2.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/6


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1254 DA COMISSÃO

de 21 de abril de 2021

que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 12, e o artigo 27.o, n.o 9,

Considerando o seguinte:

(1)

Figuram erros no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão (2), dado esta disposição exigir a aplicação do artigo 59.o, n.o 4, bem como do artigo 60.o e do capítulo IV do referido regulamento, em vez do artigo 64.o, n.o 4, do artigo 65.o e do capítulo VIII.

(2)

Figuram também erros em várias referências cruzadas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2017/565, mais precisamente no âmbito dos títulos «Avaliação do cliente», «Tratamento das ordens», «Ordens de clientes e transações», «Prestação de informações aos clientes», «Comunicação com os clientes» e «Requisitos em matéria de organização».

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2017/565 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2017/565 é retificado do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O capítulo II e o capítulo III, secções 1 a 4, artigo 64.o, n.o 4, e artigo 65.o, e secções 6 a 8, e, na medida em que se relacionarem com estas disposições, os capítulos I e VIII do presente regulamento são aplicáveis às sociedades gestoras sempre que prestem serviços em conformidade com o artigo 6.o, n.o 4, da Diretiva 2009/65/CE e com o artigo 6.o, n.o 6, da Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (*1).

(*1)  Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1).»;"

2)

O texto do anexo I é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de abril de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 173 de 12.6.2014, p. 349.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2017/565 da Comissão, de 25 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 87 de 31.3.2017, p. 1).


ANEXO

«ANEXO I

Manutenção de registos

Lista mínima de registos a manter pelas empresas de investimento em função da natureza das suas atividades

Natureza da obrigação

Tipo de registo

Resumo do conteúdo

Referência legislativa

Avaliação do cliente

 

Informações prestadas aos clientes

Conteúdo previsto no artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva 2014/65/UE e nos artigos 44.o a 51.° do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 44.o a 51.° do presente regulamento

 

Acordos com clientes

Registos previstos no artigo 25.o, n.o 5, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 25.o, n.o 5, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 58.o do presente regulamento

 

Avaliação da adequação

Conteúdo previsto no artigo 25.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2014/65/UE e nos artigos 54.o, 55.° e 60.° do presente regulamento

Artigo 25.o, n.os 2 e 3, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 54.o, 55.° e 56.° do presente regulamento

Tratamento das ordens

 

Tratamento das ordens dos clientes — Transações agregadas

Registos previstos nos artigos 67.o a 70.° do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 1, e artigo 28.o, n.o 1, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 65.o a 70.° do presente regulamento

 

Agregação e afetação de transações realizadas por conta própria

Registos previstos no artigo 69.o do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 1, e artigo 28.o, n.o 1, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 69.o do presente regulamento

Ordens de clientes e transações

 

Manutenção dos registos de ordens de clientes ou das decisões de negociar

Registos previstos no artigo 74.o do presente regulamento

Artigo 16.o, n.o 6, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 74.o do presente regulamento

 

Manutenção dos registos de transações e do tratamento das ordens

Registos previstos no artigo 75.o do presente regulamento

Artigo 16.o, n.o 6, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 75.o do presente regulamento

Prestação de informações aos clientes

 

Obrigação respeitante aos serviços prestados aos clientes

Conteúdo previsto nos artigos 59.o a 63.° do presente regulamento

Artigo 24.o, n.os 1 e 6, e artigo 25.o, n.os 1 e 6, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 59.o a 63.° do presente regulamento

Proteção dos ativos dos clientes

 

Instrumentos financeiros de clientes detidos por uma empresa de investimento

Registos previstos no artigo 16.o, n.o 8, da Diretiva 2014/65/UE e no artigo 2.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

Artigo 16.o, n.o 8, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 2.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

 

Fundos de clientes detidos por uma empresa de investimento

Registos previstos no artigo 16.o, n.o 9, da Diretiva 2014/65/UE e no artigo 2.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

Artigo 16.o, n.o 9, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 2.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

 

Utilização de instrumentos financeiros dos clientes

Registos previstos no artigo 5.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

Artigo 16.o, n.os 8, 9 e 10, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 5.o da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

Comunicação com os clientes

 

Informações sobre os custos e encargos associados

Conteúdo previsto no artigo 50.o do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 4, alínea c), da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 50.o do presente regulamento

 

Informações relativas à empresa de investimento e aos seus serviços, aos instrumentos financeiros e à proteção dos ativos dos clientes

Conteúdo previsto nos artigos 47.o, 48.° e 49.° do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 4, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 47.o, 48.° e 49.° do presente regulamento

 

Informações prestadas aos clientes

Registos das comunicações

Artigo 24.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 46.o do presente regulamento

 

Comunicações comerciais (exceto sob forma oral)

Todas as comunicações comerciais efetuadas pela empresa de investimento (exceto sob forma oral), conforme previsto nos artigos 44.o e 46.° do presente regulamento

Artigo 24.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 44.o e 46.° do presente regulamento

 

Consultoria para investimento a clientes não profissionais

i) O facto, a hora e a data em que o serviço de consultoria para investimento foi prestado, ii) O instrumento financeiro que foi recomendado e iii) O relatório de adequação fornecido ao cliente

Artigo 25.o, n.o 6, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 54.o do presente regulamento

 

Estudos de investimento

Todos os estudos de investimento publicados pela empresa de investimento em suporte duradouro

Artigo 24.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 36.o e 37.° do presente regulamento

Requisitos em matéria de organização

 

Organização interna e comercial da empresa

Registos previstos no artigo 21.o, n.o 1, alínea f), do presente regulamento

Artigo 16.o, n.os 2 a 10, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 21.o, n.o 1, alínea f), do presente regulamento

 

Relatórios de conformidade

Todos os relatórios de conformidade dirigidos ao órgão de administração

Artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 22.o, n.o 2, alínea c), e artigo 25.o, n.o 2, do presente regulamento

 

Registo de conflitos de interesses

Registos previstos no artigo 35.o do presente regulamento

Artigo 16.o, n.o 3, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 35.o do presente regulamento

 

Incentivos

As informações divulgadas aos clientes nos termos do artigo 24.o, n.o 9, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 24.o, n.o 9, da Diretiva 2014/65/UE

Artigos 11.o, 12.° e 13.° da Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão

 

Relatórios de gestão de riscos

Todos os relatórios de gestão dos riscos dirigidos aos quadros superiores

Artigo 16.o, n.o 5, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 23.o, n.o 1, alínea b), e artigo 25.o, n.o 2, do presente regulamento

 

Relatórios de auditoria interna

Todos os relatórios de auditoria interna dirigidos aos quadros superiores

Artigo 16.o, n.o 5, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 24.o e artigo 25.o, n.o 2, do presente regulamento

 

Registos de tratamento de queixas

Todas as queixas apresentadas, bem como as medidas de tratamento de queixas adotadas para as resolver

Artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 26.o do presente regulamento

 

Registos de transações pessoais

Registos previstos no artigo 29.o, n.o 5, alínea c), do presente regulamento

Artigo 16.o, n.o 2, da Diretiva 2014/65/UE

Artigo 29.o, n.o 5, alínea c), do presente regulamento

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