17.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 138/17


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/755 DO CONSELHO

de 16 de maio de 2022

que dá execução à Decisão (PESC) 2015/740 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (1), nomeadamente o seu artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/740.

(2)

Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/740, o Conselho reapreciou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da referida decisão.

(3)

O Conselho concluiu que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra uma pessoa enumerada na lista que consta do anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 e que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser atualizada e renumerada.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/740 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (JO L 117 de 8.5.2015, p. 52).


ANEXO

No anexo II da Decisão (PESC) 2015/740, o quadro passa a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos para a inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«1.

Michael MAKUEI LUETH

Data de nascimento: 1947

Local de nascimento: Bor, Sudão (atualmente Sudão do Sul)

Género: masculino

Michael Makuei Lueth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e mantém este cargo no governo de transição de unidade nacional. Foi também o porta-voz público da delegação governamental nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento de 2014 a 2015 e de 2016 a 2018.

Makuei obstruiu o processo político no Sudão do Sul, em particular, tendo entravado, através de declarações públicas incendiárias, a aplicação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015, substituído em setembro de 2018 pelo “ARCSS Revitalizado”, tendo obstruído os trabalhos da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação do ARCSS (que passou a designar-se “Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação Reconstituída” no âmbito do ARCSS Revitalizado), e tendo obstruído o estabelecimento das instituições de justiça transicional do ARCSS, cuja criação está igualmente prevista no ARCSS Revitalizado. Obstruiu igualmente as operações da força de proteção regional da ONU.

Makuei é ainda responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo restrições à liberdade de expressão.

3.2.2018»