23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 143/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/801 DA COMISSÃO

de 20 de maio de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 a fim de atualizar a lista de substâncias ativas aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 78.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) enumera as substâncias ativas inicialmente incluídas no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (3) e consideradas como tendo sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. Inicialmente enumerava 354 substâncias ativas.

(2)

Relativamente a 68 das substâncias ativas enumeradas na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, os pedidos de renovação não foram apresentados ou foram apresentados mas retirados, pelo que expiraram os períodos de aprovação dessas substâncias ativas.

(3)

Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, enumeram-se as substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. Em relação a sete dessas substâncias ativas, os pedidos de renovação não foram apresentados três anos antes da expiração das respetivas aprovações ou foram apresentados mas retirados, pelo que expiraram os períodos de aprovação dessas substâncias ativas.

(4)

Por razões de clareza e transparência, todas as substâncias que tenham deixado de ser aprovadas ou consideradas como tendo sido aprovadas após o termo de um período de aprovação enumerado para as substâncias em causa na parte A ou na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 devem ser suprimidas das partes A e B, respetivamente, do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por isso, ser alterado em conformidade.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1).


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte A, são suprimidas as seguintes entradas:

1)

entrada 21, ciclanilida;

2)

entrada 33, cinidão-etilo;

3)

entrada 43, etoxissulfurão;

4)

entrada 45, oxadiargil;

5)

entrada 49, ciflutrina;

6)

entrada 56, mecoprop;

7)

entrada 72, molinato;

8)

entrada 87, ioxinil;

9)

entrada 94, imazossulfurão;

10)

entrada 100, tepraloxidime;

11)

entrada 113, manebe;

12)

entrada 120, warfarina;

13)

entrada 121, clotianidina;

14)

entrada 140, tiametoxame;

15)

entrada 143, flusilazol;

16)

entrada 144, carbendazime;

17)

entrada 151, glufosinato;

18)

entrada 157, fipronil;

19)

entrada 174, diflubenzurão;

20)

entrada 175, imazaquina;

21)

entrada 177, oxadiazão;

22)

entrada 184, quinoclamina;

23)

entrada 185, cloridazão;

24)

entrada 190, fuberidazol;

25)

entrada 192, diurão;

26)

entrada 196, Bacillus thuringiensis subsp. Tenebrionis estirpe N.B.: 176 (TM 141);

27)

entrada 201, Phlebiopsis gigantea estirpes VRA 1985, VRA 1986, FOC PG B20/5, FOC PG SP log 6, FOC PG SP log 5, FOC PG BU 3, FOC PG BU 4, FOC PG97/1062/116/1.1, FOC PG B22/SP1287/3.1, FOC PG SH 1, FOC PG B22/SP1190/3.2;

28)

entrada 205, Trichoderma polysporum estirpe IMI 206039;

29)

entrada 211, epoxiconazol;

30)

entrada 212, fenepropimorfe;

31)

entrada 214, tralcoxidime;

32)

entrada 216, imidaclopride;

33)

entrada 221, acetato de amónio;

34)

entrada 226, benzoato de denatónio;

35)

entrada 237, calcário;

36)

entrada 239, resíduo de extração de pó de pimenta (REPP);

37)

entrada 245, 1,4-diaminobutano (putrescina);

38)

entrada 252, extrato de algas marinhas (anteriormente extrato de algas marinhas e plantas marinhas);

39)

entrada 253, silicato de alumínio e sódio;

40)

entrada 254, hipoclorito de sódio;

41)

entrada 256, cloridrato de trimetilamina;

42)

entrada 261, fosforeto de cálcio;

43)

entrada 269, triadimenol;

44)

entrada 270, metomil;

45)

entrada 280, teflubenzurão;

46)

entrada 281, zeta-cipermetrina;

47)

entrada 282, clorsulfurão;

48)

entrada 283, ciromazina;

49)

entrada 286, lufenurão;

50)

entrada 290, difenacume;

51)

entrada 303, espirodiclofena;

52)

entrada 306, triflumizol;

53)

entrada 308, FEN 560 (também denominado feno-grego ou sementes de feno-grego em pó);

54)

entrada 309, haloxifope-P;

55)

entrada 312, metossulame;

56)

entrada 315, fenebuconazol;

57)

entrada 319, miclobutanil;

58)

entrada 321, triflumurão;

59)

entrada 324, dietofencarbe;

60)

entrada 325, etridiazol;

61)

entrada 327, orizalina;

62)

entrada 332, fenoxicarbe;

63)

entrada 336, carbetamida;

64)

entrada 337, carboxina;

65)

entrada 338, ciproconazol;

66)

entrada 347, bromadiolona;

67)

entrada 349, pencicurão;

68)

entrada 353, flutriafol.

2.

Na parte B, são suprimidas as seguintes entradas:

1)

entrada 2, profoxidime;

2)

entrada 3, azimsulfurão;

3)

entrada 14, fluquinconazol;

4)

entrada 17, triazoxida;

5)

entrada 19, acrinatrina;

6)

entrada 20, procloraz;

7)

entrada 23, bifentrina.