31.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 141/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/1053 DA COMISSÃO
de 30 de maio de 2023
que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos operacionais aplicáveis aos serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União e à sua carteira de serviços
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/588 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2023, que estabelece o Programa Conectividade Segura da União para o período 2023-2027 (1), e em particular o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 10.o, n.os 4 e 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Programa Conectividade Segura da União, criado pelo Regulamento (UE) 2023/588, tem por objetivo garantir aos utilizadores governamentais o fornecimento e a disponibilidade a longo prazo de um acesso ininterrupto a serviços de comunicações governamentais por satélite seguros, autónomos, fiáveis e eficazes em termos de custos, através do estabelecimento de um sistema de conectividade segura sob controlo civil. |
(2) |
Os requisitos operacionais do Programa Conectividade Segura da União deverão ser estabelecidos sob a forma de especificações técnicas e planos de execução para os serviços governamentais relacionados, em especial, com a gestão de crises, a vigilância e a gestão de infraestruturas essenciais, incluindo redes de comunicação diplomáticas e de defesa e outras necessidades dos utilizadores governamentais. |
(3) |
Deve ser estabelecida a carteira de serviços relativa aos serviços governamentais, incluindo serviços limitados a utilizadores autorizados pelos governos e baseados na infraestrutura governamental, bem como serviços a utilizadores governamentais baseados na infraestrutura comercial, tais como o serviço seguro de baixa latência a nível mundial ou o serviço seguro de banda estreita a nível mundial. A carteira de serviços relativa aos serviços governamentais deve ter em conta a carteira dos serviços de comunicação governamental por satélite («GOVSATCOM») estabelecida no âmbito do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa instituído ao abrigo do artigo 107.o do Regulamento (UE) 2021/696, na formação GOVSATCOM, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Carteira de serviços para serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União
1. O sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União deve ser concebido para fornecer ou permitir os seguintes serviços de comunicações por satélite:
a) |
Os seguintes serviços oferecidos aos utilizadores governamentais com base na infraestrutura governamental:
|
b) |
Os seguintes serviços oferecidos aos utilizadores governamentais com base na infraestrutura comercial:
|
Os serviços referidos no primeiro parágrafo devem cumprir os requisitos para os perfis predefinidos para esses serviços estabelecidos no anexo.
2. A carteira de serviços do sistema de aplicação do Programa Conectividade Segura da União deve ser adaptada a cada serviço e fornecida aos utilizadores finais, em conformidade com os seguintes regimes de contratação pública:
a) |
Regime de serviço de ponta a ponta, em que o serviço é prestado do direcionador/comutador do lado da estação de ancoragem para o direcionador/comutador do lado do terminal do utilizador, incluindo a possibilidade de fornecer a rede externa do lado da estação de ancoragem; |
b) |
Regime de serviços geridos, em que a prestação do serviço é garantida com exclusão do terminal. |
Artigo 2.o
Regras e requisitos operacionais para a prestação de serviços governamentais
As seguintes regras e requisitos operacionais aplicam-se à prestação de serviços governamentais:
1) |
Em termos de recursos e partes dos participantes:
|
2) |
Em termos de afetação de serviços:
|
3) |
Em termos de perfis de serviço, pedidos e hierarquização:
|
4) |
Em termos de lógica de implantação:
|
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 79 de 17.3.2023, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
(3) Decisão de Execução (UE) 2023/1055 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que estabelece as regras relativas à partilha e à hierarquização das capacidades, serviços e equipamento para utilizadores de comunicação por satélite para desempenhar a função referida no artigo 66.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (ver página 57 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
Perfis predefinidos para serviços governamentais prestados ao abrigo do Programa Conectividade Segura da União
Quadro 1
Serviço 1: Serviço robusto de baixa latência a nível mundial
Característica |
Especificações técnicas |
||||||||
Faixa de frequências |
Ka-Gov; outras |
||||||||
Débito de transmissão |
Níveis de serviço da capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador:
|
||||||||
Cobertura geográfica |
Mundial |
||||||||
Disponibilidade (durante um ano) |
99,5 % |
||||||||
Latência |
|
||||||||
Terminal do utilizador |
Fixo/móvel/nómada |
||||||||
Robustez e características de segurança |
Robusto |
Quadro 2
Serviço n.o 2: Transmissão de dados espaciais
Característica |
Especificações técnicas |
||||||||
Faixa de frequências |
Ótica |
||||||||
Débito de transmissão |
Depende do cenário de conectividade (combinação de entidades do utilizador e do destino):
|
||||||||
Cobertura geográfica |
Mundial |
||||||||
Entidade do utilizador/entidade do destino |
|
||||||||
Robustez e características de segurança |
Robusto |
Quadro 3
Serviço n.o 3: Serviço seguro de baixa latência a nível mundial
Característica |
Especificações técnicas |
||||||||
Débito de transmissão |
Níveis de serviço da capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador:
|
||||||||
Cobertura geográfica |
Mundial |
||||||||
Disponibilidade (durante um ano) |
99,5 % |
||||||||
Latência |
|
||||||||
Terminal do utilizador |
Fixo/móvel/nómada |
||||||||
Robustez e características de segurança |
Seguro |
Quadro 4
Serviço n.o 4: Serviço seguro de banda estreita a nível mundial
Característica |
Especificações técnicas |
Débito de transmissão |
Capacidade de transmissão do canal de entrega (FWD) ou retorno (RTN) por utilizador: 2 Kbps a 1 Mbps |
Cobertura geográfica |
Mundial |
Disponibilidade (durante um ano) |
98 % |
Terminal do utilizador |
Internet das coisas (IdC) e outro equipamento para utilizadores de banda estreita |
Robustez e características de segurança |
Seguro |