28.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 199/6 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1319 DA COMISSÃO
de 26 de julho de 2022
que aceita um pedido apresentado pela França nos termos do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, com vista à não aplicação de determinadas disposições incluídas nas especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) para a reconfiguração do material circulante existente em 19 composições TGV P-DUPLEX
[notificada com o número C(2022) 5150]
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de dezembro de 2021, a França apresentou à Comissão, nos termos do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797, um pedido de não aplicação de determinadas disposições incluídas nas especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) estabelecidas no anexo do Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão (2) («ETI LOC/PAS»), na ETI estabelecida no anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão (3) («ETI PMR») e na ETI estabelecida no anexo do Regulamento (UE) n.o 1304/2014 da Comissão (4) («ETI NOI»), a um projeto de adaptação do material circulante, respeitante a 19 composições destinadas a circular na rede ferroviária francesa. |
(2) |
O pedido foi apresentado com base no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2016/797, nomeadamente na falta de viabilidade económica do projeto aquando da adaptação das composições em causa. |
(3) |
O pedido diz respeito à reconstrução de 19 composições cujos motores e carruagens tinham sido separados quando foram fabricados em 2006. Devido à procura do mercado na altura, as locomotivas dessas composições foram exploradas e continuam a ser exploradas, uma vez que o tipo de carruagem coacoplada «Réseau 1N» e as carruagens dessas composições foram operados como locomotivas coacopladas do tipo «Réseau». |
(4) |
Atualmente, a exploração dessas composições está na iminência de ser interrompida, devido à manutenção de semivida. Está prevista uma intervenção de manutenção para garantir o seu funcionamento seguro durante mais 16 anos. A intervenção de manutenção prevê novamente o acoplamento das locomotivas e carruagens originais. A fase de trabalho de adaptação deverá decorrer entre 2022 e 2025, tendo as primeiras composições entrado nos oficinas em fevereiro de 2022. O objetivo é obter uma autorização de tipo para as 19 composições a adaptar até dezembro de 2023. Será seguida de autorizações de conformidade com o tipo para cada composição. |
(5) |
A estratégia de autorização para o processo de reconfiguração baseia-se numa «nova» autorização, como variante do tipo TGV Duplex, previamente autorizada. Nestas condições, apenas as partes alteradas das carruagens terão de ser tornadas conformes com a ETI. As locomotivas não estão sujeitas a quaisquer alterações, mas são consideradas como novos elementos do tipo TGV Duplex e a sua autorização deve ser considerada uma «primeira» autorização que exige a demonstração da plena conformidade com as ETI LOC/PAS, Ruído e PMR em vigor. |
(6) |
As locomotivas e carruagens das 19 composições a adaptar e a reconfigurar cumprem as normas e as ETI aplicáveis no momento da sua produção. Desde 2006, as ETI pertinentes foram objeto de desenvolvimento e de requisitos reforçados. A não aplicação é solicitada tendo em conta que, se as ETI em vigor forem aplicadas a composições já existentes, tal implicará custos adicionais significativos de adaptação e reconfiguração, além de atrasos consideráveis na reentrada em funcionamento das composições. |
(7) |
Além disso, a aplicação dos pontos 4.2.3.1, 4.2.8.2.6, 4.2.10.4.4, 4.2.3.3.2, 4.2.3.7 e 4.2.8.2.9 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1302/2014, dos pontos 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1304/2014 e do ponto 4.2.2.1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 exigiria que o fornecedor realizasse estudos de desenvolvimento importantes, a afetação de recursos e custos materiais adicionais, o que poria em causa a viabilidade económica do projeto, uma vez que o custo unitário estimado do projeto aumentaria mais de 60 %. |
(8) |
Os custos suplementares não podem ser absorvidos pelas 19 composições sem pôr em causa a relevância económica e a viabilidade do projeto de adaptação e reconfiguração. |
(9) |
No âmbito do projeto, será assegurada a conformidade com outras disposições das ETI em vigor, incluindo a modificação da iluminação interior, das plataformas interiores e dos espaços para passageiros, das janelas da frente, das luzes e das luzes de comando, dos engates de emergência, dos avisadores sonoros, da sinalização interior, dos pictogramas e das informações táteis e do gerador sonoro da cabina, em conformidade com os pontos 4.2.9.1.8, 4.2.9.2.1, 4.2.7.1.1 a 4.2.7.1.4, 4.2.7.2.1 e 4.2.2.7.2 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1302/2014 e com o ponto 4.2.2.4 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014. |
(10) |
O projeto assegurará igualmente que as 19 composições cumprem plenamente o Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão (5), incluindo uma atualização da versão de base 3 do ERTMS. |
(11) |
Se o pedido de não aplicação não for aceite, a capacidade de transporte na área de utilização futura das 19 composições corre o risco de ser afetada em detrimento dos passageiros ferroviários. O projeto sofreria um atraso de cerca de 3 anos. Uma interrupção do projeto levaria à retirada do serviço dos comboios, afetando os interesses comerciais do operador em 2023, em plena fase de recuperação do setor ferroviário após a COVID-19. Esta perda de receitas para o operador é estimada em mais de 100 milhões de EUR. |
(12) |
Na sua 93.a reunião, os representantes franceses prestaram informações sobre o pedido de não aplicação aos membros do Comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797. |
(13) |
Qualquer impacto potencial na segurança da não aplicação de determinadas disposições das ETI LOC/PAS, PMR e Ruído é atenuado pelo facto de já ter sido demonstrada a conformidade das 19 composições reconfiguradas com os respetivos requisitos de segurança aplicáveis à data da sua autorização inicial, que remonta a 2006, e de as mesmas terem sido, desde então, exploradas em condições de segurança. |
(14) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e no artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 devem ser consideradas preenchidas para os motores e carruagens das 19 composições em causa. Por conseguinte, o pedido apresentado pela França solicitando a não aplicação dos pontos 4.2.3.1, 4.2.8.2.6, 4.2.10.4.4, 4.2.3.3.2, 4.2.3.7 e 4.2.8.2.9 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1302/2014, pontos 4.2.1. 4.2.2. e 4.2.3. do anexo do Regulamento (UE) n.o 1304/2014 e ponto 4.2.2.1 do anexo do Regulamento (UE) n.o 1300/2014, embora atenuando a não aplicação desses pontos graças à aplicação das disposições em vigor no momento da sua autorização inicial como disposições alternativas, devem ser aceites. |
(15) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 51.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/797, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O pedido da França de não aplicação das disposições das especificações técnicas de interoperabilidade (ETI) constantes dos anexos do Regulamento (UE) n.o 1302/2014, do Regulamento (UE) n.o 1300/2014 e do Regulamento (UE) n.o 1304/2014, referidas no anexo I da presente decisão, às 19 composições reconfiguradas em TGV P-DUPLEX, constituídas pelos veículos enumerados no anexo II da presente decisão, é aceite.
As disposições objeto do pedido de não aplicação a que se refere o primeiro parágrafo, juntamente com as disposições alternativas a aplicar, encontram-se enumeradas no anexo I.
A área de exploração dos veículos enumerados no anexo II é a França.
Artigo 2.o
A destinatária da presente decisão é a República Francesa.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2022.
Pela Comissão
Adina-Ioana VĂLEAN
Membro da Comissão
(1) JO L 138 de 26.5.2016, p. 44.
(2) Regulamento (UE) n.o 1302/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — locomotivas e material circulante de passageiros» do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 356 de 12.12.2014, p. 228).
(3) Regulamento (UE) n.o 1300/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade respeitante à acessibilidade do sistema ferroviário da União para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida (JO L 356 de 12.12.2014, p. 110).
(4) Regulamento (UE) n.o 1304/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «material circulante — ruído» e que altera a Decisão 2008/232/CE e revoga a Decisão 2011/229/UE (JO L 356 de 12.12.2014, p. 421).
(5) Regulamento (UE) 2016/919 da Comissão, de 27 de maio de 2016, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para os subsistemas de controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário da União Europeia (JO L 158 de 15.6.2016, p. 1).
ANEXO I
O quadro seguinte enumera as disposições abrangidas pelo artigo 1.o que não necessitam de ser aplicadas e as disposições que devem ser aplicadas.
Disposição da ETI não aplicável |
Disposição alternativa aplicável |
ETI LOC/PAS 4.2.3.1 — Gabarito |
No que diz respeito aos motores: Fichas UIC 505-1 e 506 No que diz respeito às carruagens: EN 15273-2 (novembro de 2017), Decisão 2008/232/CE da Comissão (ETI MC AV revogada), Decisão 2011/291/UE da Comissão (ETI LOC/PAS revogada) |
ETI LOC/PAS 4.2.8.2.6 — Fator de potência |
Ref.a do certificado CE de verificação: 0942/6/SH2/2007/RST/FR-EN/ECA1178AD0048 |
ETI LOC/PAS 4.2.10.4.4 — Aptidão para circulação |
Norma francesa NF F16-103 |
ETI LOC/PAS 4.2.3.3.2 — Monitorização do estado das caixas de eixo |
Especificação francesa SAMI D 001 |
ETI LOC/PAS 4.2.3.7 — Guarda-calhas |
Decreto francês «arrêté MR» de 5 de junho de 2000, § 2.2.1 |
ETI LOC/PAS 4.2.8.2.9 — Requisitos aplicáveis aos pantógrafos |
Decisão 2002/735/CE da Comissão (ETI MC AV revogada), Decreto francês «arrêté MR» de 5 de junho de 2000, § 3.2.1, ficha UIC 608 |
ETI Ruído 4.2.1. — limites para o ruído em paragem |
Decisão 2002/735/CE da Comissão (ETI MC AV revogada) |
ETI Ruído 4.2.2. — limites para o ruído no arranque |
|
ETI Ruído 4.2.3. — limites para o ruído de passagem |
|
ETI PMR 4.2.2.1. — lugares sentados |
Decisão 2008/164/CE da Comissão (ETI PMR revogada) |
ANEXO II
Os quadros que se seguem enumeram os números europeus dos veículos [NEV, tal como definidos na Decisão de Execução (UE) 2018/1614 da Comissão] dos motores e das carruagens abrangidos pelo artigo 1.o que devem ser reconfigurados em composições TGV P-DUPLEX.
A ordem das linhas dos quadros não prejudica os pares de «motores + carruagens» a formar.
Os NEV dos motores e carruagens podem ser alterados após a reconfiguração.
Quadro 2.1
Motores
Motor 1 |
Motor 2 |
93870384001-8 |
93870384002-6 |
93870384003-4 |
93870384004-2 |
93870384007-5 |
93870384008-3 |
93870384009-1 |
93870384010-9 |
93870384011-7 |
93870384012-5 |
93870384013-3 |
93870384014-1 |
93870384015-8 |
93870384016-6 |
93870384017-4 |
93870384018-2 |
93870384019-0 |
93870384020-8 |
93870384021-6 |
93870384022-4 |
93870384023-2 |
93870384024-0 |
93870384025-7 |
93870384026-5 |
93870384027-3 |
93870384028-1 |
93870384005-9 |
93870384006-7 |
93870384029-9 |
93870384030-7 |
93870384031-5 |
93870384032-3 |
93870384033-1 |
93870384034-9 |
93870384035-6 |
93870384036-4 |
93870384037-2 |
93870384038-0 |
Quadro 2.2
Carruagens
Carruagem 1 |
Carruagem 2 |
Carruagem 3 |
Carruagem 4 |
Carruagem 5 |
Carruagem 6 |
Carruagem 7 |
Carruagem 8 |
93870291601-7 |
93870292601-6 |
93870293601-5 |
93870294601-4 |
93870295601-3 |
93870296601-2 |
93870297601-1 |
93870298601-0 |
93870291602-5 |
93870292602-4 |
93870293602-3 |
93870294602-2 |
93870295602-1 |
93870296602-0 |
93870297602-9 |
93870298602-8 |
93870291604-1 |
93870292604-0 |
93870293604-9 |
93870294604-8 |
93870295604-7 |
93870296604-6 |
93870297604-5 |
93870298604-4 |
93870291605-8 |
93870292605-7 |
93870293605-6 |
93870294605-5 |
93870295605-4 |
93870296605-3 |
93870297605-2 |
93870298605-1 |
93870291606-6 |
93870292606-5 |
93870293606-4 |
93870294606-3 |
93870295606-2 |
93870296606-1 |
93870297606-0 |
93870298606-9 |
93870291607-4 |
93870292607-3 |
93870293607-2 |
93870294607-1 |
93870295607-0 |
93870296607-9 |
93870297607-8 |
93870298607-7 |
93870291608-2 |
93870292608-1 |
93870293608-0 |
93870294608-9 |
93870295608-8 |
93870296608-7 |
93870297608-6 |
93870298608-5 |
93870291609-0 |
93870292609-9 |
93870293609-8 |
93870294609-7 |
93870295609-6 |
93870296609-5 |
93870297609-4 |
93870298609-3 |
93870291610-8 |
93870292610-7 |
93870293610-6 |
93870294610-5 |
93870295610-4 |
93870296610-3 |
93870297610-2 |
93870298610-1 |
93870291611-6 |
93870292611-5 |
93870293611-4 |
93870294611-3 |
93870295611-2 |
93870296611-1 |
93870297611-0 |
93870298611-9 |
93870291612-4 |
93870292612-3 |
93870293612-2 |
93870294612-1 |
93870295612-0 |
93870296612-9 |
93870297612-8 |
93870298612-7 |
93870291616-5 |
93870292616-4 |
93870293616-3 |
93870294616-2 |
93870295616-1 |
93870296616-0 |
93870297616-9 |
93870298616-8 |
93870291617-3 |
93870292617-2 |
93870293617-1 |
93870294617-0 |
93870295617-9 |
93870296617-8 |
93870297617-7 |
93870298617-6 |
93870291603-3 |
93870292603-2 |
93870293603-1 |
93870294603-0 |
93870295603-9 |
93870296603-8 |
93870297603-7 |
93870298603-6 |
93870291619-9 |
93870292619-8 |
93870293619-7 |
93870294619-6 |
93870295619-5 |
93870296619-4 |
93870297619-3 |
93870298619-2 |
93870291613-2 |
93870292613-1 |
93870293613-0 |
93870294613-9 |
93870295613-8 |
93870296613-7 |
93870297613-6 |
93870298613-5 |
93870291614-0 |
93870292614-9 |
93870293614-8 |
93870294614-7 |
93870295614-6 |
93870296614-5 |
93870297614-4 |
93870298614-3 |
93870291615-7 |
93870292615-6 |
93870293615-5 |
93870294615-4 |
93870295615-3 |
93870296615-2 |
93870297615-1 |
93870298615-0 |
93870291618-1 |
93870292618-0 |
93870293618-9 |
93870294618-8 |
93870295618-7 |
93870296618-6 |
93870297618-5 |
93870298618-4 |