10.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 83/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/420 DA COMISSÃO
de 9 de março de 2021
que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 relativo à autorização de extrato rico em luteína e extrato de luteína/zeaxantina obtidos de Tagetes erecta como aditivos em alimentos para aves de capoeira (exceto perus) de engorda e de postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e de postura
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. O artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a reavaliação dos aditivos autorizados nos termos da Diretiva 70/524/CEE do Conselho (2) e o artigo 4.o prevê a autorização de uma nova utilização de um aditivo. |
(2) |
O extrato rico em luteína e o extrato de luteína/zeaxantina obtidos de Tagetes erecta foram autorizados pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 da Comissão (3) relativo à autorização de extrato rico em luteína e extrato de luteína/zeaxantina obtidos de Tagetes erecta como aditivos em alimentos para aves de capoeira (exceto perus) de engorda e de postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e de postura. |
(3) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 3 de abril de 2019 (4), que o nível máximo de utilização proposto de 80 mg de carotenoides totais/kg de alimento completo para o extrato rico em luteína e o extrato de luteína/zeaxantina é seguro para aves de capoeira de engorda (exceto perus), espécies menores de aves de capoeira de engorda, aves de capoeira de postura (exceto perus) e espécies menores de aves de capoeira de postura. Por lapso, o título da sexta e da sétima coluna do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 refere-se a «mg de substância ativa de kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %». Essa referência não está correta, uma vez que o parecer da EFSA se refere aos «carotenoides totais». Por conseguinte, é adequado corrigir o título da sexta e da sétima coluna do quadro constante do anexo do referido regulamento de execução de modo a refletir a redação que consta do parecer da EFSA de 3 de abril de 2019. |
(4) |
As referências a «aves de capoeira de engorda (exceto perus)» e «aves de capoeira de postura (exceto perus)» foram alteradas para «frangos de engorda» e «galinhas poedeiras». Esta alteração não afeta nem altera as categorias de animais atualmente autorizados, uma vez que o termo «aves de capoeira» abrange perus de postura e engorda, frangos de engorda e galinhas poedeiras. Por conseguinte, é mais adequado referir diretamente os frangos de engorda e as galinhas poedeiras. |
(5) |
O parecer da EFSA também indicou que o nível máximo de utilização do extrato de luteína/zeaxantina é de 80 mg de carotenoides totais/kg de alimento completo para aves de capoeira de engorda (exceto perus), espécies menores de aves de capoeira de engorda, aves de capoeira de postura (exceto perus) e espécies menores de aves de capoeira de postura. Além disso, o parecer da EFSA indicou que, nas espécies menores de aves de capoeira de reprodução, o nível máximo não deve exceder 50 mg de carotenoides totais/kg de alimento completo, tendo em conta o potencial toxicológico da zeaxantina na reprodução. O parecer da EFSA referiu ainda que, uma vez que a criação para reprodução de espécies menores de aves de capoeira não faz distinção entre postura e reprodução, não se pode excluir que o aditivo contido na dieta de uma poedeira seja dado a espécies menores de aves de capoeira de reprodução. Por lapso, o quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 estabeleceu o nível máximo de carotenoides de extrato de luteína/zeaxantina para aves de capoeira de engorda (exceto perus), espécies menores de aves de capoeira de engorda, aves de capoeira de postura (exceto perus) e espécies menores de aves de capoeira de postura em 50 mg de carotenoides totais/kg de alimento para animais, embora este nível deva aplicar-se apenas a espécies menores de aves de capoeira de postura, a fim de evitar qualquer utilização indevida em animais reprodutores. As restantes categorias de aves de capoeira devem ter um nível máximo de utilização de 80 mg de carotenoides totais/kg de alimento completo. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 deve, pois, ser retificado. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (UE) 2020/1097 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de março de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Diretiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (JO L 270 de 14.12.1970, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2020/1097 da Comissão, de 24 de julho de 2020, relativo à autorização de extrato rico em luteína e extrato de luteína/zeaxantina obtidos de Tagetes erecta como aditivos em alimentos para aves de capoeira (exceto perus) de engorda e de postura e espécies menores de aves de capoeira de engorda e de postura (JO L 241 de 27.7.2020, p. 23).
(4) EFSA Journal 2019; 17(5):5698.
ANEXO
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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mg de carotenoides totais/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos organoléticos. Grupo funcional: corantes ii) substâncias que, quando administradas aos animais, conferem a cor aos géneros alimentícios de origem animal |
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2a161b |
Extrato rico em luteína |
Composição do aditivo Extrato rico em luteína de Tagetes erecta Benzeno: ≤ 2 mg/kg |
Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda. |
— |
— |
80 |
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30.3.2031 |
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Caracterização da substância ativa Luteína obtida de um extrato saponificado de Tagetes erecta (pétalas de flores secas) através de extração e de saponificação:
Fórmula química: C40H56O2 Número CAS: 127-40-2 (luteína) Número CAS: 144-68-3 (zeaxantina) Número CdE: 494 Forma líquida |
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Galinhas poedeiras e espécies menores de aves de capoeira de postura. |
— |
— |
80 |
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Método analítico (1)
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2a161bi |
Extrato de luteína/zeaxantina |
Composição do aditivo Extrato de luteína/zeaxantina de Tagetes erecta. Benzeno: ≤ 2 mg/kg |
Frangos de engorda e espécies menores de aves de capoeira de engorda. |
— |
— |
80 |
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30.3.2031 |
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Caracterização da substância ativa Extrato saponificado/isomerizado de luteína/zeaxantina obtido de Tagetes erecta (pétalas de flores secas) através de extração, saponificação e isomerização:
Forma líquida Número CAS: 127-40-2 (luteína) Número CAS: 144-68-3 (zeaxantina) Número CdE: 494 Fórmula química: C40H56O2 |
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Galinhas poedeiras |
80 |
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Espécies menores de aves de capoeira de postura. |
50 |
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Método analítico (1) Para a determinação da luteína (apenas isómero totalmente trans de luteína), da zeaxantina e dos carotenoides totais e xantofilas no aditivo para alimentação animal:
Para a determinação da luteína (apenas isómero totalmente trans de luteína) em pré-misturas e alimentos para animais:
Para a determinação dos carotenoides totais e xantofilas em pré-misturas e alimentos para animais:
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— |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports