8.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/8


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP)

(Reanálise das Conclusões do Conselho de 15 de Novembro de 2004)

(2006/C 298/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

CONSCIENTES de que

1.

Em 12 de Novembro de 2002 o Conselho aprovou uma Resolução (1) sobre a promoção de uma cooperação europeia reforçada em matéria de educação e de formação vocacionais, que constituiu a base da declaração adoptada pelos Ministros do Ensino e da Formação Profissional dos Estados-Membros da UE, da EFTA/EEE e dos países candidatos, pela Comissão e pelos Parceiros Sociais Europeus na reunião de Copenhaga em 29-30 de Novembro de 2002, como estratégia para a melhoria do desempenho, da qualidade e da atractividade do ensino e da formação profissionais (processo de Copenhaga);

2.

Baseada nas Conclusões do Conselho de 15 de Novembro de 2004 (2), a primeira reanálise do processo realizada em Maastricht em 14 de Dezembro de 2004 reconheceu que a visibilidade e o perfil do ensino e formação profissionais (EFP) tinham melhorado a nível europeu e que tinham sido realizados progressos significativos, nomeadamente graças à definição de uma série de instrumentos e princípios comuns (3). O Comunicado de Maastricht fixou prioridades a nível nacional e europeu e estabeleceu uma ligação mais sólida entre o processo de Copenhaga e o programa de trabalho «Educação e Formação para 2010»;

3.

Desde a adopção do Comunicado de Maastricht, foram adoptados o quadro único para a transparência das qualificações e competências (EUROPASS) e as Conclusões do Conselho sobre o papel do desenvolvimento das aptidões e competências (4). Foram completadas com êxito as consultas sobre o Quadro Europeu de Qualificações e prosseguidos os trabalhos sobre o desenvolvimento de um Sistema Europeu de Créditos em matéria de ensino e formação profissionais, que é actualmente objecto de uma consulta pública;

4.

A Estratégia de Lisboa revista e as suas Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008) (5) reflectem o papel central da educação e da formação na agenda da União Europeia. Nelas se faz um apelo aos Estados-Membros no sentido de alargarem e melhorarem o investimento em capital humano e adaptarem os sistemas de educação e formação aos desafios colocados pela globalização, pela evolução demográfica e pela inovação tecnológica;

5.

O Relatório intercalar conjunto de 2006 sobre os progressos realizados no âmbito do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» (6) conclui que «a melhoria da qualidade e da atractividade do ensino e formação profissionais (EFP) continua a ser um desafio determinante para o futuro». Declara ainda que «a procura da excelência… deverá ser acompanhada da procura de um maior acesso e da inclusão social»;

SALIENTAM que

1.

O ensino e a formação profissionais deverão fornecer um amplo leque de conhecimentos e qualificações relevantes para a vida activa, realçando, ao mesmo tempo, a excelência a todos os níveis. As políticas e as práticas deverão avaliar os impactos relativos do investimento em diferentes níveis de qualificações e competências. A oferta de qualificações intermédias e técnicas bem como de qualificações de alto nível deverá ser aumentada a fim de resolver a escassez de qualificações e contribuir para manter a inovação e o crescimento da sociedade do conhecimento;

2.

O ensino e a formação profissionais (EFP) desempenham um duplo papel, contribuindo para a competitividade e reforçando a coesão social (7). As políticas de EFP deverão dirigir-se a todos os sectores da população, proporcionando possibilidades atraentes e motivantes para os que têm um potencial elevado, e ao mesmo tempo dirigindo-se àqueles que correm o risco de desfavorecimento educativo e de exclusão do mercado de trabalho — especialmente as pessoas que tenham abandonado a escola precocemente, as pessoas pouco qualificadas ou sem quaisquer qualificações, as pessoas com necessidades especiais, as pessoas oriundas da imigração e os trabalhadores mais velhos;

3.

O ensino básico deverá proporcionar aos jovens os conhecimentos, as qualificações, os valores e as atitudes necessários para prosseguirem a aprendizagem, para o emprego e para o empreendedorismo, e preparar os estudantes para seguirem uma via de ensino geral ou uma via de EFP ou uma combinação de ambos;

4.

Os jovens deverão adquirir, no EFP, as qualificações e as competências relevantes para as exigências do mercado de trabalho e para a aprendizagem ao longo da vida. Isto exige que as políticas reduzam as taxas de abandono do ensino e formação profissionais, e tornem mais fácil a transição da vida escolar para a vida profissional, designadamente combinando o ensino e a formação com o trabalho mediante sistemas de formação em regime de aprendizagem e aprendizagem no local de trabalho.

5.

Deverão ser promovidas as qualificações e competências da força de trabalho adulta fomentando o reconhecimento da aprendizagem anteriormente adquirida com a formação e a experiência profissional. Deverão ser proporcionadas oportunidades de formação durante a vida activa, avaliando simultaneamente as possibilidades e os benefícios de uma repartição equilibrada dos encargos financeiros. Deverão ao mesmo tempo ser proporcionadas possibilidades de aprendizagem aos indivíduos e grupos desfavorecidos, especialmente aos menos escolarizados;

6.

A diversidade dos sistemas europeus de EFP é um trunfo que permite colher ensinamentos uns dos outros e inspirar as reformas. Esta diversidade leva ao mesmo tempo a que seja importante aumentar a transparência e o consenso sobre questões de qualidade, reforçando assim a confiança mútua entre sistemas e práticas de EFP. A finalidade deverá ser promover um espaço europeu do ensino e formação profissionais, em que as qualificações e as aptidões adquiridas num país sejam reconhecidas em toda a Europa, apoiando assim a mobilidade dos jovens e dos adultos.

RECONHECEM que

O processo de Copenhaga desempenhou um papel fundamental ao salientar a importância do ensino e formação profissionais junto dos decisores políticos. Contribuiu para definir o perfil do ensino e formação profissionais como parte da Estratégia de Lisboa. O processo facilita a aprovação de metas e objectivos europeus comuns, o debate sobre os modelos e iniciativas nacionais, e o intercâmbio de boas práticas a nível europeu. A nível nacional, o processo tem contribuído para reforçar o papel central do ensino e formação profissionais e inspirado reformas nacionais.

SALIENTAM que

1.

Deverão ser reforçadas no futuro as acções especiais que visem responder às necessidades em termos de EFP. O processo de Copenhaga deverá ser continuado no quadro do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010». Deverá ser assegurada uma orientação global e dirigida, em que os diferentes instrumentos e iniciativas estejam interligados e se apoiem mutuamente, e em que o ensino e formação profissionais sejam desenvolvidos a todos os níveis, como parte essencial da aprendizagem ao longo da vida, em ligação estreita com o ensino geral. Deverá ser dada especial importância ao envolvimento dos parceiros sociais e de organizações sectoriais em todas as fases do trabalho, e à integração das experiências nacionais no trabalho de desenvolvimento a nível europeu;

2.

As medidas são voluntárias e deverão ser desenvolvidas através de uma cooperação da base para o topo.

ACORDAM em que

As prioridades de Copenhaga e Maastricht continuam a ser válidas e deverão ser reforçadas na próxima fase, do seguinte modo:

1.   Políticas centradas em melhorar a atractividade e a qualidade do EFP

Deverá ser dada maior atenção por parte dos Estados-Membros à imagem, ao estatuto e à atractividade do EFP. Tal requer:

melhor orientação ao longo da vida a fim de ter mais em conta as oportunidades e as exigências em matéria de EFP e de vida laboral, designadamente reforçando a orientação profissional, a informação e o aconselhamento na escola;

sistemas de EFP abertos, que dêem acesso a vias flexíveis e individualizadas e criem melhores condições de transição para a vida activa e de prossecução do ensino e da formação, designadamente o ensino superior, e que apoiem o desenvolvimento das qualificações dos adultos no mercado de trabalho;

laços estreitos com a vida activa, tanto no ensino e formação profissionais iniciais como contínuos, e mais oportunidades de aprendizagem no local de trabalho;

promoção do reconhecimento da aprendizagem não formal e informal para apoiar o desenvolvimento da carreira e a aprendizagem ao longo da vida;

medidas destinadas a reforçar o interesse e a participação de homens ou mulheres nos domínios do ensino e formação profissionais em que estejam sub-representados, por exemplo das mulheres no domínio tecnológico;

desenvolvimento e realce da excelência das qualificações, por exemplo através da aplicação de normas de craveira internacional e da organização de concursos de qualificações (8).

Ao melhorar a atractividade e a qualidade do EFP, deverá ser dado maior realce à boa governação a nível dos sistemas e dos prestadores de EFP na concretização da agenda de EFP (9). Tal implica:

capacidade de resposta às necessidades dos indivíduos e do mercado de trabalho, designadamente previsão das necessidades em matéria de qualificações. Deve ser dada especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas;

melhoria e garantia da qualidade a nível nacional, em conformidade com as Conclusões do Conselho sobre a garantia de qualidade em matéria de ensino e formação profissionais (10);

aumento do investimento público e privado em EFP através do desenvolvimento de mecanismos de financiamento e de investimento equilibrados e partilhados;

maior transparência dos sistemas de EFP

maior liderança das instituições e/ou dos prestadores de formação no âmbito das estratégias nacionais;

professores e formadores altamente qualificados em formação profissional contínua;

parceria activa entre os diferentes decisores e partes interessadas, em particular os parceiros sociais e as organizações sectoriais, a nível nacional, regional e local.

2.   Desenvolvimento e implementação de instrumentos comuns de EFP

Deverá ser prosseguido o desenvolvimento de instrumentos europeus comuns a fim de preparar o caminho para um espaço europeu do EFP e promover a competitividade do mercado de trabalho europeu. Os instrumentos acordados deverão estar operacionais em 2010.

Desenvolvimento futuro de:

a)

Instrumentos europeus comuns especificamente vocacionados para o EFP, mediante:

o desenvolvimento e a experimentação de um Sistema Europeu de Créditos em matéria de ensino e formação profissionais como instrumento para a transferência e acumulação de créditos, tendo em conta as especificidades do EFP e a experiência adquirida com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos no ensino superior;

o reforço da cooperação em matéria de melhoria da qualidade através da utilização da Rede Europeia para a Garantia da Qualidade do EFP, a fim de favorecer o estabelecimento de um consenso sobre a garantia da qualidade e fomentar a confiança mútua. Deverá ser prosseguida a cooperação com o ensino superior;

b)

Instrumentos europeus comuns em que o EFP desempenhe um papel crucial, mediante:

o desenvolvimento e a experimentação de um Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) baseado nos resultados da aprendizagem, que proporcione uma maior paridade e melhores ligações entre o EFP e os sectores do ensino superior e que tenha em conta as qualificações sectoriais internacionais;

a prossecução do desenvolvimento do EUROPASS como quadro único europeu para a transparência, e de instrumentos para o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, de modo a apoiar e complementar a introdução do Quadro Europeu de Qualificações e do Sistema Europeu de Transferência de Créditos em matéria de ensino e formação profissionais.

Implementação de:

a)

Instrumentos europeus comuns especificamente vocacionados para o EFP, mediante:

a participação na experimentação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos em matéria de ensino e formação profissionais e o incentivo à sua implementação;

o desenvolvimento dos princípios subjacentes ao Quadro Comum de Garantia da Qualidade, a que se referem as Conclusões do Conselho sobre a garantia de qualidade em matéria de ensino e formação profissionais, de Maio de 2004, de modo a promover uma cultura de melhoria da qualidade e uma participação mais ampla na Rede Europeia para a Garantia da Qualidade do EFP;

b)

Instrumentos europeus comuns em que o EFP desempenhe um papel crucial, mediante:

a ligação dos sistemas de qualificações nacionais ou dos quadros de qualificações nacionais ao QEQ;

o apoio aos sistemas de qualificações nacionais através da incorporação das qualificações sectoriais internacionais, utilizando o QEQ como ponto de referência;

a promoção do uso generalizado do EUROPASS.

3.   Reforço da aprendizagem mútua

É necessária uma abordagem mais sistemática para reforçar a aprendizagem mútua, o trabalho de cooperação e a partilha de experiência e de saber-fazer. Tal será facilitado mediante:

conceitos comuns e definições acordadas a nível europeu, a fim de tornar os modelos, soluções e normas nacionais mais facilmente compreensíveis;

financiamento da investigação e de estudos sobre questões específicas por parte da Comissão, a fim de aprofundar a compreensão dos sistemas e práticas europeus de EFP, bem como as suas ligações ao mercado de trabalho e aos outros sectores do ensino;

controlo das redes por parte da Comissão, intercâmbio de exemplos de boas práticas e desenvolvimento de mecanismos que possam ser utilizados para divulgar conhecimentos e competências especializadas;

um quadro sistemático e flexível para apoiar actividades de aprendizagem entre pares no domínio do EFP. O quadro deverá igualmente apoiar a aprendizagem entre pares de carácter descentralizado.

Dados e indicadores adequados e coerentes são a chave para compreender o que está a acontecer no EFP, para reforçar a aprendizagem mútua e para estabelecer as bases de uma política de formação assente em elementos concretos.

Até à próxima Conferência Ministerial de acompanhamento, a realizar em 2008, a Comissão deverá:

ter dado especial atenção à melhoria do âmbito, da precisão e da fiabilidade das estatísticas em matéria de EFP a fim de permitir a avaliação dos progressos registados no desenvolvimento do EFP;

ter dedicado atenção ao desenvolvimento da componente EFP no âmbito de um quadro coerente de indicadores e de marcos de referência (11);

ter dado uma atenção particular ao desenvolvimento de informações estatísticas sobre investimentos no EFP e sobre o seu financiamento.

A melhor forma de atingir estes objectivos é utilizar e combinar os dados existentes da melhor maneira, assegurando ao mesmo tempo a disponibilidade de dados nacionais/regionais adequados em matéria de EFP e a coerência e comparabilidade com outros dados em matéria de ensino e formação.

4.   Inclusão de todas as partes interessadas

O êxito do processo de Copenhaga depende do envolvimento activo de todas as partes interessadas no domínio do EFP, e em especial os parceiros sociais a nível europeu e nacional, as organizações sectoriais e os prestadores de EFP. Tal requer:

informações concisas e claras sobre o processo, os seus antecedentes, prioridades e actividades e a transferência eficaz dos resultados;

a participação activa de todas as partes interessadas em todas as fases do processo ao nível europeu, nacional, regional e local;

ênfase no envolvimento dos prestadores de EFP, professores e formadores na experimentação e implementação dos resultados do processo;

o envolvimento, se for caso disso, dos formandos e das suas organizações a nível nacional e europeu.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS RESPECTIVAS,

a implementar o processo de Copenhaga mediante:

a utilização eficaz de fundos estruturais para apoiar as reformas do EFP a nível nacional;

a utilização focalizada do novo programa de aprendizagem ao longo da vida para apoiar o processo, em particular para a inovação, ensaio, experimentação e implementação;

a participação activa das agências, órgãos e comités comunitários pertinentes;

uma estreita cooperação em matéria de estatísticas, indicadores e marcos de referência com o EUROSTAT, a OCDE, o CEDEFOP e a FEF;

o intercâmbio de informações, competências e resultados com países terceiros, em particular com os países abrangidos pela política europeia de vizinhança alargada. Deverá ser reforçada a cooperação com países de elevado desempenho e com organizações internacionais como a OCDE.

Deverá ser garantido o direito de participação de todos os Estados-Membros nestas tarefas.

Os relatórios anuais sobre a implementação dos programas nacionais de reforma no quadro da Estratégia de Lisboa deverão prestar uma atenção especial aos progressos em matéria de EFP.

O relatório bienal integrado sobre o programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» deverá incluir uma parte específica dedicada ao EFP, permitindo o acompanhamento dos progressos e identificando os resultados-chave a transmitir ao Conselho Europeu.


(1)  JO C 13 de 18.1.2003, p. 2.

(2)  Doc. 13832/04.

(3)  Resolução relativa à orientação ao longo da vida, doc. 9286/04;

Conclusões sobre a identificação e validação da aprendizagem não–formal e informal, (doc. 9600/04);

Conclusões sobre a garantia da qualidade em matéria de ensino e formação profissionais, (doc. 9599/04)

(4)  Europass (JO L 390/6, 31.12.2004, p. 6);

Conclusões sobre as aptidões e competências, (JO C 292, 24.11.2005, p. 3).

(5)  Doc. 9341/2/05.

(6)  «Modernizar a educação e a formação: um contributo vital para a prosperidade e a coesão social na EuropaRelatório intercalar conjunto de 2006, do Conselho e da Comissão, sobre os progressos realizados no âmbito do programa de trabalho Educação e Formação para 2010», Conselho, (JO C 79, 1.4.2006, p. 1).

(7)  Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Bruxelas, 23 e 24 de Março de 2006, (doc. 7775/06).

(8)  Como os campeonatos europeus das profissões a organizar nos Países Baixos em 2008 e os campeonatos bianuais mundiais das profissões.

(9)  Principais mensagens para o Conselho Europeu da Primavera, (doc. 7620/06)

(10)  Conclusões sobre a garantia de qualidade em matéria de ensino e formação profissionais, (doc. 9599/04).

(11)  Conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2005 sobre novos indicadores em matéria de educação e de formação (JO C 141, 10.6.2005, p. 7).