14.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/5


Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados¬ Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2014-2015)

2014/C 183/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

I.   INTRODUÇÃO

1.

RECONHECEM que, desde a adoção da Resolução sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018), a crise colocou novos desafios à política de juventude e que é necessário reforçar a cooperação neste domínio a nível da UE para enfrentar esses desafios adequadamente.

2.

RECORDAM que o relatório conjunto de 2012 da UE sobre a juventude preconiza uma ligação mais forte e uma maior coesão entre o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018) e a Estratégia «Europa 2020».

3.

RECORDAM as conclusões do Conselho de 16 de maio de 2013 sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia «Europa 2020» (1), em que o Conselho acordou em desenvolver, no âmbito do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018), um plano de trabalho a médio prazo para orientar os trabalhos em matéria de política de juventude e de políticas com ela relacionadas, em resposta às atuais temáticas e tendências da juventude ou relacionadas com a juventude, e que ponha em evidência as áreas pertinentes de coordenação e colaboração com as políticas para o ensino e formação e o emprego, tendo em vista garantir o contributo das políticas da juventude para o Semestre Europeu.

4.

ACORDAM, pois, em estabelecer um plano de trabalho da UE de 18 meses no domínio da juventude para as ações a desenvolver pelos Estados‐Membros e pela Comissão no período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2015, como fase‐piloto e contributo para a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018).

II.   PRINCÍPIOS

5.

CONSIDERAM que o plano de trabalho deverá reger‐se pelos seguintes princípios orientadores:

Conferir a dinâmica e a visibilidade adequadas aos trabalhos a nível da UE no domínio da juventude.

Recorrer à cooperação transetorial para assegurar que noutros domínios de ação da UE (tais como o emprego, a educação, os assuntos sociais, a saúde) haja uma plena consciência dos problemas específicos com que os jovens se defrontam.

Contribuir para as grandes prioridades da agenda política da UE nos domínios económico e social e, em especial, para o processo da Estratégia Europa 2020 e os respetivos mecanismos de aplicação.

Contribuir para uma política de juventude baseada no conhecimento e em dados concretos.

Continuar a ser uma estrutura flexível capaz de dar resposta, quando necessário, à evolução em curso neste domínio.

Promover uma abordagem cooperativa e concertada entre os Estados‐Membros e a Comissão para assegurar um valor acrescentado aos temas prioritários enumerados no ponto 6 infra.

Incorporar as estruturas informais existentes, se apropriado, nas estruturas estabelecidas no presente plano de trabalho.

Utilizar plenamente os procedimentos de consulta estabelecidos pelo diálogo estruturado para assegurar que o plano de trabalho aborda as questões que são importantes para os jovens.

6.

ACORDAM em que, dada a crise atual, no período abrangido pelo presente plano de trabalho até ao final de 2015, os Estados‐Membros e a Comissão na sua cooperação a nível da UE, deverão dar prioridade aos seguintes temas:

Desenvolver o trabalho com jovens e a aprendizagem não formal e informal e os seus contributos para lidar com os efeitos da crise nos jovens;

Melhorar a cooperação intersetorial no quadro das estratégias da UE;

Empoderamento, com ênfase especial no acesso aos direitos, na autonomia, participação e cidadania ativa dentro e fora da UE.

Acordam em que o plano de trabalho pode ser revisto pelo Conselho conforme os resultados alcançados e a evolução das políticas da UE.

7.

ACORDAM numa lista de ações específicas em consonância com esses temas prioritários e num calendário para a sua execução, tal como estabelecido no Anexo I.

III.   METODOLOGIA E ESTRUTURAS

8.

RECONHECEM que:

É necessário reforçar a integração horizontal das questões relativas à juventude e a cooperação transetorial no Conselho para garantir que a política tem em conta as condições e necessidades dos jovens.

9.

ACORDAM em que

O presente plano de trabalho será apoiado pelas metodologias acordadas no quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, bem como por um número limitado de grupos informais de peritos e por um quadro flexível de atividades de aprendizagem entre pares.

Será solicitado aos grupos de peritos que concentrem os seus trabalhos nos temas prioritários constantes da secção II, ponto 6, e nas ações e calendarização indicadas no Anexo I. As ações enumeradas no Anexo I poderão ser revistas pelo Conselho e pelos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, à luz dos resultados alcançados e da evolução das políticas a nível da UE.

Os princípios relativos à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos constam do Anexo II.

Relativamente ao direito dos jovens de participarem na elaboração de políticas que os afetam, o diálogo estruturado é uma forma dos jovens serem envolvidos na reflexão conjunta sobre os temas prioritários deste plano de trabalho.

Nas reuniões informais de Diretores‐Gerais da Juventude serão analisadas as questões estratégicas que venham a surgir no contexto do presente plano de trabalho, bem como as questões que, de um modo mais geral, digam respeito à política europeia para a juventude.

Na segunda metade de 2015, o Conselho procederá à avaliação da implementação do presente plano de trabalho, com base numa avaliação da sua implementação realizada no contexto da visão geral sobre o setor da juventude contida no Relatório Europeu sobre a Juventude a elaborar pela Comissão até julho de 2015.

10.

FACE AO ACIMA EXPOSTO, CONVIDAM

os Estados‐Membros e a Comissão a criarem ou manterem grupos de peritos sobre os seguintes temas durante o período de vigência do atual plano de trabalho:

Sistemas de qualidade do trabalho com jovens nos Estados‐Membros e papel dos indicadores ou quadros comuns.

Definição do contributo específico do trabalho com jovens e da aprendizagem não formal e informal para lidar os desafios que os jovens enfrentam, em especial, a transição da educação para o emprego.

Atividades de aprendizagem entre pares entre os Estados‐Membros e a Comissão destinadas a identificar as boas práticas e recomendações para a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível nacional e da UE.

IV.   AÇÕES

11.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS A:

Trabalharem em conjunto, com o apoio da Comissão e recorrendo aos métodos de trabalho do quadro renovado especificado na presente resolução.

Na sequência das Conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020, continuarem a promover a integração ativa das perspetivas para a juventude na definição das políticas nacionais relacionadas com a Estratégia Europa 2020 e com o Semestre Europeu.

Tomarem em devida consideração o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010‐2018) e o presente plano de trabalho ao desenvolverem políticas a nível nacional e regional, respeitando embora o princípio da subsidiariedade.

informarem os jovens e as organizações de juventude, sempre que adequado, acerca dos progressos realizados na implementação do plano de trabalho da UE, a fim de assegurar a pertinência e a visibilidade das atividades levadas a cabo.

12.

CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:

Terem em conta, no âmbito do trio de Presidências, os temas prioritários do plano de trabalho da UE aquando da elaboração dos respetivos programas.

Analisarem a pertinência de propor um novo plano de trabalho para o período seguinte no termo dos 18 meses abrangidos pela presente resolução, e com base numa avaliação que será integrada no Relatório Europeu sobre a Juventude elaborado pela Comissão com base nos contributos voluntários dos Estados‐Membros.

Proporem que, na sua habitual reunião informal, os Diretores‐Gerais da Juventude discutam e utilizem os resultados alcançados com o plano de trabalho, organizem reuniões extraordinárias conjuntas transetoriais de Diretores‐Gerais no momento adequado, e que divulguem amplamente os resultados.

13.

CONVIDAM A COMISSÃO A:

Apoiar e colaborar com os Estados‐Membros na implementação do presente plano de trabalho, especialmente no que toca às ações enumeradas no Anexo.

Informar os Estados‐Membros acerca das iniciativas projetadas ou em curso na política da juventude da UE e noutros domínios pertinentes com impacto na área da juventude e sobre a sua evolução a nível da Comissão.

Estudar formas de facilitar a participação tão alargada quanto possível dos Estados‐Membros nas reuniões dos grupos de peritos.

Incluir, até julho de 2015, uma avaliação sobre a execução e a pertinência do plano de trabalho na proposta para o Relatório Europeu sobre a Juventude, com base em contributos voluntários dos Estados‐Membros. Esse relatório servirá de base à elaboração do eventual plano de trabalho do Conselho durante o segundo semestre de 2015.

Procurar garantir a coerência entre o presente plano de trabalho e o plano de trabalho do Acordo de parceria com o Conselho da Europa no domínio da juventude.

Propor um quadro flexível para as atividades de aprendizagem entre pares entre os Estados‐Membros.

14.

CONVIDAM OS ESTADOS‐MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

Prosseguirem a estreita cooperação estabelecida a nível de peritos, de acordo com os Anexos I e II da presente resolução.

Encorajarem outros setores aterem em conta a dimensão da juventude ao definirem, implementarem e avaliarem as políticas e medidas adotadas noutros domínios de ação, dando especial atenção à necessidade de assegurar a sua inclusão rápida e eficaz no processo de elaboração das políticas.

Promoverem um maior reconhecimento do contributo da política de juventude para os grandes objetivos da Estratégia Europa 2020, atendendo ao grande potencial do setor para contribuir para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e para a criação de emprego, e tendo em conta os seus efeitos positivos no emprego, na inclusão social, na educação e formação, bem como na saúde e no bem‐estar.


(1)  JO C 224 de 3.8.2013, p. 2.


ANEXO I

Ações baseadas em temas prioritários

Ação

Metodologia / Instrumento

Resultados e calendário proposto

Desenvolver o trabalho com jovens na Europa

Decisões políticas assentes em factos:

Estudo «Trabalhar com jovens: o valor do trabalho com jovens na União Europeia»

Segundo semestre de 2015: (event.) Troca de ideias no Conselho e consideração dos passos seguintes após o resultado da troca de ideias

Grupo de peritos dedicado aos sistemas de qualidade do trabalho com jovens nos Estados‐Membros e papel dos indicadores ou quadros comuns

Primeiro semestre de 2015: Elaboração, por um Grupo de peritos, de um conjunto de indicadores ou quadros que descrevem a qualidade nos sistemas de trabalho com jovens.

Segundo semestre de 2015 (event.) Conclusões do Conselho

Promover o contributo da política de juventude para enfrentar os desafios da Europa

Grupo de peritos para definir o contributo específico do trabalho com jovens para enfrentar os desafios dos jovens, em especial, a transição da educação para o emprego.

Primeiro semestre de 2015: (event.) Conclusões do Conselho sobre as formas como a política de juventude e a cooperação transetorial podem enfrentar os principais desafios da UE, especialmente em relação aos jovens.

Decisões políticas assentes em factos: Centro Europeu do Conhecimento para a Política de Juventude (EKCYP)

Primeiro semestre de 2015: Relatório sobre as boas práticas de cooperação entre educação formal e não formal, incluindo recomendações de medidas a tomar

Melhorar a cooperação transetorial no quadro das estratégias da UE

Reforçar a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível da UE

Conselho e instâncias preparatórias (Grupo da Juventude)

Primeiro semestre de 2015: Eventual recomendação sobre o contributo do setor da juventude para as medidas importantes centradas nesta política no âmbito do Semestre Europeu.

Reforçar a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível nacional

Exercício de aprendizagem entre pares entre os Estados‐Membros

Segundo semestre de 2015: Relatório intercalar sobre as boas práticas e recomendações para a elaboração de políticas transetoriais para a juventude a nível nacional.

Empoderamento, com ênfase especial no acesso aos direitos, na autonomia, participação e cidadania ativa dentro e fora da UE

Empoderamento dos jovens com ênfase especial no acesso aos direitos para promover a autonomia e a participação na vida social

Diálogo estruturado com os jovens

Segundo semestre de 2014 (event.) Conclusões do Conselho relativamente ao acesso dos jovens aos direitos para promover a autonomia e a participação na vida social.

Empoderamento para a participação política dos jovens na vida democrática na Europa

Resultados do diálogo estruturado com os jovens

 

Decisões políticas assentes em factos:

«London School of Economics and Political Science: Youth Participation in Democratic Life» (Participação dos jovens na vida democrática)

Flash Eurobarómetro 375 — Juventude Europeia: Participação na Vida Democrática

«EACEA — Political Participation and EU Citizenship: Perceptions and Behaviors of Young People» (Participação Política e Cidadania da UE: Perceções e Comportamentos dos Jovens)

Segundo semestre de 2015: (event.) Conclusões do Conselho


ANEXO II

Princípios aplicáveis à composição e ao funcionamento dos grupos de peritos instituídos pelos Estados‐Membros e pela Comissão no âmbito do Plano de Trabalho da UE para a Juventude (1 de julho de 2014-31 de dezembro de 2015)

Composição

A participação dos Estados‐Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados‐Membros podem associar‐se aos grupos em qualquer momento.

Os Estados‐Membros interessados em participar nos trabalhos dos grupos designarão peritos para integrar os respetivos grupos. Os Estados‐Membros devem velar por que os peritos nomeados disponham de experiência pertinente no domínio em questão a nível nacional e assegurar a comunicação efetiva com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de designação dos peritos.

Cada grupo de peritos pode decidir convidar outros participantes: peritos independentes, representantes de organizações de juventude e outras partes interessadas, bem como representantes de países terceiros europeus.

Metodologia

Os grupos de peritos concentrar‐se‐ão na apresentação de um pequeno número de resultados concretos aplicáveis ao domínio em causa.

Na implementação do plano de trabalho, cada grupo de peritos será responsável pela nomeação do seu presidente ou copresidentes na primeira reunião do grupo subsequente à adoção do plano de trabalho. Cada grupo de peritos definirá um calendário de trabalho em conformidade com o presente plano de trabalho.

Os Estados‐Membros terão oportunidade de definir as orientações para os grupos de peritos a fim de garantir o resultado desejado e o cumprimento do calendário, bem como a coordenação dos seus trabalhos.

O Conselho e os Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, decidirão da pertinência de propor novas ações aos grupos de peritos.

A Comissão facultará aos grupos conhecimentos especializados e experiência, bem como um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar‐lhes‐á também assistência por quaisquer outros meios adequados (nomeadamente estudos pertinentes para as respetivas áreas de trabalho).

Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, em Bruxelas, mas poderão organizar reuniões fora de Bruxelas quando forem convidados por um Estado‐Membro.

Os grupos de peritos reunir‐se‐ão, por norma, duas vezes por ano, podendo, se necessário, adotar um calendário diferente.

Relatório e informações

As presidências dos grupos de peritos informarão o Grupo da Juventude da evolução dos trabalhos nos respetivos grupos e apresentar‐lhe‐ão recomendações sobre eventuais ações futuras.

As ordens de trabalhos e as súmulas das reuniões de todos os grupos serão facultadas a todos os Estados‐Membros, independentemente do seu nível de participação num dado domínio. Os relatórios elaborados pelos grupos serão publicados.

Os relatórios dos grupos de peritos serão tidos em conta na avaliação preparada pela Comissão sobre a execução do plano de trabalho.