9.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 317/39 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2402 DA COMISSÃO
de 16 de agosto de 2022
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 11, terceiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, grega, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão (2) contêm um erro no artigo 6.o, n.o 2, alínea g), subalínea iii), no que respeita à informação específica que os operadores terão de notificar nos termos da disposição em causa. |
(2) |
As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, grega, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As outras versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018, a subalínea iii) passa a ter a seguinte redação:
«iii) |
os mecanismos internos de controlo do pessoal, incluindo o controlo da negociação a título pessoal,». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 173 de 12.6.2014, p. 349.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (JO L 155 de 17.6.2017, p. 1).