30.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 147/3 |
DECISÃO (PESC) 2022/837 DO CONSELHO
de 30 de maio de 2022
que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693 (1). |
(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverão ser acrescentadas duas pessoas e um grupo às listas de pessoas, grupos, empresas e entidades constantes do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de maio de 2022.
Pelo Conselho
A Presidente
C. COLONNA
(1) Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (JO L 255 de 21.9.2016, p. 25).
ANEXO
O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado do seguinte modo:
1) |
No título «A. Pessoas singulares a que se refere os artigos 2.o e 3.o» são aditadas as seguintes entradas:
|
2) |
No título «B. Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 3.o» é aditada a seguinte entrada:
|