16.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 322/614


DECISÃO (PESC) 2022/2478 DO CONSELHO

de 16 de dezembro de 2022

que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC (1).

(2)

A União mantém-se inabalável no seu apoio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia.

(3)

Nas suas Conclusões de 20 e 21 de outubro de 2022, o Conselho Europeu condenou com a maior veemência possível os ataques indiscriminados com mísseis e drones que a Rússia lançou contra civis, bens de caráter civil e infraestruturas civis em Kiev e em toda a Ucrânia. Recordando a declaração de 30 de setembro de 2022, e em consonância com a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas de 12 de outubro de 2022, o Conselho Europeu também reiterou a sua condenação inequívoca e firme rejeição da anexação ilegal, pela Rússia, das regiões ucranianas de Donetsk, Quérson, Lugansk e Zaporíjia e, tal como no caso da Crimeia e de Sebastopol, a União nunca reconhecerá esta anexação ilegal. O Conselho Europeu declarou que as decisões unilaterais da Rússia constituem uma violação deliberada da Carta das Nações Unidas e ignoram de forma flagrante a ordem internacional assente em regras e que a União está disposta a continuar a reforçar as suas medidas restritivas contra a Rússia.

(4)

Tendo em conta a gravidade da situação, é conveniente introduzir novas medidas restritivas.

(5)

Em especial, é conveniente acrescentar determinadas entradas à lista de pessoas coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV da Decisão 2014/512/PESC, ou seja, a lista de entidades ligadas ao complexo industrial e militar da Rússia relativamente às quais são impostas restrições mais rigorosas à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia. Tendo em conta o risco concreto de determinados bens ou tecnologias serem reencaminhados da Crimeia e de Sebastopol para a Federação da Rússia, é igualmente adequado incluir certas entidades controladas pela Rússia baseadas na Crimeia ou em Sebastopol nessa lista de utilizadores finais. Essa inclusão não afeta o facto de a União não reconhecer e continuar a condenar veementemente a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia.

(6)

É igualmente conveniente acrescentar o Banco Regional de Desenvolvimento da Rússia à lista de entidades detidas ou controladas pelo Estado russo que são objeto da proibição de transações.

(7)

Além disso, é conveniente proibir aos nacionais da União ocupar quaisquer cargos nos órgãos de direção de quaisquer pessoas coletivas, entidades ou organismos detidos ou controlados pelo Estado russo estabelecidos na Rússia. É também conveniente prever a possibilidade de as autoridades competentes concederem autorização aos seus nacionais para exercerem esses cargos em empresas comuns existentes ou estruturas jurídicas similares, bem como em filiais da União estabelecidas na Rússia, e sempre que o exercício desse cargo seja necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico ou sempre que a pessoa coletiva, entidade ou organismo participe no trânsito através da Rússia de petróleo originário de um país terceiro e o exercício desse cargo tenha em vista operações que não sejam de outro modo proibidas.

(8)

É ainda conveniente alargar a proibição existente de prestação de determinados serviços à Federação da Rússia e a pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia, proibindo a prestação de serviços de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, bem como serviços de ensaio de produtos e de inspeção técnica. Em conformidade com a Classificação Central de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, Série M, N.o 77, CPC prov., 1991, os "serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião" abrangem os serviços de estudos de mercado e os serviços de sondagens de opinião. Os "serviços técnicos de ensaio e análise" abrangem os serviços de ensaio e análise da composição e pureza, os serviços de ensaio e análise das propriedades físicas, os serviços de ensaio e análise de sistemas mecânicos e elétricos integrados, os serviços de inspeção técnica, bem como outros serviços técnicos de ensaio e análise. A prestação de assistência técnica relacionada com bens exportados para a Rússia continua a ser permitida, desde que a sua venda, fornecimento, transferência ou exportação não esteja proibida por força da presente decisão no momento em que essa assistência técnica é prestada. Os "serviços de publicidade" abrangem os serviços de venda ou locação de espaço ou tempo publicitário e os serviços de planeamento, criação e colocação de publicidade, bem como outros serviços de publicidade.

(9)

Além disso, é conveniente alargar a proibição que visa novos investimentos no setor da energia russo, proibindo novos investimentos no setor mineiro russo, com exceção das atividades extrativas que digam respeito a determinadas matérias-primas essenciais.

(10)

A Federação da Rússia desenvolveu uma campanha internacional sistemática de manipulação dos meios de comunicação social e de distorção dos factos a fim de reforçar a sua estratégia de desestabilização dos países vizinhos, bem como da União e dos seus Estados-Membros. A propaganda tem, em particular, visado de forma repetida e orquestrada partidos políticos europeus, em especial nos períodos eleitorais, bem como a sociedade civil, os requerentes de asilo, as minorias étnicas russas, as minorias de género e o funcionamento das instituições democráticas na União e nos Estados-Membros.

(11)

A fim de justificar e apoiar a agressão à Ucrânia, a Federação da Rússia tem vindo a desenvolver de forma contínua e concertada ações de propaganda dirigidas à sociedade civil da União e dos países vizinhos, distorcendo e manipulando gravemente os factos.

(12)

Essas ações de propaganda foram canalizadas através de diversos meios de comunicação social sob o controlo direto ou indireto permanente dos dirigentes da Federação da Rússia. Tais ações constituem uma ameaça significativa e direta à ordem e segurança públicas da União. Esses meios de comunicação social são essenciais e instrumentais para promover e apoiar a agressão contra a Ucrânia e para a desestabilização dos países vizinhos da Ucrânia.

(13)

Tendo em conta a gravidade da situação, e em resposta às ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, é necessário e compatível com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e informação, conforme reconhecido no artigo 11.o, introduzir novas medidas restritivas a fim de suspender as atividades de radiodifusão desses meios de comunicação social na União ou dirigidas à União. As medidas deverão ser mantidas até que cesse a agressão contra a Ucrânia e até que a Federação da Rússia, bem como os meios de comunicação social a ela associados, deixem de levar a cabo ações de propaganda contra a União e os seus Estados-Membros.

(14)

Em consonância com os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta dos Direitos Fundamentais, nomeadamente com o direito à liberdade de expressão e de informação, a liberdade de empresa e o direito de propriedade, conforme reconhecidos nos seus artigos 11.o, 16.o e 17.o, essas medidas não impedem os meios de comunicação e o seu pessoal de realizar atividades na União que não a radiodifusão, como pesquisas e entrevistas. Em especial, essas medidas não modificam a obrigação de respeito pelos direitos, pelas liberdades e pelos princípios referidos no artigo 6.o do Tratado da União Europeia, nomeadamente na Carta dos Direitos Fundamentais, e nas constituições dos Estados-Membros, no âmbito dos respetivos domínios de aplicação.

(15)

A Decisão 2014/512/PESC proíbe a importação de petróleo bruto da Rússia, quer por oleoduto quer por via marítima. A Decisão 2014/512/PESC prevê igualmente derrogações temporárias relativas às importações por oleoduto e importações marítimas para a Bulgária. Estas derrogações destinavam-se exclusivamente a garantir a segurança do abastecimento dos Estados-Membros, mantendo, ao mesmo tempo, condições de concorrência equitativas entre eles. Por conseguinte, é conveniente esclarecer que, à semelhança dos Estados-Membros que importam petróleo bruto russo por oleoduto, a Bulgária não pode vender produtos petrolíferos obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base nessa derrogação a compradores localizados noutros Estados-Membros ou em países terceiros. O abastecimento de combustível de navios ou de um veículo ou aeronave nos Estados-Membros que beneficiam dessas derrogações não é abrangido por esta proibição. Num espírito de solidariedade para com a Ucrânia, é conveniente autorizar, no entanto, a Hungria, a Eslováquia e a Bulgária a exportar para a Ucrânia determinados produtos petrolíferos refinados obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base nas derrogações em causa, incluindo, quando necessário, através de trânsito por outros Estados-Membros. É igualmente conveniente autorizar a Bulgária a exportar para países terceiros determinados produtos petrolíferos refinados obtidos a partir de petróleo bruto russo importado com base nas derrogações em causa. Tal é necessário para atenuar os riscos ambientais e de segurança, uma vez que esses produtos não podem ser armazenados em segurança na Bulgária. As exportações anuais não deverão exceder a média anual das exportações desses produtos nos últimos cinco anos.

(16)

É conveniente esclarecer melhor e alterar as isenções da proibição de importação de produtos siderúrgicos originários da Rússia ou exportados da Rússia.

(17)

É ainda conveniente introduzir ou alargar algumas isenções ou derrogações relacionadas com determinadas medidas, bem como introduzir algumas correções técnicas no dispositivo jurídico.

(18)

São necessárias novas ações por parte da União para dar execução a determinadas medidas.

(19)

Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/512/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.   É proibido cotar e prestar serviços, a partir de 12 de abril de 2022, e admitir à negociação, a partir de 29 de janeiro de 2023, em plataformas de negociação registadas ou reconhecidas na União, relativamente a valores mobiliários de qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia e cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado."

;

2)

O artigo 1.o-AA é alterado do seguinte modo:

a)

São inseridos os seguintes números:

"1-B.   É proibido a partir de 16 de janeiro de 2023 ocupar quaisquer cargos nos órgãos de direção de:

a)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia que seja controlado publicamente ou com mais de 50 % de propriedade pública ou em que a Rússia, o seu Governo ou o seu Banco Central tenham o direito de participar nos lucros ou com os quais a Rússia, o seu Governo ou o seu Banco Central mantenham outras relações económicas substanciais;

b)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade referida na alínea a) do presente número; ou

c)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Rússia que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida nas alíneas a) ou b) do presente número.

A presente proibição não se aplica às pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o n.o 1, aos quais se aplica o n.o 1-A.

1-C.   Em derrogação do n.o 1-B, as autoridades competentes podem autorizar o exercício de um cargo no órgão de direção de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1-B, após terem determinado que a pessoa coletiva, entidade ou organismo é:

a)

Uma empresa comum ou estrutura jurídica similar que envolve uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1-B e celebrado por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro antes de 17 de dezembro de 2022; ou

b)

Uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1-B estabelecido na Rússia antes de 17 de dezembro de 2022 e que seja detido, ou controlado exclusiva ou conjuntamente, por uma entidade jurídica pessoa, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro.

1-D.   Em derrogação do n.o 1-B, as autoridades competentes podem autorizar o exercício de um cargo no órgão de direção de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1-B, após terem determinado que o exercício desse cargo é necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico.

1-E.   Em derrogação do n.o 1-B, as autoridades competentes podem autorizar o exercício de um cargo no órgão de direção de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.o 1-B, após terem determinado que a pessoa coletiva, entidade ou organismo participa no trânsito através da Rússia de petróleo originário de um país terceiro e que o exercício desse cargo tem em vista operações que não são proibidas nos termos dos artigos 4.°-O e 4.°-P."

;

b)

São inseridos os seguintes números:

"2-D.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica à execução, até 18 de março de 2023 de contratos celebrados com uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido na parte C do anexo X, antes de 17 de dezembro de 2022 ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

2-E.   A proibição estabelecida no n.o 1 não se aplica à receção de pagamentos devidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos referidos na parte C do anexo X no quadro da execução de contratos anterior a 18 de março de 2023."

;

c)

No n.o 3, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

"d)

Transações, incluindo vendas, que sejam estritamente necessárias para a liquidação, até 30 de junho de 2023, de empresas comuns ou estruturas jurídicas similares celebradas antes de 16 de março de 2022, que envolvam uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no n.° 1;";

d)

É inserido o seguinte número:

"3-A.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, as transações estritamente necessárias para a cessão de ativos e retirada, até 30 de junho de 2023, das entidades mencionadas no n.o 1 ou das suas filiais na União de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na União."

;

e)

É aditado o seguinte número:

"5.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1-C, 1-D, 1-E e 3-A no prazo de duas semanas a contar da autorização."

;

3)

O artigo 1.o-K passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.o-K

1.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita ou consultoria fiscal, bem como de consultoria de empresas e de gestão ou de relações públicas, às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.

2.   É proibido prestar, direta ou indiretamente, serviços de arquitetura e de engenharia, serviços de assessoria jurídica e serviços de consultoria informática às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.

2-A.   É proibido prestar serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião, serviços técnicos de ensaio e análise e serviços de publicidade às seguintes entidades:

a)

O Governo da Rússia; ou

b)

Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia.

3.   O n.o 1 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 5 de julho de 2022, dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 4 de junho de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

4.   O n.o 2 não se aplica à prestação dos serviços estritamente necessários para a rescisão, até 8 de janeiro de 2023, dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

4-A.   O n.o 2-A não se aplica à prestação de serviços estritamente necessários para a rescisão, até 16 de janeiro de 2023, dos contratos não conformes com o presente artigo celebrados antes de 17 de dezembro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à execução desses contratos.

5.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários ao exercício do direito de defesa em processos judiciais e do direito a uma via de recurso legal efetiva.

6.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam à prestação de serviços estritamente necessários para assegurar o acesso a processos judiciais, administrativos ou arbitrais num Estado-Membro, ou para o reconhecimento ou a execução de uma decisão judicial ou de uma decisão arbitral proferida num Estado-Membro, desde que essa prestação de serviços seja compatível com os objetivos da presente decisão e da Decisão 2014/145/PESC.

7.   Os n.os 1, 2 e 2-A não se aplicam à prestação de serviços destinados ao uso exclusivo de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro de um país membro do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou de um país parceiro enumerado no anexo VII.

8.   Os n.os 2 e 2-A não se aplicam à prestação de serviços que sejam necessários para emergências de saúde pública, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de ter um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente, ou em resposta a catástrofes naturais.

9.   O n.o 2 não se aplica à prestação de serviços que sejam necessários para atualizações de software para utilização não militar e para utilizadores finais não militares, autorizados pelo artigo 3.o, n.o 3, alínea d), e pelo artigo 3.o-A, n.o 3, alínea d).

10.   Em derrogação dos n.os 1, 2 e 2-A, as autoridades competentes podem autorizar os serviços a que se referem esses números, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que essa autorização é necessária para:

a)

Fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação;

b)

Atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Rússia;

c)

O funcionamento das representações diplomáticas e consulares da União e dos Estados-Membros ou países parceiros na Rússia, incluindo delegações, embaixadas e missões, ou organizações internacionais na Rússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional;

d)

Assegurar o aprovisionamento energético crítico na União e a aquisição, importação ou transporte para a União de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;

e)

Assegurar o funcionamento contínuo de infraestruturas, hardware e software essenciais para a saúde e a segurança humanas ou para a segurança do ambiente;

f)

O estabelecimento, operação, manutenção, fornecimento e reprocessamento de combustível e a segurança de capacidades nucleares civis, e a continuação do projeto, da construção e da entrada em serviço necessárias para a conclusão de instalações nucleares, o fornecimento de materiais precursores para a produção de radioisótopos médicos e aplicações médicas similares, tecnologias críticas para a monitorização da radiação ambiental, ou no quadro da cooperação nuclear civil, em especial no domínio da investigação e desenvolvimento; ou

g)

A prestação de serviços de comunicações eletrónicas pelos operadores de telecomunicações da União necessários para a exploração, manutenção e segurança, incluindo a cibersegurança, de serviços de comunicações eletrónicas, na Rússia, na Ucrânia, na União, entre a Rússia e a União, e entre a Ucrânia e a União, e para serviços de centro de dados na União.

11.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 10 no prazo de duas semanas a contar da autorização.";

4)

O artigo 4.o-A passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 4.o-A

1.   É proibido:

a)

Adquirir ou alargar qualquer participação existente em qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia na Rússia;

b)

Conceder ou participar em mecanismos de concessão de novos empréstimos ou créditos ou de qualquer outro modo conceder financiamento, incluindo capitais próprios, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia da Rússia, ou com o objetivo comprovado de financiar tal pessoa coletiva, entidade ou organismo;

c)

Criar uma empresa comum com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia na Rússia;

d)

Prestar serviços de investimento diretamente relacionados com as atividades referidas nas alíneas a), b) e c).

2.   É proibido:

a)

Adquirir ou alargar qualquer participação existente em qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor das indústrias extrativas na Rússia;

b)

Conceder ou participar em mecanismos de concessão de novos empréstimos ou créditos ou de qualquer outro modo conceder financiamento, incluindo capitais próprios, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor das indústrias extrativas da Rússia, ou com o objetivo comprovado de financiar tal pessoa coletiva, entidade ou organismo;

c)

Criar uma empresa comum com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor das indústrias extrativas na Rússia;

d)

Prestar serviços de investimento diretamente relacionados com as atividades referidas nas alíneas a), b) e c).

3.   Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, qualquer atividade referida no n.o 1, após terem determinado que:

a)

Tal é necessário para assegurar o aprovisionamento energético crítico na União, assim como o transporte de gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, exceto se tal for proibido nos termos dos artigos 4.°-O ou 4.°-P, a partir de ou através da Rússia para a União; ou

b)

Diz respeito apenas a uma pessoa coletiva, entidade ou organismo que opere no setor da energia da Rússia e que seja propriedade de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro.

4.   O Estado-Membro ou Estados-Membros em causa devem informar os restantes Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do n.o 3 no prazo de duas semanas a contar da autorização.

5.   A proibição estabelecida no n.o 2 não se aplica às atividades extrativas que obtenham o seu valor mais elevado a partir da produção de determinados produtos ou que tenham como objetivo principal essa produção. A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente número.";

5)

O artigo 4.o-D é alterado do seguinte modo:

a)

É inserido o seguinte número:

"5-B.   No que respeita aos bens enumerados na parte C do anexo XI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 4 não se aplicam à execução, até 16 de janeiro de 2023, de contratos celebrados antes de 17 de dezembro de 2022 ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

;

b)

São inseridos os seguintes números:

"6-B.   Em derrogação do n.o 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a prestação de assistência técnica relacionada com a utilização dos bens e tecnologias a que se refere o n.o 1, após terem determinado que a prestação dessa assistência técnica é necessária para evitar a colisão entre satélites ou a sua reentrada não intencional na atmosfera.

6-C.   Em derrogação dos n.os 1 e 4, as autoridades competentes podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens abrangidos pelos códigos NC 8517 71 00, 8517 79 00 e 9026 00 00 enumerados na parte B do anexo XI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, bem como a assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira conexa, após terem determinado que tal é necessário para fins médicos ou farmacêuticos, ou para fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação.

Ao decidir sobre os pedidos de autorização para fins médicos, farmacêuticos ou humanitários em conformidade com o presente número, as autoridades competentes nacionais não concedem autorizações de exportação a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos na Rússia ou para utilização na Rússia, se tiverem motivos razoáveis para crer que os bens podem vir a ter uma utilização final militar."

;

6)

No artigo 4.o-HA, o n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

"6.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 5, 5-A e 5-B no prazo de duas semanas a contar da autorização."

;

7)

O artigo 4.o-I é alterado do seguinte modo:

a)

No n.o 1, a alínea d) passa a ter a seguinte redacção:

"d)

Importar ou adquirir, a partir de 30 de setembro de 2023, direta ou indiretamente, produtos siderúrgicos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 que tenham sido país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014; no que diz respeito aos produtos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia abrangidos pelos códigos NC 7207 11 ou 7207 12 10 ou 7224 90, essa proibição é aplicável a partir de 1 de abril de 2024, para o código NC 7207 11, e a partir de 1 de outubro de 2024, para os códigos NC 7207 12 10 e 7224 90;";

b)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redacção:

"3.   No que respeita aos bens enumerados na parte B do anexo XVII do Regulamento (UE) n.o 833/2014 que não estão enumerados na parte A do mesmo anexo, e sem prejuízo do n.o 4, as proibições estabelecidas no n.o 1 não se aplicam à execução até 8 de janeiro de 2023 de contratos celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução. A presente disposição não se aplica aos bens abrangidos pelos códigos NC 7207 11, 7207 12 10 e 7224 90, aos quais se aplicam os n.°s 4, 5 e 5-A."

;

c)

É inserido o seguinte número:

"5-A.   As proibições estabelecidas no n.o 1 não se aplicam à importação, aquisição ou transporte, nem à assistência técnica ou financeira conexa, das seguintes quantidades de bens abrangidos pelo código código NC 7224 90:

a)

147 007 toneladas métricas entre 17 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023;

b)

110 255 toneladas métricas entre 1 de janeiro de 2024 e 30 de setembro de 2024.";

d)

O n.o 6 passa a ter a seguinte redação:

"6.   Os contingentes de importação estabelecidos nos n.os 4, 5 e 5-A são geridos pela Comissão e pelos Estados-Membros em conformidade com o sistema de gestão dos contingentes pautais previsto nos artigos 49.o a 54.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/ 2447 (*1).

(*1)  Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).";"

8)

O artigo 4.o-K é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 3-B passa a ter a seguinte redação:

"3-B.   No que respeita aos bens enumerados na parte B do anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 8 de janeiro de 2023 de contratos celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.

A presente disposição não se aplica aos bens abrangidos pelo código NC 2905 11 enumerados na parte B do anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, aos quais se aplica o n.o 3-BA."

;

b)

É inserido o seguinte número:

"3-BA.   No que respeita aos bens abrangidos pelo código NC 2905 11 enumerados na parte B do anexo XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 18 de julho de 2023 de contratos celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

;

9)

O artigo 4.o-M é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

"3.   No que respeita aos bens enumerados na parte A do anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 10 de julho de 2022 de contratos celebrados antes de 9 de abril de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

;

b)

O n.o 3-A passa a ter a seguinte redação:

"3-A.   No que respeita aos bens abrangidos pelos códigos NC 2701, 2702, 2703 e 2704 enumerados na parte A do anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 8 de janeiro de 2023 de contratos celebrados antes de 7 de outubro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

;

c)

É inserido o seguinte número:

"3-B.   No que respeita aos bens enumerados na parte B do anexo XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à execução até 16 de janeiro de 2023 de contratos celebrados antes de 17 de dezembro de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução."

;

d)

É inserido o seguinte número:

"4-A.   As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação dos bens abrangidos pelos códigos NC 8417 20, 8419 81 80 e 8438 10 10, ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa, após terem determinado que tais bens ou a prestação de assistência técnica ou financeira conexa são necessários para uso doméstico pessoal de pessoas singulares."

;

e)

O n.° 5-A passa a ter a seguinte redação:

"5-A.   Ao decidir sobre os pedidos de autorização referidos nos n.os 4-A e 5, as autoridades competentes não concedem autorizações de exportação a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos na Rússia ou para utilização na Rússia, se tiverem motivos razoáveis para crer que os bens podem vir a ter uma utilização final militar.";

10)

O artigo 4.o-O é alterado do seguinte modo:

a)

Ao n.o 7, são aditados os seguintes parágrafos:

"A partir de 5 de fevereiro de 2023, é proibido transferir ou transportar produtos petrolíferos abrangidos pelo código NC 2710, obtidos a partir de petróleo bruto importado com base numa derrogação concedida pela autoridade competente búlgara ao abrigo do n.o 5, para outros Estados-Membros ou para países terceiros ou vender esses produtos petrolíferos a compradores noutros Estados-Membros ou em países terceiros.

Em derrogação da proibição estabelecida no segundo parágrafo, as autoridades competentes da Bulgária podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Ucrânia de determinados produtos petrolíferos, obtidos a partir de petróleo bruto importado ao abrigo do n.o 5, após terem determinado que:

a)

Os produtos se destinam a uma utilização exclusiva na Ucrânia;

b)

Essa venda, fornecimento, transferência ou exportação não se destina a contornar as proibições previstas no segundo parágrafo.

Em derrogação da proibição estabelecida no segundo parágrafo, as autoridades competentes da Bulgária podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para países terceiros de determinados produtos petrolíferos, obtidos a partir de petróleo bruto importado ao abrigo do n.o 5, nos limites dos contingentes de volume de exportação mencionados no anexo enumerados no anexo XXXII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, após terem determinado que:

a)

Os produtos não podem ser armazenados na Bulgária devido a riscos ambientais e de segurança;

b)

Essa venda, fornecimento, transferência ou exportação não se destina a contornar as proibições previstas no segundo parágrafo.

A Bulgária deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos terceiro e quarto parágrafos no prazo de duas semanas a contar da autorização.

A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelas derrogações previstas nos terceiro e quarto parágrafos.";

b)

Ao n.o 8, são aditados os seguintes parágrafos:

"A partir de 5 de fevereiro de 2023, em derrogação das proibições a que se refere o terceiro parágrafo, as autoridades competentes da Hungria e da Eslováquia podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Ucrânia de determinados produtos petrolíferos obtidos a partir de petróleo bruto importado ao abrigo do n.o 3, alínea d), após terem determinado que:

a)

Os produtos se destinam a uma utilização exclusiva na Ucrânia;

b)

Essa venda, fornecimento, transferência ou exportação não se destina a contornar as proibições previstas no terceiro parágrafo.

O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da autorização.

A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pela derrogação prevista no quinto parágrafo.";

11)

É inserido o seguinte artigo:

"Artigo 4.o-R

1.   Em derrogação dos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o, 4.o-C, 4.o-D, 4.o-G, 4.o-J e 4.o-M, as autoridades competentes podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência dos bens e tecnologias enumerados nos anexos II, VII, X, XI, XVI, XVIII, XX e XXIII do Regulamento (UE) n.o 833/2014, bem como no anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, até 30 de setembro de 2023, sempre que tal venda, fornecimento ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

a)

Os bens e tecnologias são propriedade de um nacional de um Estado-Membro ou de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro; e

b)

As autoridades competentes que decidem sobre os pedidos de autorização não têm motivos razoáveis para crer que as mercadorias possam destinar-se a um utilizador final militar ou ter uma utilização final militar na Rússia; e

c)

Os bens e tecnologias em causa estavam fisicamente localizados na Rússia antes da entrada em vigor das proibições previstas nos artigos 3.o, 3.o-A, 4.o, 4.o-C, 4.°-D, 4.°-G, 4.o-J ou 4.o-M relativamente a esses bens e tecnologias.

2.   Em derrogação dos artigos 4.o-I e 4.o-K, as autoridades competentes podem autorizar a importação ou a transferência dos bens enumerados nos anexos XVII e XXI do Regulamento (UE) n.o 833/2014, até 30 de setembro de 2023, sempre que tal importação ou transferência seja estritamente necessária para a cessão de ativos na Rússia ou para a liquidação de atividades comerciais na Rússia, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:

a)

Os bens são propriedade de um nacional de um Estado-Membro ou de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro, ou de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia que sejam propriedade ou que sejam controlados, a título individual ou em conjunto, por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito de um Estado-Membro; e

b)

Os bens em causa estavam fisicamente localizados na Rússia antes da entrada em vigor das proibições previstas nos artigos 4.o-I e 4.o-K relativamente a esses bens.

3.   O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida ao abrigo dos n.os 1 e 2 no prazo de duas semanas a contar da autorização.";

12)

Os anexos são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.

O ponto 12 é aplicável a uma ou várias das entidades referidas no ponto 2 do anexo da presente decisão a partir de 1 de fevereiro de 2023, desde que o Conselho, após ter analisado os respetivos casos, assim o decida por unanimidade.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  Decisão 2014/512/PESC do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 229 de 31.7.2014, p. 13).


ANEXO

1)

O anexo IV da Decisão 2014/512/PESC passa a ter seguinte redação:

‘ANEXO IV

Lista das pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o, n.o 7, o artigo 3.o-A, n.o 7, e o artigo 3.o-B, n.o 1

JSC Sirius

OJSC Stankoinstrument

OAO JSC Chemcomposite

JSC Kalashnikov

JSC Tula Arms Plant

NPK Technologii Maschinostrojenija

OAO Wysokototschnye Kompleksi

OAO Almaz Antey

OAO NPO Bazalt

Admiralty Shipyard JSC

Aleksandrov Scientific Research Technological Institute NITI

Argut OOO

Communication Center of the Ministry of Defense

Federal Research Center Boreskov Institute of Catalysis

Federal State Budgetary Enterprise of the Administration of the President of Russia

Federal State Budgetary Enterprise Special Flight Unit Rossiya of the Administration of the President of Russia

Federal State Unitary Enterprise Dukhov Automatics Research Institute (VNIIA)

Foreign Intelligence Service (SVR)

Forensic Center of Nizhniy Novgorod Region Main Directorate of the Ministry of Interior Affairs

International Center for Quantum Optics and Quantum Technologies (the Russian Quantum Center)

Irkut Corporation

Irkut Research and Production Corporation Public Joint Stock Company

Joint Stock Company Scientific Research Institute of Computing Machinery

JSC Central Research Institute of Machine Building (JSC TsNIIMash)

JSC Kazan Helicopter Plant Repair Service

JSC Shipyard Zaliv (Zaliv Shipbuilding Yard)

JSC Rocket and Space Centre – Progress

Kamensk-Uralsky Metallurgical Works J.S. Co.

Kazan Helicopter Plant PJSC

Komsomolsk-na-Amur Aviation Production Organization (KNAAPO)

Ministry of Defence RF

Moscow Institute of Physics and Technology

NPO High Precision Systems JSC

NPO Splav JSC

OPK Oboronprom

PJSC Beriev Aircraft Company

PJSC Irkut Corporation

PJSC Kazan Helicopters

POLYUS Research Institute of M.F. Stelmakh Joint Stock Company

Promtech-Dubna, JSC

Public Joint Stock Company United Aircraft Corporation

Radiotechnical and Information Systems (RTI) Concern

Rapart Services LLC

Rosoboronexport OJSC (ROE)

Rostec (Russian Technologies State Corporation)

Rostekh – Azimuth

Russian Aircraft Corporation MiG

Russian Helicopters JSC

SP KVANT (Sovmestnoe Predpriyatie Kvantovye Tekhnologii)

Sukhoi Aviation JSC

Sukhoi Civil Aircraft

Tactical Missiles Corporation JSC

Tupolev JSC

UEC-Saturn

United Aircraft Corporation

JSC AeroKompozit

United Engine Corporation

UEC-Aviadvigatel JSC

United Instrument Manufacturing Corporation

United Shipbuilding Corporation

JSC PO Sevmash

Krasnoye Sormovo Shipyard

Severnaya Shipyard

Shipyard Yantar

UralVagonZavod

Baikal Electronics

Center for Technological Competencies in Radiophtonics

Central Research and Development Institute Tsiklon

Crocus Nano Electronics

Dalzavod Ship-Repair Center

Elara

Electronic Computing and Information Systems

ELPROM

Engineering Center Ltd.

Forss Technology Ltd.

Integral SPB

JSC Element

JSC Pella-Mash

JSC Shipyard Vympel

Kranark LLC

Lev Anatolyevich Yershov (Ershov)

LLC Center

MCST Lebedev

Miass Machine-Building Factory

Microelectronic Research and Development Center Novosibirsk

MPI VOLNA

N.A. Dollezhal Order of Lenin Research and Design Institute of Power Engineering

Nerpa Shipyard

NM-Tekh

Novorossiysk Shipyard JSC

NPO Electronic Systems

NPP Istok

NTC Metrotek

OAO GosNIIkhimanalit

OAO Svetlovskoye Predpriyatiye Era

OJSC TSRY

OOO Elkomtekh (Elkomtex)

OOO Planar

OOO Sertal

Photon Pro LLC

PJSC Zvezda

Amur Shipbuilding Factory PJSC

AO Center of Shipbuilding and Ship Repairing JSC

AO Kronshtadt

Avant Space LLC

Production Association Strela

Radioavtomatika

Research Center Module

Robin Trade Limited

R.Ye. Alekseyev Central Design Bureau for Hydrofoil Ships

Rubin Sever Design Bureau

Russian Space Systems

Rybinsk Shipyard Engineering

Scientific Research Institute of Applied Chemistry

Scientific-Research Institute of Electronics

Scientific Research Institute of Hypersonic Systems

Scientific Research Institute NII Submikron

Sergey IONOV

Serniya Engineering

Severnaya Verf Shipbuilding Factory

Ship Maintenance Center Zvezdochka

State Governmental Scientific Testing Area of Aircraft Systems (GkNIPAS)

State Machine Building Design Bureau Raduga Bereznya

State Scientific Center AO GNTs RF—FEI A.I. Leypunskiy Physico-Energy Institute

State Scientific Research Institute of Machine Building Bakhirev (GosNIImash)

Tomsk Microwave and Photonic Integrated Circuits and Modules Collective Design Center

UAB Pella-Fjord

United Shipbuilding Corporation JSC ‘35th Shipyard’

United Shipbuilding Corporation JSC ‘Astrakhan Shipyard’

United Shipbuilding Corporation JSC ‘Aysberg Central Design Bureau’

United Shipbuilding Corporation JSC ‘Baltic Shipbuilding Factory’

United Shipbuilding Corporation JSC ‘Krasnoye Sormovo Plant OJSC’

United Shipbuilding Corporation JSC SC ‘Zvyozdochka’

United Shipbuilding Corporation ‘Pribaltic Shipbuilding Factory Yantar’

United Shipbuilding Corporation ‘Scientific Research Design Technological Bureau Onega’

United Shipbuilding Corporation ‘Sredne-Nevsky Shipyard’

Ural Scientific Research Institute for Composite Materials

Urals Project Design Bureau Detal

Vega Pilot Plant

Vertikal LLC

Vladislav Vladimirovich Fedorenko

VTK Ltd

Yaroslavl Shipbuilding Factory

ZAO Elmiks-VS

ZAO Sparta

ZAO Svyaz Inzhiniring

46th TSNII Central Scientific Research Institute

Alagir Resistor Factory

All-Russian Research Institute of Optical and Physical Measurements

All-Russian Scientific-Research Institute Etalon JSC

Almaz JSC

Arzam Scientific Production Enterprise Temp Avia

Automated Procurement System for State Defense Orders, LLC

Dolgoprudniy Design Bureau of Automatics (DDBA JSC)

Electronic Computing Technology Scientific-Research Center JSC

Electrosignal JSC

Energiya JSC

Engineering Center Moselectronproekt

Etalon Scientific and Production Association

Evgeny Krayushin

Foreign Trade Association Mashpriborintorg

Ineko LLC

Informakustika JSC

Institute of High Energy Physics

Institute of Theoretical and Experimental Physics

Inteltech PJSC

ISE SO RAN Institute of High-Current Electronics

Kaluga Scientific-Research Institute of Telemechanical Devices JSC

Kulon Scientific-Research Institute JSC

Lutch Design Office JSC

Meteor Plant JSC

Moscow Communications Research Institute JSC

Moscow Order of the Red Banner of Labor Research Radio Engineering Institute JSC

NPO Elektromechaniki JSC

Omsk Production Union Irtysh JSC

Omsk Scientific-Research Institute of Instrument Engineering JSC

Optron, JSC

Pella Shipyard OJSC

Polyot Chelyabinsk Radio Plant JSC

Pskov Distance Communications Equipment Plant

Radiozavod JSC

Razryad JSC

Research Production Association Mars

Ryazan Radio-Plant

Scientific Production Center Vigstar JSC

Scientific Production Enterprise ‘Radiosviaz’

Scientific Research Institute Ferrite-Domen

Scientific Research Institute of Communication Management Systems

Scientific-Production Association and Scientific-Research Institute of Radio– Components

Scientific-Production Enterprise ‘Kant’

Scientific-Production Enterprise ‘Svyaz’

Scientific-Production Enterprise Almaz JSC

Scientific-Production Enterprise Salyut JSC

Scientific-Production Enterprise Volna

Scientific-Production Enterprise Vostok JSC

Scientific-Research Institute ‘Argon’

Scientific-Research Institute and Factory Platan

Scientific-Research Institute of Automated Systems and Communications Complexes Neptune JSC

Special Design and Technical Bureau for Relay Technology

Special Design Bureau Salute JSC

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Salute’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘State Machine Building Design Bureau ‘Vympel’ By Name I.I.Toropov’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘URALELEMENT’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Plant Dagdiesel’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company ‘Scientific Research Institute of Marine Heat Engineering’

Tactical Missile Company, Joint Stock Company PA Strela

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Plant Kulakov

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Ravenstvo-service

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Saratov Radio Instrument Plant

Tactical Missile Company, Joint Stock Company Severny Press

Tactical Missile Company, Joint-Stock Company ‘Research Center for Automated Design’

Tactical Missile Company, KB Mashinostroeniya

Tactical Missile Company, NPO Electromechanics

Tactical Missile Company, NPO Lightning

Tactical Missile Company, Petrovsky Electromechanical Plant ‘Molot’

Tactical Missile Company, PJSC ‘MBDB ‘ISKRA’’

Tactical Missile Company, PJSC ANPP Temp Avia

Tactical Missile Company, Raduga Design Bureau

Tactical Missile Corporation, ‘Central Design Bureau of Automation’

Tactical Missile Corporation, 711 Aircraft Repair Plant

Tactical Missile Corporation, AO GNPP ‘Region’

Tactical Missile Corporation, AO TMKB ‘Soyuz’

Tactical Missile Corporation, Azov Optical and Mechanical Plant

Tactical Missile Corporation, Concern ‘MPO – Gidropribor’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company ‘KRASNY GIDROPRESS’

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Avangard

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Concern Granit-Electron

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company Elektrotyaga

Tactical Missile Corporation, Joint Stock Company GosNIIMash

Tactical Missile Corporation, RKB Globus

Tactical Missile Corporation, Smolensk Aviation Plant

Tactical Missile Corporation, TRV Engineering

Tactical Missile Corporation, Ural Design Bureau ‘Detal’

Tactical Missile Corporation, Zvezda-Strela Limited Liability Company

Tambov Plant (TZ) ‘October’

United Shipbuilding Corporation ‘Production Association Northern Machine Building Enterprise’

United Shipbuilding Corporation ‘5th Shipyard’

Federal Center for Dual-Use Technology (FTsDT) Soyuz

Turayev Machine Building Design Bureau Soyuz

Zhukovskiy Central Aerohydrodynamics Institute (TsAGI)

Rosatomflot

Lyulki Experimental-Design Bureau

Lyulki Science and Technology Center

AO Aviaagregat

Central Aerohydrodynamic Institute (TsAGI)

Closed Joint Stock Company Turborus (Turborus)

Federal Autonomous Institution Central Institute of Engine-Building N.A. P.I. Baranov; Central Institute of Aviation Motors (CIAM)

Federal State Budgetary Institution National Research Center Institute N.A. N.E. Zhukovsky (Zhukovsky National Research Institute)

Federal State Unitary Enterprise “State Scientific-Research Institute for Aviation Systems” (GosNIIAS)

Joint Stock Company 123 Aviation Repair Plant (123 ARZ)

Joint Stock Company 218 Aviation Repair Plant (218 ARZ)

Joint Stock Company 360 Aviation Repair Plant (360 ARZ)

Joint Stock Company 514 Aviation Repair Plant (514 ARZ)

Joint Stock Company 766 UPTK

Joint Stock Company Aramil Aviation Repair Plant (AARZ)

Joint Stock Company Aviaremont (Aviaremont)

Joint Stock Company Flight Research Institute N.A. M.M. Gromov (FRI Gromov)

Joint Stock Company Metallist Samara (Metallist Samara)

Joint Stock Company Moscow Machine-Building Enterprise named after V. V. Chernyshev (MMP V.V. Chernyshev)

JSC NII Steel

Joint Stock Company Remdizel

Joint Stock Company Special Industrial and Technical Base Zvezdochka (SPTB Zvezdochka)

Joint Stock Company STAR

Joint Stock Company Votkinsk Machine Building Plant

Joint Stock Company Yaroslav Radio Factory

Joint Stock Company Zlatoustovsky Machine Building Plant (JSC Zlatmash)

Limited Liability Company Center for Specialized Production OSK Propulsion (OSK Propulsion)

Lytkarino Machine-Building Plant

Moscow Aviation Institute

Moscow Institute of Thermal Technology

Omsk Motor-Manufacturing Design Bureau

Open Joint Stock Company 170 Flight Support Equipment Repair Plant (170 RZ SOP)

Open Joint Stock Company 20 Aviation Repair Plant (20 ARZ)

Open Joint Stock Company 275 Aviation Repair Plant (275 ARZ)

Open Joint Stock Company 308 Aviation Repair Plant (308 ARZ)

Open Joint Stock Company 32 Repair Plant of Flight Support Equipment (32 RZ SOP)

Open Joint Stock Company 322 Aviation Repair Plant (322 ARZ)

Open Joint Stock Company 325 Aviation Repair Plant (325 ARZ)

Open Joint Stock Company 680 Aircraft Repair Plant (680 ARZ)

Open Joint Stock Company 720 Special Flight Support Equipment Repair Plant (720 RZ SOP)

Open Joint Stock Company Volgograd Radio-Technical Equipment Plant (VZ RTO)

Public Joint Stock Company Agregat (PJSC Agregat)

Salute Gas Turbine Research and Production Center

Scientific-Production Association Vint of Zvezdochka Shipyard (SPU Vint)

Scientific Research Institute of Applied Acoustics (NIIPA)

Siberian Scientific-Research Institute of Aviation N.A. S.A. Chaplygin (SibNIA)

Software Research Institute

Subsidiary Sevastopol Naval Plant of Zvezdochka Shipyard (Sevastopol Naval Plant)

Tula Arms Plant

Russian Institute of Radio Navigation and Time

Federal Technical Regulation and Metrology Agency (Rosstandart)

Federal State Budgetary Institution of Science P.I. K.A. Valiev RAS of the Ministry of Science and Higher Education of Russia (FTIAN)

Federal State Unitary Enterprise All-Russian Research Institute of Physical, Technical and Radio Engineering Measurements (VNIIFTRI)

Institute of Physics Named After P.N. Lebedev of the Russian Academy of Sciences (LPI)

The Institute of Solid-State Physics of the Russian Academy of Sciences (ISSP)

Rzhanov Institute of Semiconductor Physics, Siberian Branch of Russian Academy of Sciences (IPP SB RAS)

UEC-Perm Engines, JSC

Ural Works of Civil Aviation, JSC

Central Design Bureau for Marine Engineering “Rubin”, JSC

"Aeropribor-Voskhod", JSC

Aerospace Equipment Corporation, JSC

Central Research Institute of Automation and Hydraulics (CNIIAG), JSC

Aerospace Systems Design Bureau, JSC

Afanasyev Technomac, JSC

Ak Bars Shipbuilding Corporation, CJSC

AGAT, Gavrilov-Yaminskiy Machine-Building Plant, JSC

Almaz Central Marine Design Bureau, JSC

Joint Stock Company Eleron

AO Rubin

Branch of AO Company Sukhoi Yuri Gagarin Komsomolsk-on-Amur Aircraft Plant

Branch of PAO II – Aviastar

Branch of RSK MiG Nizhny Novgorod Aircraft-Construction Plant Sokol

Chkalov Novosibirsk Aviation Plant

Joint Stock Company All-Russian Scientific-Research Institute Gradient

Joint Stock Company Almatyevsk Radiopribor Plant (JSC AZRP)

Joint Stock Company Experimental-Design Bureau Elektroavtomatika in the name of P.A. Efimov

Joint Stock Company Industrial Controls Design Bureau

Joint Stock Company Kazan Instrument-Engineering and Design Bureau

Joint Stok Company Microtechnology

Phasotron Scientific-Research Institute of Radio-Engineering

Joint Stock Company Radiopribor

Joint Stock Company Ramensk Instrument-Engineering Bureau

Joint Stock Company Research and Production Center SAPSAN

Joint Stock Company Rychag

Joint Stock Company Scientific Production Enterprise Izmeritel

Joint Stock Company Scientific-Production Union for Radioelectronics named after V.I. Shimko

Joint Stock Company Taganrog Communications Scientific-Research Institute

Joint Stock Company Urals Instrument-Engineering Plant

Joint Stock Company Vzlet Engineering Testing Support

Joint Stock Company Zhiguli Radio Plant

Joint Stock Company Bryansk Electromechanical Plant

Public Joint Stock Company Moscow Institute of Electro-Mechanics and Automation

Public Joint Stock Company Stavropol Radio Plant Signal

Public Joint Stock Company Techpribor

Joint Stock Company Ramensky Instrument-Engineering Plant

V.V. Tarasov Avia Avtomatika

Design Bureau of Chemical Machine Building KBKhM

Far Eastern Shipbuilding and Ship Repair Center

Ilyushin Aviation Complex Branch: Myasishcheva Experimental Mechanical Engineering Plant

Institute of Marine Technology Problems Far East Branch Russian Academy of Sciences

Irkutsk Aviation Plant

Joint Stock Company Aerocomposit Ulyanovsk Plant

Joint Stock Company Experimental Design Bureau named after A.S. Yakovlev

Joint Stock Company Federal Research and Production Center Altai

Joint Stock Company “Head Special Design Bureau Prozhektor”

Joint Stock Company Ilyushin Aviation Complex

Joint Stock Company Lazurit Central Design Bureau

Joint Stock Company Research and Development Enterprise Protek

Joint Stock Company SPMDB Malachite

Joint Stock Company Votkinsky Zavod

Kalyazinsky Machine Building Factory – Branch of RSK MiG

Main Directorate of Deep-Sea Research of the Ministry of Defense of the Russian Federation

NPP Start

OAO Radiofizika

P.A. Voronin Lukhovitsk Aviation Plant, branch of RSK MiG

Public Joint Stock Company Bryansk Special Design Bureau

Public Joint Stock Company Voronezh Joint Stock Aircraft Company

Radio Technical Institute named after A. L. Mints

Russian Federal Nuclear Center – All-Russian Research Institute of Experimental Physics

Shvabe JSC

Special Technological Center LLC

St. Petersburg Marine Bureau of Machine Building Malakhit

St. Petersburg Naval Design Bureau Almaz

St. Petersburg Shipbuilding Institution Krylov 45

Strategic Control Posts Corporation

V.A. Trapeznikov Institute of Control Sciences of Russian Academy of Sciences

Vladimir Design Bureau for Radio Communications OJSC

Voentelecom JSC

A.A. Kharkevich Institute for Information Transmission Problems (IITP), Russian Academy of Sciences (RAS)

Ak Bars Holding

Special Research Bureau for Automation of Marine Researches Far East Branch Russian Academy of Sciences

Systems of Biological Synthesis LLC

Borisfen, JSC

Barnaul cartridge plant, JSC

Concern Avrora Scientific and Production Association, JSC

Bryansk Automobile Plant, JSC

Burevestnik Central Research Institute, JSC

Research Institute of Space Instrumentation, JSC

Arsenal Machine-building plant, OJSC

Central Design Bureau of Automatics, JSC

Zelenodolsk Design Bureau, JSC

Zavod Elecon, JSC

VMP "Avitec", JSC

JSC V. Tikhomirov Scientific Research Institute of Instrument Design

Tulatochmash, JSC

PJSC “I.S. Brook” INEUM

SPE "Krasnoznamenets", JSC

SPA Pribor named after S.S. Golembiovsky, SC

SPA "Impuls", JSC

RusBITech

ROTOR 43

Rostov optical and mechanical plant, PJSC

RATEP, JSC

PLAZ

OKB "Technika"

Ocean Chips

Nudelman Precision Engineering Design Bureau

Angstrem JSC

NPCAP

Novosibirsk Plant of Artificial Fibre

Novosibirsk Cartridge Plant, JSC (alias: SIBFIRE), Новосибирский Патронный Завод

Novator DB

NIMI named after V.V. BAHIREV, JSC

NII Stali JSC

Nevskoe Design Bureau, JSC

Neva Electronica JSC

ENICS

The JSC Makeyev Design Bureau

KURGANPRIBOR, JSC’;

2)

Ao anexo IX da Decisão 2014/512/PESC, são aditadas as seguintes entradas:

 

"NTV/NTV Mir

 

Rossiya 1

 

REN TV

 

Pervyi Kanal";

3)

O anexo X da Decisão 2014/512/PESC passa a ter seguinte redação:

"ANEXO X

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°-AA

PARTE A

OPK OBORONPROM

UNITED AIRCRAFT CORPORATION

URALVAGONZAVOD

ROSNEFT

TRANSNEFT

GAZPROM NEFT

ALMAZ-ANTEY

KAMAZ

ROSTEC (RUSSIAN TECHNOLOGIES STATE CORPORATION)

JSC PO SEVMASH

SOVCOMFLOT

UNITED SHIPBUILDING CORPORATION

PARTE B

RUSSIAN MARITIME REGISTER of SHIPPING (RMRS)

PARTE C

RUSSIAN REGIONAL DEVELOPMENT BANK".