4.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 256/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/1845 DA COMISSÃO

de 29 de julho de 2022

que retifica determinadas versões linguísticas do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

As versões em língua alemã, estónia, húngara, italiana e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão (2) contêm erros no anexo I, parte B.1, secção VI.D, alínea b), e no anexo I, parte B.6, secção VI.D, alínea b), no que diz respeito às características comerciais a utilizar para a marcação do calibre das maçãs e das peras, respetivamente. Esses erros afetam o conteúdo dessas disposições.

(2)

A versão em língua eslovena do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 contém o mesmo erro mas apenas no anexo I, parte B.6, secção VI.D, alínea b).

(3)

A versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 contém um erro no anexo I, parte B.9, secção V.B, quarto parágrafo, no que diz respeito aos requisitos de acondicionamento aplicáveis às uvas de mesa. Esse erro afeta o conteúdo dessa disposição.

(4)

As versões em língua alemã, eslovena, estónia, húngara, italiana e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157 de 15.6.2011, p. 1).