52003AE0595

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia" (COM(2002) 511 final)

Jornal Oficial nº C 208 de 03/09/2003 p. 0089 - 0093


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia"

(COM(2002) 511 final)

(2003/C 208/21)

A Comissão decidiu, em 22 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a comunicação supramencionada.

Incumbida da preparação dos trabalhos correspondentes, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 1 de Abril de 2003, sendo relatora M. Luísa Santiago.

Na 399.a reunião plenária de 14 e 15 de Maio de 2003 (sessão de 15 de Maio), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 82 votos a favor, 8 contra e 10 abstenções, o presente parecer.

1. Introdução

1.1. O presente documento, apresentado pela Comissão ao Conselho, propõe uma "Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia", com os seguintes objectivos:

- Criar empregos seguros, designadamente nas zonas particularmente dependentes da pesca.

- Garantir a existência de produtos saudáveis e seguros, em quantidade que permitam satisfazer a procura do mercado.

- Promover um sector respeitador do ambiente.

1.2. Para satisfazer estes objectivos a Comissão propõe diversas medidas:

1.2.1. Expansão da produção, através do desenvolvimento da promoção da investigação de novas espécies e de fontes alternativas de proteínas para a alimentação dos peixes. Promoção da aquicultura biológica e respeitadora do ambiente, com definição de regras e normas comunitárias específicas.

1.2.2. Auxílios públicos a favor da aquicultura orientados, entre outros, para o apoio à modernização das unidades existentes.

1.2.3. Protecção do Ambiente, encontrando formas de atenuar o impacte dos resíduos provenientes da aquicultura intensiva, nomeadamente através da instalação de equipamentos para tratamento dos efluentes. Acautelar a introdução de espécies aquáticas não indígenas, e examinar a possibilidade de criar regras específicas sobre peixes transgénicos.

1.2.4. Segurança dos produtos da aquicultura e bem-estar dos animais, assegurando um nível elevado de protecção da saúde dos consumidores, nomeadamente através da aplicação da regulamentação dos níveis máximos de dioxinas presentes nos alimentos destinados ao consumo humano, no controlo da utilização de antibióticos, na avaliação dos riscos de eflorescências de algas tóxicas.

- Em relação ao bem-estar dos animais em cativeiro, que é actualmente uma das grandes preocupações da sociedade, o Comité Permanente da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais nas Explorações de Criação (Conselho da Europa) está a elaborar actualmente uma recomendação relativa aos peixes de cultura e os serviços da Comissão Europeia estão a participar nesse trabalho.

1.2.5. Criar empregos seguros a longo prazo, nomeadamente em zonas que dependem da pesca, aumentando em 8000 a 10000 o número de postos de trabalho, elevando para 4 % a taxa de crescimento anual da produção aquícola da União, abrindo novos mercados, integrando a produção e a comercialização e incentivando a procura de produtos de qualidade.

2. Considerações gerais

2.1. Ao elaborar, pela primeira vez, um documento sobre uma "Estratégia de Desenvolvimento Sustentável para o sector da Aquicultura Europeia", a Comissão reconhece a importância da aquicultura na Política Comum da Pesca. Esta iniciativa, louvável, é fundamental para o sector que já por diversas vezes chamou a atenção para alguns problemas desta actividade. Convém, por isso, relembrar as conclusões dos "seminários regionais sobre a política comum da pesca a partir de 2002," organizados pela Comissão em 1998/1999(1), no qual os Estados-Membros interessados no sector, se manifestaram,

- Considerando ser a aquicultura o parente pobre da Política Comum das Pescas;

- Criticando, mais uma vez, a falta de apoio por parte da Comissão;

- Instando a Comissão a colocar a aquicultura ao mesmo nível do sector da pescas;

- Advertindo para o problema do alargamento e consequentemente para a entrada de produtos mais baratos e produzidos com menos exigências ambientais, de qualidade e sanitários, nomeadamente quanto aos resíduos de medicamentos.

2.2. O actual documento da Comissão, que merece o nosso apoio, vem colmatar, de certo modo, essas lacunas.

2.3. A secção concorda que a aquicultura constitui um importante complemento às formas tradicionais de abastecimento de pescado, contribuindo para reduzir o desequilíbrio crónico entre importações e exportações comunitárias de pescado.

2.3.1. Salienta o seu papel na diversificação dos rendimentos das populações ribeirinhas, assim como a sua contribuição para uma dieta alimentar saudável e equilibrada.

2.3.2. Considera fundamental que o desenvolvimento da piscicultura se efectue duma forma equilibrada sem constrangimentos ambientais nem quebra de qualidade e segurança do produto final.

2.4. No entanto, consideramos serem um tanto optimistas as previsões da Comissão ao afirmar que "nos próximos dez anos a aquicultura deverá atingir o estatuto de sector estável, que garanta emprego seguro a longo prazo assim como o desenvolvimento das zonas rurais e costeiras, oferecendo alternativas às actividades de pesca, tanto em termos de produtos, como de emprego"(2).

2.5. Para o Comité são bem-vindas as Conclusões do Conselho sobre "Uma estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia"(3), designadamente quando o Conselho "reconhece a necessidade de se garantir a viabilidade económica e a competitividade do sector da aquicultura, que deverá continuar a ser uma actividade que funciona de acordo com as regras de uma economia de mercado, bem como a importância do papel da indústria neste contexto". E também quando regista que "diversas formas de aquicultura especial e respeitadora do ambiente, como algumas formas de piscicultura extensiva, merecem a devida atenção, nomeadamente através da concepção de rótulos específicos. Deve fomentar-se a investigação sobre o desenvolvimento de técnicas de produção respeitadoras do ambiente, por exemplo por meio de apoios co-financiados pelo IFOP".

2.6. O CESE toma também conhecimento do parecer do Comité das Regiões sobre a aquicultura(4).

3. Considerações particulares

3.1. Segurança dos produtos: O CESE saúda o objectivo de se informar os consumidores, sobre a qualidade do produto e os respectivos padrões de produção, segurança alimentar e rastreabilidade, por forma a que estes possam ter uma ideia objectiva sobre este sector que é ainda largamente desconhecido.

3.1.1. A legislação específica a que estão sujeitos os produtos da aquicultura, nomeadamente no que respeita as condições de produção e embalagem garantem a sua segurança.

3.1.2. No que respeita a aquicultura extensiva, o Comité subscreve a opinião da Comissão no que se refere à qualidade dos produtos obtidos, bem como na necessidade de utilização de rotulagem apropriada que confira ao produto uma vantagem comercial. Contudo, a inexistência de uma definição específica dos sistemas intensivo e extensivo, pode levantar dúvidas ao consumidor sobre a proveniência dos produtos e respectiva rotulagem.

3.1.3. A utilização de espécies transgénicas deve ser encarada com muitas reservas já que o risco de perda de biodiversidade é um perigo que não pode ser subestimado e para o qual o Comité chama a atenção tanto dos investigadores como dos responsáveis políticos e dos consumidores.

3.1.4. É indispensável que a qualidade do pescado que entra na Comunidade proveniente de países terceiros seja objecto de um controlo rigoroso e que sejam conhecidos os fármacos utilizados na sua produção, assim como seria vantajoso harmonizar os métodos analíticos utilizados nesse controlo pelos diferentes Estados-Membros.

3.1.5. Impõe-se a definição clara do que é aquicultura orgânica, tal como já existe definição noutros sectores de produção. Este tipo de aquicultura é característico de empresas familiares de pequena dimensão, normalmente situadas em regiões menos favorecidas. A pequena produção e os custos de produção mais elevados neste tipo de empresas poderá ser compensado pela diferenciação da qualidade do produto, cuja comercialização deverá ser direccionada para nichos de mercado, a preços mais compensadores.

3.2. Ambiente e Desenvolvimento Rural - A concorrência relativamente ao espaço de zonas costeiras, já sobrecarregadas com outras actividades como o turismo, poderia ser colmatada com o recurso a tecnologia offshore.

3.2.1. O elevado investimento desta tecnologia e o risco de danificação e mesmo desprendimento dos cabos de segurança devido a intempéries ou acidentes fortuitos, implicaria a existência de seguros de risco sem os quais a implementação de técnicas offshore será limitada.

3.2.2. Os sistemas de reciclagem da água em circuito fechado, cada vez mais utilizados pelos produtores, deverão ser melhorados com recurso a novas tecnologias amigas do ambiente. Estes sistemas são particularmente recomendados para a aquicultura de águas interiores e costeiras de zonas protegidas.

3.2.3. O desenvolvimento tecnológico alcançado em certos sistemas de produção da aquicultura é significativo e muitos produtores afirmam que, após os tratamentos efectuados nas suas explorações, a água eliminada tem qualidade superior à água de captação.

3.2.4. Alguns Estados-Membros impõem exigências ambientais mais restritivas que as requeridas pela legislação comunitária, situação que resulta em grandes diferenças entre produtores e pode conduzir a distorções de competitividade entre produtores e entre Estados-Membros da UE.

3.2.5. O CESE aprova esta consciência ambiental e considera estes produtores merecedores de estímulos na promoção dos seus produtos diferenciados pelo cumprimento de regras de producção ecológica mais restritivas. O CESE parte do princípio de que é possível, também no sector da aquicultura, introduzir um sistema que, à semelhança dos programas agro-ambientais da agricultura, estimule determinadas prestações ambientais.

3.2.6. Há que encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento da aquicultura e outras formas de desenvolvimento rural.

3.3. Investigação: Sendo a investigação fundamental para o desenvolvimento do sector, o CESE lamenta que no Quadro Comunitário de apoio as verbas destinadas à investigação tenham sido reduzidas. Esta redução implica que se façam alterações no IFOP para que as PME possam fazer a sua própria investigação tal como acontecia no quadro anterior. A este propósito, o Comité salienta o facto de o Conselho reconhecer nas suas Conclusões que "haverá que desenvolver a investigação no domínio da aquicultura e conceder-lhe o devido apoio financeiro, a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável da indústria da aquicultura na Comunidade". O CESE tem para si que para além da investigação pura deve ser promovida a investigação aplicada dirigida às necessidades dos produtores.

3.3.1. Há que investigar os efeitos das explorações aquícolas nas populações selvagens, em particular no que se refere à introdução de doenças e à reprodução cruzada, tendo particular atenção aos efeitos no turismo em zonas rurais que dependem da haliêutica.

3.3.2. A eventual saturação do mercado de certas espécies existentes torna conveniente a promoção da investigação de novas espécies.

3.3.3. Igualmente conveniente será desenvolver a investigação ligada às rações, utilizando matérias-primas alternativas às utilizadas habitualmente continuando o esforço desenvolvido na produção de alimentos menos poluentes e nos sistemas para uma melhor gestão do fornecimento de alimento e consequentemente menos perdas para o ambiente.

3.3.4. O CESE considera importante o estudo sócio-económico das comunidades ribeirinhas e a sua relação com o sector da aquicultura, visto que nalguns casos é a actividade mais empregadora e que engloba igualmente trabalhadores retirados da pesca.

3.4. Emprego: Para o pretendido aumento dos postos de trabalho será necessário restabelecer prioridades do IFOP. No entanto, é com algum cepticismo que o Comité encara esta previsão de aumento dos postos de trabalho considerando que um aumento de produção não implica obrigatoriamente um aumento do número de trabalhadores.

3.4.1. A actividade é caracterizada por empregos sazonais/temporários sendo necessário garantir a criação de postos de trabalho com sustentabilidade. Devido à necessidade de uma preparação técnica específica na aquicultura é de grande importância a formação profissional contínua com especial relevância para o papel das mulheres no sector.

3.5. Mercado: Não obstante a aquicultura europeia representar apenas 3 % da produção mundial, a EU é o principal produtor de algumas espécies como a truta, o robalo, a dourada, o pregado e o mexilhão.

3.5.1. O desenvolvimento rápido desta actividade originou situações pontuais de maior produção de algumas espécies, causando alguma instabilidade nos preços de mercado.

3.5.2. Para melhorar a imagem da aquicultura são necessárias campanhas, de preferencia a nível comunitário, que esclareçam o consumidor e promovam o consumo do pescado de aquicultura.

3.5.3. Considerando que são os produtores o elo fundamental da cadeia, a cooperação entre eles, através de organizações de produtores e cooperativas é essencial para o desenvolvimento do mercado, estabilidade e organização da oferta.

3.5.4. O Comité considera importante para uma melhor resolução dos problemas do sector, a cooperação entre a administração, a comunidade científica e os produtores devidamente organizados.

3.5.5. O Comité aprova o documento da Comissão e vê com agrado o facto de o Conselho, juntamente com a Comissão, ir proceder ao exame e à aplicação de iniciativas apropriadas que caibam na competência da Comissão, para que a Comunidade possa ter um papel motor no desenvolvimento de um sector da aquicultura sustentável para benefício de todos os cidadãos comunitários(5).

Bruxelas, 15 de Maio de 2003.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger Briesch

(1) O relatório da Comissão COM(2000) 14 final de 24.1.2000.

(2) COM(2002) 511 final.

(3) 2481.a reunião do Conselho - Agricultura e pescas - Bruxelas, 27 e 28 de Janeiro de 2003 - Press: 13 n.o 5433/03, p. 11 e 12.

(4) CdR 20/2003 Com-DEVE/014.

(5) COM(2002) 511 final.

ANEXO

ao parecer do Comité Económico e Social Europeu

As alterações seguintes, que recolheram pelo menos um quarto dos votos expressos, foram rejeitadas na sequência dos debates.

Ponto 2.3.1

Alterar como segue:

"3.5.6. Salienta o seu papel potencial na diversificação dos rendimentos das populações ribeirinhas.>S>, assim como a sua contribuição para uma dieta alimentar saudável e equilibrada.>/S>".

Justificação

A aquicultura pode também ter efeitos negativos na situação do emprego, já que constitui uma ameaça para os postos de trabalho no sector da pesca tradicional.

A aquicultura não dá qualquer contributo específico para uma dieta alimentar saudável e equilibrada.

Resultado da votação

Votos a favor: 24, votos contra: 50, abstenções: 12.

Ponto 3.2.3

Elidir completamente.

">S>O desenvolvimento tecnológico alcançado em certos sistemas de produção da aquicultura é significativo e muitos produtores afirmam que, após os tratamentos efectuados nas suas explorações, a água eliminada tem qualidade superior à água de captação>/S>".

Justificação

Não é de excluir que, em casos especiais, certos parâmetros da qualidade da água melhorem após tratamento dos efluentes. Mas então não se está a falar aqui só da aquicultura, mas também do estado das águas utilizadas. Deveria ser muito mais frequente o outro caso que levou, designadamente, a Comissão a apresentar esta comunicação (ver ponto 1.2.3). O CESE não tem de pronunciar-se sobre as declarações dos produtores mas unicamente sobre o documento da Comissão.

Resultado da votação

Votos a favor: 30, votos contra: 48, abstenções: 11.