1.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1424 DA COMISSÃO

de 31 de agosto de 2021

relativo à renovação da autorização de uma preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e que revoga o Regulamento (UE) n.o 998/2010 (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co KG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

(2)

A preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 foi autorizada por um período de 10 anos como aditivo em alimentos para frangos de engorda pelo Regulamento (UE) n.o 998/2010 da Comissão (2).

(3)

Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor dessa autorização apresentou um pedido de renovação da autorização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para frangos de engorda, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 27 de janeiro de 2021 (3), que o requerente apresentou elementos de prova que comprovam que o aditivo cumpre as condições de autorização existentes. A Autoridade concluiu ainda que a preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança do consumidor nem no ambiente. Concluiu igualmente que a preparação não é irritante para a pele e os olhos, mas deve ser considerada um potencial sensibilizante cutâneo e um sensibilizante respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade corroborou igualmente o relatório sobre os métodos de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada.

(6)

Na sequência da renovação da autorização da preparação de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para animais, o Regulamento (UE) n.o 998/2010 deve ser revogado.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A autorização da preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é renovada nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O Regulamento (UE) n.o 998/2010 é revogado.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento (UE) n.o 998/2010 da Comissão, de 5 de novembro de 2010, relativo à autorização de Enterococcus faecium DSM 7134 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Lactosan GmbH & Co KG) (JO L 290 de 6.11.2010, p. 22).

(3)  EFSA Journal 2021;19(3):6451.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos

Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1841

Lactosan GmbH & Co KG

Enterococcus faecium DSM 7134

Composição do aditivo

Preparação de Enterococcus faecium

DSM 7134

contendo um mínimo de:

Produto pulverulento: 1 × 1010 UFC/g de aditivo

Forma granulada (microencapsulada): 1 × 1010

UFC/g de aditivo

Frangos de engorda

5 × 108

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

Pode ser utilizado nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: cloridrato de robenidina, maduramicina de amónio, diclazuril, decoquinato, bromidrato de halofuginona, monensina de sódio e lasalocida A de sódio.

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória e cutânea.

21 de setembro de 2031

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Enterococcus faecium DSM 7134

Método analítico  (1)

Para a contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de bílis esculina e azida (EN 15788).

Para a identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports