17.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 138/17 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/755 DO CONSELHO
de 16 de maio de 2022
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/740 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (1), nomeadamente o seu artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/740. |
(2) |
Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2015/740, o Conselho reapreciou a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da referida decisão. |
(3) |
O Conselho concluiu que deverão ser mantidas as medidas restritivas contra uma pessoa enumerada na lista que consta do anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 e que a entrada relativa a essa pessoa deverá ser atualizada e renumerada. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/740 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão (PESC) 2015/740 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2015/740 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão do Sul e que revoga a Decisão 2014/449/PESC (JO L 117 de 8.5.2015, p. 52).
ANEXO
No anexo II da Decisão (PESC) 2015/740, o quadro passa a ter a seguinte redação:
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
«1. |
Michael MAKUEI LUETH |
Data de nascimento: 1947 Local de nascimento: Bor, Sudão (atualmente Sudão do Sul) Género: masculino |
Michael Makuei Lueth ocupa o cargo de ministro da Informação e da Radiodifusão desde 2013 e mantém este cargo no governo de transição de unidade nacional. Foi também o porta-voz público da delegação governamental nas conversações de paz realizadas sob a égide da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento de 2014 a 2015 e de 2016 a 2018. Makuei obstruiu o processo político no Sudão do Sul, em particular, tendo entravado, através de declarações públicas incendiárias, a aplicação do Acordo sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS) de agosto de 2015, substituído em setembro de 2018 pelo “ARCSS Revitalizado”, tendo obstruído os trabalhos da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação do ARCSS (que passou a designar-se “Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação Reconstituída” no âmbito do ARCSS Revitalizado), e tendo obstruído o estabelecimento das instituições de justiça transicional do ARCSS, cuja criação está igualmente prevista no ARCSS Revitalizado. Obstruiu igualmente as operações da força de proteção regional da ONU. Makuei é ainda responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo restrições à liberdade de expressão. |
3.2.2018» |