18.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/7


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado do trabalho»

(2005/C 43/03)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado do trabalho» (COM(2004) 146 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão, de 3 de Março de 2004, de o consultar sobre este tema, em conformidade com o disposto no artigo 265.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu Presidente, de 27 de Janeiro de 2004, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre este tema;

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo: «Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade» (COM(2002) 9 final);

Tendo em conta o seu parecer sobre o Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Relatório solicitado pelo Conselho Europeu de Estocolmo: «Aumentar os níveis de participação dos trabalhadores e promover o envelhecimento em actividade» (CdR 94/2002 fin) (1);

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o tema «Apoiar as estratégias nacionais em prol de regimes de pensão seguros e sustentáveis através de uma abordagem integrada» (COM(2001) 362 final);

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Estocolmo de 2001;

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002;

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho «Concretizar Lisboa – Reformas para a União alargada» (COM(2004) 29 final/2);

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre «Os objectivos de Estocolmo e Barcelona: Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado do trabalho» (SEC(2003) 429);

Tendo em conta o relatório da Taskforce Emprego presidida por Wim KOK: «Emprego, emprego, emprego: Criar mais emprego na Europa»Novembro de 2003;

Tendo em conta o Relatório Conjunto sobre o emprego 2003-2004 «As políticas de emprego na UE e nos Estados-Membros»2004;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 151/2004 rev. 1) adoptado pela Comissão de Política Económica e Social em 6 de Julho de 2004 (Relator: Alvaro ANCISI, conselheiro municipal de Ravena (IT/PPE)).

Considerando

1.

que o envelhecimento em actividade e a participação dos trabalhadores mais velhos no mercado do trabalho são âmbitos de acção prioritários para a consecução dos objectivos de crescimento económico sustentável e de coesão social, estabelecidos na Estratégia de Lisboa em 2000;

2.

que, em 2001, o Conselho Europeu de Estocolmo definiu como objectivo comunitário para 2010 aumentar de 50 % o nível médio de emprego na faixa etária compreendida entre 55 e 64 anos;

3.

que, em 2002, o Conselho Europeu de Barcelona concluiu que era necessário aumentar progressivamente de cerca de 5 anos a média de idades em que os trabalhadores deixam de trabalhar na União Europeia;

4.

que, não obstante a evolução positiva dos últimos anos, a UE ainda está muito aquém da realização dos dois objectivos estabelecidos, correndo assim o risco de não atingir o objectivo do nível de emprego de 70 % estabelecido em Lisboa;

5.

que persistem enormes divergências entre os Estados-Membros, não obstante um número cada vez maior de Estados-Membros aplicar as suas próprias estratégias nacionais, em particular em termos de reforma das pensões;

6.

que a diferença de género na participação no mercado é um ponto crítico e que o nível de emprego feminino na faixa etária entre 55 e 64 anos continua a ser de cerca de 30 % em média;

7.

que o envelhecimento da população europeia implica que as pessoas com mais de 50 anos tendem para constituir a percentagem mais elevada da força de trabalho potencial enquanto que a população jovem que entra no mercado de trabalho representa uma percentagem inferior;

8.

que o aumento da participação no mercado do trabalho dos trabalhadores mais velhos é fundamental para sustentar o crescimento económico e os sistemas de protecção social;

9.

que o alongamento do período de vida oferece mais oportunidades de realização do potencial de cada um ao longo da vida e que o prolongamento da vida activa pode favorecer um maior desenvolvimento das potencialidades humanas;

adoptou na 56a reunião plenária de 29 e 30 de Setembro de 2004 (sessão de 29 de Setembro), o seguinte parecer.

1.   Observações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.1

partilha a preocupação da Comissão de que, sem medidas radicais em matéria de emprego da população mais velha, os objectivos da UE em matéria de emprego correm o risco de não serem atingidos;

1.2

adere à análise das condições específicas que devem prevalecer no mercado do trabalho para permitir um prolongamento da vida profissional, nomeadamente incentivos financeiros apropriados, boas condições de saúde e segurança no trabalho, formas flexíveis de organização do trabalho, acesso permanente à formação, políticas activas eficazes para o mercado do trabalho e melhoria da qualidade do trabalho;

1.3

aprecia que a Comissão considere que os Estados-Membros devem adoptar medidas radicais e definir, no âmbito do envelhecimento em actividade, uma política global que não tenha em conta unicamente a reforma dos regimes de pensões, mas que promova o acesso de todos à formação e às políticas activas do mercado do trabalho, independentemente da idade, e que introduza sempre mais condições de trabalho propícias à permanência no trabalho ao longo de toda a vida profissional;

1.4

considera importante a atenção dada à necessidade de aumentar, mediante estratégias específicas, os níveis de emprego das mulheres de idades compreendidas entre 55 e 64 anos;

1.5

está convicto de que os parceiros sociais desempenham um papel determinante na adopção de estratégias de envelhecimento activo e no contributo para melhorar a qualidade da vida profissional;

1.6

está convicto de que as políticas e as acções ao nível comunitário podem contribuir para apoiar e divulgar as estratégias de envelhecimento em actividade.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES,

2.1

entende que a participação dos trabalhadores idosos no mercado de trabalho deve ser encarada como uma parte integrante da estrutura normal da vida profissional e da população activa. Nas estratégias de gestão de pessoal seria preferível falar de gestão de diferentes grupos etários ou de gestão da diversidade do que referir os trabalhadores idosos como um grupo à parte. A todos os trabalhadores deve ser dada a possibilidade de conciliar vida profissional e vida familiar em todas as fases da carreira;

2.2

partilha as estratégias prioritárias propostas pela Comissão para favorecer uma transformação cultural profunda que valorize o capital humano ao longo de todo o ciclo de vida, promover o envelhecimento em actividade, evitar a exclusão das pessoas mais velhas e aumentar os respectivos níveis de emprego; esta população é uma componente essencial da oferta de mão-de-obra num cenário de diminuição prevista da população em idade activa;

2.3

considera todavia que tal não é suficiente para valorizar as potencialidades da população mais velha, sendo necessário também o reconhecimento do significativo contributo das pessoas mais velhas para as actividades socialmente úteis, de tipo voluntário e informal; por conseguinte, é oportuno reconhecer a importância de todas as profissões, quer sejam de importância económica quer de importância social, para a economia, para o bem-estar individual e para a coesão social ao nível local;

2.4

reitera, de acordo com a Comissão, que para favorecer o emprego dos trabalhadores mais velhos, é fundamental promover ao longo de todo o ciclo da vida activa estratégias para promover boas condições de saúde e segurança no trabalho, formas flexíveis de organização do trabalho, acesso permanente à formação, melhoria da qualidade do trabalho, bem como políticas activas para o mercado do trabalho para garantir a empregabilidade em qualquer fase da vida activa;

2.5

considera todavia que, para favorecer a permanência, retardar a saída e facilitar a reintegração no mundo do trabalho das mulheres mais velhas e aumentar os níveis de emprego femininos não são suficientes as acções referidas, sendo necessário aplicar estratégias que permitam às mulheres conciliar, ao longo de todo o ciclo da sua vida activa, os horários de trabalho com as suas responsabilidades familiares;

2.6

pretende, tendo em conta a questão colocada pela Comissão de que não existe nenhuma prova empírica de que os jovens trabalhadores e os trabalhadores mais velhos sejam permutáveis, que se apliquem a título experimental, no âmbito das estratégias identificadas, pactos de solidariedade entre as gerações no âmbito de uma organização flexível do trabalho no intuito de favorecer a retirada gradual dos trabalhadores mais velhos do mundo do trabalho e de valorizar a respectiva experiência e competência profissional em proveito dos jovens;

2.7

reitera o ponto de vista da Comissão de que os trabalhadores mais velhos podem igualmente beneficiar da sua reintegração no mercado de trabalho através de valiosos projectos financiados pelo FSE. As boas práticas revelaram que ex-gestores mais velhos têm capacidade de desenvolver e actualizar competências para obterem empregos em organizações que se deparam com défices de competências de gestão no mercado de trabalho local;

2.8

sublinha a importância da aplicação de planos territoriais para o emprego que envolvam os parceiros sociais para apoiar as oportunidades de acesso à instrução e à formação durante todo o ciclo da vida; do reforço das políticas activas do mercado do trabalho, em particular no que toca à orientação e à reintegração de desempregados mais velhos; da identificação de acções capazes de integrar, em termos de bem-estar e de coesão social, as políticas do trabalho; e da promoção da participação dos trabalhadores mais velhos numa vida socialmente activa;

2.9

No âmbito destas estratégias, o Comité das Regiões sublinha o carácter central do papel das pessoas colectivas locais e regionais, assinalando em particular, a necessidade de dar mais atenção a actividades e a programas da sua competência ou interesse específicos, que permitam não cair na perigosa dicotomia: população mais velha activa e economicamente produtiva/população mais velha socialmente excluída:

2.9.1

sublinha, em particular, que é fundamental reconhecer o papel dos governos locais e regionais na promoção de iniciativas de trabalho socialmente úteis para as pessoas mais velhas (trabalho voluntário gratuito ou parcialmente retribuído efectuado pelas pessoas mais velhas em proveito das suas comunidades, serviço civil para as pessoas mais velhas…). Esta tipologia de trabalho tem grande importância do ponto de vista social e em termos de solidariedade, reforça a inclusão social, estimula a cidadania activa das pessoas mais velhas, favorece as relações entre as gerações, etc. Também pode ser acompanhada de modalidades graduais de saída do mercado do trabalho ou garantir formas de reinserção para quem já tiver saído dele;

2.9.2

nota que o objectivo do aumento dos níveis de emprego das mulheres entre 55 e 64 anos de idade deve necessariamente conferir um papel central aos governos locais e regionais na previsão de serviços de cuidados e de assistência aos membros dependentes da família (menores ou adultos que não são auto-suficientes), considerando também que a faixa etária em questão, dadas as actuais tendências demográficas, tem em todo o caso grandes responsabilidades em matéria de assistência à família. Por outro lado, da mesma forma que a Comissão deseja no documento intervenções de formação contínua e de trabalho flexível ao longo de todo o ciclo de vida profissional dos trabalhadores, deve ser prestada igual atenção às estratégias de formação, de organização e aos serviços de educação, sociais e de assistência que permitam às mulheres a conciliação, durante todo o ciclo da sua vida activa, das responsabilidades profissionais com as responsabilidades familiares;

2.9.3

considera fundamental a promoção, não só de estratégias nacionais de previdência e de pensão, mas também de planos territoriais para o emprego que responsabilizem os entes locais e regionais e que permitam adoptar estratégias que envolvam os parceiros sociais. Estes planos devem ser concebidos para experimentar políticas inovadoras que tenham como objectivo a não exclusão das pessoas mais velhas, o aumento dos seus níveis de emprego e a valorização económica e social das suas potencialidades. Apenas ao nível dos planos territoriais, que devem ser apoiados inclusivamente por medidas de experimentação e financiamento da UE, é de facto possível integrar a multiplicidade dos aspectos económicos e sociais suscitados, por um lado, pelo envelhecimento progressivo da população, e por outro, pela diminuição da população activa.

Por fim, o Comité das Regiões,

2.10

reitera a importância do intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros, em particular o intercâmbio de experiências ao nível local e regional, e da extensão das iniciativas e dos planos de acção comunitários, com vista não só a estimular as políticas dos Estados-Membros em matéria de reforma dos sistemas de pensão e de previdência social, mas também a apoiar as políticas sociais e económicas ao nível local destinadas a aumentar o emprego dos trabalhadores mais velhos.

Bruxelas 29 de Setembro de 2004.

O Presidente

do Comité das Regiões

Peter STRAUB


(1)  JO C 287 de 22/11/2002, p. 1.