4.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/1845 DA COMISSÃO
de 29 de julho de 2022
que retifica determinadas versões linguísticas do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
As versões em língua alemã, estónia, húngara, italiana e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão (2) contêm erros no anexo I, parte B.1, secção VI.D, alínea b), e no anexo I, parte B.6, secção VI.D, alínea b), no que diz respeito às características comerciais a utilizar para a marcação do calibre das maçãs e das peras, respetivamente. Esses erros afetam o conteúdo dessas disposições. |
(2) |
A versão em língua eslovena do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 contém o mesmo erro mas apenas no anexo I, parte B.6, secção VI.D, alínea b). |
(3) |
A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 contém um erro no anexo I, parte B.9, secção V.B, quarto parágrafo, no que diz respeito aos requisitos de acondicionamento aplicáveis às uvas de mesa. Esse erro afeta o conteúdo dessa disposição. |
(4) |
As versões em língua alemã, eslovena, estónia, húngara, italiana e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(Não diz respeito à versão portuguesa.)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157 de 15.6.2011, p. 1).