52004DC0062

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391(directiva-quadro), 89/654 (locais de trabalho) 89/655 (equipamentos de trabalho), 89/656 (equipamentos de protecção individual), 90/269 (movimentação manual de cargas) e 90/270 (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho /* COM/2004/0062 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação prática das disposições das Directivas 89/391(directiva-quadro), 89/654 (locais de trabalho) 89/655 (equipamentos de trabalho), 89/656 (equipamentos de protecção individual), 90/269 (movimentação manual de cargas) e 90/270 (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho

Síntese

A prevenção é o princípio orientador da legislação em matéria de protecção da segurança e da saúde no trabalho na UE. Para evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais, foram adoptados requisitos mínimos em matéria de saúde e protecção da segurança no local de trabalho em toda a UE.

O presente relatório examina a forma como a directiva-quadro de 1989 e cinco das suas directivas especiais foram transpostas e são aplicadas nos Estados-Membros. Extrai também conclusões da aplicação - e em certos domínios da aplicação incorrecta - da legislação em matéria de saúde e segurança e do seu impacto na economia e na sociedade.

A directiva de 1989 estabelece os princípios para a aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores, prevendo o enquadramento, desenvolvido nas directivas especiais, de ambientes de trabalho específicos. O objectivo de incutir uma cultura de prevenção baseia-se no duplo princípio de que os requisitos mínimos fornecem condições homogéneas para as empresas que operam no amplo mercado interno europeu e também um elevado grau de protecção para os trabalhadores, evitando a dor e o sofrimento e minimizando a perda de rendimento das empresas se estas evitarem os acidentes e as doenças profissionais.

De acordo com os dados disponíveis, a legislação da UE teve uma influência positiva nas normas nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho. Ao mesmo tempo, as medidas de saúde e segurança no local de trabalho terão contribuído muito para a melhoria das condições de trabalho, aumentando a produtividade, a competitividade e o emprego.

Os dados estatísticos, bem como os relatórios nacionais sobre os resultados alcançados, apontam para uma melhoria importante em termos de protecção da saúde e da segurança. Mostram que a implementação e a aplicação da legislação da UE desempenharam um papel fundamental na redução dos valores. Os dados são convincentes: fomentou-se uma verdadeira mudança estrutural.

As estimativas preliminares com base nos dados do Eurostat para 2000 salientam que o número de acidentes, por 100.000 trabalhadores, que provocam mais de três dias de ausência do trabalho desceu de 4.539, em 1994, para cerca de 4.016, em 2000. A diminuição deste indicador principal aponta claramente para uma melhoria na redução dos acidentes, mesmo tendo em conta uma alteração na estrutura económica e na tipologia dos empregos, bem como considerando novos riscos.

No entanto, em termos absolutos, quase 5.200 trabalhadores perdem a vida todos os anos devido a acidentes relacionados com o trabalho. No total, ainda ocorrem cerca de 4,8 milhões de acidentes por ano. Isto significa também que cerca de dois terços dos acidentes provocam uma ausência de mais de três dias do trabalho. Quase 14% dos trabalhadores sofreram mais de um acidente num ano. Anualmente, perdem-se cerca de 158 milhões de dias de trabalho.

Os domínios de alto risco coincidem em grande parte com os sectores e tipos de emprego relativamente aos quais o relatório sublinha graves insuficiências na correcta aplicação da legislação, demonstrando que a consolidação do cumprimento do acervo em matéria de saúde e segurança reduz ainda mais o número de acidentes.

Destacam-se, neste aspecto, as pequenas e médias empresas. Também o sector público mostra insuficiências significativas. Os trabalhadores de alto risco encontram-se também entre os mais novos, entre aqueles com contratos temporários e também com menos habilitações. Estes dados sublinham claramente o âmbito e a importância da prioridade atribuída à qualidade das condições de trabalho como um veículo de políticas para a implementação da agenda de política social da UE.

O facto de cerca de 7% daqueles que sofrem um acidente não poderem regressar ao mesmo emprego e de cerca de 4% deverem reduzir o seu horário de trabalho ou não poderem voltar a trabalhar é um grande contratempo para a concretização do objectivo do pleno emprego estabelecido em Lisboa. É também uma prova do facto de que "mais e melhores" empregos são as duas faces da mesma moeda. Todos os anos, quase 300.000 trabalhadores serão portadores de vários graus de incapacidade permanente devido a acidentes ou doenças relacionados com o local de trabalho.

Estima-se que os custos totais para a economia representem entre 2,6% e 3,8% do PNB. Todos estes dados testemunham os elevados custos económicos decorrentes da ausência de uma política social apropriada. Os níveis ainda elevados de acidentes e de doenças, acompanhados por um vasto leque de lacunas, tal como documentado em pormenor no presente relatório, sublinham a necessidade de dar uma atenção reforçada aos sectores e aos trabalhadores em causa, para introduzir as mudanças necessárias.

Isto é tanto mais importante quanto o alargamento da UE englobará países em que a cultura de prevenção ainda tem de ser enraizada.

Clarificar e resolver mal-entendidos e corrigir qualquer situação de deficiência que possa ocorrer na aplicação da legislação é uma tarefa urgente. As inspecções do trabalho têm um papel fundamental a desempenhar neste domínio: a utilização de inspectores do trabalho como agentes de mudança para fomentar um melhor cumprimento nas PME, em primeiro lugar através da educação, da persuasão e do encorajamento e depois, se necessário, através de medidas de coação.

Um elevado nível de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, que constitui o objectivo principal da Directiva-Quadro 89/391/CEE e das suas cinco primeiras directivas especiais, só pode ser conseguido se todos os agentes em causa, entidades patronais, trabalhadores, representantes dos trabalhadores, autoridades nacionais responsáveis pela execução da legislação, fizerem os esforços necessários para uma aplicação efectiva e correcta e se empenharem numa interacção cooperativa. A Comunicação da Comissão "Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006" [1] contém indicações claras a este respeito.

[1] COM(2002) 118.

Reforçar o compromisso de abordar as diversas falhas identificadas no presente relatório produzirá as mudanças que melhorarão os níveis de implementação e aplicação das directivas relativas à saúde e segurança e tornarão a protecção da saúde e da segurança uma realidade tangível para todos os trabalhadores, contribuindo assim para a melhoria da produtividade e da qualidade do trabalho.

Esta acção estará no centro da alta prioridade atribuída à consolidação do acervo, como sublinhado na revisão intercalar da agenda de política social [2], nos próximos anos.

[2] COM(2003) 312.

1. Introdução

O presente relatório é a resposta da Comissão ao requisito estabelecido nas disposições finais das Directivas 89/391, 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 [3], nomeadamente "a Comissão apresentará periodicamente ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social um relatório sobre a aplicação da presente directiva".

[3] Artigo 18.º da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho; artigo 10.º da Directiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE); artigo 10.º da Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE); artigo 10.º da Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho (terceira directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE); artigo 9.º da Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (quarta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE); e artigo 11.º da Directiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE).

Um contributo importante para esta comunicação foram os relatórios nacionais [4] fornecidos pelos Estados-Membros de acordo com as directivas que dispõem que "de cinco em cinco anos (quatro em quatro anos, no caso das Directivas 90/269 e 90/270), os Estados-Membros apresentarão um relatório à Comissão sobre a aplicação prática das disposições da presente directiva, indicando os pontos de vista dos parceiros sociais". Também se baseia num relatório de peritos independentes, que analisa a aplicação das directivas em todos os sectores, incluindo o sector público. Por fim, o relatório reflecte as experiência adquirida pela Comissão no seu trabalho de monitorização da transposição das directivas para a legislação nacional e a sua aplicação em toda a economia.

[4] Os relatórios nacionais basearam-se num esboço acordado em comum. O nível de participação dos parceiros sociais na elaboração dos relatórios varia consideravelmente conforme o Estado-Membro, de acordo com as práticas nacionais. Todos os Estados-Membros transmitiram os seus relatórios no que diz respeito à Directiva-Quadro 89/391. No que se refere às primeiras cinco directivas especiais, a França e a Irlanda não apresentaram todos os relatórios. Os relatórios nacionais foram transmitidos ao Conselho e ao Parlamento Europeu.

A análise diz respeito à transposição e aplicação da Directiva-Quadro 89/391 relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, bem como das cinco primeiras directivas especiais que abordam ambientes ou riscos particulares do local de trabalho. As directivas especiais dizem respeito, nomeadamente:

* às prescrições mínimas no local de trabalho (89/654)

* à utilização de equipamentos no local de trabalho (89/655)

* aos equipamentos de protecção individual (89/656)

* à movimentação manual de cargas (90/269)

* aos equipamentos dotados de visor (90/270)

O relatório examina, em primeiro lugar, o âmbito do impacto jurídico da directiva-quadro e das directivas especiais nos Estados-Membros. Em seguida, aborda o controlo realizado no domínio da transposição da legislação, salientando os atrasos causados no momento da transposição e o impacto do controlo da conformidade sobre a qualidade da legislação nacional.

Dedica-se uma grande secção à aplicação em toda a economia. Será indicado o estado actual pormenorizado, numa base sectorial, das características fundamentais da legislação. Será dada uma atenção particular à situação das pequenas e médias empresas e do sector público.

O próximo capítulo resume os principais elementos positivos, bem como as principais dificuldades na aplicação, indicados pelos Estados-Membros.

O estado actual e a respectiva avaliação serão então confrontados com os dados estatísticos sobre a legislação em matéria de saúde e segurança na União Europeia.

Em conclusão, dá-se uma perspectiva geral daquilo que os próprios Estados-Membros sugeriram nos seus relatórios nacionais para melhorar a aplicação correcta da legislação. Por fim, o relatório aborda os próximos passos a dar para facilitar a plena e correcta aplicação em toda a União Europeia alargada.

2. Impacto jurídico nos Estados-Membros

Antes da adopção da directiva-quadro e das suas cinco primeiras directivas especiais, a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores no trabalho, nos domínios abrangidos, variava consideravelmente conforme os Estados-Membros. A Directiva 89/391 mudou a abordagem prática da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores nos Estados-Membros ao estabelecer uma abordagem preventiva integrada da saúde e da segurança no trabalho, requerendo uma melhoria contínua das condições de saúde e de segurança. A responsabilidade da entidade patronal, os princípios de prevenção estabelecidos, bem como a informação, a formação, a consulta e a participação equilibrada dos trabalhadores são as pedras angulares em que se baseia a nova abordagem da protecção da saúde e da segurança no trabalho. Os princípios básicos para a saúde e a segurança profissionais no local de trabalho, estabelecidos pela directiva-quadro, foram subsequentemente definidos e complementados nas directivas especiais. Como tal, as prescrições mínimas deverão ser garantidas em toda a Europa, enquanto os Estados-Membros podem manter ou estabelecer níveis superiores de protecção [5].

[5] Ver, neste sentido, a decisão do Tribunal de Justiça, de 12 de Novembro de 1996, Reino Unido contra Conselho, processo C-84/94, ponto 17: "Sublinhe-se, quanto a isto, que, ao conferir ao Conselho o poder de adoptar prescrições mínimas, o artigo 118.º-A não contém indicações sobre a intensidade da acção que esta instituição pode considerar necessária para cumprir a missão que a disposição controvertida lhe confia, que consiste em actuar no sentido de melhorar - no progresso - as condições relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. A expressão «prescrições mínimas» que consta do artigo 118.º-A significa apenas, como o confirma aliás o n.º 3 da mesma disposição, que os Estados-Membros podem adoptar medidas mais severas do que as que são objecto da intervenção comunitária (v., nomeadamente, parecer 2/91, já referido, n.º 18)".

Os níveis de repercussão, nos sistemas jurídicos nacionais, da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras directivas especiais classificam -se em três categorias.

* A directiva-quadro teve consequências jurídicas consideráveis em certos países [6], dado que estes tinham uma legislação antiquada ou inadequada na matéria quando a directiva foi adoptada.

[6] Grécia, Irlanda, Portugal, Espanha, Itália, Luxemburgo.

* Noutros Estados-Membros [7], a directiva serviu para completar ou aperfeiçoar a legislação nacional existente.

[7] Áustria, França, Alemanha, Reino Unido, Países Baixos, Bélgica.

Por fim, na opinião de alguns Estados-Membros [8], a transposição não exigiu grandes ajustamentos, visto que estes já tinham em vigor regras conformes às directivas em causa. Os Estados-Membros que mais beneficiaram da legislação para modernizar as suas regras relativas à saúde e à segurança salientam os seguintes aspectos inovadores da directiva-quadro: o amplo âmbito de aplicação, que inclui o sector público, o princípio da responsabilidade objectiva da entidade patronal, o requisito da elaboração e documentação de uma avaliação dos riscos, a obrigação de elaborar um plano de prevenção com base na avaliação dos riscos, o recurso a serviços de prevenção e protecção e os direitos dos trabalhadores a informação, consulta, participação e formação.

[8] Dinamarca, Finlândia, Suécia.

Indicam além disso as seguintes vantagens decorrentes das directivas especiais:

* Directiva 89/654: a definição da expressão "local de trabalho", que inclui todas as modificações, extensões ou conversões, bem como a introdução de requisitos específicos relativamente às portas de emergência, à disponibilidade de área suficiente, às condições ambiente, aos locais de descanso e à protecção de trabalhadoras grávidas.

* Directiva 89/655: esta directiva teve um grande efeito unificador da legislação nacional no que diz respeito aos equipamentos de trabalho. Em geral, não introduziu grandes inovações, mas contribuiu para uma racionalização e generalização das regulamentações nacionais existentes. A maioria dos Estados-Membros indicou que a transposição das prescrições mínimas relativas aos equipamentos de trabalho alargou o âmbito de aplicação da legislação nacional a todos os sectores de actividade. Este impacto jurídico foi maior em alguns países, como por exemplo na Grécia, onde a nova directiva constituiu um grande passo positivo, enquanto noutros [9], este impacto na respectiva legislação foi menos pronunciado.

[9] P. ex., Dinamarca e Países Baixos.

* Directiva 89/656: a incorporação de certas obrigações da entidade patronal, tais como a apreciação, a selecção, o fornecimento e a manutenção do equipamento de protecção individual para os trabalhadores. O alcance a responsabilidade da entidade patronal no que diz respeito a esta questão, bem como a sua obrigação de avaliar os riscos ao escolher determinado equipamento de protecção individual, são outras questões importantes. Em geral, a transposição da directiva alargou o âmbito de aplicação da legislação nacional existente [10].

[10] P. ex., equipamentos de protecção individual em embarcações, na Dinamarca.

* Directiva 90/269: unificou a legislação em vigor, simplificando e completando regulamentações existentes relativas a lesões resultantes da movimentação manual de cargas. Na maioria dos Estados-Membros, o âmbito de aplicação foi alargado a todos os sectores de actividade, e a obrigação de determinar e avaliar os riscos associados à movimentação manual de cargas é reconhecida como sendo uma inovação. Alguns países sublinharam a importância do princípio de evitar a movimentação manual de cargas e a obrigação da entidade patronal de reduzir os riscos mediante a utilização de medidas organizacionais ou técnicas apropriadas.

* Directiva 90/270: a introdução de disposições relativas ao trabalho com visores e a consideração de aspectos ergonómicos. Os Estados-Membros também indicam, como inovações importantes introduzidas pela directiva no direito nacional, as pausas ou mudanças de actividade dos trabalhadores que utilizam visores, o direito de fazer exames à vista e de receberem, quando necessário, dispositivos de correcção. Os requisitos relativos às emissões, ao equipamento, ao ambiente de trabalho e à interface homem/computador também contribuíram para modernizar a legislação nacional.

Depreende-se dos relatórios nacionais e da análise realizada pela Comissão que a Directiva-Quadro 89/391 e as Directivas 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 têm sido o motor para incutir uma cultura de prevenção em toda a UE, bem como para racionalizar e simplificar o conjunto legislativo nacional relativo à saúde e à segurança no trabalho. Evidentemente, este impacto foi maior nos Estados-Membros que tinham uma legislação menos desenvolvida neste domínio ou uma legislação com base em princípios correctivos e não numa abordagem preventiva para combater os riscos profissionais.

A mudança do modelo imposto pela legislação da UE em termos de saúde e segurança - que significa o afastamento de uma abordagem com base na tecnologia para a prevenção dos acidentes e a adopção de uma política de segurança e saúde no local de trabalho que teria uma maior incidência sobre o comportamento das pessoas e sobre as estruturas organizacionais - é considerada como tendo representado o impacto mais importante sobre os sistemas nacionais dos Estados-Membros. Ao transpor este modelo, os Estados-Membros tiveram de substituir uma legislação normativa pormenorizada por uma legislação baseada em objectivos. Subsequentemente, isto teve repercussões na sua interpretação pelos tribunais e na sua aplicação.

3. Controlo da transposição

O presente capítulo aborda o controlo da transposição das directivas para a legislação nacional. Examina, em particular, o longo processo que foi necessário à transposição das directivas. Também examina em pormenor os compromissos efectivos assumidos pelos Estados-Membros, apesar das deficiências registadas na União Europeia, tal como revelado na análise da conformidade.

3.1. Observância dos prazos de transposição

A transposição da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 para o quadro legislativo nacional dos Estados-Membros foi um processo moroso. Os atrasos de transposição tiveram um impacto considerável sobre os níveis de aplicação prática no local de trabalho.

Apesar do facto de todas as directivas terem sido objecto de consultas exaustivas antecipadas aos parceiros sociais a nível europeu e nacional e do facto de que todas foram adoptadas por unanimidade no Conselho, a maioria dos Estados-Membros não respeitou os compromissos assumidos no que diz respeito aos prazos de transposição. A Finlândia, a Áustria e a Suécia realizaram parte das mudanças necessária antes da adesão e a outra parte pouco depois de aderirem à União Europeia [11].

[11] Ver, no anexo, a lista de disposições nacionais comunicadas pelos Estados-Membros relativas à Directiva-Quadro 89/391 e às suas cinco primeiras Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270.

Já em 1993, foram lançados processos por infracção pela Comissão contra os Estados-Membros que não comunicaram na devida altura a respectiva legislação nacional que transpõe as directivas. Devido à instauração desses processos por infracção, os Estados-Membros aceleraram os seus esforços legislativos e adoptaram as medidas legislativas necessárias para transpor as directivas antes de atingirem a fase final dos processos por infracção. Num dos casos - Espanha - os processos por infracção iniciados com base na não comunicação das medidas nacionais que transpõem as Directivas 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 resultaram num acórdão do Tribunal de Justiça [12].

[12] Acórdão do Tribunal de 26 de Setembro de 1996, Comissão contra Reino de Espanha, processo C-79/95.

3.2. Controlo da conformidade

Na sequência da transposição para o direito nacional, a Comissão realizou um controlo da conformidade da legislação nacional. Em vez de lançar imediatamente processos por infracção, a Comissão encetou debates com as autoridades nacionais para clarificar e resolver mal-entendidos e corrigir a irregularidade da situação. As queixas individuais apresentadas à Comissão foram muito valiosas para detectar os pontos fracos.

3.2.1. Directiva-Quadro

Embora a análise da conformidade tenha sublinhado um empenhamento real, também revelou deficiências em quase todos os Estados-Membros no que diz respeito à transposição da Directiva-Quadro 89/391 para a legislação nacional.

A Comissão instaurou processos por infracção, por não conformidade, contra todos os Estados-Membros no que se refere à Directiva-Quadro 89/391, com excepção da Grécia (contudo, foi instaurado um processo por infracção no que diz respeito à deficiência da aplicação e da execução da legislação grega que transpõe a Directiva 89/391). Após o envio de cartas de notificação formais e de pareceres fundamentados, onze Estados-Membros - Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Irlanda, Luxemburgo, Portugal, Países Baixos, Suécia e Reino Unido - modificaram a sua legislação para remediar as deficiências detectadas. No entanto, dado que nem todas as deficiências assinaladas pela Comissão foram reconhecidas pelos Estados-Membros, a Comissão remeteu vários processos para o Tribunal de Justiça [13].

[13] Comissão contra Alemanha, processo C-5/00; Comissão contra Itália, processo C-49/00; Comissão contra Portugal, processo C-425/01; Comissão contra Países Baixos, processo C-441/01; Comissão contra Luxemburgo, processo C-335/02. Deve notar-se que ainda estão em curso processos por infracção contra certos Estados-Membros (Áustria, França, Finlândia, Irlanda, Espanha, Suécia e Reino Unido).

Os principais problemas de não conformidade detectados na transposição da Directiva-Quadro 89/391 foram os seguintes:

* O âmbito de aplicação (artigo 2.º): foi limitado por vários Estados-Membros na legislação nacional. Há que salientar a este respeito que, através de um acórdão de 3 de Outubro de 2000, no processo C-303/98, Sindicato de Médicos de Asistencia Pública (Simap) e Conselleria de Sanidad y Consumo de la Generalidad Valenciana, o Tribunal de Justiça examinou o âmbito de aplicação da Directiva-Quadro 89/391 indicando "...que resulta tanto do objectivo da directiva de base, ou seja, a promoção da melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, como do teor do seu artigo 2.º, n.º 1, que o seu âmbito de aplicação deve ser concebido de forma ampla"; e que "... resulta que as excepções ao âmbito de aplicação da directiva de base, incluindo a prevista no n.º 2 do seu artigo 2.º, devem ser interpretadas de forma restritiva." [14].

[14] Ver, no mesmo sentido, as conclusões do Advogado-Geral, de 6 de Maio de 2003, nos processos apensos C-397/01 a C-403/01, Bernhard Pfeiffer e o. contra Deutsches Rotes Kreuz, Kreisverband Waldshut eV, ponto 22.

* A responsabilidade da entidade patronal (artigo 5.º).

* A transposição dos princípios gerais de prevenção (artigo 6.º, n.º 2).

* O alcance da obrigação de avaliar os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores (n.º 3, alínea a), do artigo 6.º): este aspecto levantou um problema de conformidade na transposição italiana (a legislação italiana exigia apenas que as entidades patronais avaliassem riscos específicos), que foi clarificado pelo Tribunal de Justiça no seu acórdão de 15 de Novembro de 2001 [15]. No ponto 12, nomeadamente, o Tribunal afirma que "A título preliminar, importa observar que resulta tanto do objectivo da directiva, que, de acordo com o seu décimo quinto considerando, se aplica a todos os riscos, como da letra do seu artigo 6.°, n.º 3, alínea a), que a entidade patronal é obrigada a avaliar o conjunto dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.". O ponto 13 do referido acórdão é de particular importância: "Além disso, importa esclarecer que os riscos profissionais que devem ser avaliados pela entidade patronal não ficam definitivamente determinados, antes evoluindo constantemente em função, designadamente, do desenvolvimento progressivo das condições de trabalho e das investigações científicas em matéria de riscos profissionais.".

[15] Processo C-49/00, Comissão contra Itália.

* Os serviços de protecção e de prevenção (artigo 7.º): várias questões são aqui salientadas:

- A prioridade a atribuir aos serviços internos foi contestada por vários países. A maior parte dos Estados-Membros corrigiu as suas disposições nacionais, mas num dos casos a Comissão remeteu a questão para o Tribunal de Justiça, que decidiu, em 22 de Maio de 2003 [16], que "Ao não retomar, na sua legislação nacional, o carácter subsidiário do recurso a competências externas a uma empresa para assegurar as actividades de protecção e de prevenção dos riscos profissionais dentro desta, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.º 3 do artigo 7.° da Directiva 89/391/CEE do Conselho...".

[16] Processo C-441/01, Comissão contra Países Baixos.

- Este artigo também levantou problemas graves de conformidade no que diz respeito à transposição francesa e ao facto de a França ter alegado que a "médecine du travail" transporia correctamente esta disposição. A Comissão não aceitou este ponto de vista e, depois da instauração de um processo por infracção, a França adoptou legislação nacional com vista a integrar uma abordagem multidisciplinar na sua transposição do artigo 7.º [17].

[17] Ver Loi de modernisation sociale, de 17 de Janeiro de 2002.

- Foi verificada outra deficiência associada à obrigação da entidade patronal de recorrer a entidades (pessoas ou serviços) exteriores à empresa e/ou ao estabelecimento se os meios da empresa e/ou do estabelecimento forem insuficientes para organizar estas actividades de protecção (n.º 3 do artigo 7.º). O Tribunal declarou no supra mencionado acórdão de 15 de Novembro de 2001 [18] que "É particularmente importante, para que fique satisfeita a exigência de segurança jurídica, que os particulares beneficiem de uma situação jurídica clara e precisa, que lhes permita conhecer a plenitude dos seus direitos e invocá-los, se for caso disso, perante os órgãos jurisdicionais nacionais" (ponto 22) e "A este propósito, importa recordar que o artigo 7.°, n.os 1 e 3, da directiva prevê uma obrigação, que impende sobre a entidade patronal, de organizar um serviço de prevenção e protecção dos riscos profissionais no interior da empresa ou, se as competências no interior desta forem insuficientes, de recorrer a competências externas." (ponto 23).

[18] Processo C-49/00.

- Por fim, vários Estados-Membros transpuseram deficientemente o n.º 8, primeiro parágrafo, do artigo 7.º "Os Estados-Membros definirão as capacidades e aptidões necessárias referidas no n.º 5" (capacidades e aptidões dos trabalhadores designados e entidades (pessoas ou serviços) exteriores encarregados das medidas de prevenção e de protecção). O Tribunal de Justiça afirmou, no seu acórdão de 15 de Novembro de 2000 [19] que "O cumprimento desta obrigação implica que os Estados-Membros adoptem medidas legislativas ou regulamentares que estejam em conformidade com as exigências da directiva e que sejam levadas ao conhecimento das empresas interessadas através de meios adequados, a fim de que estas possam conhecer as suas obrigações na matéria e as autoridades nacionais competentes verificar se essas medidas são respeitadas." (ponto 36). Esta disposição da Directiva 89/391 foi ainda objecto de um acórdão do Tribunal de 22 de Maio de 2003 [20].

[19] Processo C-49/00.

[20] Comissão contra Luxemburgo, processo C-335/02.

* As disposições relativas aos primeiros socorros, luta contra incêndios e evacuação (artigo 8.º): em certos casos, as dificuldades deviam-se particularmente ao facto de a responsabilidade pela sua aplicação ser dividida entre vários ministérios (Irlanda, Reino Unido e Finlândia).

* A obrigação de documentar a avaliação dos riscos em todos os tipos de empresas (artigo 9.º): o Tribunal de Justiça considerou, no seu acórdão de 7 de Fevereiro de 2002 [21] que "Em primeiro lugar, há que salientar que o artigo 9.º, n.º 1, alínea a), da directiva contém a obrigação de a entidade patronal dispor de documentos que contenham uma avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho, documentos a que os trabalhadores ou os representantes dos trabalhadores que tenham uma função específica em matéria de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores devem ter acesso por força do artigo 10.º, n.º 3, alínea a), da directiva." (ponto 24) e que "A este respeito, há que declarar que uma disposição que, para certos tipos de empresas, nomeadamente em função do número de trabalhadores que empregam, dá ao ministro federal competente o poder de isentar os médicos de empresa e o pessoal especializado em matéria de segurança do trabalho da redacção de relatórios sobre a apreciação das condições de trabalho parece claramente contrária aos artigos 9.º, n.º 1, alínea a), e 10.º, n.º 3, alínea a), da directiva, uma vez que as empresas que empregam dez ou menos trabalhadores poderiam ser dispensadas da obrigação de dispor de documentos contendo uma avaliação dos riscos." (ponto 35).

[21] Comissão contra Alemanha, processo C-5/00.

* A informação dos trabalhadores (artigo 10.º): em alguns Estados-Membros, a legislação limitava inicialmente este direito a um determinado número de trabalhadores ou a um determinado grau de informação.

* A consulta, a participação e a formação dos trabalhadores (artigo 11.º e 12.º): na maioria dos casos, os Estados-Membros aceitaram as opiniões da Comissão e corrigiram as deficiências, alterando, assim, a sua legislação.

3.2.2. Directivas especiais

A situação no que diz respeito à conformidade da transposição das primeiras cinco Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 foi, desde o início, claramente mais positiva, dado que os Estados-Membros geralmente incorporaram as prescrições mínimas ipsis verbis na sua legislação nacional. Adicionalmente, a maioria das deficiências detectadas na transposição foi resolvida sem a necessidade de instaurar processos por infracção. No entanto, convém mencionar que, em certos casos, a Comissão teve de remeter para o Tribunal de Justiça [22].

[22] Comissão contra Itália, processo C-65/01 (transposição da Directiva 89/655), Comissão contra Itália, processo C-455/00 (Directiva 90/270), Comissão contra Espanha, processo C-168/03 (Directiva 89/655). Há que salientar que ainda estão em curso processos por infracção contra alguns Estados-Membros (Áustria, Alemanha e Suécia).

A maioria das deficiências de conformidade detectadas referia-se à Directiva 89/654 relativa ao local de trabalho, à Directiva 89/655 relativa aos equipamentos de trabalho e à Directiva 90/270 relativa aos equipamentos dotados de visor e relacionava-se com os requisitos técnicos dos anexos. No que se refere à Directiva 90/270 relativa aos equipamentos dotados de visor, as disposições relacionadas com a interrupção da actividade e à vigilância da saúde também suscitaram dificuldades de transposição em alguns Estados-Membros.

4. Acção no terreno: aplicação prática

Os atrasos registados na transposição, bem como os problemas de conformidade, particularmente no que se refere à directiva-quadro, tiveram um impacto considerável sobre a aplicação prática, bem como sobre a qualidade da aplicação, uma vez que as acções de apoio (informação, formação, assistência técnica, etc.) necessárias para criar a cultura de segurança pretendida também foram atrasadas.

A análise da situação a nível do local de trabalho fornece um retrato ambíguo, mostrando uma faixa em que a transposição e a aplicação da legislação é amplamente respeitada, gerando benefícios reais em termos de redução dos riscos de saúde e de segurança, bem como de prevenção da ocorrência de acidentes, e uma faixa em que são precisos esforços significativos para respeitar as normas e permitir beneficiar plenamente das vantagens da legislação.

Isto significa, por um lado, que foram atingidos os objectivos principais de garantir ao trabalhador da União Europeia níveis uniformizados comuns mínimos de protecção, harmonizando os requisitos de saúde e de segurança, e reduzir o número de acidentes no trabalho e de doenças profissionais. Por outro lado, a aplicação não uniforme destas normas em diferentes sectores de actividade e em empresas de diferentes dimensões impediu uma maior diminuição dos acidentes e das doenças profissionais.

A conjunção de vários factores influenciou o nível de aplicação prática no local de trabalho. Em seguida, documentar-se-ão características pertinentes que abrangem os seguintes elementos-chave: divulgação e acompanhamento da legislação; consciencialização; avaliação dos riscos, documentação e vigilância; serviços de protecção e de prevenção; informação, consulta, participação e formação; organização e gestão da saúde e da segurança no trabalho; execução; PME; e sector público.

4.1. Divulgação e acompanhamento da nova legislação que transpõe as directivas relativas à saúde e à segurança no trabalho

Já em 1992, a Comissão e os Estados-Membros iniciaram uma série de acções, nomeadamente o Ano Europeu da Saúde e da Segurança no Trabalho em 1992 e as semanas europeias posteriores da saúde e da segurança, bem como campanhas a nível nacional com vista à promoção e difusão da nova legislação em matéria de saúde e segurança e fornecendo aconselhamento para a aplicação das directivas a nível do local de trabalho. Desde a sua criação em 1994 [23], a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho assumiu estas actividades informativas a nível europeu.

[23] Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, JO L 216 de 20.8.1994, p. 1, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1643/95 do Conselho, de 29 de Junho de 1995, JO L 156 de 7.7.1995, p.1.

Desde a adopção das directivas, os Estados-Membros têm empreendido planos de acção extensivos para promover uma atitude activa no sentido da prevenção, para fomentar o conhecimento do conceito de prevenção integrada e para desenvolver orientações práticas para ajudar as entidades patronais e os trabalhadores a cumprir as suas obrigações em conformidade com a nova legislação.

Os Estados-Membros indicam geralmente que as medidas adoptadas são suficientes e satisfatórias, embora vários países [24] salientem a necessidade de mais actividades informativas e de aconselhamento para influenciar as pequenas empresas e os trabalhadores por conta própria a adoptar normas elevadas de saúde e segurança e a reconhecer os seus benefícios económicos e sociais.

[24] Luxemburgo, Reino Unido e Irlanda.

Embora os esforços a nível nacional e da UE tenham contribuído significativamente para uma melhor compreensão da nova legislação e tenham sensibilizado as entidades patronais e os trabalhadores no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, o impacto destas medidas diferem no conjunto do espectro económico. Por exemplo, o êxito em empresas de maior dimensão coexiste com a situação em muitas PME em toda a UE que devem ainda dar um passo em frente qualitativo para estimular o desenvolvimento do conceito de segurança, da vontade de controlar os riscos e da participação necessária de todos os envolvidos no controlo dos riscos no local de trabalho.

4.2. Aumento da consciencialização

Apesar do grande volume de material informativo disponível, o nível de informação das entidades patronais e dos trabalhadores, em particular nas pequenas e médias empresas, parece ser insuficiente para atingir todos os grupos-alvo. Os exemplos a seguir descritos ilustram estas conclusões:

- Estudos efectuados nos Países Baixos indicam que o nível de informação das entidades patronais deve ser melhorado. Entre as empresas que não tinham cumprido a sua obrigação de realizar uma avaliação dos riscos, 9% referiram que conheciam mal esta obrigação e 8% não tinham conhecimento da análise das condições de trabalho e da avaliação dos riscos no local de trabalho. Estas empresas são predominantemente empresas de pequena dimensão.

- Os resultados de um inquérito realizado em Espanha mostram que 68% das empresas indicam não compreender as obrigações das entidades patronais. 16% das empresas indicam que o nível de informação sobre a segurança e a saúde profissionais é insuficiente. 59% das entidades patronais afirmam que não conhecem bem a obrigação de desenvolver e aplicar medidas necessárias para a protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores. 18% das entidades patronais alegam ter apenas uma ideia vaga destas medidas e 13% conhecem as suas obrigações, mas não tomaram qualquer medida.

- Na Suécia, as empresas de pequena dimensão referem dificuldades na compreensão das disposições. A informação parece chegar aos especialistas e às associações no domínio da saúde e da segurança, mas não aos principais agentes de prevenção: entidades patronais e trabalhadores.

- No Reino Unido, um estudo empírico confirmou que as entidades patronais das empresas de pequena dimensão têm dificuldade em compreender o material informativo fornecido pelas autoridades responsáveis pela aplicação das disposições em matéria de saúde e segurança no trabalho.

Esta insuficiência do nível de compreensão é explicada pela natureza das disposições - estabelecer um objectivo - sem fornecer a nível nacional a informação apropriada para ajudar as entidades patronais a estabelecer os planos de prevenção adequados para abordar os riscos detectados na avaliação dos riscos. Em particular, as entidades patronais das empresas de pequena dimensão indicam que a elaboração destes planos de prevenção é uma tarefa muito exigente.

Quanto à motivação das entidades patronais, o único estudo empírico disponível no que diz respeito à saúde e à segurança no trabalho foi efectuado no Reino Unido. Chega à conclusão que o cumprimento das regulamentações jurídicas constitui a razão mais importante para que a entidade patronal tome novas medidas (80% das entidades patronais). No entanto, o estudo permite distinguir três padrões básicos de comportamento:

1. A atitude generalizada entre as entidades patronais consiste em cumprir os requisitos jurídicos e assegurar que as empresas sejam aprovadas nas inspecções, mas quase sem considerar os benefícios decorrentes da melhoria da segurança e saúde profissionais. O chamado "comportamento legalista" tem assim como objectivo manter os custos de aplicação tão baixos quanto possível, cumprindo os requisitos jurídicos.

2. Uma segunda categoria de entidades patronais está genuinamente interessada nos custos e benefícios da segurança e saúde profissionais e considera-os em conjunto, optimizando os processos de produção e os sistemas de gestão integrada, introduzindo-os com base no que se pode chamar "motivação intrínseca". No entanto, este grupo é bastante pequeno. Consequentemente, os programas baseados em "exemplos de melhores práticas" têm um alcance muito limitado.

3. Um terceiro grupo consiste em empresas que se ocupam da segurança e saúde profissionais porque tal corresponde aos requisitos expressos por clientes importantes, às condições dos concursos públicos e às sanções impostas pelas autoridades responsáveis pela execução, etc. Por outras palavras, existe um denominado "ímpeto externo" adicional para cumprir as normas de saúde e segurança profissionais.

4.3. Avaliação dos riscos, documentação e vigilância

Um dos mais importantes novos desenvolvimentos da legislação da União Europeia em matéria de saúde e segurança foi a introdução da avaliação dos riscos e a documentação dos resultados como base para a elaboração de um programa de prevenção com medidas técnicas e/ou organizacionais para combater os riscos. Estas tarefas também incluem uma vigilância regular da eficácia das medidas tomadas e a melhoria contínua da situação, em conformidade com as disposições da Directiva-Quadro 89/391. O exercício deve ser dinâmico, actualizando continuamente os programas de prevenção enquanto as situações de risco persistirem.

Sabe-se que as tarefas de avaliação dos riscos, documentação e vigilância não estão generalizadas, inclusivamente em Estados-Membros com uma tradição de prevenção. Seguem-se alguns resultados empíricos:

- Na Dinamarca, um estudo de 1998 mostrava que quase metade das empresas não tinha realizado qualquer avaliação dos riscos. Entre as empresas com 5 a 19 trabalhadores, apenas 27% tinham realizado um estudo de avaliação dos riscos. Entre as empresas com 20 a 49 trabalhadores, a percentagem correspondente já era de 61% e nas empresas com 50 a 199 trabalhadores, de 67%. Entre as grandes empresas com 200 ou mais trabalhadores, 95% tinham realizado estudos sobre as condições no local de trabalho.

- Estudos na Alemanha indicam que entre um quarto e um terço das empresas realizou avaliações sistemáticas e abrangentes dos riscos. Atendendo à dimensão das empresas, este valor abrange, não obstante, 75% de todos os locais de trabalho.

- Nos Países Baixos, 58% das empresas respeitam a obrigação recentemente introduzida de analisar os riscos presentes no local de trabalho. Em empresas com mais de 20 trabalhadores, este valor ascende a mais de 80% e, nas empresas com mais de 100 trabalhadores, a 96%. A percentagem para as empresas de pequena dimensão é mais baixa. Entre as empresas mais pequenas, com 2 a 9 trabalhadores, apenas 52% respeitaram as suas obrigações. As razões para a recusa de realizar avaliações dos riscos são as seguintes: 30% das entidades patronais são da opinião que não há necessidade de o fazer, 21% ainda não arranjaram tempo para o fazer, 9% não conheciam a sua obrigação, 8% nunca tinham ouvido falar em tal e 7% expressaram a opinião de que era demasiado moroso e demasiado caro. No caso dos Países Baixos, também foram apresentados dados relativos às medidas previstas com base na avaliação dos riscos. De acordo com esta informação, aproximadamente dois terços das empresas que realizaram avaliações dos riscos começaram a conceber as medidas apropriadas e também dois terços das empresas já aplicaram medidas concretas em matéria de segurança e saúde profissionais.

- No Reino Unido, 30% das empresas que tinham conhecimento das novas disposições analisaram as condições no local de trabalho até antes da entrada em vigor das disposições europeias. Aproximadamente metade das empresas realizou avaliações dos riscos pela primeira vez depois da entrada em vigor das directivas europeias. No total, mais de 80% das empresas realizaram avaliações dos riscos. 22% das empresas não têm qualquer documentação sobre os resultados mais importantes destas avaliações. Entre estas, incluem-se muitas das empresas mais pequenas, com menos de 5 trabalhadores, que foram dispensadas da obrigação de documentação. Mas também 3% das grandes empresas e 24% das empresas com menos de 50 trabalhadores não respeitam a sua obrigação de documentação.

Em relação à qualidade das avaliações dos riscos, a apreciação das condições no local de trabalho e a respectiva documentação, bem como a vigilância da eficácia das medidas tomadas, visam claramente o cumprimento das obrigações jurídicas.

A vigilância dentro das empresas da eficácia das medidas tomadas mostra um situação um tanto ambígua. Por exemplo, os resultados relativos à Alemanha mostram que 84% das empresas com mais de 250 trabalhadores vigiam os efeitos das medidas tomadas em matéria de segurança e saúde profissionais. No entanto, só menos de 30% das empresas com menos de 10 trabalhadores o fazem.

Em resumo, os pontos a melhorar referentes à aplicação prática das disposições relacionadas com a avaliação dos riscos são os seguintes:

- Durante procedimentos superficiais e esquemáticos, a prioridade é atribuída aos riscos óbvios. Os efeitos a longo prazo (p. ex., factores psicológicos), bem como os riscos que não são facilmente observáveis, como, por exemplo, os causados por substâncias químicas.

- Quase não se consideram os factores de risco psicossociais e os factores de trabalho organizacionais.

- Os riscos não são analisados e avaliados em termos globais. Consequentemente, são tomadas medidas individuais, não havendo uma abordagem integradora para a análise das condições no local de trabalho.

- A avaliação dos riscos é frequentemente considerada como uma obrigação pontual, faltando-lhe assim continuidade.

- A eficácia das medidas não é suficientemente vigiada pelas entidades patronais.

4.4. Serviços de protecção e de prevenção

A Directiva-Quadro 89/391 prevê que cada entidade patronal designe um ou mais trabalhadores para se ocuparem das actividades de protecção e de prevenção dos riscos profissionais na empresa e/ou no estabelecimento e que, se os meios da empresa e/ou do estabelecimento forem insuficientes para organizar estas actividades de protecção e/ou de prevenção, recorra a entidades (pessoas ou serviços) exteriores à empresa e/ou ao estabelecimento. Por outras palavras, são os trabalhadores da empresa, com as aptidões necessárias, que fazem as avaliações dos riscos e determinam as medidas de prevenção, ou são utilizados para o efeito serviços externos.

A intenção do legislador, ao estabelecer a regra da prioridade de utilizar um serviço de prevenção interno sobre a de utilizar um serviço de prevenção externo [25], era assegurar que as empresas que já tivessem serviços de protecção e de prevenção internos os mantivessem, dando a possibilidade, aos que não têm esses serviços, de ter acesso a serviços de protecção e de prevenção de qualidade.

[25] Ver, neste sentido, o acórdão do Tribunal de Justiça, no processo C-441/01, Comissão contra Países Baixos.

O grau de fornecimento de serviços de protecção e de prevenção constitui um indicador importante para a apreciação da aplicação prática. Isto refere-se ao âmbito, ao alcance e à qualidade dos serviços de prevenção.

O Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Local de Trabalho adoptou, em 15 de Maio de 2000, um parecer sobre os serviços multidisciplinares de protecção e de prevenção e vigilância médica [26], declarando que os Estados-Membros devem assegurar um controlo de qualidade, devendo as entidades patronais responsáveis pela aplicação das medidas de segurança dispor da capacidade de assegurar a participação dos trabalhadores e recorrer a uma assistência qualificada que seja competente para realizar estas tarefas.

[26] COM(2003) 346 final de 12.6.2003.

Embora ainda existam défices significativos em assegurar uma ampla cobertura dos serviços de protecção e de prevenção (engenharia da segurança, aspectos de saúde e aspectos psicológicos no local de trabalho) foram feitos progressos consideráveis na criação de serviços de prevenção externos.

A seguinte informação proporciona uma ideia da situação em alguns Estados-Membros:

- Bélgica: cerca de 91% das empresas assinaram contratos com fornecedores de serviços de prevenção externos. Em princípio, todas as empresas, incluindo as PME, assinaram contratos com serviços externos (existem 27 SEPR - Serviços de protecção e de prevenção externos). As grandes empresas organizam geralmente estes serviços internamente.

- Dinamarca: o Serviço Dinamarquês de Saúde no Trabalho realizou uma avaliação que revela que apenas 12% das empresas com menos de 10 trabalhadores utilizavam um serviço de saúde no trabalho em 1994 (Serviço Dinamarquês para o Ambiente de Trabalho, 1995). Um estudo realizado em 1999 indica que 38% das empresas de pequena dimensão não recorriam a qualquer serviço de prevenção e outros 21% recorriam a esses serviços menos de uma vez por ano [27].

[27] Yyberg, A et al: Evaluation of experiences with the current Occupational Health Service-system (Avaliação de experiências com o actual sistema de serviços de saúde no trabalho), Tastrup 2000.

- Alemanha: em cerca de metade das PME alemãs com menos de 20 trabalhadores, não existe um engenheiro de segurança ou/nem um perito em saúde no trabalho. Estas PME representam 90% de todas as empresas alemãs. Cerca de 20% a 25% dos trabalhadores do sector privado trabalham nessas empresas.

- No caso da Grécia, os peritos indicam que os serviços de prevenção prestados às empresas com mais de 150 trabalhadores são considerados satisfatórios. As pequenas e médias empresas (com um máximo de 150 trabalhadores) não têm acesso a serviços de prevenção.

- Finlândia: a esmagadora maioria dos trabalhadores está coberta por serviços de prevenção. Apenas 8% dos trabalhadores não têm acesso a quaisquer cuidados médicos no local de trabalho. Existem défices consideráveis, em particular entre as empresas com menos de 10 trabalhadores, em cerca de 44% das quais não são fornecidos serviços.

- Até recentemente, a França alegava que a medicina do trabalho existente, criada em 1946, respeitava os requisitos do artigo 7.º da directiva-quadro. Como tal, só foram aqui considerados os serviços de saúde no trabalho prestados aos trabalhadores, que são formalmente garantidos para cerca de 85% da mão-de-obra.

- No Luxemburgo, quase todas as grandes empresas fornecem serviços de protecção e de prevenção aos seus trabalhadores. Por outro lado, os peritos estimam que aproximadamente metade das empresas com 50 a menos de 250 trabalhadores e a maioria das pequenas empresas com menos de 50 trabalhadores não utilizam os serviços de prevenção na medida estipulada por lei. Em consequência, aproximadamente 100.000 de um total de 190.000 trabalhadores não estarão suficientemente cobertos por serviços de protecção e de prevenção.

- Nos Países Baixos, 97% das empresas assinaram o contrato previsto para o fornecimento de serviços com uma companhia externa certificada que presta cuidados de segurança e de saúde no trabalho.

- Áustria: 70% de todos os trabalhadores têm acesso a serviços de prevenção, sendo esta cobertura um tanto superficial nas pequenas empresas.

- Portugal: só uma minoria de empresas tem acesso a serviços de prevenção.

- A Suécia comunicou que 72% das empresas e instituições públicas têm à sua disposição serviços de prevenção. Entre as empresas de pequena dimensão com menos de 10 trabalhadores, um número respeitável de 45% estão cobertas. Este valor ascende a 88% para as empresas com mais de 50 trabalhadores.

- Em Espanha, o inquérito nacional sobre as condições de trabalho (1999) indicou que 24% das empresas não tinham uma actividade de prevenção organizada [28].

[28] Relatório: resultados Estadisticos del Plan de Visitas a Empresas (resultados estatísticos do plano de inspecção às empresas)

- No Reino Unido, 85% das empresas são cobertas por um especialista para a segurança e saúde no trabalho que trabalha na empresa ou por um contrato com um fornecedor destes serviços.

Como conclusão preliminar, deve salientar-se que nem todas as empresas aplicam esta disposição, designando um trabalhador para realizar as actividades de prevenção dos riscos profissionais ou, no caso de falta de pessoal competente, recorrendo a um serviço externo de protecção e de prevenção. Verificam-se problemas em particular nas pequenas e médias empresas em todos os países europeus.

Um dos problemas relativos à organização de serviços de protecção e de prevenção é a falta de pessoal devidamente qualificado. Isto aplica-se especialmente aos serviços organizados externamente, bem como aos aspectos de saúde no local de trabalho. A directiva-quadro não define as aptidões e competências dos serviços de prevenção, deixando-as ao critério dos Estados-Membros. No entanto, as disposições da directiva-quadro implicam logicamente que os serviços de prevenção sejam de natureza multidisciplinar.

Os Estados-Membros definiram estas aptidões e capacidades de forma diferente, o que se reflecte na qualidade dos serviços fornecidos nos vários Estados-Membros.

A cobertura quantitativa das empresas, das instituições públicas e dos trabalhadores não é por si suficiente para avaliar o fornecimento dos serviços de protecção e de prevenção. Devem igualmente ser incluídos aspectos qualitativos (os planos de formação para os trabalhadores, a frequência dos serviços prestados, melhorias bem sucedidas). Neste contexto, existem défices significativos, inter alia, um enfoque unilateral em aspectos técnicos, concentrando-se demasiado a vigilância médica apenas na prestação de cuidados de prevenção, e a tendência por parte das entidades patronais de reduzir ao mínimo o nível dos serviços.

É muito difícil avaliar a qualidade dos serviços de prevenção prestados. Não há uma norma geralmente aceite para a avaliação da qualidade. Neste contexto, podemos interrogar-nos se os períodos mínimos, que foram determinados individualmente em cada Estado-Membro, serão realmente suficientes para uma prestação eficaz dos serviços. Há que ter em conta que as entidades patronais consideram quase exclusivamente que os períodos mínimos para a prestação de serviços aos trabalhadores são uma regra geral, e raramente estão dispostos a organizar a prestação de quaisquer serviços adicionais.

A certificação de fornecedores de serviços de prevenção constitui uma possibilidade para assegurar um nível elevado de qualidade. Em alguns Estados-Membros todos os fornecedores de serviços externos têm de ter uma certificação para poderem prestar esses serviços, como por exemplo na Bélgica (desde 2002), na Grécia, em Portugal e nos Países Baixos. Outros países dispensam qualquer tipo de certificação e pedem apenas provas de boas qualificações sob a forma de referências e diplomas, por exemplo. A certificação voluntária, recentemente introduzida na Alemanha, constitui uma espécie de compromisso.

O debate sobre a certificação como instrumento para garantir um nível elevado de qualidade ainda não chegou ao fim. Há que tem em conta que os certificados apenas ajudam a analisar as estruturas, mas não servem como base para avaliar a qualidade dos processos e dos resultados.

De qualquer forma, deve salientar-se que a certificação de serviços de protecção e de prevenção também poderia contribuir para garantir a livre circulação de pessoas e de serviços neste domínio.

Para resumir:

- Actualmente, ainda nem todas as empresas na Europa têm um acesso sistemático aos serviços de protecção e de prevenção. Os problemas são especialmente significativos em relação às pequenas e médias empresas em toda a Europa. Além disso, especialmente nos países do Sul da Europa e na Irlanda, estão em funcionamento muitas empresas sem que lhes sejam prestados quaisquer serviços de prevenção.

- Existem dificuldades significativas devido ao facto de que o número de prestadores de serviços de prevenção é demasiado restrito para responder à procura em certos países, como na Grécia e em Portugal, nomeadamente em termos de medicina do trabalho.

- Praticamente todos os Estados-Membros têm problemas com a qualidade dos serviços externos. Uma das principais razões para este facto é a tendência por parte das empresas de tentar obter estes serviços ao menor custo possível, não dando valor à qualidade dos serviços.

- Parece que os serviços de protecção e de prevenção existentes têm uma capacidade reduzida para tratar, de uma perspectiva holística, os riscos profissionais (serviços multidisciplinares).

- Parece necessário reforçar as medidas para assegurar a qualidade dos prestadores de serviços externos de prevenção: a inspecção do trabalho poderia ter um papel importante a desempenhar neste sentido.

4.5. Informação, consulta, participação e formação

A informação, consulta, participação e formação dos trabalhadores representa uma das pedras angulares da política de prevenção estabelecida pela legislação da UE em matéria de saúde e segurança. As directivas em causa contêm regras pormenorizadas sobre a informação, a consulta e a formação. A este respeito, deve ser salientado o papel importante que a educação deve desempenhar a todos os níveis com vista a dar a todos os seres humanos conhecimentos sobre a saúde e segurança no trabalho.

Neste domínio de informação, têm sido recolhidos muito poucos dados até agora. No entanto, é possível descrever dois exemplos:

- Na Finlândia, as associações de trabalhadores e as autoridades responsáveis pela execução da legislação mencionam que existem diferenças significativas entre as empresas e queixam-se de problemas relacionados com a informação dos trabalhadores. Também existem défices relacionados com os locais de trabalho com trabalhadores de empresas diferentes. Os pontos de vista sobre a qualidade da instrução e da formação dos trabalhadores são muito divergentes. Enquanto as entidades patronais e as administrações políticas são da opinião de que o nível atingido é aceitável, os sindicatos e as autoridades responsáveis pela execução da legislação consideram que não.

- Três quartos das empresas no Reino Unido afirmaram que, depois da aplicação das novas disposições, passaram a fornecer muito mais informação aos trabalhadores, e metade das empresas realiza acções de formação complementar. No que diz respeito às cinco primeiras directivas especiais, os domínios em que se verificou a maior procura de informação foram os da utilização de equipamentos de protecção individual e da movimentação manual de cargas. O número de empresas que comunicaram problemas relativamente às informações e à qualificação situa-se abaixo de 20%. Os problemas principais relacionam-se com os prazos de recolha de material e as estruturas organizacionais para o fornecimento de instruções.

- Itália e Portugal comunicaram que existem défices consideráveis ligados à informação e à instrução dos trabalhadores, incluindo um cumprimento insuficiente dos requisitos básicos.

Embora seja difícil recolher dados junto das entidades patronais ou das pessoas responsáveis pela aplicação das regulamentações relativas à segurança e à saúde no trabalho que permitem tirar conclusões sobre o nível de informação, ainda é mais difícil recolher dados junto dos trabalhadores. Apenas alguns Estados-Membros dispõem de dados pertinentes sobre esta questão, que podem ser resumidos da seguinte forma:

- Na Renânia do Norte-Vestefália (Alemanha), apenas um terço dos trabalhadores pôde dar uma resposta positiva quando se lhes perguntou se uma avaliação dos riscos tinha sido realizada no seu local de trabalho. Aproximadamente um terço deu uma resposta negativa e quase outro terço não soube responder. É possível presumir que este último grupo não tenha conhecimento dos seus direitos e obrigações em relação às disposições em matéria de segurança e saúde. Um quarto dos médicos do trabalho alemães não pôde dar qualquer informação a este respeito.

- Em Espanha, 90% das entidades patronais afirmaram, durante entrevistas realizadas em 1999, que não tinham informado os seus trabalhadores. Um inquérito espanhol de 1999 confirmou que apenas 11% das entidades patronais informaram ou instruíram os seus trabalhadores.

- A informação e a qualificação dos trabalhadores foram também consideradas problemáticas em estudos de casos realizados sobre as empresas. Estudos de casos sobre as empresas, na Finlândia, indicam que os trabalhadores demonstram muito pouco interesse em ser informados ou instruídos, dado que não constataram incentivos ou benefícios óbvios.

As obrigações de informar os trabalhadores também dizem respeito aos trabalhadores de outras empresas que trabalham nas mesmas instalações. A aplicação prática desta disposição encontra-se muito atrás da média das outras categorias de obrigações das entidades patronais. Este problema ocorre em praticamente todos os sectores industriais, na totalidade dos Estados-Membros e em todas as várias empresas de diferentes dimensões, e é particularmente importante no caso do trabalhadores temporários.

Na maioria dos casos, os trabalhadores temporários são utilizados para empregos menos qualificados com funções fisicamente muito exigentes. Dado que estes trabalhadores temporários mudam frequentemente de emprego, de uma empresa para outra, desconhecem os riscos potenciais e os processos operacionais.

Muitas entidades patronais consideram que não precisam, ou simplesmente esquecem-se, de informar e de formar os trabalhadores temporários. O facto de estes trabalhadores trabalharem para as empresas por um curto período de tempo, o esforço necessário para os informar e instruir, ou o simples facto de "tudo ter corrido tão bem até agora" são apenas algumas das razões que podem explicar a relutância de muitas entidades patronais em tomar as medidas necessárias neste domínio.

No que se refere à participação dos trabalhadores, a sua participação geral nas empresas ainda não foi organizada de forma satisfatória.

A directiva-quadro abriu mais oportunidades para a participação dos trabalhadores, dando-lhes um estatuto de igualdade na estratégia de prevenção e impondo-lhes a obrigação de cooperar com as entidades patronais na melhoria contínua das condições de saúde e segurança. Assim, as possibilidades de participação dos organismos que representam os interesses dos trabalhadores foram aumentadas significativamente em muitos Estados-Membros. É também o caso dos países onde tradicionalmente se atribui uma elevada prioridade à participação dos trabalhadores, como na Alemanha ou nos Países Baixos.

No tocante aos conselhos de empresas, estudos empíricos e entrevistas também indicam que é com relutância que aproveitam estas novas oportunidades.

As razões para o défice de participação dos trabalhadores são muito variadas e podem ser resumidas da seguinte forma:

- A falta de conhecimento geral sobre os novos direitos de participação.

- A concentração em soluções práticas e nas actividades quotidianas: as pessoas responsáveis pela representação dos interesses dos trabalhadores nas empresas são muito pragmáticas e não desenvolvem um abordagem holística, concentrando -se apenas em problemas óbvios.

- Os esforços suplementares são considerados demasiado morosos e receia-se que haja mais encargos administrativos.

- A delegação da responsabilidade nos representantes dos trabalhadores e/ou nos comités de saúde e segurança. Este facto reduz a vontade por parte dos trabalhadores individuais de mostrarem um interesse na segurança e saúde no trabalho e de assumirem a responsabilidade.

- O desequilíbrio entre competências especializadas e conhecimentos gerais: os membros dos conselhos de empresas têm normalmente de fazer um esforço considerável para adquirir as competências e os conhecimentos necessários para atingirem o nível dos seus empregadores ou do especialista em segurança e saúde que trabalha para a empresa. Em geral, os trabalhadores ou os seus representantes no domínio da saúde e segurança no trabalho não estão preparados para discutir o assunto com a entidade patronal.

- A falta de interesse dos trabalhadores em questões que dizem respeito à sua própria segurança.

Deve ser feita uma referência especial às instituições especificamente responsáveis pela segurança e saúde no trabalho. Pode tratar-se de comités nos quais, além dos trabalhadores, são também representadas as entidades patronais ou as pessoas responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, ou tratar-se de organizações em que estão representados apenas os trabalhadores. Sabe-se muito pouco sobre as actividades destas organizações em todos os países da UE. Os peritos franceses estimam que apenas um quinto dos comités existentes em matéria de saúde, segurança e condições de trabalho faz esforços de prevenção efectivos.

Nos Estados-Membros com uma cultura de co-gestão claramente definida, foi observada uma tendência negativa relativamente à representação institucionalizada de interesses. Quanto mais claramente definidas as relações de emprego e quanto mais elevado o número de organizações e comités a tratar da segurança e da saúde no trabalho, menos provável é a participação activa dos próprios trabalhadores na definição da política de prevenção da empresa.

No que diz respeito à formação, os níveis de educação e de formação nas grandes empresas são considerados adequados. No entanto, nas pequenas e médias empresas existe uma falta geral de educação e de formação dos trabalhadores, dos representantes em matéria de segurança e das entidades patronais, no que diz respeito à gestão dos riscos de saúde e segurança. Esta situação dificulta uma aplicação eficaz da legislação em matéria de saúde e segurança.

4.6. Organização e gestão da saúde e da segurança no trabalho

A protecção da segurança e da saúde no trabalho constitui uma obrigação de carácter permanente e complexo que requer uma abordagem transparente e sistemática.

A crescente complexidade dos processos laborais e as alterações das condições de trabalho, assim como os novos ou diversos tipos de riscos, exigem a introdução de uma abordagem de carácter global em matéria de saúde e segurança no trabalho. É fundamental a adopção de soluções racionais e metódicas, que permitam à entidade patronal considerar os princípios de saúde e segurança no trabalho em relação a todos níveis operacionais e a todas as actividades e introduzir as medidas apropriadas para o seu cumprimento. Tais medidas deverão desempenhar um papel cada vez mais importante na definição das condições de trabalho, na optimização de processos e procedimentos e constituir uma influência ao nível das atitudes, de modo a prevenir os perigos relacionados com o trabalho e a desenvolver a promoção da saúde nas organizações.

A gestão da saúde e da segurança no trabalho tem de fazer parte integrante da gestão global da empresa.

As empresas justificam frequentemente a ausência de uma gestão de saúde e segurança com os custos de aplicação. No entanto, o legislador não exigiu sistemas de gestão sofisticados, mas simplesmente incentivou a aplicação de princípios de gestão básicos também no domínio da saúde e da segurança no trabalho.

Na Alemanha, por exemplo, foi lançada uma campanha dirigida à indústria têxtil para ajudar as empresas a integrar os princípios da saúde e segurança no trabalho na gestão global das empresas. No final da campanha, quatro quintos das empresas tinham integrado totalmente estes princípios nos seus processos de gestão operacionais. Em média, isto acontece apenas em um terço das empresas.

Exceptuando nas grandes empresas, detectou-se a ausência de uma organização e uma gestão adequadas em matéria de saúde e segurança no trabalho, em que se considerem estes aspectos como uma característica integrada em toda a organização. Isto constitui um obstáculo importante à aplicação adequada da legislação em matéria de saúde e segurança.

4.7. Execução da legislação

Em conformidade com o artigo 4.º da Directiva-Quadro 89/391/CEE, os Estados-Membros devem adoptar as disposições necessárias para garantir que as entidades patronais, os trabalhadores e os representantes dos trabalhadores sejam submetidos às disposições jurídicas necessárias à aplicação da directiva e, em particular, devem garantir um controlo e uma fiscalização adequados. Assim, uma execução efectiva e equivalente em todos os Estados-Membros é essencial não só para cumprir as obrigações impostas pelo artigo 4.º da directiva-quadro, mas também para assegurar que as disposições das directivas sejam aplicadas de forma uniforme, garantindo o mesmo nível de protecção dos trabalhadores em toda a União Europeia. É importante, como tal, analisar os esforços de execução da legislação envidados pelos Estados-Membros e o impacto na nova legislação da UE nas inspecções do trabalho, bem como a eficiência da acção de execução.

As inspecções do trabalho constituem o principal organismo de execução da legislação em matéria de saúde e segurança. Adicionalmente, existem outros organismos de inspecção especializados que têm responsabilidades e sectores específicos de actividade ou cuja acção também tem impacto na aplicação dos princípios de saúde e segurança (serviços de inspecção das minas, serviços de inspecção nuclear, serviços de inspecção marítima, serviços de vigilância do mercado de equipamentos de trabalho, etc.).

Os indicadores geralmente utilizados para medir os esforços de execução da legislação são o número de inspectores do trabalho em cada Estado-Membro e o número de inspecções realizadas por ano. Na União Europeia, cerca de 12.000 inspectores realizam todos os anos 1.400.000 inspecções. Os dados disponíveis sobre os esforços de inspecção e sobre a cobertura da população activa (inspectores/população activa) variam muito conforme o país, dependendo da estrutura socioeconómica e dos sistemas de execução da legislação aplicados. Na realidade, a importância relativa de sectores particulares da actividade económica e a especificidade dos riscos nesses sectores originou, na maioria dos países, a criação de organismos de inspecção especializados (serviços de inspecção nuclear, de minas, marítima, etc.) que são responsáveis pela execução de aspectos diferentes da legislação da UE em matéria de saúde e segurança.

Por outro lado, as inspecções de carácter geral são responsáveis pela execução, não só da legislação em matéria de saúde e segurança, mas também de outros aspectos das leis relativas ao trabalho e à segurança social. Frequentemente, vários organismos de inspecção são responsáveis pela execução das diferentes disposições do mesmo acto legislativo nacional. É particularmente difícil, portanto, diferenciar os esforços de inspecção efectivos dedicados às questões de saúde e segurança nos diferentes Estados-Membros.

A entrada em vigor da nova legislação da UE em matéria de saúde e segurança não parece ter correspondido ao aumento do esforço de inspecção envidado pelos diferentes Estados-Membros. Consequentemente, os relatórios nacionais indicam um falta crónica de recursos das inspecções do trabalho para abranger todos os aspectos da nova legislação, dando particular atenção às PME.

Para responder de forma construtiva à insuficiência de recursos, as inspecções do trabalho adoptaram abordagens inovadoras de inspecção, inclusivamente planeando as inspecções de acordo com o nível de risco e considerando a vontade e a capacidade das empresas de aplicarem as regulamentações. Nalguns casos, introduziu-se uma distinção clara entre as inspecções e o fornecimento de informações e consulta, para os quais foram criados e responsabilizados serviços diferentes.

Os Estados-Membros mencionam nos relatórios o investimento na formação dos inspectores para lidarem com a abordagem multidisciplinar de prevenção requerida pela legislação da UE em matéria de saúde e segurança e necessária para controlar os riscos decorrentes de novas tecnologias ou de novas formas de organização do trabalho.

Neste sentido, é importante salientar a evolução observada nas duas formas tradicionais de inspecções do trabalho: de carácter geral, responsáveis por todos os aspectos da legislação do trabalho, e especialistas, responsáveis exclusivamente pela execução da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho.

A necessidade de controlar a aplicação de planos de prevenção baseados nas avaliações dos riscos, que incluem não só riscos tecnológicos (como os devidos aos equipamentos de trabalho) mas também outros devidos a relações de trabalho ou à organização do trabalho, fez com que as inspecções especialistas se concentrassem no controlo dos riscos da organização do trabalho, enquanto as inspecções de carácter geral intensificaram a sua vigilância dos riscos tecnológicos. Isto criou, por sua vez, a necessidade de aumentar as competências dos inspectores e teve um impacto sobre o recrutamento, os níveis de instrução e a formação dos inspectores.

É difícil determinar de forma matemática a eficiência da acção das inspecções em termos de contribuição para a redução dos acidentes e das doenças profissionais. Apenas o efeito de acções concretas, como o das campanhas de inspecção ou de programas específicos, dão uma indicação da eficiência, embora até nesses casos seja difícil diferenciar os efeitos devidos ao aumento da consciencialização dos efeitos produzidos pela emissão de avisos de melhoria ou pela aplicação de sanções.

Parece, assim, essencial, que sejam estabelecidos a nível europeu uma metodologia apropriada, bem como critérios e indicadores para medir a eficiência da inspecção. Tal também forneceria uma indicação quanto às formas e meios mais eficazes a aplicar, bem como uma justificação apropriada da necessidade do aumento dos recursos das inspecções. Os resultados do trabalho iniciado neste domínio pelo Comité de Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho (CARIT) são especialmente importantes.

A eficiência das inspecções do trabalho deve ser medida não só pela quantidade e qualidade das inspecções, mas também pelo seu impacto na consciencialização de todos os envolvidos e nas mudanças verificadas nas atitudes e na organização das empresas para a melhoria no ambiente de trabalho. Em particular, é essencial que o direito de recurso dos trabalhadores e/ou dos seus representantes junto da autoridade responsável pela execução da legislação e a oportunidade dos representantes dos trabalhadores de apresentarem as suas observações durante as inspecções sejam plenamente aplicados.

A análise realizada mostra que a acção das inspecções do trabalho da UE contribui activamente para a redução do absentismo devido a acidentes e doenças profissionais, mas também para alterações de comportamento de todos os implicados na prevenção a nível do local de trabalho.

Algumas queixas recebidas pela Comissão fornecem alguma indicação de que ainda são necessários esforços para melhorar a acção de inspecção no que toca às PME e aos sectores de actividade de alto risco, bem como para aumentar o poder dissuasivo dos avisos de melhoria e das sanções. Neste sentido, seria aconselhável fazer uma análise entre a proporção das sanções propostas, impostas e confirmadas e investigar as razões que levam a uma elevada desproporção.

Uma cooperação mais estreita entre as inspecções do trabalho e as autoridades judiciais contribuiria para reduzir a proporção de procedimentos falhados ou facilitar a aplicação de sanções em situações transnacionais.

A coordenação entre as diferentes autoridades responsáveis pelas várias inspecções a nível nacional e as inspecções dos Estados-Membros deve ser reforçada de forma a assegurar normas mínimas de inspecção em toda a UE. Os Princípios Comuns para a Inspecção da Saúde e Segurança no local de trabalho, estabelecidos pela CARIT, devem constituir a base para se atingir uma execução efectiva e uniforme da legislação da UE em matéria de saúde e segurança e evitar que certas empresas obtenham vantagens competitivas.

4.8. Dois casos específicos

A aplicação prática da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 nas pequenas e médias empresas (PME) e no sector público merece uma atenção particular.

As PME são abrangidas pelas directivas da UE em matéria de saúde e segurança e as suas necessidades específicas foram tidas em consideração para facilitar a aplicação e evitar encargos administrativos.

Também o sector público foi introduzido explicitamente no âmbito de aplicação das directivas em causa. Trata-se de uma inovação com efeitos de grande alcance para os trabalhadores envolvidos, bem como para as administrações nacionais.

4.8.1. Pequenas e médias empresas (PME)

Durante a última década, a dimensão média das empresas na UE tem diminuído, 90% das quais emprega menos de 20 trabalhadores. Não só o número de PME está a aumentar, como existe um enorme volume de negócios nessas empresas, o que implica, por assim dizer, uma instabilidade correspondente nas condições de trabalho.

A maior parte destas pequenas empresas também tem um estrutura organizacional informal. Muitas vezes, o proprietário/gestor da empresa gere todos os aspectos do negócio e é responsável pela vendas, pelo marketing, pelas finanças, pela produção, pelo pessoal, pelo controlo das existência e por muito mais - bem como é responsável pela saúde e segurança. A saúde e a segurança são muitas vezes consideradas mais como extras caros do que como parte integrante da gestão adequada de um negócio bem sucedido.

Por conseguinte, pode ser que a chave para reduzir o nível de acidentes nestas pequenas empresas seja comunicar convenientemente toda a informação necessária aos que gerem pequenas empresas e persuadi-los que a gestão da saúde e segurança faz parte integrante da gestão das empresas.

Ao contrário das empresas de maior dimensão, muitas das pequenas empresas são mais recentes e não terão sofrido acidentes. No entanto, os acidentes que ocorrem em empresas muito pequenas envolvem frequentemente um trabalhador que é amigo ou parente e, dada a dimensão da empresa, é um membro fundamental do pessoal. Os acidentes podem ter consequências graves para a empresa - podem até implicar que ela cesse a sua actividade.

Uma comparação, sector por sector, de pequenas empresas com empresas maiores do mesmo sector mostrou que os níveis de risco eram semelhantes. A análise realizada mostrou que os riscos dependiam mais do tipo de actividade do que da dimensão da empresa. Por outras palavras, a dimensão da empresa é irrelevante em termos de perigo de risco intrínseco.

Os dados indicam que existem grandes deficiências no cumprimento de elementos essenciais da legislação da UE em matéria de saúde e segurança nas PME, em particular no que diz respeito à avaliação dos riscos, à participação e formação dos trabalhadores, e nos sectores tradicionalmente de alto risco da agricultura e da construção.

As principais razões para o baixo nível de cumprimento observado são as seguintes:

- falta de informação e de orientação específicas e compreensíveis

- capacidades e competência reduzidas para gerir a saúde e a segurança

- falta de recursos para assegurar uma formação básica adequada do pessoal e dos gestores

- acesso difícil a assistência técnica específica e especializada competente.

Quando consultadas sobre estas questões, as PME indicaram que podem aceitar estas razões, mas também acrescentaram os seguintes comentários:

- a legislação actual em matéria de saúde e segurança partiu do princípio de que todas as empresas têm uma estrutura de gestão semelhante à das grandes empresas

- a saúde e a segurança devem abranger todos os locais de trabalho e todos aqueles que trabalham (ou seja, não deve haver derrogações por se tratar de pequenas empresas)

- as competências de gestão (da qual fazem parte a saúde e a segurança) precisam de ser desenvolvidas

- toda a formação deve ser a nível local

- a formação e o aconselhamento devem ser ministrados por pessoas que conhecem o negócio e não por peritos vindos de "torres de marfim"

- os intermediários, por exemplo, organizações comerciais, bancos, companhias de seguro, etc., devem desempenhar um papel central na prestação de informações e de assistência

- não há falta de disponibilidade de informações. O que é necessário são informações facilmente acessíveis, específicas do sector, orientadas e numa linguagem compreensível.

O nível de informação e de conhecimentos por parte das entidades patronais é extremamente significativo para a aplicação das novas regulamentações nacionais que transpõem as directivas da UE. Estudos empíricos, bem como estudos de casos, mostraram que o nível de aplicação é extremamente reduzido entre as PME. Na maior parte dos Estados-Membros não há problemas com a disponibilidade da informação, mas com a capacidade das entidades patronais de compreender a informação fornecida. O material informativo destinado especificamente às PME comporta frequentemente um elevado nível de abstracção. Alega-se, portanto, que não pode ser compreendido pelas entidades patronais das PME.

Não obstante, de acordo com os relatórios nacionais elaborados pelos Estados-Membros, uma das acções mais difundidas dos Estados-Membros relativamente às PME tem sido a produção de informações mais específicas e compreensíveis, de modo a facilitar a aplicação da regulamentação. Alguns Estados-Membros [29] eliminaram também certas formalidades administrativas ou reduziram certas obrigações no que diz respeito a empresas com muito poucos trabalhadores, sem afectar negativamente a protecção dos mesmos.

[29] Reino Unido, Áustria, Grécia, Portugal.

Ao mesmo tempo, vários relatórios nacionais salientaram as dificuldade económicas com que as PME se deparam para adaptar os equipamentos de trabalho existentes aos requisitos da Directiva 89/655 ou para os substituir para cumprir os requisitos de segurança essenciais da directiva relativa ao mercado interno (antiga Directiva 89/392, agora Directiva 98/37).

Por esta razão, alguns Estados-Membros tomaram medidas específicas para mitigar ou reduzir o custo económico decorrente da aplicação destas directivas. A Alemanha desenvolveu programas para renovar máquinas antigas, e a França e a Bélgica propuseram planos de investimento, bem como a concessão de empréstimos para aquisição de máquinas novas. Alguns Estados-Membros também comunicaram as dificuldades registadas, tanto do ponto de vista da informação como do financeiro, no sector do artesanato, para o qual existe uma iniciativa [30], pelo sector industrial, de criar planos conjuntos.

[30] França.

A comunicação da Comissão "Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006" [31] já recomendava uma combinação de instrumentos para ajudar a assegurar níveis elevados de cumprimento das PME com a legislação em matéria de saúde e segurança:

[31] COM(2002) 118.

- divulgação de boas práticas a nível local

- formação dos empresários e dos trabalhadores

- desenvolvimento de instrumentos simples para facilitar a avaliação dos riscos

- prestação de informações e orientações fáceis de compreender, fáceis de obter e numa linguagem simples

- melhor publicidade e acesso às fontes de aconselhamento

- garantia de acesso a serviços de protecção e de prevenção externos de qualidade e a custos suportáveis

- utilização das inspecções do trabalho como agentes de mudança para promover um melhor cumprimento por parte das PME, primeiro através da educação, da persuasão e do encorajamento e, depois, se necessário, através de medidas de coacção.

4.8.2. Sector público

A inclusão do sector público no âmbito de aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança constituiu uma novidade na maioria dos Estados-Membros.

Apesar de haver alguns problemas em certos Estados-Membros (em particular, o sector militar) [32], que ainda estão a ser tratados pela Comissão, a transposição da legislação da UE em matéria de saúde e segurança para o sector público pode ser, em geral, considerada correcta. No entanto, surgem problemas com o nível de aplicação dessas regras, que se torna muitas vezes incompleta.

[32] P. ex., Espanha.

Na realidade, a crença generalizada da administração pública de que os níveis de risco são insignificantes em comparação com os da indústria, juntamente com uma organização de trabalho muito hierárquica, onde o princípio da responsabilidade da entidade patronal é diluído, leva a uma situação paradoxal no sentido em que os Estados-Membros não aplicam às suas administrações as regras por eles acordadas para o bem-estar dos trabalhadores no local de trabalho. Isto também é verdade nos caso das Instituições europeias e dos seus serviços.

Não obstante, os riscos cobertos pela Directiva-Quadro 89/391 e pelas suas cinco primeiras Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270 estão presentes no sector público nos mesmos níveis que no sector privado. Não se pode negar que os riscos associados aos aspectos ergonómicos, às condições do local de trabalho, à movimentação manual de cargas, à utilização de equipamentos dotados de visor e aos aspectos organizacionais, incluindo os riscos psicossociais, estão amplamente presentes no sector público. As queixas recebidas pela Comissão de trabalhadores do sector público confirmam as fracas condições de trabalho relacionadas com esses riscos e o reduzido nível de aplicação.

Na maioria dos Estados-Membros existe uma falta de cultura de segurança, de consciencialização e de motivação dos trabalhadores e da hierarquia para a melhoria das condições de saúde e segurança no sector público. Além disso, a disponibilidade de recursos adequados para a aplicação das disposições relativas à legislação em matéria de saúde e segurança é muita vezes prejudicada pelas limitações impostas pelos orçamentos nacionais.

É raro encontrar administrações nacionais que realizem avaliações de risco, possuam serviços de prevenção ou apliquem mecanismos sistemáticos de formação, informação e participação dos trabalhadores no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.

A execução da legislação em matéria de saúde e segurança no sector público representa um problema adicional no que se refere à garantia do cumprimento desta legislação. Na maioria dos Estados-Membros, a inspecção do trabalho não é competente para fazer cumprir a legislação em matéria de saúde e segurança na administração pública, sendo esta função desempenhada por um serviço interno que carece da necessária independência hierárquica, ou os seus poderes de coacção são diminuídos pelas dificuldades em aplicar ou tornar efectivos os avisos de melhoria ou as sanções.

A proporção de trabalhadores na função pública, o facto de os funcionários públicos trabalharem tradicionalmente durante toda a sua vida activa no sector público e estarem, assim, expostos aos mesmos riscos, a influência que as suas condições e os seus locais de trabalho (escolas, hospitais, serviços públicos) podem ter sobre a saúde e a segurança de terceiros e a obrigação moral do sector público de servir de exemplo, merecem que os Estados-Membros envidem esforços suplementares para melhorar o nível de cumprimento com as normas de saúde e segurança.

5. Avaliação da eficácia

Os relatório nacionais indicam que a maioria dos Estados-Membros [33] considera que ainda não passou tempo suficiente para fazer uma avaliação adequada e completa da eficácia. Embora quase todos os Estados-Membros pensem que houve um impacto positivo [34], não dispõem ainda de dados ou de resultados estatísticos que demonstrem o impacto prático da directiva de forma directa. No entanto, a apreciação de que a legislação contribuiu para tornar o local de trabalho mais seguro é apoiada por dados estatísticos gerais sobre a saúde e a segurança no trabalho.

[33] Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, etc.

[34] Repercussões especiais na Grécia.

5.1. Efeitos sobre os acidentes de trabalho e as doenças profissionais

Os números disponíveis mais recentes [35] sobre os acidentes de trabalho referem-se ao ano 2000 [36]. Segundo estes dados, o número de acidentes por 100.000 trabalhadores (taxa de incidência) em comparação com 1994 diminuiu de 4.439 para cerca de 4.016 [37].

[35] Deve salientar-se que a informação ainda não é totalmente comparável devido ao facto de os critérios de recolha de dados ainda não serem completamente compatíveis e ao facto de, nos sistemas voluntários de registo de acidentes no trabalho, o alcance real do problema ainda permanecer subestimado.

[36] EEAT - Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho. Para as doenças profissionais, o Eurostat desenvolveu as Estatísticas Europeias de Doenças Profissionais (projecto EEDP).

[37] Cálculos pessoais baseados nos dados (preliminares) da base de dados NewCronos do Eurostat.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

No que diz respeito às taxas de incidência de acidentes fatais no trabalho, há uma clara melhoria durante o período compreendido entre 1994 e 2000 a nível europeu: a taxa de incidência dos acidentes fatais tem diminuído constantemente deste 1994, atingindo uma redução de 25%. Os valores absolutos também diminuíram no mesmo período, de 6.423 para 5.237.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Por outro lado, as actividades que empregam uma grande proporção de mulheres registaram um aumento, embora pequeno, de acidentes. É o caso da indústria têxtil e do vestuário, das actividades de comércio e reparações, de alojamento e restauração e das actividades financeiras e comerciais.

Uma outra fonte de informação que proporciona, por sua vez, dados subjectivos (percepção dos trabalhadores e das entidades patronais) sobre os desenvolvimentos no domínio das condições de trabalho é o Inquérito às Forças de Trabalho de 1999 e os inquéritos realizados pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho.

Ao contrário dos dados estatísticos, que mostram uma diminuição contínua do número e da gravidade de acidentes no trabalho, o sentimento da população activa é de que as condições de trabalho em geral não melhoraram. Os resultados mais importantes dos inquéritos são os seguintes:

Cada vez mais trabalhadores declaram sofrer de dores lombares, mesmo quando a Directiva 90/269 relativa à movimentação manual de cargas e a Directiva 90/270 relativa ao trabalho com equipamentos dotados de visor deviam ter tido um efeito de prevenção. Também foi comunicado que aumentou o número de trabalhadores que têm de movimentar manualmente cargas pesadas. Isto parece estar em contradição com uma aplicação efectiva da Directiva 90/269, que implicaria uma diminuição do número de trabalhadores em causa. De qualquer forma, os Estados-Membros ainda consideram a movimentação manual de cargas um problema muito preocupante [38].

[38] Europäische Agentur für Sicherheit und Gesundheitsschutz am Arbeitsplatz (Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Local de Trabalho): Der Stand von Sicherheit und Gesundheitsschutz bei der Arbeit in der Europäischen Union - Pilotstudie (A situação da saúde e da segurança no local de trabalho na União Europeia ), Luxemburgo 2000, relatório de síntese, p. 29.

Todos estes dados podem indicar que a Directiva 90/269 e a Directiva 90/270 não estão a ser totalmente aplicadas. No entanto, não há dados definitivos para quantificar a que ponto o aumento da referência às dores lombares se deve a uma aplicação incorrecta da legislação ou se se deve a actividades não profissionais ou a riscos não cobertos por essas directivas. De qualquer forma, as queixas dos trabalhadores merecem uma análise mais profunda para identificar as causas reais.

Outro problema também muito grave decorre dos movimentos repetitivos, que também é confirmado pelos Estados-Membros e pela Agência Europeia [39]. O número de doenças causadas por este tipo de movimentos aumentou, embora um melhor planeamento e uma melhor organização poderiam muitas vezes ajudar a evitar estas doenças.

[39] Ibid., p. 30.

A organização dos processos operacionais não está aparentemente em linha com os requisitos para reduzir significativamente o número de trabalhadores que sofrem de condições de trabalho desfavoráveis. No que diz respeito a tipos especiais de tensão, como posições físicas dolorosas ou cansativas, parece que há agora mais trabalhadores afectados do que há cinco ou dez anos atrás. Os trabalhadores em situações de emprego atípicas ou delicadas são especialmente afectados por estas tensões.

Adicionalmente, nos seus relatórios nacionais, os Estados-Membros indicaram que, em relação à Directiva 90/270, a aplicação correcta das regulamentações deve conduzir a uma melhoria da adequação ergonómica das estações de trabalho. A questão das doenças causadas pelo trabalho com equipamentos dotados de visor é controversa. Alguns Estados-Membros [40] consideram que os riscos decorrentes do trabalho com visores são de natureza secundária. São da opinião que certos problemas de vista são atribuídos injustamente ao trabalho com visor e que as perturbações características deste trabalho (vista cansada e dores de postura) são facilmente reversíveis introduzindo pausas no trabalho com visor ou fazendo ajustamentos no ambiente de trabalho. Outros Estados-Membros reconhecem a existência de certos sintomas como o stress, as dores de cabeça, a irritação ocular e a fadiga geral, bem como outros problemas mais graves de radiação electromagnética, lasers e campos magnéticos associados aos terminais [41].

[40] França e Reino Unido.

[41] Finlândia e Países Baixos.

Em conclusão, o sentimento da população activa indica que ainda há muito a fazer no que toca ao controlo e à organização do trabalho para prevenir as cadências elevadas e o trabalho repetitivo, bem como os riscos psicossociais. Isto sugere uma aplicação insuficiente de alguns dos princípios gerais de prevenção previstos na Directiva-Quadro 89/391 e nas suas cinco primeiras directivas especiais.

5.2. Custos e benefícios para as empresas

As empresas sabem que os acidentes acarretam um custo monetário. Quando as pessoas se lesionam, as instalações e as máquinas se avariam ou os produtos são desperdiçados, as empresas perdem dinheiro. Uma boa gestão da saúde e da segurança no trabalho é economicamente vantajosa. Desenvolveram-se modelos para ajudar a calcular os custos e os benefícios exactos para as empresas. No entanto, estes modelos são muito complexos e não permitem uma aplicação prática imediata. Em consequência, apenas um número limitado de empresas pôde realizar uma análise económica em termos de saúde e segurança no trabalho.

Os Estados-Membros indicaram nos seus relatórios nacionais que, devido à falta de indicadores, consideram que não é possível fazer uma apreciação completa, embora a redução dos acidentes no trabalho e do absentismo dos trabalhadores diminua claramente os custos para as empresas, o que deverá ser acompanhado por um aumento de produtividade.

Estudos empíricos mostraram que os indicadores económicos ainda precisam de ser desenvolvidos para provarem mais cabalmente a eficácia da saúde e da segurança no trabalho para as empresas. Também se tornou claro que os benefícios se verificarão nos chamados factores "brandos":

- Na Alemanha, perguntou-se às entidades patronais o que estas exigiam de um sistema moderno de saúde e segurança: 26% esperava uma redução dos custos para os trabalhadores de baixa por doença e um número igualmente elevado esperava uma garantia para o funcionamento fluente dos processos operacionais sem qualquer interferência, 25% esperava um aumento da motivação por parte dos trabalhadores e 13% esperava uma melhoria dos processos de produção e dos serviços prestados às empresas. Os restantes 10% tinham várias outras expectativas.

- Um inquérito realizado nos Países Baixos em 1996 concluiu que 36% das empresas entrevistadas são da opinião de que os investimentos para a melhoria das condições de trabalho conduziram a um aumento (significativo) da produtividade. Em certos sectores industriais, como o da indústria alimentar ou o da indústria transformadora, este valor ascende a mais de 40%. Ao mesmo tempo, 32% dos entrevistados afirmaram que a melhoria das condições de trabalho dos seus trabalhadores contribuiu (consideravelmente) para um aumento do rendimento.

- O Reino Unido comunicou que apenas 15% das entidades patronais afirmaram que as disposições jurídicas tiveram um impacto sobre os indicadores custo/benefício. A maioria das entidades patronais afirmou que houve repercussões positivas especialmente no que toca à motivação dos trabalhadores. A avaliação subjectiva das entidades patronais leva à conclusão de que os benefícios são mais elevados do que os custos em relação às disposições da Directiva 90/269 relativa à movimentação manual de cargas, da Directiva 90/270 relativa ao trabalho com equipamentos dotados de visor, da Directiva 89/655 relativa à utilização de equipamentos de trabalho e da Directiva 89/656 relativa à utilização de equipamentos de protecção individual. No que diz respeito às disposições da Directiva 89/654, relativa aos locais de trabalho, e às disposições organizacionais contidas na Directiva-Quadro 89/391, os custos e benefícios são considerados quase igualmente elevados.

Prejuízos de grande envergadura, como os decorrentes de grandes incêndios ou explosões, ou que envolvem perda de vida humana, são muito visíveis e alguns foram avaliados individualmente em termos de custos. Menos bem conhecida, contudo, é a natureza e o alcance dos prejuízos causados por acidentes mais rotineiros: aqueles em que as pessoas se lesionam, mas não morrem, que danificam as instalações e interrompem os processos. O custo deste tipo de acidentes pode muitas vezes ser ocultado nas prestações por doenças, em prémios de seguro mais elevados ou nos orçamentos de manutenção. Poucas empresas dispõem de mecanismos para os identificar separadamente e um número ainda menor realmente identifica e examina sistematicamente os custos dos acidentes.

Estudos de casos realizados no Reino Unido mostram que o rácio entre os custos de seguro e os custos ocultos é da ordem de 1 para 11 (efeito de icebergue).

Custos de seguro

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Custos não segurados

Icebergue de acidentes

O custo oculto dos acidentes

Muitas entidades patronais pensam erroneamente que estão cobertas pelo seguro para a maioria dos custos decorrentes de acidentes, mas, na prática, os custos não segurados excedem largamente os custos segurados.

Adicionalmente, existem também custos imateriais devidos, por exemplo, à perda da imagem da empresa, da satisfação do consumidor, da motivação dos empregados ou da boa vontade. É difícil, se não impossível, quantificar estes factores imateriais em termos financeiros.

Por estas razões, continua frequentemente a ser muito difícil para as entidades patronais avaliarem convenientemente os benefícios da redução dos acidentes, comparando os custos aparentes dos acidentes com os custos da prevenção.

5.3. Efeitos económicos gerais

As conclusões apresentadas até agora por cientistas e investigadores são demasiado limitadas para permitir analisar de forma abrangente os efeitos directos das regulamentações em matéria de segurança e saúde no trabalho. No entanto, é possível analisar os custos que podem ser influenciados por alterações na gestão da saúde e segurança no trabalho. Isto refere-se aos custos suportados pelos trabalhadores, pelas entidade patronais ou pelo público em geral, independentemente de serem financiados por receitas de impostos ou por contribuições.

Na União Europeia, os custos decorrentes de acidentes no trabalho e de doenças profissionais são estimados entre 2,6% e 3,8% do produto nacional bruto (PNB).

- Na Alemanha, os trabalhadores ausentes do trabalho devido a doença representam um prejuízo macroeconómico de produção de 64 mil milhões de euros (1999). O número de doenças ligadas ao trabalho, doenças profissionais e acidentes no trabalho representa aproximadamente um terço deste número, ou seja, cerca de 22 mil milhões de euros.

- Em Portugal, em 1994, os custos directos decorrentes de acidentes no trabalho ascenderam a cerca de 274 milhões de euros e gastaram-se mais 30 milhões de euros em doenças profissionais. Isto não inclui os custos dos materiais, as perdas de produção e outros custos. Além disso, estes valores referem-se apenas aos acidentes no trabalho registados.

- No Reino Unido, os custos para os trabalhadores em 1995/96 ascenderam a 5,6 mil milhões de libras por ano, o que representa cerca de 1,2% a 1,4% do PNB deste país. Tendo em consideração as despesas a efectuar no futuro, este valor ascendeu a cerca de 7 mil milhões de libras. Os custos para as entidades patronais deverão ascender a 3,5 mil milhões e a 7,3 mil milhões de libras, respectivamente. As despesas macroeconómicas (tendo em conta despesas futuras) representaram entre 2,1% e 2,6% do PNB.

- Os custos macroeconómicos decorrentes dos acidentes no trabalho, de doenças profissionais e de doenças relacionadas com o trabalho são um tópico muito importante na agenda política dos Países Baixos. Representam aproximadamente 2,6% do PNB anual desse país. Isto representa 1.250 euros por habitante com uma actividade remunerada.

- Em Espanha, o número de dias em que os trabalhadores estiveram ausentes devido a acidentes no trabalho aumentou 4,7% todos os anos, entre 1977 e 1999. Perderam-se aproximadamente 20 milhões de dias de trabalho devido a acidentes no trabalho. Os custos decorrentes desses acidentes e doenças relacionadas com o trabalhou ascendeu a 2.051 milhões de euros.

Na União Europeia, no ano 2000, foram perdidos, na totalidade, 158 milhões de dias de trabalho, correspondentes a uma média de 20 dias por acidente. Cerca de 350.000 trabalhadores foram obrigados a mudar de emprego em consequência de um acidente. Quase 300.000 trabalhadores são portadores de vários graus de incapacidade permanente e 15.000 estão completamente excluídos do mercado de trabalho [42].

[42] Fonte: Eurostat

Por outro lado, estimou-se que a redução global de acidentes no trabalho desde a entrada em vigor da legislação da UE permitiu economizar cerca de 25 milhões de dias de trabalho, demonstrando os benefícios económicos derivados da sua aplicação, embora esta não seja totalmente satisfatória.

5.4. Efeitos sobre o emprego e a competitividade

A implementação em toda a União Europeia das prescrições mínimas contidas nas directivas da UE proporciona condições homogéneas e impede a concorrência com base em condições de trabalho precárias. Existem diferenças significativas entre os Estados-Membros relativas aos ajustamentos e aos investimentos que foram necessários para a saúde e segurança no trabalho devido a níveis nacionais muito variados neste domínio antes da aplicação das directivas.

Os efeitos positivos dos investimentos em saúde e segurança no trabalho tendem a tornar-se tangíveis após um certo período, o que exige uma análise custo/benefício que tenha em conta a perspectiva a curto prazo e a perspectiva a longo prazo. Assim, é muito difícil actualmente fazer afirmações conclusivas sobre a influência da legislação em matéria de saúde e segurança sobre a competitividade das empresas. Por exemplo, nos países escandinavos, os efeitos sobre as empresas foram muito limitados, dadas as normas anteriores já em vigor. Em contrapartida, muitas empresas do Sul da Europa, especialmente as PME, precisavam de fazer mais investimentos. Uma vez que as medidas para a melhoria da saúde e segurança implicam, de início, mais custos do que benefícios, o compromisso entre os custos a curto prazo e os benefícios a longo prazo é mais notório.

Nos seus relatórios nacionais, os Estados-Membros assinalam, não obstante, que as medidas de saúde e segurança contribuem para a melhoria das condições de trabalho, aumentando a produtividade, a competitividade e o emprego.

No que toca aos efeitos que as novas disposições podem ter na situação do emprego, deve ser feita uma referência específica ao facto de que abriram novas possibilidades de emprego para os especialistas no domínio da saúde e segurança no trabalho e para a prestação de serviços de prevenção externos. Na realidade, na maioria dos Estados-Membros, criou-se um novo mercado em rápido crescimento de prestação de serviços na área da informação, da consulta e da formação.

Por exemplo, se considerarmos os investimentos feitos nos Países Baixos, o volume de negócios total dos serviços de prevenção ascenderam a 11,7 mil milhões de euros. Mesmo que metade deste volume de negócios seja devido aos cuidados médicos, já prestados antes da entrada em vigor da nova legislação, o efeito real da prestação de serviços de prevenção continua a representar cerca de 6 mil milhões de euros. Estes números indicam que existe um considerável potencial de emprego de especialistas no domínio da segurança e da formação profissionais.

No que diz respeito ao efeito das directivas especiais, há uma divergência de opiniões entre os Estados-Membros relativamente à Directiva 89/654 relativa à competitividade e ao emprego. Enquanto alguns Estados-Membros consideram que a aplicação da directiva provocou um aumento da produtividade e, paralelamente, da competitividade e do emprego, outros Estados-Membros [43] acreditam que as medidas necessárias para eliminar ou reduzir os riscos detectados no local de trabalho, embora numa medida limitada, tiveram consequências negativas para o emprego e a competitividade [44].

[43] Áustria e Bélgica.

[44] Não foram fornecidos dados sobre este ponto.

No que diz respeito à Directiva 89/655, os Estados-Membros indicaram que, relativamente aos efeitos sobre a produtividade e o emprego, os resultados foram bastante favoráveis, dado que a modernização do equipamento para o adaptar às novas regulamentações, juntamente com as renovações do equipamento existente e a racionalização do processo de produção, tiveram efeitos favoráveis através de aumentos na produtividade.

No que toca à Directiva 89/656, os Estados-Membros não forneceram dados conclusivos sobre os seus efeitos directos. É difícil diferenciar entre o impacto da directiva e a tendência global para melhorar a saúde e segurança no trabalho resultante da nova legislação da UE em geral e outros desenvolvimentos. É possível, contudo, presumir que o maior uso de equipamentos de protecção individual (EPI) devem ter tido consequências positivas indirectamente para o emprego na indústria de EPI e nos organismos notificados, devido às obrigações impostas pela directiva relativamente à indústria transformadora.

No que se refere à Directiva 90/269, alguns Estados-Membros [45] que realizaram estudos apropriados consideram que os custos e benefícios das medidas adoptadas a este respeito tiveram um resultado global negativo. Esta afirmação deve ser analisada com cautela, visto que outros Estados-Membros [46] consideram que a automatização do equipamento foi acompanhado por um aumento claro da produtividade. Relativamente ao emprego, conclui-se que esta automatização implicou a perda de um número de postos de trabalho, embora tenha melhorado a qualidade de outros.

[45] Países Baixos, em particular.

[46] França, em particular.

Os relatórios nacionais, mostram que alguns Estados-Membros consideram que não há provas de que a Directiva 90/270 tenha tido um impacto sobre o emprego. Por outro lado, também indicaram que se pode esperar um aumento da produtividade devido à disposição mais ergonómica das estações de trabalho.

Em conclusão, os Estados-Membros indicam geralmente nos seus relatórios nacionais que as medidas de saúde e segurança no trabalho contribuem para a melhoria das condições de trabalho, aumentando a produtividade, o emprego e a competitividade. Apesar disto, certos Estados-Membros [47] sublinharam que consideram que o elevado nível de protecção no trabalho e a protecção do ambiente criam uma situação que não é muito competitiva relativamente aos países da Europa de Leste, excepto se se garantir também aí a transposição plena do acervo e a sua aplicação efectiva.

[47] Áustria

6. Apreciação global da aplicação

6.1. Principais efeitos positivos da aplicação comunicados, por directiva

Nos seus relatórios nacionais, os Estados-Membros expressaram que o principal aspecto positivo da legislação da UE era o aumento geral da consciencialização das entidades patronais e dos trabalhadores relativamente à obrigação de adoptar medidas necessárias e apropriadas para cumprir as regulamentações relativas à saúde e segurança no trabalho. A melhoria das práticas de trabalho e a mudança de atitude das entidades patronais reflectem a eficácia das novas regulamentações. A introdução da obrigação de fazer uma avaliação dos riscos e o aumento da responsabilidade das entidades patronais foram considerados factores altamente positivos em todos os Estados-Membros.

As entidades patronais, inicialmente relutantes devido aos custos iniciais para as empresas na altura da aplicação das novas medidas, sentiram-se compensadas pela redução dos custos devido à diminuição dos acidentes no trabalho e do absentismo, bem como ao aumento da produtividade.

Esta tendência descendente no número de acidentes no trabalho e o supramencionado aumento da consciencialização das entidades patronais são considerados pelos Estados-Membros como uma grande realização da Directiva 89/391/CEE.

No que diz respeito às primeiras cinco directiva especiais, os Estados-Membros indicaram as seguintes realizações:

Directiva 89/654 (locais de trabalho):

- regulamentação de vários aspectos aos quais não se teria dado a atenção devida se não tivessem sido tratados pela directiva europeia, tais como, janelas, divisórias translúcidas, portas ou portões que se abrem para cima, vias e saídas de emergência, etc.;

- consolidação e simplificação das regulamentações nacionais existentes, que contribuíram para a modernização das instalações e para uma melhoria global dos níveis de segurança e conforto;

- reforço das regulamentações relativas às obrigações das entidades patronais relacionadas com os locais de trabalho utilizados pela primeira vez e já utilizados. Alguns Estados-Membros introduziram a obrigação de notificar alterações, extensões ou conversões de edifícios que servem ou podem servir de locais de trabalho.

Directiva 89/655 (equipamentos de trabalho):

- coerência da legislação nacional relativa à utilização de equipamentos de trabalho modernos com as tendências actuais em matéria de integração dos princípios de saúde e segurança;

- definição do nível mínimo de segurança para os equipamentos de trabalho;

- unificação e harmonização das regulamentações nacionais, que contribuíram para a simplificação;

- extensão do âmbito de aplicação a uma série de artigos de equipamentos de trabalho;

- introdução de normas geralmente mais claras e mais específicas;

- aumento da consciencialização das entidades patronais relativamente ao nível de segurança dos equipamentos de trabalho;

- efeitos substanciais relativamente aos requisitos aplicáveis aos equipamento de trabalho já utilizados, contribuindo para a sua adaptação, aprovação oficial e modernização;

- prevenção mais activa dos riscos associados à utilização dos equipamento de trabalho;

- aumento da análise dos factores a tomar em consideração ao adquirir novos equipamentos.

Directiva 89/656 (equipamentos de protecção individual):

- unificação e coordenação da legislação nacional;

- simplificação, que contribuiu para a aplicação prática;

- extensão da regulamentação a novos sectores;

- incorporação de novos equipamentos de trabalho;

- obrigação da entidade patronal de avaliar os riscos antes de escolher os equipamentos de protecção individual, juntamente com um aumento generalizado da consciencialização no que toca às condições a cumprir por estes equipamentos;

- maior pormenorização nas regulamentações, que implicam, por exemplo, saber o tipo exacto de actividades em que certos equipamentos de protecção individual são obrigatórios [48].

[48] Bélgica, sobre a natureza obrigatória da utilização de vestuário reflector.

Directiva 90/269 (movimentação manual de cargas):

- novo ímpeto na monitorização e melhoria das condições de trabalho;

- apoio às regulamentações existentes relativas à movimentação manual de cargas em alguns Estados-Membros;

- regulamentações que são mais claras e que foram geralmente aplicadas sem problemas;

- aumento do nível de consciencialização das entidades patronais, que compreendem e aceitam o destaque dado à vertente ergonómica da gestão dos riscos adoptada pela directiva;

- estas obrigações foram postas em prática em todas os sectores da indústria;

- as empresas exportadoras ganharam uma vantagem com a existência de disposições comuns em países diferentes para a avaliação da movimentação manual [49].

[49] Dinamarca.

Directiva 90/270 (equipamentos dotados de visor):

- novo ímpeto na monitorização e melhoria dos aspectos ergonómicos das estações de trabalho dotadas de visor, aumentado, assim, o nível de protecção;

- introdução de pausas e do direito dos trabalhadores ao reforço da vigilância da saúde, em particular, no que se refere aos exames aos olhos;

- aumento do nível de consciencialização das entidades patronais, que compreendem e aceitam o destaque dado à vertente ergonómica da gestão dos riscos adoptada pela directiva;

- estas obrigações foram postas em prática em todos os sectores da indústria.

Em resumo, os aspectos positivos, na opinião dos Estados-Membros e dos parceiros sociais, da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras directivas especiais são, em geral, os seguintes:

- Ênfase numa filosofia de prevenção.

- Âmbito de aplicação mais alargado.

- Obrigação das entidades patronais de realizar a avaliação dos riscos e fornecer documentação.

- Introdução de estruturas organizacionais.

- Obrigação das entidades patronais de prestar informação e formação aos trabalhadores.

- Direitos e obrigações dos trabalhadores.

- Oportunidade de consolidar, racionalizar e simplificar as regulamentações nacionais existentes relativas aos diferentes assuntos abrangidos pelas directivas.

- A directiva relativa ao trabalho com equipamentos dotados de visor foi inovadora e anterior às disposições nacionais nesse domínio.

6.2. Principais dificuldades da aplicação comunicados, por directiva

Os Estados-Membros indicam como principal dificuldade da Directiva-Quadro 89/391 os problemas com a aplicação prática da legislação nas PME, que são atribuídos à existência de obrigações administrativas, formalidades e encargos financeiros específicos, bem como o tempo exigido para desenvolver medidas apropriadas, o que provoca uma certa reacção negativa por parte das PME em relação às directivas [50].

[50] Esta opinião foi sublinhada sobretudo pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pelos Países Baixos, pela Suécia e pelo Reino Unido.

Adicionalmente, a dificuldade em compreender certas disposições da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras directivas especiais [51] pode causar confusão e incerteza. Podem ser mencionadas outras dificuldades na aplicação da Directiva-Quadro 89/391, tais como a prioridade efectiva a dar ao serviços de prevenção internos ou a conseguir que as disposições sejam eficazmente aplicadas.

[51] A Alemanha assinala que não há coordenação entre as directivas especiais.

No que diz respeito às primeiras cinco directiva especiais, os Estados-Membros indicaram as seguintes dificuldades:

Directiva 89/654:

- excessivamente pormenorizada em certos aspectos [52], o que prejudicou a sua transposição correcta para a legislação nacional pertinente;

[52] É precisamente este aspecto que alguns Estados-Membros consideram positivo, daí a divergência de opiniões.

- a distinção feita pela directiva entre locais de trabalho utilizados pela primeira vez e locais de trabalho já utilizados [53];

[53] Suécia.

- o investimento necessário para adoptar as novas disposições nas PME.

Directiva 89/655:

- custos excessivos para as PME, que não dispõem dos recursos financeiros necessários;

- a necessidade de realizar um investimento a longo prazo para adaptar os equipamentos de trabalho;

- a distinção prática entre a directiva relativa à segurança na utilização de equipamentos de trabalho e a directiva relativa às máquinas não foi tornada suficientemente clara [54];

[54] Finlândia.

- a definição de vários níveis de segurança para máquinas já utilizadas e para máquinas novas dificulta a sua adaptação aos requisitos da directiva [55].

[55] Bélgica.

Directiva 89/656:

- falta de assistência às PME, que têm dificuldade em seleccionar sozinhas equipamentos de protecção adequados;

- encargo económico para as pequenas empresas que, em muito casos, não podem suportar o custo de novos equipamentos;

- algumas entidades patronais indicam que ainda há uma falta de conhecimento entre os trabalhadores relativamente à utilização dos equipamentos de protecção individual.

Directiva 90/269:

- um elevado nível de mecanização e de custos pode implicar a perda de postos de trabalho;

- a directiva é considerada demasiado pormenorizada em certos aspectos [56] (isto é relativo uma vez que é um aspecto positivo em alguns Estados-Membros);

[56] Parecer da Suécia.

- a possibilidade de vários locais de trabalho poderem deixar de ser considerados como adequados para as mulheres;

- a ausência de normas, que não as relativas ao peso das cargas e à distâncias, no que se refere às pausas e aos intervalos.

Directiva 90/270:

- certas questões são difíceis de resolver, como a gestão da luz natural, da ergonomia dos assentos, da impossibilidade de neutralizar certos campos electromagnéticos [57];

[57] França,

- falta de clareza no que se refere a quem deve realizar os exames aos olhos (oftalmologista ou oculista) [58];

[58] Problema levantado pela Áustria.

- problemas ligados ao teletrabalho e à vigilância das condições de trabalho.

Outras dificuldades incluem:

- A ausência de participação efectiva dos trabalhadores nos processos operacionais.

- A ausência, nas directivas, de disposições vinculativas pormenorizadas em matéria de vigilância da saúde, criando divergências nacionais entre os níveis de vigilância praticados nos diferentes Estados-Membros e dificuldades no reconhecimento de certificados médicos em actividades de trabalho transnacionais.

- A ausência de critérios para a avaliação por parte das inspecções do trabalho nacionais, que origina uma execução não uniforme das disposições em matéria de saúde e segurança.

- A falta de coerência de certas disposições das directivas, que origina a necessidade de harmonização, nomeadamente das disposições que dizem respeito à informação, à consulta, à participação e à formação dos trabalhadores, bem como das disposições relacionadas com os relatórios de aplicação nacionais.

- A dificuldade de tornar efectivas as disposições existentes em relação às PME.

- A falta de um sistema de informação estatística europeu harmonizado no domínio dos acidentes e das doenças profissionais.

6.3. Melhorias sugeridas

É amplamente reconhecido que uma revisão aprofundada do conjunto legislativo não pode ser efectuada sem se ter conseguido a sua total aplicação, sem se dispor de dados analíticos comparáveis, para permitir uma avaliação adequada das causas e circunstâncias dos acidentes que identifiquem disposições ineficazes das directivas, e sem que todos os instrumentos que apoiam a aplicação das disposições das directivas estiverem em funcionamento.

Os seguintes esforços devem ser envidados para melhorar o nível de aplicação da Directiva-Quadro 89/391 e das suas cinco primeiras directivas especiais:

- Aumentar o nível de aplicação das directivas nas PME.

- Assegurar a disponibilidade de estatísticas completas e harmonizadas em matéria de acidentes no trabalho.

- Prestar informações e apoio, quer às entidades patronais, quer aos trabalhadores, de modo a que todos saibam os seus direitos e obrigações e sejam capazes de os exercer e respeitar.

- Definir acções e atribuir os recursos necessários para garantir a execução uniforme, eficiente e equivalente da legislação em matéria de saúde e segurança em toda a UE.

- Identificar as disposições das directivas que estejam desactualizadas devido à evolução tecnológica e que precisem de ser revistas.

- Dar uma atenção particular às especificidades dos trabalhadores temporários, no que se refere à informação, consulta, participação e formação.

Nos relatórios nacionais, os Estados-Membros sugerem, em particular, para as cinco primeiras directivas especiais, os seguintes elementos para melhorar a aplicação correcta da legislação e para se progredir em relação à protecção da saúde e segurança no local de trabalho:

Directiva 89/654:

- necessidade de uma abordagem coordenada relativamente aos problemas que se referem às condições ambientais, nomeadamente pela troca de experiências pertinentes entre os Estados-Membros;

- elaboração de orientações e recomendações (com dados, tabelas e números precisos) de modo a clarificar certos aspectos (ventilação, iluminação, temperatura, dimensões do local de trabalho, etc.);

- conveniência de estudar os requisitos para o teletrabalho, visto que se trata de uma forma de trabalho cada vez mais comum.

Directiva 89/655:

- clarificação dos vários níveis de segurança para uma máquina já utilizada e para uma máquina nova. Estas diferenças podem causar problemas. Como tal, solicita-se que na medida do possível sejam aplicados os mesmos critérios;

- devem ser tomadas as medidas necessárias para aplicar a directiva, ou seja, apoio financeiro, empréstimos, etc., para que as PME possam fazer os investimentos necessários para adaptarem os seus equipamentos de trabalho;

- evitar a análise, nas directivas especiais, de questões gerais (obrigações gerais das entidades patronais, informação e formação dos trabalhadores, etc.) que já foram abrangidas pela directiva-quadro.

- publicação de orientações sobre os aspectos práticos das disposições.

Directiva 89/656:

- a Comissão deve publicar orientações e códigos de boa prática específicos, que incluam os critérios de selecção dos equipamentos de protecção individual;

- os anexos das directivas devem ser completados para facilitar a selecção, pelas empresas, dos equipamentos de protecção individual;

- os artigos já incluídos na directiva-quadro (p. ex., o artigo 5.º) devem ser eliminados para simplificar as regulamentações e facilitar a aplicação;

- os relatórios de aplicação devem ser sincronizados e simplificados.

Directiva 90/269:

- vários Estados-Membros são da opinião que se devem fixar valores-limite, dado que a margem de interpretação permitida no que se refere à movimentação manual de cargas é excessiva;

- a Comissão deve fornecer aos Estados-Membros pormenores no que se refere aos modelos de avaliação e orientações sobre a movimentação manual de cargas, incluindo os factores a considerar (importantes para o transporte internacional, para efeitos de coordenação);

- deve atender-se à aplicação dos princípios ergonómicos da movimentação manual dos materiais, no seu sentido mais alargado, como parte do desenvolvimento ergonómico das tarefas e da organização do trabalho.

Directiva 90/270:

- seria aconselhável especificar as disposições relativas a mudanças de actividade ou às pausas, bem como as pessoas a quem elas devem ser aplicadas;

- devem examinar-se os problemas causados pela radiação electromagnética dos terminais, lasers e campos magnéticos [59];

[59] Proposta da Finlândia.

- vários Estados-Membros consideram que seria apropriado uma revisão da directiva de modo a adaptá-la ao progresso tecnológico.

7. Conclusions

Este relatório apresenta a situação da implementação e da aplicação prática das disposições da Directiva-Quadro 89/391 e das Directivas especiais 89/654, 89/655, 89/656, 90/269 e 90/270.

Demonstrou que a legislação da UE teve, claramente, uma influência positiva nas normas nacionais em matéria de saúde e segurança profissionais. Não se refere apenas à esfera da legislação, mas também à aplicação prática nas empresas e nas instituições do sector público. Em geral, a legislação da UE contribuiu para incutir uma cultura de prevenção.

Ao mesmo tempo, no entanto, o relatório assinalou várias falhas na aplicação, impedindo a exploração do pleno potencial desta legislação. Em vários Estados-Membros, ainda são necessárias mudanças de atitude relativamente ao comportamento e à consciencialização das pessoas em causa antes da implantação plena do conceito de saúde e segurança no trabalho.

Apesar das realizações observadas, a análise indica uma necessidade urgente de reforçar os compromissos para conseguir uma aplicação completa e cabal das disposições em toda a economia europeia.

Nas características-chave da legislação descrita no presente relatório detectam-se várias imperfeições.

- Em geral, considera-se que a divulgação e o acompanhamento da nova legislação progridem satisfatoriamente, embora vários Estados-Membros sublinhem eles próprios a necessidade de acelerar as actividades de informação e consulta para alargar a aplicação da legislação.

- A necessidade de informações e orientações específicas e compreensíveis, bem como de facilitar o acesso a assistência técnica específica e adequada é particularmente relevante para todos os tipos de empresas, em particular para as PME.

- Uma inovação importante da legislação consistiu na introdução de avaliações sistemáticas dos riscos. O relatório sublinha que as tarefas de avaliação dos riscos, documentação e supervisão não estão globalmente difundidas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação quanto à natureza incompleta e superficial da execução das tarefas referidas supra.

- Apesar da introdução da possibilidade de trabalhar com sistemas de protecção e de prevenção externos, os dados apontam para o facto de que nem todas as empresas da União Europeia têm um acesso geral e adequado aos serviços de protecção e de prevenção. Além disso, dado que as aptidões e as competências não estão definidas na legislação da UE, mas foram deixadas ao critério dos Estados-Membros, estes serviços, em particular os externos, apresentam uma qualidade muito variada.

- Para o êxito de uma estratégia de prevenção, é necessária a participação construtiva de todos os intervenientes. Tal implica que, sem o empenho dos trabalhadores, o potencial de prevenção dos riscos permanece por explorar. Apesar do grande ênfase atribuído à informação, consulta, participação e formação, é necessário dar mais apoio para aumentar o envolvimento dos trabalhadores. Deve dar-se uma atenção específica aos locais de trabalho com trabalhadores de empresas diferentes.

- Os processos laborais cada vez mais complexos e as alterações nas condições de trabalho criam novos riscos que coexistem com os tradicionais ou modificam os tipos de perigos. Estes aspectos exigem que os princípios da saúde e segurança no trabalho façam parte da gestão global das empresas. O presente relatório aponta para um défice nas estruturas organizacionais para a melhoria da saúde e segurança em muitas empresas.

Parece que os ajustamentos necessários para a aplicação prática das novas disposições e o tempo para que se instalem padrões de comportamento diferentes demoram mais tempo do que previsto. No entanto, existe também frequentemente uma falta de vontade das pessoas de se empenharem na melhoria da saúde e segurança no trabalho.

Em particular, a situação muito insuficiente nas PME merece uma atenção imediata. Especialmente porque os dados mostram a gravidade desta situação pelo número muito mais elevado de acidentes, em comparação com as grandes empresas, e pelo grande número de entidades patronais que não estão bem informadas. Também foram salientados problemas específicos no sector público, onde a melhoria das condições em termos de saúde e segurança no trabalho não é considerada uma tarefa que necessite uma atenção constante. Também existem problemas nos sectores industriais com um grande número de trabalhadores temporários ou outros contratos de emprego considerados "atípicos".

É necessário, portanto, intensificar os esforços para garantir a aplicação correcta em toda a economia. Está disponível um leque de abordagens e de instrumentos para desempenhar esta tarefa e diminuir, assim, os acidentes e as doenças relacionados com o trabalho, através da plena e correcta aplicação da legislação. O relatório demonstra que já há uma boa base onde trabalhar.

É crucial, neste aspecto, que se adopte uma abordagem horizontal e que se considere a saúde e a segurança no trabalho como uma tarefa transversal. Isto deve ser realizado com mais intensidade no que se refere à quantificação de grupos-alvo específicos do mercado de trabalho, em relação a projectos para a melhoria da empregabilidade das pessoas ou à promoção do espírito empresarial. Isto reforçará a consciencialização, proporcionará informações actualizadas e deverá incentivar a participação activa das empresas e dos trabalhadores.

Verifica-se, em vários Estados-Membros, uma grande procura de pessoal qualificado para criar as estruturas organizacionais necessárias. Isto está relacionado com a qualificação dos especialistas necessários, bem como com a educação e a formação suplementar dos trabalhadores. Muitas vezes, os trabalhadores e os seus representantes não têm as competências e as capacidades necessárias para lidar com a saúde e a segurança eficazmente e para representar junto das entidades patronais os interesses dos trabalhadores neste domínio. A experiência da indústria têxtil na Alemanha fornece um exemplo inspirador para remediar esta situação.

Para ultrapassar as actuais barreiras na aplicação, é também essencial integrar muito mais a saúde e a segurança profissionais nas políticas da União Europeia. Neste contexto, a estratégia europeia para o emprego, bem como os fundos estruturais, particularmente o FSE, poderiam ter um papel importante, fomentando e apoiando novas abordagens. O desenvolvimento de um sistema uniforme e rigoroso de acompanhamento seria essencial para observar e comparar as políticas e as tendências em matéria de saúde e segurança no trabalho. O actual défice de dados pode levar a uma generalização demasiada e a um desconhecimento das dimensões específicas.

A introdução de uma sistema de "aferimento de desempenho" poderia ser útil para ultrapassar o défice observado e comunicado das autoridades responsáveis pela execução das disposições em alguns países. No entanto, há que compreender desde o início que as autoridades responsáveis pela execução das disposições não podem, sozinhas, impor igualdade de condições. Não obstante, as inspecções do trabalho têm um papel fundamental a desempenhar como agentes de mudança para fomentar um melhor cumprimento, especialmente nas PME, em primeiro lugar através da educação, da persuasão e do encorajamento e depois, se necessário, através do aumento das medidas de coacção. A utilização de orientações, como indicado nos relatórios nacionais, também pode acelerar o cumprimento.

Em relação ao desenvolvimento futuro das políticas europeias em matéria de saúde e segurança no trabalho, o relatório sublinha a necessidade de coordenar as directivas especiais de forma mais eficaz para evitar sobreposições e para clarificar alguns dos termos utilizados. O objectivo é aumentar a coerência e o rigor das disposições mais do que alterar o seu conteúdo. Serão realizados uma análise e um debate para identificar as disposições que podem ser objecto deste exercício.

A Comissão continuará a trabalhar no sentido da simplificação e racionalização do quadro jurídico comunitário, fazendo as propostas legislativas necessárias para, por um lado, consolidar as directivas existentes e, por outro, simplificar as disposições das várias directivas relacionadas com os relatórios de aplicação com vista a elaborar um único relatório sobre a aplicação das referidas directivas.

Deve ser claro, no entanto, que se deve manter, também no futuro, um certo grau de flexibilidade para dar aos parceiros sociais e às pessoas responsáveis pela saúde e segurança no trabalho a margem de manobra e o alcance necessários para adaptarem a implementação e a aplicação a um local de trabalho específico. Ao mesmo tempo, deve também ser tido em conta que a auto-regulamentação e a auto-activação não são equivalentes a regulamentações e disposições jurídicas sólidas. A experiência adquirida nos Países Baixos, por exemplo, mostra que os acordos entre os parceiros sociais e outras organizações podem não ser suficientes, por si só, para garantir o cumprimento das disposições. Portanto, será necessário que as autoridades independentes responsáveis pela execução das disposições continuem a controlar os objectivos atingidos.

Tudo isto exige um compromisso reforçado de todos os intervenientes e partes interessadas para aplicarem na totalidade as medidas já delineadas na Comunicação "Adaptação às transformações do trabalho e da sociedade: uma nova estratégia comunitária de saúde e segurança 2002-2006". Só este compromisso e uma acção imediata produzirão as mudanças que melhorarão os níveis de implementação e aplicação das directivas relativas à saúde e à segurança e tornarão a protecção da saúde e da segurança uma realidade tangível, contribuindo assim para a melhoria da produtividade e da qualidade do trabalho. A Comissão também espera que esta revisão da aplicação desencadeie um amplo debate público sobre as formas de criar e respeitar condições homogéneas para as empresas numa Europa alargada e de melhorar o bem-estar de todos os trabalhadores no local de trabalho.

ANEXO

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho

Bélgica:

1. Arrêté royal du 14/09/1992 portant exécution de la directive du Conseil des Communautés européennes du 12/06/1989 concernant la mise en oeuvre de mesures visant à promouvoir l'amélioration de la sécurité et de la santé des travailleurs au travail - Koninklijk besluit van 14/09/1992 tot uitvoering van de richtlijn van de Raad van de Europese Gemeenschappen van 12/06/1989 betreffende de tenuitvoerlegging van maatregelen ter bevordering van de verbetering van de veiligheid en de gezondheit van de werknemers op het werk ref: MB du 30/09/1992, page 20822.

2. Loi du 10/06/1952 concernant la santé et la sécurité des travailleurs, ainsi que la salubrité du travail et des lieux de travail - Wet van 10/06/1952 betreffende de gerondheid en de veiligheid van de arbeiders, alsmede de salubriteit van het werk en van de werkplaatsen ref: MB du 19/06/1952, page 4610.

3. Loi du 16/11/1972 concernant l'inspection du travail - Wet van 16/11/1972 betreffende de arbeidsinspectie ref: MB du 08/12/1972, page 13647.

4. Loi du 03/07/1978 relative aux contrats de travail - Wet van 03/07/1978 betreffende de arbeidsovereenkomsten ref: MB du 22/08/1978, page 9277.

5. Loi du 28/12/1977 garantissant la protection des médecins du travail - Wet van 28/12/1977 tot bescherming van de arbeidsgeneesheren ref: MB du 18/01/1978, page 447.

6. Arrêté royal du 10/08/1978 déterminant la formation complémentaire imposée aux chefs des services de sécurité, d'hygiène et d'embellissement des lieux de travail et à leurs adjoints - Koninklijk besluit van 10/08/1978 tot vaststelling van de aanvultende vorming opgelegd aan de diensthoofden voor veiligheid, gezondheit en verfraaiing van de werkplaatsen en aan hun adjuncten ref: MB du 03/10/1978, page 11353.

7. Koninklijk besluit van 10/01/1979 relatif aux organes de sécurité, d'hygiène et d'embellissement des lieux de travail concernant les mines, minières et minières souterraines - Koninklijk besluit van 10/01/1979 betreffende de organen voor veiligheid en verfraaiing der werkplaatsen in de mijnen, graverijen en ondergrandse groeven ref: MB du 08/03/1979.

8. Arrêté royal du 11/03/1987 relatif à la sécurité et aux conditions de travail du personnel occupé dans les exploitations de terrils de cuivre - Koninklijk besluit van 11/03/1987 betreffende de veiligheid en de arbeidsvoorwaarden van het personeel tewerkgesteld in de ontginningen van steenbergen van mijnen ref: MB du 25/03/1987, page 4435.

9. Arrêté royal du 21/04/1989 relatif à la sécurité et aux conditions de travail du personnel occupé dans les exploitations à ciel ouvert des minières et des carrières, ainsi que dans leurs dépendances - Koninkijk besluit van 21/04/1989 betreffende de veiligheid en de arbeidsvoorwaarden van het personeel tewerkgesteld in de ontginningen in open lucht van de graverijen en de groeven en in hun aanhougheden ref: MB du 10/05/1989, page 7913.

10. Arrêté royal du 12/08/1994, MB du 02/08/1994.

11. Loi du 04/08/1996 relative au bien-être des travailleurs lors de l'exécution de leur travail - Wet van 04/08/1996 betreffende het welzijn van de werknemers bij de uitvoering van hun werk ref: MB du 18/09/1996, page 21507.

Dinamarca:

1. Bekendtgørelse nr. 235 af 10/04/1991, Lovtidende A 1991 haefte 52 s. 909.

2. Søfartsstyrelsens tekniske forskrift nr. 7 af 15/12/1992.

3. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om arbejdets udførelse

4. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 1181 af 18/12/1992 om virsomhedernes sikkerheds- og sundhedsarbejde. Arbejdsministeriet j.nr. 1992-2113-21.

5. Bekendtgørelse nr. 746 af 28/08/1992 om brug af personlige vaernemidler.

6. Bekendtgørelse nr. 889 af 28/12/1987 om bedriftssundhedstjeneste.

7. Bekendtgørelse nr. 693 af 14/10/1991 om byggepladsers og lignende arbejdssteders indretning

8. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 540 af 02/09/1982 om stoffer og materialer. Arbejdsmin. 3.kt. j.nr. 1981-3240-3.

9. Arbejdstilsynets bekendtgørelse af 15/12/1992 om anvendelse af tekniskehjaelpemidler. Arbejdstilsynet, j.nr. 1992-20-5.

10. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om arbejdsmedicinske undersøgelse efter lov om arbejdsmiljø

11. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om faste arbejdssteders indretning.

12. Bekendtgørelse nr. 469 af 06/10/1983 om sikkerhedsuddannelse m.v.

13. Lov om arbejdsmiljø, jf. lovbekendtgørelse nr. 184 af 22/03/1995, som aendret ved lov nr.458 af 12/06/1996 og lov nr. 1196 af 27/12/1996

14. Bekendtgørelse nr. 646 af 18/12/1985 med senere aendringer.

15. Bestemmelser om sikkerhed og sundhed for besaetningsmedlemmer under tjeneste på luftfartøj af 16/06/94.

16. Tekniske forskrift nr. 8 af 10/10/1994.

17 Lov nr. 379 af 10/06/1997 om aendring af lov om arbejdsmiljø. Arbejdsmin.,j.nr. 97-2100-121.

18. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 183 af 15/05/1975 om forbud mod anvendelse af visse cadmiumholdige loddemidler. Arbejdsmin. 3 kt. j. nr. 13-35-69.

19. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 661 af 28/11/1983 om vandopløseligt chromat i cement. Arbejdstilsynets journal nr. 82-344-106.

20. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 199 af 26/03/1985 om epoxyharpikser og isocyanater m.v.. Arbejdstilsynet, j.nr. 82-365-71.

21. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 562 af 16/12/1985 om arbejde med metallisk bly og dettes ionforbindelse. Arbejdsmin. 3. kt. j.nr. 1985-3240-62.

22. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr.600 af 24/09/1986 om asbest. Arbejdsmin.,j.nr. 1986-3240-60.

23. Arbejdstilsynets bekentgørelse nr. 993 af 1/12/1986 om registrering m.m. af asbest. Arbejdstilsynets j.nr. 86-362-357.

24. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 139 af 23/03/1987 om aendring af bekendtgørelse om asbest. Arbejdsmin. 3.kt. j.nr. 86-3240-60.

25. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 984 af 11/12/1992 om aendring af bekendtgørelse om asbest. Arbejdsmin. 3.kt. j.nr. 2141-9.

26. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 52 af 13/01/1988 om materialer med indhold af flygtige stoffer herunder organiske opløsningsmidler. Arbejdstilsynets j. nr. 87-361/K71-4.

27. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 344 af 9/06/1988 om arbejde med momtering og nedrivning af isoleringsmaterialer indeholdende syntetiske mineralfibre. Arbejdstilsynets j. nr. 88-361/k55-16.

28. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 302 af 13/05/1993 om arbejde med kodenummerede produkter. Arbejdstilsynets j.nr. 1993-30-20.

29. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 1017 af 15/12/1993 om indretning af byggepladser og lignende arbejdssteder efter lov om arbejdsmiljø. Arbejdsmin.3.kt.j.nr. 93-2122-2.

30. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 561 af 24/06/1994 om indretning af tekniske hjaelpemidler. Arbejdstilsynets j.nr. 1994-29-46.

31. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 867 af 13/10/1994 om arbejdets udførelse. Arbejdsmin.,j.nr. 92-5232-1.

32. Arbejdstilsynets bekendtgørelse nr. 1062 af 15/12/1994 om arbejde med asfaltmaterialer. Arbejdsmin./Arbejdstilsynets j.nr. 1992-843-52.

33. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 485 af 16/06/1995 om aendring af bekendtgørelse om stoffer og materialer. Arbejdsmin.,j.nr. 1992-2141-2.

34. Arbejstilsynets bekendtgørelse om foranstaltninger til forebyggelse af kraeftrisikoen ved arbejde med stoffer og materialer. Arbejdsmin./Arbejdstilsynet, j.nr. 1996-30-63.

35. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 739 af 22/09/1997 om virksomhedernes sikkerheds- og sundhedsarbejde. Arbejdsmin., 3 kt., j.nr. 97-2210-26. Base i statsbasen: ABEK.

36. Arbejdsministeriets bekendtgørelse nr. 1017 af 17/12/1997 om aendring af bekendtgørelse om arbejdets udførelse. Arbejdsmin., j.nr. 97-2100-136. Base i statsbasen: ABEK.

37. Bekendtgørelse om ændring af bekendtgørelse om virksomhedernes sikkerheds- og sundhedsarbeide; nr 383 af 22 juni 1998.

38. Bekendtgørelse om sikkerhedsgruppens qrbejdsæiljøuddannelse ref: Statistente, 14/06/1999, nr 457.

39. Lov nr. 331 om aendring af lov om arbejdsmiljø og lov om visse havanlaeg ( 17 a-c i) ref: nr 331 af 16/05/2001.

40. Teknisk forskrift om arbejdsmiljo i skibe ref: Meddelelser fra Søfartsstyrelsen A du 01/07/2002

Alemanha:

1. Verordnung über bergbauliche Unterlagen, Einwirkungsbereiche und die Bergbau-Versuchsstrecke vom 11/11/1982, Bundesgesetzblatt Teil I vom 30/11/1982 Seite 1553.

2. Gesetz zur Umsetzung der EG-Rahmenrichtlinie Arbeitsschutz und weiterer Arbeitsschutz-Richtlinien vom 07/08/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 20/08/1996 Seite 1246.

3. Seemannsgesetz vom 26/07/1957, Bundesgesetzblatt Teil II vom 07/08/1957 Seite 713.

4. Gesetz zur Einordnung des Rechts der gesetzlichen Unfallversicherung in das Sozialgesetzbuch (Unfallversicherungs-Einordnungsgesetz -UVEG) vom 07/08/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 20/08/1996 Seite 1254.

5. Reichsversicherungsordnung (April 1992).

6. Bundesberggesetz (BBergG) (Februar 1992).

7. Unfallverhütungsvorschriften für Unternehmen der Seefahrt (UVV See) (November 1989).

8. Gesetz zur Regelung der gewerbsmäßigen Arbeitnehmerüberlassung (Arbeitnehmerüberlassungsgesetz - AÜG) vom 07/08/1972, Bundesgesetzblatt Teil I Seite 1393, zuletzt geändert durch Gesetz vom 20//07/1995 (BGBl I S.946).

9. Arbeitsförderungsgesetz vom 25/06/1969, Bundesgesetzblatt Teil I Seite 582, zuletzt geändert durch des Gesetzes vom 15/12/1995 (BGBl. S. 1824).

10. Drittes Gesetz zur Änderung der Gewerbeordnung und sonstiger gewerberechtlicher Vorschriften vom 24/08/2002 ref: BGBl. n° 62 du 30/08/2002 p. 3412.

Grécia:

1. Loi n° 1568 du 11/10/1985 ref: FEK A n°177 du 18/10/1985 Page 3335.

2. Loi n° 1836 du 14/03/1989 ref: FEK A n° 79 du 14/03/1989 Page 1071.

3. Loi n° 1767/88 du 04/04/1988 ref: FEK A n° 63 du 06/04/1988 Page 709.

4. Décret présidentiel n° 368/89 ref: FEK A n° 163 du 16/06/1989 Page 3917.

5. Décret présidentiel n° 369/89 ref: FEK A n° 164 du 16/06/1989 Page 3981.

6. Décret présidentiel n° 436 du 16/10/1991 ref: FEK A n° 159 du 24/10/1991 Page 2125.

7. Loi n° 2224 du 05/07/1994 ref: FEK A n° 12 du 06/07/1994 Page 1469.

8. Décret présidentiel n° 294 du 17/06/1988 ref: FEK A n° 138 du 21/06/1988 Page 2781.

9. Décret présidentiel n° 70a du 11/02/1988 ref: FEK A n° 31 du 17/02/1988 Page 263.

10. Décret présidentiel n° 94 du 10/04/1987 ref: FEK A n° 54 du 22/04/1987 Page 503.

11. Décret présidentiel n° 85 du 05/03/1991 ref: FEK A n° 38 du 18/03/1991 Page 619.

12. Loi n° 1837 du 03/1989 ref: FEK A n° 85 du 23/03/1989 Page 1105.

13. Décision ministérielle n° 130627 du 07/03/1990 ref: FEK A n° 27 du 08/03/1990 Page 187.

14. Décret présidentiel n° 61 du 02/07/1975 ref: FEK A n° 132 du 07/07/1975 Page 763.

15. Décision ministérielle n° A2/st/1539/85 ref: FEK B n° 280 du 13/05/1985 Page 2769.

16. Décret présidentiel n° 149 du 14/03/1934 ref: FEK A n° 112 du 22/03/1934.

17. Décret présidentiel n° 17/96 du 18/01/1996 ref: FEK A n° 11 du 18/01/1996 Page 93.

18. Décret présidentiel n° 259/88 ref: FEK A n° 117 du 03/06/1988 Page 2313.

19. Décret présidentiel n° 12/93 ref: FEK A Page 33.

20. Décret présidentiel n° 1348 du 10/12/1981 ref: FEK A n° 117 du 03/06/1988.

21. Décret présidentiel n° 376 du 1995 ref: FEK A n° 206 du 05/10/1995 Page 6167.

22. Décret présidentiel n° 259/81 du 1981 ref: FEK A n° 72 du 26/03/1981 Page 705.

23. Décret présidentiel n° 363/84 du 1984 ref: FEK A n° Z82 du 1984 Page 23.

24. Décret présidentiel n° 379/96 du 1996 ref: FEK A n° 250 du 04/11/1996 Page 4611.

25. Décret présidentiel n° 236/96 du 26/07/1996 ref: FEK A du 31/07/1996 Page 3062.

26. Décret présidentiel n° 1349/81 du 26/11/1981 ref: FEK A Page 4516.

Espanha:

1. Ley n° 31/95 de 08/11/1995, de Prevención de Riesgos Laborales ref: BOE n° 269 de 10/11/1995 Página 32590 (Marginal 24292).

2. Instrucción de 26/02/1996, de la Secretaría de Estado para la Administración Pública, para la aplicación de la Ley 31/95, de 8 de noviembre, de Prevención de Riesgos Laborales en la Administración del Estado ref: BOE n° 59 de 08/03/1996 Página 9421 (Marginal 5486).

3. Orden de 16/12/1987, por la que se establecen nuevos modelos para la notificación de accidentes de trabajo y se dan instrucciones para su cumplimentación y tramitación ref: BOE n° 311 de 29/12/1987 Página 38065.

4. Real Decreto n° 39/97 de 17/01/1997, por el que se aprueba el Reglamento de los Servicios de Prevención ref: BOE n° 27 de 31/01/1997 Página 3031 (Marginal 1853).

5. Ley 8/80 de 10/03/1980, sobre el Estatuto de los Trabajadores ref: BOE n° 64 de 14/03/1980.

6. Real Decreto n° 396/1996 de 01/03/1996, por el que se aprueba el Reglamento sobre procedimiento para la imposición de sanciones por infracciones en el orden social.

7. Ley n° 14/94 de 01/07/1994, que regula las empresas de trabajo temporal.

8. Real Decreto n° 780/98 de 20/04/1998, por el que se modifica el Real Decreto 39/1987, de 17 de enero, por el que se aprueba el Reglamento de los servicios de prevención ref: BOE n° 104 de 01/05/1998 Página 14698 (Marginal 10209).

França:

1. Loi n° 91-1414 du 31/12/1991 modifiant le code du travail et le code de la santé publique en vue de favoriser la prévention des risques professionnels et portant transposition de directives européennes relatives à la santé et à la sécurité du travail ref: JO du 07/01/1992, page 319.

2. Décret n° 92-158 du 20/02/1992 complétant le code du travail (2ème partie: décrets en Conseil d'Etat) et fixant les prescriptions particulières d'hygiène et de sécurité applicables aux travaux effectués dans un établissement par une entreprise extérieure ref: JO du 22/02/1992, page 2779

3. Décret n° 92-333 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (2ème partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé applicables aux lieux de travail que doivent observer les chefs d'établissements utilisateurs ref: JO du 01/04/1992, page 4614.

4. Loi n° 97-1051 du 18/11/1997 d'orientation sur la pêche maritime et les cultures marines ref: JO du 19/11/1997, page 16723.

5. Decret n° 98-588 ref: JORF du 11/07/1998.

6. Ordonnance n° 2001-175 du 22/02/2001 relative à la transposition de la directive 89/391/CEE du Conseil du 12/06/1989 concernant la mise en oeuvre des mesures visant à promouvoir l'amélioration de la sécurité et de la santé des travailleurs réf: JO n° 258 du 07/11/2001 p. 17523.

7. Loi de modernisation sociale du 17/01/2002 ; article 193 réf: JO du 18/01/2002 p. 1008.

8. Décret n° 2001/1016 du 5/11/2001 portant création d'un document relatif à l'évaluation des risques pour la santé et la sécurité des travailleurs, prévue par l'article L.230-2 du code du travail et modifiant le code du travail réf: JO n° 258 du 07/11/2001 p. 17523 ref: JO du 24/02/2001, page 3022.

9. Décret n° 82-453 du 28/05/1982 relatif à l'hygiène et à la sécurité du travail, ainsi qu'à la prévention médicale dans la fonction publique, modifié par le décret 84-1029 du 23/11/1984, par le décret 95-680 du 9/05/1995 et par le décret 2001-232 du 12/03/2001 ref: Pas de mention (SG(2002)A/10391).

10. Arrêté du 3 mai 2002 relatif à la formation préalable à la prise de fonction et à la formation continue des agents chargés de la mise en ouvre des règles d'hygiène et de sécurité dans la fonction publique territoriale ref: 03/05/2002 (SG(2002)A/10391).

11. Décret 85-603 du 10/06/1985 relatif à l'hygiène et à la sécurité du travail ainsi qu'à la médecine professionnelle et préventive dans la fonction publique territoriale ref: JORF du 18/06/1985 (SG(2002)A/10391).

12. Décret 2000-542 du 16/06/2000 modifiant le décret 85-603 du 10/06/1985 relatif à l'hygiène et à la sécurité du travail ainsi qu'à la médecine professionnelle et préventive dans la fonction publique territoriale ref: JORF n° 141 du 20/06/2000 p. 9249 (NOR : FPPA0010011D) (SG(2002)A/10391).

13. Arrêté du 15/03/2001 portant détermination des missions de sécurité des personnes et des biens incompatibles avec l'exercice du droit de retrait dans la fonction publique territoriale ref: JORF n° 71 du 24/03/2001 p. 4643 (NOR : FPPA0110020A) (SG(2002)A/10391).

14. Arrêté du 26/12/1995 relatif à la création d'une structure fonctionnelle en matière de sécurité et de santé au travail dans les mines ref: JORF du 13/01/1996 (NOR INDB9501272A) (SG(2002)A/10391).

15. Arrêté du 10/04/1972 relatif aux séances d'information professionnelle des délégués mineurs ref: 10/04/1972 (SG(2002)A/10391).

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

2. The Safety, Health and Welfare at Work Act, 1989.

3. The Fire Services Act 1981 ref: S.I. n° 30 of 1981.

4. The Dangerous Substances (Retail and Private Petroleum Stores) Regulations, 1979 ref: S.I. n° 311 of 1979.

5. The Dangerous Substances (Oil Jetties) Regulations, 1979 ref: S.I. n° 312 of 1979.

6. The Dangerous Substances (Petroleum Bulk Stores) Regulations, 1979 ref: S.I. n° 313 of 1979.

Itália:

1. Decreto legislativo del 19/09/1994 n. 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n. 141 alla GURI - Serie generale - del 12/11/1994 n. 265.

2. Decreto legislativo del 19/03/1996 n. 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n. 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n .75 alla GURI - Serie generale - del 06/05/1996 n. 104 pag. 3.

3. Decreto Legislativo n° 195 del 23/6/2003 -Modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19/9/1994, n. 626, per l'individuazione delle capacità e dei requisiti professionali richiesti agli addetti ed ai responsabili dei servizi di prevenzione e protezione dei lavoratori, a norma dell'articolo 21 della legge 1/3/2002, n. 39. ref: GURI Serie generale n° 174 del 29/7/2003 p. 4 (SG(2003)A/08174 du 28/08/2003).

Luxemburgo:

1. Loi du 17/06/1994 concernant les services de santé au travail ref: Mémorial grand-ducal A n° 55 du 01/07/1994, page 1054.

2. Loi du 08/06/1994 1) portant application aux personnes morales du secteur public de la directive cadre 89/391/CEE du Conseil du 12/06/1989 concernant la mise en oeuvre de mesures visant à promouvoir l'amélioration de la sécurité et de la santé des travailleurs au travail; 2) modifiant et complétant la loi du 19/03/1988 concernant la sécurité dans les administrations et services de l'Etat ref: Mémorial grand-ducal A n° 55 du 01/07/1994, page 1050.

3. Loi du 17/06/1994 concernant la sécurité et la santé des travailleurs au travail ref: Mémorial Grand-Ducal A n° 55 du 01/07/1994, page 1060.

4. Règlement grand-ducal du 06/10/1995 portant 1. adaptation à l'ensemble de la fonction publique de l'Etat et des communes du règlement grand-ducal du 13/06/1979 concernant les directives en matière de sécurité dans les écoles; 2. continuation de la transposition dans le droit luxembourgeois pour le compte du secteur public des directives communautaires afférentes à la sécurité au travail ref: Mémorial grand-ducal A n° 87 du 20/10/1995, page 2008.

5. Loi du 06/03/1998 modifiant la loi du 17/06/1994 concernant la sécurité et la santé des travailleurs au travail ref: Mémorial A, page 260.

Países Baixos:

1. Arbeidsomstandighedenwet, Staatsblad nr 757.

2. Besluit arbodiensten van 28/12/1993, Staatsblad nr 782.

3. Besluit bedrijfshulpverlening arbeidsomstandighedenwet van 28/12/1993, Staatsblad nr 783.

4. Ministeriële regeling certificatie arbodiensten van 28/12/1993, Staatscourant nr 252 van 30/12/1993 blz. 38.

5. Ministeriële regeling deskundigheidseisen arbodiensten van 28/12/1993, Staatscourant nr 252 van 30/12/1993 blz. 38.

6. Besluit arbeidsomstandighedenwet, Staatsblad nr 782.

7. Aanpassingsbesluit van 08/07/1994, Staatsblad nr 562 van 1994.

8. Besluit van 17/08/1995, Staatsblad nr 434 van 21/09/1995 blz. 1.

9. Beschikking van de Minister van Justitie van 21/02/1996, houdende plaatsing in het Staatsblad van de tekst van de Arbeidsomstandighedenwet, zoals deze laatstelijk is gewijzigd bij de wet van 21/12/1995, Stb. 691, Staatsblad nr 133 van 1996.

10. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nr 63 van 02/04/1997.

11. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband met de arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nr 60 van 1997.

12. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

13. Wet van 13 december 2000 tot wijziging van de Arbeidsomstandighedenwet 1998 (Technische verbeteringen en aanpassingen) ref: Staatsblad nr 595 van 2000 (28/12/2000).

Áustria:

1. Landarbeitsordnung, ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15.

2. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz-ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-gesetz, das Arbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, vom 17/06/1994, in der Fassung der Bundesgesetze BGBl. I Nr. 47/1997 und der Kundmachung BGBl. Nr. 457/1995.

3. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Aufsichtsbezirke und den Wirkungsbereich der Arbeitsinspektorate, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 237/1993.

4. Bundesgesetz über die Arbeitsinspektion (Arbeitsinspektionsgesetz 1993 - ArbIG), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 27/1993, i.d.F BGBl. Nr. 754/1996.

5. Bundesgesetz vom 14/12/1973 betreffend die Arbeitsverfassung (Arbeitsverfassungsgesetz - ArbVG), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 22/1974 i.d.F BGBl. Nr. 360/1975, BGBl. Nr. 387/1976, BGBl. Nr. 519/1978, BGBl. Nr. 47/1979 (VfGH), BGBl. Nr. 354/1981, BGBl. Nr. 48/1982, BGBl. Nr. 199/1982, BGBl. Nr. 55/1985, BGBl. Nr. 204/1986, BGBl. Nr. 394/1986, BGBl. Nr. 563/1986, BGBl. Nr. 321/1987, BGBl. 617/1987, BGBl. Nr. 196/1988, BGBl. Nr. 282/1990, BGBl. 408/1990, BGBl. Nr. 411/1990, BGBl. 475/1990, BGBl. 473/1992, BGBl. Nr. 833/1992, BGBl. 460/1993, BGBl. Nr. 502/1993, BGBl. Nr. 450/1994, BGBl. Nr.624/1994, BGBl. Nr. 417/1996, BGBl. Nr. 601/1996, BGBl. Nr. 754/1996.

6. Bediensteten-Schutzgesetz, ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 2015-1.

7. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Sicherheitsvertrauenspersonen (SVP-VO), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 172/1996 , vom 12/04/1996.

8. Verordnung über die Fachausbildung der Sicherheitsfachkräfte (SFK-VO), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 277/1995, vom 21/04/1995.

9. Bundesgesetz vom 23/03/1977 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten (Bundesbediensteten-Schutzgesetz - BSG), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 164/1977,vom 21/04/1977.

10. Änderung des NÖ Landesbediensteten-Schutzgesetzes vom 21/02/1991, ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 49/1991, vom 24/04/1991.

11. Gesetz vom 17/12/1986 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Landesbedienstetenschutzgesetz), ref: Landesgesetzblatt für das Burgenland, Nr. 21/1987, vom 18/03/1987.

12. Gesetz vom 24/11/1980 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Kärntner Bedienstetenschutzgesetz), ref: Landesgesetzblatt für Kärnten, Stück 3 Nr. 5/1981.

13. Gesetz vom 01/07/1981 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (O.ö. LbSG.), ref: Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 54/1981, vom 31/08/1981.

14. Gesetz vom 09/03/1984 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (O.ö.GbSG.), ref: Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 36/1984,vom 15/06/1984.

15. Gesetz vom 11/06/1991 über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der Bediensteten des Landes (Landesbediensteten-Schutzgesetz LSG), ref: Landesgesetzblatt der Steiermark, Nr. 78/1991, vom 13/09/1991.

16. Gesetz vom 03/07/1991 über den Schutz der Bediensteten in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und Gemeindeverbände (Tiroler Bedienstetenschutzgesetz), ref: Landesgesetzblatt für Tirol, Nr. 71/1991,vom 13/09/1991.

17. Verordnung der Bundesregierung über die Zuordnung von Dienststellen und Dienststellenteilen zu Gefahrenklassen (Gefahrenklassen-Verordnung), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 637/1995 vom 20/09/1995.

18. Bundesgesetz, mit dem das Bundesbediensteten-Schutzgesetz geändert wird, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 631/1994,vom 19/08/1994.

19. Verordnung über Einrichtungen in den Betrieben für die Durchführung des Arbeitnehmerschutzes, ref: BGBl für die Republik Österreich, Nr. 2/1984 , zuletzt geändert durch BGBl. Nr.450/1994.

20. Verordnung über gesundheitliche Eignung von Arbeitnehmern für bestimmte Tätigkeiten, ref.: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 39/1974 , i.d.F. BGBl. Nr.358/1988

21. Verordnung über den Nachweis der Fachkenntnisse für bestimmte Arbeiten, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 441/1975.

22. Verordnung über die Betriebsbewilligung nach dem Arbeitnehmerschutzgesetz, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 116/1976.

23. Verordnung über den Nachweis der Fachkenntnisse für die Vorbereitung und Organisation von bestimmten Arbeiten unter elektrischer Spannung über 1 kV, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 10/1982.

24. Allgemeine Arbeitnehmerschutzverordnung - AAV, ref: BGBl für die Republik Österreich, Nr. 218/1983, zuletzt geändert durch BGBl. Nr.450/1994.

25. Verordnung des Bundesministeriums für soziale Verwaltung vom 10/11/1951 über allgemeine Vorschriften zum Schutze des Lebens und der Gesundheit der Dienstnehmer (Allgemeine Dienstnehmerschutzverordnung), ref: BGBl für die Republik Österreich, Nr. 265/1951, zuletzt geändert durch BGBl. Nr. 450/1994.

26. Maschinen-Schutzvorrichtungsverordnung, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 43/1961.

27. Verordnung über Beschäftigungsverbote und -beschränkungen für weibliche Arbeitnehmer, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 696/1976.

28. Heimarbeitsgesetz 1960 in der Fassung, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 836/1992.

29. Wiener Bedienstetenschutzgesetz vom 26/06/1979, ref: Landesgesetzblatt für Wien, Nr. 90/1979.

30. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales über arbeitsmedizinische Zentren (AMZ-VO), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 441/1996,vom 21/08/1996.

31. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Sicherheits- und Gesundheitsschutzdokumente (DOK-VO), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 478/1996, vom 10/09/1996.

32. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales, mit der die Verordnung über die Sicherheits- und Gesundheitsschutzdokumente (DOK-VO) geändert wird, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 53/1997, vom 20/02/1997.

33. Bundesgesetz, mit dem das ArbeitnehmerInnenschutzgesetz (ASschG), das Arbeitsvertragsrechts- Anpassungsgesetz und das Mutterschutzgesetz 1979 geändert werden, ref; Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 9/1997, vom 10/01/1997.

34. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Geschäftsordnung des Arbeitnehmerschutzbeirates, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 30/1995, vom 10/01/1995.

35. Verordnung des Bundesministers für wirtschaftliche Angelegenheiten und des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Sicherheit von Aufzügen (Aufzüge-Sicherheitsverordnung 1996 -ASV 1996), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 780/1996, vom 30/12/1996.

36. Verordnung des Bundesministers für Arbeit und Soziales, mit der Vorschriften zum Schutz der Sicherheit und der Gesundheit von ArbeitnehmerInnen vor Gefahren durch den elektrischen Strom erlassen werden und mit der die Bauarbeiterschutzverordnung geändert wird (Elektroschutzverordnung 1995 - ESV 1995), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 706/1995 vom 25/10/1995.

37. Verordnung des Bundesministers für wirtschafliche Angelegenheiten über verantwortliche Personen, Sicherheitsvertrauenspersonen, Präventivdienste und Schießbefugte beim Bergbau (Bergpolizeiverordnung über verantwortliche Personen- BPV-Personen), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 108/1997 vom 24/04/1997.

38. Bundesgesetz vom 13/05/1975 über den Bergbau und die Änderung der Gewerbeordnung 1973 (Berggesetz 1975), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 259/1975 in der Fassung der Bundesgesetze BGBl. Nr. 124/1978, 520/1982, 399/1988, 355/1990, 450/1994, 633/1994, 297/1995, 518/1995, 219/1996 und der Kundmachung BGBl. Nr. 193/1993.

39. Bundesgesetz , mit dem arbeitsvertragsrechtliche Bestimmungen an das EG-Recht angepaßt (Arbeitsvertragsrechts-Anpassungsgesetz - AVRAG) und das Angestelltengesetz, das Gutsangestelltengesetz und das Hausgehilfen- und Hausangestelltengesetz geändert werden, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 459/1993 , i.d.F BGBl. Nr. 917/1993, 450/1994, 895/1995, 754/1996, 9/1997.

40. Bundesgesetz über die Beschäftigung von Kindern und Jugendlichen 1987 - KJBG, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 599/1987 (WV) i.d.F BGBl. 175/1992, BGBl. Nr. 257/1993, BGBl.Nr.410/1996.

41. Mutterschutzgesetz 1979 - MSchG, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 221/1979 (WV), BGBl. Nr. 409/1980, BGBl. Nr. 577/1980 (DFG), BGBl. Nr. 213/1984, BGBl. Nr. 563/1986, BGBl. Nr. 617/1987, BGBl. Nr. 651/1989, BGBl. Nr. 76/1990 DFB), BGBl. Nr. 408/1990, BGBl. Nr. 450/1990, BGBl. 277/1991, BGBl. Nr. 628/1991, BGBl. Nr. 315/1992, BGBl. Nr. 833/1992, BGBl. Nr. 257/1993, BGBl. Nr. 434/1995, BGBl. I Nr. 9/1997.

42. Verordnung des Bundesministers für Handel und Verkehr über allgemeine Bergpolizeivorschriften für die Betriebe zur Aufsuchung und Gewinnung von Erdöl und Erdgas durch Bohrungen (Erdöl- Bergpolizeiverordnung), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 278/1937 , in der Fassung der Verordnungen Verordnungs- und Amtsblatt für den Reichsgau Wien Nr. 47 und 48/1994, der Verordnung BGBL. Nr. 125/1961, der Kundmachung GBGl. Nr. 265/1961 und der Elektrotechnikverordnung für den Bergbau, BGBl. Nr. 12/1984.

43. Verordnung des Bundesministers für Soziale Verwaltung vom 24. Juni 1974 über die Geschäftsführung der Betriebs(Gruppen-, Betriebshaupt)versammlung, des Betriebsrates, des Betriebsausschusses, der Betriebsräteversammlung, des Zentralbetriebsrates, de.

44. Gesetz, mit dem das Wiener Personalvertetungsgesetz (5. Novelle zum Wiener Per.

45. Land- und forstwirschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI Nr. 96/2001 vom 13/11/2001, Seite 463.

46. NÖ Landarbeitsordnung 1973 ref: LGBI.

47. Verordnung der Bundesregierung, mit der.

48. Verordnung der Wiener Landesregierung, mit der Anforderungen an Arbeitsstätten in der Land- und Forstwirtschaft festgelegt werden (Wiener Arbeitsstättenverordnung in der Land- und Forstwirtschaft - Wr. AStV Land- und Forstwirtschaft) ref: LGBl. für Wien n° 27 vom 03/07/2003 p. 105 (SG(2003)A/07224 du 31/07/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n 441/91 de 14/11/1991. Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n. 262 de 14/11/1991 Página 5826.

2. Declaração de rectificação n. 65/91. De ter sido rectificado o Decreto-Lei n. 72/91, do Ministério das Finanças, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comericialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano publicado no Diário da República, n. 33, de 8 de Fevereiro de 1991 ref: Diário da República I Série A n. 99 de 30/04/1991 Página 2380-(2).

3. Decreto-Lei n 26/94 de 01/02/1994. Estabelece o regime de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n. 26 de 01/02/1994 Página 480.

4. Lei n 7/95 de 29/03/1995. Alteração, por ratificação do Decreto-Lei n 26/94, de 1 de Fevereiro ref: Diário da República I Série A n. 75 de 29/03/1995 Página 1710.

5. Decreto-Lei n. 191/95 de 28/07/1995. Regulamenta o regime da segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n. 173 de 28/07/1995 Página 4838.

6. Decreto-Lei n. 49408/69 de 24/11/1969. Aproba o Regime jurídico do contrato individual do trabalho ref: Diário da República I Série A de 24/11/1969.

7. Decreto-lei n° 133-99 ref: Diaro da Republica n° 93 du 21/04/1999, 2090.

Finlândia:

1. Työturvallisuuslaki (299/58) 28/06/1958, muutos (144/93) 29/01/1993.

2. Laki työsuojelun valvonnasta ja muutoksenhausta työsuojeluasioissa (131/73) 16/02/1973.

3. Asetus työsuojelun valvonnasta (954/73) 21/02/1973.

4. Työterveyshuoltolaki (743/78) 29/09/1978.

5. Laki yhteistoiminnasta yrityksissä (725/78) 22/09/1978.

6. Laki rikoslain muuttamisesta / Lag om ändring av strafflagen (578/95) 21/04/1995.

7. Vahingonkorvauslaki (412/74) 31/05/1974.

8. Kuntalaki (354/95) 17/03/1995.

9. Valtion virkamieslaki (750/94) 19/08/1994.

10. Valtioneuvoston päätös terveystarkastuksista erityistä sairastumisen vaaraa aiheuttavissa töissä (1672/92) 30/12/1992.

11. Sisäasiainministeriön määräys 7/94, 19/12/1994: Varautuminen kemikaalionnettomuuksiin.

12. Sisäasiainministeriön määräys 18/91, 30/10/1991: Yritysten ja laitosten suojelujärjestelyt.

13. Yleissopimus yhteistoimintamenettelystä soveltamisohjeineen.

14. Asetus työturvallisuuslain ja työterveyshuoltolain soveltamisesta työturvallisuuslain 2 :ssä tarkoitettuun työhön (475/88) 27/05/1988.

15. Valtioneuvoston päätös alusten lastauksessa ja purkamisessa noudatettavista järjestysohjeista (915/85) 28/11/1985.

16. Tapaturmavakuutuslaki / Lag om olycksfallsförsäkring (608/48) 20/08/1948.

17. Ammattitautilaki / Yrkessjuksdomslag (1343/88) 29/12/1988.

18. Ammattitautiasetus / Yrkessjukdomsförordning (1347/88) 29/12/1988.

19. Työsopimuslaki / Lag om arbetsavtal (320/70) 30/04/1970.

20. Vahingonkorvauslaki / Skadeståndslag (412/74) 31/05/1974.

21. Rikoslaki / Strafflag (39/1889) 19/12/1889.

22. Laki työturvallisuuslain 22 :n muuttamisesta / Lag om ändring av 22 lagen om skydd i arbete (461/97) 23/05/1997.

23. Valtioneuvoston päätös velvollisuudesta antaa tietoja työpaikan terveysvaaroista / Statsrådets beslut om skyldighet att informera om hälsorisker på arbetsplatsen (210/87) 19/02/1987.

24. Laki palo- ja pelastustoimesta / Lag om brand- och räddningsväsendet (559/75) 04/07/1975.

25. Asetus palo- ja pelastustoimesta / Förordning om brand- och räddningsväsendet (1089/75) 31/12/1975.

26. Väestönsuojelulaki / Lag om befolkningsskydd (438/58) 31/10/1958.

27. Väestönsuojeluasetus / Författning om befolkningsskydd (237/59) 22/05/1959.

28. Sisäasiainministeriön määräys yritysten ja laitosten suojelujärjestelyistä (18/1991) 01/11/1991 (Dnro 3002/701/91), Sisäasiainministeriön määräyskokoelma.

29. Sisäasiainministeriön määräys talosuojelun järjestelyistä (4/1995) 16/06/1995 (Dnro 4/010/95), Sisäasiainministeriön määräyskokoelma.

30. Laki työturvallisuuslain muuttamisesta / Lag om ändring av lagen om skydd i arbete (1132/97) 11/12/1997.

31. Työturvallisuuslaki ref: Työturvallisuuslaki n° 738 du 23/08/2002 (SG(2002)A/10805 du 30/10/2002).

32. Työturvallisuuslaki ref: Työturvallisuuslaki n° 1383 du 21/12/2001(SG(2002)A/10805 du 30/10/2002).

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1977:1166.

3. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om larm och utrymning, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1993:56.

4. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: (AFS) 1984:14.

5. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: (AFS) 1992:6.

6. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: (AFS) 1996:6.

7. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: AFS 1999:7 av 1/12/1999 - SG(2000)A/06847.

8. Systematiskt arbetsmiljöarbete : Arbetsmiljöverkets föreskrifter om systematiskt arbetsmiljöarbete, 15/02/2001 ref: AFS 2001:1 av 16/03/2001 (SG(2001)A/10150 du 17/09/2001).

9. Lag om andring i arbetsmiljölagen (1997:1160) ref: SFS 2002/585 av 19/06/2002.

10. Arbetsmiljöverkets föreskrifter om ändring i Arbetsmiljöverkets föreskrifter (AFS 2001:1) om systematiskt arbetsmiljöarbete. ref: AFS 2003:4 av 30/06/2003 (SG(2003)A/6982 du 24/07/2003).

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Workplace (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipement Regulations 1992 ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992, Statutory Instruments number 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations (Northern Ireland) 1979 ref: S.R. Northern Ireland n° 437 of 1979.

7. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 459 of 1992.

8. The Health and Safety at Work Order (Northern Ireland) 1978 ref: S.R. Northern Ireland n° 1039 of 1978.

9. The Reporting of Injuries, Diseases and Dangerous Occurrences Regulations (Northern Ireland) 1986 ref: S.R. Northern Ireland n° 247 of 1986.

10. The Personal Protective Equipment at Work Regulations (Northern Ireland) 1993 ref: S.R. Northern Ireland n° 20 of 1993.

11. The Health and Safety (First-Aid) Regulations (Northern Ireland) 1982 ref: S.R. Northern Ireland n° 429 of 1982.

12. The Fire Service (Northern Ireland) Order 1984 ref: S.R. Northern Ireland n° 1821 of 1984

13. The Industrial Relations (Northern Ireland) Order 1976 ref: S.R. Northern Ireland n° 1043 of 1976.

14. The Health and Safety at Work Act 1974.

15. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations 1977 ref: S.I. n° 500 of 1977.

16. The Employment Protection (Consolidated) Act 1978.

17. The Health and Safety (First-Aid) Regulations 1981 ref: S.I. n° 917 of 1981.

18. The Reporting of Injuries, Diseases and Dangerous Occurrences Regulations 1985 ref: S.I. n° 2023 of 1985.

19. The Trade Union Reform and Employment Rights Act 1993 (Commencement) (No. 3) and Transitional Provisions Order 1993 ref: S.I. n° 2503 of 1993.

20. The Managment of Health and Safety at Work Regulations 1996 Legal notice number 11 of 1996 ref: Gibraltar Gazette n° 2894 of 25/01/1996.

21. The Health and Safety (Consultation with Employees) Regulations 1996 ref: S.I. n° 1513 of 1996.

22. The Employment (Maternity and Health and Safety) Regulations 1996 Legal notice number 14 of 1996 ref: Gibraltar Gazette n° 2894 of 25/01/1996.

23. The Factories (Safety) Regulations 1996, Legal Notice No. 10 of 1996 ref: Gibraltar Gazette n° 2,894 of 25/01/1996.

24. The Fire Precautions (Workplace) Regulations 1997 ref: S.I. n° 1840 of 1997.

25. Police (Health and Safety) Act, 1997

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira Directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Bélgica:

1. Arrêté royal du 18/06/1993 complétant les dispositions du Règlement général pour la protection du travail relatives aux prescriptions minimales de sécurité et de santé pour les lieux de travail - Koninklijk besluit van 18/06/1993 tot aanvulling van de bepalingen van het Algemeen Reglement voor de arbeidsbescherming betreffende minimum vorschriften inzake veiligheid en gezondheid voor arbeidsplaatsen ref: Moniteur belge du 08/07/1993, page 16166.

Dinamarca:

1. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om faste arbejdssteder indretning.

2. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om arbejdets udførelse.

3. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om virksomhedernes sikkerheds- og sundhedsarbejde.

4. Bekendtgørelse af 15/12/1992 om anvendelse af tekniskehjaelpemidler.

5. Bekendtgørelse nr. 694 af 07/08/1992 om indretning af tekniskehjaelpemidler.

6. Bekendtgørelse nr. 505 af 19/11/1980 om sikkerhedsskiltning.

7. Bekendtgørelse nr. 746 af 28/08/1992 om brug af personligevaeremidler.

8. Lov om arbejdsmiljø.

9. Bekendtgørelse nr. 646 af 18/12/1985 med senere aendringer.

10. Bekendtgørelse nr. 357 af 03/06/1993.

11. Bekendtgørelse ag byggelov, Boligsministeriets lovbekendtgørelgse nr. 805 af 09/10/1995, Boligmin., Dep. 1, j.nr. D1-6613-7, Bygge- og Boligstyrelsen 4 kt., j.nr. B4-6611-5.

Alemanha:

1. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1977.

2. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1979.

3. Arbeitsstättenverordnung vom 20/03/1975.

4. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1981.

5. Verordnung zur Ablösung von Verordnungen nach 24 der Gewerbeordnung vom 27/02/1980, Bundesgesetzblatt Teil I vom 01/03/1980 Seite 173.

6. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/12/1978.

7. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1989.

8. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1987.

9. Unfallverhütngsvorschrift vom 01/04/1988.

10. Bekanntmachug der Neufassung der Gewerbeordnung vom 01/01/1987, Bundesgesetzblatt Teil I vom 29/01/1987 Seite 425.

11. Verordnung zur Novellierung der Gefahrstoffverordnung, zur Aufhebung der Gefährlichkeitsmerkmaleverordnung und zur Änderung der Ersten Verordnung zum Sprengstoffgesetz vom 26/10/1993, Bundesgesetzblatt Teil I vom 30/10/1993 Seite 1782.

12. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/08/1978.

13. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/09/1988.

14. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/05/1978.

15. Druckluftverordnung vom 04/10/1972, Bundesgesetzblatt Teil I vom 14/10/1972 Seite 1909.

16. Bekanntmachung der Neufassung des Schwerbehindertengesetz vom 26/08/1986, Bundesgesetzblatt Teil I vom 02/09/1986 Seite 1421.

17. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/10/1985.

18. Verordnung zur Umsetzung von EG-Einzelrichtilinien zur EG-Rahmenrichtlinie Arbeitsschutz vom 04/12/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 10/12/1996 Seite 1841.

19. Verordnung über elektrische Anlagen in explosionsgefährdeten Bereichen (ElexV), Bundesgesetzblatt Teil I vom 19/12/1996 Seite 1932.

Grécia:

1. Loi n° 1568 du 11/10/1985 ref: FEK A n° 177 du 18/10/1985 Page 3335.

2. Décret présidentiel n° 149 du 14/03/1995 ref: FEK A n° 112 du 22/03/1995.

3. Décret présidentiel n° 16 du 18/01/1996 ref: FEK A n° 10 du 18/01/1996 Page 77.

Espanha:

1. Orden de 31/10/1973, del Ministerio de Industria y Energía por la que se modifica las Instrucciones complementarias del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOEn° 313 de 31/12/1973 Página 4031.

2. Orden de 30/09/1980, por la que se dispone que las normas une que se citan sean consideradas como de obligado cumplimiento, incluyéndolas en la Instrucción MI BT 044 complementaria del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 250 de 17/10/1980 Página 23152.

3. Orden de 24/07/1992, por la que se adapta al progreso técnico la instrucción complementaria del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión MI BT 026 ref: BOE n° 186 de 04/08/1992 Página 27124 (Marginal 18501).

4. Orden de 19/12/1977, del Ministerio de Industria y Energía por la que se modifica la Instrucción Complementaria MI BT 025 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 11 de 13/01/1996 Página 81.

5. Orden de 19/12/1977, del Ministerio de Industria y Energía por la que se modifican las Instrucciones Complementarias MI. BT. 004, 007 y 017 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 22 de 26/01/1978.

6. Orden de 28/07/1980, del Ministerio de Industria y Energía que modifica la Instrucción MI BT 040 complementaria del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión sobre instaladores autorizados ref: BOE n° 194 de 13/08/1980 Página 2449.

7. Decreto n° 2413/73 de 20/09/1973, por el que se aprueba el Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 242 de 09/10/1973 Página 19482.

8. Decreto n° 3151/68 de 28/11/1968, por el que se aprueba el Reglamento de líneas eléctricas aéreas de alta tensión ref: BOE n° 311 de 27/12/1968 Página 18767.

9. Real Decreto n° 1942/93 de 05/11/1993, del Ministerio de la Industria y Energía por el que se aprueba el Reglamento de instalaciones de protección contra incendios ref: BOE n° 298 de 14/12/1993 Página 35159 (Marginal 29581).

10. Real Decreto n° 279/91 de 01/03/1991, del Ministerio de Obras Públicas y Urbanismo. Construcción, Norma Básica de la Edificación NBE-CPI/97: Condiciones de protección contra incendios en los edificios ref: BOE n° 58 de 08/03/1991 Página 1576.

11. Orden de 11/07/1983, del Ministerio de Industria y Energía que modifica la Instrucción Técnicas Complementaria MI BT 008 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión y declaran de obligado cumplimiento diversas normas UNE ref: BOE n° 174 de 22/07/1983 Página 2424 (Marginal 1583).

12. Real Decreto n° 486/97 de 14/04/1997, por el que se establecen las disposiciones mínimas de seguridad y salud en los lugares de trabajo ref: BOE n° 97 de 23/04/1997 Página 12918 (Marginal 8669).

13. Ley n° 21/92 de 16/07/1992, de Industria ref: BOE n° 176 de 23/07/1992 Página 25498 (Marginal 17363).

14. Real Decreto n° 2200/95 de 28/12/1995, por el que se aprueba el Reglamento de la Infraestructura para la Calidad y la Seguridad Industrial ref: BOE n° 32 de 06/02/1996 Página 3929 (Marginal 2468).

15. Real Decreto n° 2177/96 de 04/10/1996, por el que se aprueba la Norma Básica de la Edificación «NBE-CPI/96: Condiciones de protección contra incendios de los edificios» ref: BOE n° 261 de 29/10/1996 Página 32378 (Marginal 23836).

16. Real Decreto n° 1618/80 de 04/07/1980, por el que se aprueba el Reglamento de Instalaciones de calefacción, climatización y agua caliente sanitaria con el fin de racionalizar su consumo energético ref: BOE n° 188 de 06/08/1980 Página 17701.

17. Real Decreto n° 2637/85 de 18/12/1985, por el que se declaran de obligado cumplimiento las especificaciones técnicas de los componentes de alta tensión, incorporados en equipos que incluyan tubos de rayos catódicos y de los circuitos impresos y su homologación por el Ministerio de Industria y Energía ref: BOE n° 20 de 23/01/1986 Página 3241.

18. Orden de 31/10/1973, por la que se aprueban las Instrucciones complementarias denominadas Instrucciones MI BT, con arreglo a lo dispuesto en el Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 310 de 27/12/1973 Página 25065.

19. Orden de 06/04/1974, por la que se dictan normas sobre las Instrucciones complementarias del Reglamento Electrotécnico de Baja Tensión ref: BOE n° 90 de 15/04/1974 Página 7658.

20. Orden de 19/12/1977, por la que se modifica la Instrucción complementaria MI.BT.025 del vigente Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 11 de 13/01/1978 Página 845.

21. Orden de 19/12/1977, sobre modificación parcial y ampliación de las Instrucciones complementarias MI.BT.004, 007 y 017, anexas al vigente Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 22 de 26/01/1978 Página 1931.

22. Orden de 23/07/1979, por la que se prorroga parcialmente el plazo concedido a la Orden de 19 de diciembre de 1977, que modifica la Instrucción Complementaria MI.BT.025 del vigente Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión en lo referente a establecimientos sanitarios ref: BOE n° 188 de 07/08/1979 Página 18529.

23. Orden de 30/07/1981, por la que se modifica el apartado 7.1.2 de la Instrucción técnica complementaria MI BT 025 del vigente Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión, relativa a suministros complementarios en locales de pública concurrencia ref: BOE n° 193 de 13/08/1981 Página 18620.

24. Orden de 05/06/1982, por la que se dispone la inclusión de las normas UNE que se relacionan en la Instrucción MI.BT.044 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 140 de 12/06/1982 Página 15950.

25. Real Decreto n° 2295/85 de 09/10/1985, por el que se adiciona un nuevo párrafo al artículo 2 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión aprobado por Decreto 2413/73, de 20 de septiembre ref: BOE n° 297 de 12/12/1985 Página 39186.

26. Orden de 13/01/1988, por la que se modifica la instrucción complementaria MI BT 026 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 22 de 26/01/1988 Página 2640.

27. Orden de 26/01/1990, por la que se adaptan al progreso técnico la Instrucción complementaria MI BT 026 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 35 de 09/02/1990 Página 3985.

28. Orden de 18/07/1995, por la que se adapta al progreso técnico la Instrucción complementaria MI BT 026 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 179 de 28/07/1995 Página 23082.

29. Orden de 22/11/1995, por la que se adapta al progreso técnico la Instrucción complementaria MI BT 044 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 289 de 04/12/1995 Página 35071.

30. Corrección de erratas de la Orden de 22/11/1995, por la que se adapta al progreso técnico la Instrucción complementaria MI BT 044 del Reglamento Electrotécnico para Baja Tensión ref: BOE n° 47 de 23/02/1996 Página 6946.

França:

1. Arrêté ministériel du 04/11/1993 modifiant l'arrêté du 19/11/1990 relatif aux solvants d'extraction utilisés dans la fabrication des denrées alimentaires ou de leurs ingrédients ref: Journal Officiel du 17/12/1993, page 17581.

2. Décret n° 92-332 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé que doivent observer les maîtres d'ouvrage lors de la construction de lieux de travail ou lors de leurs modifications, extensions ou transformations ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4610.

3. Décret n° 92-333 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé applicables aux lieux de travail que doivent observer les chefs d'établissements utilisateurs ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4614.

4. Loi n° 91-1414 du 31/12/1991 modifiant le code du travail et le code de la santé publique en vue de favoriser la prévention des risques professionnels et portant tranposition de directives européennes relatives à la santé et à la sécurité du travail ref: Journal Officiel du 07/01/1992, page 319.

5. Décret n° 91-451 du 14/05/1991 relatif à la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation ref: Journal Officiel du 16/05/1991, page 6497.

6. Décret n° 92-958 du 03/09/1992 relatif aux prescriptions minimales de sécurité et de santé concernant la manutention manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires, pour les travailleurs et transposant la directive (CEE) Numéro 90-269 du Conseil du 29/05/1990 ref: Journal Officiel du 09/09/1992, page 12420.

7. Arrêté ministériel du 29/01/1993 portant application de l'article R.231-68 du Code du travail relatif aux éléments de référence et aux autres facteurs de risque à prendre en compte pour l'évaluation préalable des risques et l'organisation des postes de travail lors des manutentions manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires ref: Journal Officiel du 19/02/1993, page 2729.

8. Décret n° 93-41 du 11/01/1993 relatif aux mesures d'organisation, aux conditions de mise en oeuvre et d'utilisation applicables aux équipements de travail et moyens de protection soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail et modifiant ce code ( deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 691.

9. Arrêté ministériel du 04/06/1993 complétant l'arrêté du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du code du travail en ce qui concerne le contenu desdites vérifications ref: Journal Officiel du 15/06/1993, page 8504.

10. Arrêté ministériel du 09/06/1993 fixant les conditions de vérification des équipements de travail utilisés pour le levage de charges, l'élévation de postes de travail ou le transport en élévation de personnes ref: Journal Officiel du 30/06/1993, page 9277.

11. Décret n° 93-40 du 11/01/1993 relatif aux prescriptions techniques applicables à l'utilisation des équipements de travail soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail, aux règles techniques applicables aux matériels d'occasion soumis à l'article L-233-5 du même code et à la mise en conformité des équipements existants et modifiant le code du travail (deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 689.

12. Arrêté ministériel du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du Code du travail ref: Journal Officiel du 17/03/1993, page 4149.

13. Arrêté ministériel du 19/03/1993 fixant la liste des équipements de protection individuelle qui doivent faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-42-2 du code du travail ref: Journal Officiel du 28/03/1993, page 5354.

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

2. The Building Regulations (Amendment) Regulations, 1994 ref: S.I. n° 154 of 1994.

3. The Building Regulations, 1991 ref: S.I. n° 306 of 1991.

4. The Building Control Regulations, 1991 ref: S.I. n° 305 of 1991.

5. The Building Control Act, 1990, No. 3 of 1990.

6. The Fire Services Act, 1981, (Prescribed Premises) Regulations, 1989 ref: S.I. n° 319 of 1989.

7. The Fire Services Act, 1981, No. 30 of 1981.

8. The Organisation of Working Time Act, 1997, No. 20 of 1997.

9. The Safety, Health and Welfare at Work (Miscellaneous Welfare Provisions) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 358 of 1995.

10. The Safety, Health and Welfare at Work (Signs) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 132 of 1995.

Itália:

1. Decreto legislativo del 19/09/1994 n. 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n. 141 alla GURI - Serie generale - del 12/11/1994 n. 265.

2. Decreto legislativo del 19/03/1996 n. 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n. 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n .75 alla GURI - Serie generale - del 06/05/1996 n. 104 pag. 3.

Luxemburgo:

1. Règlement grand-ducal du 04/11/1994 concernant les prescriptions minimales de sécurité et de santé pour les lieux de travail ref: Mémorial grand-ducal A n° 96 du 17/11/1994, page 1816.

Países Baixos:

1. Besluit arbeidsplaatsen van 08/10/1993, Staatsblad nummer 534.

2. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nummer 63 van 02/04/1997.

3. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband metde arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nummer 60 van 1997.

4. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

5. Besluit van 17/04/2002, houdende wijziging van het Bouwbesluit en enige andere algemene maatregelen van bestuur (correcties en aanvullingen van het Bouwbesluit en aanpassing van andere besluiten aan het Bouwbesluit) ref: Staatsblad n° 534 du 17/04/2002.

Áustria:

1. Landarbeitsordnung , Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15.

2. Gesetz vom 15/12/1994 , mit dem das Gesetz über den Mutterschutz und den Karenzurlaub geändert und das EWR-Recht angepasst wird, Landesgesetzblatt für Kärnten, Nr. 21/1995.

3. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheit bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz - ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungs-Gesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-Gesetz, das Arbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden, Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, ausgegeben am 17/06/1994.

4. Allgemeine Arbeitnehmerschutzverordnung, Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 218/1983.

5. Bediensteten-Schutzgesetz, Landesgesetzblatt für Niederösterreich Nr. 2015-1.

6. Gesetz , mit dem die Vertragsbedienstetenordnung 1995 geändert wird (2. Novelle zur Vertragsbedienstetenordnung 1995), Landesgesetzblatt für Wien, Nr. 32/1996 , ausgegeben am 23/07/1996.

7. Gesetz , mit dem die Dienstordnung 1994 geändert wird (2. Novelle zur Dienstordnung 1994), Landesgesetzblatt für Wien, Nr. 33/1996 , ausgegeben am 24/07/1996.

8. Elektroschutzverordnung 1995-ESV 1995, Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 237/1995 Seite 8381.

9. Betrieb von Starkstromanlagen - grundsätzliche Bestimmungen, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-E 5, Teil 1/1989, Nr. 47 Seite 696.

10. Sonderbestimmungen für den Betrieb elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Betriebstätten, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-E 5, Teil 9/1982 seite 721.

11. Betrieb elektrischer Bahnanlagen, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-T 5, Teil 5/1990 seite 1770.

12. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und - 1500 V, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 1/1989 seite 913.

13. Nachtrag A zu den Bestimmungen über Errichtung von Starkstromanlagen bis ~ 1000 V und 1500, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 3 (41a)/1986 seite 1031.

14. Nachtrag A und Nachtrag B zu den Bestimmungen über Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 3(42a)/1985 seite 1052.

15. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, Teil 4 : Anlagen besonderer Art, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 4(43 nis 50) und (51)/1980 seite 1063.

16. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, Teil 4 : besondere Anlagen, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 4 seite 1078.

17. Errichtung von elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Bereichen, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EX 65/1981 seite 1276.

18. Nachtrag A zu den Bestimmungen über die Errichtung elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Bereichen, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EX 65a/1985 seite 1303.

19. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannung über 1 kV, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EH 1/1982 seite 823.

20. Nachtrag A zu den Bestimmungen über die Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen über 1kV, Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EH 1a/1987 seite 861.

21. Gesetz vom 11/12/1997, mit dem das Tiroler Mutterschutzgesetz 1993 geändert wird, Landesgesetzblatt für Tirol, Nr. 29/1998 herausgegeben und versendet am 25/02/1998.

22. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Oö. Landesbediensteten-Schutzgesetz 1998 - Oö. LBSG), Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 13/1998 ausgegeben und versendet am 27/02/1998.

23. Gesetz vom 04/12/1996, mit dem das Landesbeamtengesetz 1985 geändert wird (11. Novelle zum Landesbeamtengesetz 1985) und Regelungen über eine Einmalzahlung für den öffentlichen Dienst in den Jahren 1996 und 1997 getroffen werden, Landesgesetzblatt für das Burgenland, Nr. 11/1997.

24. Änderung des Niederösterreichischen Mutterschutz-Landesgesetzes (6. Novelle) von 25/01/1996, Nr. 2039-6, Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 40/1996.

25. Verordnung des Wiener Landesregierung, mit der die Verordnung der Wiener Landesregierung über Fleischuntersuchungsgebühren geändert wird. Landesgesetzblatt für Wien 20/04/1999, nr 25, s. 99..

26. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten und mit dem das Beamten-Dienstrechtgesetz 1979, das Vertragsbedienstetengesetz 1948, das Richterdienst gesetz, das Bundes- Personal vertretungsgesetz, das Mutterschutzgesetz 1979 und das Arbeitnehmer Inenschutzgesetz geändert werden. BGB für die Republik österreich. 30/04/1999, s. 54.

27. NÖ-Mutterschutz-Landesgesetz, 13/03/2000 ref : LGBl. Nr. 2039-7, 27/06/2000; SG(2000)A/10668.

28. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref : LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

29. Gesetz vom 12. Juli 2001 über den Schutz des Lebens, der Gesundheit und der Sicherheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und der Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Bedienstetenschutzgesetz 2001 - Bgld. BSchG 2001) ref : Landesgesetzblatt für das Burgenland Nr. 37/2001, 01/10/2001, 23. Stück, seite 199 (SG(2001)A/11419 du 17/10/2001).

30. Land- und forstwirschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI Nr. 96/2001 vom 13/11/2001, Seite 463.

31. Gesetz vom 22/01/2002, mit dem ein Steiermärkisches Mutterschutz- und Karenzgesetz St. - MSchKG erlassen wird sowie das jeweils als Landesgesetz geltende Karenzurlaubsgeldgesetz, Vertragsbedienstetengesetz, Gehaltsgesetz und Pensionsgesetz sowie als Landesgesetz geltende Dienstpragmatik geändert werden. ref: LGBl N° 52 du 31/05/2002 p. 203.

32. Gesetz vom 10/07/2002, mit dem ein Kärntner Mutterschutz- und Eltern-Karenzgesetz (K-MEKG 2002) erlassen wird ref: LGBl. n° 63 du 25/10/2002 p. 341 (SG(2002)A/11340 du 20/11/2002).

33. Gesetz vom 20/11/2001 über das Arbeitsrecht in der Land- und Forstwirtschaft - Steiermärkische Landarbeitsordnung 2001 ref: LGBl. n° 39 du 12/04/2002 p.95 (SG(2003)A/1209 du 03/02/2003).

34. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigen Bediensteten (Oö.Gemeindebediensteten- Schutzgesetz 1999 - Oö GbSG) ref: LGBl n° 15 vom 15/02/2000 Seite 21.

35. Verordnung der Wiener Landesregierung, mit der Anforderungen an Arbeitsstätten in der Land- und Forstwirtschaft festgelegt werden (Wiener Arbeitsstättenverordnung in der Land- und Forstwirtschaft - Wr. AStV Land- und Forstwirtschaft) ref: LGBl. für Wien n° 27 vom 03/07/2003 p. 105 (SG(2003)A/07224 du 31/07/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n. 347/93 de 01/10/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 89/654/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho ref: Diário da República I Série A n. 231 de 01/10/1993 Página 5552.

2. Portaria n. 987/93 de 06/10/1993. Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho ref: Diário da República I Série B n. 234 de 06/10/1993 Página 5596.

3. Decreto-lei n 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-lei n 282/93.

4. Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

5. Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

6. Decreto-Lei n 26/94 de 01/02/1994. Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n. 26 de 01/02/1994 Página 480.

7. Decreto regulamentar n. 25/93 de 17/08/1993 ref: Diário da República I Série B n. 192 de 17/08/1993 Página 4390.

8. Decreto-lei n. 282/93 de 17/08/1993 ref: Diário da República I Série A n. 192 de 17/08/1993 Página 4374.

Finlândia:

1. Työturvallisuuslaki (299/58) 28/06/1958.

2. Rakennuslaki (370/58) 16/08/1958.

3. Rakennusasetus (266/59) 26/06/1959.

4. Markanvändnings- och bygglag. nr 132 Författningssamling 12/02/1999.

5. Lag om räddningsväsendet. Författningssamling 06/05/1999, p. 1353.

6. C55a - Valtioneuvoston päätös työpaikkojen terveys- ja turvallisuusvaatimuksista 10.6.1999/728.

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1977:1166.

3. Plan- och bygglag, Svensk författningssamling refg: (SFS) 1987:10.

4. Lag innefattande vissa bestämmelser om elektriska anläggningar, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1902:71.

5. Förordning om elektrisk materiel, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1989:420.

6. Räddningstjänstlag, Svensk författningssamling ref: (SFS) 1986:1102.

7. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om larm och utrymning, Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: (AFS) 1993:56.

8. Boverkets byggregler 94, Boverkets författningssamling ref: (BFS) 1993:57.

9. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse om åtgärder mot luftföroreningar, Arbetarskyddsstyrelsens ref: (AFS) 1980:11.

10. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse om skyddsåtgärder mot skada genom fall, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1981:14.

11. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse om skyddsåtgärder mot skada genom ras, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1981:15.

12. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse om arbetsställningar och arbetsrörelser, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1983:6.

13. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse om takarbete, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1983:12.

14. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om första hjälpen vid olycksfall och akut sjukdom, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1984:14.

15. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om rulltrappor och rullrämper, ref: (AFS) 1986:16, ändring AFS 1987:6, 1989:14, 1993:43.

16. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om vissa arbeten på fartyg, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1986:26.

17. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om belysning ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1991:8.

18. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om personalutrymmen, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1992:1.

19. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om buller, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1992:10.

20. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om varselmärkning på arbetsplatser, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1992:15.

21. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om ventilation och luftkvalitet arbetslokaler ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1993:5.

22. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om maskiner och vissa andra tekniska anordningar, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1993:10.

23. Arbetarskyddsstyrelsens föreskrifter om arbetslokaler, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1995:3.

24. Arbetarskyddsstyrelsens föreskrifter om personalutrymmen, ref: Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1997:6.

25. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling ref: AFS 1999:7 av 01/12/1999 - SG(2000)A/06847.

26. Arbetsplatsens Utformning : Arbetarskyddsstyrelsens föreskrifter om arbetsplatsens utformning (15/12/2000) ref : AFS 2000:42 av 15/12/2000 ; ( SG(2001)A/10150 du 17/09/2001 et A/2003/6990 du 24/7/2003).

27. Arbeitsmiljöverkets föreskrifter om ändring i Arbetarskyddsstyrelsens (AFS 2000:42) om arbetsplatsens utformning ref: AFS n° 2003:1 av 22/5/2003 (A/2003/6990 du 24/7/2003).

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Workplace (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipement Regulations 1992 ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Noise at Work Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 147 of 1990.

7. The Health and Safety (First-Aid) Regulations (Northern Ireland) 1982 ref: S.R. Northern Ireland n° 429 of 1982.

8. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 374 of 1990.

9. The Electricity at Work Regulations (Northern Ireland) 1991 ref: S.R. Northern Ireland n° 13 of 1991.

10. The Building (Amendment) Regulations (Northern Ireland) 1991 ref: S.R. Northern Ireland n° 169 of 1991.

11. The Building Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 59 of 1990.

12. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations (Northern Ireland) 1979 ref: S.R. Northern Ireland n° 437 of 1979.

13. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 459 of 1992.

14. The Health and Safety Order (Northern Ireland) 1978 ref: S.R. Northern Ireland n° 1049 of 1978.

15. The Fire Services (Northern Ireland) Order 1984 ref: S.R. Northern Ireland n° 1821 of 1984.

16. The Workplace (Health, Safety and Welfare) Regulations (Northern Ireland) 1993 ref: S.R. Northern Ireland n° 37 of 1993.

17. The Noise at Work Regulations 1989 ref: S.I. n° 1790 of 1989.

18. The Health and Safety (First-Aid) Regulations 1981 ref: S.I. n° 917 of 1981.

19. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations 1988 ref: S.I. n° 1657 of 1988.

20. The Electricity at Work Regulations 1989 ref: S.I. n° 635 of 1989.

21. The Building Standards (Scotland) Regulations 1990 ref: S.I. Scotland n° 2179 of 1990.

22. The Building Regulations 1991 ref: S.I. n° 2768 of 1991.

23. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations 1977 ref: S.I. n° 500 of 1977.

24. The Health and Safety at Work Act 1974.

25. The Fire Precautions Act 1971.

26. The Health, Safety and Welfare in the Workplace, Legal Notice No. 28 of 1996 ref: Gibraltar Gazette.

27. The Fire Precautions (Workplace) Regulations of 1997 ref: S.I. n° 1840 of 1997.

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (segunda Directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Bélgica:

1. Arrêté royal du 12/08/1993 concernant l'utilisation des équipements de travail - Koninklijk besluit van 12/08/1993 betreffende het gebruik van arbeidsmiddelen ref: Moniteur belge du 28/09/1993, page 21358.

Dinamarca:

1. Søfartsstyrelsens tekniske forskrift ref: BEK nr. 7 af 15/12/1992.

2. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om faste arbejdssteder inretning.

3. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om arbejdets udførelse.

4. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om virksomhedernes sikkerheds- og sundhedsarbejde.

5. Bekendtgørelse af 15/12/1992 om anvendelse af tekniske hjaelpemidler.

6. Bekendtgørelse om inretning af tekniske hjaelpemidler ref: BEK nr. 694 af 07/08/1992.

7. Lov om arbejdsmiljø.

8. Bekendtgørelse med senere aendringer ref: BEK nr. 646 af 18/12/1985.

9. Bekendtgørelse om anvendelse af tekniske hjaelpemidler på havanlaeg ref: BEK nr. 912 af 19/11/1992.

10. Bekendtgørelse om sikkerhed m.v. på havanlaeg ref: BEK nr. 711 af 16/11/1987.

11. Lov om visse havanlaeg ref: LOV nr. 292 af 10/06/1981.

12. Bekendtgørelse af lov om arbejdsmiljø. Arbejdsministeriets lovbekendtgørelse Arbejdsmin.3. kt.,j.nr. 1992-2100-20 ref: BEK nr. 184 af 22/3/1995.

13. Arbejdsministeriets bekendtgørelse om arbejdets udførelse, Arbejdsmin.,j.nr.92-5232-1 ref: BEK nr. 867 af 13/10/1994.

14. Bekendtgørelse nr. 1164 af 16/12/1992.

15. Bekendtgørelse nr. 1109 af 15/12/1992.

16. Bekendtgørelse nr. 561 af 24/06/1994.

17. Bekendtgørelse nr. 1017 af 15/12/1993.

18. Bekendtgørelse nr. 670 af 07/08/1995.

19. Bekendtgørelse nr. 669 af 07/08/1995.

20. Bekendtgørelse nr. 407 af 18/11/1965.

21. Teknisk forskrift om arbejdsmiljo i skibe Meddelelser fra ref: Søfartsstyrelsen A du 01/07/2002.

22. Bekendtgørelseom aendring af bekendtgørelse om arbejdsmiljoforhold for besaetningsmedlemmer under tjeneste pa luftfartoj og for deres arbejdsgivere. ref: BEK n° 279 af 22/04/2003 (SG(2003)A/6889 du 23/07/2003).

Alemanha:

1. Bekanntmachug der Neufassung der Gewerbeordnung vom 01/01/1987, Bundesgesetzblatt Teil I vom 29/01/1987 Seite 425.

2. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1977.

3. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1979.

4. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1981.

5. Verordnung zur Novellierung der Gefahrstoffverordnung, zur Aufhebung der Gefährlichkeitsmerkmaleverordnung und zur Änderung der Ersten Verordnung zum Sprengstoffgesetz vom 26/10/1993, Bundesgesetzblatt Teil I vom 30/10/1993 Seite 1782.

6. Neufassung der Zwölften Verordnung zur Durchführung des Bundes-Immissionsschutzgesetzes (Störfal-Verordnung) vom 20/09/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 28/09/1991 Seite 1891.

7. Festlandsockel-Bergverordnung vom 21/03/1989.

8. Druckluftverordnung vom 04/10/1972, Bundesgesetzblatt Teil I vom 14/10/1972 Seite 1909.

9. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/08/1978.

10. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/10/1990.

11. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1992.

12. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1993.

13. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/10/1985.

14. Bekanntmachung der Neufassung der Druckbehälterverordnung vom 21/04/1989, Bundesgesetzblatt Teil I vom 27/04/1989 Seite 843.

15. Verordnung über Gashochdruckleitungen vom 17/12/1974, Bundesgesetzblatt Teil I vom 20/12/1974 Seite 3591.

16. Aufzugsverordnung vom 27/02/1980.

17. Verordnung zur Ablösung von Verordnungen nach 24 der Gewerbeordnung vom 27/02/1980, Bundesgesetzblatt Teil I vom 01/03/1980 Seite 173.

18 Verordnung über Sicherheit und Gesundheitsschutz bei der Benutzung von Arbeitsmitteln bei der Arbeit (Arbeitsmittelbenutzungsverordnung- AMBV) vom 11/03/1997, Bundesgesetzblatt Teil I vom 19/03/1997 Seite 450.

Grécia:

1. Décret présidentiel n° 395 du 17/12/1994 ref: FEK A n° 220 du 19/12/1994 Page 3973.

2. Loi n° 1568 du 11/10/1985 ref: FEK A n° 177 du 18/10/1985 Page 3335.

3. Loi n° 1836 du 14/03/1989 ref: FEK A n° 79 du 14/03/1989 Page 1071

4. Décret présidentiel n° 149 du 14/03/1934 ref: FEK A n° 112 du 22/03/1934.

5. Décret royal du 17/09/1934 ref: FEK A n° 334 du 04/10/1934.

6. Décret royal n° 362 du 18/05/1968 ref: FEK A n° 117 du 27/05/1968.

7. Décret royal n° 464 du 28/06/1968 ref: FEK A n° 153 du 12/07/1968.

8. Décret présidentiel n° 152 du 22/02/1978 ref: FEK A n° 31 du 25/02/1978 Page 252.

9. Décret présidentiel n° 151 du 22/02/1978 ref: FEK A n° 31 du 25/02/1978 Page 250.

10. Décret présidentiel n° 1073 du 12/09/1981 ref: FEK A n° 260 du 16/09/1981 Page 3611.

11. Décret présidentiel n° 395 du 17/12/1994 ref: FEK A n° 220 du 19/12/1994 Page 3973.

Espanha:

1. Real Decreto número 1215/97 de 18/07/1997, por el que se establecen las disposiciones mínimas de seguridad y salud para la utilización por los trabajadores de los equipos de trabajo ref: BOE n° 188 de 07/08/1997 Página 24063.

França:

1. Arrêté ministériel du 12/11/1993 modifiant l'arrêté du 19/11/1990 relatif aux solvants d'extraction utilisés dans la fabrication des denrées alimentaires ou de leurs ingrédients ref: Journal Officiel du 17/12/1993, page 17581.

2. Décret n° 92-332 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé que doivent observer les maîtres d'ouvrage lors de la construction de lieux de travail ou lors de leurs modifications, extensions ou transformations ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4610.

3. Décret n° 92-333 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé applicables aux lieux de travail que doivent observer les chefs d'établissements utilisateurs ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4614.

4. Loi n° 91-1414 du 31/12/1991 modifiant le code du travail et le code de la santé publique en vue de favoriser la prévention des risques professionnels et portant tranposition de directives européennes relatives à la santé et à la sécurité du travail ref: Journal Officiel du 07/01/1992, page 319.

5. Décret n° 91-451 du 14/05/1991 relatif à la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation ref: Journal Officiel du 16/05/1991, page 6497.

6. Décret n° 92-958 du 03/09/1992 relatif aux prescriptions minimales de sécurité et de santé concernant la manutention manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires, pour les travailleurs et transposant la directive (CEE) Numéro 90-269 du Conseil du 29/05/1990 ref: Journal Officiel du 09/09/1992, page 12420.

7. Arrêté ministériel du 29/01/1993 portant application de l'article R.231-68 du Code du travail relatif aux éléments de référence et aux autres facteurs de risque à prendre en compte pour l'évaluation préalable des risques et l'organisation des postes de travail lors des manutentions manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires ref: Journal Officiel du 19/02/1993, page 2729.

8. Décret n° 93-41 du 11/01/1993 relatif aux mesures d'organisation, aux conditions de mise en oeuvre et d'utilisation applicables aux équipements de travail et moyens de protection soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail et modifiant ce code ( deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 691.

9. Arrêté ministériel du 04/06/1993 complétant l'arrêté du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du code du travail en ce qui concerne le contenu desdites vérifications ref: Journal Officiel du 15/06/1993 Page 8504.

10. Arrêté ministériel du 09/06/1993 fixant les conditions de vérification des équipements de travail utilisés pour le levage de charges, l'élévation de postes de travail ou le transport en élévation de personnes ref: Journal Officiel du 30/06/1993, page 9277.

11. Décret n° 93-40 du 11/01/1993 relatif aux prescriptions techniques applicables à l'utilisation des équipements de travail soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail, aux règles techniques applicables aux matériels d'occasion soumis à l'article L-233-5 du même code et à la mise en conformité des équipements existants et modifiant le code du travail (deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 689.

12. Arrêté ministériel du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire l'objet des vérifications générales périodiques prévus à l'article R.233-11 du Code du travail ref: Journal Officiel du 17/03/1993, page 4149.

13. Arrêté ministériel du 19/03/1993 fixant la liste des équipements de protection individuelle qui doivent faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-42-2 du code du travail ref: Journal Officiel du 28/03/1993, page 5354.

14. Décret 2001-110 du 30 janvier 2001 modifiant le décret 80-1091 du 24/12/1980 fixant les conditions d'hygiène et de sécurité auxquelles doivent satisfaire les tracteurs agricoles et forestiers à roues. ref: JORF du 07/02/2001, page 2086.

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

2. The Building Regulations (Amendment) Regulations, 1994 ref: S.I. n° 154 of 19940.

3. The Building Regulations, 1991 ref: S.I. n° 306 of 1991.

4. The Building Control Regulations, 1991 ref: S.I. n° 305 of 1991.

5. The Building Control Act, 1990, No. 3 of 1990.

6. The Fire Services Act, 1981, (Prescribed Premises) Regulations, 1989 ref: S.I. n° 319 of 1989.

7. The Fire Services Act, 1981, No. 30 of 1981.

8. The Organisation of Working Time Act, 1997, No. 20 of 1997.

9. The Safety, Health and Welfare at Work (Miscellaneous Welfare Provisions) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 358 of 1995.

10. The Safety, Health and Welfare at Work (Signs) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 132 of 1995.

Itália:

1. Decreto legislativo del 19/09/1994 n. 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n. 141 alla GURI - Serie generale - del 12/11/1994 n. 265.

2. Decreto legislativo del 19/03/1996 n. 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n. 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n .75 alla GURI - Serie generale - del 06/05/1996 n. 104 pag. 3.

Luxemburgo:

1. Règlement grand-ducal du 04/11/1994 concernant les prescriptions minimales de sécurité et de santé pour l'utilisation par les travailleurs au travail d'équipements de travail ref: Mémorial grand-ducal A n° 96 du 17/11/1994, page 1826.

Países Baixos:

1. Besluit van 14/10/1993, Staatsblad nummer 537 van 1993 bladzijde 1.

2. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nummer 63 van 02/04/1997.

3. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband met de arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nummer 60 van 1997.

4. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

Áustria:

1. Landarbeitsordnung , ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15 vom 18/2/2000 p. 21.

2. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheit bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz - ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungs-gesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-gesetz, das Arbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, vom 17/06/1994.

3. Allgemeine Arbeitnehmerschutzverordnung, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 21/1983.

4. Bediensteten-Schutzgesetz, ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich Nr. 2015-1.

5. Machinen-Schutzvorrichtungsverordnung, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 43/1961.

6. Verordnung des Bundesministers für wirtschaftliche Angelegenheiten und des Bundesministers für Arbeit und Soziales über die Sicherheit von Aufzügen (Aufzüge-Sicherheitsverordnung 1996 - ASV 1996), ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 780/1996 Ausgegeben am 30/12/1996.

7. Elektroschutzverordnung 1995-ESV 1995, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich, Nr. 237/1995 Seite 8381.

8. Betrieb von Starkstromanlagen - grundsätzliche ref: ÖVE-E 5, Teil 1/1989, Nr. 47 Seite 696.

9. Sonderbestimmungen für den Betrieb elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Betriebstätten, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-E 5, Teil 9/1982 seite 721.

10. Betrieb elektrischer Bahnanlagen, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-T 5, Teil 5/1990 seite 1770.

11. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und - 1500 V, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 1/1989 seite 913.

12. Nachtrag A zu den Bestimmungen über Errichtung von Starkstromanlagen bis ~1000 V und 1500, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 3 (41a)/1986 seite 1031.

13. Nachtrag A und Nachtrag B zu den Bestimmungen über Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 3(42a)/1985 seite 1052.

14. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, Teil 4: Anlagen besonderer Art, ref: ÖVE-EN 1, Teil 4-43 bis 50 und (51)/1980 seite 1063.

15. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen bis ~ 1000 V und 1500 V, Teil 4: besondere Anlagen, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EN 1, Teil 4 seite 1078.

16. Errichtung von elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Bereichen, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EX 65/1981 seite 1276.

17. Nachtrag A zu den Bestimmungen über die Errichtung elektrischer Anlagen in explosionsgefährdeten Bereichen, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EX 65a/1985 seite 1303.

18. Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannung über 1 kV, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EH 1/1982 seite 823.

19. Nachtrag A zu den Bestimmungen über die Errichtung von Starkstromanlagen mit Nennspannungen über 1kV, ref: Österreichische Bestimmungen für die Elektrotechnik ÖVE-EH 1a/1987 seite 861.

20. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Oö. Landesbediensteten-Schutzgesetz 1998 - Oö. LBSG), ref: LGBl für Oberösterreich, Nr. 13/1998 vom 27/02/1998.

21. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten und mit dem das Beamten-Dienstrechtgesetz 1979, das Vertragsbedienstetengesetz 1948, das Richterdienst gesetz, das Bundes- Personal vertretungsgesetz, das Mutterschutzgesetz 1979 und das Arbeitnehmer Inenschutzgesetz geändert werden. ref: BGB für die Republik österreich. 30/04/1999, s. 54.

22. Verordnung des Bundesministers für Wirtschaft und Arbeit über den Schutz der ArbeitnehmerInnen bei der Benutzung von Arbeitsmitteln (Arbeitsmittelverordnung-AMVO) und mit der die Bauarbeiterschutzverordnung geändert wird ref : BGBl. für die Republik Österreich Nr. 164/2000, page 1385, 16/06/2000; SG(2000)A/9238.

23. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref : LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

24. Gesetz vom 12. Juli 2001 über den Schutz des Lebens, der Gesundheit und der Sicherheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und der Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Bedienstetenschutzgesetz 2001 - Bgld. BSchG 2001) ref : Landesgesetzblatt für das Burgenland Nr. 37/2001, 01/10/2001, 23. Stück, seite 199 (SG(2001)A/11419 du 17/10/2001).

25. Land- und forstwirschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI Nr. 96/2001 vom 13/11/2001, Seite 463.

26. Verordnung der Bundesregierung über den Schutz der Bundesbediensteten bei der Benutzung von Arbeitsmitteln (Bundes-Arbeitsmittelverordnung - B-AM-VO) ref: BGBl. für die Republik Österreich Teil II n° 392 vom 31/10/2002 p. 2857 (SG(2002)A/11828 du 03/12/2002).

27. Gesetz vom 20/11/2001 über das Arbeitsrecht in der Land- und Forstwirtschaft - Steiermärkische Landarbeitsordnung 2001 ref: LGBl. n° 39 du 12/04/2002 p.95 (SG(2003)A/1209 du 03/02/2003).

28. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigen Bediensteten (Oö.Gemeindebediensteten- Schutzgesetz 1999 - Oö GbSG) ref: LGBl n° 15 vom 15/02/2000 Seite 21.

29. Verordnung der Oö. Landesregierung betreffend Vorschriften zum Schutz des Lebens und der Gesundheit der Landesbediensteten bei Ausführung von Bauarbeiten (Oö. Landes-Bauarbeiter schutzverordnung-Oö. LBauV) . ref: LGBl n° 9 vom 31/01/2003 Seite 17.

30. Verordnung der Oö. Landesregierung betreffend Vorschriften zum Schutz der Landesbediensteten bei Benutzung von Arbeitsmitteln .(Oö. Arbeitsmittelnverordnung-Oö. AmV) ref: LGBl n° 7 vom 31/01/2003 p. 13.

31. Verordnung der Wiener Landesregierung über den Schutz der in Dienststellen der Gemeinde Wien beschäftigen Bediensteten bei der Benutzung vom Arbeitsmitteln. ref: LGBl n°24 vom 13/6/2003 p. 85 (SG(2003)A/7010 du 24/7/2003).

32. Verordnung der Salzburger Landesregierung- Schutzvorschriften bei der Benutzung von Arbeitsmitteln (Arbeitsmittel-Verordnung-AMV). ref: LGBl Salzburg n° 45 vom 30/5/2003 p. 199 (SG(2003)A/6946 du 24/7/2003).

33. Verordnung der Oö. Landesregierung betreffend Vorschriften zum Schutz des Lebens und der Gesundheit der Bediensteten der Oö. Gemeinden und Gemeindeverbände bei Ausführung von Bauarbeiten (Oö. Gemeinde-Bauarbeiterschutzverordnung - Oö. G-BauV) . ref: LGBl für Oö n° 68 vom 18/06/2003 Seite 171 (SG(2003)A/07226 du 31/07/2003).

34. Verordnung der Oö. Landesregierung betreffend Vorschriften zum Schutz der Bediensteten der Oö. Gemeinden und Gemeindeverbände bei der Benutzung von Arbeitsmitteln (Oö. Gemeinde-Arbeitsmittelverordnung - Oö. G-AmV) ref: LGBl für Oö n° 74 vom 30/06/2003 Seite 193 (SG(2003)A/07226 du 31/07/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n. 331/93 de 25/09/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 89/655/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho ref: Diário da República I Série A n. 226 de 25/09/1993 Página 5393.

Finlândia:

1. Työturvallisuuslaki (299/58), muutos (144/93).

2. Työterveyshuoltolaki (743/78).

3. Laki työsuojelun valvonnasta ja muutoksenhausta työsuojeluasioissa (131/73) 16/02/1973, uusi nimi (29/87).

4. Valtioneuvoston päätös työvälineiden turvallisesta käytöstä (1403/93) 22/12/1993.

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1166.

3. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1993:36.

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Workplace (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipment Regulations 1992 ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Ionising Radiations Regulations 1985 ref: S.I. n° 1333 of 1985, as amended by S.I. n° 2966 of 1992.

7. The Electricity at Work Regulations 1989 ref: S.I. n° 635 of 1989.

8. The Health and Safety at Work Act 1974.

9. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations 1977 ref: S.I. n° 500 of 1977.

10. The Control of Absestos at Work Regulations 1987 ref: S.I. n° 2115 of 1987, as amended by S.I. n° 2966 of 1992 and S.I. n° 3068 of 1992.

11. The Control of Lead at Work Regulations 1980 ref: S.I. n° 1248 of 1980, as amended by S.I. n° 2966 of 1992.

12. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations 1988 ref: S.I. n° 1657 of 1988, as amended by S.I. n° 2026 of 1990, S.I. n° 2431 of 1991, S.I. n° 2382 of 1992 and S.I. n° 2966 of 1992.

13. The Electricity at Work Regulations (Northern Ireland) 1991 ref: S.R. Northern Ireland n° 13 of 1991.

14. The Ionising Radiations Regulations (Northern Ireland) 1985 ref: S.R. Northern Ireland n° 273 of 1985.

15. The Safety Representatives and Safety Committes Regulations (Northern Ireland) 1979 ref: S.R. Northern Ireland n° 437 of 1979.

16. The Health and Safety Order (Northern Ireland) 1978 ref: S.R. Northern Ireland n° 1049 of 1978.

17. The Control of Lead at Work Regulations (Northern Ireland) 1986 ref: S.R. Northern Ireland n° 36 of 1986.

18. The Control of Absestos at Work Regulations (Northern Ireland) 1988 ref: S.R. Northern Ireland n° 74 of 1988.

19. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 459 of 1992.

20. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations (Northern Ireland) of 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 374 of 1990, as amended by S.R. Northern Ireland n° 61 of 1992.

21. The Provisions and Use of Work Equipment Regulations (Northern Ireland) 1993 ref: S.R. Northern Ireland n° 19 of 1993

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho (terceira Directiva especial, na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Bélgica:

1. Arrêté royal modifiant l'arrêté royal du 7 août 1995 relatif à l'utilisation des équipements de protection individuelle.

2. Arrêté royal du 07/08/1995 relatif à l'utilisation des équipements de protection individuelle ref: MB du 15/09/1995, page 26295.

Dinamarca:

1. Søfartsstyrlesens tekniske forskrift ref: Søfartsstyrlesens nr. 7 af 15/12/1992.

2. Arbejdstilsynets Bekendtgørelse om brug af personlige vaernemidler ref: BEK nr. 746 af 28/08/1992.

3. Lov om arbejdsmiljø.

4. Bekendtgørelse med senere aendringer ref: BEK nr. 646 af 18/12/1985.

5. Bekendtgørelse om anvendelse af personlige vaernemidler på havanlaeg ref: BEK nr. 901 af 11/11/1992.

6. Bekendtgørelse om sikkerhed m.v. på havanlaeg ref: BEK nr. 711 af 16/11/1987.

7. Lov om visse havanlaeg ref: Lov nr. 292 af 10/06/1981.

8. Teknisk forskrift om arbejdsmiljo i skibe Meddelelser fra ref: Søfartsstyrelsen A du 01/07/2002.

9. Bekendtgørelseom aendring af bekendtgørelse om arbejdsmiljoforhold for besaetningsmedlemmer under tjeneste pa luftfartoj og for deres arbejdsgivere. ref: BEK n° 887 af 31/10/2002 (SG(2003)A/6889 du 23/07/2003).

Alemanha:

1. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1977.

2. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1979.

3. Bergverordnung zum gesundheitlichen Schutz der Beschäftigten (Gesundheitsschutz-Bergverordnung - GesBergV) vom 31/07/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 09/08/1991 Seite 1751.

4. Bekanntmachug der Neufassung der Gewerbeordnung vom 01/01/1987, Bundesgesetzblatt Teil I vom 29/01/1987 Seite 425.

5. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1981.

6. Verordnung zur Novellierung der Gefahrstoffverordnung, zur Aufhebung der Gefährlichkeitsmerkmaleverordnung und zur Änderung der Ersten Verordnung zum Sprengstoffgesetz vom 26/10/1993, Bundesgesetzblatt Teil I vom 30/10/1993 Seite 1782.

7. Neufassung der Zwölften Verordnung zur Durchführung des Bundes-Immissionsschutzgesetzes (Störfal-Verordnung) vom 20/09/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 28/09/1991 Seite 1891.

8. Gentechnik-Sicherheitsverordnug - GenTSV vom 24/10/1990, Bundesgesetzblatt Teil I vom 03/11/1990 Seite 2340.

9. Druckluftverordnung vom 04/10/1972, Bundesgesetzblatt Teil I vom 14/10/1972 Seite 1909.

10. Verordnung über den Schutz vor Schäden durch Röntgenstrahlen (Röntgenverordnung- RöV) vom 08/01/1987, Bundesgesetzblatt Teil I vom 14/01/1987 Seite 114.

11. Bekanntmachung der Neufassung der Strahlenschutzverordnung vom 30/06/1989, Bundesgesetzblatt Teil I vom 12/07/1989 Seite 1321.

12. Verordnung zum Gerätesicherheitsgesetz und zur Aufhebung von Vorschriften der Verordnung über besondere Arbeitsschutzanforderungen bei Arbeiten im Freien in der Zeit vom 1. November bis 31. März vom 10/06/1992, Bundesgesetzblatt Teil I vom 17/06/1992 Seite 1019.

13. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1990.

14. Verordnung über die Beförderung gefährlicher Güter mit Seeschiffen (Gefahrgutverordnung See - GGV See) vom 24/07/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 31/07/1991 Seite 1714.

15. Verordnung zur Umsetzung von EG-Einzelrichtilinien zur EG-Rahmenrichtlinie Arbeitsschutz vom 04/12/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 10/12/1996 Seite 1841.

Grécia:

1. Loi n° 1568/85 du 11/10/1985, FEK A n° 177 du 18/10/1985 Page 3335.

2. Loi n° 1836/89 du 14/03/1989, FEK A n° 79 du 14/03/1989 Page 1071.

3. Décret présidentiel n° 225/89 du 25/04/1989, FEK A n° 106 du 02/05/1989 Page 3277.

4. Décret présidentiel n° 212/76, FEK A.

5. Décret présidentiel n° 151/78, FEK A.

6. Décret présidentiel n° 152/78, FEK A.

7. Décret présidentiel n° 95/78, FEK A.

8. Décret présidentiel n° 216/78, FEK A.

9. Décret présidentiel n° 1073/81, FEK A.

10. Décret présidentiel n° 94/87, FEK A.

11. Décret présidentiel n° 70A/88, FEK A.

12. Décret présidentiel n° 225/89, FEK A.

13. Décret présidentiel n° 70/90, FEK A.

14. Décret présidentiel n° 85/91, FEK A.

15. Décret présidentiel n° 396/94 du 17/12/1994, FEK A n° 220 du 19/12/1994 Page 3977.

16. Décret présidentiel n° 149/34 du 14/03/1934, FEK A n° 112 du 22/03/1934.

Espanha:

1. 01. Real Decreto n° 773/97 de 30/05/1997, sobre disposiciones mínimas de seguridad y salud relativas a la utilización por los trabajadores de equipos de protección individual -- ref: BOE n° 140 de 12/06/1997 Página 18000 (Marginal 12735) -- 02. Corrección de erratas del Real Decreto n° 773/97 de 30/05/1997, sobre disposiciones mínimas de seguridad y salud relativas a la utilización por los trabajadores de equipos de protección individual -- ref: BOE n° 171 de 18/07/1997 Página 22094 (Marginal 16026).

França:

1. Arrêté ministériel du 12/11/1993 modifiant l'arrêté du 19/11/1990 relatif aux solvants d'extraction utilisés dans la fabrication des denrées alimentaires ou de leurs ingrédients ref: Journal Officiel du 17/12/1993, page 17581.

2. Décret n° 92-332 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé que doivent observer les maîtres d'ouvrage lors de la construction de lieux de travail ou lors de leurs modifications, extensions ou transformations ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4610.

3. Décret n° 92-333 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé applicables aux lieux de travail que doivent observer les chefs d'établissements utilisateurs ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4614.

4. Loi n° 91-1414 du 31/12/1991 modifiant le code du travail et le code de la santé publique en vue de favoriser la prévention des risques professionnels et portant tranposition de directives européennes relatives à la santé et à la sécurité du travail ref: Journal Officiel du 07/01/1992, page 319.

5. Décret n° 91-451 du 14/05/1991 relatif à la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation ref: Journal Officiel du 16/05/1991, page 6497.

6. Décret n° 92-958 du 03/09/1992 relatif aux prescriptions minimales de sécurité et de santé concernant la manutention manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires, pour les travailleurs et transposant la directive (CEE) Numéro 90-269 du Conseil du 29/05/1990 ref: Journal Officiel du 09/09/1992, page 12420.

7. Arrêté ministériel du 29/01/1993 portant application de l'article R.231-68 du Code du travail relatif aux éléments de référence et aux autres facteurs de risque à prendre en compte pour l'évaluation préalable des risques et l'organisation des postes de travail lors des manutentions manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires ref: Journal Officiel du 19/02/1993, page 2729.

8. Décret n° 93-41 du 11/01/1993 relatif aux mesures d'organisation, aux conditions de mise en oeuvre et d'utilisation applicables aux équipements de travail et moyens de protection soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail et modifiant ce code ( deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 691.

9. Arrêté ministériel du 04/06/1993 complétant l'arrêté du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du code du travail en ce qui concerne le contenu desdites vérifications ref: Journal Officiel du 15/06/1993, page 8504.

10. Arrêté ministériel du 09/06/1993 fixant les conditions de vérification des équipements de travail utilisés pour le levage de charges, l'élévation de postes de travail ou le transport en élévation de personnes ref: Journal Officiel du 30/06/1993, page 9277.

11. Décret n° 93-40 du 11/01/1993 relatif aux prescriptions techniques applicables à l'utilisation des équipements de travail soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail, aux règles techniques applicables aux matériels d'occasion soumis à l'article L-233-5 du même code et à la mise en conformité des équipements existants et modifiant le code du travail (deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 689.

12. Arrêté ministériel du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire l'objet des vérifications générales périodiques prévus à l'article R.233-11 du Code du travail ref: Journal Officiel du 17/03/1993, page 4149.

13. Arrêté ministériel du 19/03/1993 fixant la liste des équipements de protection individuelle qui doivent faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-42-2 du code du travail ref: Journal Officiel du 28/03/1993, page 5354.

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

2. The Building Regulations (Amendment) Regulations, 1994 ref: S.I. n° 154 of 1994.

3. The Building Regulations, 1991 ref: S.I. n° 306 of 1991.

4. The Building Control Regulations, 1991 ref: S.I. n° 305 of 1991.

5. The Building Control Act, 1990, No. 3 of 1990.

6. The Fire Services Act, 1981, (Prescribed Premises) Regulations, 1989 ref: S.I. n° 319 of 1989.

7. The Fire Services Act, 1981, No. 30 of 1981.

8. The Organisation of Working Time Act, 1997, No. 20 of 1997.

9. The Safety, Health and Welfare at Work (Miscellaneous Welfare Provisions) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 358 of 1995.

10. The Safety, Health and Welfare at Work (Signs) Regulations, 1995 ref: S.I. n° 132 of 1995.

Itália:

1. 01. Decreto legislativo del 19/09/1994 n° 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro -- ref: Supplemento ordinario n° 141 alla GURI - Serie generale - del 12/11/1994 n° 265 -- 02. Decreto legislativo del 19/03/1996 n° 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n° 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro -- ref: Supplemento ordinario n° 75 alla GURI - Serie generale - del 06/05/1996 n° 104 pag. 3.

Luxemburgo:

1. Règlement grand-ducal du 04/11/1994 concernant les prescriptions minimales de sécurité et de santé pour l'utilisation par les travailleurs au travail d'équipements de protection individuelle ref: Mémorial grand-ducal A n° 96 du 17/11/1994, page 1830.

Países Baixos:

1. Arbeidsomstandighedenbesluit persoonlijke berschermingsmiddelen van 15/07/1993, Staatsblad nummer 442.

2. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nummer 63 van 02/04/1997.

3. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband met de arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nummer 60 van 1997.

4. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

Áustria:

1. Landarbeitsordnung , ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15.

2. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheit bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz - ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungs-gesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-gesetz, dasArbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden, ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, ausgegeben am 17/06/1994.

3. Bediensteten-Schutzgesetz, ref: Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 2015-1.

4. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Oö. Landesbediensteten-Schutzgesetz 1998 - Oö. LBSG), ref: Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 13/1998 vom 27/02/1998.

5. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten und mit dem das Beamten-Dienstrechtgesetz 1979, das Vertragsbedien -stetengesetz 1948, das Richterdienst gesetz, das Bundes- Personal vertretungsgesetz, das Mutterschutzgesetz 1979 und das Arbeitnehmer Inenschutzgesetz geändert werden. ref: BGB für die Republik österreich. 30/04/1999, s. 54.

6. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref: LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

7. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref: LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

8. Gesetz vom 12. Juli 2001 über den Schutz des Lebens, der Gesundheit und der Sicherheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und der Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Bedienstetenschutzgesetz 2001 - Bgld. BSchG 2001) ref : LGBl für das Burgenland n° 37 vom 01/10/2001, p. 199 (SG(2001)A/11419 du 17/10/2001).

9. Land- und forstwirrtschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI n° 96, Jahrgang 2001, 13/11/2001, 41. Stück, Seite 461.

10. Gesetz vom 20/11/2001 über das Arbeitsrecht in der Land- und Forstwirtschaft - Steiermärkische Landarbeitsordnung 2001 ref: LGBl. n° 39 du 12/04/2002 p.95 (SG(2003)A/1209 du 03/02/2003).

11. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigen Bediensteten (Oö.Gemeindebediensteten- Schutzgesetz 1999 - Oö GbSG) ref: LGBl n° 15 vom 15/02/2000 Seite 21.

12. Verordnung der Salzburger Landesregierung vom 14/03/2003 über die Sicherheit und den Gesundheitsschutz von Bediensteten auf Baustellen (Baustellen-Verordnung) ref: LGBl. für Salzburg n° 30/2003 (SG(2003)A/4858 du 21/05/2003).

13. Verordnung der Salzburger Landesregierung-Vorschriften über persönichle Schutzausrüstunge. ref: LGBl. für Salzburg n° 46 vom 30/5/2003 p. 199 (SG(2003)A/6947 du 24/07/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n° 348/93 de 01/10/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho ref: Diário da República I Série A n° 231 de 01/10/1993 Página 5553.

2. Portaria n° 988/93 de 06/10/1993. Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de protecção individual ref: Diário da República I Série B n° 234 de 06/10/1993 Página 5599.

3. Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais.

4. Decreto-Lei n° 128/93 de 22/04/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual ref: Diário da República I Série A n° 94 de 22/04/1993 Página 1965.

5. Portaria 1131/93 de 04/11/1993. Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI) ref: Diário da República I Série B n° 258 de 04/11/1993 Página 6189.

6. Decreto-Lei n° 26/94 de 01/02/1994. Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n° 26 de 01/02/1994 Página 480.

7. Decreto-lei n° 441/97 de 14/11/1991. Estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho ref: Diário da República I Série A n° 262 de 14/11/1991 Página 5826.

Finlândia:

1. Valtioneuvoston päätös henkilönsuojainten valinnasta ja käytöstä työssä (1407/93) 22/12/1993.

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1166.

3. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med almänna föreskrifter om användning av personlig skyddsutrustning, Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1993:40.

4. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1996:4.

5. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1996:13.

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Workplace (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipment Regulations 1992 ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Health and Safety at Work Act 1974.

7. The Construction (Head Protection) Regulations 1989 ref: S.I. n° 2209 of 1989.

8. The Noise at Work Regulations 1989 ref: S.I. n° 1790 of 1989.

9. The Control of Lead at Work Regulations 1980 ref: S.I. n° 1248 of 1980.

10. The Ionising Radiations Regulations 1985 ref: S.I. n° 1333 of 1985.

11. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations 1988 ref: S.I. n° 1657 of 1988.

12. The Control of Absestos at Work Regulations 1987 ref: S.I. n° 2115 of 1987.

13. The Health and Safety Order (Northern Ireland) 1978 ref: S.R. Northern Ireland n° 1049.

14. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 459 of 1992.

15. The Construction (Head Protection) Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 424 of 1990.

16. The Noise at Work Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 147 of 1990.

17. The Ionising Radiations Regulations (Northern Ireland) 1985 ref: S.R. Northern Ireland n° 273 of 1985.

18. The Control of Lead at Work Regulations (Northern Ireland) 1986 ref: S.R. Northern Ireland n° 36 of 1986.

19. The Control of Substances Hazardous to Health Regulations (Northern Ireland) 1990 ref: S.R. Northern Ireland n° 374 of 1990.

20. The Control of Absestos at Work Regulations (Northern Ireland) 1988 ref: S.R. Northern Ireland n° 74 of 1988.

21. The Personal Protective Equipment at Work Regulations (Northern Ireland) 1993 ref: S.R. Northern Ireland n° 20 of 1993.

22. The Personal Protective Equipment at Work, Legal Notice No. 31 of 1996 ref: Gibraltar Gazette of 29/02/1996.

23. The Merchant shipping and Fishing Vessels (Personnal Protective Equipment) Regulation 1999 ref: S.I. n°2205 of 1999 - SG(2000)A/08425.

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (quarta Directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Bélgica:

1. Arrêté royal du 12/08/1993 concernant l'utilisation des équipements de travail - Koninklijk besluit van 12/08/1993 betreffende het gebruik van arbeidsmiddelen ref: Moniteur belge du 29/09/1993, page 21358.

Dinamarca:

1. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om manuel handtering.

2. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om arbejdets udførelse.

3. Bekendtgørelse nr. 746 af 28/08/1992 om brug af personlige værnemidler.

4. Lov om arbejdsmiljø, Bekendtgørelse nr. 646 af 18/12/1985.

5. Søfartsstyrelsens tekniske forskrift nr. 7 af 15/12/1992.

6. Bekendtgørelse nr. 60 af 12/02/1993 om manuel handtering af bryder på havanlæg.

7. Bekendtgørelse nr. 711 af 16/11/1987 om sikkerhed m.v. på havanlæg.

8. Lov nr. 292 af 10/06/1981 om visse havanlæg.

9. Bestemmelser om sikkerhed og sundhed for besætnings medlemmer under tjeneste på luftfartøj af 16/06/1994.

10. Teknisk forskrift om arbejdsmiljo i skibe ref: Meddelelser fra Søfartsstyrelsen A du 01/07/2002.

Alemanha:

1. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1977, Bundesgesetzblatt Teil I.

2. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1979, Bundesgesetzblatt Teil I.

3. Bergverordnung zum gesundheitlichen Schutz der Beschäftigten (Gesundheitsschutz-Bergverordnung - GesBergV) vom 31/07/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 09/08/1991 Seite 1751.

4. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/10/1982, Bundesgesetzblatt Teil I.

5. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/09/1982, Bundesgesetzblatt Teil I.

6. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/01/1993, Bundesgesetzblatt Teil I.

7. Verordnung zur Umsetzung von EG-Einzelrichtilinien zur EG-Rahmenrichtlinie Arbeitsschutz vom 04/12/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 10/12/1996 Seite 1841.

Grécia:

1. Décret présidentiel n° 397 du 17/12/1994 ref: FEK A n° 221 du 19/12/1994, page 3985.

2. Loi n° 1568 du 11/10/1985 ref: FEK A n° 177 du 18/10/1985, page 3335.

3. Loi n° 1836 du 14/03/1989 ref: FEK A n° 79 du 14/03/1989, page 1071.

4. Loi n° 1837 du 03/1989 ref: FEK A n° 85 du 23/03/1989, page 1105.

5. Décision ministérielle n° 130627 du 07/03/1990 ref: FEK A n° 27 du 08/03/1990, page 187.

6. Décret présidentiel n° 149 du 14/03/1934 ref: FEK A n° 112 du 22/03/1934.

Espanha:

1. Real Decreto número 487/97 de 14/04/1997, sobre disposiciones mínimas de seguridad y salud relativas a la manipulación manual de cargas que entrañe riesgos, en particular dorso lumbares, para los trabajadores ref: BOE n° 97 de 23/04/1997 Página 12926 (Marginal 8670).

França:

1. Arrêté ministériel du 12/11/1993 modifiant l'arrêté du 19/11/1990 relatif aux solvants d'extraction utilisés dans la fabrication des denrées alimentaires ou de leurs ingrédients ref: Journal Officiel du 17/12/1993, page 17581.

2. Décret n° 92-332 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé que doivent observer les maîtres d'ouvrage lors de la construction de lieux de travail ou lors de leurs modifications, extensions ou transformations ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4610.

3. Décret n° 92-333 du 31/03/1992 modifiant le code du travail (deuxième partie: décrets en Conseil d'Etat) et relatif aux dispositions concernant la sécurité et la santé applicables aux lieux de travail que doivent observer les chefs d'établissements utilisateurs ref: Journal Officiel du 01/04/1992, page 4614.

4. Loi n° 91-1414 du 31/12/1991 modifiant le code du travail et le code de la santé publique en vue de favoriser la prévention des risques professionnels et portant tranposition de directives européennes relatives à la santé et à la sécurité du travail ref: Journal Officiel du 07/01/1992, page 319.

5. Décret Numéro 91-451 du 14/05/1991 relatif à la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation ref: Journal Officiel du 16/05/1991, page 6497.

6. Décret n° 92-958 du 03/09/1992 relatif aux prescriptions minimales de sécurité et de santé concernant la manutention manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires, pour les travailleurs et transposant la directive (CEE) Numéro 90-269 du Conseil du 29/05/1990 ref: Journal Officiel du 09/09/1992, page 12420.

7. Arrêté ministériel du 29/01/1993 portant application de l'article R.231-68 du Code du travail relatif aux éléments de référence et aux autres facteurs de risque à prendre en compte pour l'évaluation préalable des risques et l'organisation des postes de travail lors des manutentions manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires ref: Journal Officiel du 19/02/1993, page 2729.

8. Décret n° 93-41 du 11/01/1993 relatif aux mesures d'organisation, aux conditions de mise en oeuvre et d'utilisation applicables aux équipements de travail et moyens de protection soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail et modifiant ce code (deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 691.

9. Arrêté ministériel du 04/06/1993 complétant l'arrêté du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du code du travail en ce qui concerne le contenu desdites vérifications ref: Journal Officiel du 15/06/1993, page 8504.

10. Arrêté ministériel du 09/06/1993 fixant les conditions de vérification des équipements de travail utilisés pour le levage de charges, l'élévation de postes de travail ou le transport en élévation de personnes ref: Journal Officiel du 30/06/1993, page 9277.

11. Décret n° 93-40 du 11/01/1993 relatif aux prescriptions techniques applicables à l'utilisation des équipements de travail soumis à l'article L-233-5-1 du Code du travail, aux règles techniques applicables aux matériels d'occasion soumis à l'article L-233-5 du même code et à la mise en conformité des équipements existants et modifiant le code du travail (deuxième partie: Décrets en Conseil d'Etat) ref: Journal Officiel du 13/01/1993, page 689.

12. Arrêté ministériel du 05/03/1993 soumettant certains équipements de travail à l'obligation de faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-11 du Code du travail ref: Journal Officiel du 17/03/1993, page 4149.

13. Arrêté ministériel du 19/03/1993 fixant la liste des équipements de protection individuelle qui doivent faire l'objet des vérifications générales périodiques prévues à l'article R.233-42-2 du code du travail ref: Journal Officiel du 28/03/1993, page 5354.

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

Itália:

1. Decreto legislativo del 19/09/1994 n. 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n. 141 alla Gazzetta Ufficiale - Serie generale - del 12/11/1994 n. 265.

2. Decreto legislativo del 19/03/1996 n. 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n. 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n .75 alla Gazzetta Ufficiale - Serie generale - del 06/05/1996 n. 104.

Luxemburgo:

1. Règlement grand-ducal du 04/11/1994 concernant les prescriptions minimales de sécurité et de santé relatives à la manutention manuelle de charges comportant des risques, notamment dorso-lombaires pour les travailleurs ref: Mémorial Grand-Ducal A n° 96 du 17/11/1994, page 1850.

Países Baixos:

1. Besluit van 27/01/1993, Staatsblad nummer 68 van 1993.

2. Besluit van 10/12/1992, Staatsblad nummer 677 van 1995.

3. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nummer 63 van 02/04/1997.

4. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband met de arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nummer 60 van 1997.

5. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

Áustria:

1. Landarbeitsordnung , Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15.

2. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheit bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz - ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungs-gesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-gesetz, das Arbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden ref: Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, ausgegeben am 17/06/1994.

3. Bediensteten-Schutzgesetz, Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 2015-1.

4. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Oö. Landesbediensteten-Schutzgesetz 1998 - Oö. LBSG) ref: Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 13/1998 ausgegeben und versendet am 27/02/1998.

5. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten und mit dem das Beamten-Dienstrechtgesetz 1979, das Vertragsbedienstetengesetz 1948, das Richterdienst gesetz, das Bundes- Personal vertretungsgesetz, das Mutterschutzgesetz 1979 und das Arbeitnehmer Inenschutzgesetz geändert werden ref: BGB für die Republik österreich. 30/04/1999, s. 54.

6. NÖ-Landarbeitsordnung 1973 ref: LGBl 9020-18 - SG(2000)A/06629.

7. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref: LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

8. Gesetz vom 12. Juli 2001 über den Schutz des Lebens, der Gesundheit und der Sicherheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und der Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Bedienstetenschutzgesetz 2001 - Bgld. BSchG 2001) ref: Landesgesetzblatt für das Burgenland Nr. 37/2001, 01/10/2001, 23. Stück, seite 199 (SG(2001)A/11419 du 17/10/2001).

9. Land- und forstwirrtschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI n° 96, Jahrgang 2001, 13/11/2001, 41. Stück, Seite 461.

10. Gesetz vom 20/11/2001 über das Arbeitsrecht in der Land- und Forstwirtschaft - Steiermärkische Landarbeitsordnung 2001 ref: LGBl. n° 39 du 12/04/2002 p.95 (SG(2003)A/1209 du 03/02/2003).

11. Verordnung der Salzburger Landesregierung vom 27/11/2002 über die Sicherheit und den Gesundheitsschutz bei der manuellen Handhabung von Lasten bei der Arbeit (Lasten-Verordnung) ref: LGBl. Land Salzburg n° 101 du 20/12/2002 p. 325 (SG(2003)A/1213 du 03/02/2003).

12. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigen Bediensteten (Oö.Gemeindebediensteten- Schutzgesetz 1999 - Oö GbSG) ref: LGBl n° 15 vom 15/02/2000 Seite 21.

13. Verordnung der Oö. Landesregerung betreffend Vorschriften zum Schutz des Lebens und der Gesundheitschutz bei der manuellen Handhabung von Lasten bei der Arbeit (Oö.Lastenverordnung-Oö. LastV) ref: LGBl n° 8 vom 31/01/2003 Seite 15.

14. Verordnung der Oö Landesregierung betreffend Vorschriften über die Sicherheit und den Gesundheitsschutz der in den Dienststellen der oö. Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten bei der manuellen Handhabung von Lasten bei der Arbeit (Oö. Gemeinde-Lastenverordung - Oö. G-LastV) ref: LGBl. für Oberösterreich n° 49 vom 30/04/2003 p. 131 (SG(2003)A/4857 du 21/05/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n. 330/93 de 25/09/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas ref: Diário da República I Série A n. 226 de 25/09/1993 Página 5391.

Finlândia:

1. Työturvallisuuslaki (299/58) 28/06/1958, muutos (144/93) 29/01/1993

2. Työterveyshuoltolaki (743/78) 29/09/1978.

3. Laki työsuojelun valvonnasta ja muutoksenhausta työsuojeluasioissa (131/73) 16/02/1973.

4. Valtioneuvoston päätös käsin tehtävistä nostoista ja siirroista työssä (1409/93) 22/12/1993.

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1166.

3. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1983:6, ändring AFS 1993:38.

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Work Place (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipement Regulations 1992, ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992, ref: S.I. n° 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Health and Safety at Work Act 1974.

7. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations 1977 ref: S.I. n° 500 of 1977.

8. The Manual Handling Operations Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: Statutory Rules of Northern Ireland n° 535 of 1992.

9. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: Statutory Rules of Northern Ireland n° 459 of 1992.

10. The Health and Safety Order (Northern Ireland) 1978, ref: S.I. n° 1049 of 1978.

11. The Safety Representatives and Safety Committees Regulations (Northern Ireland) 1979 ref: Statutory Rules of Northern Ireland n° 437 of 1979.

12. The Manual Handling Operations, Legal Notice No. 30, ref: Gibraltar Gazette of 29/02/1996.

13. The Merchant Shipping and Fishing Vessels (Manual Handling Operations) Regulations 1998. ref: S.I. n° 2857 of 1998

DISPOSIÇÕES NACIONAIS COMUNICADAS PELOS ESTADOS-MEMBROS RELATIVAMENTE À:

Directiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta Directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE)

Bélgica:

1. Arrêté royal du 27/08/1993 relatif au travail sur des équipements à écran de visualisation - Koninklijk besluit van 27/08/1993 betreffende het werken met beeldschermapparatuur ref: MB du 07/09/1993, page 19579.

Dinamarca:

1. Bekendtgørelse af 15/12/1992 om arbejde ved skærmterminaler.

2. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om arbejdets udførelse.

3. Bekendtgørelse af 18/12/1992 om virksomhedernes sikkerheds og sunhedsarbejde.

4. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om faste arbejdssteders indretning.

5. Bekendtgørelse af 16/12/1992 om arbejdsmedicinske undersøgelser.

6. Lov om arbejdsmiljø, Bekendtgørelse nr. 646 af 18/12/1985 med senere ændringer.

7. Bekendtgørelse nr. 58 af 09/02/1993 om arbejde ved skærmeterminale på havanlæg.

8. Bekendtgørelse nr. 77 af 16/11/1987 om sikkerhed M. V. på havanlæg.

9. Lov nr. 292 af 10/06/1981 om visse havanlæg.

Alemanha:

1. 01. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1977, Bundesgesetzblatt Teil I -- 02. Unfallverhütungsvorschrift vom 01/04/1979, Bundesgesetzblatt Teil I -- 03. Bergverordnung zum gesundheitlichen Schutz der Beschäftigten (Gesundheitsschutz-Bergverordnung - GesBergV) vom 31/07/1991, Bundesgesetzblatt Teil I vom 09/08/1991 Seite 1751 -- 04. Verordnung zur Umsetzung von EG-Einzelrichtilinien zur EG-Rahmenrichtlinie Arbeitsschutz vom 04/12/1996, Bundesgesetzblatt Teil I vom 10/12/1996 Seite 1841.

Grécia:

1. Loi n° 1568 du 11/10/1985, FEK A n° 177 du 18/10/1985 Page 3335.

2. Loi n° 1836 du 14/03/1989, FEK A n° 79 du 14/03/1989 Page 1071.

3. Loi n° 1767/88 du 04/04/1988, FEK A n° 63 du 06/04/1988 Page 709.

4. Décision ministérielle n° 130558 du 12/06/1989, FEK B n° 471 du 1989.

5. Décret présidentiel n° 398 du 17/12/1994, FEK A n° 221 du 19/12/1994 Page 3987.

Espanha:

1. Real Decreto n° 488/97 de 14/04/1997, sobre disposiciones mínimas de seguridad y salud relativas al trabajo con equipos que incluyen pantallas de visualización ref: BOE n° 97 de 23/04/1997 Página 12928 (Marginal 8671).

França:

1. Décret n° 91-454 du 14 mai 1991 relatif à la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation ref: Journal Officiel du 16/05/1991, page 6497.

2. Circulaire du Ministère du travail, de l'emploi et de la formation professionnelle n° 91-18 du 04 novembre 1991, relative à l'application du décret n° 91-451 du 14 mai 1991 concernant la prévention des risques liés au travail sur des équipements comportant des écrans de visualisation.

Irlanda:

1. The Safety, Health and Welfare at Work (General Application) Regulations, 1993 ref: S.I. n° 44 of 1993.

Itália:

1. Decreto legislativo del 19/09/1994 n. 626, attuazione delle direttive 89/391/CEE, 89/654/CEE, 89/655/CEE, 89/656/CEE, 90/269/CEE, 90/270/CEE, 90/394/CEE e 90/679/CEE riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n. 141 alla GURI - Serie generale - del 12/11/1994 n. 265.

2. Decreto legislativo del 19/03/1996 n. 242, modifiche ed integrazioni al decreto legislativo 19 settembre 1994, n. 626, recante attuazione di direttive comunitarie riguardanti il miglioramento della sicurezza e della salute dei lavoratori sul luogo di lavoro ref: Supplemento ordinario n .75 alla GURI - Serie generale - del 06/05/1996 n. 104 pag. 3.

3. Legge 3 febbraio 2003, n.14 - Disposizioni per l'adempimento di obblighi derivanti dall'appartenenza dell'Italia alle Comunita europee. Legge comunitaria 2002 ref: GURI - Serie generale n° 31 del 07/02/2003 (SG(2003)A/4826 du 19/05/2003).

Luxemburgo:

1. Règlement grand-ducal du 04/11/1994 concernant les prescriptions minimales de sécurité et de santé relatives au travail sur les équipements à écran de visualisation ref: Mémorial grand-ducal A n° 96 du 17/11/1994, page 1853.

Países Baixos:

1. Besluit van 27/01/1993, Staatsblad nummer 68 van 1993.

2. Besluit van 10/12/1992, Staatsblad nummer 677 van 1992.

3. Regeling houdende bepalingen ter uitvoering van bij en krachtens de Arbeidsomstandighedenwet en enige andere wetten gestelde regels van 12/03/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant nummer 63 van 02/04/1997.

4. Besluit houdende regels in het belang van de veiligheid, de gezondheid en het welzijn in verband met de arbeid (Arbeidsomstandighedenbesluit) van 15/01/1997, Staatsblad nummer 60 van 1997.

5. Besluit van de Staatssecretaris van Sociale Zaken en Werkgelegenheid, Directie Arbeidsomstandigheden, Arbo/AIS 9701436 tot vaststelling van beleidregels op het gebied van de Arbeidsomstandighenwetgeving (Beleidsregels arbeidsomstandighedenwetgeving) van 27/06/1997, uitgegeven als supplement bij de Staatscourant van 27/06/1997.

Áustria:

1. Landarbeitsordnung , Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 9020-15.

2. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheit bei der Arbeit (ArbeitnehmerInnenschutzgesetz - ASchG) und mit dem das Allgemeine Sozialversicherungs-gesetz, das Arbeitvertragsrechts-Anpassungs-gesetz, das Arbeitsverfassungsgesetz, das Berggesetz 1975, das Bauern-Sozialversicherungsgesetz, das Arbeitsmarktförderungsgesetz, das Arbeitslosenversicherungsgesetz 1977 und das Ausländerbeschäftigungsgesetz geändert werden, Bundesgesetzblatt für die Republik Österreich Nr. 450/1994, ausgegeben am 17/06/1994.

3. Bediensteten-Schutzgesetz, Landesgesetzblatt für Niederösterreich, Nr. 2015-1.

4. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen des Landes beschäftigten Bediensteten (Oö. Landesbediensteten-Schutzgesetz 1998 - Oö. LBSG), Landesgesetzblatt für Oberösterreich, Nr. 13/1998 ausgegeben und versendet am 27/02/1998.

5. Bundesgesetz über Sicherheit und Gesundheitsschutz der in Dienststellen des Bundes beschäftigten Bediensteten und mit dem das Beamten-Dienstrechtgesetz 1979, das Vertragsbedienstetengesetz 1948, das Richterdienst gesetz, das Bundes- Personal vertretungsgesetz, das Mutterschutzgesetz 1979 und das Arbeitnehmer Inenschutzgesetz geändert werden. BGB für die Republik österreich. 30/04/1999, s. 54.

6. Gesetz, mit dem die Salzburger Landarbeitsordnung 1995 und die Salzburger Land- und Forstwirtschaftliche Berufsausbildungsordnung 1991 geändert werden ref : LGBl. Nr. 126/2000, 28. Stück, 28/12/2000 page 297; SG(2001)3134 du 14/03/2001.

7. Verordnung der Agrarbezirksbehörde über den Schutz der land- und forstwirtschaftlichen Dienstnehmer bei der Bildschirmarbeit ref : ABl. Nr. 3/2001 (Vorarlberg), 27/02/2001; SG(2001)A/4206 du 05/04/2001.

8. Verordnung der Landesregierung über den Schutz der Landes- und Gemeindebediensteten bei der Bildschirmarbeit (Landes-Bildschirmarbeitsverordnung - L-BSV) ref : LGBl. Nr. 9/2001 (Vorarlberg), Stück 7, page 47, 15/02/2001; SG(2001)A/4206 du 05/04/2001.

9. Gesetz vom 12. Juli 2001 über den Schutz des Lebens, der Gesundheit und der Sicherheit der in Dienststellen des Landes, der Gemeinden und der Gemeindeverbände beschäftigten Bediensteten (Burgenländisches Bedienstetenschutzgesetz 2001 - Bgld. BSchG 2001) ref : Landesgesetzblatt für das Burgenland Nr. 37/2001, 01/10/2001, 23. Stück, Seite 199 (SG(2001)A/11419 du 17/10/2001).

10. Transposition de la directive ref: Landesgesetzblatt für Wien Nr. 86/2001 du 16 octobre 2001, Seite 497.

11. Transposition de la directive ref: LGBL. Nr. 97/2001, 02/10/2001, 45. Stück, Seite 254 (SG(2001) A/13088 du 03/12/2001).

12. Verordnung der Salzburger Landesregierung vom 19. September 2001 über die Anforderungen an Bildschirmgeräte und Bildschirmarbeitsplätze sowie über den Schutz der Bediensteten bei Bildschirmarbeit (Bildschirmarbeits- Verordnung - BSAV) ref: Landesgesetzblatt Land Salzburg 31. Stück, Jahrgang 2001 du 17/10/2001, Seite 287 (SG(2001) A/13905 du 03/01/2002).

13. Land- und forstwirrtschaftliche Sicherheits- und Gesundheitsschutz- Verordnung ref: LGBI n° 96, Jahrgang 2001, 13/11/2001, 41. Stück, Seite 461.

14. Verordnung über den Schutz der Dienstnehmer in land- und forstwirtschaftlichen Betriebe bei der Bildschirmarbeit (NÖ LFW BS-VO) ref: LGBl. n° 9020/8-0 du 29/08/2002.

15. Verordnung der Salzburger Landesregierung vom 10/07/2002 mit der die Bildschirmarbeits-Verordnung geändert wird ref: LGBl. Land Salzburg n° 71 du 16/08/2002 p. 273.

16 Verordnung der Steiermärkischen Landesregierung vom 08/07/2002 über den Schutz der Arbeitnehmer/innen bei Bildschirmarbeit (BS-VO) ref: LGBl. n° 85 du 13/08/2002 p. 363.

17. Verordnung der Burgenländischen Landesregierung vom 4/03/2002 über den Schutz der Dienstnehmer in der Land- und Forstwirtschaft bei der Bildschirmarbeit ref: LGBl. für das Burgenland n° 41 du 18/03/2002 p. 125 (SG(2003)A/1095 du 30/01/2003).

18. Verordnung der Oö Landesregierung über den Schutz der Dienstnehmerinnen und Dienstnehmer in der Land- und Forstwirtschaft bei der Bildschirmarbeit (Oö Bildschirmarbeitsverordnung - Land- und Forstwirtschaft - Oö. BSV - LF) ref: LGBl. für Oberösterreich n° 99 du 30/10/2002 p. 631 (SG(2003)A/1094 du 30/01/2003).

19. Gesetz vom 20/11/2001 über das Arbeitsrecht in der Land- und Forstwirtschaft - Steiermärkische Landarbeitsordnung 2001 ref: LGBl. n° 39 du 12/04/2002 p.95 (SG(2003)A/1209 du 03/02/2003).

20. Landesgesetz über den Schutz des Lebens und der Gesundheit der in den Dienststellen der Gemeinden und Gemeindeverbände beschäftigen Bediensteten (Oö.Gemeindebediensteten- Schutzgesetz 1999 - Oö GbSG) ref: LGBl n° 15 vom 15/02/2000 Seite 21.

21. Gesetz vom 20/03/2003, mit dem das Landesvertragsbedienstetengesetz 1985 geändert wird (14. Novelle zum Landesvertragsbedienstetengesetz 1985) ref: LGBl. für das Land Burgenland n° 29 vom 04/06/2003 p. 95 (SG(2003)A/07223 du 31/07/2003).

Portugal:

1. Decreto-Lei n. 349/93 de 01/10/1993. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 90/270/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor ref: Diário da República I Série A n. 231 de 01/10/1993 Página 5554.

2. Portaria n. 989/93 de 06/10/1993. Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor ref: Diário da República I Série B n. 234 de 06/10/1993 Página 5603.

Finlândia:

1. Työturvallisuuslaki (299/58), muutos (144/93).

2. Työterveyshuoltolaki (743/78) 29/09/1978.

3. Valtioneuvoston päätös työnantajan velvollisuudeksi säädetystä työterveyshuollosta (1009/78) 14/12/1978.

4. Valtioneuvoston päätös terveystarkastuksista erityistä sairastumisen vaaraa aiheuttavissa töissä (1672/92) 30/12/1992.

5. Advice on Occupational Health Care given by Ministry of Social and Health (No. 123/102/93).

6. Laki työsuojelun valvonnasta ja muutoksenhausta työsuojeluasioissa (131/73), uusi nimi (29/87).

7. Valtioneuvoston päätös näyttöpäätetyöstä (1405/93) 22/12/1993.

Suécia:

1. Arbetsmiljölag, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1160.

2. Arbetsmiljöförordning, Svensk författningssamling (SFS) 1977:1166.

3. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om interkontroll av arbetsmiljön, Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1992:6.

4. Arbetarskyddsstyrelsens kungörelse med föreskrifter om arbete vid bildskärm, Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1992:14.

5. Arbetarskyddsstyrelsens författningssamling (AFS) 1996:6.

Reino Unido:

1. The Management of Health and Safety at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2051 of 1992.

2. The Work Place (Health, Safety and Welfare) Regulations 1992 ref: S.I. n° 3004 of 1992.

3. The Provision and Use of Work Equipement Regulations 1992 ref: S.I. n° 2932 of 1992.

4. The Personal Protective Equipment at Work Regulations 1992 ref: S.I. n° 2966 of 1992.

5. The Manual Handling Operations Regulations 1992 ref: S.I. n° 2793 of 1992.

6. The Health and Safety (Display Screen Equipment) Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 513 of 1992.

7. The Health and Safety at Work Order (Northern Ireland) 1978 ref: S.R. Northern Ireland n° 1039 of 1978.

8. The Safety Representatives and Safety Commitees Regulations (Northern Ireland) 1979 ref: S.R. Northern Ireland n° 437 of 1979.

9. The Management of Health and Safety at Work Regulations (Northern Ireland) 1992 ref: S.R. Northern Ireland n° 459 of 1992.

10. The General Ophthalmic Services Regulations (Northern Ireland) 1986 ref: S.R. Northern Ireland n° 163 of 1986.

11. Legal Notice (Gibraltar) (Display Screen Equipment) number 26 of 29/02/1996.