Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1765/92 que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses»
Jornal Oficial nº C 206 de 07/07/1997 p. 0059
Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Proposta de regulamento (CE) do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1765/92 que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses» () (97/C 206/11) Em 2 de Abril de 1997, o Conselho decidiu, nos termos dos artigos 43º e 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social sobre a proposta supramencionada. O Comité Económico e Social decidiu designar J. Bento Gonçalves como relator-geral do parecer. Na 345ª reunião plenária (sessão de 23 de Abril de 1997), o Comité Económico e Social adoptou, por 77 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções o seguinte parecer. 1. A proposta da Comissão 1.1. A proposta em apreço visa alargar o prazo para o pagamento da compensação pela obrigação de retiradas de terras utilizadas em produções de produtos não destinados à alimentação humana ou animal, de 31 de Dezembro para 31 de Março. 1.2. O prazo para o pagamento desta compensação ficará assim alargado entre 16 de Outubro e 31 de Março do ano seguinte. 1.3. A justificação da Comissão fundamenta-se na necessidade da liquidação ao produtor só dever realizar-se depois de comprovada a entrega do produto ao transformador. 2. Conclusão 2.1. Assim sendo, o CES dá o seu parecer favorável à proposta da Comissão em epígrafe. Bruxelas, 23 de Abril de 1997. O Presidente do Comité Económico e Social Tom JENKINS () JO nº C 106 de 4. 4. 1997, p. 13.