41999D0499

1999/499/CE, CECA, Euratom: Decisão dos Representantes dos Estados-Membros Tomada de comum acordo com o Presidente designado da Comissão, de 19 de Julho de 1999, que designa as personalidades que os Governos dos Estados-Membros tencionam nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 194 de 27/07/1999 p. 0045 - 0046


DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTADOS-MEMBROS

Tomada de comum acordo com o Presidente designado da Comissão

de 19 de Julho de 1999

que designa as personalidades que os Governos dos Estados-Membros tencionam nomear membros da Comissão das Comunidades Europeias

(1999/499/CE, CECA, Euratom)

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, DE COMUM ACORDO COM O PRESIDENTE DESIGNADO DA COMISSÃO,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 214.o e o seu artigo 215.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e, nomeadamente. o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 10.o e o seu artigo 12.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e, nomeadamente, o n.o 2, segundo parágrafo, do seu artigo 128.o,

Considerando o seguinte:

(1) Por declaração aprovada à margem do Conselho Europeu de 24 de Março de 1999, os representantes dos Governos dos Estados-Membros designaram de comum acordo Romano Prodi como a personalidade que tencionavam nomear Presidente da Comissão;

(2) Por resolução datada de 5 de Maio de 1999, o Parlamento Europeu aprovou essa designação;

(3) Por declaração datada de 9 de Julho de 1999, Romano Prodi deu a conhecer o resultado dos seus contactos com os Governos dos Estados-Membros;

(4) Tendo em conta a demissão colectiva dada em 16 de Março de 1999 pelos membros da Comissão que tinham sido nomeados até 22 de Janeiro de 2000, há que possibilitar à nova Comissão iniciar funções logo que possível e prosseguir os seus trabalhos por um período completo de exercício de funções de cinco anos a contar de 23 de Janeiro de 1999,

DECIDEM:

Artigo 1.o

1. Os representantes dos Governos dos Estados-Membros, de comum acordo com Romano Prodi, presidente designado da Comissão, tencionam nomear membros da Comissão as personalidades que se seguem, tanto em substituição dos membros demissionários da actual Comissão pelo tempo que falta para o termo do período de exercício de funções em 22 de Janeiro de 2000, como pelo período posterior de cinco anos, ou seja de 23 de Janeiro de 2000 a 22 de Janeiro de 2005:

- Michel Barnier

- Frits Bolkestein

- Philippe Busquin

- David Byrne

- Loyola de Palácio del Valle Lersundi

- Anna Diamantopoúlou

- Franz Fischer

- Neil Kinnock

- Pascal Lamy

- Erkki Liikanen

- Mario Monti

- Poul Nielsen

- Christopher Patten

- Viviane Reding

- Michaele Schreyer

- Pedro Solbes Mira

- Günter Verheugen

- António Vitorino

- Margot Wallström

2. O presidente e os demais membros da Comissão assim designados são colegialmente sujeitos a um voto de aprovação do Parlamento Europeu.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 1999.

O Presidente

T. HALONEN