9.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 317/39


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/2402 DA COMISSÃO

de 16 de agosto de 2022

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 11, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, grega, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão (2) contêm um erro no artigo 6.o, n.o 2, alínea g), subalínea iii), no que respeita à informação específica que os operadores terão de notificar nos termos da disposição em causa.

(2)

As versões nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, estónia, grega, italiana, letã, lituana, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As outras versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento Delegado (UE) 2017/1018, a subalínea iii) passa a ter a seguinte redação:

«iii)

os mecanismos internos de controlo do pessoal, incluindo o controlo da negociação a título pessoal,».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 173 de 12.6.2014, p. 349.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2017/1018 da Comissão, de 29 de junho de 2016, que complementa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instrumentos financeiros no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar pelas empresas de investimento, operadores de mercado e instituições de crédito (JO L 155 de 17.6.2017, p. 1).