20.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 80/7


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2023/646 DO CONSELHO

de 20 de março de 2023

que dá execução à Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC.

(2)

Em 25 de setembro de 2022, o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança emitiu uma declaração, em nome da União, em que lamentava o uso generalizado e desproporcionado da força por parte das forças de segurança iranianas contra manifestantes não violentos, observando que esta situação resultou na perda de vidas humanas, bem como num grande número de feridos. A declaração referia que as pessoas responsáveis pela morte de Mahsa Amini teriam de ser levadas a responder pelos seus atos e apelava às autoridades iranianas para que assegurassem a realização de investigações transparentes e credíveis para clarificar o número de mortes e detenções, para que libertassem todos os manifestantes não violentos e garantissem o direito a um processo justo a todos os detidos. Além disso, a declaração sublinhava que a decisão do Irão de restringir fortemente o acesso à Internet e de bloquear as plataformas de mensagens instantâneas viola flagrantemente a liberdade de expressão. Por último, a declaração indicava que a União analisaria todas as opções à sua disposição para reagir à morte de Mahsa Amini e à forma como as forças de segurança iranianas responderam às manifestações que se seguiram.

(3)

Neste contexto, e em consonância com o compromisso da União de dar resposta a todas as questões que são motivo de preocupação relacionadas com o Irão, nomeadamente a situação dos direitos humanos, tal como foi confirmado nas conclusões do Conselho de 12 de dezembro de 2022, deverão ser incluídas oito pessoas e uma entidade na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2011/235/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2023.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 100 de 14.4.2011, p. 51.


ANEXO

As seguintes pessoas e entidade são aditadas à lista de pessoas e entidades constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC:

 

Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«206.

KHOSROU PANAH Abdol Hossein

عبدالحسین خسرو پناه

t.c.p. KHOSROW PANAH Abdul Hossein; KHOSROPANAH Abdolhossein

Data de nascimento: 21.3.1966

Local de nascimento: Dezful, Irão

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: presidente e secretário do Conselho Supremo da Revolução Cultural

Entidade associada: Conselho Supremo da Revolução Cultural

Abdol Hossein Khosrou Panah é um membro conservador do clero e é presidente e secretário do Conselho Supremo da Revolução Cultural desde janeiro de 2023.

O Conselho Supremo da Revolução Cultural promoveu vários projetos que comprometem a liberdade das raparigas e das mulheres, restringindo a sua forma de vestir e a sua educação. Para além de as suas leis serem discriminatórias em relação a minorias como os bahaí, o Conselho Supremo da Revolução Cultural é um veículo da promoção das políticas e opiniões islamistas do atual regime.

Por conseguinte, enquanto seu presidente e secretário, Khosrou Panah é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

207.

ALAM-AL HODA Ahmad

احمد علم الهدی

Data de nascimento: 31.8.1944

Local de nascimento: Mashhad, Irão

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: imã da oração da sexta-feira em Mashhad e representante da província de Khorasan Razavi junto da Assembleia de Peritos

Ahmad Alam-Al Hoda é o imã da oração da sexta-feira em Mashhad e o representante da província de Khorasan Razavi junto da Assembleia de Peritos.

Nos seus discursos e nos meios de comunicação social, participa na propagação do ódio contra as mulheres, os manifestantes e as minorias religiosas.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

208.

RASTINEH Ahmad

احمد راستینه

Data de nascimento: 1980

Local de nascimento: província de Bakhtiari, Irão

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: Deputado ao Parlamento e porta-voz da comissão cultural do Parlamento.

Ahmad Rastineh é deputado ao Parlamento iraniano (Madjles) e porta-voz da respetiva comissão cultural. A comissão cultural tem uma posição de supervisão que visa controlar e vigiar as instituições encarregadas de “difundir a cultura da castidade e do hijabe”.

Ahmad Rastineh promove uma versão dura dos princípios culturais da revolução islâmica, particularmente no que diz respeito às mulheres e ao uso do véu/hijabe. Durante as manifestações de 2022/2023 no Irão, apelou a uma afirmação da lei que impõe o véu às mulheres iranianas. Apoiou também o controlo e os cortes da Internet por parte do governo.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

209.

KHAN MOHAMMADI Hodjatoleslam Ali

حجت الاسلام علی خان محمدی

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: porta-voz do Núcleo para Ordenar o Bem e Proibir o Mal

Hodjatoleslam Ali Khan Mohammadi é porta-voz do Núcleo para Ordenar o Bem e Proibir o Mal, que está incluído na lista da UE.

Em 2022 e 2023, na sua qualidade de porta-voz do Núcleo para Ordenar o Bem e Proibir o Mal, classificou como crime a não-utilização do hijabe e promoveu uma versão dura dos princípios culturais da revolução islâmica, particularmente no que diz respeito às mulheres e ao uso do véu/hijabe. Durante as manifestações de 2022/2023 no Irão, apelou a uma afirmação da lei que impõe o véu às mulheres iranianas. Apoiou também o controlo e os cortes da Internet por parte do governo. Ao atuar nessa qualidade, expressou o seu apoio e contribuiu para a legitimação da repressão dos ativistas anti-hijabe, o que compromete os direitos e liberdades das raparigas e das mulheres.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

210.

AKBARI Mohammad Sadegh

محمد صادق اکبری

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: presidente do tribunal da província de Mazandaran

Mohammad Sadegh Akbari é presidente do tribunal da província de Mazandaran.

Nessa qualidade, é responsável pela declaração de sentenças de morte em julgamentos injustos (ausência de advogados, confissões forçadas) e pela tortura dos condenados. Durante as manifestações de 2022/2023, foi responsável pelo encerramento de estabelecimentos que não respeitavam as leis do hijabe e pela condenação à morte de um manifestante, doente mental, de 35 anos, que alegadamente terá queimado o Corão.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

211.

BARATI Morteza

مرتضی براتی

t.c.p. BARATI Qazi

Data de nascimento: 30.11.1962

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: juiz presidente da 1.a secção do Tribunal Revolucionário de Isfaão

Morteza Barati é juiz presidente da 1.a secção do Tribunal Revolucionário de Isfaão.

Em janeiro de 2023, condenou, pelo menos, três manifestantes à morte por enforcamento, negando-lhes o direito a um julgamento justo.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

212.

AL HOSSEINI Musa Asif

موسی آصف الحسینی

t.c.p. AL-HOSSEINI Asef

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: juiz principal da 1.a secção do Tribunal Revolucionário de Karaj, província de Alborz

Musa Asif Al Hosseini é juiz principal da 1.a secção do Tribunal Revolucionário de Karaj, província de Alborz.

Supervisionou julgamentos sumários, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Durante as manifestações de 2022/2023, presidiu aos julgamentos de manifestantes e proferiu várias sentenças de morte, das quais foram executadas as de Mohammed Karami e Mohammed Hosseini.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023

213.

JALILI Vahid

وحید جلیلی

Data de nascimento: 1973

Nacionalidade: iraniana

Sexo: masculino

Função: chefe do departamento dos assuntos culturais e da evolução das políticas na Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (Rádio e Televisão da República Islâmica do Irão)

Vahid Jalili é chefe do departamento dos assuntos culturais e da evolução das políticas na Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB), que consta das listas da UE.

Durante as manifestações de 2022/2023 a IRIB transmitiu confissões forçadas de reféns estrangeiros. Devido ao alto cargo que ocupa na IRIB, Vahid Jalili está diretamente implicado na violação dos direitos humanos de reféns estrangeiros e no tratamento desumano dos mesmos. É também responsável por partilhar confissões propagandistas que apoiam o regime.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023»

 

Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«34.

Conselho Supremo da Revolução Cultural

Pessoa associada: KHOSROU PANAH Abdol Hossein (presidente e secretário)

O Conselho Supremo da Revolução Cultural é um organismo político responsável pela preparação e elaboração de políticas e planos nos domínios da ciência, educação, religião e investigação.

Promoveu vários projetos que comprometem a liberdade das raparigas e das mulheres, restringindo a sua forma de vestir e a sua educação. As suas decisões têm também discriminado minorias como os bahaí. Éum motor da promoção das políticas do atual regime.

Por conseguinte, o Conselho Supremo da Revolução Cultural é responsável por graves violações dos direitos humanos no Irão.

20.3.2023»