Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.° 4 do artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº C 070 de 19/03/2002 p. 0025 - 0025
Publicação das decisões dos Estados-Membros no que respeita à concessão ou revogação de licenças de exploração em conformidade com o n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 relativo às licenças das transportadoras aéreas(1)(2) (2002/C 70/09) (Texto relevante para efeitos do EEE) ÁUSTRIA Licenças de exploração concedidas Categoria B: Licenças de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> Licenças de exploração revogadas Categoria A: Licenças de exploração concedidas a transportadoras que não preenchem os critérios previstos no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> Categoria B: Licenças de exploração concedidas às transportadoras que preenchem os critérios no n.o 7, alínea a), do artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO L 240 de 24.8.1992, p. 1. (2) Comunicadas à Comissão Europeia antes de 31 de Outubro de 2001.