30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 110/26


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Igualdade de oportunidades para as pessoas com dificiência: Plano Europeu»

[COM(2003) 650 final]

(2004/C 110/08)

Em 30 de Outubro de 2003, a Comissão Europeia adoptou uma comunicação dirigida ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a proposta supramencionada.

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania emitiu parecer em 4 de Fevereiro de 2004, sendo relator Miguel CABRA de LUNA.

Na 406.a reunião plenária de 25 e 26 de Fevereiro de 2004 (sessão de 25 de Fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 116 votos a favor, sem votos contra e 1 abstenção, o presente parecer.

1.   Introdução

1.1

O CESE acolheu com grande interesse a comunicação da Comissão Europeia «Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu». Em diversos pareceres, o CESE afirmou que o êxito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deveria ser avaliado em função dos resultados concretos que produzirá. A comunicação constitui um bom enquadramento para dar continuação ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

1.2

As pessoas com deficiência (1) constituem 10 % da população, uma percentagem que tende a aumentar com o envelhecimento das sociedades, elevando-se a cerca de 50 milhões de pessoas na União Europeia alargada. Se a este número somarmos os parentes das pessoas com deficiência, é óbvio que não estamos a falar de uma pequena minoria da população.

1.3

Durante o ano de 2003, o CESE continuou a abordar de forma crescente o problema da deficiência. Alguns exemplos de acções neste domínio são: a elaboração de parecer sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência (2), a organização de dois seminários sobre o emprego das pessoas com deficiência e a avaliação do Ano Europeu, a preparação de uma nota de orientação sobre a integração da dimensão da deficiência nos serviços do CESE e a realização na sua sede de uma exposição de quadros pintados por artistas com deficiência. A cooperação entre o CESE e o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, em conjunto com outras organizações, continuou a revelar-se muito útil.

1.4

O CESE considera que o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência contribuiu para uma maior sensibilização da sociedade para as pessoas com deficiência. Um dos principais objectivos do Ano Europeu consistiu em sensibilizar para o facto de a deficiência ser uma questão de direitos. Contudo, é de referir que as diferentes iniciativas nacionais para aprofundar a legislação em matéria de protecção contra a discriminação das pessoas com deficiência estão a contribuir para um aumento das discrepâncias entre os Estados-Membros, o que não só prejudica o conceito de uma Europa social, mas cria também mais obstáculos a um verdadeiro mercado interno.

1.5

A iniciativa das Nações Unidas de promover uma Convenção dedicada exclusivamente à questão dos direitos das pessoas com deficiência contribuiu para o reconhecimento da deficiência como uma questão de direitos humanos.

1.6

A nova constituição europeia será mais incisiva em relação à deficiência e incluirá uma cláusula que determina a integração da luta contra a discriminação em todas as áreas políticas. O potencial desta nova cláusula tem ainda de ser examinado.

1.7

Acolhe-se com grande entusiasmo a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia no Tratado da UE, em particular porque o artigo 21.o, que proíbe a discriminação, nomeadamente das pessoas com deficiência, e o artigo 26.o sobre a integração das pessoas com deficiência reconhecem a necessidade de medidas destinadas a assegurar-lhes a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.

1.8

Os novos dados do Eurostat sobre o emprego revelam que 78 % das pessoas com deficiência grave em idade activa não têm trabalho, comparado com uma percentagem de 27 % nas pessoas sem deficiência. Assim, na população activa, a taxa de desemprego é quase duas vezes superior nas pessoas com deficiência grave em relação às pessoas sem deficiência. Apenas 16 % dos indivíduos que enfrentam obstáculos no trabalho beneficia de algum tipo de assistência para trabalhar (3). Analisadas à luz das diferenças entre os sexos, estas estatísticas revelam que a situação é ainda pior para as mulheres portadoras de deficiência.

2.   Observações à proposta da Comissão e sugestões

2.1

O CESE congratula-se com o facto de o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência ter culminado na apresentação de um plano de acção concreto para o período de 2004-2010. Contudo, sente-se na obrigação de realçar que o plano de acção padece de alguma falta de ambição, pelo que gostaria de propor alguns elementos adicionais para serem tidos em conta, se possível, já na primeira fase do plano de acção, caso contrário, no período após 2005.

2.2

Em parecer anterior (4), o CESE propusera o lançamento de um método aberto de coordenação das políticas em matéria de deficiência, pelo que saúda a proposta da Comissão de apresentar relatórios bienais sobre este tema. O CESE considera que estes relatórios deveriam basear-se em orientações comuns para permitir uma aferição de desempenhos entre os países. Apesar de o emprego ser naturalmente uma prioridade para as pessoas com deficiência, os relatórios deveriam focar igualmente outros domínios políticos. A inclusão social e a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade deveriam ser princípios orientadores e objectivos globais. O CESE propusera que os resultados destes relatórios bienais fossem apresentados ao Conselho «Emprego e Política Social». Neste processo, é fundamental a participação de organizações representativas das pessoas com deficiência a nível nacional e comunitário.

2.3

O CESE saúda a menção feita na comunicação da Comissão ao projecto de reforço das capacidades levado a cabo pelo Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência nos dez países em vias de adesão. Por forma a tirar partido do trabalho realizado por este projecto, o CESE gostaria que fosse dada especial atenção às organizações representantes das pessoas com deficiência nos dez países aderentes durante um período transitório. A adopção de medidas específicas possibilitaria a estas organizações aumentar o seu nível de conhecimento, tornando-se assim realmente activas na execução das políticas comunitárias em benefício dos portadores de deficiências. Há que aumentar o apoio às organizações que representam as pessoas com deficiência dos países candidatos que não vão aderir à UE em Maio de 2004.

2.4

O CESE saúda a proposta da Comissão de preparar um documento de trabalho sobre como integrar a deficiência em todas as Orientações para a Política de Emprego e propõe que se complemente este documento com a criação de um mecanismo de acompanhamento específico que permita a elaboração de recomendações específicas a cada Estado-Membro sobre a integração das questões de deficiência. A este respeito haveria que dar prioridade ao emprego das pessoas com deficiência no mercado de trabalho aberto, incluindo o emprego por entidades e órgãos públicos, bem como a medidas especiais para abordar a questão do emprego das pessoas com deficiência nas zonas rurais. O papel dos parceiros sociais neste processo é vital. Tendo em conta a evolução demográfica das nossas sociedades, o aumento da taxa de emprego das pessoas com deficiência poderá ter, de um ponto de vista económico, um impacto positivo enorme.

2.5

O CESE saúda a proposta da Comissão de recorrer aos fundos estruturais para promover a inclusão social das pessoas com deficiência, o que deverá ser feito com base numa abordagem dupla. Por um lado, há que financiar projectos específicos de apoio às pessoas deficientes e, por outro lado, todos os projectos financiados pelos fundos estruturais terão de respeitar critérios obrigatórios de acessibilidade. Esta abordagem dupla deve constar da nova regulamentação comunitária dos fundos estruturais, cuja apresentação pela Comissão Europeia está prevista para Maio de 2004. Um dos resultados do actual processo de revisão dos fundos estruturais terá de ser forçosamente o reconhecimento da deficiência e das pessoas deficientes como uma área chave e um grupo alvo a ter em conta a nível comunitário e nacional, independentemente das novas perspectivas financeiras.

2.6

O CESE tem acompanhado de perto o processo de adopção de novas directivas comunitárias sobre contratos públicos (5). A contratação pública tem um potencial enorme para fomentar o emprego das pessoas com deficiência e a acessibilidade dos transportes públicos e das áreas edificadas, bem como para produzir bens e serviços mais acessíveis. O CESE acolhe, por conseguinte, favoravelmente o compromisso de se criar um conjunto de instrumentos que facilitem a inclusão de critérios de acessibilidade nas tecnologias da informação e da comunicação para os contratos públicos e propõe que se alargue esta prática a outros produtos e serviços.

2.7

O CESE chama a atenção para as repercussões negativas da não transposição pela maioria dos Estados-Membros da Directiva comunitária 2000/78 sobre a igualdade de tratamento no local de trabalho. O CESE incita a Comissão Europeia a recorrer aos instrumentos que tem ao seu dispor para sancionar os Estados-Membros que ainda não transpuseram a directiva ou que a transpuseram de forma incorrecta. Além disso, há que tomar medidas que aumentem a capacidade das organizações representantes das pessoas com deficiência, dos parceiros sociais e do sistema judicial, por forma a assegurar uma aplicação eficaz da directiva.

2.8

Por diversas vezes, o CESE solicitou em pareceres precedentes (6) que fosse adoptada uma directiva específica, fundamentada no artigo 13.o do Tratado UE, para lutar contra a discriminação de que sofrem as pessoas com deficiência em todos os domínios da vida social. O CESE lamenta, portanto, profundamente que a Comissão não faça qualquer referência a esta iniciativa na sua comunicação. Apesar de consciente das dificuldades que o lançamento de uma tal iniciativa acarreta actualmente, o CESE aguardava, no mínimo, o reconhecimento da sua necessidade, bem como uma série de acções que abririam caminho para o seu lançamento.

2.9

O CESE considera que uma directiva deste tipo iria assegurar um nível mínimo de protecção contra a discriminação em todos os domínios da vida social na União Europeia. Dado que abrangeria o acesso a bens e serviços, contribuiria igualmente para um mercado único mais eficiente.

2.10

O CESE considera que os meios de comunicação social têm um importante contributo a dar para melhorar a imagem das pessoas com deficiência na sociedade. Muito aprazaria ao CESE ver a criação de uma rede europeia sobre os meios de comunicação e a deficiência, a qual continuaria a envidar esforços no sentido de melhorar a imagem das pessoas com deficiência nos meios de comunicação, promovendo, entre outros, o intercâmbio de boas práticas entre os meios de comunicação. A UK Broadcasting and Creative Industries Disability Network (Rede das indústrias criativas e de transmissão do Reino Unido sobre deficiência) é um exemplo a seguir.

2.11

O CESE congratula-se com o facto de o plano de acção da Comissão se centrar na acessibilidade. Contudo, considera que as propostas aventadas não vão prosseguir o objectivo de forma adequada. Há que criar um enquadramento político correcto com incentivos financeiros para as empresas que tornem as suas instalações e os seus serviços acessíveis. A esta iniciativa juntar-se-iam campanhas de sensibilização orientadas para as empresas, realçando o importante papel das pessoas com deficiência enquanto consumidores. Se necessário, podia-se adoptar legislação que tornasse obrigatória a observância de determinadas regras de acessibilidade.

2.12

O CESE saúda o relatório elaborado pelo grupo de peritos sobre a questão da acessibilidade às áreas edificadas e roga à Comissão Europeia que ponha em prática todas as suas recomendações, em particular as que dizem respeito à Directiva 89/106/CEE sobre produtos de construção. O CESE apoia igualmente a ideia de se adoptarem iniciativas de acompanhamento do estudo sobre os critérios harmonizados para uma boa acessibilidade das pessoas com deficiência aos sítios turísticos (7). O CESE recorda que uma legislação adequada e uma utilização correcta dos fundos públicos serão os elementos chave para o êxito do objectivo de acessibilidade dos sítios turísticos.

2.13

O CESE regozija-se também com o relatório sobre tecnologias de apoio recentemente apresentado pela Comissão Europeia e aguarda com interesse a aplicação das suas recomendações, em particular tendo em conta o mercado único, bem como a necessidade de os Estados-Membros aumentarem a transparência em matéria de produtos e regimes de reembolso.

3.   Recomendações e compromissos adicionais

3.1

O CESE já realçou em relatórios precedentes que é necessário integrar a deficiência em todos os domínios políticos. Saúda, por conseguinte, a nova rubrica orçamental que financiará um projecto-piloto para integração de acções em matéria de deficiência como iniciativa de seguimento do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. O CESE considera que este projecto-piloto representa um primeiro passo para a adopção de um programa de acção específico em matéria de deficiência que terá por objectivo integrar a questão da deficiência em todos os domínios políticos importantes.

3.2

O CESE gostaria de propor algumas acções que poderiam ser encetadas ao abrigo deste projecto-piloto:

preparação de um documento de orientação, a que teriam acesso os legisladores da Comissão Europeia, sobre como integrar a deficiência em todos os domínios políticos relacionado com a metodologia de avaliação do impacto;

financiamento de acções que aumentem a capacidade das organizações nacionais que representam as pessoas com deficiência para que possam participar activamente na preparação dos Planos de Acção Nacionais sobre Emprego e Inclusão Social;

determinação de indicadores estatísticos para medir o impacto real da integração;

financiamento de acções de intercâmbio de informação sobre as melhores práticas de integração da deficiência no nível nacional;

todas as medidas financiadas ao abrigo deste projecto-piloto deveriam dar especial atenção às pessoas com deficiência nos países em vias de adesão;

financiamento da rede europeia sobre os meios de comunicação e a deficiência.

3.3

O CESE aguarda com ansiedade o futuro livro verde sobre a não discriminação e sublinha a necessidade um empenho claro numa directiva específica sobre a questão da deficiência.

3.4

O CESE regista com satisfação a participação de grandes empresas europeias no Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Não se deve negligenciar o seu papel enquanto catalisador de outras empresas. Como referido em documento anterior, o CESE gostaria que um dos resultados concretos do Ano Europeu fosse a criação de uma rede europeia sobre empresas e deficiência, a qual poderia contribuir para melhorar o quadro legislativo, aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência e a produção de bens e serviços acessíveis, aumentando assim os argumentos económicos a favor da integração das pessoas com deficiência. A rede poderia igualmente aconselhar as novas empresas interessadas em tornar-se mais activas em questões de deficiência, desenvolvendo esforços específicos no âmbito das PME.

3.5

O CESE saúda a campanha levada a cabo pelos membros da Confederação Europeia de Sindicatos e realça o importante papel que estes podem desempenhar, incentivando-os a continuar a dar maior atenção às questões de deficiência.

3.6

Em todos os seus pareceres precedentes, o CESE realçou a importância da participação das organizações de representantes das pessoas com deficiência em todos os níveis de decisão política. Todas as instituições comunitárias aceitam o carácter representativo do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, pelo que o seu estatuto especial tem de ser reconhecido. Um fórum europeu forte e independente, que actue como guardião do respeito das questões da deficiência, é uma das melhores garantias para assegurar a continuação do respeito dos direitos das pessoas com deficiência em todas as iniciativas comunitárias.

3.7

O Fórum Europeu não poderá desempenhar o seu papel sem os seus membros nacionais e europeus. Assim, o apoio financeiro prestado pela Comissão Europeia a organizações representantes de incapacidades específicas, as quais são membro do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, é de importância fundamental, pelo que deve ser mantido. A diversidade do movimento sobre a deficiência só poderá ser respeitada caso se preste apoio financeiro às diferentes organizações representantes de incapacidades específicas.

3.8

O CESE é a favor da criação de uma estrutura de acompanhamento do plano de acção da Comissão Europeia, sendo fundamental a participação de todos os parceiros pertinentes, incluindo o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência, para que o seu êxito seja garantido. O CESE gostaria de ser associado a esta estrutura de acompanhamento.

3.9

O CESE congratula-se com o impacto que o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência teve ao trazer a questão da deficiência para novas agendas políticas como a juventude e a cultura. Um bom exemplo é a resolução do Conselho sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais (8). O CESE sublinha a importância de assegurar que todos os projectos financiados com fundos comunitários nas áreas da cultura, juventude e educação obedeçam a critérios de acessibilidade.

3.10

Do novo programa de trabalho da Comissão Europeia para 2004 constam várias iniciativas interessantes para as pessoas com deficiência, bem como o compromisso de integrar a deficiência em todas as políticas, o que contribuirá para uma boa representação das pessoas com deficiência nestas iniciativas, que são nomeadamente:

a revisão intercalar do e-Europa e o plano de acção e-Europa revisto para uma Europa alargada;

a estratégia de desenvolvimento sustentável, a nova proposta da Comissão sobre serviços de mercado interno e as propostas futuras sobre os serviços de interesse geral;

a proposta para uma nova geração de programas no domínio da educação e cultura pós 2006;

a comunicação da Comissão sobre os direitos dos passageiros no sector dos transportes aéreos;

a comunicação da Comissão sobre as estratégias de inclusão social nos países candidatos;

a proposta da Comissão sobre a revisão da agenda da política social europeia a partir de 2005.

3.11

O CESE acolhe favoravelmente as referências ao Grupo de Alto Nível para a Deficiência e considera que o papel deste grupo deve ser reforçado. A participação do Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência nas reuniões deste grupo tem de ser contínua, em linha com o funcionamento do comité consultivo para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Os parceiros sociais a nível comunitário devem participar nos trabalhos do grupo de alto nível.

3.12

O CESE exige que nos trabalhos futuros em matéria de direitos humanos se refiram concretamente os direitos das pessoas com deficiência. O CESE aguarda com expectativa os resultados do estudo actualmente em curso sobre a situação das pessoas com deficiência nos estabelecimentos de acolhimento, o qual deverá fornecer não só uma visão global da situação, mas também avançar com propostas concretas de medidas alternativas comunitárias para este largo grupo de pessoas com deficiência.

3.13

O CESE acolhe favoravelmente o documento de orientação sobre a cooperação para o desenvolvimento e a deficiência apresentado em Março de 2003 e elaborado em colaboração com o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência e o Consórcio Internacional para a Cooperação e a Deficiência. O CESE insta com a Comissão Europeia para que aplique este documento de forma a assegurar que as pessoas com deficiência beneficiem dos fundos de cooperação para o desenvolvimento, incluindo em situações de emergência e de ajuda humanitária.

3.14

O CESE compromete-se a continuar a abordar de forma crescente o problema da deficiência. Os esforços do CESE para assegurar uma total acessibilidade das suas novas instalações e serviços revelam o empenho real do Comité que pretende ser considerado como um exemplo a seguir em matéria de protecção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência e das suas famílias.

Bruxelas, 25 de Fevereiro de 2004.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Tendo em conta a nova perspectiva da deficiência fomentada durante o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, é talvez chegado o momento de rever a terminologia usada para definir as pessoas deficientes e a deficiência, terminologia esta que em muitos países nunca evoluiu, reflectindo ainda uma abordagem ultrapassada.

(2)  JO C 133 de 06.06.2003.

(3)  «Employment of disabled people in Europe in 2002, Population and Social Conditions THEME 3 — 26/2003 Population and Living Conditions, Eurostat, 25/11/2003». http://europa.eu.int/comm/eurostat/Public/datashop/print-product/EN?catalogue=Eurostat&product=KS=NK-03-026-N-EN&mode=download. N.T.: Não existe versão portuguesa.

(4)  «A integração das pessoas com deficiência na sociedade», JO C 241 de 7.10.2002.

(5)  Parecer sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação dos processos de adjudicação de fornecimentos públicos, de prestação de serviços públicos e de empreitadas de obras públicas, JO C 193 de 10.07.2001.

(6)  «A integração das pessoas com deficiência na sociedade», JO C 241 de 07.10.2002 e proposta de decisão do Conselho «2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência» — COM(2001) 271 final — 2001/0116 (CNS), JO C 36 de 08.02.2002.

(7)  Ver igualmente relatório do CESE INT/173 — «Para um turismo acessível a todas as pessoas e socialmente sustentável», JO C 32 de 5.2.2004.

(8)  Resolução do Conselho sobre o ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ÀS INFRA-ESTRUTURAS E ACTIVIDADES CULTURAIS, 5-6.V.2003, 8430/03 (Imprensa 114) 23.