29.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/1


DECISÃO (UE) 2022/1665 DO CONSELHO

de 26 de setembro de 2022

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com os Estados Unidos da América com vista a um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União («Acordo»).

(2)

As negociações foram concluídas com êxito em 12 de julho de 2022, tendo o Acordo sido rubricado.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da sua celebração (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de setembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. NEKULA


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão sobre a sua celebração.