52002DC0511

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura Europeia /* COM/2002/0511 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA EUROPEIA

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. OS DESAFIOS

3. OBJECTIVOS

4. ACÇÕES PROPOSTAS

4.1. Aumentar a produção

4.2. Concorrência pelo espaço

4.3. Desenvolvimento do mercado, comercialização e informação

4.4. Formação

4.5. Governança

4.6. Segurança dos produtos da aquicultura

4.6.1. Questões de saúde pública

4.6.2. Questões de sanidade animal

4.7. Bem-estar dos animais

4.8. Aspectos ambientais

4.9. Investigação

5. CONCLUSÕES

ANEXO

1. INTRODUÇÃO

A aquicultura é uma actividade muito diversificada, que abrange uma vasta gama de espécies, sistemas e práticas [1]. A dimensão económica do sector contribui para a criação de novos nichos económicos, ou seja, para a criação de emprego, para uma utilização mais eficiente dos recursos locais e para a criação de oportunidades de investimento produtivo. A contribuição da aquicultura para o comércio, a nível local e internacional, está também a aumentar.

[1] Entende-se por "aquicultura" a exploração ou cultura de organismos aquáticos que aplique técnicas concebidas para aumentar, além das capacidades naturais do meio, a produção dos organismos em causa; estes organismos continuam, durante toda a fase de exploração ou cultura até, inclusive, à sua colheita, a ser propriedade de uma pessoa singular ou colectiva (Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, JO L 337 de 30/12/1999)

A Comissão reconheceu a importância da aquicultura no âmbito da reforma da Política Comum da Pesca, bem como a necessidade de conceber uma estratégia de desenvolvimento sustentável deste sector [2]. Esta estratégia deverá ser coerente com as outras estratégias comunitárias, nomeadamente com a Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável [3] e com as conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo de 15/16 de Junho de 2001.

[2] COM(2002) 181 final

[3] COM(2001) 264 final

Os principais produtos da aquicultura da União são os peixes (truta, salmão, robalo, dourada) e os moluscos (mexilhão, amêijoa e ostras). A produção aumentou de 642 000 toneladas, em 1980, para 944 000 toneladas, em 1990, tendo atingido em 2000 1 315 000 toneladas. Este volume representa apenas 3% da produção aquícola mundial, mas a UE é o principal produtor mundial de algumas espécies como a truta, o robalo, a dourada, o pregado e o mexilhão. O valor da produção comunitária anual é actualmente de 2 500 milhões de euros, e a aquicultura representa 17% do volume e 27% do valor da produção total de pescado da União.

A Europa dispõe de cientistas qualificados no domínio da aquicultura e de boas estruturas de investigação, que têm contribuído significativamente para o crescimento do sector. A tecnologia de criação de algumas espécies foi inventada na Europa. No entanto, nesta última década a taxa de crescimento anual da aquicultura da UE (2,4%) tem sido inferior à média mundial (11%). A piscicultura tem crescido a bom ritmo, que tende, porém, a abrandar, ao passo que a cultura de moluscos e crustáceos progrediu pouco, a uma taxa média de 2,1% por ano.

A aquicultura da União abrange essencialmente três subsectores principais, com antecedentes e características diferentes, a saber:

1. Piscicultura dulceaquícola. É uma actividade tradicional, que tem agora de fazer face ao problema do valor de mercado relativamente baixo dos seus produtos em comparação com os custos de produção. A truta é a principal espécie aquícola da União em valor (cerca de 500 milhões de euros por ano). A truticultura teve problemas de viabilidade praticamente em toda a União, mas ultimamente a situação melhorou ligeiramente. O subsector da carpa está numa situação mais difícil. Há muitas espécies que poderiam ser cultivadas, mas que se confrontam com o problema de uma procura muito limitada. Não é provável que a procura de peixe de água doce aumente muito no futuro próximo, a menos que sejam tomadas iniciativas de marketing que alterem a tendência actual. Na maioria dos casos, o peixe de água doce é criado em sistemas intensivos, pelo que as restrições ambientais são importantes.

2. Moluscicultura em meio marinho. Os moluscos representam mais de 60% do volume, mas apenas 30% do valor da aquicultura da União. Este subsector está espalhado por toda a orla costeira da União e pode ser extremamente importante a nível local, em termos económicos e de criação de emprego. É uma actividade tradicional relativamente antiga, praticada com frequência nas pequenas instalações tecnicamente simples de empresas familiares. Regra geral essas empresas utilizam técnicas adequadas, se bem que haja potencialidades de desenvolvimento dessa tecnologia, de modo a criar uma maior variedade de espécies. Trata-se de um actividade em que os alimentos se não incluem entre os factores de produção, já que os moluscos das explorações aquícolas se alimentam dos recursos naturais; no entanto, podem surgir dificuldades relacionadas com flutuações da oferta, na medida em que a produção de crustáceos e moluscos está dependente das condições climáticas. A rentabilidade é também afectada pelo fenómeno cada vez mais frequente das eflorescências de algas tóxicas ou por problemas ecológicos específicos, a nível local.

3. Piscicultura em meio marinho. É a actividade mais recente, iniciada na década de setenta, e também a mais complexa do ponto de vista técnico. Até ao início da década de noventa a piscicultura em meio marinho era mais rentável do que qualquer outro subsector da aquicultura, pelo que atraiu novos investidores, o que teve como consequência um crescimento rápido da produção que esteve na origem de dificuldades de comercialização e de descidas dos preços. Este subsector é também afectado por problemas ambientais frequentemente relacionados com os métodos de piscicultura intensiva utilizados, em que os peixes são alimentados com alimentos industriais. Nos últimos quinze anos a criação de robalos e de douradas no Mediterrâneo desenvolveu-se rapidamente.

Outros produtos aquícolas da União são os crustáceos e as algas, que são produzidos, porém, em quantidades marginais. As segundas têm talvez potencialidades de expansão futura.

A aquicultura tem-se desenvolvido em todo o território da União, muitas vezes em zonas rurais ou em regiões periféricas onde há uma escassez crónica de emprego alternativo e que estão assim muito dependentes desta actividade. Estão disponíveis poucas informações sobre o impacto socioeconómico da aquicultura costeira na Europa. No entanto, um estudo recente efectuado nalgumas regiões da Escócia [4] demonstrou que o desenvolvimento da salmonicultura obstou à perda de população rural (pela primeira vez no século passado) e proporcionou emprego aos jovens durante todo o ano, ao passo que outras actividades como o turismo são sazonais. A aquicultura e, nomeadamente, a moluscicultura e a cultura em jaulas podem constituir uma actividade a tempo parcial que gera um rendimento suplementar para os pescadores ou que proporciona emprego alternativo aos trabalhadores deslocados do sector da pesca, pois a aquicultura em meio marinho necessita de trabalhadores que tenham experiência de trabalho em embarcações.

[4] The Scottish Office, "The Economic Impact of Scottish Salmon Farming", Março de 1999

Em 1998 a aquicultura empregava na UE pelo menos 80 000 trabalhadores, a tempo inteiro ou parcial, o que representa o equivalente a 57 000 postos de trabalho a tempo inteiro. A aquicultura tradicional tem um papel socioeconómico importante nalgumas zonas. Na Galiza (Espanha), principal produtor europeu de mexilhão e de pregado de cultura, o número de postos de trabalho na aquicultura é de cerca de 13 500, sem ter em conta o emprego indirecto. Em França, a ostreicultura emprega cerca de 4 700 pessoas no departamento da Charente Maritime e mais de 3 000 na Bretanha. Nas décadas de oitenta e de noventa, o desenvolvimento da piscicultura em meio marinho criou milhares de postos de trabalho em regiões periféricas da Escócia, da Irlanda e da Grécia.

Nem todo o território da União tem condições para o desenvolvimento da aquicultura, na medida em que a produção e a viabilidade das actividades de aquicultura são influenciadas por muitos factores diferentes (por exemplo, a qualidade da água, o acesso e o custo do espaço, as condições climáticas, etc.). É pois essencial que a escolha da localização de explorações aquícolas se baseie numa avaliação sistemática e integrada dos impactos positivos e negativos das novas tecnologias utilizadas nesta actividade, nomeadamente quando os projectos são financiados com fundos públicos.

Uma visão para o futuro

O sector da aquicultura da UE desenvolveu-se muito nestes últimos vinte anos, em parte graças às numerosas iniciativas comunitárias tomadas em apoio desta actividade. A União dispõe de um vasto arsenal jurídico no domínio da aquicultura e estão a ser desenvolvidos esforços para melhorar o quadro jurídico. No entanto, é possível obter mais melhorias e será necessário abordar o problema do abrandamento do crescimento do sector.

Embora, no contexto global do sector, existam potencialidades de desenvolvimento destas actividades, a aquicultura na União deverá fazer face a alguns problemas, nomeadamente no que se refere aos requisitos em matéria de protecção da saúde, ao impacto ambiental e à instabilidade do mercado.

Nos próximos dez anos a aquicultura deverá atingir o estatuto de sector estável, que garanta emprego seguro a longo prazo assim como o desenvolvimento das zonas rurais e costeiras, oferecendo alternativas às actividades de pesca, em termos tanto de produtos, como de emprego.

Para garantir a segurança do emprego e o bem-estar social, a aquicultura europeia deverá ser um sector economicamente viável e auto-suficiente. O mercado deverá ser o motor do crescimento da aquicultura; com efeito, o equilíbrio entre a produção e a procura é delicado e não é conveniente incentivar um aumento da produção que exceda o crescimento provável da procura. A variedade de produtos deverá ser alargada e deverão ser postas em prática estratégias de comercialização mais eficazes. Os investidores privados são e devem continuar a ser o motor do progresso do sector, ao passo que a principal função dos poderes públicos consistirá em garantir que a viabilidade económica seja compatível com o respeito do ambiente e a boa qualidade dos produtos.

A questão fundamental consiste, pois, na manutenção da competitividade, da produtividade e a sustentabilidade do sector da aquicultura. O desenvolvimento do sector deverá ser promovido através da adopção de uma abordagem que integre as tecnologias aquícolas, os aspectos socioeconómicos, a utilização dos recursos naturais e a governança, de modo a garantir a sustentabilidade.

2. OS DESAFIOS

* A aquicultura continua a ser caracterizada pela instabilidade dos preços de mercado que é típica das novas indústrias agro-alimentares em crescimento rápido.

* Apesar de ser comum na opinião pública a ideia segundo a qual os produtos da aquicultura estão contaminados com produtos químicos tóxicos, raramente é esse o caso. O consumo de pescado [5] é benéfico para a saúde humana, desde que se garanta que os peixes e os crustáceos e moluscos cultivados na Europa ou importados para a Europa sejam seguros, de boa qualidade e produzidos por métodos compatíveis com a sanidade animal e com as boas práticas no domínio do bem-estar dos animais.

[5] Para efeitos da presente comunicação, o termo "pescado" abrange todos os produtos da pesca e da aquicultura

* Nalgumas regiões a aquicultura enfrenta a hostilidade da opinião pública devido aos seus efeitos ambientais negativos.

Promoção da viabilidade económica

A evolução da procura no mercado dos produtos do mar na Europa proporciona boas potencialidades para os produtos aquícolas, que satisfazem as exigências dos supermercados (regularidade da oferta, disponibilidade e homogeneidade dos produtos); foram desenvolvidas novas técnicas de transformação e foi disponibilizada uma vasta gama de novos produtos, baseados nas espécies aquícolas.

Contudo, a responsabilidade pelo investimento e pela produção compete aos investidores, que devem ter em conta que a saturação do mercado é um dos maiores perigos para o sector da aquicultura. Têm-se registado desde o princípio da década de noventa na maioria dos subsectores da aquicultura quebras dos preços de mercado que não foram necessariamente negativas, pois estimularam a produtividade e estiveram na origem de estratégias de comercialização inovadoras. Porém, será difícil obter novas melhorias da eficiência da produção e as reduzidas margens de lucro dos principais subsectores da aquicultura levam a que os produtores disponham de poucos recursos para investir em investigação, desenvolvimento e marketing.

Auxílios públicos. O apoio financeiro prestado pela Comunidade ao investimento na aquicultura desde o fim da década de setenta estimulou o crescimento da produção. As ajudas eram justificadas pelo facto de a aquicultura constituir um instrumento da política de coesão regional e de a aquicultura em meio marinho ser um investimento de alto risco nas décadas de setenta e oitenta. As subvenções atribuídas foram bem sucedidas, na medida em que incentivaram a participação dos investidores europeus, actuando como catalisadores do investimento e como capital de arranque de novas iniciativas sectoriais cuja concretização teria sido muito mais lenta na ausência desses financiamentos. As subvenções em causa foram atribuídas principalmente aos novos subsectores da aquicultura. Porém, a situação mudou e o excesso de produção constitui actualmente uma ameaça muito real nalguns desses subsectores.

Novas espécies, aquicultura biológica e aquicultura respeitadora do ambiente. Todos estes elementos poderão contribuir para a expansão da produção aquícola da UE. O alargamento da variedade de espécies e subespécies de cultura criará novas oportunidades, pelo que deverá continuar a ser promovido activamente. O logotipo biológico constitui um indicador importante de uma qualidade biológica fiável; nalguns Estados-Membros vigora uma regulamentação nacional específica, mas não existe uma regulamentação aplicável à aquicultura biológica vinculativa a nível internacional. As formas específicas de uma aquicultura respeitadora do ambiente (como, por exemplo, a piscicultura extensiva, ver ponto 4.8.) deverão ser objecto de apoio suplementar, por exemplo, através da concepção de rótulos específicos.

Alimentos utilizados na aquicultura. A farinha de peixe e os óleos de peixe são componentes essenciais dos alimentos para peixes. No entanto, em 2000 só 35% da produção mundial de farinha de peixe foi integrada nos alimentos para peixes. A quantidade de farinha de peixe utilizada na produção de alimentos para peixes aumentou nesta última década, mas a produção anual de farinha de peixe manteve-se estacionária, tendo a aquicultura, à medida que se foi desenvolvendo, absorvido uma quantidade crescente da oferta de farinha de peixe que era utilizada anteriormente como alimento para animais terrestres. A utilização da farinha de peixe na alimentação animal é condicionada por factores económicos; quando os preços da farinha de peixe sobem, essa componente dos alimentos para animais terrestres é substituída por outras fontes de proteínas vegetais (soja, milho, trigo). Em contrapartida, a eliminação da farinha de peixe nos alimentos utilizados na aquicultura não teria efeitos líquidos na produção global de farinha de peixe a curto prazo, pois os preços do produto desceriam e seriam integradas maiores quantidades dessa componente nos alimentos para aves e suínos.

Contudo, a intensificação da piscicultura dulceaquícola na Ásia poderá absorver no fim desta década 70% a 80% da produção de óleo de peixe e pelo menos 50% da produção de farinha de peixe, o que criará problemas de abastecimento. Uma vez que se trata de um recurso limitado, será extremamente importante prosseguir os esforços de investigação destinados a identificar fontes de proteínas de substituição a integrar na composição dos alimentos para peixes.

Concorrência pelo espaço. Muitas das razões de queixa relacionadas com o desenvolvimento da aquicultura reflectem a concorrência pelo espaço; o crescimento recente da aquicultura, nomeadamente na orla costeira, onde existe já uma grande concentração de explorações aquícolas, colocou o sector na posição do novo interveniente que vem pôr em causa o statu quo estabelecido entre os utilizadores anteriores desse espaço. A terra e a água necessárias para a prática da aquicultura serão cada vez mais caras no futuro. As unidades de aquicultura poderão ser obrigadas a utilizar instalações offshore, o que só será possível para o caso de algumas espécies. A tecnologia offshore deverá, portanto, ser desenvolvida.

O programa de demonstração da Comissão sobre a gestão integrada da zona costeira demonstrou que a melhor resposta para essas situações complexas consistirá na adopção de uma abordagem territorial integrada, que tenha simultaneamente em conta os numerosos problemas que se colocam numa zona e promova a participação de todos os interessados.

Mercados e comercialização. As campanhas de promoção genérica são instrumentos importantes de abertura de novos mercados e de expansão dos que já existem, mas o apoio público prestado por intermédio do IFOP [6] provou ser insuficiente, pois os custos continuam a ser demasiado elevados para os subsectores "pobres" da aquicultura e é quase impossível financiar campanhas transnacionais. Geralmente não estão disponíveis estatísticas fiáveis sobre o consumo de pescado e será também necessário efectuar uma análise económica que abranja, nomeadamente, as tendências macroeconómicas. Será igualmente essencial dispor de informações estatísticas em tempo real sobre a produção e os mercados. Acresce que os aquicultores não estão a tirar todo o partido possível dos regimes de qualidade oficiais existentes. Por outro lado, a relutância manifestada por alguns aquicultores europeus em aderirem a organizações comuns reflecte a atitude muito individualista da profissão, que está na origem da inexistência de uma abordagem coerente e que criou já problemas graves nos mercados regionais de algumas espécies.

[6] Instrumento financeiro de orientação da pesca, Regulamento (CE) nº 2792/99, JO L 337 de 30/12/1999

Governança. Não existe uma legislação comunitária específica e coerente em matéria de aquicultura, pois numerosas questões relacionadas com a aquicultura são reguladas pela legislação nacional, influenciada por sua vez por várias directivas comunitárias horizontais. Esta situação complexa estaria na origem de distorções da concorrência entre os produtores dos diferentes Estados-Membros.

Garantir a segurança alimentar, a sanidade animal e o bem-estar dos animais

O pescado é uma fonte importante de ácidos gordos poli-insaturados, proteínas, fósforo, ferro, selénio, iodo e vitaminas. Os consumidores devem poder tirar partido dessas qualidades, com a certeza de que os produtos da aquicultura são higiénicos e seguros.

Dioxinas. O Conselho adoptou a 27 de Novembro de 2001 a Directiva 2001/102/CE do Conselho que altera a Directiva 1999/29/CE do Conselho relativa às substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos para animais [7], que introduz limites máximos para as dioxinas presentes na farinha de peixe, no óleo de peixe e nos alimentos para peixes. A 29 de Novembro de 2001, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) nº 2375/2001 que altera o Regulamento (CE) n° 466/2001 da Comissão que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios [8], que introduz níveis máximos para as dioxinas presentes nos peixes. O nível máximo estabelecido para os peixes excluirá do mercado os 5% de produtos da pesca mais contaminados. É pouco provável que esta disposição tenha impacto nos peixes de cultura, já que os alimentos para peixes devem respeitar um nível máximo rigoroso, que permite o cumprimento na produção aquícola do nível máximo de dioxinas fixado para os peixes.

[7] JO L 6 de 10/1/2002

[8] JO L 321 de 6/12/2001

Antibióticos. A utilização de antibióticos na aquicultura europeia registou uma redução nítida nesta última década, principalmente devido ao desenvolvimento de vacinas. Esta tendência deverá ser incentivada e o desenvolvimento de novas vacinas deve ser um objectivo prioritário da investigação, inclusive para reduzir a utilização profiláctica dos antibióticos. Os resíduos de antibióticos presentes nos alimentos são controlados de acordo com as disposições da Directiva 96/23 do Conselho [9]. Os países terceiros que exportam produtos alimentares para a UE devem também aplicar planos de controlo dos resíduos, para cumprir os requisitos comunitários.

[9] JO L 125 de 23/5/1996

As eflorescências de algas tóxicas são um fenómeno que ameaça periodicamente a saúde pública e causa prejuízos económicos à pesca, à aquicultura e ao turismo. As causas deste fenómeno são mal conhecidas, mas parecem estar relacionadas com os nutrientes.

Sanidade animal. Os primeiros textos legislativos comunitários relativos à sanidade animal na produção aquícola foram adoptados em 1991. Actualmente está em vigor legislação detalhada e harmonizada, que abrange os aspectos da sanidade animal na produção aquícola. O direito primário prevê condições que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura [10], medidas de combate a certas doenças dos peixes [11] e medidas de controlo de certas doenças dos moluscos bivalves [12]. Contudo, a legislação reflecte a situação do sector no fim da década de oitenta e no princípio da de noventa, pelo que deverá ser actualizada e adaptada às condições actuais de produção e de mercado.

[10] Directiva 91/67/CEE do Conselho (JO L 46 de 19/2/1991), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE (JO L 189 de 3/7/1998)

[11] Directiva 93/53/CE do Conselho (JO L 175 de 19/7/1993), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/288/CE da Comissão (JO L 99 de 10/4/2001)

[12] Directiva 95/70/CE do Conselho (JO L 332 de 30/12/1995), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/293/CE da Comissão (JO L 100 de 11/4/2001)

Piolho do mar. Um problema veterinário específico associado à salmonicultura é causado pelo piolho do mar. Este parasita prolifera no salmão de cultura, podendo os indivíduos jovens das espécies migradoras (nomeadamente da truta marinha) ser gravemente infectados durante os seus movimentos estuarinos. A redução da abundância de salmonídeos selvagens está também relacionada com outros factores, mas há cada vez mais provas científicas que estabelecem uma ligação directa entre o número de peixes de populações selvagens infectados pelo piolho do mar e a presença de jaulas de cultura no mesmo estuário.

Controlo das doenças. Na aquicultura este controlo deve consistir antes de mais na prevenção (boas práticas de gestão, vacinas, etc.), de preferência ao tratamento, mas em certas circunstâncias é necessário recorrer a medicamentos veterinários. Dado que a comercialização de um medicamento veterinário só é autorizada após uma avaliação exaustiva da qualidade, eficácia e segurança do mesmo [13], o investimento significativo necessário para desenvolver novos medicamentos veterinários reduz a disponibilidade desses produtos para determinadas espécies ou doenças animais [14].

[13] Com base na Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001 que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28/11/2001, p. 1)

[14] Comunicação da Comissão de 5 de Dezembro de 2000, COM(2000) 806 final

Fazer face aos efeitos no ambiente

É importante que todos os novos produtos da aquicultura sejam aceitáveis para o consumidor não só em termos de preço, qualidade e segurança, como também em termos de custos ambientais. A aquicultura é acusada de produzir efeitos ambientais negativos, apesar de muitos desses efeitos não estarem comprovados cientificamente. Deverão ser tomadas medidas destinadas a evitar a degradação do ambiente. A UE é parte contratante na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica [15] e aderiu ao Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO [16], sendo evidente que a estratégia comunitária em matéria de desenvolvimento da aquicultura deve ser compatível com as estratégias de protecção do ambiente [17].

[15] A Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica, adoptada a 5 de Junho de 1992, entrou em vigor a 29 de Dezembro de 1993

[16] Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, 1995

[17] Nomeadamente a Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável (COM(2001) 264 final), o Plano de Acção em matéria de Biodiversidade para o Sector das Pescas (COM(2001) 162 final, Vol. IV), e a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre o sexto programa de acção da Comunidade Europeia em matéria de ambiente (COM (2001) 31 final).

Eutrofização. Os efeitos da libertação de azoto e de fósforo proveniente das fezes dos animais ou dos alimentos não consumidos nas explorações aquícolas são geralmente pouco importantes a nível regional em comparação com o influxo de nutrientes nas massas de água abertas, mas podem ser significativos na exploração e nas suas imediações. O impacto para a biodiversidade depende do número e da extensão das unidades de aquicultura e da sua localização. Em zonas onde existem muitos estabelecimentos, o enriquecimento das águas em nutrientes e o risco de eutrofização constituem problemas importantes.

Cultura de peixes selvagens. A procura de juvenis de origem selvagem gerada pelo desenvolvimento da cultura de enguias e de atum rabilho pode ser prejudicial para o estado destas populações já sobreexploradas.

Peixes fugidos, espécies não indígenas e OGM. Os peixes fugidos das pisciculturas que se cruzam com exemplares de populações indígenas podem provocar prejuízos a longo prazo, sob a forma de perda de diversidade genética. A introdução de espécies não indígenas pode constituir também uma ameaça para a biodiversidade, se exemplares dessas espécies, libertados ou fugidos, se radicarem no seu novo meio. A possível libertação deliberada de peixes transgénicos, na ausência de medidas de confinamento, suscita preocupações em termos de riscos para o ambiente. A introdução de novas espécies pode estar também na origem da introdução de doenças, tanto nas populações em cativeiro como nas selvagens.

Efeitos positivos da aquicultura extensiva. Uma aquicultura sustentável pode contribuir de várias formas para a protecção e o restabelecimento do ambiente. Os sistemas extensivos constituem um excelente método de exploração dos recursos aquícolas naturais, pelo que o desenvolvimento da aquicultura extensiva permite associar uma actividade económica e a conservação/desenvolvimento das terras húmidas. Infelizmente o facto de esses sistemas estarem dependentes dos processos naturais coloca limites à sua produtividade, tornando-os pouco compatíveis com uma actividade económica intensiva.

Repovoamento. Muitas populações de peixes de água doce teriam sofrido reduções significativas ou teriam mesmo desaparecido do seu habitat natural se não fossem reconstituídas regularmente com peixes produzidos em maternidades. Nalguns casos foi iniciado o repovoamento "ecológico" com espécies que se tinham extinguido na zona, como o esturjão.

Predação por espécies protegidas. As explorações aquícolas podem ser vítimas de predação por espécies protegidas de aves ou mamíferos selvagens. Esta predação pode reduzir significativamente a rentabilidade de uma empresa de aquicultura e o controlo dos predadores é muito difícil, nomeadamente em grandes albufeiras ou lagoas de regime extensivo. A eficácia dos dispositivos destinados a afugentar os predadores é duvidosa, porque os animais se habituam rapidamente a esses dispositivos. No caso dos corvos marinho, a única protecção possível consiste na gestão das populações selvagens em crescimento.

Estimular a investigação

Dado que as empresas são cada vez maiores, a investigação tende a ser efectuada pela própria empresa. Porém, o custo das actividades de I & D é uma questão importante, pois as dificuldades financeiras com que se debatem actualmente muitos subsectores da aquicultura obstam a que as empresas privadas invistam recursos suficientes na investigação e no desenvolvimento. É também necessário desenvolver mais acções de investigação no domínio dos produtos farmacêuticos. Porém, as empresas farmacêuticas nem sempre estão interessadas em financiar essa investigação, pois o mercado é pequeno e o sector tem dimensões limitadas.

3. OBJECTIVOS

* Criar emprego seguro a longo prazo, nomeadamente em zonas que dependem da pesca.

* Assegurar que sejam disponibilizados aos consumidores produtos saudáveis, seguros e de boa qualidade, bem como promover normas exigentes em matéria de sanidade animal e de bem-estar dos animais.

* Garantir que a aquicultura seja uma actividade válida do ponto de vista ambiental.

A estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia destina-se a criar as melhores condições possíveis, por forma a que os produtores europeus do sector da aquicultura ofereçam um produto saudável, em quantidades que permitam satisfazer a procura de mercado, sem degradar o ambiente. O êxito da estratégia depende da colaboração de todos os agentes do sector: administrações públicas nacionais e locais, principalmente, mas também o sector e os representantes de outros interessados, nomeadamente os consumidores. São também definidas no presente documento as acções necessárias, bem como o nível mais adequado de execução das mesmas.

Criar empregos seguros a longo prazo, nomeadamente em zonas que dependem da pesca

O primeiro e ambicioso objectivo consiste em criar emprego na aquicultura, aumentando em 8 000 a 10 000 o número de postos de trabalho em equivalentes tempo inteiro no período de 2003-2008. Este crescimento do emprego em zonas que são dependentes da pesca será obtido através do desenvolvimento de actividades de moluscicultura e de cultura em jaulas que poderão beneficiar os trabalhadores que perderam o emprego no sector da captura. A realização deste objectivo dependerá de quatro sub-objectivos:

a) Elevar para 4% a taxa de crescimento anual da produção aquícola da União. Deverá ser dada especial atenção ao crescimento da produção do subsector dos moluscos, à cultura de novas espécies, à produção "biológica" e à produção que beneficia de certificação ecológica;

b) Resolver os problemas da concorrência pelo espaço que estão a obstar actualmente ao desenvolvimento da aquicultura nalgumas regiões;

c) Promover o desenvolvimento do mercado. As medidas necessárias consistirão em melhorar o escoamento dos produtos aquícolas no mercado, abrir novos mercados, integrar a produção e a comercialização, incentivar a procura de produtos de qualidade, aplicar políticas de promoção e promover a recolha e a análise em tempo real de informações sobre a produção e o mercado;

d) Melhorar a governança no sector da aquicultura.

Assegurar que sejam disponibilizados aos consumidores produtos saudáveis, seguros e de boa qualidade, bem como promover normas exigentes em matéria de sanidade animal e de bem-estar dos animais

Os consumidores devem continuar a beneficiar dos efeitos positivos para a saúde derivados do consumo de peixe e de marisco. É essencial proporcionar um nível máximo de protecção do consumidor em termos de segurança e qualidade dos produtos, reduzir a incidência das doenças dos animais de cultura e evitar a transmissão de doenças às populações selvagens. Outras questões a abordar neste domínio são a protecção dos peixes de cultura e os riscos associados às eflorescências de algas tóxicas.

Garantir que a aquicultura seja uma actividade válida do ponto de vista ambiental

É importante reduzir o impacto ambiental negativo da aquicultura, através do estabelecimento de um conjunto de normas e/ou acordos voluntários que permitam evitar a degradação do ambiente. Por outro lado, o contributo positivo de alguns novos métodos de aquicultura para o ambiente deverá ser reconhecido e estimulado, inclusive através da concessão de incentivos financeiros públicos.

Por último, o objectivo global de desenvolvimento da base de conhecimentos do sector abrange todos os aspectos da aquicultura e reveste-se da maior importância para esta actividade, tal como para todas as outras actividades económicas modernas. É essencial promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico, bem como o financiamento público e o investimento privado no sector.

4. ACÇÕES PROPOSTAS

4.1. Aumentar a produção

* Redefinir as prioridades dos auxílios públicos concedidos através do IFOP.

* Promover a investigação de novas espécies e subespécies, bem como de fontes de proteínas alternativas na alimentação dos peixes.

* Estabelecer definições e normas específicas comuns em matéria de aquicultura biológica e respeitadora do ambiente.

Auxílios públicos. O Regulamento (CE) nº 2792/1999 estipula claramente que devem ser evitados os efeitos perversos, nomeadamente o risco de criação de capacidades de produção excedentárias. Consequentemente, a Comissão propõe que a intervenção das autoridades públicas a favor da aquicultura seja reorientada para o apoio à modernização das unidades de produção existentes e não para a promoção do aumento das capacidades de produção de espécies cujo mercado está próximo da saturação. A intervenção deverá assumir também a forma de medidas no domínio da formação, do controlo, da investigação e do desenvolvimento e da promoção de tecnologias aquícolas limpas. Deverá ser estimulada a melhoria de actividades de aquicultura tradicionais como a criação de moluscos, que são importantes para a preservação do tecido social e ambiental de zonas específicas.

Novas espécies. A Comissão considera que a investigação no domínio da diversificação das espécies de cultura é prioritária, tanto no que se refere aos peixes, como aos moluscos. As novas espécies seleccionadas deverão corresponder necessariamente às preferências dos consumidores, de acordo com as novas tendências de mercado. Os esforços a envidar neste domínio deverão ser orientados prioritariamente para espécies como as algas, os moluscos e os peixes herbívoros, que têm capacidade para utilizar mais eficientemente a produção primária. Uma outra prioridade consistirá na introdução de programas de melhoramento genético eficazes, recorrendo à selecção de reprodutores, o que permitirá obter ganhos de produtividade importantes. A introdução de novas espécies deverá ser efectuada de forma a evitar a introdução de doenças.

Aquicultura biológica e respeitadora do ambiente. O Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho [18] estabelece um quadro de normas comunitárias relativas à produção, à rotulagem e ao controlo da produção biológica. No interesse dos produtores e dos consumidores, a Comissão pretende incluir no regulamento normas aplicáveis à aquicultura biológica. Algumas formas de aquicultura, particularmente positivas do ponto de vista da protecção e do restabelecimento do ambiente, deverão ser objecto de um apoio especial, que incluirá a concepção de rótulos (ver ponto 4.8.).

[18] Regulamento (CEE) nº 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios, JO L 198 de 22/07/1991

Alimentos utilizados na aquicultura. A Comissão considera que deverá ser atribuída a máxima prioridade à investigação no domínio da identificação de fontes de proteínas alternativas na alimentação dos peixes, para permitir o desenvolvimento da cultura de peixes carnívoros e garantir simultaneamente a sustentabilidade da pesca industrial.

Os alimentos utilizados na aquicultura não podem pôr em risco a saúde humana, a sanidade animal ou o ambiente. Portanto, a legislação comunitária continuará a basear-se em listas das substâncias que podem ou não ser utilizadas na alimentação dos animais. As condições de fabrico dos alimentos para animais devem garantir a segurança do produto final. A Comissão apresentará brevemente uma proposta relativa à higiene dos alimentos para animais que abrangerá também os alimentos utilizados na aquicultura. Por outro lado, todos os aditivos incluídos nos alimentos deverão ser autorizados e controlados pela legislação comunitária. Esta lista é avaliada e actualizada regularmente, à luz das novas descobertas científicas.

4.2. Concorrência pelo espaço

* Conceber sistemas de recirculação da água em circuito fechado, tecnologias de piscicultura marinha offshore, em jaulas, e tecnologias de moluscicultura offshore, em jangadas e em cabos.

* Integrar o desenvolvimento futuro da aquicultura em estratégias regionais e planos de gestão integrados.

Aquicultura em águas interiores. A Comissão considera que os sistemas de recirculação da água em circuito fechado deverão ser objecto de novas actividades de investigação e desenvolvimento, para reduzir o consumo de água e transferir as unidade de aquicultura para zonas com menos interesse paisagístico. Estes sistemas provaram já a sua eficiência para um pequeno número de espécies, mas para muitas outras a sua relação custos/eficácia não é ainda satisfatória à escala comercial. Novas actividades de investigação e aperfeiçoamento desta tecnologia poderão permitir que os sistemas de recirculação possam vir a ser economicamente viáveis.

Aquicultura marinha. As jaulas para peixes devem ser colocadas a maior distância da costa e para tal deverão ser promovidas novas actividades de investigação e desenvolvimento em matéria de tecnologia de jaulas offshore. A experiência adquirida noutros sectores, por exemplo, nas plataformas petrolíferas, poderá ser aproveitada na concepção de equipamento para o sector da aquicultura, permitindo fazer poupanças em termos de custos de desenvolvimento de novas tecnologias.

Moluscicultura. Nas zonas tradicionais de moluscicultura a concorrência pelo espaço não é uma questão premente, mas é difícil arranjar espaço para novas concessões, pois este tipo de cultura é muito sensível à poluição externa e exige muito espaço para ser bem sucedida. O desenvolvimento de tecnologias de cultura em jangadas e em cabos tem sido bem sucedido. Consequentemente, a Comissão considera que os Estados-Membros deverão atribuir mais prioridade ao financiamento pelo IFOP desta tecnologia, que contribuirá para o crescimento deste subsector, nem que seja mais onerosa em termos de investimento de capital inicial e de custos de exploração.

Gestão integrada das zonas costeiras (GIZC). A perspectiva de transferência das explorações aquícolas para locais mais distantes da costa não obsta a que a aquicultura seja considerada como uma das actividades que utiliza o território costeiro, com direitos idênticos aos de outras actividades humanas. O desenvolvimento futuro da aquicultura deverá basear-se em estratégias de zona e planos de gestão integrados, que considerem a aquicultura na sua relação com todas as outras actividades já existentes ou potenciais e que tenham em conta o seu impacto combinado no ambiente.

A Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma estratégia europeia de gestão integrada das zonas costeiras [19], após o que o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram uma Recomendação relativa à execução da gestão integrada da zona costeira na Europa [20]. A estratégia em causa deverá permitir a melhoria da gestão das zonas costeiras, sendo a aquicultura identificada na recomendação como um dos sectores e domínios a considerar em futuras estratégias nacionais de gestão integrada das zonas costeiras. A abordagem descrita na estratégia e na recomendação poderá servir de modelo à introdução de um desenvolvimento sustentável noutras partes do território europeu (por exemplo, as bacias hidrográficas são a unidade mais adequada de gestão das águas interiores).

[19] COM(2000) 547 final

[20] Recomendação 2002/413/CE de 30/5/2002, JO L 148 de 6/6/2002, p. 24

4.3. Desenvolvimento do mercado, comercialização e informação

* Fomentar a utilização de marcas de qualidade oficiais.

* Melhorar a imagem do sector e conceber campanhas de promoção.

* Criar novos instrumentos de recolha de informação estatística sobre a produção e os mercados.

* Promover novas parcerias entre aquicultores.

Qualidade. A confiança dos consumidores nos produtos depende em grande medida da percepção que têm da qualidade do produto e das informações de que dispõem. Ora uma rotulagem adequada e bem concebida é um instrumento importante sob este ponto de vista. Os aquicultores europeus devem tirar partido das possibilidades proporcionadas pelos regimes comunitários de comercialização dos produtos e utilizar as marcas de qualidade oficiais disponíveis [21]. A Comunidade criou logotipos que permitem identificar facilmente os produtos alimentares que beneficiam desses regimes de protecção da qualidade e cuja utilização alargada deverá ser promovida. Com efeito, apesar de os custos de certificação da qualidade serem financiados pelo IFOP, até à data só foi atribuído um rótulo a três produtos aquícolas.

[21] Regulamento (CEE) nº 2081/92 do Conselho, JO L 208 de 24/07/1992 e Regulamento (CEE) nº 2082/92 do Conselho, JO L 208 de 24/07/1992

Promoção. Dado que a imagem dos peixes de cultura pode ser muito diferente de país para país, deverá ser desenvolvido um esforço importante no domínio da comunicação. Por conseguinte, as condições de apoio do IFOP a campanhas de promoção genéricas deverão ser revistas, com vista a disponibilizar fundos de um orçamento especial para campanhas transnacionais.

Informação de mercado. Deverão ser criados mecanismos de observação do mercado que permitam fornecer aos interessados informações em tempo real sobre a evolução desse mercado (por exemplo, com base nas lotas ou em informações provenientes das unidades de produção). A Comissão convida assim os Estados-Membros a utilizarem o apoio do IFOP para desenvolver instrumentos de informação e de comunicação mais sofisticados e eficazes a fim de facilitar a transferência de informações comerciais, assim como para permitir uma aplicação mais rápida das acções de promoção, a organização de estratégias de mercado e a realização das alterações estruturais pertinentes. Porém, esses sistemas não deverão obstar à concorrência ou promover acordos de fixação dos preços entre os produtores.

Parcerias entre aquicultores. A principal medida de comercialização que os aquicultores deverão tomar será a criação de cooperativas e de organizações/associações de produtores, que constituem instrumentos essenciais de prevenção da desorganização da oferta e que compensam o facto de as pequenas explorações não usufruírem das vantagens da economia de escala.

4.4. Formação

* Adaptar os programas de formação às necessidades da aquicultura.

* Reconhecer o papel das mulheres.

* Reconhecer o papel da aquicultura no desenvolvimento rural e combater o declínio das comunidades costeiras.

Formação. Deverá ser feito um esforço especial de melhoria da formação. A formação dos aquicultores é essencial para fazer face aos problemas ambientais, por exemplo, já que muitos desses problemas poderão ser eliminados através de uma melhoria da gestão da explorações e das práticas operacionais. Deverão ser também executados programas educativos destinados a sensibilizar os produtores para as questões relacionadas com a sustentabilidade. A Comissão convida os Estados-Membros a ter em consideração as necessidades do sector na elaboração dos seus programas do âmbito do Fundo Social Europeu.

O papel das mulheres. Deverá ser feito um esforço no sentido de melhorar a qualidade e de aumentar o número de oportunidades de emprego para as mulheres, que se baseiam em muitos casos no emprego sazonal ou em actividades que exigem um baixo nível de qualificações e são mal remuneradas. A participação das mulheres nas actividades dos estabelecimentos aquícolas (inclusive na transformação, comercialização e venda a retalho) deverá ser adequadamente reconhecida. Deverá ser apoiada no âmbito dos programas do FSE a formação das mulheres que participam ou desejam participar nas actividades contabilísticas e de gestão dessas explorações.

Desenvolvimento rural e das zonas costeiras; combate ao declínio das comunidades costeiras. Na programação do desenvolvimento rural e do desenvolvimento das zonas costeiras, os Estados-Membros deverão reconhecer o papel desempenhado pela aquicultura na economia local, na preservação do património social e cultural dessas zonas e na retenção da população, evitando que o número de habitantes desça abaixo de níveis críticos. Deverá ser também reconhecido o contributo desta actividade para o desenvolvimento do turismo.

Os Estados-Membros deverão ter igualmente em consideração a possibilidade de promover a aquicultura como um meio de criar empregos alternativos para os trabalhadores do sector da pesca. Os regimes comunitários de ajuda já existentes poderão ser adaptados para este efeito, no contexto da revisão intercalar de 2003-2004. A Comissão promoverá o desenvolvimento da aquicultura no contexto da sua estratégia para fazer face às consequências económicas, sociais e regionais da restruturação do sector da pesca.

4.5. Governança

* Deverá ser promovida uma maior participação dos interessados.

* O sector deverá recorrer mais à auto-regulação e aos acordos voluntários.

Participação dos interessados. As políticas que se destinam apenas a aumentar a produção, sem manter uma perspectiva crítica relativamente à estratégia adoptada, podem ter efeitos muito negativos no ambiente e nas condições económicas. A realização de consultas mais alargadas exigirá alterações do processo de decisão. Em consequência, a Comissão considera que as funções respectivas dos governos e do sector privado devem ser redefinidas e que deverá ser incentivada uma maior participação e consulta dos interessados (associações de produtores, investigadores, consumidores e grupos de interesses especiais) no planeamento político.

Códigos de conduta e códigos de boas práticas. Tem sido afirmado que a inexistência de legislação comunitária específica em matéria de aquicultura estaria na origem de distorções da concorrência; ora a auto-regulação poderá dar resposta a algumas das dificuldades com que se confrontam tanto os aquicultores, como os órgãos legislativos. A Comissão convida as associações de aquicultores a elaborarem e actualizarem códigos de conduta transnacionais [22] e, mais especificamente, códigos de boas práticas baseados nesses códigos de conduta, que contribuirão para garantir aos consumidores que certos atributos negativos associados possivelmente aos produtos, por exemplo, em termos de ambiente e de segurança, se não apliquem aos que são adquiridos a produtores ou comerciantes que aderem a esses códigos. Os códigos voluntários podem também reduzir as distorções da concorrência entre produtores, melhorar a imagem dos produtos da aquicultura e incentivar a procura no mercado.

[22] Baseados no Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO (1995), que se dirige principalmente aos governos.

EMAS. Um caso específico de acordo voluntário que não é ainda aplicado no sector da aquicultura é o do sistema de ecogestão e auditoria (EMAS). O regulamento EMAS [23] alarga o âmbito do EMAS a todos os sectores de actividade económica e introduz um logotipo específico. Uma organização que se queira registar no sistema deverá adoptar uma política ambiental no âmbito da qual assume compromissos de melhoria contínua do seu desempenho ambiental e de cumprimento de toda a legislação ambiental relevante. A participação no EMAS permitirá que a organização obtenha vantagens de mercado e poupe nos custos. A Comissão recomenda que o sector da aquicultura adira ao regime EMAS.

[23] Regulamento (CE) nº 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), JO L 114 de 24/04/2001

Poderá ser tida também em consideração a possibilidade de criar rótulos de "aquicultura respeitadora do ambiente". A Comissão analisará se será necessário prever disposições especiais a nível europeu ou se esses rótulos deverão ser concebidos pelo próprio sector, com base em códigos de boas práticas.

4.6. Segurança dos produtos da aquicultura

* Reformulação da legislação comunitária sobre higiene alimentar.

* Disposições relativas às dioxinas e aos resíduos de antibióticos.

* Investigação sobre as eflorescências de algas tóxicas e as doenças dos animais aquáticos e controlo desses fenómenos.

* Actualização periódica e simplificação da legislação sanitária em matéria de animais aquáticos.

* Alteração da legislação sobre medicamentos veterinários.

4.6.1. Questões de saúde pública

Legislação comunitária sobre higiene dos géneros alimentícios. A Comissão adoptou em Julho de 2000 várias propostas de revisão da legislação comunitária em matéria de higiene dos géneros alimentícios, que foram apresentadas ao Conselho e ao Parlamento Europeu [24]. Esta reformulação da legislação foi motivada antes de mais nada pela necessidade de assegurar um nível elevado de protecção da saúde dos consumidores. A aplicação dos princípios da análise de risco e do controlo e a observação de regras higiénicas garantirão essa segurança. São também previstas nessa legislação normas higiénicas a aplicar a todos os níveis da cadeia alimentar, desde a produção primária até à entrega ao consumidor final. Os aquicultores deverão manter os registos relevantes do ponto de vista da protecção da saúde (origem dos alimentos consumidos pelos animais, situação sanitária dos animais, utilização de medicamentos, etc.).

[24] COM(2000) 438 final, JO C 365 de 19/12/2000

Dioxinas. A Directiva 2001/102/CE do Conselho e o Regulamento (CE) nº 2375/2001 do Conselho prevêem que os níveis máximos de dioxinas presentes nos alimentos para consumo humano e animal serão revistos pela primeira vez o mais tardar até 31 de Dezembro de 2004, à luz dos novos dados sobre a presença de dioxinas e de PCB com propriedades toxicológicas semelhantes às das dioxinas, nomeadamente com vista à inclusão destes "PCB sob a forma de dioxina"nos níveis a estabelecer. Uma segunda revisão a efectuar o mais tardar até 31 de Dezembro de 2006 destinar-se-á a reduzir significativamente esses níveis máximos.

Antibióticos. A crise alimentar desencadeada pela detecção de resíduos de antibióticos proibidos em camarão de cultura importado esteve na origem de várias medidas de salvaguarda. O controlo da utilização de antibióticos na aquicultura e da presença de resíduos de antibióticos e de outras substâncias nos produtos da aquicultura será reforçado à luz destas constatações.

Eflorescências de algas tóxicas. O risco de eflorescêncais tóxicas deve ser avaliado obrigatoriamente num estudo de viabilidade da implantação de uma unidade de aquicultura. No caso das culturas de crustáceos e de moluscos em zonas de risco, deve ser assegurada uma monitorização contínua do ambiente e dos animais da exploração (existe já a necessária legislação). As eflorescências de algas tóxicas são um dos factores que colocarão futuramente mais restrições à cultura de crustáceos e moluscos na Europa, mas infelizmente não há meios práticos que permitam reduzir substancialmente o impacto desses fenómenos ou prever com certeza a ocorrência dos mesmos. Deverá ser efectuada mais investigação sobre este tema.

4.6.2. Questões de sanidade animal

Legislação veterinária. A Comissão é obrigada a rever, actualizar e simplificar constantemente a legislação em matéria de sanidade dos animais e dos produtos aquáticos, adaptando-a a uma situação em evolução contínua, nomeadamente no que se refere à diversidade da produção aquícola e à experiência prática e aos conhecimentos científicos internacionais.

A nível dos produtores, é importante promover as parcerias entre aquicultores e as boas práticas de gestão, sem esquecer as medidas preventivas destinadas a evitar a introdução de novos agentes patogénicos e a propagação de doenças nos animais de cultura e nas populações selvagens. Deverão ser estudados métodos de introdução de novas espécies que não ponham em risco as que são já cultivadas nas explorações aquícolas.

Piolho do mar. Está a ser efectuada investigação extensiva com o objectivo de encontrar soluções para este problema e esse trabalho deverá continuar. É também incentivada a aplicação de medidas de gestão como o controlo, a rotação cultural, a aplicação de tratamentos coordenados em explorações adjacentes. As medidas de gestão relacionadas com o controlo do piolho do mar deverão ser também incluídas na revisão prevista da legislação da UE em matéria de doenças dos peixes, devendo ser estudada, nomeadamente, a necessidade de criação de zonas de exclusão.

Medicamentos veterinários. Para dar resposta às necessidades específicas da aquicultura, a Comissão propôs algumas alterações da legislação em vigor relativa aos medicamentos veterinários [25].

[25] COM(2001) 404 final de 26 de Novembro de 2001

4.7. Bem-estar dos animais

* Iniciativas de melhoria da protecção dos peixes de cultura.

O bem-estar dos animais em cativeiro é um factor determinante da aceitação global das tecnologias de criação de animais por parte da sociedade. O Comité Permanente da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais nas Explorações de Criação (Conselho da Europa) está a elaborar actualmente uma recomendação relativa aos peixes de cultura e os serviços da Comissão Europeia estão a participar nesse trabalho. Quando a recomendação for aprovada e caso seja necessário para a sua aplicação uniforme, a Comissão terá em consideração a possibilidade de apresentar ao Conselho uma proposta de legislação específica sobre a protecção dos peixes de cultura, tal como está previsto na Directiva 98/58/CE [26] relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias. Essa iniciativa poderá contribuir também para melhorar a imagem da aquicultura intensiva junto da opinião pública.

[26] Directiva 98/58/CE do Conselho, JO L 221 de 08/08/1998

4.8. Aspectos ambientais

* Atenuar o impacto dos resíduos.

* Gerir a procura de peixes de populações selvagens para cultura.

* Conceber instrumentos de atenuação do impacto das fugas, das espécies não indígenas e dos OGM.

* Prevenção e controlo integrado da poluição.

* Critérios e orientações específicas para a realização de estudos de impacto ambiental das actividades de aquicultura.

* Reconhecer e reforçar o impacto positivo da piscicultura extensiva e do repovoamento.

* Encontrar soluções para a predação por espécies selvagens protegidas.

Eutrofização. A Directiva 91/676/CEE [27] do Conselho tem por objectivo reduzir a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola, incluindo a aplicação de estrume ou a descarga dos efluentes das explorações pecuárias. A Comissão analisará se a directiva deve ser alargada à piscicultura intensiva.

[27] De 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola. JO L 375 de 31/12/1991

Os métodos de atenuação do impacto dos resíduos de nutrientes que devem ser tidos em consideração pelo Estados-Membros e pelas empresas privadas são os seguintes: integração da aquicultura na gestão das zonas costeiras e das bacias hidrográficas, localizando as unidades de produção em zonas com uma boa circulação de água, utilizando alimentos e métodos de alimentação melhorados, bem como métodos de rotação cultural (rotação da localização das jaulas, para permitir uma recuperação rápida da camada mais profunda). Existe já equipamento de tratamento dos efluentes para os sistemas de aquicultura em águas interiores e os aquicultores podem pedir o apoio do IFOP para o instalar; poderão também ser concebidos novos sistemas de recolha dos resíduos, a instalar por debaixo das jaulas, que serão igualmente elegíveis para financiamento pelo IFOP. A Comissão convida as autoridades competentes dos Estados-Membros a facilitarem a concessão das licenças oficiais necessárias para instalar esse equipamento. Os aquicultores devem também ter acesso ao espaço necessário para praticar a rotação cultural.

Cultura de peixes selvagens. Actualmente a cultura de enguias e de atum rabilho está dependente da captura de espécimes de populações selvagens, pois ainda não foram descobertos métodos de reprodução controlada dessas espécies em cativeiro. A cultura de atum tem repercussões crescentes nos pesqueiros de atum do Mediterrâneo e poderá ameaçar o modo de vida dos pescadores, devido à captura de juvenis. A Comissão terá em conta esse aspecto nas iniciativas relevantes de gestão da pesca.

Peixes fugidos, espécies não indígenas e OGM. A Comissão tem financiado investigações sobre as ameaças à biodiversidade do salmão selvagem do Atlântico causadas por exemplares fugidos das pisciculturas, mas serão necessários novos estudos. O processo iniciado em Fevereiro de 2000 pela NASCO e pelo sector da salmonicultura no sentido de elaborar orientações destinadas a minimizar as fugas de salmão de piscicultura é particularmente digno de apoio. A Comissão analisará se as referidas orientações deverão ser aplicadas sob a forma de regras obrigatórias e poderá alargá-las a outras espécies e subespécies de peixes.

A Comissão considera que todos os Estados-Membros deverão aderir ao Código de Conduta sobre a Introdução e a Transferência de Organismos Marinhos aprovado pelo CIEM [28], para evitar as introduções acidentais. A Comissão apresentará uma proposta de regras de gestão em matéria de introdução de espécies aquáticas não indígenas compatível com as disposições do referido código.

[28] Conselho Internacional para a Exploração do Mar, 1995

A Comissão financiou alguns projectos de investigação sobre os riscos potenciais de peixes transgénicos cultivados em instalações de confinamento que asseguram que a Europa dispõe dos conhecimentos suficientes para fazer face às questões de segurança. No entanto, a Comissão está também a ponderar a necessidade de legislação específica sobre peixes transgénicos.

Dado que a introdução de novas espécies para cultura, nomeadamente quando não são espécies indígenas, pode estar na origem da introdução de doenças, será essencial aplicar boas práticas de gestão, que devem também incluir medidas preventivas a nível dos aquicultores, para além das possíveis medidas legislativas.

Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP). As actividades abrangidas pela Directiva 96/61/CE do Conselho [29] exigem uma licença integrada e periodicamente reexaminada, que abrange a poluição atmosférica, da água e do solo, a prevenção e eliminação dos resíduos, a utilização da energia, a prevenção dos acidentes e a limpeza do local de exploração. As condições de licenciamento devem basear-se nas melhores técnicas disponíveis. A Comissão organiza um intercâmbio de informações que está na origem de documentos de referência sobre as melhores técnicas disponíveis. A Directiva PCIP aplica-se principalmente às actividades industriais potencialmente muito poluentes, mas também à pecuária intensiva (suinicultura e avicultura). A Comissão estudará a possibilidade de incluir a piscicultura intensiva no âmbito de aplicação da Directiva PCIP e de elaborar documentos de referência adequados sobre as melhores técnicas disponíveis.

[29] Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, JO L 257 de 10/10/1996

Estudo de impacto ambiental (EIA). Deverão ser aplicados às unidades de piscicultura intensiva processos rigorosos de selecção da localização das explorações que praticam uma cultura intensiva, adaptando-os ao tipo e à escala da unidade de produção e à sensibilidade da massa de água onde vai ser instalada a unidade. A Comissão analisará a viabilidade da definição de critérios e orientações específicos para a elaboração de estudos de impacto ambiental das actividades de aquicultura.

Piscicultura extensiva. Devido aos seus resultados económicos insatisfatórios, o desenvolvimento de uma aquicultura benéfica para o ambiente está dependente do apoio público. A Comissão convida os Estados-Membros a reconhecer o papel positivo da piscicultura extensiva em matéria de respeito pelo ambiente, atendendo também às suas potencialidades turísticas, recreativas e educativas,.

Certos aspectos ambientais das albufeiras ou de outras massas de água utilizadas para a prática da aquicultura são elegíveis para apoio comunitário relacionado com a agricultura e a preservação da paisagem rural, no âmbito de regimes de desenvolvimento rural [30]. A avaliação intercalar dos planos de desenvolvimento rural proporcionará as primeiras indicações sobre a eficácia desta assistência financeira. Em certas condições é também possível incentivar e promover a piscicultura extensiva, por intermédio do IFOP. Por outro lado, os piscicultores poderão ter em consideração a possibilidade de utilização de rótulos de origem, pois a qualidade do peixe cultivado em condições extensivas é superior à dos animais da mesma espécie cultivados em regime intensivo. O peixe produzido por métodos extensivos poderá usufruir de vantagens comerciais.

[30] Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos, JO L 160 de 26/6/1999

Repovoamento. Os peixes utilizados para repovoamento devem pertencer a espécies locais, para evitar o risco de interacções genéticas negativas com as populações selvagens. Os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de promover a criação de unidades de piscicultura destinadas especificamente a apoiar o repovoamento das águas interiores.

Predação por espécies protegidas. A Comissão considera que as autoridades públicas relevantes devem investigar métodos de proteger as pisciculturas dos predadores selvagens. Nos termos do artigo 9º da Directiva 79/409/CEE do Conselho [31], os Estados-Membros podem tomar medidas destinadas a limitar o impacto das espécies de aves protegidas, para evitar prejuízos importantes para as pescarias ou as águas e para proteger a fauna e a flora.

[31] Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, JO L 103 de 25/04/1979

4.9. Investigação

* Criar novas oportunidades de financiamento da investigação e do desenvolvimento tecnológico.

* Identificar as prioridades da investigação.

Investigação nas empresas. A aquicultura é uma actividade industrial auto-suficiente e, portanto, deve fazer face às suas necessidades em matéria de investigação e desenvolvimento. Porém, a situação financeira actual de muitos subsectores da aquicultura não permite que as empresas suportem os custos da investigação e do desenvolvimento. Portanto, estas actividades devem ser apoiadas por programas de investigação nacionais e por incentivos comunitários de carácter geral como o financiamento da investigação das PME. Prevê-se que, de futuro, o IFOP possa também prestar apoio suplementar a actividades de pequena escala de investigação aplicada, executadas por empresas de aquicultura.

Coordenação. Só os institutos de investigação especializados dispõem da capacidade técnica necessária para efectuar grande parte da investigação necessária. A Comissão considera que os investigadores deverão coordenar as suas actividades com as autoridades nacionais e o sector.

Sexto programa-quadro. Há também uma necessidade evidente de realização de investigação a nível da UE em apoio da aquicultura, no âmbito da PCP. Os impactos ambientais e outras interacções da aquicultura, bem como os aspectos relacionados com a sanidade dos peixes e dos crustáceos e moluscos, são questões políticas importantes, que deverão ser abordadas recorrendo aos fundos do sexto programa-quadro de investigação (2002-2006) [32] destinados a apoiar a política de desenvolvimento da Comunidade. No âmbito de programas comunitários horizontais no domínio da qualidade e da segurança dos alimentos serão também abordados outros aspectos relevantes do ponto de vista da saúde do consumidor e da qualidade dos produtos.

[32] Decisão n.° 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006)

Prioridades em termos de investigação. No ponto 5.4. do Plano de Acção em matéria de Biodiversidade para o Sector das Pescas são identificados alguns dos temas prioritários da investigação no domínio da aquicultura. A execução do sexto programa-quadro de investigação proporcionará novas oportunidades de reforço dessas prioridades, em apoio do Plano de Acção. Nos pontos anteriores da presente Comunicação foram já referidos outros temas importantes de investigação e desenvolvimento.

5. CONCLUSÕES

A estratégia de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia proposta pela Comissão tem os seguintes objectivos:

* Criar emprego seguro a longo prazo, nomeadamente em zonas que dependem da pesca.

* Assegurar que sejam disponibilizados aos consumidores produtos saudáveis, seguros e de boa qualidade, bem como promover normas exigentes em matéria de sanidade animal e de bem-estar dos animais.

* Garantir que a aquicultura seja uma actividade válida do ponto de vista ambiental.

O êxito da aquicultura no domínio da criação de empregos dependerá da capacidade do sector para ser economicamente viável e auto-suficiente, que se relaciona com aspectos como o desenvolvimento da produção, o mercado, a formação e a governança.

É possível acelerar o ritmo de desenvolvimento da produção, mas a aquicultura deverá continuar a ser uma actividade que funciona de acordo com as regras de uma economia de mercado. Serão necessárias várias acções "estruturais": aumentar o número de espécies cultivadas, não estimular o aumento da capacidade de produção de subsectores cujo mercado está próximo da saturação, conceber instrumentos de recolha e transmissão aos interessados de informações sobre a produção e os mercados, melhorar a comercialização, desenvolver esforços no domínio da comunicação, organizar campanhas de promoção e de publicidade genérica, incentivar as parcerias entre produtores e promover as boas práticas de gestão. Estas acções deverão incluir medidas preventivas destinadas a evitar a introdução de novos agentes patogénicos e a propagação das doenças nas populações selvagens e nos animais de cativeiro. O regulamento IFOP será adaptado de modo a ter em consideração estes novos desafios e objectivos.

Os aspectos da qualidade são também importantes: a União disponibilizou os principais instrumentos legislativos e incentivos, pelo que compete agora aos produtores e às suas associações tomarem a iniciativa. O novo subsector da produção biológica contribuirá para o crescimento do sector; porém, será necessário estabelecer uma definição comum de "produção aquícola biológica", bem como normas e critérios específicos.

Um factor de importância crítica que impõe limites ao desenvolvimento da produção é o acesso ao espaço e a água de boa qualidade. O desenvolvimento de novas tecnologias, tais como sistemas de recirculação da água e de produção em jangadas offshore e em cabos, contribuirá para reduzir a dependência da aquicultura em relação aos recursos locais. No entanto, essas tecnologias não permitirão resolver todos os problemas: será necessária uma gestão integrada das zonas costeiras para que possa haver uma integração correcta da aquicultura nas outras actividades levadas a cabo no litoral.

A formação é necessária para assegurar que o sector disponha, no futuro, de pessoal técnico e de gestão qualificado, nomeadamente do sexo feminino.

Deverá ser promovida a participação dos interessados no processo de planeamento político da aquicultura a nível local, nacional e internacional. Os Estados-Membros são convidados a ter em conta esta questão. A Comissão convida também o sector a aplicar a auto-regulação e a aderir ao regime EMAS.

Para assegurar que sejam disponibilizados aos consumidores produtos saudáveis, a Comissão está a debruçar-se sobre a questão fundamental da segurança dos produtos, através da revisão da legislação em vigor, de novas disposições sobre o controlo das dioxinas e de um reforço do controlo dos resíduos de antibióticos. A Comissão está também a reformular várias directivas importantes relativas a questões de saúde pública e de sanidade animal e a actualizar a legislação sobre medicamentos veterinários. Por outro lado, procede igualmente a uma actualização e adaptação contínuas da legislação em matéria de sanidade animal, de modo a ter em conta a evolução do sector, bem como a experiência prática e os novos conhecimentos científicos.

Estão em curso novas iniciativas internacionais no domínio da melhoria da protecção dos peixes de cultura, para as quais a Comissão tem prestado o seu contributo. A Comissão está também a considerar a possibilidade de propor oportunamente legislação nessa matéria.

Com o objectivo de promover uma aquicultura compatível com o ambiente, a Comissão terá em consideração a possibilidade de definir critérios e orientações específicas para a elaboração de estudos de impacto ambiental das actividades de aquicultura e poderá também alargar à piscicultura intensiva o âmbito de aplicação da Directiva "Nitratos" (91/676/CE). A inclusão da piscicultura intensiva no âmbito de aplicação da Directiva PCIC (96/61/CE) poderá contribuir igualmente para a melhoria dos resultados do sector no domínio ambiental e para tranquilizar o consumidor europeu no que se refere à sustentabilidade ambiental do sector.

Com vista a minimizar outros riscos ambientais potenciais, a Comissão terá em consideração a possibilidade de elaborar regras em matéria de confinamento dos peixes de cultura e de aplicar regras de gestão em matéria de introdução de espécies aquáticas não indígenas, e analisará a necessidade de legislação específica sobre peixes transgénicos.

A Comissão convida as autoridades nacionais competentes a reconhecer e apoiar os efeitos positivos potenciais da aquicultura extensiva para o ambiente, o que exigirá também a aplicação de medidas destinadas a proteger essa actividade da predação por espécies selvagens.

Finalmente, deverá ser reforçada a investigação no domínio da aquicultura. As necessidades no domínio da investigação e desenvolvimento a realizar a nível da UE que estejam claramente relacionadas com as questões da PCP deverão ser objecto de programas comunitários de financiamento da investigação. A investigação relacionada com o desenvolvimento industrial será executada principalmente pelo próprio sector, com o apoio de programas nacionais e de incentivos comunitários de carácter geral como o financiamento da investigação das PME, se bem que esteja previsto que essas necessidades sejam, de futuro, também apoiadas pelos programas IFOP nacionais.

ANEXO

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* Ano em que está prevista a execução da acção.