52003DC0650

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu /* COM/2003/0650 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu

ÍNDICE

1. Resumo

2. Contexto político

2.1. Abordagem comunitária global: objectivos e meios

2.2. Factos e tendências

2.3. Principais realizações a nível comunitário

2.4. A dinâmica criada pelo ano europeu das pessoas com deficiência 2003

2.5. Objectivos estratégicos para o futuro

3. Plano de acção da ue a favor das pessoas com deficiência

3.1. Justificação

3.2. Primeira fase do plano de acção da ue em matéria de deficiência: 2004-2005

3.2.1. Acesso ao emprego e conservação do posto de trabalho

3.2.2. Aprendizagem ao longo da vida

3.2.3. Utilização do potencial das novas tecnologias

3.2.4. Acessibilidade das áreas públicas edificadas

4. Controlo e estruturas de acompanhamento

4.1. Melhoria da capacidade de execução

4.1.1. Reforço das estruturas da comissão

4.1.2. Reforço da cooperação com os estados-membros

4.1.3. Optimização da cooperação com outras organizações ou agências internacionais

4.2. Reforço da governança

4.2.1. Aprofundamento da cooperação com as ong

4.2.2. Convite aos parceiros sociais para contribuírem plenamente para a promoção da igualdade das pessoas com deficiência

4.2.3. Apresentação de relatórios às instituições e aos organismos da ue

4.3. Relatório da ue sobre a situação das pessoas com deficiência

4.3.1. Relatório bienal sobre a situação geral das pessoas com deficiência na união europeia alargada

4.3.2. Elaboração de indicadores contextuais, recolha de dados e investigação

4.3.3. Avaliação do plano de acção da ue

1. RESUMO

O êxito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003 será avaliado essencialmente à luz dos resultados duradouros que perdurarem para além de 2003. A Comissão Europeia tenciona, juntamente com todos os parceiros envolvidos, aproveitar os resultados e tirar partido do interesse suscitado pela iniciativa, ao mesmo tempo que enfrenta novos e delicados desafios. A presente comunicação tem em vista definir uma abordagem duradoura e operacional em relação às questões de deficiência na Europa alargada. Constituirá uma referência e um enquadramento para o reforço da dimensão da deficiência em todas as políticas pertinentes da UE, apoiando e promovendo as políticas a nível nacional.

A presente comunicação descreve assim as iniciativas comunitárias viradas para o futuro e que têm em vista permitir uma melhor integração das pessoas com deficiência na vida económica e social da UE alargada. A abordagem proposta articula-se em torno de três objectivos operacionais: conclusão da aplicação integral da Directiva relativa à igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (Directiva 2000/78/CE), reforço da integração das questões de deficiência nas políticas comunitárias pertinentes e promoção da acessibilidade para todos.

A presente comunicação introduz, nomeadamente, um plano de acção plurianual, de carácter evolutivo, com o ano de 2010 por horizonte temporal. O objectivo do Plano de Acção consiste em integrar as questões de deficiência nas políticas comunitárias relevantes e desenvolver acções concretas em certos domínios essenciais, com vista a reforçar a integração das pessoas com deficiência. Como instrumento fundamental do apoio à integração das questões de deficiência nas políticas essenciais da UE, a Comissão publicará um relatório bienal sobre a situação geral das pessoas com deficiência na UE alargada, que terá em conta os últimos progressos nos Estados-Membros. Paralelamente, a Comissão propõe reforçar a participação das partes interessadas e dos principais intervenientes no diálogo político, de forma a permitir a realização de alterações essenciais e duradouras no conjunto da vida económica e social.

Uma vez que o emprego continua a ser o factor mais importante para a inserção social, a primeira fase de implementação do Plano de Acção da UE em matéria de deficiência, a decorrer em 2004 e 2005, tentará criar as condições necessárias para promover o emprego das pessoas com deficiência, tornando simultaneamente o mercado de trabalho tradicional mais acessível a essas pessoas na União Europeia alargada. Consequentemente, esta primeira fase articular-se-á em torno de quatro medidas prioritárias ligadas ao emprego:

- acesso ao emprego e manutenção na vida activa, incluindo a luta contra a discriminação;

- educação ao longo da vida, com vista a apoiar e a reforçar a empregabilidade, a adaptabilidade, o desenvolvimento pessoal e a participação cívica activa;

- novas tecnologias destinadas a permitir a participação das pessoas com deficiência, facilitando assim o seu acesso ao emprego;

- acessibilidade das áreas públicas edificadas, com vista a melhorar a participação no local de trabalho e a integração na economia e na sociedade.

O relatório bienal da Comissão sobre a situação geral das pessoas com deficiência na União alargada servirá de base para identificar as novas prioridades a tratar no quadro das fases seguintes do Plano de Acção, à luz do impacto das políticas da UE sobre a situação das pessoas com deficiência.

2. CONTEXTO POLÍTICO

2.1. Abordagem comunitária global: objectivos e meios

O compromisso de longa data assumido pela UE a favor dos seus cidadãos com deficiência está em consonância com a nova abordagem da deficiência: ao deixar de ver as pessoas com deficiência como beneficiárias passivas de assistência, a sociedade passou a reconhecer as suas reivindicações legítimas em matéria de igualdade de direitos, bem como a relação directa que existe entre participação e inserção. Consequentemente, o principal objectivo da UE é o de contribuir para a criação de uma sociedade baseada numa integração total: a este respeito, a luta contra a discriminação e a promoção da participação das pessoas com deficiência na vida económica e social desempenham um papel fundamental.

Tendo em vista estes objectivos, a Comissão está a desenvolver uma abordagem coerente e integrada, que recorre a uma combinação de diversos instrumentos. No contexto de uma rápida restruturação económica e social, a Comissão está especialmente empenhada em tirar o máximo partido dos métodos de cooperação voluntários, que permitem a necessária participação de todas as partes interessadas: Estados-Membros, parceiros sociais, sociedade civil, etc.. Nomeadamente, é este o caso do método aberto de coordenação em matéria de emprego, de inserção social e de educação ao longo da vida, que são essenciais para as pessoas com deficiência e em que os objectivos comuns podem ter reflexos no que se refere às políticas nacionais e à difusão de boas práticas.

* Melhorar o respeito da diversidade através dos direitos individuais

O reconhecimento e a protecção dos direitos das pessoas com deficiência constituem um aspecto essencial das iniciativas da UE. O artigo 13.° do Tratado CE permite que a Comunidade adopte medidas legislativas de luta contra a discriminação baseada, nomeadamente, numa deficiência. Já foi lançada uma acção neste sentido, no âmbito da directiva comunitária relativa à igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional [1], e em especial do programa comunitário de luta contra a discriminação. Por seu lado, a Carta dos Direitos Fundamentais protege especificamente os direitos das pessoas com deficiência, e a sua eventual inclusão no futuro Tratado UE constitui um progresso fundamental. Com efeito, a Carta torna os direitos políticos, económicos e sociais indissociáveis dos direitos sociais, estando os direitos das pessoas com deficiência definidos nos seus artigos 21.° a 26.°; em especial, este último artigo reconhece como um direito fundamental "o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade".

[1] Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, JO L 303 de 2 de Dezembro de 2000.

* Tornar o ambiente mais acessível mediante a eliminação de barreiras

A UE também considera a deficiência como um conceito social. O modelo social de deficiência da UE realça as barreiras ambientais que impedem uma plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Estes obstáculos devem ser eliminados, em conformidade com a Comunicação da Comissão de Maio de 2000 intitulada "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência" [2], que tem implicações importantes no actual desenvolvimento das legislações e políticas relacionadas com a deficiência. As questões da acessibilidade e da mobilidade são actualmente abordadas à luz da igualdade de oportunidades e do direito de participação. Em especial, tornou-se essencial assegurar a supressão das barreiras técnicas e jurídicas à participação efectiva das pessoas com deficiência numa economia e numa sociedade baseadas no conhecimento, tendo em vista permitir-lhes participar e tirar plenamente partido do potencial oferecido pela sociedade da informação.

[2] COM(2000) 284 final de 12.5.2000.

* Incentivar a inserção através do emprego: a estratégia europeia para o emprego, os fundos estruturais e a modernização da protecção social

O acesso ao emprego é essencial para a integração das pessoas com deficiência na vida económica e social em geral. A participação no mercado de trabalho permite que as pessoas garantam a sua subsistência e participem mais activamente, dando-lhes também um maior sentimento de dignidade e um maior grau de autonomia. A estratégia europeia para o emprego contribui para promover uma mudança global, com o abandono progressivo dos programas centrados na deficiência para uma abordagem de ordem mais geral. A maioria dos Estados-Membros passou de políticas activas tendentes a lutar contra o desemprego em grande escala para políticas mais elaboradas e adaptadas em função das necessidades das pessoas, incluindo os grupos especialmente vulneráveis, tal como as pessoas com deficiência. Os programas principais do Fundo Social Europeu e a iniciativa comunitária EQUAL, que constituem os principais instrumentos financeiros de que a Comunidade dispõe para traduzir em medidas concretas os seus objectivos em termos de emprego das pessoas com deficiência, permitem financiar uma vasta gama de acções tendentes a integrar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Além disso, a Comissão tem-se esforçado para garantir que os trabalhadores com deficiência beneficiem de direitos de residência permanentes e mais alargados em comparação com os de outras categorias de trabalhadores migrantes da UE.

Os sistemas modernos de protecção social são indispensáveis para prestar um apoio adequado às pessoas com deficiência incapazes de obter rendimentos suficientes graças a uma actividade profissional, e para promover o acesso ao emprego no que se refere às pessoas que, apesar de poderem assegurar o seu sustento, estão excluídas do mercado de trabalho. Consequentemente, está a ser dada uma maior atenção à aplicação de medidas de incentivo sob a forma de prestações ligadas ao trabalho tendentes a tornar o emprego financeiramente mais atraente e a ultrapassar os efeitos do círculo vicioso da assistência social. Esta mudança de uma dependência de longa duração de prestações de assistência social passivas para medidas laborais activas terá um efeito positivo sobre a situação económica dos beneficiários, bem como na sua autoconfiança, desde que seja tida em conta a situação específica de cada pessoa. Poderá ainda melhorar a estrutura e a qualidade das despesas públicas e contribuir para a sua sustentabilidade a médio e longo prazo.

A este respeito, o sector empresarial desempenha um papel importante na promoção de uma melhor integração, em benefício tanto das próprias empresas como dos clientes e dos trabalhadores com deficiência. Estão actualmente a ser elaboradas estratégias de integração progressivas, dado que as empresas consideram que os custos ligados às adaptações do local de trabalho e dos bens e serviços são transitórios por natureza. Por seu lado, a Comissão está empenhada em apoiar os esforços tendentes a favorecer um maior reconhecimento dos argumentos económicos estratégicos a favor da integração das pessoas com deficiência.

* Promover a integração social e lutar contra a marginalização: o processo europeu de inserção social

No contexto mais amplo da estratégia de Lisboa, a promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência não se limita à integração através do emprego. A este respeito, o novo processo de inserção social, lançado pelo Conselho Europeu de Nice com base no método aberto de coordenação, dispõe do potencial necessário para ajudar os Estados-Membros a lutarem mais eficazmente contra a marginalização das pessoas com deficiência, garantindo simultaneamente que os mais vulneráveis não são excluídos do acesso aos direitos, serviços e recursos de base. Após ter analisado a segunda série de planos de acção nacionais para 2003-2005, a Comissão está actualmente a preparar um novo relatório conjunto para ser adoptado no quadro dos preparativos do Conselho da Primavera de 2004. Além disso, a Comissão participará activamente, no âmbito do Comité de Protecção Social, no estabelecimento de indicadores adequados para avaliar os progressos realizados no que se refere à erradicação da pobreza e à exclusão social.

* Participação e reforço das estruturas da sociedade que favorecem a participação: a integração da perspectiva da deficiência nos sectores estratégicos pertinentes

Apoiar os cidadãos com deficiência a assumirem um papel mais activo na vida económica e social não significa criar uma segregação através do estabelecimento de disposições específicas para as pessoas com deficiência, mas sim favorecer, na medida do possível, a participação nas actividades gerais de todos os cidadãos em todos os domínios. A integração exige que as decisões políticas sejam adoptadas com conhecimento de causa e que a participação no processo político seja tão ampla quanto possível, de forma a garantir que as pessoas com deficiência, e as suas necessidades e experiências, estão no centro das decisões políticas sempre que estas últimas tenham uma incidência, directa ou indirecta, sobre a sua vida.

Em especial, deve referir-se que os sistemas de cuidados de saúde se encontram actualmente vocacionados para dar mais importância ao objectivo de permitir às pessoas mais idosas e/ou deficientes uma vida mais activa, saudável e autónoma durante mais tempo. É necessário dar mais importância às estratégias preventivas, incluindo uma alimentação mais saudável e a prática de actividades físicas e intelectuais, a começar pelos estilos de vida dos jovens e das pessoas de meia idade. A Comissão e o Conselho adoptaram, em 10 de Março de 2003, um relatório conjunto sobre o apoio às estratégias nacionais para o futuro dos cuidados de saúde e dos cuidados às pessoas idosas [3], que constitui a base para o reforço da cooperação política baseada em três objectivos essenciais: a acessibilidade para todos, a qualidade e a viabilidade financeira dos sistemas de cuidados de saúde. A Comissão publicará, até à Primavera de 2004, uma comunicação definindo as propostas tendentes ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros, que constituirá uma oportunidade para integrar as questões da deficiência neste domínio importante.

[3] SOC 116.

2.2. Factos e tendências

O aumento da sensibilização no que se refere ao contributo das pessoas com deficiência para a sociedade constitui um aspecto importante da abordagem da UE. Assim, a avaliação é essencial nesta matéria, o que não se afigura tarefa fácil. As definições e os critérios aplicados para a determinação da deficiência estão actualmente previstos nas práticas administrativas e legislações nacionais, e variam consoante os Estados-Membros, em função das suas percepções e abordagens próprias. Um estudo comparativo encomendado pela Comissão Europeia [4] ilustra a diversidade das pessoas com deficiência, bem como as inúmeras definições alternativas de deficiência. Esta diversidade constitui um entrave à recolha de dados comparáveis e agregados, e demonstra que existe uma margem considerável para o intercâmbio de informações e a aprendizagem política neste domínio.

[4] Comparative Study of Definitions of Disability, Brunel University, 2003.

Os resultados dos inquéritos realizados a nível da UE dão algumas indicações. Os dados consolidados do estudo do painel dos agregados domésticos privados da União Europeia (ECHP), com base na auto-declaração de deficiência, são bastante coerentes ao longo dos anos. Esses dados demonstram que 14,5% da população da UE em idade activa (isto é, com idades compreendidas entre os 16 e os 64 anos) referem alguma forma de deficiência [5]. Isto significa que quase 15% das mulheres (com idades compreendidas entre os 16 e os 64 anos) e 14% dos homens (com idades compreendidas entre os 16 e os 64 anos) referem ser portadores de uma deficiência moderada ou grave. Em relação a 14 Estados-Membros [6], isto representa cerca de 26 milhões de pessoas em idade activa. Nos 10 países candidatos, existem dados que revelam que cerca de 25% da população [7] apresenta alguma forma de deficiência. Estes dados revelam claramente que as pessoas com deficiência não são uma minoria. Consequentemente, a questão da integração das pessoas com deficiência deve ser considerada como um problema de interesse geral para o conjunto da sociedade, exigindo a contribuição de todos.

[5] "Disability and social participation in Europe", Comissão Europeia, Eurostat, tema 3 "Population and social conditions", 2001, ISBN 92-894-1577-0.

[6] A Suécia não foi incluída na análise visto que em relação a este país não se encontravam disponíveis dados do painel de agregados domésticos privados da União Europeia (ECHP).

[7] Países candidatos - Eurobarómetro 2002.1: a situação social nos países candidatos à adesão à União Europeia (página 127).

Estes dados também permitem salientar duas questões importantes, a primeira das quais relativa à relação entre o envelhecimento e a deficiência. Actualmente, 63% das pessoas com deficiência têm mais de 45 anos; esta percentagem é susceptível de aumentar, dado que muitas pessoas apenas desenvolvem uma deficiência numa idade mais avançada. 20% das pessoas com idades compreendidas entre os 60 e os 64 anos têm uma deficiência grave; 17,1% dessas pessoas referem ter uma deficiência moderada, enquanto apenas 6,3 % das pessoas que não referem qualquer deficiência pertencem à faixa etária entre os 60 e 64 anos [8]. As tendências demográficas referem a existência de melhores cuidados de saúde para os adultos com deficiência, bem como uma maior esperança de vida. Consequentemente, é evidente que o número de pessoas com deficiência na União Europeia está a aumentar, e continuará a aumentar, devido ao envelhecimento da população. Esta situação implica a necessidade de aumentar as oportunidades para todos os cidadãos no domínio da acessibilidade, recorrendo a soluções globais baseadas, em especial, no princípio do design para todos.

[8] Ver a nota de pé de página n.° 5.

Em segundo lugar, os dados revelam um importante potencial desaproveitado em termos de desenvolvimento e crescimento económico. Apenas 42% das pessoas com deficiência têm emprego, em comparação com quase 65% de pessoas sem deficiência, enquanto 52% dos deficientes estão inactivos economicamente, em comparação com apenas 28% das pessoas sem deficiência [9]. Apesar de a deficiência continuar a ser um obstáculo importante à inserção pelo trabalho, estes dados ilustram a amplitude da tarefa. A eliminação das barreiras ao acesso ao mercado de trabalho permitirá criar novas possibilidades.

[9] Estudo sobre o emprego das pessoas com deficiência na UE ("The employment situation of people with disabilities in the EU"), Comissão Europeia, Direcção-Geral do Emprego e dos Assuntos Sociais, 2001. Fonte: Painel de agregados domésticos privados da União Europeia, 1996.

2.3. Principais realizações a nível comunitário

* Contribuir para a eliminação da discriminação graças ao artigo 13.° do Tratado

Com base numa proposta da Comissão, o Conselho adoptou, em 27 de Novembro de 2000, a Directiva 2000/78/CE [10] "que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional". A directiva proíbe qualquer discriminação, directa ou indirecta, baseada na religião ou nas convicções, numa deficiência, na idade ou na orientação sexual. No que se refere à deficiência, a directiva reconhece que o facto de não serem previstas adaptações razoáveis no local de trabalho pode constituir uma discriminação. Na prática, estas "adaptações razoáveis" incluem medidas para adaptar o local de trabalho ao trabalhador com deficiência, por exemplo, adaptando os locais e os equipamentos, bem como os ritmos de trabalho, etc., de forma a facilitar o seu acesso ao emprego. Os Estados-Membros devem transpor as disposições da directiva para a legislação nacional até Dezembro de 2003. Os Estados-Membros têm ainda a possibilidade de prorrogar por um período adicional de três anos o prazo de transposição da directiva no que se refere às suas disposições relativas à deficiência e à idade.

[10] JO L 303 de 2.12.2000.

O programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (2001-2006) [11] destina-se a apoiar os Estados-Membros na sua luta contra a discriminação. Permite à Comissão financiar algumas actividades tendentes a lutar contra a discriminação baseada na deficiência, tais como a criação de redes e de parcerias, a realização de conferências presidenciais, a organização de jornadas de informação nacionais pelos Estados-Membros com vista a sensibilizar a opinião pública para os problemas da deficiência, campanhas, estudos, etc., favorecendo ao máximo a participação dos próprios deficientes e das suas organizações representativas. O programa também co-financia as despesas de funcionamento de várias ONG de nível europeu que representam as pessoas com deficiência, tais como o Fórum europeu das pessoas com deficiência, etc..

[11] Decisão 2000/750/CE do Conselho de 27 de Novembro de 2000, JO L 303 de 2 de Dezembro de 2000.

* Promover os direitos das pessoas com deficiência a nível das Nações Unidas e através do desenvolvimento da cooperação comunitária

A Comissão apoia as diligências gerais tendentes a garantir que as pessoas com deficiência beneficiam plenamente dos direitos do homem, nomeadamente através de uma convenção das Nações Unidas destinada a promover e a proteger os direitos humanos das pessoas com deficiência. Esta iniciativa, que reconhece a necessidade de adaptar os Direitos do Homem reconhecidos internacionalmente à situação específica das pessoas com deficiência, inscreve-se no seguimento da abordagem comunitária da deficiência, baseada nos direitos. Também está de acordo com a evolução política verificada com base no artigo 13.° do Tratado CE, que permite à Comunidade adoptar iniciativas para lutar contra a discriminação baseada na deficiência. A Comissão adoptou uma atitude positiva em relação a esse instrumento, e contribui activamente para o seu desenvolvimento. Em Janeiro de 2003, publicou uma comunicação intitulada "Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência" [12]. Esta comunicação faz parte do apoio da Comissão Europeia a esse instrumento, e explica a razão pela qual a participação activa da Comunidade Europeia na sua elaboração é indispensável. Neste contexto, a Comissão solicitou directrizes de negociação, uma vez que uma parte da convenção se refere à luta contra a discriminação, a qual constitui, nos termos do artigo 13.°, uma competência comunitária desde a adopção do Tratado de Amsterdão. O Parlamento Europeu apoia a comunicação da Comissão e considera, nomeadamente, que a adopção de uma convenção internacional temática relativa aos direitos das pessoas com deficiência reforçará a visibilidade da questão da deficiência no actual sistema dos Direitos do Homem e terá em conta as diferenças devidas à deficiência.

[12] COM(2003) 16 final de 24.1.2003.

A Comissão Europeia também está a incentivar as delegações da CE nos países em desenvolvimento a desenvolverem maiores esforços para garantir a tomada em consideração da deficiência no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Neste sentido, foi enviada uma nota de orientação para todas as delegações.

* Favorecer a livre circulação

Este ponto tem repercussões importantes sobre a mobilidade das pessoas com deficiência, bem como a sua capacidade em tirar partido de uma das liberdades fundamentais do Tratado, isto é, a livre circulação de pessoas. O alargamento da União para 25 Estados-Membros, e a mundialização crescente das economias e das sociedades, tornam esta liberdade ainda mais importante. A Comissão já se comprometeu a rever a actual exclusão das prestações de invalidez das disposições de exportabilidade do Regulamento CEE n.° 1408/71, com vista a reduzir o número de prestações desse tipo que não são actualmente exportáveis.

* Preparar o alargamento

Para aderir à União, os países candidatos devem integrar o acervo social da União Europeia nas suas políticas e nas suas práticas. A este respeito, a situação relativa às pessoas com deficiência foi avaliada em 2001 e 2002, no contexto dos relatórios regulares. O Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003 foi aberto aos países candidatos, de forma a permitir a maior participação possível nas actividades desta iniciativa. No entanto, continua a ser indispensável obter informações relativas à situação das pessoas com deficiência, bem como identificar as suas principais necessidades, nos países candidatos e em vias de adesão. Isto terá implicações importantes na elaboração de estratégias modernas e eficazes em matéria de deficiência, nomeadamente no que se refere à criação de regimes de apoio e de serviços de cuidados de proximidade adaptados às circunstâncias específicas de cada país. A Comissão já lançou um estudo tendente a analisar a situação das pessoas com deficiência nos estabelecimentos de acolhimento dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos e em vias de adesão, que também terá em conta aspectos ligados aos Direitos do Homem. Além disso, o método aberto de coordenação actualmente em vigor no quadro da estratégia europeia para o emprego, bem como do processo europeu de inserção social, apoiará os processos de aprendizagem e permitirá desenvolver abordagens adequadas com vista à realização dos objectivos comuns da UE.

A Comissão e o Fórum europeu das pessoas com deficiência participam em conjunto num projecto de reforço das capacidades das organizações de deficientes nos países candidatos e em vias de adesão, financiado pelo programa Phare. Estes trabalhos revestem-se de uma grande importância e facilitarão grandemente o processo de alargamento no que se refere às questões de deficiência, favorecendo uma melhor compreensão entre as partes interessadas a todos os níveis. O estabelecimento de um diálogo com as diferentes partes interessadas tendente a identificar as necessidades e as possibilidades em termos de cooperação, incentivando ao mesmo tempo a criação de parcerias entre os países candidatos, os seus homólogos da UE e os projectos comunitários, contribuirá de forma importante para a realização dos resultados deste projecto. Este diálogo deverá ter em conta os progressos realizados em matéria de participação das próprias pessoas com deficiência nos processos de decisão política com influência sobre as suas vidas. Por último, a participação nos programas de acção comunitários constitui um exercício útil com vista à adesão. Nalguns domínios, desde 2002 que os países candidatos e em vias de adesão foram convidados a participar nos programas da UE relativos à promoção do emprego, à luta contra a exclusão social e a discriminação, à melhoria do acesso à educação e à formação, e à promoção da igualdade entre as mulheres e os homens.

2.4. A dinâmica criada pelo Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003

Para reforçar o seu empenho nas questões relacionadas com a deficiência e, de uma forma mais geral, para sensibilizar a opinião pública nessa matéria, a UE decidiu adoptar o ano de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (AEPD). O conceito de ano europeu desenvolvido pela Comissão e pelos Estados-Membros permitiu que as pessoas com deficiência dispusessem de uma oportunidade única, a nível nacional, regional e local, para darem a conhecer os problemas que as afectam e contribuir para estabelecer prioridades estratégicas concretas e incentivar acções específicas. O AEPD foi criado como uma campanha dirigida para o cidadão, assente numa aliança sólida entre as organizações não governamentais representativas das pessoas com deficiência, como o Fórum europeu das pessoas com deficiência e as organizações de pessoas com deficiência a nível nacional, no empenho das administrações públicas, na participação dos parceiros sociais, no contributo das empresas e das organizações de prestadores de serviços. Consequentemente, o AEPD tem tido capacidade para mobilizar a sociedade da UE no seu conjunto. Deve ser feita uma referência especial ao apoio e ao empenho consideráveis do Parlamento Europeu, que organizou, nomeadamente, um Parlamento Europeu das pessoas com deficiência, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões, e ainda de algumas organizações internacionais como o Conselho da Europa, etc..

O próprio AEPD foi concebido como um processo único, muito integrado e estruturado, o que permitiu às próprias pessoas com deficiência pronunciarem-se sobre a definição do conceito da campanha. Quanto às organizações de pessoas com deficiência, desempenharam um papel essencial na elaboração da campanha correspondente a nível nacional e da UE, através da sua participação nas actividades dos organismos nacionais de coordenação, na concepção das mensagens essenciais do AEPD, na escolha do logotipo e do slogan da campanha, etc. Realizaram-se milhares de eventos em todos os países participantes para promover os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a opinião pública para as barreiras com que essas pessoas se confrontam diariamente na sociedade. Decorreram acções simultaneamente a nível europeu, nacional, regional e local, com a participação de uma grande diversidade de partes interessadas: pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações representativas, pessoas sem deficiência, responsáveis políticos a todos os níveis, os parceiros sociais e as partes interessadas do sector público e privado.

Graças às inúmeras conferências e debates públicos que se realizaram em toda a Europa, e que foram muitas vezes referidos na imprensa e na internet, o Ano Europeu constituiu uma ocasião única para as pessoas com deficiência e para as suas organizações representativas a todos os níveis promoverem os direitos e a plena participação destas pessoas na vida social e económica. Os debates lançados neste contexto demonstraram que as pessoas com deficiência em toda a UE enfrentam imensos problemas comuns e, sobretudo, que esses problemas referem-se à sociedade no seu conjunto. Nomeadamente, é este o caso no que se refere à estigmatização e à exclusão social, à necessidade de uma maior participação, ao reforço da mobilidade e da acessibilidade, à melhoria da qualidade de vida e à prestação de cuidados adequados. A situação das crianças com deficiência, as inúmeras discriminações de que são vítimas as mulheres com deficiência [13], o papel das famílias na gestão da deficiência e a situação específica dos jovens deficientes também foram realçados.

[13] Em 2003, realizou-se em Valência (Espanha) um importante congresso sobre o tema das mulheres e da deficiência.

No âmbito das acções a favor da juventude, a Comissão Europeia co-financiou uma conferência organizada pela Presidência grega intitulada "Uma Europa sem fronteiras para a juventude", com a participação de 150 jovens e em que se discutiram os temas do Livro Branco sobre a juventude (participação, informação, trabalho voluntário) [14].

[14] http://www.edf-feph.org/en/policy/ y_pol.htm

Também foi possível constatar que os meios de comunicação social desempenham um papel muito importante na ultrapassagem dos estereótipos relativos às pessoas com deficiência. No âmbito do Ano Europeu, a Presidência grega organizou, em colaboração com a Comissão Europeia e as organizações de pessoas com deficiência, uma conferência consagrada a este problema crítico. Daí resultou a adopção, em Junho de 2003, de uma declaração europeia sobre os meios de comunicação social e a deficiência. Foi ainda tomada uma decisão relativa à criação de uma rede europeia sobre os meios de comunicação e a deficiência, para continuar a melhorar a imagem das pessoas com deficiência nos meios de comunicação social, bem como os níveis de emprego e o acesso aos meios de comunicação social.

A mobilização excepcional das partes interessadas ao longo do Ano Europeu demonstrou a existência de um amplo consenso quanto à necessidade de adoptar medidas mais radicais em matéria de igualdade de oportunidades, tendo o AEPD criado uma dinâmica política em termos de promoção de uma maior integração das pessoas com deficiência. Para além da transposição da directiva comunitária que estabelece o quadro geral da igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, foram anunciadas novas medidas políticas, que estão actualmente em curso nos Estados-Membros. Estas últimas referem-se não só à actualização da legislação existente e à adopção de nova legislação, mas também à promoção de novas abordagens, métodos inovadores e medidas positivas. Eis alguns exemplos:

* A França está actualmente a rever as suas leis de 1975 em matéria de indemnizações e de cobertura social, e também adoptará medidas sobre o acesso a certos serviços.

* A Espanha elaborou um plano de acção específico para as pessoas com deficiência (2003-2007), um novo plano nacional em matéria de acessibilidade (2004-2012) e um plano em matéria de emprego para as pessoas com deficiência. A Espanha também adoptará duas novas leis, a primeira relativa à igualdade de oportunidades e à não-discriminação e a segunda relativa aos direitos económicos e sucessórios das pessoas com deficiência.

* A Alemanha está actualmente a implementar a sua nova lei sobre a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência, ao mesmo que implementa a anterior legislação de enquadramento.

* A Grécia está a elaborar um plano de acção sobre a inclusão social até 2006. Além disso, à luz dos Jogos Paraolímpicos de 2004 (Atenas), o governo está a adoptar um conjunto de melhorias práticas e de reformas institucionais para as pessoas com deficiência.

* Portugal tenciona apresentar uma nova lei geral de base em matéria de deficiência e de doença crónica, uma lei sobre as organizações não governamentais representantes das pessoas com deficiência e das pessoas com doença crónica, e um plano de acção nacional para promover a acessibilidade (2004-2011).

* Os Países Baixos estão a elaborar planos de acção sobre as políticas de deficiência. No final de 2003, deve entrar em vigor uma nova lei sobre a igualdade de tratamento.

* A Itália está a trabalhar na atribuição de prestações para as famílias com pessoas com deficiência e a tentar facilitar a avaliação da deficiência para efeitos administrativos. O Parlamento italiano está a discutir uma lei governamental sobre a e-acessibilidade aos sítios web, bem como um projecto de lei sobre tutela.

* A Finlândia adoptou recentemente um novo plano governamental e apresentou um guia para ajudar as pessoas com deficiência a reconhecerem os seus próprios direitos humanos e as situações em que ocorre uma discriminação.

* A Suécia implementou, de acordo com o seu plano de acção nacional sobre a política em matéria de deficiência, orientações gerais sobre a acessibilidade das autoridades nacionais, um programa nacional para melhorar a capacidade de resposta dos funcionários públicos e dos representantes eleitos.

* A Irlanda publicará uma nova lei geral sobre a deficiência, que incluirá disposições para a avaliação das necessidades individuais; além disso, já foi publicada uma lei em matéria de educação das pessoas com deficiência.

* O Reino Unido adoptou regulamentação de implementação da Directiva 2000/78/CE, bem como as partes finais da lei sobre discriminação e deficiência, em Outubro de 2004. O reino Unido prevê introduzir um projecto-lei, durante o ano em curso, para alargar o âmbito de aplicação da legislação em matéria de deficiência.

* O Luxemburgo adoptou uma nova lei em Julho de 2003 sobre a regulamentação laboral aplicável às pessoas com deficiência relativa à regulamentação e à criação de um rendimento garantido para as pessoas gravemente incapacitadas.

* A Áustria publicou um relatório pormenorizado sobre a situação das pessoas com deficiência e está a preparar uma nova lei sobre a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência.

* A Bélgica adoptou recentemente uma lei para lutar contra a discriminação, que será implementada especialmente graças ao Centro para a igualdade de oportunidades e ao apoio das entidades federadas com responsabilidades territoriais no que se refere à integração das pessoas com deficiência.

* A Dinamarca produziu um plano de acção sobre a deficiência e garantiu um orçamento para criar 800 a 1200 novos alojamentos para as pessoas com deficiência durante os próximos dois anos, de forma a permitir-lhes sair dos estabelecimentos.

Em conclusão, o Ano Europeu serviu de incentivo aos Estados-Membros para o lançamento de novas medidas políticas com vista à realização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, provocando uma passagem definitiva para medidas mais pró-activas a favor das pessoas com deficiência, sem deixar de constituir a base para a criação de futuras acções de longo prazo. Também a nível da UE, o Ano Europeu constituiu uma alavanca para fazer avançar algumas iniciativas políticas importantes em domínios essenciais relacionados com a supressão de barreiras à integração. Em especial, a Comissão criou um grupo de peritos independentes sobre a questão essencial da acessibilidade às áreas edificadas, cujo relatório apresentou algumas recomendações.

2.5. Objectivos estratégicos para o futuro

O principal objectivo da Comissão para os próximos anos consiste em incentivar a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Desta forma, será criada uma dinâmica duradoura para a plena integração das pessoas com deficiência na sociedade, sem deixar de modelar o sistema social europeu de forma a que proporcione uma efectiva igualdade de oportunidades.

A maioria das acções no domínio da deficiência são principalmente da responsabilidade dos Estados-Membros, sendo mais eficazes quando tratadas a nível nacional. Consequentemente, para atingir o seu objectivo estratégico, a Comissão deve ter em vista três objectivos operacionais que se completam e apoiam mutuamente, tirando plenamente partido da capacidade da Comissão para optimizar a contribuição comunitária. Estes objectivos operacionais são os seguintes:

* Garantir a aplicação integral da directiva sobre a igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e lançar o debate sobre a estratégia futura de luta contra a discriminação

A Comissão acompanhará a transposição das disposições legislativas em matéria de discriminação nos Estados-Membros e nos países em vias de adesão, de acordo com os prazos aprovados pelo Conselho. Nomeadamente, a Comissão acompanhará activamente a transposição, bem como a aplicação correcta, da Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, com vista a garantir que todas as vítimas de discriminação possam beneficiar da sua protecção completa. Convém salientar que a implementação efectiva desta directiva constitui um elemento essencial da abordagem global da Comissão em matéria de deficiência, e um desafio importante devido aos conceitos inovadores em que se baseia. A directiva deverá desempenhar um papel determinante na realização da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Neste contexto, permitirá pôr em causa a ideia errónea segundo a qual a deficiência é sinónimo de incapacidade ou de inaptidão; a prazo, deverá assim contribuir, se aplicada correctamente, para a supressão dos preconceitos, do receio e da ignorância que ainda estão ligados à noção de deficiência.

A Comissão tenciona lançar uma consulta pública (Livro Verde) na Primavera de 2004 sobre a estratégia futura de luta contra a discriminação. Este documento terá em conta a evolução registada a nível da política de luta contra a discriminação da UE e abordará questões relacionadas com a evolução política futura. Abordará ainda os novos desafios suscitados pelo alargamento da UE.

* Conseguir a integração das questões de deficiência nas políticas comunitárias pertinentes e nos processos existentes

A evolução recente das políticas em matéria de deficiência mostra uma tendência crescente para a integração dos direitos das pessoas com deficiência e para a promoção da igualdade de oportunidades para essas pessoas. Uma estratégia deste tipo implica a integração da perspectiva da deficiência em todas as fases do processo político - do design e da implementação até ao controlo e à avaliação - com vista a promover a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Paralelamente à integração da deficiência, a persistência de desigualdades torna necessário implementar acções específicas a favor das pessoas com deficiência. Apesar de se terem verificado progressos consideráveis no que se refere à situação das pessoas com deficiência, resta muito por fazer e são necessárias novas diligências. Uma vez que o emprego continua a ser a melhor forma de criar melhorias duradouras para as pessoas com deficiência e de conseguir a sua plena integração social, será dada uma atenção especial à integração das questões de deficiência nas políticas relacionadas com o emprego, especialmente no que se refere ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida [15]. Para este efeito, a Comissão utilizará todos os meios à sua disposição para agir.

[15] Incluindo a educação através do desporto a que foi dedicado o Ano Europeu de 2004.

* Melhorar a "acessibilidade para todos"

A integração deve ter especialmente em conta a acessibilidade e deve estar estreitamente relacionada com o princípio do "design para todos". A acessibilidade aos bens, aos serviços e às áreas edificadas constitui uma questão essencial para as pessoas com deficiência, também dizendo respeito a todos os cidadãos da UE. A Comissão tenciona promover a elaboração de normas técnicas europeias, de documentos de normalização e de outras orientações mais gerais que traduzam, em termos técnicos, o conceito de "acessibilidade para todos", que é essencial para uma maior integração das pessoas com deficiência na vida económica e social. A Comissão incentivará ainda os esforços tendentes a sensibilizar as partes interessadas do sector da normalização para o conceito de "acessibilidade para todos" e para as correspondentes possibilidades de mercado.

***

Com vista a atingir os objectivos operacionais acima referidos, a Comissão elaborará um plano de acção plurianual, de natureza evolutiva. Baseado essencialmente na integração em vários domínios da política da UE, este plano de acção abrange um período que vai até 2010. Uma abordagem progressiva permitirá dispor do tempo necessário para elaborar acções ambiciosas a médio prazo e aproveitar as iniciativas adoptadas no quadro da estratégia de Lisboa.

As etapas sucessivas deste plano de acção serão definidas e apoiadas por um relatório bienal que analisará a situação geral das pessoas com deficiência. A Comissão compromete-se a elaborar esse documento numa base bienal, com vista a apresentar relatórios específicos e periódicos sobre a situação geral das pessoas com deficiência na Europa alargada. O relatório tenderá a constituir um instrumento para que todos os implicados no processo de decisão política melhorem os seus conhecimentos e estejam mais atentos à situação das pessoas com deficiência. Em especial, isto permitirá avaliar melhor os progressos realizados, identificar as perspectivas para os próximos anos e analisar as eventuais possibilidades no que se refere à elaboração das políticas futuras à luz do impacto das políticas da UE sobre a situação das pessoas com deficiência. Assim, o relatório servirá de base para a fixação de novas prioridades no âmbito das fases seguintes do plano de acção.

3. PLANO DE ACÇÃO DA UE A FAVOR DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Justificação

Este plano de acção evolutivo e plurianual permitirá planificar, implementar e seguir acções prioritárias susceptíveis de contribuir de forma significativa para explorar as possibilidades e enfrentar os desafios acima referidos em matéria de integração económica e social, de igualdade de acesso e de participação efectiva. Consequentemente, as acções prioritárias serão complementares, de forma a permitir o desenvolvimento coerente das actividades a promover a nível europeu, nacional ou descentralizado.

A primeira fase do presente plano de acção terá início no final do AEPD e terá a duração de dois anos (2004-2005). Esta fase concentrar-se-á na criação das condições necessárias à promoção do emprego das pessoas com deficiência, garantindo simultaneamente a sua participação nesta matéria. Ao criar estas condições e reforçar a abordagem baseada nos direitos, os resultados da aplicação da primeira fase consolidarão e complementarão a Directiva 2000/78/CE sobre a igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional. Consequentemente, as acções prioritárias abordarão as diferentes fases da denominada "cadeia do emprego", com vista a tornar o direito ao trabalho igualmente acessível às pessoas com deficiência.

A Comissão identificou as áreas prioritárias de intervenção para a primeira fase deste plano de acção, agrupadas de acordo com as quatro vertentes complementares seguintes:

* Acesso ao emprego e conservação do posto de trabalho.

* Aprendizagem ao longo da vida, com vista a favorecer a empregabilidade, a adaptabilidade, o desenvolvimento pessoal e a cidadania activa das pessoas com deficiência.

* Utilização do potencial das novas tecnologias, que desempenham um papel essencial para garantir a igualdade de oportunidades e a mobilidade na economia, permitindo a participação das pessoas com deficiência.

* Acessibilidade às áreas públicas edificadas, que constitui uma condição prévia para a participação no trabalho e para a mobilidade na vida económica e social.

As secções seguintes apresentam uma série de acções previstas para fazer face aos principais desafios a enfrentar e para responder às novas necessidades, de forma a melhorar a taxa de emprego e a integração das pessoas com deficiência na vida económica e social. A lista das acções não é exaustiva e ilustra as potencialidades do plano de acção, devendo garantir a plena transparência das prioridades e actividades planificadas para 2004-2005.

3.2. Primeira fase do Plano de Acção da UE em matéria de deficiência: 2004-2005

3.2.1. Acesso ao emprego e conservação do posto de trabalho

O impacto da Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000 que estabelece um quadro geral para a igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional vai ser muito importante; exigirá que alguns Estados-Membros alterem consideravelmente as regras actuais e terá implicações profundas para os empregadores - públicos e privados - e para as suas práticas de emprego no que se refere às pessoas com deficiência, nomeadamente à luz do disposto sobre "adaptações razoáveis". Consequentemente, é importante que os principais intervenientes, isto é, os responsáveis políticos, as autoridades públicas, as organizações não governamentais, os trabalhadores e os empregadores sejam informados dos seus novos direitos e responsabilidades. Assim, a sensibilização do mundo político e da opinião pública é essencial para garantir o êxito da directiva, pelo que a Comissão lançou, em Junho de 2003, uma campanha de informação muito mediática em todos os Estados-Membros para informar os empregadores e os trabalhadores dos seus novos direitos no local de trabalho.

No âmbito do AEPD, os ministros dos assuntos sociais e do emprego adoptaram, em Junho de 2003, uma resolução relativa à promoção do emprego e da integração social das pessoas com deficiência [16]. A resolução convida os Estados-Membros, a Comissão e os parceiros sociais [17] a prosseguirem os esforços tendentes à supressão das barreiras à integração e à participação das pessoas com deficiência no mercado laboral, através da aplicação de medidas destinadas a garantir a igualdade de tratamento e a melhorar a integração e a participação a todos os níveis do sistema de educação e de formação.

[16] Resolução do Conselho 2003/C 175/01, de 15 de Julho de 2003, JO C 175 de 24.7.2003.

[17] Na declaração comum que efectuaram por ocasião do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, os parceiros sociais inter-profissionais europeus afirmaram a sua vontade de fazer o necessário para que a percepção da integração profissional das pessoas com deficiência constitua um interesse partilhado tanto pelas empresas como pelos trabalhadores.

A implementação eficaz da agenda de Lisboa implica que as políticas de emprego dos Estados-Membros incentivem, de forma equilibrada, três objectivos que se completam e se apoiam mutuamente, isto é, o pleno emprego, a qualidade e a produtividade do trabalho, para além da inclusão e da coesão social. Todos estes objectivos apresentam um interesse evidente para a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Com efeito, um dos objectivos de ordem geral é o conceito de um mercado de trabalho global que exija a integração efectiva das pessoas com deficiência e de todas as pessoas desfavorecidas.

Além disso, as orientações para as políticas dos Estados-Membros a favor do emprego [18], adoptadas no quadro da estratégia europeia para o emprego revista, prevêem (prioridade de acção 7) a promoção da integração e a luta contra a discriminação das pessoas desfavorecidas, tais como as pessoas com deficiência, no mercado de trabalho. As políticas terão essencialmente em vista uma redução considerável, em cada Estado-Membro, das diferenças em termos de desemprego das pessoas desfavorecidas, até ao ano 2010, em conformidade com as definições nacionais. Dada a relação evidente que existe entre as questões que interessam às pessoas com deficiência e a realização dos três objectivos gerais da "nova" estratégia europeia para o emprego, o presente plano de acção terá essencialmente em vista integrar a deficiência na política do emprego a todos os níveis. Consequentemente, as pessoas com deficiência também serão apoiadas no quadro de outras prioridades, em especial no plano da activação/prevenção e da oferta de trabalho. Os Estados-Membros são convidados a explorar o potencial da força laboral das pessoas com deficiência, tendo em conta a situação específica das mulheres com deficiência e das pessoas com deficiências intelectuais.

[18] Decisão 2003/578/CEE do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações sobre as políticas de emprego dos Estados-Membros.

Além disso, os programas principais do Fundo Social Europeu e a iniciativa comunitária EQUAL, que constituem os principais instrumentos financeiros de que a Comunidade dispõe para traduzir os seus objectivos de emprego das pessoas com deficiência em medidas concretas, financiam uma ampla gama de medidas tendentes a integrar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e a testar as abordagens inovadoras relativas a aspectos específicos da integração no mercado de trabalho. No quadro das actividades temáticas da iniciativa EQUAL, foram criados cinco grupos temáticos europeus, correspondentes às suas prioridades horizontais: empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade, igualdade de oportunidades e requerentes de asilo. Foi dada uma atenção especial pelo grupo temático sobre a empregabilidade, que criou um grupo de trabalho sobre a deficiência.

No entanto, as pessoas com deficiência têm, e terão sempre, necessidades especiais, e a Comissão considera que essas necessidades devem ser reconhecidas, incluindo através de eventuais políticas específicas em matéria laboral. A Comissão adoptou medidas semelhantes no quadro da política de concorrência comunitária. Em Novembro de 2002, foi adoptado um regulamento relativo aos auxílios estatais ao emprego [19], nos termos do qual os Estados-Membros podem, a partir de agora, conceder auxílios à criação de novos empregos e ao recrutamento de trabalhadores com deficiência, sem a autorização prévia da Comissão. A partir de agora, os Estados-Membros podem financiar até 60% do custo salarial anual e dos pagamentos à segurança social caso uma empresa recrute um trabalhador com deficiência, podendo também ser concedido um auxílio para compensar qualquer eventual baixa de produtividade, bem como para a adaptação das instalações e a prestação de assistência especial.

[19] Regulamento (CE) n.° 2204/2002 da Comissão, JO L 337 de 13.12.2002, p. 3.

As pessoas com deficiência devem beneficiar de igualdade de tratamento no trabalho, e isto inclui a igualdade no que se refere à saúde e à segurança no trabalho. Consequentemente, as pessoas com deficiência estão abrangidas pela legislação europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho. A legislação deve ser aplicada para facilitar o emprego das pessoas com deficiência. A nível da UE, a Directiva 89/654/CEE [20] prevê, nos pontos 20 e 15 dos anexos I e II respectivamente, que "os locais de trabalho devem ser concebidos tendo em conta, se for caso disso, os trabalhadores deficientes. Esta disposição aplica-se nomeadamente às portas, vias de comunicação, escadas, chuveiros, lavatórios, retretes e postos de trabalho directamente utilizados ou ocupados por trabalhadores deficientes". Além disso, "sempre que, após 31 de Dezembro de 1992, os locais de trabalho sofrerem modificações, ampliações e/ou transformações, a entidade patronal tomará as medidas necessárias para que essas modificações, ampliações e/ou transformações obedeçam às correspondentes prescrições mínimas que constam do anexo I" (artigo 5.° da Directiva 89/654/CEE).

[20] Directiva do Conselho (CE) 89/654 de 30 de Novembro de 1989 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (primeira directiva especial, na acepção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE), JO L 393 de 30.12.1989.

A Directiva 89/391/CEE [21], que é uma directiva de enquadramento, prevê, no seu artigo 8.°, a obrigação de o empregador tomar as medidas necessárias, aquando da realização da sua avaliação dos riscos, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação dos trabalhadores. Ao mesmo tempo, a Directiva 89/654/CEE inclui, nos seus anexos I e II, disposições mínimas no que se refere aos corredores e às saídas de emergência, bem como medidas para a detecção e a prevenção de incêndios.

[21] Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L183 de 29.6.1989.

Tendo em conta as considerações que precedem, a Comissão levará a cabo as acções seguintes nos domínios a seguir indicados:

Política de luta contra a discriminação:

* Apoio às acções de sensibilização, no quadro da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.

Estratégia europeia para o emprego revista

* Acompanhamento atento da implementação da estratégia europeia para o emprego revista por parte dos Estados-Membros, e incentivo especial a estes últimos no sentido de melhorar o acesso das pessoas com deficiência às medidas activas do mercado de trabalho, de reforçar a prestação de assistência e de enquadramento pessoais sempre que necessário, de intensificar a luta contra a discriminação no mercado de trabalho, de evitar o círculo vicioso da assistência social, de promover a utilização sem entraves das novas tecnologias da informação e da comunicação e de melhorar a qualidade da educação, da formação profissional e do acesso ao emprego.

* Neste contexto, no quadro do sistema estatístico europeu, a Comissão encorajará o aperfeiçoamento dos sistemas estatísticos nacionais sempre que necessário, para permitir um melhor acompanhamento das questões relacionadas com a deficiência no quadro da estratégia europeia para o emprego, dando uma atenção especial aos dados específicos relacionados com as questões de género.

* Publicação de um documento de trabalho sobre a aplicação da estratégia europeia para o emprego em relação às pessoas com deficiência. Em relação a cada orientação em matéria de emprego, será considerada a pertinência para as pessoas com deficiência, e indicadas as boas práticas nesta matéria. Este documento deverá ainda contribuir para as reflexões sobre a integração da deficiência nos Estados-Membros, no âmbito da estratégia para o emprego.

Fundo Social Europeu:

* Incentivar os Estados-Membros a considerarem as necessidades das pessoas com deficiência no âmbito das actividades financiadas pelos programas principais do Fundo Social Europeu e pela iniciativa comunitária EQUAL.

* Incentivar a difusão de boas práticas e de medidas inovadoras no que refere às políticas de emprego e de formação para as pessoas com deficiência, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu e da iniciativa comunitária EQUAL, bem como no âmbito da avaliação interpares sobre a política de emprego, etc..

Diálogo social:

* Aprofundar o diálogo com os parceiros sociais a nível europeu no que se refere à sua contribuição para a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência no mercado de trabalho; em especial, incentivar os parceiros sociais a garantirem a aplicação concreta das recomendações feitas na sua declaração de 20 de Janeiro de 2003, intitulada "Promoção da igualdade de oportunidades e acesso ao emprego para pessoas com deficiência", e apoiar as iniciativas no quadro do diálogo social sectorial, tais como o acordo voluntário em matéria de emprego das pessoas com deficiência previsto no sector do comércio.

Responsabilidade social das empresas:

* Continuar a promover o conhecimento e a difusão das abordagens e das experiências tendentes, no contexto da responsabilidade social das empresas, a favorecer o emprego das pessoas com deficiência, tal como proposto na Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade social das empresas [22].

[22] COM(2002) 347

Integração nos domínios da saúde e da segurança:

* Garantir que as necessidades das pessoas com deficiência são tidas em conta nas iniciativas pertinentes da UE em matéria de saúde e segurança.

3.2.2. Aprendizagem ao longo da vida

Permitir que as pessoas com deficiência disponham de todos os conhecimentos e competências necessários constitui um elemento essencial para melhorar o acesso ao emprego, lutar contra a exclusão e reforçar a coesão social. Isto vai desde o ensino de base até outro tipo de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida: o relatório conjunto sobre a inclusão social, adoptado em 2001, sublinhava que se torna cada vez mais evidente que as pessoas com deficiência integradas no sistema de educação geral desde a sua juventude têm mais possibilidades de desenvolver as competências gerais e profissionais essenciais necessárias para posteriormente serem bem sucedidas no mercado de trabalho. Em especial, o acesso às oportunidades de educação ao longo da vida na UE ainda é claramente insuficiente, sobretudo no que se refere aos grupos mais desfavorecidos, incluindo as pessoas com deficiência.

Uma forma de superar as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam em matéria de educação, formação e aprendizagem ao longo da vida pode consistir na utilização das modernas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no âmbito da iniciativa eLearning [23]. Consequentemente, a proposta da Comissão relativa ao programa eLearning [24] faz uma referência específica às necessidades das pessoas com deficiência. Além disso, o Plano de Acção da Comissão relativo à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística [25] propõe a recolha e a difusão de informações acerca das boas práticas no ensino de línguas estrangeiras aos alunos com necessidades especiais. O Plano de Acção da UE em matéria de competências e mobilidade [26] salienta que os Estados-Membros devem intensificar o apoio à integração dos jovens desfavorecidos, especialmente os jovens com deficiência ou com dificuldades de aprendizagem, nos seus sistemas de educação e de formação. No âmbito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, o Conselho "Educação" adoptou uma resolução relativa à igualdade de oportunidades em matéria de educação e formação de alunos e estudantes com deficiência [27].

[23] Ver o seguinte endereço: http://www.elearningeuropa.info/

[24] Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa plurianual (2004 - 2006) para a integração efectiva das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLearning) - COM(2002) 751 final, de 19.12.2002.

[25] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Promover a aprendizagem das línguas e a diversidade linguística: Um Plano de Acção 2004-2006, COM(2003) 449 final de 24.7.2003.

[26] "Plano de acção da Comissão para as competências e a mobilidade", COM(2002) 72 final.

[27] Resolução do Conselho de 5 de Maio de 2003, JO C 134 de 7.6.2003.

Tendo em conta as considerações que precedem, a Comissão levará a cabo as acções seguintes nos domínios a seguir indicados:

Políticas e programas da UE em matéria de educação, formação e juventude:

* No contexto da implementação do programa de trabalho relativo aos objectivos dos sistemas de educação e formação [28], continuar a dar a maior prioridade à promoção do intercâmbio de boas práticas e à identificação dos factores de sucesso (ou insucesso) no que se refere à integração das pessoas com deficiência no sistema de educação e formação.

[28] COM(2001) 501 final de 7 de Setembro de 2001.

* Dar uma atenção especial, no quadro da elaboração e da aplicação do futuro programa de acção eLearning (2004-2006), às eventuais necessidades especiais das pessoas com deficiência - tal como outros grupos vulneráveis - com vista a desenvolver actividades de eLearning para todos os cidadãos, permitindo assim uma plena participação na sociedade baseada no conhecimento.

* Sistema de informação PLOTEUS relativo às oportunidades de aprendizagem ao longo da vida na Europa permitirá que as pessoas com deficiência disponham de mais informações, incluindo as oportunidades de financiamento especial nos Estados-Membros.

* Apoiar a livre escolha das melhores ofertas em matéria de educação e de formação através da prestação de serviços especializados de acompanhamento, consultoria e orientação profissional com vista ao aproveitamento das oportunidades do mercado de trabalho não tradicionais e de todas as possibilidades de aprendizagem não relacionadas com o trabalho para as pessoas com deficiência.

* Dar uma atenção especial aos projectos que envolvam pessoas com deficiência nos actuais programas Sócrates, Leonardo e JUVENTUDE, realizando uma avaliação do impacto da segunda geração de programas relativos à aprendizagem ao longo da vida para as pessoas com deficiência nos Estados-Membros, divulgar os seus resultados e ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência na elaboração da futura geração de programas de educação e formação.

* Acompanhar a e-acessibilidade dos conteúdos dos sítios web e dos meios de comunicação no que se refere à aprendizagem ao longo da vida a nível europeu e nos programas europeus.

Investigação:

* Difundir e aproveitar totalmente os resultados da investigação levada a cabo no âmbito dos programas Sócrates e Leonardo e do 6.° programa-quadro de investigação no que se refere à prioridade 7 ("Cidadãos e governança numa sociedade baseada no conhecimento"), que constitui um contributo valioso para o debate sobre a integração social e a cidadania activa, incluindo das pessoas com deficiência, na sociedade baseada no conhecimento.

3.2.3. Utilização do potencial das novas tecnologias

As acções relativas à acessibilidade, realizadas no quadro do plano de acção e-Europa 2002 [29], deram alguns resultados importantes que devem ser acompanhados. Os Estados-Membros adoptaram uma iniciativa para a acessibilidade da web - directivas para a acessibilidade do conteúdo da web (W3C/WAI/WCAG-V1.0) [30] para os sítios web públicos, tal como proposto pela Comissão [31]. Em Dezembro de 2002, o Conselho adoptou uma resolução relativa à e-acessibilidade [32].

[29] Resolução do Conselho relativa ao plano de acção e-Europa 2002, Santa Maria da Feira, Junho de 2000.

[30] http://www.w3.org/TR/WCAG10/

[31] Comunicação COM(2001) 529 final, apoiada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, tal como reflectido nas suas resoluções (CR 7087/02, de 20.3.2002 e RPE P5_TA (002) 0325 de 13.6.2002; Resolução do Conselho de 25.3.2002 relativa ao plano de acção eEuropa 2002: acessibilidade dos sítios web públicos e do respectivo conteúdo, JO C 86 de 10.4.2002, p. 2.

[32] Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Garantir a e-acessibilidade - para uma melhoria do acesso das pessoas com deficiência à sociedade baseada no conhecimento, SEC(2002) 1039 e Resolução do Conselho "E-acessibilidade - melhorar o acesso das pessoas com deficiência à sociedade baseada no conhecimento", 1468/02, JO C 39 de 18.2.2003, p. 3.

Uma coordenação mais eficaz das políticas a nível europeu com o objectivo de evitar a "info-exclusão", graças à avaliação comparativa e ao intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros também foi realizada, e a legislação e as normas necessárias para garantir a conformidade com os princípios da acessibilidade foram revistas. Foi criada uma rede de centros de excelência nacionais no domínio do "design para todos", e estão disponíveis orientações e material de apoio relativos à acessibilidade dos produtos da tecnologia da informação, em especial para melhorar a empregabilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência. No entanto, é evidente que o reforço da acessibilidade dos sítios web e dos seus serviços públicos e aplicações conexas é essencial no contexto da inserção social. O acompanhamento dos progressos realizados em matéria de acessibilidade baseados numa metodologia comum que permita obter dados comparáveis será um aspecto essencial das actividades futuras.

O plano de acção "eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos" [33] tenderá a garantir a participação e a igualdade de acesso das pessoas com deficiência e de outros grupos desfavorecidos às principais novidades no domínio dos recentes serviços públicos em linha, da administração em linha (e-government), da aprendizagem electrónica (e-learning), dos serviços de saúde em linha (e-health), bem como a criação de um ambiente dinâmico e acessível para o comércio electrónico (e-business). Para permitir a concretização destes objectivos, a iniciativa eEurope 2005 aborda a disponibilidade generalizada de um acesso em banda larga a preços competitivos e uma infra-estrutura segura da informação.

[33] eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos, plano de acção de Maio de 2002, COM(2002) 263, adoptado pelo Conselho Europeu de Sevilha de 21-22 de Junho de 2002.

Os progressos tecnológicos, em especial no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, constituem uma oportunidade considerável para que as pessoas com deficiência ultrapassem as suas limitações funcionais, reforçando assim as suas possibilidades de participação na sociedade. No entanto, as pessoas com deficiência também podem encontrar barreiras suplementares. As acções propostas tendem a garantir a igualdade de oportunidades mediante a participação das pessoas com deficiência, isto é, explorando a sociedade da informação e as novas tecnologias em benefício de todos.

Tendo em conta as considerações que precedem, a Comissão levará a cabo as acções seguintes nos domínios a seguir indicados:

Tecnologias da informação e da comunicação (TIC):

* Estabelecer um diálogo internacional sobre as questões e as orientações relativas à acessibilidade, em especial no domínio das TIC, e realização de workshops com a UE e o sector industrial, com vista a examinar a política de acessibilidade e as medidas legislativas baseadas na legislação existente no domínio dos produtos e serviços TIC (sensibilização, licenciamento, aquisição, orientações, normas, requisitos, etc.).

Plano de acção eEurope 2005:

* Abordar a acessibilidade como uma questão horizontal no plano de acção e-Europe 2005. Serão desenvolvidas acções de sensibilização e de apoio, com vista a facilitar a inclusão dos critérios de acessibilidade das tecnologias da informação e da comunicação em termos de contratos públicos, acessibilidade dos serviços públicos electrónicos, e acessibilidade enquanto capacidade electrónica.

Design para todos, tecnologias de apoio e normas em matéria de e-acessibilidade:

* Elaborar recomendações para o desenvolvimento e a utilização de um currículo europeu de "design para todos" para os profissionais da sociedade da informação, em especial os conceptores e engenheiros. A Comissão apoiará especificamente a rede de centros de excelência nacionais no domínio do design para todos.

* Além disso, serão empreendidos mais esforços com vista a promover a normalização da e-acessibilidade, incluindo o design para todos e as tecnologias de apoio.

* Atribuir prémios para recompensar a inovação em matéria de design para todos e de tecnologias de apoio.

* Estabelecer um diálogo com os produtores das tecnologias de apoio e incentivar a criação de associações da indústria das tecnologias de apoio, com vista a favorecer um diálogo estruturado e coerente a nível europeu.

Apresentação de relatórios:

* Publicar um relatório sobre a acessibilidade da web consagrado ao acompanhamento e à implementação das instruções WAI sobre os sítios web públicos, e continuar os trabalhos para uma metodologia europeia comum de avaliação dos sítios web acessíveis, tendo em vista a obtenção de dados comparáveis baseados nas orientações W3C/WAI.

Investigação:

* Consagrar, no âmbito do 6.° programa-quadro de investigação [34], 30 milhões de euros destinados a um concurso para projectos relacionados com a acessibilidade no domínio das tecnologias sem barreiras e das tecnologias capacitantes, de forma a aumentar a autonomia das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, garantindo a igualdade de acesso e a participação integral na sociedade da informação [35].

[34] Decisão n.º 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao 6.° programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002 - 2006), JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

[35] Programa de trabalho IST 2003-2004, www.cordis.lu

* Apoiar os trabalhos e os resultados do grupo de trabalho para as comunicações inclusivas (Inclusive Communications - INCOM) sobre a acessibilidade para as pessoas com deficiência aos serviços de comunicações electrónicas, para a apresentação de um relatório definindo os objectivos de curto e longo prazo.

3.2.4. Acessibilidade das áreas públicas edificadas

A concepção e a construção de edifícios que respeitem o princípio do design universal (design para todos) [36] permitem obter vantagens específicas. Em especial, um acesso melhor e efectivo ao local de trabalho permitirá aos trabalhadores com deficiência manterem o seu acesso ao mercado de trabalho e participarem de forma útil na vida económica e social.

[36] Resolução do Conselho da Europa de 15.2.2001 relativa à introdução dos princípios de design universal nos programas curriculares de todas as actividades profissionais que se ocupem de áreas edificadas.

Além disso, a inclusão da acessibilidade na fase de planeamento inicial é economicamente vantajosa e largamente compensada pelas vantagens económicas que daí resultam. Um edifício totalmente acessível é flexível, duradouro - isto é, pode ser adaptado a outras necessidades ao longo da vida dos seus ocupantes - podendo assim ter um valor de mercado superior a um edifício que não possua essa característica. Além disso, a acessibilidade contribui para reduzir os custos decorrentes do número ainda elevado de lesões e mortes por queda devidas a ambientes pouco acessíveis, especialmente no local de trabalho.

A existência de infra-estruturas culturais e de lazer acessíveis também tem uma grande importância para a melhoria da qualidade de vida e a participação na vida social e cultural, tal como reconhecido pelo Conselho na sua Resolução de 6 de Maio de 2003 [37] sobre o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturas e actividades culturais e na sua Resolução de 21 de Maio de 2002 [38] sobre o futuro do turismo europeu, em que se convida a Comissão, os Estados-Membros, e os outros intervenientes a intensificar os seus esforços tendentes e a facilitar o acesso das pessoas com deficiência ao turismo.

[37] JO C 134 de 7 de Junho de 2003.

[38] JO C 135 de 6 de Junho de 2002.

Por último, o Livro Branco da Comissão intitulado "A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções" [39] reconhece que a existência de transportes públicos acessíveis constitui uma parte integrante da acessibilidade na sua acepção mais lata. Consequentemente, a Comissão incentivará uma maior utilização de transportes públicos acessíveis, o que constituirá um importante contributo para a capacidade de trabalho.

[39] COM(2001) 370 final.

Tendo em conta as considerações que precedem e as recomendações efectuadas pelo grupo de peritos independentes sobre a acessibilidade às áreas edificadas, criado pela Comissão no quadro do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, a Comissão levará a cabo as acções seguintes nos domínios a seguir indicados:

Acessibilidade às áreas edificadas:

* Promover o princípio do design para todos em todas as políticas comunitárias relevantes em matéria de acessibilidade às áreas edificadas.

* Considerar o desenvolvimento de normas europeias adequadas em todos os domínios relacionados com as áreas edificadas, incluindo o planeamento, a concepção, a construção e a utilização de edifícios, bem como os procedimentos de segurança para a evacuação das pessoas com deficiência.

* Promover a melhoria do ensino nas escolas quanto às questões da acessibilidade, bem como a criação de cursos em matéria de acessibilidade destinados aos profissionais da construção, como os arquitectos.

* Promover o intercâmbio de informações e a divulgação das melhores práticas relativamente às questões de acessibilidade a nível de cidades.

Legislação:

* Rever os requisitos essenciais previstos na Directiva 89/106/CEE relativa aos produtos de construção, de forma a incluir disposições em matéria de acessibilidade para todos e, em especial, analisar uma proposta tendente a elaborar um sétimo requisito essencial em matéria de acessibilidade, para tornar a directiva mais eficaz e precisa no que se refere às necessidades dos diversos grupos de utilizadores desfavorecidos.

Integração nas políticas:

* Promover a inclusão das disposições relativas à acessibilidade nas políticas sobre os contratos públicos, e ter em conta essa dimensão no quadro da afectação dos fundos estruturais a nível nacional e regional.

Estudos:

* Adoptar iniciativas de acompanhamento do estudo sobre os critérios harmonizados para uma boa acessibilidade das pessoas com deficiência aos sítios e às infra-estruturas turísticos, e considerar as medidas mais adequadas para tornar as instalações turísticas acessíveis às pessoas com deficiência, em toda a União Europeia.

* Analisar os resultados do estudo relativo aos transportes urbanos para pessoas com mobilidade reduzida, tendo em vista identificar as barreiras à acessibilidade que existem nos sistemas de transportes urbanos.

Investigação:

* No quadro do 6.° programa-quadro comunitário de investigação, a Comissão:

- encomendará um estudo destinado a permitir a elaboração de um instrumento pormenorizado de ajuda à decisão destinado a avaliar a concepção de edifícios à luz do princípio do design universal, ou do design para todos, que terá em conta as necessidades das pessoas com deficiência nas áreas edificadas, nomeadamente no que se refere ao local de trabalho;

- publicará novos convites à apresentação de propostas no domínio da investigação, com vista a financiar redes de investigação para analisar as questões da acessibilidade numa acepção lata (incluindo as barreiras financeiras à participação das pessoas com deficiência); além disso, lançará um projecto de elaboração de indicadores para avaliar a acessibilidade das áreas edificadas.

4. CONTROLO E ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO

4.1. Melhoria da capacidade de execução

4.1.1. Reforço das estruturas da Comissão

O grupo interserviços da Comissão que se ocupa das questões relacionadas com a deficiência será responsável pela evolução do processo previsto no plano de acção e pelo controlo das actividades de integração dos diversos serviços da Comissão. Contribuirá ainda para a elaboração de mecanismos para a integração das questões da deficiência, em especial no que se refere à implementação e avaliação operacional, incluindo a formação dos responsáveis a nível das políticas dos serviços da Comissão, etc.. O grupo interserviços apresentará relatórios sobre os progressos realizados ao Grupo de Comissários responsável pela igualdade de oportunidades.

4.1.2. Reforço da cooperação com os Estados-Membros

O mandato do Grupo de alto nível da UE para a deficiência, um grupo de peritos presidido pela Comissão e que reúne especialistas dessas questões dos governos dos Estados-Membros, inscrever-se-á na dinâmica da presente comunicação. O grupo será responsável pelo apoio ao desenvolvimento de sinergias entre as políticas em matéria de deficiência a nível da UE, e debaterá o relatório periódico sobre as questões de deficiência. Tendo em vista este objectivo, o grupo de peritos de alto nível procederá ao intercâmbio de informações, permitirá o intercâmbio e a eventual transferência de ideias e boas práticas, nomeadamente no domínio da integração das questões de deficiência, e recolherá informações sobre as questões de deficiência nos novos Estados-Membros.

4.1.3. Optimização da cooperação com outras organizações ou agências internacionais

Nesta matéria, os intervenientes mais importantes são as Nações Unidas, incluindo a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Mundial da Saúde, o Conselho da Europa, a OCDE, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, os organismos europeus de normalização (CEN, CENELEC, ETSI), a Agência Europeia para a Educação Especial e a Fundação Uuropeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. A cooperação com estas organizações será reforçada, de forma a desenvolver as relações vantajosas para todos e a beneficiar dos seus conhecimentos e do trabalho dos seus grupos de reflexão. No que se refere ao projecto de convenção das Nações Unidas, a plena participação da Comunidade e dos seus Estados-Membros nas negociações da convenção confirmará o empenho da UE no que se refere à deficiência a nível internacional.

4.2. Reforço da governança

4.2.1. Aprofundamento da cooperação com as ONG

As formas existentes de cooperação e de parceria entre a Comissão e as ONG, como o Fórum europeu das pessoas com deficiência, servirão de base ao reforço do diálogo político, à melhoria das informações mútuas e ao desenvolvimento da cooperação.

A Comissão também propõe que o Grupo de alto nível efectue pelo menos uma reunião anual com os representantes das pessoas com deficiência como o Fórum europeu das pessoas com deficiência, bem como com os representantes das diversas partes interessadas no domínio da deficiência como a plataforma europeia das ONG do sector social, os representantes das famílias das pessoas com deficiência, o lobby europeu das mulheres, a Associação europeia dos prestadores de serviços e a plataforma europeia para a reabilitação. Este intercâmbio de pontos de vista entre o Grupo de alto nível e a sociedade civil não pode deixar de contribuir para reforçar a capacidade da UE no que se refere à compreensão e à tomada em consideração da situação especial das pessoas com deficiência.

4.2.2. Convite aos parceiros sociais para contribuírem plenamente para a promoção da igualdade das pessoas com deficiência

Torna-se essencial melhorar a taxa de emprego das pessoas com deficiência, incentivando a implementação dos factores de sucesso inscritos na declaração dos parceiros sociais para o Ano Europeu das pessoas com deficiência, bem como avaliar o impacto dos seus acordos-quadro relativamente às pessoas com deficiência, tendo em vista a inclusão de mais pessoas com deficiência nas suas organizações, aumentando assim a representação das pessoas com deficiência.

4.2.3. Apresentação de relatórios às instituições e aos organismos da UE

A Comissão incentivará a cooperação interinstitucional entre as instituições e os organismos da UE, a fim de facilitar e reforçar a integração da questão da deficiência em todas as políticas comunitárias pertinentes. Em especial, a Comissão aprofundará o seu diálogo com a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu, bem como com o Intergrupo Pessoas com deficiência do Parlamento Europeu, que desempenham um papel importante na apresentação de questões relevantes para as pessoas com deficiência.

4.3. Relatório da UE sobre a situação das pessoas com deficiência

4.3.1. Relatório bienal sobre a situação geral das pessoas com deficiência na União Europeia alargada

O relatório da Comissão sobre as pessoas com deficiência dará uma atenção especial aos esforços desenvolvidos no quadro das políticas comunitárias para promover a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, e coligirá as contribuições específicas dos Estados-Membros com os resultados por eles obtidos neste domínio, nomeadamente no que se refere à integração da perspectiva da deficiência em todas as políticas nacionais relevantes. Estes contributos podem, nomeadamente, assentar nos seus planos de acção nacionais para o emprego e a inserção social. Será dada uma atenção especial à melhor identificação da situação, bem como às tendências e às questões políticas relacionadas com a deficiência nos novos Estados-Membros. A Comissão compilará estes relatórios públicos de dois em dois anos e no quadro de uma estrutura estabelecida com os Estados-Membros e os representantes das pessoas com deficiência. A Comissão espera publicar o primeiro desses relatórios em 3 de Dezembro de 2005, Dia Europeu das Pessoas com Deficiência.

4.3.2. Elaboração de indicadores contextuais, recolha de dados e investigação

A avaliação da eficácia das políticas em matéria de deficiência é prejudicada pela falta de dados e de avaliações quantitativas e qualitativas dos resultados. Por conseguinte, torna-se essencial criar indicadores contextuais comparáveis nos diversos Estados-Membros. As fontes e as estruturas do sistema estatístico europeu, devem ser exploradas ao máximo, em especial através do desenvolvimento de módulos de inquérito harmonizados, a fim de obter as informações estatísticas comparáveis a nível internacional que são necessárias para acompanhar os progressos efectuados com vista à realização dos objectivos fixados. Deverão realizar-se mais esforços a nível da UE e a nível nacional para criar indicadores e melhorar a recolha de dados comparáveis.

A Comissão Europeia também promove actividades de investigação, essencialmente com vista a resolver as lacunas em matéria de conhecimento e a reforçar as abordagens pluridisciplinares no domínio da deficiência.

4.3.3. Avaliação do Plano de Acção da UE

O Plano de Acção da UE a favor das pessoas com deficiência abrangerá o período até ao ano de 2010. A Comissão tenciona proceder a uma primeira avaliação dos seus resultados em meados do ano seguinte às suas duas primeiras edições, isto é, em 2008.