Resolução sobre o apoio ao processo de paz na região do Cáucaso
Jornal Oficial nº C 175 de 21/06/1999 p. 0251
B4-0234, 0275 e 0288/99 Resolução sobre o apoio ao processo de paz na região do Cáucaso O Parlamento Europeu, - Recordando as suas anteriores Resoluções sobre a região do Cáucaso, particularmente as de 18 de Junho de 1987 ((JO C 190 de 20.7.1987, p. 119.)), 18 de Janeiro de 1990 ((JO C 38 de 19.2.1990, p. 81.)), 21 de Janeiro de 1993 ((JO C 42 de 15.2.1993, p. 165.)) e 27 de Maio de 1993 ((JO C 176 de 28.6.1993, p. 173.)), A. Considerando que a região autónoma do Nagorno-Carabaque declarou a independência na sequência das declarações de independência similares das antigas repúblicas soviéticas após o colapso da URSS, em Setembro de 1991; B. Considerando que a guerra gerou graves problemas de carácter humanitário, nomeadamente devido à deslocação de mais de um milhão de pessoas da Arménia, do Nagorno-Carabaque e do Azerbaijão; C. Considerando que o cessar-fogo tem sido globalmente respeitado desde 1994; D. Considerando que a Arménia e o Azerbaijão requereram formalmente a sua adesão ao Conselho da Europa; E. Considerando que o reforço da democracia e o respeito dos Direitos do Homem são condições essenciais para encontrar uma solução pacífica para o conflito do Nagorno-Carabaque; F. Considerando que as eleições presidenciais realizadas no Azerbaijão em Outubro de 1998 último foram marcadas por fraudes e irregularidades que foram condenadas pelos observadores internacionais e que também se registaram irregularidades nas eleições presidenciais realizadas na Arménia em Março de 1998; G. Considerando que, até agora, as negociações para encontrar uma solução política para o conflito do Nagorno-Carabaque não deram resultados positivos; H. Considerando que uma abordagem que tenha em conta o conjunto dos problemas e os desenvolvimentos políticos recentes na região é susceptível de dar origem a uma paz durável; I. Considerando que os três Presidentes do Grupo de Minsk - em representação da Rússia, dos EUA e da França - encarregados pela OSCE de elaborar um plano de paz durável propuseram uma base de negociações equitativa destinada a encontrar uma solução pacífica para o conflito; 1. Manifesta o seu apoio às propostas para um plano de paz apresentadas pelo Grupo de Minsk; 2. Considera que estas propostas constituem uma base de discussão susceptível de tirar as negociações do impasse; 3. Exorta o Grupo de Minsk a prosseguir os seus esforços de busca de uma solução durável para o conflito; 4. Considera que qualquer missão de verificação ou de observação enviada ao Nagorno-Carabaque sob os auspícios da OSCE deve ter uma forte componente de Direitos do Homem, no intuito de assegurar uma paz durável e assinalar rapidamente quaisquer incidentes que possam levar ao reinício dos combates; 5. Considera que a ajuda fornecida pela União Europeia a esta região deve ser vinculada à obtenção de progressos tangíveis nas áreas dos Direitos do Homem e da democracia em ambos os países; 6. Considera que a União Europeia deve aumentar o volume da assistência fornecida no quadro do programa TACIS-Democracia às ONG da Arménia e do Azerbaijão interessadas em promover o debate e a educação política em questões relacionadas com a resolução do conflito; 7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, à Assembleia Parlamentar da OSCE, aos Presidentes do Grupo de Minsk da OSCE, aos parlamentos da Arménia e do Azerbaijão e aos representantes do Nagorno-Carabaque.