52001DC0529

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao comité económico e social e ao comité das regiões - eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo /* COM/2001/0529 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo - eEurope 2002: acessibilidade dos sítios Web públicos e do respectivo conteúdo

Índice

1. Introdução

2. Directrizes para acessibilidade da Web

3. Mecanismos e planos de implementação na União Europeia

4. Desenvolvimentos fora da União Europeia

5. Conclusões e passos seguintes

Anexo 1: As Directrizes da Iniciativa para a acessibilidade da Web

Anexo 2: Tornar os sítios Web acessíveis

Anexo 3: Quadro que mostra a adopção e implementação das Directrizes pelos Estados-Membros

1. Introdução

O Plano de Acção eEurope 2002 [1], adoptado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000, é uma iniciativa de âmbito alargado que se destina a acelerar e alargar a utilização da Internet a todos os sectores da sociedade europeia. O plano de acção procura pôr os cidadãos europeus em linha em todos os aspectos das suas vidas, permitindo-lhes participar e beneficiar das possibilidades oferecidas pelas tecnologias digitais. Esta utilização crescente da Internet alimentará, por seu lado, o desenvolvimento da nova economia baseada no conhecimento. Essas acções estão em conformidade com o princípio da não-discriminação definido no Tratado da União Europeia.

[1] O Plano de Acção eEurope 2002 pode ser descarregado do sítio Web: http://europa.eu.int/comm/information_society/eeurope/actionplan/index_en.htm

Um dos objectivos específicos do plano de acção é melhorar o acesso à Web para pessoas com deficiências: este é o tema da presente comunicação e das suas recomendações.

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As pessoas com deficiências e as pessoas mais idosas enfrentam um grande leque de entraves técnicos no que se refere à sua capacidade para aceder à Internet. Os desafios em termos de acessibilidade encontrados por estes e por outros utilizadores da Internet podem, em larga medida, ser resolvidos através de uma codificação adequada aquando da construção de sítios e conteúdos Web, bem como através da aplicação de algumas regras simples de apresentação e estrutura na concepção das páginas Web. No entanto, essas técnicas não são muito conhecidas nem aplicadas pela maioria dos conceptores de sítios Web e dos fornecedores de conteúdos Web.

De facto, o acesso a páginas Internet e ao seu conteúdo representa uma série de problemas para pessoas com deficiências físicas, sensoriais e cognitivas. Muitos dos 37 milhões de cidadãos europeus com deficiências podem estar impedidos de aceder à informação e serviços pretendidos ao utilizar os novos media. Com o desenvolvimento de serviços de administração pública em linha, existe um sério risco de exclusão social de uma grande percentagem da população.

Por exemplo, pessoas cegas ou com deficiências visuais têm dificuldades em - ou é-lhes impossível - aceder a alguns documentos electrónicos, tais como páginas Web, com os tipos de navegadores (como leitores de ecrã) e outros dispositivos de assistência que utilizam. Os surdos podem necessitar de utilizar partes áudio de ficheiros multimédia legendadas e uma pessoa daltónica ou com deficiências visuais pode necessitar de folhas de estilo próprias. Existem outras questões importantes para pessoas com deficiências, tais como multimédia acessível, acesso independente do dispositivo, estruturas legendadas (labelled frames) e uma marcação adequada das tabelas.

Outros utilizadores, tais como pessoas idosas, que podem não estar familiarizados com navegadores Web ou com o modo de navegar num sítio Web, podem ficar confusos e desencorajados com sítios que apresentem informações complexas e altamente pormenorizadas, que não tenham uma concepção ou opções de navegação consistentes ou que utilizem imagens cintilantes ou em movimento. Dada a evolução demográfica para um envelhecimento da população, esse grupo de utilizadores aumentará significativamente nos próximos anos.

2. Directrizes para acessibilidade da Web

A abordagem europeia para garantir a disponibilidade de informações acessíveis em sítios Web públicos está contida no Plano de Acção eEurope 2002, adoptado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000. No âmbito do seu objectivo 2 c), o Plano de Acção inclui cinco metas para promover a "Participação de todos na economia do conhecimento" e sublinha que "Os sítios Web do sector público e o seu conteúdo nos Estados-Membros e nas Instituições Europeias devem ser concebidos para serem acessíveis, de modo que os cidadãos com deficiências possam ter acesso às informações e colher plenamente os benefícios da administração em linha".

Essa acção deve ser executada pelas instituições europeias e pelos 15 Estados-Membros da União Europeia, através da:

Adopção das directrizes da Iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI) nos sítios Web públicos.

2.1. A Iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI)

Esta iniciativa constitui um dos cinco domínios do Consórcio World Wide Web (também conhecido por W3C), que é constituído por mais de 500 organizações e inclui participantes de mais de 30 países [2]. A Iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI) desenvolveu várias directrizes, com a participação dos sectores da indústria, da investigação, da administração pública e de organizações de defesa dos deficientes.

[2] Para mais informações sobre o W3C, consultar http://www.w3.org/ e o sítio da Iniciativa para a Acessibilidade da Web: http://www.w3.org/WAI

As Directrizes para a acessibilidade da Web foram desenvolvidas com o apoio financeiro da Comissão Europeia no Programa "Aplicações telemáticas" (TAP) do 4.º Programa -Quadro, de várias administrações públicas e de outras organizações. Essas directrizes são mais precisamente conhecidas por World Wide Web Consortium/Web Accessibility Initiative (W3C/WAI) Web Content Accessibility Guidelines versão 1.0 (WCAG 1.0) (ou WAI/W3C WCAG 1.0). Serão referidas no presente documento como as Directrizes. Esta terminologia é utilizada para distinguir essas directrizes de outras que o Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade na Web desenvolveu, tais como Authoring Tool Accessibility Guidelines (ATAG) versão 1.0 e User Agent Accessibility Guidelines.

As Directrizes são reconhecidas como normas mundiais de facto para a concepção de sítios Web acessíveis [3]. Para uma panorâmica das Directrizes, ver Anexo 1. No Anexo 2 é apresentada uma descrição anotada de alguns dos principais aspectos das Directrizes.

[3] O texto das directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web (versão 1.0) do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web está disponível em: http://www.w3.org/TR/WCAG10/

Dentro do curto prazo imposto pelo Plano de Acção eEurope 2002, os Estados-Membros e as instituições europeias foram encorajados a agir rápida e decididamente. A finalidade de agir rapidamente é clara. Ao adoptar as Directrizes, é igualmente possível conseguir um grande impacto em termos de acessibilidade noutras áreas-chave da eEurope. Por exemplo, as candidaturas para Saúde em linha (eHealth), Administração pública electrónica (eGovernment) e Ensino em linha (eLearning) através de sítios Web públicos terão de ter em conta questões de acessibilidade ao garantir que os seus serviços são concebidos para todos os cidadãos, o que contribuirá para que as pessoas com deficiências utilizem os mesmos serviços em linha que quaisquer outros cidadãos.

Para apoiar a adopção e a implementação das Directrizes pelos Estados-Membros e as instituições europeias, a Comissão preparou a presente comunicação, que descreve o quadro político nesta matéria, os aspectos técnicos abrangidos pelas Directrizes, um leque de estratégias para a implementação das directrizes e verificação da acessibilidade dos sítios Web públicos, com base nas experiências do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web e nas melhores práticas identificadas nos Estados-Membros, na Comissão Europeia, na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos, e ainda um conjunto de conclusões e recomendações.

2.2. As Directrizes como instrumento político

O Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web definiu as suas directrizes para a acessibilidade dos conteúdos da Web com base num consenso obtido num conjunto alargado de agentes do sector. As Directrizes constituem um mecanismo voluntário através do qual os fornecedores de informação pública aderem a um conjunto de regras que tomam a forma de princípios, ferramentas e métodos descritos pelo Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web.

Os gestores de informação, os conceptores e programadores de sítios Web podem, por conseguinte, simplificar o processo de colocar no domínio público informações acessíveis. Com alguma formação e experiência, os conceptores e programadores de sítios Web podem assegurar-se de que os factores essenciais para assegurar a acessibilidade são tidos em conta em pontos pertinentes da cadeia de trabalho: a duração dessa formação pode variar substancialmente, dada a necessidade de a adaptar a audiências específicas, dependendo do seu grau de conhecimentos técnicos e competências em termos de concepção. Pode ir de meio dia ou um ou dois dias inteiros até uma semana completa ou mais.

Dado que a utilização de qualquer orientação é, em princípio, voluntária, é essencial que as Directrizes sejam desenvolvidas e actualizadas no âmbito da comunidade de interesses que procuram servir. Através do Consórcio World Wide Web, a pertinência e a aceitação das directrizes é continuamente testada e reafirmada por utilizadores na indústria, nas universidades e nas administrações públicas. É amplamente reconhecido que as Directrizes representam melhores práticas de concepção universal para a Internet e que a sua aceitação se está a difundir através do envolvimento de um sector alargado nas actividades do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web. Fornecem um conjunto harmonizado de regras com bases tecnológicas que preenchem igualmente os requisitos de utilizabilidade do leque mais alargado possível de utilizadores.

As Directrizes destinam-se a ser compatíveis tanto com tecnologias e ferramentas de concepção de sítios Web anteriores como com novas tecnologias e ferramentas (por exemplo, novos tipos de navegadores Web, como assistentes digitais e telefones WAP). Com esta abordagem aberta, as Directrizes representam um conjunto de regras dinâmico e em desenvolvimento que procura acompanhar e antecipar os progressos tecnológicos.

As Directrizes fornecem aconselhamento técnico que está rapidamente disponível em linha e dão uma assistência considerável para ultrapassar barreiras no que diz respeito ao acesso de pessoas com deficiências à Internet. Com a utilização das Directrizes, é tecnicamente viável criar sítios Web acessíveis a utilizadores com deficiências e, assim, contribuir para a sua plena participação na sociedade da informação.

3. Mecanismos e planos de implementação na União Europeia

O Plano de Acção eEurope 2002 propõe a adopção das Directrizes como passo inicial para tornar os sítios Web europeus públicos e os seus conteúdos acessíveis para pessoas com deficiências. Ao adoptarem as Directrizes, os Estados-Membros e as instituições europeias darão ao objectivo da acessibilidade da Web um reconhecimento e apoio alargados, através da utilização da norma mundial de facto de acessibilidade da Web que representa o trabalho da Iniciativa para a acessibilidade da Web.

A adopção das Directrizes mostrará igualmente o empenho dos Estados-Membros e das instituições europeias no objectivo de integrar a acessibilidade da Web nas políticas nacionais e institucionais relativamente a serviços e normas de informações públicos, incluindo a administração pública electrónica.

O espírito da eEurope consiste em incentivar acções rápidas e decisivas, de modo a abrir a era digital a todos os cidadãos e a torná-la uma realidade para todas as pessoas com deficiências. Isso faz com que a implementação das Directrizes constitua o seguimento necessário e urgente da adopção.

3.1. Análise dos progressos nos Estados-Membros

No contexto da implementação do Plano de Acção eEurope 2002 no domínio da "Participação de todos na economia do conhecimento", o Grupo de Alto Nível para o Emprego e a Dimensão Social da Sociedade da Informação (EDSSI), composto por representantes de todos os Estados-Membros, foi mandatado para acompanhar esses desenvolvimentos. Foi estabelecido um grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica (eAccessibility), para apoiar o trabalho do Grupo de Alto Nível.

O grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica forneceu elementos escritos e orais para uma análise dos progressos dos Estados-Membros em termos de adopção e implementação da Directrizes. Esta análise descreve uma variedade de abordagens, planos e métodos para a utilização das Directrizes. O grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica concordou igualmente em organizar um exercício de acompanhamento nos 15 Estados-Membros.

O grupo de peritos em matéria de acessibilidade electrónica colaborou na identificação de exemplos de boas práticas, que podem ser citados em domínios relativos ao desenvolvimento e difusão da informação, formação do pessoal, verificação da conformidade de sítios Web com as Directrizes, melhoria de sítios Web existentes, promoção de melhores práticas e fornecimento de mecanismos de apoio e assistência para o desenvolvimento de conteúdos Web.

Foram apresentadas nos Estados-Membros as melhores práticas, no contexto de quatro temas gerais. Em primeiro lugar, existem bons exemplos de mecanismos para aumentar a consciencialização dos responsáveis políticos e dos gestores de informação nas administrações públicas relativamente a essas Directrizes e aos seus objectivos. Em segundo lugar, há Estados-Membros que estabelecem, com êxito, mecanismos para incentivar os fornecedores de conteúdos, conceptores de sítios Web e pessoal técnico a utilizarem as ferramentas e especificações disponíveis, de modo a garantir sítios Web e conteúdos Web acessíveis. Em terceiro lugar, em vários Estados-Membros há métodos de formação e apoio a pessoas responsáveis por páginas Web. Em quarto lugar, os Estados-Membros identificaram e estão a utilizar vários meios de acompanhamento dos progressos e da conformidade da aplicação das Directrizes.

Tal como é referido no Anexo 3, as abordagens utilizadas pelos Estados -Membros da União Europeia são diferentes, embora o progresso na implementação das Directrizes seja encorajador. Vários Estados -Membros desenvolveram já políticas e mecanismos para garantir que os seus sítios Web públicos são acessíveis, baseando-se nas Directrizes. No contexto do recurso mundial que é a Internet, as administrações europeias estão a assumir a sua responsabilidade como principais fornecedores de conteúdos públicos, ao tornarem as suas informações e serviços acessíveis.

3.2. Acessibilidade da Web nas instituições europeias

A União Europeia reconhece a importância da acessibilidade da Web para pessoas com deficiências. Por muitos anos, a União Europeia procurou afincadamente resolver a questão da inacessibilidade dos sítios Web, nomeadamente através do Programa de Investigação e Desenvolvimento "Aplicações telemáticas" (TAP) 1994-1998 e do seu projecto de acções de apoio denominado "Iniciativa para a acessibilidade da Web" (WAI). Esse objectivo manteve-se no programa "Tecnologias da Sociedade da Informação" do 5.º Programa -Quadro.

Em 1998, o projecto ACCENT, no âmbito da iniciativa SPRITE-S2 [4], desenvolveu igualmente directrizes de acessibilidade.

[4] A principal prioridade da iniciativa, que se realizou no final da década de 1990, foi criar directrizes que constituíssem uma referência para as entidades adjudicantes.

A Comissão Europeia pretende mostrar o seu empenho na acessibilidade da Web. Agora, como parte da sua estratégia 'Comissão electrónica' (eCommission), a Comissão europeia está activamente empenhada num processo de melhoria da acessibilidade dos seus serviços Web, seguindo as Directrizes. Tem estado ainda activa informando e envolvendo as outras instituições europeias neste processo.

Nos últimos anos, a Comissão e os seus serviços introduziram com êxito as tecnologias Web como a ferramenta mais rápida e mais eficiente para interagir e fornecer informações multilíngues ao público. O EUROPA [5], especialmente o sítio da Comissão Europeia, transformou-se num dos maiores, dos mais populares e dos mais referenciados sítios Web do mundo. Tornar o EUROPA acessível é um desafio importante, estando já a ser dados passos nessa direcção.

[5] http://www.europa.eu.int

A Comissão Europeia e o seu Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (SPOCE) deram igualmente início a programas para melhorarem a acessibilidade dos seus sítios Web e para colocarem na Web informações acessíveis, seguindo as Directrizes.

3.2.1. O sítio Web EUROPA

O sítio Web EUROPA é a principal plataforma de comunicação para informações em linha sobre as actividades das instituições europeias. Fornece informações aos cidadãos e funciona como interface para contactos entre a União Europeia, as organizações e os cidadãos em todo o mundo. Relativamente à actualização planeada dos serviços da Comissão baseados na Internet, prevê-se que o denominado EUROPA II seja implementado no período 2001-2004.

O plano de implementação inclui vários serviços electrónicos novos e a migração completa do EUROPA para um sítio Web temático e orientado para os serviços no final de 2004. Como apoio a esta transição, está disponível, desde Junho de 2001, um Guia dos Fornecedores de Informação. O Guia incluirá dez regras com especificações pormenorizadas para a criação de conteúdos Web. A sétima regra diz respeito à acessibilidade através da adopção das Directrizes e estabelece que os sítios Web têm de ser acessíveis ao maior número de utilizadores possível. A Comissão Europeia decidiu adoptar o nível A de conformidade (prioridade 1). A conformidade com as Directrizes é descrita mais em pormenor no Anexo 1.

Neste contexto, a acessibilidade dos sítios Web das instituições europeias está actualmente em revisão, de modo a respeitar o objectivo de adopção das Directrizes no final de 2001. A actividade será baseada nas experiências encorajadoras dos sítios Web institucionais que registaram progressos até ao momento.

3.2.2. Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias (SPOCE)

A Comissão deu início a um projecto-piloto de demonstração no âmbito do SPOCE para tornar os documentos dos Tratados acessíveis em linha a pessoas com deficiências de visão. Para começar, foram efectuados trabalhos com a versão francesa da recompilação dos Tratados em linha no sítio EUR-Lex [6]. O sítio e o seu conteúdo foram adoptados segundo as Directrizes. As versões acessíveis estarão disponíveis no decurso de 2001. Foi debatido um relatório com recomendações, baseadas na experiência, tendo sido essas recomendações tomadas em conta para a próxima geração do sítio Web EUROPA.

[6] http://europa.eu.int/eur-lex/fr/accessible/treaties/fr/index.htm

3.2.3. Intranet

Internamente, a Comissão empenhar-se-á em respeitar as Directrizes de nível A (prioridade 1) aquando da elaboração da próxima versão do seu sítio intranet, no final de 2001. O objectivo é facilitar a possibilidade de pessoas com deficiências trabalharem na instituição, na linha do código de boas práticas para o emprego de pessoas com deficiências, da Comissão, de 1998 [7].

[7] http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/disable/codehaen_en.htm

3.2.4. Projectos de investigação dos Quarto e Quinto Programas-Quadro da União Europeia

Em complemento e apoio aos desenvolvimentos da política europeia, foram efectuados, durante os últimos dez anos, trabalhos de investigação e desenvolvimento tecnológico que abordaram as necessidades e requisitos das pessoas com deficiências. Esses trabalhos foram conduzidos nas duas fases da iniciativa comunitária no domínio das tecnologias para deficientes e idosos (TIDE 1991 - 1993), no Quarto Programa-Quadro (Programa "Aplicações telemáticas", Aplicações para Deficientes e Idosos, 1994 - 1998) e no actual Quinto Programa-Quadro (Programa "Tecnologias da Sociedade da Informação", Aplicações para pessoas com necessidades especiais, incluindo deficientes e idosos, 1998 - 2002).

Um dos projectos que recebeu apoio financeiro por parte da Comissão Europeia no Programa de Investigação e Desenvolvimento "Aplicações telemáticas" (TAP) 1994-1998 foi o projecto da Iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI), que contribuiu para os trabalhos de elaboração das Directrizes e outras especificações, bem como de ferramentas para a promoção do acesso à Web. As razões subjacentes ao projecto são o facto de a World Wide Web constituir a base da sociedade da informação para os cidadãos europeus e a necessidade de os entraves ao acesso pelos cidadãos europeus serem minimizados. A iniciativa influenciou o esforço técnico do Consórcio World Wide Web no domínio do acesso e reuniu os seus esforços com acções europeias específicas no domínio da educação e divulgação, envolvendo ao mesmo tempo utilizadores e efectuando várias actividades de normalização.

A Comissão Europeia fornece apoio financeiro ao projecto Iniciativa para a Acessibilidade da Web - Design para Todos (WAI-DA) no âmbito do programa "Tecnologias da sociedade da informação" do Quinto Programa-Quadro e como parte do seu empenho contínuo em melhorar e promover o conceito de acessibilidade da Web.

Nos principais objectivos do projecto WAI-DA inclui-se o aumento do nível de participação de organizações europeias em actividades internacionais que promovem a acessibilidade da Web através da Iniciativa para a acessibilidade da Web do Consórcio World Wide Web (W3C), o aumento da sensibilização e da implementação das Directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web em sítios Web dos Estados-Membros da União Europeia e o aumento da implementação das Authoring Tool Accessibility Guidelines versão 1.0. As administrações públicas dos Estados-Membros são especificamente incentivadas a cooperar com o projecto WAI-DA. Para mais informações sobre o projecto, consultar o respectivo sítio Web [8].

[8] http://www.w3.org/WAI/WAIDA

Cada vez mais projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico no âmbito do programa Tecnologias da sociedade da informação do 5.º Programa-Quadro estão a utilizar as Directrizes desenvolvidas pela Iniciativa para a acessibilidade da Web. A Comissão patrocina igualmente outros projectos, como o IRIS, ViSiCAST e WWAAC [9].

[9] Os títulos completos desses três projectos são: Incorporating Requirements of People with Special Needs or Impairments to Internet-based Systems and Services (IRIS), Virtual Signing: Capture, Animation, Storage and Transmission (ViSiCAST) e World Wide Augmentative and Alternative Communication (WWAAC). Ver http://www.cordis.lu/

O IRIS está a aperfeiçoar e a avaliar serviços Internet em domínios como o comércio electrónico, o teletrabalho e a aprendizagem em linha, com vários grupos de utilizadores com necessidades especiais. O ViSiCAST está sobretudo orientado para as necessidades das pessoas surdas que utilizam a linguagem gestual. O projecto está a desenvolver tecnologias de processamento da linguagem e com seres humanos virtuais para serem utilizadas na radiodifusão televisiva, nas transacções individuais e em interacções multimédia e através da Web. O WWAAC apoia uma série de acções que tornarão as actividades da Internet acessíveis para pessoas com dificuldades cognitivas, especialmente os utilizadores de sistemas de símbolos e para pessoas idosas com problemas de linguagem.

4. Desenvolvimentos fora da União Europeia

As acções que correspondem às empreendidas no âmbito do plano de acção eEurope 2002 são igualmente promovidas e implementadas noutras regiões do mundo, essencialmente com base nas Directrizes. A acessibilidade da Web faz parte integrante das políticas de informação pública nomeadamente na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos.

Nalguns países, a legislação constitui um quadro importante para conseguir a acessibilidade dos sítios Web. Na Austrália, os departamentos e agências da Commonwealth são obrigados, pelo Discrimination Act 1992, a garantir que as informações e os serviços em linha são acessíveis a pessoas com deficiências. O Online Council concordou com a adopção das Directrizes como normas comuns de boas práticas para todos os sítios do governo australiano. As directrizes têm o apoio da Comissão australiana para os direitos humanos e a igualdade de oportunidades, bem como de grupos que representam os interesses das pessoas com deficiências.

O governo do Canadá garantiu que os seus sítios Web e produtos e serviços electrónicos são acessíveis a todos. Mantendo-se a abordagem baseada no cliente da iniciativa Canadian Common Look and Feel, as normas de acessibilidade universal destinam-se a garantir um acesso equitativo ao conteúdo dos sítios Web da Administração do Canadá.

Desde que foi alterada a Secção 508 do Rehabilitation Act em Agosto de 1998, os sítios Web federais nos EUA têm, por lei, de ser acessíveis. Essa secção entrou em vigor em 1986, tendo sido revista em 1992 e novamente em 1998, de modo a reforçar os requisitos de conformidade. Em Dezembro de 2000, o Access Board dos Estados Unidos aprovou regulamentação que define a conformidade com a versão revista em 1998 da Secção 508. Essa regulamentação entrou em vigor em Junho de 2001. Essa legislação é também importante para os contratos públicos de tecnologias da informação que podem ser utilizadas por pessoas com deficiências.

Por último, a conferência ministerial europeia realizada em Varsóvia em Maio de 2000 sublinhou a importância de complementar os compromissos políticos relacionados com a União Europeia através da criação de um plano de acção análogo ao eEurope (eEurope+) a realizar pelos e para os países candidatos à adesão à União Europeia.

5. Conclusões e passos seguintes

Durante a última década, houve um reconhecimento crescente à escala mundial e europeia da existência de barreiras - sociais, ambientais, culturais, técnicas e outras - que dificultam a plena participação das pessoas com deficiências na sociedade. Na Europa, está já claramente definido que devem ser tomadas medidas para identificar e eliminar essas barreiras, com vista a uma sociedade sem exclusões e com igualdade de oportunidade para todos [10].

[10] Em consonância com o princípio da não-discriminação (artigo 13.º), a Comissão Europeia publicou uma comunicação, em Maio de 2000, com o título "Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência" (COM (2000) 284, 12.5.2000). Nesta comunicação, é apresentada uma série de áreas e sectores em que é necessário tomar medidas contra tais barreiras, inclusive na área das tecnologias da sociedade da informação, onde é necessário eliminar diversas barreiras tecnológicas significativas para que a Europa seja plenamente acessível para as pessoas com deficiências.

A presente comunicação sobre a acessibilidade de sítios Web públicos e do respectivo conteúdo é apenas um exemplo da concertação de esforços que é necessária para eliminar as barreiras ao acesso e para garantir que as futuras tecnologias e sistemas da informação não criem novas dificuldades suplementares às pessoas com deficiências.

Das experiências realizadas até agora com a adopção das directrizes para a acessibilidade da Web nos sítios Web públicos existentes nos Estados-Membros e nas instituições europeias, podem retirar-se as seguintes conclusões:

1. Os Estados-Membros e as instituições europeias caminham com dinamismo para a plena adopção dessas directrizes em todos os sítios Web públicos antes do final do ano 2001.

2. As administrações nacionais devem procurar melhorar constantemente a acessibilidade das suas páginas Web e explorar novas e melhores formas de fornecer conteúdos e serviços Web à medida que sejam desenvolvidas novas tecnologias e novas versões dessas directrizes. Assim, a adopção e aplicação dessas directrizes nos sítios Web públicos pode considerar-se um primeiro mecanismo decisivo para garantir uma sociedade da informação cada vez mais sem exclusões.

3. A Comissão proporá às outras instituições europeias o estabelecimento de um grupo interinstitucional para promover e garantir a adopção, implementação e actualização regular (no seguimento dos desenvolvimentos do Consórcio World Wide Web/ Iniciativa para a acessibilidade da Web) dessas directrizes nas instituições europeias.

4. A acessibilidade dos sítios Web públicos daí resultante será monitorizada e as melhores práticas identificadas. A Comissão recolherá e difundirá os resultados desta acção. Sob os auspícios do Grupo de Alto Nível para o Emprego e a Dimensão Social da Sociedade da Informação (EDSSI), assistido pelo grupo de peritos da acessibilidade electrónica, os Estados-Membros e as instituições europeias concordaram em trocar informações e realizar avaliações comparativas dos seus progressos com base em critérios mutuamente aceites nas áreas da adopção e aplicação dessas directrizes.

5. O sítio Web eEurope apresentará os progressos realizados na adopção e aplicação dessas directrizes pelas instituições europeias e pelos Estados-Membros.

6. Deverão ser promovidas medidas de sensibilização, difusão, educação e, em especial, formação em relação à acessibilidade da Web, tanto nas instituições europeias como nos Estados-Membros.

7. As organizações que beneficiam de financiamento público das instituições europeias ou dos Estados-Membros devem ser incentivadas a tornar acessíveis os seus sítios Web.

8. No âmbito do plano de acção eEurope, os Estados-Membros podem incentivar a conformidade com as directrizes não só dos sítios Web públicos nacionais, mas também dos sítios Web públicos locais e regionais.

9. No decorrer de 2003 deverá ter lugar uma iniciativa importante, destinada a alcançar a acessibilidade geral tanto de sítios Web públicos como privados: o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

10. Os Estados-Membros e as instituições europeias devem desenvolver um diálogo permanente com pessoas com deficiências e seus representantes, tendo em vista uma interacção regular e coerente nestas matérias.

.............................

Anexo 1: As directrizes da Iniciativa para a acessibilidade da Web

O presente anexo inclui uma perspectiva das Directrizes, seus níveis de acessibilidade, modo de declarar a conformidade com as Directrizes e de fazer controlos de validade das Directrizes e ferramentas para criar automaticamente sítios Web acessíveis.

As directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web (versão 1.0) do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web .

O Consórcio World Wide Web (W3C)/Iniciativa para a acessibilidade da Web (WAI) desenvolveu directrizes para tornar os sítios Web e o seu conteúdo acessíveis a todos os utilizadores. As directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web versão 1.0 (a seguir referidas como as Directrizes) são amplamente aceites pela comunidade Internet mundial como a especificação de referência que fornece orientações sobre o modo de criar sítios Web acessíveis a pessoas com deficiências. A especificação contém catorze directrizes que são princípios gerais sobre concepção de sítios Web acessíveis. Cada directiva está associada a um ou mais pontos de verificação que descrevem o modo de aplicação dessa directiva a funcionalidades de páginas Web. Uma "Lista dos pontos de verificação de directrizes de Acessibilidade do Conteúdo da Web 1.0" [11] apresenta os pontos de verificação por ordem de prioridade sob a forma de lista de confirmação para avaliação manual de sítios Web.

[11] A lista de confirmação dos pontos de verificação das directrizes está disponível em: http://www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT/full-checklist.html

As Directrizes não só fazem com que as páginas sejam mais acessíveis a pessoas com deficiências, como também têm a vantagem acrescentada de tornarem as páginas mais acessíveis a todos os utilizadores. A disponibilidade é igualmente melhorada para utilizadores que utilizam dispositivos diferentes ou ambientes diferentes. Pode haver utilizadores com diferentes navegadores (por exemplo, navegadores do ambiente de trabalho ou navegadores por voz), que utilizem um dos modernos computadores pessoais de mão, comandados por voz ou a bordo de automóveis, ou se encontrem em diferentes ambientes, tais como ambientes ruidosos, divisões mal iluminadas ou com excesso de iluminação, modo de utilização "mãos-livres".

Níveis de acessibilidade A, AA e AAA

A WAI definiu três níveis de conformidade com as Directrizes: São habitualmente conhecidas por níveis "A", "Duplo A" e "Triplo A" e são descritas a seguir..

PRIORIDADE 1 (nível A). Pontos que os criadores de conteúdo Web têm absolutamente de satisfazer. Se o não fizerem, um ou mais grupos de utilizadores ficarão impossibilitados de aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos possam aceder a documentos sediados na Web.

PRIORIDADE 2 (nível AA ou "Duplo A"). Pontos que os criadores de conteúdo Web devem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores terão dificuldades em aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos traduzir-se-á na remoção de barreiras significativas ao acesso a documentos sediados na Web.

PRIORIDADE 3 (nível AAA ou "Triplo A"). Pontos que os criadores de conteúdo Web podem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão deparar-se com algumas dificuldades em aceder a informações contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos sediados na Web.

Conformidade com as Directrizes

Os sítios Web que tenham sido concebidos de acordo com as Directrizes podem declarar a sua conformidade nas suas páginas. Essa declaração pode tomar a forma de um "rótulo". Pode ser inserida em páginas Web para mostrar o nível de conformidade atingido. As Directrizes especificam:

"Todas e quaisquer declarações de conformidade com as directrizes WAI têm obrigatoriamente de utilizar um dos seguintes formatos:

Formato 1. Especificar:

O título da directriz: "Web Content Accessibility Guidelines 1.0".

O URI (Uniform Resource Identifier) da directiva: http://www.w3.org/TR/1999/WAI-WEBCONTENT-19990505

O nível de conformidade satisfeito: "A", "Duplo A" ou "Triplo A".

O âmbito abrangido pela declaração de conformidade (por ex., página, sítio ou porção definida de um sítio).

Exemplo do formato 1:

Esta página está conforme com o documento do W3C "Web Content Accessibility Guidelines 1.0", disponível em http://www.w3.org/TR/1999/WAI-WEBCONTENT-19990505, de nível "DuploA".

Formato 2. Incluir, em cada uma das páginas em relação às quais se declara conformidade, um dos três símbolos fornecidos pelo W3C e estabelecer a ligação entre esse símbolo e a respectiva explicação (da autoria do W3C) do que representa essa declaração. Em "WCAG-ICONS" [12] encontram-se informações sobre os símbolos e o modo de os inserir nas páginas.

[12] WAI ICONS: http://www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT/ - ref-WCAG-ICONS

Efectuar os testes de validação das Directrizes

É possível verificar as características de acessibilidade dos sítios Web que já existem, utilizando várias ferramentas de software. Essas ferramentas para efectuar verificações semi-automáticas da acessibilidade de sítios Web são enumeradas no sítio da Iniciativa para a acessibilidade da Web [13].

[13] Ferramentas de avaliação, correcção e transformação de sítios Web: http://www.w3.org/WAI/ER/existingtools.html

A validação da acessibilidade pode ser efectuada parcialmente com ferramentas automáticas, embora deva incluir igualmente uma avaliação humana. As Directrizes referem especificamente que os métodos automáticos são geralmente rápidos, mas não são capazes de identificar todas as vertentes da acessibilidade. A avaliação humana pode ajudar a garantir a utilização de abordagens que incluam a clareza da linguagem e a facilidade da navegação. A validação deveria ter lugar nas fases iniciais do desenvolvimento: os problemas de acessibilidade identificados precocemente serão mais fáceis de evitar ou corrigir. Existem igualmente ferramentas para corrigir sítios Web e para efectuar conversões para formatos acessíveis modificando, por exemplo, o texto para um formato que possa ser lido facilmente por um leitor de ecrã normal. Essas ferramentas são enumeradas no sítio Web da WAI.

Ferramentas de criação automática de sítios Web acessíveis

Para além de verificar a validade de sítios Web que já existem, a WAI trabalhou no desenvolvimento de directrizes para ferramentas de criação que podem assistir os conceptores na criação de sítios Web que serão acessíveis desde o início. Ao utilizarem essas ferramentas desde o início, o trabalho de verificação de aspectos relacionados com a acessibilidade é muito reduzido, embora não seja totalmente evitado. Assim, a WAI desenvolveu as Authoring Tool Accessibility Guidelines (ATAG) versão 1.0 e está actualmente a desenvolver várias técnicas complementares e equivalentes. A WAI trabalha igualmente com grandes produtores de software para os incentivar a aplicarem as Authoring Tool Accessibility Guidelines (ATAG) às suas próprias ferramentas de criação de conteúdos. O leque de produtos abrangidos pelas ferramentas de criação de conteúdos inclui editores WYSIWYG, ferramentas de conversão "Guardar-como-HTML", ferramentas de criação de bases de dados e ferramentas de gestão de sítios.

Anexo 2: Tornar os sítios Web acessíveis [14]

[14] Ver a página de conselhos, disponível em: http://www.w3.org/WAI/References/QuickTips/

A WAI tem um conjunto de dez 'conselhos' para criadores de sítios Web. Esses dez tópicos realçam algumas das soluções mais básicas em termos de acessibilidade para sítios Web e estão disponíveis em tamanho de cartão de visita e em várias línguas. Os 'conselhos', constituindo um lembrete útil, não representam uma solução completa para a acessibilidade da Web. Assim, é importante consultar as Directrizes, aquando do desenvolvimento de sítios Web [15].

[15] O texto completo das directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web (versão 1.0) do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web está disponível em: http://www.w3.org/TR/WCAG10/

O presente anexo transcreve textualmente esses conselhos. O texto a seguir explica as diferentes recomendações relativas a cada conselho de um modo simples e menos técnico.

CONSELHOS DO W3C PARA FAZER SÍTIOS WEB ACESSÍVEIS

Iniciativa para a acessibilidade da Web

DIRECTRIZES COMPLETAS E LISTA DE CONFIRMAÇÃO: www.w3.org/WAI

* Imagens e animações. Utilize o atributo alt para descrever a função de cada elemento visual.

* Mapas de imagem. Utilize mapas de cliente (anotação MAP), empregando texto nos pontos activos.

* Multimédia. Disponibilize legendas e transcrições da componente sonora e descrições da componente visual.

* Ligações de hipertexto. Utilize texto que faça sentido, mesmo lido fora do contexto. Por exemplo: evite "clique aqui".

* Organização das páginas. Utilize cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente. Sempre que possível, utilize CSS1 para efeitos de disposição e estilo.

* Gráficos e esquemas. Forneça resumos ou utilize o atributo longdesc.

* Scripts, applets e suplementos. Forneça conteúdo alternativo, se as características activas não forem acessíveis ou se não forem suportadas pelo navegador.

* Frames. Utilize a anotação noframes e empregue títulos com significado.

* Tabelas. Faça com que a leitura linha-a-linha seja compreensível. Forneça resumos.

* Verifique o trabalho. Efectue validações. Recorra a ferramentas e às directrizes existentes em http://www.w3.org/TR/WCAG

1Cascading Style Sheets

© W3C (MIT, INRIA, Keio) 2001/01

O texto a seguir dá uma ideia das questões comuns que aparecem no domínio da acessibilidade da Web.

* Imagens e animações. Utilize o atributo alt para descrever a função de cada elemento visual.

Para cada imagem ou animação numa página Web, inclua, no código da página, uma breve descrição textual da função da imagem. Deste modo, as interfaces de apoio utilizadas por pessoas com deficiências visuais podem extrair essa informação alternativa de modo a produzir a mesma mensagem global da página. Essas técnicas são igualmente úteis para pessoas que utilizem dispositivos alternativos, tais como assistentes digitais pessoais, telemóveis de terceira geração ou navegadores de texto (que são frequentemente utilizados por pessoas com conexões Internet lentas).

* Mapas de imagem. Utilize mapas de cliente (anotação MAP), empregando texto nos pontos activos.

Um mapa de imagem é uma imagem que foi dividida em zonas a que estão associadas acções. A selecção de uma zona faz com que ocorra uma acção, por exemplo, o seguimento de uma ligação para outra página. Os mapas de imagem "sediados no cliente" (client-side) codificam essa actividade tornando-a disponível para as tecnologias de apoio, ao contrário dos mapas de imagem sediados no servidor em que a interactividade não é acessível às tecnologias de apoio.

* Multimédia. Disponibilize legendas e transcrições da componente sonora e descrições da componente visual.

Para cada tipo de objecto multimédia incorporado numa página Web, tanto na mesma página como numa subpágina, acrescente legendas e transcrições dos elementos áudio e descrições dos elementos vídeo. Assim, as pessoas que não podem ver ou ouvir o conteúdo multimédia podem ter acesso à mesma mensagem.

* Ligações de hipertexto. Utilize texto que faça sentido, mesmo lido fora do contexto. Por exemplo: evite "clique aqui".

Para cada tipo de ligação numa página, escolha um texto eloquente clicável que faça sentido mesmo que o resto das frases ou a estrutura da página tenha desaparecido. As interfaces de apoio têm frequentemente um 'modo de resumo de ligações', o que permite uma navegação mais rápida. Do mesmo modo, as interfaces de apoio utilizam geralmente um canal naturalmente mais lento da comunicação humana - como síntese da voz ou Braille - o que torna a 'leitura' de todo o conteúdo de uma página muito lenta. Por fim, evite a utilização da frase "clique aqui".

* Organização das páginas. Utilize cabeçalhos, listas e uma estrutura consistente. Sempre que possível, utilize CSS [16] para efeitos de disposição e estilo.

[16] Cascading Style Sheets (CSS)

Escolha uma estrutura clara e consistente para a informação nas páginas Web, de modo que seja fácil de compreender e reconhecer, de página para página. Do mesmo modo, utilize a codificação específica disponível para a criação dessa estrutura na página (anotação estrutural) e separe a codificação do conteúdo e do estilo, de modo que as tecnologias de apoio possam navegar eficazmente através de conteúdos e estrutura. Esta abordagem será igualmente vantajosa na preparação da passagem para a nova geração de dispositivos de interpretação de conteúdo.

* Gráficos e esquemas. Forneça resumos ou utilize o atributo longdesc.

Para cada gráfico ou esquema, acrescente um resumo em texto ou coloque uma descrição alternativa em texto no código da página, de modo que possa ser explorado/a por uma interface de apoio em substituição de qualquer representação visual/gráfica.

* Scripts, applets e suplementos. Forneça conteúdo alternativo, se as características activas não forem acessíveis ou se não forem suportadas pelo navegador.

Para produzir efeitos dinâmicos ou características activas numa página ou para melhorar a interactividade das aplicações Internet, é possível codificar 'elementos inteligentes' nas páginas ('scripts', 'applets' ou 'suplementos'/'plug-ins'). Esta informação necessita de ser processada e, por conseguinte, compreendida pelo navegador do utilizador. Dado que tais acções não são necessariamente reproduzíveis através de interfaces de apoio e mesmo através de alguns navegadores, acrescente sempre um modo alternativo de codificação ou indicação do conteúdo previsto no código da página.

* Frames. Utilize a anotação noframes e empregue títulos com significado.

A disposição da página pode ser dividida em 'frames', cujos conteúdos podem ser actualizados separadamente em interacção com o utilizador. Na codificação da paginação (disposição da página), acrescente um nome significativo a cada frame. Deste modo, as tecnologias de apoio podem fornecer informações que ajudem os utilizadores a compreender a relação entre as frames e o seu conteúdo.

* Tabelas. Faça com que a leitura linha-a-linha seja compreensível. Forneça resumos.

Tabelas: a organização bidimensional da informação é altamente visual e as actuais interfaces de apoio transcrevem-na linha -a -linha. Melhore a eficiência deste método, acrescentando um resumo do conteúdo da tabela e incluindo cabeçalhos eloquentes para cada coluna e linha. Do mesmo modo, se possível, evite utilizar tabelas para substituir a actual falta de funcionalidades das páginas Web para criar uma disposição de página multicolunas. Actualmente, a maioria dos navegadores Web comerciais suporta as novas tecnologias que permitem aos criadores separar o conteúdo da página da sua apresentação (com a utilização de Cascading Style Sheets).

* Verifique o trabalho. Efectue validações. Recorra a ferramentas e às directrizes existentes em http://www.w3.org/TR/WCAG

Verifique o controlo de qualidade do seu trabalho, inspeccionando o código produzido pelas ferramentas de criação de conteúdos utilizadas, utilizando ferramentas de avaliação disponíveis gratuitamente e tentando mostrar a página produzida num navegador só de texto.

Anexo 3: Quadro que mostra a adopção e implementação das Directrizes pelos Estados -Membros

Este quadro baseia-se directamente em informações recebidas dos Estados -Membros e foi actualizado pela última vez em 17 de Julho de 2001. A manutenção e actualização do quadro está em curso e é efectuada como parte das actividades da eEurope.

Adopção das Directrizes [17] para sítios Web públicos.

[17] Ao longo deste quadro, as directrizes para a acessibilidade do conteúdo da Web versão 1.0 (WCAG 1.0) do Consórcio World Wide Web/Iniciativa para a acessibilidade da Web (W3C/WAI) são referidas como (tal como no texto principal) as linhas orientadoras.

A: As Directrizes são o tema do grupo de trabalho sobre aplicações Web, que está relacionado com o Comité Consultivo para as Tecnologias da Informação.

B: A Acessibilidade da Web está incluída no conceito de administração pública electrónica (eGovernment), embora ainda não tenham sido abordadas especificações pormenorizadas.

A acessibilidade era já abordada nos projectos de Teleadministração financiados pelo Governo Flamengo que funcionaram até 2001: ver http://www.vlaanderen.be/ned/sites/teleadmin/. O grupo de investigação sobre arquitecturas de documentos da Katholieke Universiteit Leuven (ver http://go.to/docarch) era o consultor dos projectos de teleadministração no que diz respeito a questões de acessibilidade. Foram promovidas as Directrizes para a acessibilidade da Web.

Em Abril de 2001, a organização não-governamental Blindenzorg Licht en Liefde estabeleceu um logotipo "Blindsurfer" para sítios Web em flamengo, que é atribuído após uma verificação humana de todo o sítio Web, com base nas directrizes. Mais pormenores acerca do logotipo estarão brevemente disponíveis em: http://www.blindenzorglichtenliefde.be

D: O Governo Federal e os Governos dos Länder estão a trabalhar na adopção das Directrizes. Neste contexto, as organizações e iniciativas não-governamentais, especialmente as que intervêm no domínio das deficiências, desempenham um papel importante no apoio a este processo.

DK: As Directrizes foram incluídas nas directrizes nacionais para a concepção de sítios Web acessíveis, nas normas para publicações públicas acessíveis e nas actividades consultivas entre os administradores de sítios públicos. As Directrizes foram igualmente utilizadas aquando do fornecimento de informações sobre a concepção de sítios Web acessíveis destinadas a conceptores de sítios Web. Estão a ser efectuadas verificações no que diz respeito à acessibilidade dos sítios Web públicos em diferentes sectores públicos, sendo os resultados publicados na Web: http://www.bedstpaanettet.dk. Todas as páginas de sítios Web públicos estão a ser verificadas por um período de três anos. A última verificação de 2001 efectua-se em Agosto de 2001. Grupos de utilizadores, incluindo pessoas com deficiências, participam na avaliação dos sítios Web públicos. Foi instituído um prémio nacional para a concepção de sítios Web exemplarmente acessíveis. Esse prémio está aberto tanto a sítios comerciais como a sítios públicos.

EL: A adopção oficial das Directrizes e o plano de implementação prático para os sítios Web actuais e futuros estão actualmente em debate sob os auspícios do Secretário para a Sociedade da Informação do Ministério Grego da Economia Nacional.

E: A WAI está a ser analisada pelo Parlamento e um grupo de trabalho responsável pela normalização está a trabalhar com as Directrizes. No Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales, um grupo fornece apoio sobre implementação de sítios Web acessíveis, com base nas Directrizes.

FIN: As Directrizes foram adoptadas como parte das Recomendações da Administração Pública incluídas no documento "JHS 129 Guidelines" relativas ao desenvolvimento de serviços electrónicos, Ministério do Interior, Dezembro de 2000. Ver o sítio Web http://www.intermin.fi/juhta/suositukset/jhs129.htm

O documento JHS129 realça a igualdade de acesso para diferentes utilizadores que utilizam diferentes tecnologias, torna obrigatório o teste das páginas com vários navegadores e sistemas operativos, faz recomendações específicas no que diz respeito à concepção de páginas Web e requer a existência de alternativas a serviços públicos na Web (por exemplo, serviços telefónicos).

F: Em aplicação da circular de 12 de Outubro de 1999, a 'Missão para as tecnologias da informação e da comunicação' (TIC) dos serviços do Primeiro Ministro publicou normas relativas à acessibilidade dos sítios Web públicos. Esta acção destina-se a promover os seguintes documentos e ferramentas, já disponíveis no sítio Web da MTIC, junto dos administradores de sítios Web públicos.

- a 'circular' sobre sítios Internet de serviços e administrações públicos;

- a recomendação do W3C sobre as Directrizes;

- um Livro Branco da BrailleNet "Para uma Web mais acessível";

- o navegador Web gratuito Braillesurf;

- ferramentas para verificar a acessibilidade dos sítios Web;

- os rótulos existentes;

- as recomendações do Conselho da Europa.

I: Em 13 de Março de 2001, o Ministério da Função Pública assinou uma resolução que tem por título: "Linee Guida per l'organizzazione, l'usabilità e l'accessibilità dei siti Web delle Pubbliche Amministrazioni". Ver os seguintes sítios Web:

Http://www.funzionepubblica.it/download/pdf/accessibilita.pdf

Http://www.governo.it/sez_dossier/linee_web/direttiva.html

Esse documento foi desenvolvido por um grupo de trabalho interdepartamental, estabelecido em Setembro de 2000, que tem como objectivo a preparação de directrizes nacionais tanto para a facilidade de utilização como para a acessibilidade dos sítios Web da administração pública, em conformidade com as Directrizes (WCAG 1.0), e a promoção da aplicação do programa eEurope no que diz respeito à acessibilidade, no quadro do plano italiano de administração pública electrónica.

Outro grupo de trabalho foi estabelecido pela Autoridade para a Informática na Administração Pública (AIPA) em Julho de 2000, com o objectivo de planificar iniciativas para promover e facilitar a aplicação da acessibilidade tanto a sítios Web públicos como a hardware/software utilizado para actividades departamentais da administração pública.

Em 2001, foi organizada uma conferência nacional sobre o tema, tendo sido publicado um CD-ROM.

Outras iniciativas estão actualmente a ser planificadas pelo grupo AIPA: um inquérito, vários modelos, ferramentas adaptadas de correcção para sítios públicos existentes, outra conferência nacional, um curso, um plano de formação e uma avaliação do impacto da acessibilidade nas actividades da administração pública.

Alguns sítios Web públicos importantes, tais como o do Governo Italiano (http://www.governo.it) e o do Departamento da Função Pública (http://www.funzionepubblica.it), foram completamente reconfigurados e são, actualmente, acessíveis. Outros sítios Web públicos, como o da Câmara dos Deputados (http://wai.camera.it), estão disponíveis numa versão acessível.

IRL: Foram publicadas Recomendações do Governo relativas às publicações na Web de organismos do sector público, que incluem directrizes relativas à acessibilidade. Para todos os sítios Web dos Departamentos da Administração, foi definido o objectivo de atingir o nível de conformidade "A" até ao final de Abril de 2001, sendo o objectivo para o final de 2001 obter conformidade de nível "AA". Um grupo de administradores de sítios Web, representando todos os sectores da Administração, está a progredir relativamente a esses objectivos.

L: Em Fevereiro de 2001, o Governo adoptou um plano de acção nacional: eLuxembourg. As Orientações serão incluídas no conceito da administração pública electrónica (um dos seis principais objectivos do programa eLuxembourg).

NL: As Orientações foram recomendadas pelo Ministro da Saúde Pública, Bem Estar e Desporto, em Fevereiro de 2001. Estão em curso planos de adopção.

P: A Iniciativa para a acessibilidade da Web já foi adoptada no âmbito da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99 - Acessibilidade aos conteúdos de organismos públicos na Internet.

Foi criada a Unidade Acesso no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que desenvolve actividades de coordenação e transmite informações sobre projectos no quadro da Iniciativa Nacional acima referida, bem como formação e habilitação de cidadãos com necessidades especiais. Realizaram-se ou estão em curso as seguintes acções:

* Requisitos de visitabilidade;

* Conferência "Acessibilidade a Sítios Web na Administração Pública", realizada em Novembro de 2000;

* Cursos de formação para a concepção de sítios Web acessíveis;

* HelpDesk de acessibilidade da Web para WebMestres da Administração Pública;

* Relatório sobre a acessibilidade dos sítios Web da administração pública;

* Metodologia de avaliação da acessibilidade Web;

* Prémio acessibilidade: Portugal@cessível;

* Painel de utilizadores;

* Galeria da acessibilidade;

S: A acessibilidade da informação está contemplada no plano do governo intitulado "Do paciente ao cidadão - plano de acção nacional para uma política da deficiência". O plano sublinha que o Estado deve dar o exemplo e que as autoridades públicas devem garantir que as suas operações, informações e instalações sejam acessíveis a pessoas com deficiências.

Foi recentemente publicado um diploma do Governo relativo à administração central e à sua responsabilidade na implementação da política relativa às pessoas com deficiências. De acordo com o diploma, que entra em vigor em 1 de Setembro de 2001, as autoridades têm de fazer com que os seus edifícios, informações e outras actividades sejam acessíveis às pessoas com deficiências. As autoridades devem elaborar planos de acção relativos a questões de acessibilidade que terão, como ponto de partida, as normas das Nações Unidas.

As Directrizes são recomendadas pelo Instituto Sueco da Deficiência (ISD) desde Fevereiro de 2001. O ISD está a organizar actividades de formação sobre acessibilidade da Web e as Directrizes.

No seu relatório "Critérios para serviços 24/7 na administração pública ligada em rede", a agência sueca para o desenvolvimento da administração afirma que a concepção dos serviços para pessoas com deficiências deve obedecer a uma perspectiva abrangente que tenha em conta as variantes associadas a requisitos especiais. O governo decidiu recentemente encarregar essa agência de incentivar o desenvolvimento de serviços 24/7. Nesse trabalho, as necessidades das pessoas com deficiências devem ser tomadas em consideração, não devendo ser excluído nenhum grupo de cidadãos.

UK: As actuais orientações para os sítios Web da administração do Reino Unido foram publicadas no final de 1999. A secção 4.4 incide na acessibilidade e aponta para o sítio Web W3C WAI e ferramentas como o Bobby.

Estas orientações estão a ser analisadas pelo gabinete do eEnvoy. Existe um projecto disponível no endereço http://www.open.gov.uk/dev/neil/

Num esforço de sensibilização para as questões da acessibilidade na Web, o gabinete do eEnvoy aumentou grandemente a informação disponível sobre a acessibilidade, tendo definido um nível obrigatório - a aplicação do nível A das Directrizes - para todos os sítios Web da administração novos ou reformulados. Para o efeito, foi obtida aprovação ministerial. O projecto de orientações está disponível no endereço http://www.open.gov.uk/dev/neil/guide/chapt-8-4.htm