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10.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/40 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/181 DA COMISSÃO
de 9 de fevereiro de 2022
que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/260, no que diz respeito a determinadas deslocações entre Estados-Membros ou partes destes de animais aquáticos sujeitos a medidas nacionais, e o seu anexo I, no que diz respeito ao estatuto da Irlanda em relação ao Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μvar)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 226.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão (2) estabelece listas de Estados-Membros e partes destes considerados indemnes de certas doenças dos animais aquáticos, não listadas nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/429, ou que estão sujeitos a um programa de erradicação para essas doenças. |
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(2) |
Mais especificamente, o artigo 4.o da Decisão de Execução (UE) 2021/260 estabelece as condições em que os animais aquáticos de espécies sensíveis a essas doenças podem circular entre Estados-Membros ou partes destes, incluindo o requisito de que esses animais sejam originários de um Estado-Membro ou parte deste enumerado como indemne dessas doenças. |
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(3) |
No entanto, as normas da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) (3) e a experiência prática indicam que nem sempre é necessário, do ponto de vista da saúde animal, que os animais aquáticos vivos e os seus gâmetas sejam originários de uma zona indemne de doenças se se destinarem a uma zona já indemne ou sujeita a um programa de erradicação. Em certos casos e no que diz respeito a determinadas doenças, a quarentena de animais aquáticos num estabelecimento de aquicultura aprovado em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão (4), a desinfeção das ovas ou a detenção de animais aquáticos em água com uma determinada salinidade, em condições prescritas, pode ser adequada para mitigar o risco de doença. |
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(4) |
Por conseguinte, é adequado alterar a Decisão de Execução (UE) 2021/260 para ter em conta essas medidas de mitigação dos riscos, a fim de facilitar o comércio seguro dessas mercadorias. |
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(5) |
Além disso, a Irlanda solicitou à Comissão a supressão do «Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway» da lista de compartimentos indemnes de Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μvar) na Irlanda e a alteração, em conformidade, do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2021/260. Esse pedido foi apresentado por razões comerciais e não devido a um surto de doença. |
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(6) |
Por conseguinte, a Decisão de Execução (UE) 2021/260 deve ser alterada em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução (UE) 2021/260 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.o Circulação entre Estados-Membros ou partes destes de animais aquáticos de espécies sensíveis objeto de medidas nacionais, incluindo programas de erradicação 1. Os animais aquáticos de espécies sensíveis a uma doença específica enumeradas na segunda coluna do anexo III só podem circular para os Estados-Membros ou partes destes enumerados na segunda e quarta colunas dos quadros dos anexos I ou II se:
2. Em derrogação do n.o 1, alínea a), os animais aquáticos de espécies sensíveis a uma doença específica enumeradas na segunda coluna do anexo III podem circular para os Estados-Membros ou partes destes enumerados na segunda e quarta colunas dos quadros do anexo I ou anexo II se:
(*1) Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos (JO L 174 de 3.6.2020, p. 345)." (*2) Código Sanitário dos Animais Aquáticos da OIE, 2021, 23.a edição.»." |
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2) |
No anexo I, na linha referente ao Ostreid herpesvirus 1 μvar (OsHV-1 μvar), a entrada relativa à Irlanda é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2021/260 da Comissão, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova medidas nacionais concebidas para limitar o impacto de certas doenças dos animais aquáticos em conformidade com o artigo 226.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão 2010/221/UE da Comissão (JO L 59 de 19.2.2021, p. 1).
(3) Código Sanitário dos Animais Aquáticos da OIE, 2021, 23.a edição.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos (JO L 174 de 3.6.2020, p. 345).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2020/2236 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários para a entrada na União e a circulação no interior da União de remessas de animais aquáticos e de determinados produtos de origem animal provenientes de animais aquáticos e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1251/2008 (JO L 442 de 30.12.2020, p. 410).
ANEXO
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«Ostreid herpesvirus -1μνar (OsHV-1 μνar) |
Irlanda |
IE |
Compartimento 1: Baía de Sheephaven Compartimento 3: Baías de Killala, Broadhaven e Blacksod Compartimento 4: Baía de Streamstown Compartimento A: Tralee Bay Hatchery» |