31.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/44


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1053 DA COMISSÃO

de 30 de maio de 2023

que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos operacionais aplicáveis aos serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União e à sua carteira de serviços

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 (1), e em particular o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 10.o, n.os 4 e 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Programa Conectividade Segura da União, criado pelo Regulamento (UE) 2023/588, tem por objetivo garantir aos utilizadores governamentais o fornecimento e a disponibilidade a longo prazo de um acesso ininterrupto a serviços de comunicações governamentais por satélite seguros, autónomos, fiáveis e eficazes em termos de custos, através do estabelecimento de um sistema de conectividade segura sob controlo civil.

(2)

Os requisitos operacionais do Programa Conectividade Segura da União deverão ser estabelecidos sob a forma de especificações técnicas e planos de execução para os serviços governamentais relacionados, em especial, com a gestão de crises, a vigilância e a gestão de infraestruturas essenciais, incluindo redes de comunicação diplomáticas e de defesa e outras necessidades dos utilizadores governamentais.

(3)

Deve ser estabelecida a carteira de serviços relativa aos serviços governamentais, incluindo serviços limitados a utilizadores autorizados pelos governos e baseados na infraestrutura governamental, bem como serviços a utilizadores governamentais baseados na infraestrutura comercial, tais como o serviço seguro de baixa latência a nível mundial ou o serviço seguro de banda estreita a nível mundial. A carteira de serviços relativa aos serviços governamentais deve ter em conta a carteira dos serviços de comunicação governamental por satélite («GOVSATCOM») estabelecida no âmbito do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa instituído ao abrigo do artigo 107.o do Regulamento (UE) 2021/696, na formação GOVSATCOM,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Carteira de serviços para serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União

1.   O sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União deve ser concebido para fornecer ou permitir os seguintes serviços de comunicações por satélite:

a)

Os seguintes serviços oferecidos aos utilizadores governamentais com base na infraestrutura governamental:

i)

serviço n.o 1: serviço robusto de baixa latência a nível mundial,

ii)

serviço n.o 2: transmissão de dados espaciais;

b)

Os seguintes serviços oferecidos aos utilizadores governamentais com base na infraestrutura comercial:

i)

serviço n.o 3: serviço seguro de baixa latência a nível mundial,

ii)

serviço n.o 4: serviço seguro de banda estreita a nível mundial.

Os serviços referidos no primeiro parágrafo devem cumprir os requisitos para os perfis predefinidos para esses serviços estabelecidos no anexo.

2.   A carteira de serviços do sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União deve ser adaptada a cada serviço e fornecida aos utilizadores finais, em conformidade com os seguintes regimes de contratação pública:

a)

Regime de serviço de ponta a ponta, em que o serviço é prestado do direcionador/comutador do lado da estação de ancoragem para o direcionador/comutador do lado do terminal do utilizador, incluindo a possibilidade de fornecer a rede externa do lado da estação de ancoragem;

b)

Regime de serviços geridos, em que a prestação do serviço é garantida com exclusão do terminal.

Artigo 2.o

Regras e requisitos operacionais para a prestação de serviços governamentais

As seguintes regras e requisitos operacionais aplicam-se à prestação de serviços governamentais:

1)

Em termos de recursos e partes dos participantes:

a)

Os recursos do sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União que visam a prestação do serviço n.o 1, do serviço n.o 2, do serviço n.o 3 e do serviço n.o 4 definidos no anexo devem alargar o Conjunto comum da União definido no artigo 2.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055 da Comissão (3). Esses recursos formam um «conjunto alargado da União»;

b)

A Comissão fixa o número adicional de fichas (fichas do programa Conectividade Segura ou «fichas CS») a acrescentar às fichas GOVSATCOM definidas no artigo 2.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055;

c)

A repartição das «fichas CS» entre os participantes no programa deve seguir as regras definidas no artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055. No entanto, a repartição das «fichas CS» entre os Estados-Membros, as instituições da UE e a margem de crise definida no artigo 5.o, n.o 2, pode variar.

2)

Em termos de afetação de serviços:

a)

A prestação aos participantes dos serviços prestados pelo sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União segue os mecanismos fixo e dinâmico definidos nos artigos 6.o, 7.o e 8.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055;

b)

A afetação da parte fixa e dinâmica do serviço n.o 1 e do serviço n.o 2, definidos no anexo, segue a abordagem definida nos artigos 6.o n.os 1, 3 e 4, no artigo 7.o, n.os 1, 5, 6, 7 e 8, e no artigo 8.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055;

c)

A afetação da parte fixa e dinâmica do serviço n.o 3 e do serviço n.o 4, definidos no anexo, segue a abordagem definida nos artigos 6.o, 7.o e 8.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055;

d)

Os serviços prestados pelo sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União são compensados com fichas. O valor da compensação em fichas de cada opção de serviço deve ser incluído na proposta de serviço apresentada à autoridade competente para o GOVSATCOM.

3)

Em termos de perfis de serviço, pedidos e hierarquização:

a)

Os perfis de serviço são definidos pelos valores dos seus atributos primários. Os perfis de serviço predefinidos são estabelecidos no anexo;

b)

Os utilizadores podem fazer pedidos de serviços tal como definidos no artigo 9.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055;

c)

Os pedidos de serviços seguem as regras definidas no artigo 9.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055. O polo GOVSATCOM atribui o pedido ao conjunto alargado da União, que inclui a capacidade fornecida pelo Programa Conectividade Segura da União;

d)

Qualquer conflito associado ao pedido de serviço, incluindo a necessidade de degradação dos serviços, deve respeitar as regras definidas no artigo 11.o da Decisão de Execução (UE) 2023/1055.

4)

Em termos de lógica de implantação:

a)

O sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União deve ser concebido de uma forma modular e escalável, alargando progressivamente o segmento espacial em função da evolução da procura dos serviços ao longo da vida útil destes;

b)

A modularidade e a escalabilidade do sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União podem incluir investimentos do setor privado, de acordo com as variações da procura no mercado;

c)

Qualquer atividade de reaprovisionamento a nível do segmento espacial ou do segmento terrestre não deve afetar a continuidade dos serviços operacionais.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 79 de 17.3.2023, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2023/1055 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que estabelece as regras relativas à partilha e à hierarquização das capacidades, serviços e equipamento para utilizadores de comunicação por satélite para desempenhar a função referida no artigo 66.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (ver página 57 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

Perfis predefinidos para serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União

Quadro 1

Serviço 1: Serviço robusto de baixa latência a nível mundial

Característica

Especificações técnicas

Faixa de frequências

Ka-Gov; outras

Débito de transmissão

Níveis de serviço da capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador:

Baixa: < 1 Mbps

Média: ≥ 1 Mbps e < 5 Mbps

Elevada: ≥ 5 Mbps e < 50 Mbps

Muito elevada: ≥ 50Mbps

Cobertura geográfica

Mundial

Disponibilidade (durante um ano)

99,5 %

Latência

Menos de 40 ms (unilateral de ponta a ponta) no território continental da UE

Menos de 80 ms (tempo de ida e volta por Internet) no território continental da UE

Terminal do utilizador

Fixo/móvel/nómada

Robustez e características de segurança

Robusto


Quadro 2

Serviço n.o 2: Transmissão de dados espaciais

Característica

Especificações técnicas

Faixa de frequências

Ótica

Débito de transmissão

Depende do cenário de conectividade (combinação de entidades do utilizador e do destino):

≥ 1 Gbps e < 10 Gbps

≥ 10 Gbps

Cobertura geográfica

Mundial

Entidade do utilizador/entidade do destino

Satélites do sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União

Satélites de terceiros

Plataforma aérea

Estação terrestre

Robustez e características de segurança

Robusto


Quadro 3

Serviço n.o 3: Serviço seguro de baixa latência a nível mundial

Característica

Especificações técnicas

Débito de transmissão

Níveis de serviço da capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador:

Baixa: < 1 Mbps

Média: ≥ 1 Mbps e < 5 Mbps

Elevada: ≥ 5 Mbps e < 50 Mbps

Muito elevada: ≥ 50Mbps

Cobertura geográfica

Mundial

Disponibilidade (durante um ano)

99,5 %

Latência

Menos de 50 ms (unilateral de ponta a ponta) no território continental da UE

Menos de 100 ms (tempo de ida e volta por Internet) no território continental da UE

Terminal do utilizador

Fixo/móvel/nómada

Robustez e características de segurança

Seguro


Quadro 4

Serviço n.o 4: Serviço seguro de banda estreita a nível mundial

Característica

Especificações técnicas

Débito de transmissão

Capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador: 2 Kbps a 1 Mbps

Cobertura geográfica

Mundial

Disponibilidade (durante um ano)

98 %

Terminal do utilizador

Internet das coisas (IdC) e outro equipamento para utilizadores de banda estreita

Robustez e características de segurança

Seguro