1.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 415/1


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos EstadosMembros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens

(2020/C 415/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS‐MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECONHECENDO QUE:

1.

O trabalho com jovens é uma designação ampla que abrange uma grande variedade de atividades de cariz social, cultural, educativo, ambiental e/ou político com os jovens e para eles, em grupos ou individualmente. O trabalho com jovens é realizado por técnicos de juventude remunerados ou voluntários, e baseia‐se em processos de aprendizagem não formal e informal centrados nos jovens e na participação voluntária. O trabalho com jovens é essencialmente uma prática social que implica trabalhar com jovens e com as sociedades em que vivem, facilitando a participação ativa dos jovens e a inclusão nas suas comunidades e nos processos de tomada de decisões (1).

2.

Embora exista um entendimento comum sobre a função principal do trabalho com jovens, este reveste‐se de formas muito diferentes nos Estados‐Membros da UE, sendo definido ou caracterizado de forma diferente, e está associado a diferentes compreensões, tradições, partes interessadas e práticas. É realizado sob diferentes formas e configurações (2). O trabalho com jovens desempenha um papel importante no desenvolvimento pessoal e social dos jovens, na sua participação na sociedade e nas transições por que estão a passar. Destina‐se a todos os jovens, incluindo os menos empenhados na sociedade e/ou com menos oportunidades e/ou cuja plena participação política e social esteja em risco devido a desvantagens ou discriminações de natureza individual ou estrutural (3).

3.

Os jovens participam numa base voluntária, organizada ou auto‐organizada, em organizações para jovens, em associações, em iniciativas de jovens ou noutros formatos abertos, contribuindo assim para o desenvolvimento da sociedade a todos os níveis. O trabalho com jovens desempenha um papel essencial no apoio a essa participação. É um modo de chegar às comunidades pequenas e remotas e de promover o diálogo com os jovens de uma forma aberta e acessível a todos.

4.

O trabalho com jovens permite‐lhes aprenderem valores universais como os direitos humanos, a igualdade de género, a democracia, a paz, o pluralismo, a diversidade, a inclusão, a solidariedade, a tolerância e a justiça, e terem uma vivência prática desses valores.

5.

O trabalho com jovens é um domínio por direito próprio e um importante ambiente de socialização não formal e informal. Esse trabalho é levado a cabo por uma vasta comunidade de prática no trabalho com jovens (4). O trabalho com jovens visa as necessidades e exigências individuais dos jovens e versa diretamente os desafios por eles enfrentados na sociedade atual. Um componente essencial do trabalho com jovens consiste em criar na sociedade espaços seguros, acessíveis, abertos e autónomos, bem como ambientes favoráveis e de aprendizagem experimental para os jovens. A participação dos jovens na conceção e realização do trabalho com jovens é essencial para garantir que as organizações, os programas e as atividades têm capacidade de resposta e são relevantes para as necessidades e aspirações dos jovens.

6.

O trabalho com jovens facilita a aprendizagem e a participação entre os jovens, promovendo assim a sensibilização democrática e a cidadania europeia ativa.

7.

Na segunda Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens, realizada em 2015, as partes interessadas trabalharam para chegar a um entendimento comum europeu sobre o trabalho com jovens e para caracterizar as suas funções essenciais no que diz respeito aos jovens: criar espaços para os jovens e pontes para as suas vidas.

SALIENTAM QUE:

8.

Em décadas recentes, o trabalho com jovens tornou‐se um domínio laboral distinto, realizado com os jovens, e para eles e por eles, à escala europeia. Em alguns Estados‐Membros, o trabalho com jovens é já um domínio bem estabelecido. No entanto, a fim de tirar pleno partido do seu potencial, é necessário desenvolver mais as capacidades.

9.

A comunidade de prática no trabalho com os jovens tem sido a fonte de muitas evoluções recentes neste domínio, impulsionadas por uma vasta gama de partes interessadas, que estão envolvidas na resposta a necessidades específicas no domínio do trabalho com jovens. Essas evoluções refletem a grande diversidade do trabalho com jovens e as diferentes tradições de cada Estado‐Membro.

10.

O trabalho com jovens na Europa continua a enfrentar múltiplos desafios:

a)

Quadro conceptual: O trabalho com jovens deve continuar a responder às mudanças na sociedade e na vida quotidiana dos jovens, aos novos conhecimentos e ao contexto político, devendo também ser ativamente inclusivo, e oferecer oportunidades iguais a todos os jovens. Por conseguinte, é necessário chegar a um entendimento comum básico e definir princípios partilhados. É igualmente necessário que haja espaços seguros, acessíveis, abertos e autónomos para o trabalho com jovens, que seja levada a cabo uma reflexão constante sobre os métodos e a inovação nas práticas, que sejam analisadas as tendências e novas evoluções, e que sejam adaptados os quadros conceptuais, estratégias e práticas, se for caso disso em ligação com parceiros de outros setores. Além disso, é essencial abordar as tendências globais, como os desafios demográficos, as alterações climáticas e a transformação digital, e apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras, bem como do trabalho digital e inteligente com jovens.

b)

Competência: É importante prever recursos suficientes para o desenvolvimento constante do trabalho com jovens. A educação de qualidade, a formação e o apoio prático aos jovens trabalhadores em toda a UE são uma condição prévia para promover o reconhecimento e a validação das competências dos técnicos de juventude nos Estados‐Membros.

c)

Credibilidade: As práticas no domínio do trabalho com jovens devem ser promovidas na sociedade, e a qualidade deste trabalho deve satisfazer as expectativas e exigências desse domínio e da sociedade, e deve ser coerente com a natureza, a autoimagem e as práticas profissionais do domínio, a fim de assegurar que o papel e a importância do trabalho com jovens, bem como os resultados obtidos, são reconhecidos para além do domínio em causa. Para satisfazer estes requisitos, a qualidade do trabalho com jovens deve também ser melhorada, acompanhada e avaliada. Importa realizar investigação no domínio do trabalho com jovens, mas sem criar encargos burocráticos desnecessários.

d)

Ligações: Para que a comunidade de prática no trabalho com jovens desenvolva a sua atividade de forma orientada para as necessidades dos jovens, a cooperação interna deverá ser alimentada, incluindo as ligações entre os prestadores de serviços de trabalho com jovens e os responsáveis pela política de juventude, bem como a cooperação com outros setores e domínios de intervenção. Além disso, o reconhecimento na sociedade, a participação na política de juventude e a existência de quadros jurídicos adequados, de recursos financeiros, de quadros institucionais e de estruturas adequadas e sustentáveis, são, todos eles, fatores importantes.

e)

Crises e oportunidades: O trabalho com jovens é constantemente confrontado com desafios fundamentais e tem de dar resposta à evolução das necessidades. A própria existência e sustentabilidade de muitas associações de jovens, de organizações de trabalho com jovens e de serviços de juventude está ameaçada em resultado de crises como a pandemia de COVID‐19. As restrições do contacto social tiveram um forte impacto na forma como funciona o trabalho com jovens e, por conseguinte, nos jovens, em especial nos que dispõem de menos oportunidades. O trabalho com jovens, no entanto, demonstrou a sua capacidade para reagir rapidamente a essa crise e assegurar que os pontos de vista dos jovens são tidos em conta no processo de elaboração do seu plano para o futuro da Europa após a crise.

11.

Tanto na Estratégia da UE para a Juventude (2019‐2027) como na Estratégia do Conselho da Europa para 2030 se faz um apelo ao desenvolvimento de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens. Nesse apelo, a Estratégia da UE incentivou a procura de novas sinergias com o trabalho realizado pelo Conselho da Europa neste domínio. Tal permitirá promover a cooperação mútua e criar sinergias entre a UE e o Conselho da Europa para continuarem a desenvolver práticas e políticas de trabalho com jovens.

CHEGAM A ACORDO SOBRE O SEGUINTE QUADRO ESTRATÉGICO, QUE DEVERÁ CONSTITUIR A AGENDA EUROPEIA DO TRABALHO COM JOVENS:

12.

A Agenda Europeia do Trabalho com Jovens (a seguir designada «a Agenda») é um quadro estratégico para o reforço e o desenvolvimento da qualidade e da inovação no trabalho com jovens, e para o seu reconhecimento. A Agenda adota uma abordagem orientada a fim de continuar a desenvolver o trabalho com jovens baseado no conhecimento, na Europa, e de interligar as decisões políticas com a sua aplicação prática. A Agenda caracteriza‐se por uma cooperação coordenada entre as partes interessadas a diferentes níveis e em vários domínios do trabalho com jovens, servindo também para o reforçar como domínio laboral distinto, que pode ser tido em conta como parceiro em pé de igualdade com outros domínios de ação.

13.

A Agenda é constituída pelos seguintes elementos:

a)

Base política

Em conformidade com a Estratégia da UE para a Juventude (2019‐2027), a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens deverá procurar garantir a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens. No que diz respeito à execução, as atividades da UE no domínio do trabalho com jovens deverão contribuir para os objetivos gerais da estratégia e basear‐se nos instrumentos e na governação acordados para esta estratégia.

A Recomendação do Conselho da Europa relativa ao Trabalho com Jovens e a Estratégia para o Setor da Juventude para 2030 imprimiram um impulso ao reforço, ao reconhecimento e à continuação do desenvolvimento das políticas e práticas em matéria de trabalho com jovens, contribuindo assim para o desenvolvimento da Agenda.

Os documentos referidos apelam à criação de sinergias ou à cooperação estreita entre o Conselho da Europa e as instituições da União Europeia e os seus Estados‐Membros.

b)

Cooperação dentro da comunidade de prática no trabalho com jovens

A cooperação dentro da comunidade de prática no trabalho com jovens nos Estados‐Membros e à escala europeia é fundamental para a eficácia da Agenda e definirá tanto a forma como o conteúdo da agenda, bem como o seu desenvolvimento futuro.

c)

Pôr em prática a Agenda: «o Processo de Bona»

O processo de aplicação da Agenda, denominado «Processo de Bona» (5), deverá ser moldado pela comunidade de prática no trabalho com jovens, no âmbito das respetivas esferas de competência e dos seus diversos mandatos, funções e capacidades. Esse processo consiste em desenvolver e propor estratégias, medidas e prioridades de execução a todos os níveis, a realizar através de atividades à escala local e europeu, em toda a gama de configurações do trabalho com jovens e nas esferas de competência pertinentes.

d)

Programas de financiamento no domínio da juventude

Os programas de financiamento pertinentes da UE no domínio da juventude (em especial os programas Erasmus+ Juventude e Corpo Europeu de Solidariedade) podem oferecer apoio e financiamento para facilitar o processo de aplicação da Agenda, em consonância com os objetivos dos programas.

VISAM O SEGUINTE:

14.

Promover o desenvolvimento, o reforço da qualidade e da inovação, e do reconhecimento do trabalho com jovens e, em parceria com a comunidade de pratica no trabalho com jovens, melhorar o quadro em que é realizado, a todos os níveis, nomeadamente através da cooperação intersetorial e de abordagens baseadas em dados concretos.

15.

Prestar especial atenção à aplicação da Agenda no âmbito da Estratégia da UE para a Juventude e, se possível, integrar plenamente as políticas do trabalho com jovens em todos os níveis da política de juventude e nas estratégias (nacionais, regionais e locais) associadas a essas políticas nos Estados‐Membros.

16.

Assegurar a presença de estruturas sustentáveis e a disponibilidade de recursos adequados para o trabalho de qualidade com jovens, de modo a que todos os jovens possam ter uma experiência positiva das medidas postas em prática neste domínio, ou possam moldar eles próprios estas medidas, com especial destaque para a ação à escala local e nas zonas remotas e rurais, onde há menos oportunidades para o trabalho com jovens.

17.

Reforçar e alargar os princípios comuns do trabalho com jovens no âmbito da comunidade de prática neste trabalho, aumentando o conhecimento e a sensibilização para a evolução do trabalho com jovens na Europa, promovendo a cooperação, os intercâmbios e as práticas comuns regulares e tendo simultaneamente em conta as diferenças entre os vários níveis e domínios do trabalho com jovens.

18.

Melhorar a compreensão dos conceitos, métodos e instrumentos utilizados para a educação e a formação no trabalho com jovens, continuar a desenvolver quadros baseados nas competências e aplicáveis à educação e à formação formais e não formais em matéria de trabalho com jovens, se for caso disso, e proporcionar aos vários intervenientes envolvidos no trabalho com jovens um ensino, formação, orientação e apoio de qualidade suficiente.

19.

Acompanhar e avaliar regularmente a situação, a evolução e os desafios no trabalho com jovens, analisar as necessidades dos jovens e as tendências relevantes para o trabalho com jovens, envolver os jovens no desenvolvimento de estratégias e incentivar a comunidade de prática no trabalho com jovens, em cooperação com outros setores pertinentes, a dar resposta a estas evoluções e a continuar a desenvolver as suas formas de trabalhar, em conformidade com as mesmas.

20.

Se for caso disso, continuar a desenvolver estratégias e ações que permitam o reconhecimento e a validação da aprendizagem não formal e informal no domínio do trabalho com jovens, bem como o reconhecimento do contributo deste tipo de trabalho para a capacitação dos jovens.

21.

Reforçar a capacidade do trabalho com jovens de capacitar os jovens a contribuírem para o desenvolvimento de sociedades inclusivas, sustentáveis, democráticas, plurais e pacíficas.

22.

Aumentar as oportunidades de interação e intercâmbio transfronteiras entre jovens de diferentes origens culturais e socioeconómicas e de intercâmbio intercultural nos Estados‐Membros, tornando esta prática corrente no domínio do trabalho com jovens, e facilitar a criação de mais projetos estratégicos para a cooperação no domínio do trabalho com jovens em toda a Europa.

23.

À luz da experiência adquirida com a pandemia de COVID‐19 e tendo em vista eventuais crises futuras, assegurar, a todos os níveis, a existência e o funcionamento constantes das várias instalações e estruturas envolvidas no trabalho com jovens através do desenvolvimento de mecanismos e recursos à prova de crises, incluindo tecnologias digitais, e assegurar que as instalações e as estruturas são capazes de se adaptarem à situação atual e a situações semelhantes que possam surgir no futuro.

24.

Reforçar a cooperação entre os Estados‐Membros e o Conselho da Europa e entre as respetivas instituições, a fim de apoiar o desenvolvimento do trabalho de qualidade com jovens na Europa.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E RESPEITANDO AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS ESPECIFICAS A:

25.

Integrar o trabalho com jovens nas atuais e futuras estratégias da política da juventude, bem como a sua aplicação a todos os níveis administrativos, a fim de facilitar uma maior inovação, melhorar a qualidade e aumentar o reconhecimento do domínio, com especial destaque para a ação à escala local no que toca a moldar e desenvolver a Agenda.

26.

Identificar temas e domínios de ação para prosseguir o desenvolvimento do trabalho com jovens à escala local, regional e nacional, em conformidade com os objetivos comuns da Agenda, que deverão ser elaborados e concretizados no âmbito da Estratégia da UE para a Juventude e em cooperação com a comunidade de prática no trabalho com jovens. Este processo deverá ser o mais especifico possível e ser integrado nas estratégias existentes, se tal for adequado.

27.

Informar todos os intervenientes relevantes à escala nacional, regional e local, no âmbito da comunidade de prática no trabalho com jovens, sobre a Agenda e a sua aplicação, e assegurar que se procede a um diálogo adequado com eles e entre eles.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA, AOS NÍVEIS ADEQUADOS E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

28.

Promover a dimensão europeia do trabalho com jovens através do intercâmbio transfronteiras e transnacional, da cooperação, da aprendizagem intercultural e da aprendizagem entre pares.

29.

Facilitar a aplicação e a continuação do desenvolvimento da Agenda utilizando as estruturas e os instrumentos existentes, ou identificando ou estabelecendo, conforme o caso, novas estruturas, instrumentos, parcerias ou outros métodos adequados de cooperação aos vários níveis.

30.

Esforçar‐se por assegurar que a Agenda seja, em toda a medida do possível, moldada pela comunidade de prática no trabalho com jovens e disponibilizar‐lhe informações, oportunidades e espaços para facilitar a sua participação. A este respeito, deverá ser dada especial atenção aos jovens e aos técnicos de juventude.

31.

Organizar uma Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens, em princípio de cinco em cinco anos, para servir de fórum para o desenvolvimento da Agenda, ponderar a possibilidade de convidar os Estados membros do Conselho da Europa como parte da política de vizinhança da UE, e explorar eventuais formas de apoio à preparação e aplicação da Agenda através dos programas Erasmus+ Juventude e Corpo Europeu de Solidariedade.

32.

Criar uma «Rede para o desenvolvimento do trabalho com jovens na Europa», aberta, consultiva e composta pelas estruturas pertinentes, que contribua eficazmente para o desenvolvimento do trabalho com jovens, promovendo abordagens inovadoras, apoiando o desenvolvimento e a cooperação com e entre os diferentes intervenientes dentro e fora da comunidade de prática no trabalho com jovens, prestando apoio e divulgando informações sobre as várias prioridades temáticas, abordagens, redes e grupos‐alvo. A este respeito, o aconselhamento e os conhecimentos especializados provenientes de outros setores deverão também dar apoio à rede. A rede deverá procurar envolver novos intervenientes nos seus trabalhos de desenvolvimento.

33.

Explorar as possibilidades ao abrigo das quais os programas de financiamento da UE, como os programas Erasmus+ Juventude e Corpo Europeu de Solidariedade, poderão contribuir ativamente, se for caso disso, para a aplicação da Agenda através da utilização dos diferentes instrumentos de financiamento dos programas.

34.

Promover a cidadania ativa e crítica e a sensibilização democrática, bem como a valorização da diversidade entre todos os jovens, como parte permanente e fundamental do trabalho com jovens, nomeadamente promovendo a criação de competências através da educação e da formação dos técnicos de juventude. Dar a todos os jovens, sem discriminação, a oportunidade de agir por sua própria iniciativa, desenvolver a sua própria eficácia e exercer uma influência positiva.

35.

Controlar e avaliar a aplicação da Agenda. Para o efeito, o Relatório da UE sobre a Juventude deverá incluir um capítulo específico sobre o desenvolvimento de estruturas de trabalho com jovens, instrumentos de apoio, parcerias ou outros métodos adequados de cooperação nos Estados‐Membros e à escala europeia.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

36.

Garantir que a Agenda fica consagrada na aplicação da Estratégia da UE para a Juventude, incluindo os Objetivos para a Juventude Europeia, e aumentar a sua visibilidade utilizando os instrumentos e as ferramentas de governação, previstos na Estratégia da UE para a Juventude, para aplicar a Agenda e acompanhar, avaliar, divulgar e utilizar os seus resultados.

37.

Assegurar sinergias com outras organizações internacionais e reforçar a parceria existente com o Conselho da Europa, ao aplicar a Agenda, através de uma ação complementar e coordenada. A parceria entre a UE e o Conselho da Europa no domínio da juventude poderia desempenhar um papel central na garantia de sinergias e na facilitação do diálogo para os técnicos de juventude.

38.

Ponderar desenvolver uma plataforma digital europeia específica, aberta e multilingue, sobre o trabalho com jovens, em estreita cooperação com a comunidade de prática no trabalho com jovens, a fim de permitir a partilha de informações, conhecimentos e boas práticas, e ações de cooperação e aprendizagem entre pares. Facilitar assim o desenvolvimento e a aplicação da Agenda, incluindo a sua dimensão externa, se for caso disso. Um grupo de peritos que represente a comunidade de prática no trabalho com jovens poderá acompanhar e prestar aconselhamento sobre o processo de criação e implementação da plataforma.

39.

Reforçar as abordagens baseadas no desenvolvimento de conhecimentos com base em factos no trabalho com jovens na Europa, facilitando o intercâmbio de peritos e a investigação científica e de base prática sobre o impacto dos princípios, evoluções, conceitos, atividades e práticas aplicados no terreno, em especial através da participação de investigadores da área da juventude e da criação de um repositório de conhecimentos especializados no âmbito das organizações de trabalho com jovens.


(1)  Descrição retirada da Recomendação CM/Rec(2017) 4 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados membros sobre o Trabalho com Jovens.

(2)  Por exemplo, centros de juventude, projetos com jovens, trabalho de proximidade/trabalho de rua com jovens, grupos informais de jovens, campos/colónias de férias para jovens, centros de informação para jovens, organizações para jovens e movimentos juvenis, tal como consta do relatório final do grupo de peritos sobre «O contributo do trabalho com jovens para fazer face aos desafios que os jovens enfrentam, em especial a transição do ensino para o emprego» [The contribution of youth work to address the challenges young people are facing, in particular, the transition from education and employment].

(3)  As desvantagens estruturais são, ao contrário das individuais, as que não são relativas às próprias pessoas, mas aos quadros regulatórios a que estão sujeitas e às suas condições de vida básicas.

(4)  Ver definições no Anexo II.

(5)  A terceira Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens, um evento digital transmitido a partir de Bona, marca o início do processo de execução da Agenda.


ANEXO I

Referências

Ao adotarem as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:

Documentos do Conselho

Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019‐2027 (JO C 456 de 18.12.2018, p. 1)

Conclusões do Conselho sobre o trabalho digital com jovens (JO C 414 de 10.12.2019, p. 2)

Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens (JO C 418 de 7.12.2017, p. 2)

Conclusões do Conselho sobre educação e formação dos técnicos de juventude (JO C 412 de 9.12.2019, p. 12)

Conclusões do Conselho intituladas «Criar oportunidades para os jovens nas zonas rurais e remotas» (JO C 193 de 9.6.2020, p. 3)

Resolução do Conselho sobre animação juvenil (JO C 327 de 4.12.2010, p. 1)

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (JO C 398 de 22.12.2012, p. 1)

Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, relativa à promoção de valores comuns, da educação inclusiva e da dimensão europeia do ensino, (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1)

Documentos da Comissão Europeia

Estudo sobre o trabalho com jovens e a aprendizagem no domínio do empreendedorismo [Study on youth work and entrepreneurial learning] (2017)

Estudo sobre o valor do trabalho com jovens na UE: Relatório geral — Estudos de caso — Relatórios por país [Study on the value of youth work in the EU: general report — case studies — country reports] (2014).

Estudo sobre o impacto do Passe Jovem. Desenvolvimento pessoal e empregabilidade dos jovens e o reconhecimento do trabalho com jovens [Youthpass impact study. Young people’s personal development and employability and the recognition of youth work] (2013).

Relatórios do grupo de peritos sobre a cooperação do Conselho no domínio da juventude

Relatório do grupo de peritos: Desenvolver o trabalho digital com jovens – Recomendações de políticas, necessidades de formação e exemplos de boas práticas [Developing digital youth work — Policy recommendations, training needs and good practice examples] (2018)

Relatório do grupo de peritos: O contributo do trabalho com os jovens para a prevenção da marginalização e da radicalização violenta [The contribution of youth work to preventing marginalisation and violent radicalisation] (2017)

Relatório do grupo de peritos: O contributo do trabalho com jovens para dar resposta aos desafios que os jovens enfrentam, em especial a transição do ensino para o emprego [The contribution of youth work to address the challenges young people are facing, in particular, the transition from education to employment] (2015).

Relatório do grupo de peritos: Trabalho de qualidade com jovens — Um quadro comum para o desenvolvimento futuro do trabalho com jovens [Quality Youth Work — A common framework for the future development of youth work] (2015).

Documentos do Conselho da Europa

Recomendação CM/Rec (2017) 4 do Comité de Ministros aos Estados membros sobre o trabalho com jovens

Resolução CM/Res (2020) 2 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a estratégia do setor da juventude do Conselho da Europa para 2030

Outros

Declaração da 2.a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens (1).

Estratégia Europeia de Formação no domínio da Juventude. Apoiar o desenvolvimento do trabalho de qualidade com jovens na Europa através do reforço das capacidades [European Training Strategy in the field of Youth. Supporting the development of quality youth work in Europe through capacity building] (2015) (2)


(1)  https://pjp‐eu.coe.int/documents/42128013/47262187/The+2nd+European+Youth+Work+ Declaration_FINAL.pdf/cc602b1d‐6efc‐46d9‐80ec‐5ca57c35eb85

(2)  https://ec.europa.eu/youth/sites/youth/files/eu‐training‐strategy‐youth_en.pdf


ANEXO II

Para os fins da presente resolução, aplica‐se a seguinte definição:

Comunidade de prática no trabalho com jovens (1)

No domínio do trabalho com jovens, a comunidade de prática no trabalho com jovens deve ser entendida como um grupo de pessoas, profissionais ou não profissionais, que partilham os mesmos interesses na resolução de um problema, melhorando as suas competências e aprendendo com as experiências uns dos outros.

A comunidade de prática no trabalho com jovens abarca as partes interessadas a todos os níveis, desde o nível local até à escala europeia, tais como:

técnicos de juventude e dirigentes juvenis;

gestores de trabalho com jovens;

coordenadores de projetos;

organizações de trabalho com jovens acreditadas e independentes;

formadores;

investigadores;

formadores de técnicos de juventude;

comunidades locais e municípios;

Organismos nacionais para os programas Erasmus+ Juventude e Corpo Europeu de Solidariedade;

representações de jovens, jovens e

responsáveis por estratégias para a juventude.

Todos os intervenientes na comunidade de prática no trabalho com jovens têm, no âmbito das respetivas esferas de competência, mandatos, papéis e capacidades diferentes para prosseguirem o desenvolvimento do trabalho com jovens.


(1)  A expressão «comunidade de prática» é um conceito teórico cunhado pelos psicólogos educativos Jean Lave e Étienne Wenger.


ANEXO III

Infografia sobre a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens

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