52001DC0295

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Programa de acção para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade /* COM/2001/0295 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Programa de acção para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade

RESUMO

A igualdade entre as mulheres e os homens constitui um factor de extrema importância em termos do desenvolvimento em geral e a relação existente entre género e pobreza tornou imperativa a integração desta dimensão na cooperação para o desenvolvimento. Será necessário adoptar uma abordagem gradual e a longo prazo, que permita integrar as questões de género nas políticas e no processo de planificação. Três razões principais justificam a integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade:

- As mulheres representam a grande maioria dos pobres a nível mundial, sendo-lhes não somente negado o acesso a importantes recursos económicos e sociais mas também o usufruto dos seus direitos enquanto seres humanos;

- Os esforços desenvolvidos tendo em vista melhorar a situação das mulheres (melhoria do ensino, da saúde e protecção dos direitos à terra e ao trabalho) traduzem-se por um aumento do nível de produtividade e por uma diminuição da mortalidade, tanto infantil como feminina, da insegurança alimentar e da pobreza;

- A União Europeia tem uma longa tradição de promoção da igualdade entre os sexos, tendo desempenhado um papel activo no âmbito de diversas conferências internacionais com vista a promover os direitos das mulheres e, nomeadamente, a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em 1995. Chegou agora a altura de atribuir um carácter prioritário às medidas de discriminação positiva e integrar as questões de género a todos os níveis da cooperação para o desenvolvimento.

Uma série de políticas, linhas de orientação e declarações da Comunidade Europeia exortam explicitamente à integração da igualdade entre mulheres e homens na cooperação para o desenvolvimento. Estes apelos são reforçados no quadro da política de desenvolvimento da Comunidade recentemente adoptada (COM (2000) 212 final de 26 de Abril de 2000), bem como nos acordos de parceria concluídos entre a União Europeia e certos países em desenvolvimento.

O presente Programa de Acção toma como ponto de partida estas realizações e propõe uma série de acções concretas, em torno de três eixos principais:

I. A análise e a integração da dimensão do género nos domínios prioritários identificados na política de desenvolvimento da Comunidade, ou seja:

1. O apoio às políticas macro-económicas e às estratégias de luta contra a pobreza e à aplicação de programas de desenvolvimento social nos domínios da saúde e do ensino;

2. A segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável;

3. Os transportes;

4. O reforço das capacidades institucionais, boa governação e Estado de Direito;

5. O comércio e o desenvolvimento, e

6. A integração e a cooperação regional.

A igualdade entre as mulheres e os homens constitui um tema intersectorial, presente em todos estes domínios.

Os métodos propostos para integrar as questões de género nestes domínios incluem: o reexame das actuais políticas e linhas de orientação da Comissão, o reforço da utilização de indicadores sensíveis à dimensão do género e a aplicação de dados repartidos por género aquando da análise, aplicação e avaliação das actividades, bem como o desenvolvimento de instrumentos que permitam garantir a qualidade das intervenções e uma assistência adequada.

II. O reforço da integração das questões de género nos projectos e programas realizados a nível regional e nacional. Muito embora a principal responsabilidade pelo reforço da igualdade entre mulheres e homens incumba aos poderes públicos nacionais , a Comissão tem um papel fundamental a desempenhar apoiando as prioridades e iniciativas dos governos e da sociedade civil dos países parceiros nos seus esforços de integração da dimensão do género. São apresentadas diversas propostas tendo em vista integrar as questões de género nos diálogos políticos entre a CE e os governos e a sociedade civil, sendo os Estados-membros e os países parceiros encorajados a estabelecer parcerias com vista a facilitar o intercâmbio de informações e a partilha de recursos com outras organizações ou parceiros internacionais. É salientada a importância de identificar as preocupações em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens ao longo de todas as fases da programação e de gestão do ciclo do projecto.

III. O reforço das capacidades em matéria de igualdade entre mulheres e homens. Trata-se de um processo gradual que permitirá à Comissão integrar mais eficazmente as questões de género a todos os níveis. Estão a ser elaborados métodos que permitem facilitar este processo tais como uma formação em questões de género destinada a todo o pessoal, tanto na sede como nas delegações.

O Programa de Acção será aplicado ao longo de um período de cinco anos (2001-2006). O resultado da aplicação das actividades propostas, a todos os níveis, será objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final.

Um compromisso firme por parte da CE, dos países em desenvolvimento, dos Estados-membros da U.E. e dos outros dadores permitirá que é possível conseguir uma maior igualdade entre as mulheres e os homens graças à adopção de uma abordagem de integração sistemática e coerente.

ÍNDICE

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Programa de acção para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade

RESUMO

1. Introdução

2. Dimensão do género nos países em desenvolvimento

3. Necessidade de uma integração eficaz da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da CE

4. Papel específico da Comunidade Europeia na integração da dimensão do género

4.1. Quadro político mundial e regional

4.2. Políticas, medidas e acções da CE

4.2.1. Integração da dimensão do género na cooperação para o desenvolvimento da CE

5. Domínios e acções para uma mudança progressiva

5.1. Enquadramento e objectivos

5.1.1. Análise e integração da dimensão do género nos seis domínios de acção prioritários na cooperação para o desenvolvimento da CE

5.1.2. Integração da dimensão do género nos projectos ou programas concebidos a nível nacional ou regional.

5.1.3. Reforço das capacidades internas, instrumentos e métodos conexos da CE que têm em conta a dimensão do género.

6. Execução

7. Conclusões

ANEXO I Integração da dimensão do género: conceitos e definições

ANEXO II Dimensões da problemática do género nos países em vias de desenvolvimento

ANEXO III Exemplos de boas práticas e de experiência em matéria de género na cooperação para o desenvolvimento da CE

ANEXO IV Documentos, regulamentação e instrumentos comunitários relativos ao género

ANEXO V Lista das abreviaturas

ANEXO VI Calendário Indicativo por Ano

1. Introdução

O principal objectivo da política de desenvolvimento da Comunidade Europeia [1] consiste na promoção de um desenvolvimento sustentável, a fim de procurar erradicar a pobreza nos países em desenvolvimento. A integração das questões de género constitui um elemento essencial desta política. As acções levadas a cabo neste domínio procuram garantir uma tomada em conta sistemática da situação, das prioridades e das necessidades das mulheres e dos homens em todas as políticas e medidas adoptadas, atendendo simultaneamente às repercussões destas últimas sobre a situação de ambos os géneros.

[1] COM (2000) 212 final de 26.4.2000.

As desigualdades existentes entre os sexos nos países em desenvolvimento são alarmantes. Apesar de diversas medidas adoptadas a nível mundial, regional e nacional, verifica-se uma necessidade urgente de corrigir os desequilíbrios que continuam a persistir, a este nível, nesses países. A igualdade entre as mulheres e os homens terá de ser promovida de forma mais eficaz.

Se bem que a Comunidade Europeia (CE) tenha registado alguns progressos a nível da elaboração e cumprimento de alguns princípios no que respeita à igualdade entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento, importa agora integrar as boas práticas e os ensinamentos obtidos a partir da experiência adquirida em acções reforçadas mais específicas tendo em vista aumentar o nível de sucesso. Como é o caso de numerosos dadores, a CE depara com uma "evaporação" [2] da política de igualdade entre os sexos, ou seja, as boas intenções políticas não chegam a ser concretizadas. A CE terá, claramente, de atribuir um carácter prioritário às medidas de discriminação positiva e tomar em consideração a igualdade entre as mulheres e os homens a todos os níveis da sua cooperação para o desenvolvimento.

[2] Desenvolvimento na prática, Vol. 7, n.º 2, 1997.

A presente comunicação identifica três domínios de acção principais com vista a garantir a tomada em conta da dimensão do género em todas as iniciativas da cooperação para o desenvolvimento da CE. Refere, brevemente, as razões que justificam uma integração mais eficaz e eficiente da dimensão do género e refere as medidas adoptadas pela Comunidade até à data e as intervenções específicas necessárias para alcançar três objectivos globais no decurso dos cinco próximos anos (2001-2006).

2. Dimensão do género nos países em desenvolvimento

A desigualdade entre os sexos e a pobreza estão manifestamente associadas, mas a relação entre os dois factores é extremamente complexa. O Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento Humano de 1995 estima que, do mil milhão e meio de pessoas que vivem em condições de pobreza, 70% são mulheres. Esta percentagem desproporcionada da população mundial não dispõe, para além disso, das mesmas facilidades de acesso ao debate político e aos recursos do desenvolvimento.

Os factos apontam para uma correlação entre a desigualdade entre os sexos e um nível geral de pobreza. Os países que registam um grande nível de desigualdade entre os sexos, tais como a Serra Leoa, o Níger, o Burkina Faso ou o Mali, situam-se igualmente entre os países mais pobres do mundo. Em contrapartida, os países em que existem elevados níveis de igualdade entre as mulheres e os homens (Costa Rica, Singapura, Trinidad e Tobago), registam níveis de pobreza mais baixos.

Os países em desenvolvimento que aplicam políticas e práticas que têm em conta as disparidades entre os sexos obtêm melhores resultados nos domínios da saúde, alfabetização, produção económica e processo de tomada de decisões consensual. As possibilidades não realizadas neste domínio são ainda consideráveis. Um estudo realizado pela UNICEF em 1998 incidiu sobre dez países em desenvolvimento "bem sucedidos" que registam níveis de alfabetização e escolarização excepcionalmente elevados. O Sri Lanka e o Estado indiano de Kerala, por exemplo, apresentam índices de escolarização impressionantes a nível primário e secundário, o que é tanto mais excepcional na medida em que o desempenho dos países do Sul da Ásia é geralmente medíocre em matéria de ensino, sobretudo no que respeita às mulheres. Uma das principais características destes países consiste na relativa autonomia de que beneficiam as mulheres, bem como no nível de igualdade entre as mulheres e os homens. [3]

[3] Education for all: Policy Lessons from High-Achieving Countries, S. Mehrotra, UNICEF Documento de trabalho EPP EVL-98-05, UNICEF, 1998.

No Quénia, foi possível demonstrar que, quando beneficiam do mesmo nível de ensino e acesso aos factores de produção agrícola que os homens, as mulheres podem aumentar o seu rendimento em 22%. Os países da África Subsariana, em que as jovens não têm acesso ao ensino, registaram uma diminuição do seu crescimento económico de 0,7% ao longo dos trinta últimos anos.

Os resultados positivos decorrentes da instrução das mulheres a nível dos rendimentos e da maternidade ou ensino das crianças foram solidamente estabelecidos. Nos países em que as mulheres dispõem de acesso mais fácil ao ensino, bem como de uma maior autonomia financeira, as crianças são mais bem alimentadas e mais desenvolvidas. Em contrapartida, as restrições à autonomia doméstica das mulheres traduzem-se por uma elevada taxa de mortalidade infantil e pós-infantil. Os valores que figuram no Anexo II evidenciam certos outros aspectos da dimensão do género nos países em desenvolvimento.

Em certos países europeus com um nível de vida mais elevado e maiores investimentos no desenvolvimento social, os defensores da igualdade entre os sexos podem concentrar a sua atenção em aspectos bastantes complexos tais como a representação política, a integração institucional e o respeito dos contingentes. Os países em desenvolvimento, no entanto, registam índices de pobreza de tal maneira elevados que foi necessário atender exclusivamente aos problemas de base tais como a igualdade de acesso e de controlo em matéria de recursos e direitos essenciais. É por conseguinte urgente intensificar a atenção prestada aos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens nestes países e corrigir alguns dos desequilíbrios mais graves.

3. Necessidade de uma integração eficaz da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento da CE

No passado, os programas de desenvolvimento tiveram tendência a incidir exclusivamente sobre as mulheres, tendo contribuído pouco para melhorar a sua posição na sociedade, as suas condições de vida ou a igualdade entre os sexos. A evolução conceptual do discurso internacional, que passou do lugar das mulheres no desenvolvimento à relação género-desenvolvimento, teve repercussões fundamentais a nível da planificação, aplicação e acompanhamento das intervenções no domínio do desenvolvimento (ver Secção 4.1.).

Reconhece-se actualmente que a situação dos homens e das mulheres tem que ser analisada de forma distinta, e que é necessário implicar tanto as mulheres como os homens na definição dos objectivos e na elaboração das estratégias e dos planos, de modo a que os mesmos tenham em conta a dimensão do género. Deste modo, é possível analisar e ter em conta as prioridades e necessidades de ambos os géneros, o que permite uma cooperação para o desenvolvimento equitativa e duradoura, mais eficaz e sustentável, com um impacto positivo a nível da prossecução dos objectivos de luta contra a pobreza.

A integração sistemática da dimensão do género a todos os níveis de uma instituição ou de um organismo constitui um processo interactivo a longo prazo. Não existe uma única abordagem aplicável em todos os contextos. Cada abordagem deve ser adaptada ao contexto específico no âmbito do qual ocorre o processo de integração. Este processo desenrola-se ao longo de um certo período de tempo e por etapas.

São utilizadas duas grandes abordagens sinergéticas para integrar a dimensão do género na cooperação para o desenvolvimento:

1. Apoio a projectos ou programas específicos que visam melhorar directamente a situação das mulheres (ensino, actividades geradoras de rendimentos, participação na vida política, direitos jurídicos, etc.). Este método continua a ser bastante útil enquanto forma de colmatar as desigualdades existentes e de promover o potencial das mulheres, rectificando as práticas e estereótipos discriminatórios.

2. Integração da nas políticas e estratégias de cooperação para o desenvolvimento graças a negociações com os parceiros ao longo de todas as etapas do ciclo do projecto ou do programa: elaboração, aplicação, acompanhamento e avaliação.

O presente Programa de Acção corresponde à segunda abordagem, especificando as diversas acções e os diferentes instrumentos a utilizar para conseguir uma integração plena da dimensão do género na cooperação para o desenvolvimento da CE.

4. Papel específico da Comunidade Europeia na integração da dimensão do género

A União Europeia é um dos principais intervenientes no processo de cooperação internacional e ajuda ao desenvolvimento. No total, a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros fornecem cerca de 55% da ajuda internacional pública ao desenvolvimento e mais de dois terços da ajuda não reembolsável.

A parte da ajuda europeia gerida pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento registou um aumento progressivo, tendo aumentado, dos 7% registados há trinta anos atrás, para 17% em 2000. A Comunidade Europeia assume hoje em dia a responsabilidade política financeira por mais de 10% do total da ajuda pública ao desenvolvimento a nível mundial, relativamente a 5% em 1985. É igualmente o mais importante dador de ajuda humanitária. [4]

[4] COM (2000) 212 final de 26.4.2000.

Ao contribuírem para a igualdade entre as mulheres e os homens graças às suas intervenções em favor do desenvolvimento, a Comissão Europeia e os Estados-membros da U.E. são norteados por compromissos concretos e resoluções adoptadas a nível internacional, regional e nacional.

No entanto, os resultados da aplicação destas políticas não foram ainda completamente avaliadas, nem pela Comissão nem pelos Estados-membros. Os instrumentos que permitem a elaboração de estatísticas e de outros dados relativos à parte real da ajuda para o desenvolvimento consagrada à relação género-desenvolvimento serão desenvolvidos no âmbito do presente programa de acção. Prosseguir-se-á, no âmbito das instâncias adequadas tais como o CAD da OCDE, a uma análise das contribuições, resultados e desempenho.

4.1. Quadro político mundial e regional

No decurso da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento (Cairo 1994), da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social (Copenhaga 1995) e da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim 1995) foram fixados importantes objectivos no que respeita à promoção da igualdade entre as mulheres e os homens.

A Conferência de Pequim foi decisiva, tendo sido marcada por uma transferência das prioridades do lugar das mulheres no desenvolvimento para a relação género-desenvolvimento. Em vez de abordarem isoladamente os aspectos da problemática das mulheres, os princípios estabelecidos no programa de acção e na Declaração de Pequim privilegiam uma abordagem mais , segundo a qual é necessário, de modo a agir sobre as causas fundamentais da desigualdade entre os sexos, que tanto as mulheres como os homens estejam implicados no processo. Estes princípios foram reafirmados nas conclusões da sessão extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre as Mulheres (balanço Pequim mais 5) realizada em Junho de 2000.

Em 1996, o Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE identificou um certo número de objectivos quantificáveis em matéria de luta contra a pobreza, e nomeadamente a atenuação das disparidades entre as mulheres e os homens. [5] Os objectivos da comunidade internacional em matéria de desenvolvimento incluem a promoção da igualdade entre as mulheres e os homens e o reforço da autonomia das mulheres, bem como a supressão de todos os tipos de discriminação entre os sexos a nível do ensino primário e secundário até 2005.

[5] O papel da cooperação para o desenvolvimento no início do século 21, Maio de 1996.

4.2. Políticas, medidas e acções da CE

O Tratado de Amsterdão de 1998 (n.º 2 do artigo 3º) refere, explicitamente, a igualdade entre as mulheres e os homens como um dos objectivos da União Europeia, precisando que a discriminação positiva constitui um instrumento legítimo tendo em vista a prossecução deste objectivo.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia [6] estabelece o princípio da igualdade entre os sexos em todos os domínios e inclui diversas disposições destinadas a promover a igualdade entre as mulheres e os homens.

[6] Proclamada pelos Presidentes do Conselho, do Parlamento e da Comissão no início do Conselho Europeu de Nice, em 7 de Dezembro de 2000, JO C 364 de 18.12.2000, p 1.

No domínio da cooperação para o desenvolvimento, a Comunidade Europeia adoptou um quadro político global, apresentado nos seguintes documentos de base: a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Integração das Questões de Género na Cooperação para o Desenvolvimento (18 de Setembro de 1995 - COM (95) 423 final); a Resolução do Conselho de 20 de Dezembro de 1995 sobre a Integração das Questões de Género na Cooperação para o Desenvolvimento e o Regulamento (CE) n.º 2836/98 do Conselho, de 22 Dezembro de 1998, relativo à integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento. No quadro deste regulamento, a Comissão comprometeu-se a proceder regularmente à avaliação das operações financiadas pela Comunidade e ligadas às questões de igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento.

A estratégia-quadro comunitária em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens (2001-2005) [7] fornece um quadro de acção no âmbito do qual todas as actividades comunitárias deverão contribuir para a supressão das desigualdades e para a promoção da igualdade entre as mulheres e os homens. Todos os serviços da Comissão devem adaptar as suas políticas (integração da dimensão do género) e/ou pôr em prática acções concretas tendo em vista as mulheres (acções específicas). Para tal, foi reforçado o grupo interserviços sobre a igualdade entre as mulheres e os homens, dirigido pela DG Emprego e Assuntos Sociais. Com base neste quadro comunitário são elaborados, pelos diferentes serviços, programas de trabalho anuais. As informações comunicadas serão utilizadas para efeitos de acompanhamento e integradas no relatório anual previsto no quadro comunitário.

[7] COM (2000) 335 final de Junho de 2000.

4.2.1. Integração da dimensão do género na cooperação para o desenvolvimento da CE

A integração da igualdade entre as mulheres e os homens constitui, doravante um princípio-director da política de cooperação para o desenvolvimento da CE ,que estipula que a dimensão do género deve ser considerada como uma questão transversal e tomada em conta aquando da planificação de todas as iniciativas em matéria de desenvolvimento [8]. Os principais regulamentos e acordos que regem a cooperação para o desenvolvimento (Regulamento MEDA de 2000, Regulamento ALA de 1992, Acordo de Parceria ACP-U.E., Acordo de Cotonou de 2000) incluem disposições em favor da integração da dimensão do género. O Artigo 31º do Acordo de Cotonou apela, especificamente, para a aplicação de acções positivas, bem como para a integração das questões de género a todos os níveis do desenvolvimento para a cooperação e, nomeadamente, a nível das políticas macro-económicas, estratégias e acções de desenvolvimento. Foram já adoptadas algumas medidas de integração sectorial no domínio da cooperação para o desenvolvimento. De entre os objectivos definidos para o próximo ano no domínio do ensino figuram, por exemplo, medidas de instrução cívica com vista a promover o equilíbrio entre mulheres e homens e a eliminação de todos os tipos de discriminação associados a estereótipos sexistas.

[8] COM (2000) 212 final de 26.4.2000.

Nas acções a levar a cabo em 2001, o serviço ECHO continuará a empenhar-se na aplicação de acções de defesa e de sensibilização para as violações dos direitos humanos baseadas no género em situações de conflito armado e em apoiar uma assistência humanitária específica que tenha em conta as necessidades das mulheres. A iniciativa em matéria de pobreza e ambiente, lançada em 1998 em colaboração com o PNUD, integra a dimensão do género enquanto questão transversal, com base no facto de a protecção dos direitos e títulos fundiários detidos pelas mulheres ter, inevitavelmente, repercussões positivas a nível da protecção do ambiente. O Anexo III fornece exemplos suplementares de boas práticas em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens a nível da cooperação para o desenvolvimento da CE.

Até à data, a CE realizou importantes progressos institucionais em matéria de integração da igualdade entre as mulheres e os homens na cooperação para o desenvolvimento e, nomeadamente, a elaboração de uma estratégia de aplicação bem concebida. Um outro aspecto positivo diz respeito ao lançamento, bem sucedido, da integração das questões de género no conjunto das políticas e procedimentos, nomeadamente a gestão do ciclo do projecto ou a formação, e isto tanto nos países e sectores-piloto como a nível de projectos e programas. A nível nacional, a assistência técnica e as missões de apoio incidiram sobre as acções de sensibilização, a investigação, a identificação de vias de acesso para a integração da igualdade entre as mulheres e os homens e a criação de programas de formação em matéria de sensibilização para as questões de género e reforço das capacidades. Os países parceiros beneficiaram assim da orientação necessária para avaliarem as suas necessidades em matéria de igualdade entre as mulheres e os homens e para elaborarem estratégias neste domínio, em função dos diferentes objectivos nacionais

O grupo de peritos dos Estados-membros da União Europeia que se ocupa das questões de género tem por missão específica analisar a política de desenvolvimento da Comunidade do ponto de vista da igualdade entre as mulheres e os homens. Este grupo, constituído por funcionários da Comissão e representantes dos governos dos Estados-membros, reúne uma vez por ano. Um dos domínios de estudo tem que ver com a elaboração e a utilização de indicadores de desempenho.

No passado, a Comunidade recorria ao FED e aos fundos orçamentais (Programa de Indicativos Nacionais, Programas Indicativos Regionais, rubricas orçamentais especiais) para levar a cabo projectos ou programas especificamente destinados às mulheres nos países em desenvolvimento. Na sequência da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento de 1994, por exemplo, a Comissão consagrou mais de 780 milhões de euros a medidas decorrentes do programa de acção adoptado no Cairo. Actualmente, a Comunidade faz incidir os seus esforços sobre seis domínios da saúde reprodutiva, um dos quais diz respeito à luta contra a violência baseada no género e aos abusos sexuais [9].

[9] Os outros domínios são: acesso aos serviços de planeamento familiar, gravidez e parto, higiene sexual e saúde reprodutiva dos jovens, luta contra a propagação da SIDA e das doenças sexualmente transmissíveis e estabelecimento de parcerias com a sociedade civil.

Em termos de integração da igualdade entre as mulheres e os homens, a Comissão dispõe apenas de um instrumento específico claramente dotado de um papel de catalisador. Trata-se da rubrica orçamental especial B7-6220 "Integração das Questões de Género na Cooperação para o Desenvolvimento" que é utilizada para fornecer assistência técnica tendo em vista uma melhor tomada em conta das questões relativas à problemática do género na cooperação para o desenvolvimento da Comunidade. Desde 1998, foram afectados 10,2 milhões de euros a partir desta rubrica. Em 2001, o montante desta rubrica orçamental eleva-se a 2,02 milhões de euros. O regulamento que constitui a sua base jurídica expira no final de 2003. Em 2002 será lançada uma avaliação global das intervenções financeiras realizadas no domínio da igualdade entre as mulheres e os homens tendo em vista, eventualmente, propor um novo regulamento para esta rubrica orçamental especial.

Os serviços da Comissão devem prosseguir as suas iniciativas para transformar políticas adequadas em acções concretas eficazes. O presente programa de acção constitui um passo neste sentido.

5. Domínios e acções para uma mudança progressiva

5.1. Enquadramento e objectivos

Para institucionalizar plenamente a integração da dimensão do género na cooperação comunitária para o desenvolvimento, é necessário perseguir os seguintes objectivos:

1. Análise e integração da dimensão do género nos seis domínios de acção prioritários na cooperação para o desenvolvimento da CE;

2. Integração da dimensão do género em projectos e programas concebidos a nível nacional ou regional;

3. Reforço das capacidades internas da CE no que respeita à dimensão do género.

Os objectivos definidos são muito específicos e partem de quadros políticos gerais, nos quais foram especificados os princípios de base aprovados (ver Secção 4). Em particular, os objectivos relativos ao reforço das capacidades internas podem ser considerados como um canal ou um método e não como um objectivo em si mesmo. Porém, tal como o demonstra a experiência do passado, não é possível concretizar nenhum dos elementos principais da política global sem o reforço das capacidades internas. Por conseguinte, a Comissão decidiu concentrar-se em objectivos claros para reforçar as suas próprias capacidades institucionais.

5.1.1. Análise e integração da dimensão do género nos seis domínios de acção prioritários na cooperação para o desenvolvimento da CE

A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia [10] identifica seis domínios prioritários, enumerados a seguir, nos quais se concentrarão as acções comunitárias de cooperação para o desenvolvimento. A ordem de apresentação reflecte as prioridades em termos de integração da dimensão do género (concentração, impacto e calendário) relativamente ao presente programa de acção. Dado que o processo de integração da dimensão do género está mais avançado nos sectores do desenvolvimento social, da segurança alimentar e do desenvolvimento rural, estes continuarão a ser privilegiados de forma a não travar o seu dinamismo. Por outro lado, o sector dos transportes é frequentemente considerado um sector prioritário da programação sectorial, pelo que deverá ser igualmente explorado de forma mais aprofundada. Cada sector apresentará uma perspectiva geral da integração da dimensão do género, seguida de cinco acções específicas que deverão ser empreendidas nos seis domínios.

[10] COM (2000) 212 final, 26.4.2000.

1. Apoio às políticas macro-económicas, às estratégias para a redução da pobreza e aos programas de carácter social nos sectores da saúde e da educação: Existe uma relação forte e clara entre o crescimento económico e o investimento nas estratégias de erradicação da pobreza. Esta relação abrange inevitavelmente as questões de género, uma vez que a grande maioria das mulheres pobres é frequentemente duplamente penalizada, a primeira devido ao sexo e a segunda devido ao estatuto social desfavorecido. Foi reconhecido que, nos anos 80, as mulheres foram negativamente afectadas pelas políticas de ajustamento estrutural no tocante à protecção social, à saúde e à educação (PAE), dado que, muitas vezes, os orçamentos para estes sectores foram reduzidos ("Engendering adjustment for the 1990s) [11]. No futuro, as análises das questões de género devem avaliar em que medida as medidas macro-económicas (incluindo as prioridades orçamentais e os sistemas fiscais) incidem na erradicação da pobreza e na segurança das condições de vida, e/ou se existem medidas de apoio à higiene, à educação, à saúde pública, ao saneamento básico, ao abastecimento de água potável e aos combustíveis não poluentes, sendo que todos estes elementos têm repercussões directas nas tarefas domésticas realizadas pelas mulheres e, por conseguinte, na capacidade de estas últimas gerarem rendimento e desempenharem plenamente o seu papel na sociedade.

[11] " Relatório do grupo de peritos da Commonwealth sobre as mulheres e o ajustamento estrutural, 1991

No sector da Educação, a desigualdade entre os sexos é considerável e as raparigas são frequentemente prejudicadas aquando das inscrições nos estabelecimentos de ensino básico, da frequência dos mesmos e das oportunidades de emprego - mais escassas - após a conclusão dos estudos. Em geral, as mulheres estão subrepresentadas nas estruturas decisórias dos ministérios e dos estabelecimentos de ensino. Factores culturais (o favorecimento da educação dos rapazes em detrimento da das raparigas), instalações inadequadas e material didáctico insuficiente dificultam igualmente os progressos neste sector. Como resposta, a cooperação para o desenvolvimento pode desempenhar um papel fundamental, promovendo o estatuto das mulheres, melhorando as instalações e o material didáctico e elaborando instrumentos analíticos e estatísticos para avaliar a situação das raparigas. Na sua política educativa e de desenvolvimento, a CE empenhou-se a fundo na promoção do ensino básico, em particular das crianças do sexo feminino.

No sector da Saúde, para além da necessidade de melhorar os sistemas em geral, foi considerada prioritária a necessidade de abordar as questões ligadas à saúde da reprodução e às principais doenças transmissíveis como o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose. O VIH/SIDA, em particular, é considerado não só uma questão de saúde mas um problema com repercussões noutras áreas. A predominância do VIH nas zonas rurais afecta o número crescente de lares cujos chefes de família são mulheres que auferem os rendimentos mais elevados. A deterioração do seu estado de saúde ou consequente morte compromete inevitavelmente as estratégias de sobrevivência de toda a família.

2. Segurança alimentar e desenvolvimento rural sustentável: Não obstante o papel predominante desempenhado pelas mulheres na produção agrícola, estas ainda não têm o mesmo acesso ou controlo relativamente aos recursos, nem lhes são reconhecidos direitos de propriedade fundiária. Muitas vezes dispõem de terrenos de cultivo mais pequenos e menos férteis para a produção de géneros alimentícios, o que implica rendimentos mais baixos e técnicas de cultivo pouco produtivas. A inexistência de títulos de propriedade juridicamente vinculativos dificulta mais ainda as suas condições de vida e impede-as de acederem a serviços e a factores de produção agrícolas importantes que são necessários para aumentar a produção de alimentos para subsistência e para venda. Na sua política de cooperação para o desenvolvimento, a Comissão defendeu explicitamente uma abordagem multidisciplinar neste domínio, em que as questões de género têm um papel fundamental.

3. Transportes: Apesar da sua aparente neutralidade do ponto de vista do género, as políticas no sector dos transportes reflectem muitas vezes as desigualdades sociais entre os sexos, dado que não têm em conta os diferentes graus de mobilidade permitidos aos dois sexos. Negligenciar esta questão constitui um entrave à circulação das mulheres e restringe o acesso destas aos serviços sociais.

4. Reforço das capacidades institucionais, boa governação e estado de Direito: As mulheres são frequentemente marginalizadas nos processos decisórios a nível político e económico, nacional e local. Esta situação pode conduzir a políticas que, ignorando o factor género, impedem as mulheres de desempenhar um papel activo e reforçam mais ainda as relações de poder desiguais na sociedade em geral. É importante que os países em vias de desenvolvimento procedam à adopção e/ou reforma, bem como à execução determinada de um quadro global que defenda a igualdade entre os sexos e dê prioridade à igualdade de direitos e aos princípios de não-discriminação entre as mulheres e os homens. A inserção de disposições de igualdade entre os sexos no quadro jurídico constitui uma medida essencial para instituir ou reforçar os princípios da igualdade de direitos, da democracia e da boa governação em qualquer estado que os represente e defenda.

A emancipação e a autonomia das mulheres, bem como a melhoria do seu estatuto político, são fundamentais para aplicar os princípios da boa governação e do estado de Direito às mulheres e aos homens. As mulheres estão em grande medida subrepresentadas na maioria dos sectores e não fizeram progressos significativos no que respeita ao poder político nos órgãos legislativos. A subrepresentação das mulheres deve ser tratada no âmbito da consolidação das democracias e da melhoria das capacidades institucionais nos países em vias de desenvolvimento.

5. Comércio e desenvolvimento: A análise das implicações sociais da globalização no tocante ao género é fundamental para identificar mecanismos que assegurem que o sector do comércio e do investimento promovem a igualdade entre os sexos. Os benefícios da expansão comercial têm sido diferentes para as mulheres e para os homens, o que, em grande medida, reflecte as estruturas sociais internas dos países. A CE pretende incentivar as reformas da política comercial dos países em vias de desenvolvimento que incluem estratégias destinadas a garantir a sustentabilidade económica, social e ambiental das políticas comerciais e de investimento. Na perspectiva da próxima ronda de negociações da OMC no Qatar, em Novembro de 2001, a CE procurará fomentar o diálogo internacional e os incentivos para o desenvolvimento comercial e social, tendo em vista um maior entendimento e assegurar uma sinergia eficaz. No âmbito do Acordo de Parceria ACP-U.E. por exemplo, as próximas negociações sobre o comércio terão em conta o impacto socioeconómico, inclusive os aspectos atinentes ao género, das medidas comerciais aplicadas aos países ACP.

6. Integração e cooperação regional: A integração e cooperação regional contribuem para a integração dos países em vias de desenvolvimento na economia mundial e desempenham um papel determinante na consolidação da paz e na prevenção dos conflitos. Só assim os países envolvidos serão capazes de enfrentar os desafios transfronteiriços, em particular no domínio do ambiente e da utilização e gestão dos recursos naturais, o que influenciará a vida das mulheres e dos homens que residem em zonas transfronteiriças. As acções empreendidas nestas zonas terão repercussões positivas a nível do reforço institucional e das capacidades, bem como da prevenção e da resolução dos conflitos. As questões de género são questões transversais nestes sectores.

A Comissão empreenderá as seguintes acções nos seis domínios prioritários, embora defina as intervenções prioritárias consoante as necessidades específicas, as boas práticas e a experiência adquirida:

* revisão e análise das orientações políticas consoante a situação das mulheres e dos homens em cada domínio prioritário para a CE;

* reforço da utilização de indicadores de resultados que tenham em conta as questões de género para avaliar as políticas e as estratégias sectoriais; estes serão igualmente utilizados na identificação, execução e controlo de projectos ou programas específicos de cooperação para o desenvolvimento neste sector;

* ao nível das delegações, reforço das capacidades para encetar o diálogo sobre políticas sectoriais com os poderes públicos e com a sociedade civil, a fim de dar maior visibilidade à dimensão do género e ao papel das mulheres;

* reforço dos métodos para garantir a qualidade das políticas sectoriais que têm repercussões a nível do género. O grupo interserviços de apoio da qualidade, no âmbito do qual serão debatidos, antes de serem aprovados, todos os documentos de estratégia por país, avaliará sistematicamente os aspectos ligados ao género.

5.1.2. Integração da dimensão do género nos projectos ou programas concebidos a nível nacional ou regional.

A responsabilidade última pela definição de prioridades e pela execução das políticas relativas à dimensão do género incumbe aos países em vias de desenvolvimento. A CE está firmemente empenhada em apoiar os países parceiros, os poderes públicos, a sociedade civil e o sector privado na rápida execução das políticas estabelecidas em matéria de desenvolvimento. Além disso, a CE está determinada a integrar os objectivos relativos à igualdade entre os sexos nas suas políticas, programas e projectos de cooperação para o desenvolvimento. Para galvanizar este processo, foram identificadas algumas acções específicas.

A nível nacional e regional:

* As directrizes de programação existentes e futuras em matéria de cooperação para o desenvolvimento passarão a ter em conta a dimensão do género;

* Serão comunicadas directrizes de programação que têm em conta as questões de género às delegações e aos países parceiros, que serão incentivados a integrar a dimensão do género nos documentos de estratégia para a redução da pobreza, nos documentos de estratégia por país e nos relatórios sobre os progressos efectuados, tanto na fase de preparação como de revisão;

* As capacidades do pessoal da Comissão nas delegações serão reforçadas. Este actuará como catalisador, apoiando a integração do factor género numa dimensão nacional ou regional e prestando assistência na elaboração e na aplicação das estratégias nacionais no contexto local específico;

* As capacidades dos peritos nacionais em questões de género que desempenham funções nos vários ministérios nacionais serão reforçadas e acompanharão as actividades de reforço das capacidades internas destinadas ao pessoal da Comissão (ver 5.1.3.);

* A assistência técnica no terreno será reforçada, melhorando o desenvolvimento da investigação e dos conhecimentos de forma mais participativa e orientada para as acções e divulgando as informações. Espera-se que os consultores e os investigadores dêem um valioso contributo para a execução das políticas e para o diálogo sobre as mesmas.

* A Comissão defenderá firmemente a colaboração e a coordenação entre os outros doadores no terreno, a fim de atingir os objectivos relativos à igualdade entre os sexos, incluindo os Estados-membros, as agências da ONU, o Banco Mundial, a USAID e outros. Os grupos nacionais de coordenação entre os doadores que intervêm em matéria de género desempenharão um papel activo para este fim ou, caso não exista tal mecanismo, será criado um organismo coordenador.

A nível dos projectos e da programação:

* Os requisitos metodológicos de base estabelecidos no programa de acção de Pequim prevêem uma análise da situação das mulheres e dos homens antes do lançamento de qualquer acção de desenvolvimento, tanto a nível dos projectos como dos programas (estudos de base antes do projecto). O objectivo é facilitar a avaliação do potencial impacto das acções em ambos os sexos e identificar os meios mais eficazes para assegurar que as mulheres e os homens podem influenciar e participar no processo de desenvolvimento e dele beneficiar;

* A Comissão reforçará as considerações relativas à dimensão do género durante todo o ciclo do projecto, tendo em vista a análise dos problemas, a definição dos grupos-alvo e dos beneficiários, a definição de objectivos, a elaboração de indicadores e as actividades de controlo;

* A Comissão divulgará e utilizará sistematicamente as directrizes de avaliação revistas, com base nas quais devem ser efectuados o controlo e a avaliação de todos os projectos e programas a partir de uma perspectiva de género. Para tal, as equipas de avaliação devem incluir, sempre que possível, pessoal com conhecimentos ou competências adequados sobre as questões de género;

* A Comissão estabelecerá, para projectos e programas específicos, indicadores de género e dados repartidos por sexo que serão utilizados nas actividades de planeamento, execução, controlo, avaliação e seguimento. O objectivo é identificar os indicadores que permitem avaliar a integração da dimensão do género em diversas actividades de gestão (análises, elaboração de projectos, instrução, escolha de peritos, controlo, avaliação, etc.) e evitar indicadores que se limitam a "contar as palavras" (mulheres, género) nos documentos. O uso de dados repartidos por sexo servirá como base para realçar e analisar as diferenças de género de forma a obter soluções e/ou estratégias mais inovadoras para reduzir as desigualdades.

5.1.3. Reforço das capacidades internas, instrumentos e métodos conexos da CE que têm em conta a dimensão do género.

Não obstante a força de trabalho reduzida, foram criados ao longo dos anos ou estão actualmente em fase de desenvolvimento alguns instrumentos de integração da dimensão do género. Entre eles encontra-se um projecto de documento de referência sobre a perspectiva de género, material de formação adaptado a várias situações e directrizes de programação para o 9º FED. Sempre que necessário, estas foram harmonizadas com as directrizes da OCDE/CAD sobre a igualdade entre os sexos no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. Estes instrumentos devem ser permanentemente revistos, desenvolvidos, adaptados e aperfeiçoados. Porém, muitos deles ainda não estão totalmente concluídos e outros devem ser melhorados.

* Será elaborado o documento de referência sobre a perspectiva de género que servirá como material de informação e de referência para todo o pessoal. Este indicará as boas práticas, assim como algumas teorias úteis para a orientação dos trabalhos em matéria de igualdade entre os sexos e ainda orientações políticas. Será periodicamente actualizado. O manual de gestão do ciclo do projecto revisto e as acções de formação deverão fornecer orientações sobre a integração das boas práticas em matéria de género no âmbito dos procedimentos de trabalho habituais. Serão utilizados nos estudos de pré-viabilidade e nas avaliações parâmetros-tipo que têm em conta o factor género.

* O sítio Intranet sobre o género e o desenvolvimento será melhorado e actualizado. Incluirá o documento de referência sobre a perspectiva de género, bem como "links" para documentos importantes da Comissão sobre esta matéria;

* Serão organizadas acções de formação que tenham em conta a dimensão do género nos serviços centrais e nas delegações. O objectivo da formação é sensibilizar o pessoal para as questões de género e, desta forma, melhorar a gestão e a qualidade das intervenções no domínio do desenvolvimento a fim de satisfazer as diferentes necessidades e os interesses das mulheres e dos homens nos países parceiros. A formação permitirá uma certa coerência entre as várias iniciativas de integração, bem como entre os vários consultores em matéria de género e de desenvolvimento. O material de formação será adaptado a contextos específicos;

* A competência do pessoal da CE especializado em questões de género será reforçada nos níveis adequados, tanto nos serviços centrais, como nas delegações;

* A assistência técnica que for solicitada no domínio das questões de género será reforçada a nível local, regional e central. Será prestada por uma equipa de consultores externos qualificados que prestarão apoio e consultarão os serviços sectoriais e geográficos, bem como os funcionários regionais e as delegações, a pedido destes;

* As parcerias com os Estados-membros, com agências da ONU, com a sociedade civil e com outras partes interessadas deverão intensificar o intercâmbio de informações, em particular sobre as boas práticas e os métodos mais adequados.

6. Execução

No âmbito do presente programa de acção, cabe à Comissão garantir o reforço da sensibilização, do empenhamento e das capacidades necessárias. Prevê-se que, até 2006, será atingido o principal resultado. Este consiste na aquisição, por parte de todo o pessoal da Comissão que trabalha na área da cooperação para o desenvolvimento, da competência profissional necessária para - em colaboração com os países em vias de desenvolvimento - promover a igualdade de direitos entre as mulheres e os homens.

O relatório sobre a execução do programa de acção fará parte integrante do relatório anual da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da política da Comunidade para o desenvolvimento [12]. O programa de acção será objecto de um controlo rigoroso, de acordo com o plano de trabalho apresentado no Anexo VI, estando previstas uma avaliação intercalar e uma avaliação final. Estas analisarão a eficiência, a eficácia, o impacto e a pertinência das medidas de integração da dimensão do género e apresentarão recomendações para melhorar as acções.

[12] Conclusão do Conselho de 10 de Novembro de 2000, A Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia, artigo 43º.

Dado que o principal catalisador deste processo é a rubrica orçamental especial destinada à integração da dimensão do género, esta será utilizada, tal como no passado, para prestar a assistência técnica suplementar que venha a ser solicitada. Para garantir progressos significativos em matéria de desenvolvimento das metodologias, de investigação aplicada, de estudos específicos e ainda de formação e sensibilização, as verbas disponíveis a partir da rubrica orçamental especial acima referida serão mantidas em 2001 e 2002.

Serão necessárias parcerias operativas e inovadoras com os Estados-membros e com outros doadores, a fim de mobilizar os recursos e as competências técnicas suplementares.

7. Conclusões

A integração do princípio de igualdade entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento será determinante para cumprir os objectivos de desenvolvimento fixados a nível internacional no tocante à redução da pobreza. A presente comunicação salienta os benefícios e o potencial da integração da dimensão do género para a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento, bem como o modo como este processo pode acelerar as iniciativas em matéria de cooperação para o desenvolvimento.

O objectivo é apoiar as iniciativas dos países parceiros e da CE para promover a igualdade entre os sexos e integrar os processos de integração a nível nacional, incorporar as questões de género nas políticas de desenvolvimento e reforçar as próprias capacidades da Comissão neste domínio. A comunicação sublinha que, em última instância, a responsabilidade de promover a igualdade entre as mulheres e os homens cabe aos governos nacionais.

O plano de execução do presente programa de acção, que figura no Anexo VI, orientará eficazmente o controlo das iniciativas de cooperação para o desenvolvimento, a fim de promover a igualdade entre os sexos nos países parceiros. Favorecerá as prioridades e as iniciativas dos parceiros, poderes públicos e ONG nacionais, bem como outros grupos da sociedade civil. Simultaneamente, permite abordagens coerentes entre as medidas adoptadas pela própria CE para institucionalizar a integração da dimensão do género e as medidas dos países parceiros.

O firme empenhamento da CE, dos países em vias de desenvolvimento, dos Estados-membros e de outros doadores demonstrará que é possível obter uma maior igualdade entre os sexos, adoptando uma abordagem de integração sistemática e coerente.

ANEXO I Integração da dimensão do género: conceitos e definições

GÉNERO

Conceito referente às diferenças sociais, em oposição às diferenças biológicas, entre as mulheres e os homens. Estas foram adquiridas, modificam-se ao longo do tempo e apresentam grandes variações consoante as culturas ou no âmbito da mesma cultura.

ANÁLISE DAS QUESTÕES DE GÉNERO

Estudo das diferenças nas condições, necessidades, nível de participação, acesso aos recursos e ao desenvolvimento, controlo dos bens, poder decisório, etc., entre as mulheres e os homens nos respectivos papéis de género que lhes foram atribuídos.

DADOS REPARTIDOS POR SEXO

Recolha e separação, por sexo, de dados e informações estatísticas que permitem realizar análises comparativas ou numa perspectiva de género.

AVALIAÇÃO DO IMPACTO NOS GÉNEROS

Análise de propostas políticas para verificar se estas afectam de forma diferente as mulheres e os homens, com vista à sua adaptação para garantir a neutralização dos efeitos discriminatórios e a promoção da igualdade entre os sexos.

INTEGRAÇÃO DA DIMENSÃO DO GÉNERO

Integração sistemática em todas políticas das respectivas situações, prioridades e necessidades das mulheres e dos homens, tendo em vista promover a igualdade entre mulheres e homens e mobilizar todas as políticas e medidas gerais para este fim, tendo em conta activa e abertamente, na fase de programação, o seu impacto nas situações das mulheres e dos homens, aquando das fases de execução e de controlo. [13]

[13] COM (1996) 67 final, 21.2.1996.

PLANEAMENTO EM FUNÇÃO DO GÉNERO

Abordagem activa que considera o género como uma vertente ou um critério essencial e que procura integrar uma dimensão explícita de género nas políticas ou nas acções.

ANEXO II Dimensões da problemática do género nos países em vias de desenvolvimento

Representação política:

* Os dados publicados em 1999 mostram que as mulheres eleitas para o Parlamento representavam apenas 12,7% em todo o mundo e apenas 8,7% nos países menos desenvolvidos.

Sectores produtivos:

* As mulheres representam 53% de toda a actividade económica nos países em desenvolvimento, mas que apenas cerca de um terço do seu trabalho é actualmente avaliado e reconhecido nas contas nacionais, enquanto a percentagem correspondente relativa às actividades desenvolvidas pelos homens é de três quartos;

* Na América Latina e nas Caraíbas, apenas 7%-11% dos clientes das instituições de crédito formais são mulheres. Em muitos países africanos, apesar de representarem mais de 60% da mão-de-obra e de contribuírem com até 80% da totalidade da produção alimentar, as mulheres recebem menos de 10% dos créditos concedidos a pequenos agricultores e apenas 1% do crédito total concedido à agricultura.

Saúde/SIDA/População:

* A percentagem de mulheres infectadas com o VIH em relação à dos homens duplicou desde 1992, atingindo quase 50%, e nos países mais pobres o número de mulheres jovens com SIDA aumentou consideravelmente, especialmente na faixa etária dos 14-20 anos;

* 130 milhões de mulheres sofreram uma mutilação dos órgãos sexuais, e este número está a aumentar 2 milhões por ano;

Educação:

* A nível mundial, 24% das raparigas em idade de frequentarem o ensino primário ainda não o fazem, em comparação com 16% dos rapazes;

* Nos países menos desenvolvidos, a percentagem de homens adultos alfabetizados é de 61%, enquanto a percentagem correspondente relativa às mulheres é de 41%;

* O Sri Lanka, não obstante a sua instabilidade política, apresentou uma taxa líquida de inscrições de crianças do sexo feminino no ensino básico de 97%, em comparação com 70% na região. Do mesmo modo, a taxa de analfabetismo nas jovens do sexo feminino foi de apenas 7%, em comparação com 42% na Ásia do Sul.

Ambiente:

* Os níveis crescentes de desertificação e de degradação do ambiente implicam um crescente trabalho para as mulheres, dado que estas são frequentemente responsáveis pela produção alimentar de subsistência e pela recolha de água.

Violência contra as mulheres

* A nível mundial, uma em cada três mulheres já foi objecto de violência no âmbito de uma relação íntima.

ANEXO III Exemplos de boas práticas e de experiência em matéria de género na cooperação para o desenvolvimento da CE [14]

[14] Na Review of Mainstreaming Género at Country Level, Volume 1, Main Report, Royal Tropical Institute (KIT), Março de 1999, pode encontrar-se mais documentação sobre os trabalhos efectuados no âmbito da cooperação comunitária a nível dos países.

Estabelecimento de sinergias com Estados-membros

Na África do Sul, a coordenação de doadores entre Estados-membros da União Europeia foi bastante eficaz para melhorar a integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento da U.E. Iniciada pela SIDA, a coordenação regular dos doadores tornou-se prática corrente em relação às questões de género. A Delegação da U.E. desempenhou um papel activo, realizando reuniões de coordenação dos doadores e participando num estudo sobre as questões de género iniciado pelos doadores em determinados domínios da cooperação para o desenvolvimento na África do Sul.

Ambiente

No sector florestal das Ilhas Salomão, a investigação em matéria de género realizada em consulta com funcionários locais, revelou as dificuldades que as mulheres encontravam em colocar sobre a cabeça a madeira que deveriam carregar. A resposta imediata dos especialistas do sector e do pessoal envolvido no projecto foi atribuir essa tarefa aos homens. Todavia, verificou-se que o trabalho florestal constituía a principal fonte de rendimentos das mulheres, pelo que a Delegação da U.E. introduziu uma tecnologia melhorada que pudesse ser utilizada pelas mulheres: um mecanismo com roldanas que permite às mulheres manter o controlo dessa tarefa.

Educação

Reuniões de consulta separadas com estudantes masculinos e femininos da Universidade de Tecnologia de Lae (UNITECH) na Papua-Nova Guiné revelaram que as necessidades eram sensivelmente diferentes, o que tem implicações para os planos de desenvolvimento de infra-estruturas financiadas pela U.E. Os estudantes masculinos manifestaram interesse em dispor de instalações gerais: ginásios, equipamento informático. Por outro lado, as estudantes solicitaram instalações só para mulheres, devido a casos de violência e de violações contra as mulheres, tendo nomeadamente solicitado que fosse construída uma vedação à volta dos dormitórios e que lhes fosse dada a possibilidade de usufruir de determinados equipamentos fundamentais, como os computadores, no interior dessa vedação, para poderem trabalhar de noite. O papel das mulheres na reprodução suscitou também necessidades diferentes. Quer os estudantes masculinos quer os femininos solicitaram que fossem tomadas providências para os casais, tendo as mulheres salientado em especial a necessidade de instalações específicas para as mulheres e as crianças.

Saúde/SIDA/População

A rubrica orçamental da CE relativa ao VIH/SIDA é uma das poucas que impõem a integração da perspectiva do género como um dos requisitos para a obtenção de financiamentos comunitários. Se estes não forem preenchidos, o projecto não poderá beneficiar de financiamento. No domínio do VIH/SIDA, podem também beneficiar de financiamento projectos especificamente relacionados com a dimensão do género, por exemplo, projectos relativos à mutilação sexual das mulheres.

Institucionalização e integração das questões de género no desenvolvimento rural

Na Guiné Conacri, a CE criou um grupo interprojectos para as questões que se prendem com o género e o desenvolvimento (GIGED), que possui uma equipa constituída por dois a três consultores nacionais (gabinete do GIGED) e um número variável de pessoas que trabalham no âmbito do enquadramento dos países ACP-UE a vários níveis e em diferentes sectores (programas e projectos, ordenador nacional e Delegação). O objectivo do projecto GIGED é assegurar a integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento do país ACP beneficiário, em conformidade com a Resolução do Conselho, a Convenção de Lomé e a política nacional. Após um primeiro ano experimental, foi lançado o projecto GIGED-2, que foi financiado ao abrigo do programa indicativo nacional e supervisionado por uma ONG nacional, com o objectivo de ajudar os agentes da cooperação UE-Guiné (ordenador nacional, Delegação, programas e projecto) a integrar a dimensão do género nas suas actividades. A rede GIGED destinou-se desde o início a ser transitória e deixará de existir assim que as capacidades necessárias tiverem sido desenvolvidas de forma a serem sustentáveis. Devido ao êxito que registou na Guiné Conacri, esta experiência será reproduzida no Mali e em Madagáscar.

ANEXO IV Documentos, regulamentação e instrumentos comunitários relativos ao género

Lista dos documentos da CE relativos ao género

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a Integração dos aspectos relacionados com as diferenças socioculturais entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento, 18 de Setembro de 1995 - COM (95) 423 final

Resolução do Conselho, de 20 de Dezembro de 1995, Integração dos aspectos relacionados com as diferenças socioculturais entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento

Relatório anual da Comissão 1997, Integração dos aspectos relacionados com as diferenças socioculturais entre os sexos na cooperação para o desenvolvimento

Regulamento (CE) n.º 2836/98 do Conselho, de 22 Dezembro de 1998, relativo à integração das questões de género na cooperação para o desenvolvimento

A Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia, 26 de Abril de 2000- COM (2000) 212 final

Acordo de Cotonou UE-ACP, 2000

Declaração Conjunta da Comissão e do Conselho, de 10 de Novembro de 2000, sobre a Política de Cooperação para o Desenvolvimento da Comunidade

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres , COM (2000) 335 final

Instrumentos de integração da perspectiva de género no âmbito da Comissão em fase de elaboração ou de reexame

Projecto de documento de referência sobre a perspectiva de género

Alteração do manual de gestão do ciclo do projecto e do modelo de apresentação das propostas de financiamento ("Engendered" PCM Manual)

Fichas de identificação do projecto

Sítio Intranet da Comissão sobre o género e o desenvolvimento

Material de formação adaptado a várias situações

Directrizes de programação para o 9º FED (Fundo Europeu de Desenvolvimento)

Perfis nacionais que têm em conta a dimensão do género

Ficha de avaliação e directrizes sobre o impacto relativamente ao género

Condições gerais para as avaliações e os estudos de viabilidade

ANEXO V Lista das abreviaturas

ACP // África, Caraíbas e Pacífico

AIDCO // Serviço de Cooperação EuropeAid

SIDA // Síndroma de Imunodeficiência Adquirida

ALA // Programa de Cooperação para o Desenvolvimento a favor dos países da Ásia e da América Latina

CAD // Comité da Assistência ao Desenvolvimento

DFID // Departamento do Desenvolvimento Internacional do Reino Unido

DG // Direcção-Geral

DNE // Perito Nacional Destacado

CE // Comunidade Europeia

ECHO // Serviço de Ajuda Humanitária da Comunidade Europeia

FED // Fundo Europeu de Desenvolvimento

U.E. // União Europeia

FAO // Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura

FWCW // Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, Pequim 1995.

GAD // Género e Desenvolvimento

GIGED // Grupo interprojectos para as questões relacionadas com o género e o desenvolvimento

GSP // Documento de referência sobre a perspectiva de género

HAP // Saúde, SIDA e demografia

VIH // Vírus da Imunodeficiência Humana

ICPD // Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento, Cairo 1994.

IDS // Institute of Development Studies, Universidade do Sussex, Reino Unido

MEDA // Programa de Cooperação para o Desenvolvimento a favor dos Países Mediterrânicos

ON // Ordenador Nacional

ONG // Organização Não Governamental

PIN // Programa Indicativo Nacional

OCDE // Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos

MGCP // Manual de Gestão do Ciclo do Projecto

RELEX // Direcção-Geral das Relações Externas

PIR // Programa Indicativo Regional

SPP // Planeamento e programação estratégicos

DST // Doenças Sexualmente Transmissíveis

PNUD // Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

UNESCO // Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura

UNICEF // Fundo das Nações Unidas para a Infância

WID // A Mulher no Desenvolvimento

WSSD // Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, Copenhaga 1995

ANEXO VI Calendário Indicativo por Ano

Programa de trabalho para reforçar a integração: objectivos, acções, calendário e conjunto de indicadores internos de resultados

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