5.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 258/416


DECISÃO (UE) 2022/1808 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 4 de maio de 2022

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) relativas ao exercício de 2020

O PARLAMENTO EUROPEU,

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2020,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2020, acompanhado das respostas das agências (1),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2020, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2022, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 (06003/2022 — C9-0101/2022),

Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (4), nomeadamente o artigo 116.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0110/2022),

 

1.

Adia o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2020;

2.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.

(2)   JO C 439 de 29.10.2021, p. 3.

(3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(4)   JO L 295 de 14.11.2019, p. 1.

(5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.