera, de mais e melhores empregos e de uma maior coesão social, a Comissão adoptou esta filosofia e deu um passo em frente ao analisar os "custos da política não-social" e ao integrar a abordagem globalmente no exercício de "melhoria da regulamentação" e nas subsequentes avaliações de impacto.

A revisão intercalar identifica essencialmente duas grandes prioridades:

- Consolidar normas sociais em toda a UE garantindo a transposição e aplicação correctas do acervo comunitário: o acervo assegura condições de igualdade para as empresas, facilita o funcionamento do mercado interno e responde às necessidades sociais dos trabalhadores numa Europa economicamente integrada. A Comissão transformará o cumprimento do acervo social e a supervisão da sua aplicação numa prioridade máxima. Uma estreita cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros será fundamental para o controlo eficaz da aplicação do direito comunitário.

- Implementar o programa lançado na Cimeira de Lisboa e a Agenda de Política Social aprovada pelo Conselho Europeu de Nice, a fim de realizar as reformas e adaptações necessárias.

No que respeita ao ano de 2004, a Comissão irá lançar as seguintes iniciativas. [88]

[88] Ver também Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004 (COM(2003)645 final de 29/10/2003), em que a política social e de emprego é apresentada no contexto das prioridades estratégicas da Comissão.

-> Na frente do emprego, as principais iniciativas serão:

- Projecto de relatório conjunto sobre o Emprego 2004/2005

- Orientações para o emprego

- Recomendações para o emprego

- Proposta de regulamento sobre o Fundo Social Europeu para o próximo período de programação

- Exportabilidade dos direitos de pensão nos regimes profissionais - Seguimento da segunda fase de consultas aos parceiros sociais

- Comunicação sobre a implementação do Plano de Acção para as competências e a mobilidade

- Comunicação sobre as estratégias para aumentar a idade efectiva no mercado de trabalho

- Integração da vertente de emprego noutras políticas da UE

- Relatório de actividade da EURES 2002-2003

- Relatório intercalar sobre os resultados do programa de medidas de incentivo ao emprego

-> No plano da mudança e do ambiente de trabalho

- Segunda fase de consultas aos parceiros sociais sobre a reestruturação das empresas

- Revisão da Directiva 94/45/CE relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária - Primeira fase de consultas aos parceiros sociais

- Seguimento da Comunicação da Comissão sobre tempo de trabalho

- Extensão do âmbito da directiva sobre substâncias cancerígenas - Consulta dos parceiros sociais

- Riscos psicossociais do assédio e da violência no local de trabalho - Consulta dos parceiros sociais

- Stress e seu efeito na saúde e segurança no trabalho - Seguimento da primeira fase de consultas aos parceiros sociais

- Comunicação sobre a transparência e o impacto do diálogo social europeu numa União Europeia alargada

- Primeiro relatório que avalia a implementação da Estratégia da UE sobre a Responsabilidade Social das Empresas

- Relatório sobre a execução da Directiva 91/383/CE que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário

- Relatório sobre o desempenho social e ambiental da Comissão

- Prevenção de afecções músculo-esqueléticas no trabalho

- Orientações para a aplicação da Directiva n.º 1998/24 sobre "Agentes químicos"

-> No plano da promoção da inclusão social e do combate à discriminação

- Comunicação sobre a inclusão social nos países em vias de adesão - Um relatório de síntese baseado nos Memorandos Conjuntos sobre Inclusão Social de 2003

- Consulta sobre a viabilidade do rendimento mínimo e de outras medidas para promover a integração de pessoas excluídas do mercado de trabalho

- Estratégia futura para combater a discriminação (Livro Verde)

- Relatório sobre a avaliação do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência

-> No plano da protecção social

- Comunicação sobre a cooperação futura no domínio dos cuidados de saúde e cuidados aos idosos

- Proposta de regulamento relativo à execução das disposições do regulamento simplificado sobre a coordenação dos regimes de segurança social

- Regulamento da Comissão que altera os anexos do Regulamento n.º 574/72 (que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.º 1408/71)

- Regulamento que actualiza o Regulamento n.º 1408/71

-> No plano da igualdade de oportunidades

- Comunicação sobre a igualdade de géneros - Relatório ao Conselho Europeu da Primavera

- Reformulação das directivas em matéria de igualdade entre homens e mulheres

- Relatório intercalar sobre o programa para a igualdade entre homens e mulheres

- Programa de trabalho anual para 2004 sobre a igualdade entre homens e mulheres

-> No plano do alargamento e das relações externas

- Comunicação sobre a dimensão social da globalização e das relações internacionais da UE

- Proposta de decisão do Conselho relativa à execução das disposições de segurança social dos acordos de associação com países terceiros.