19.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 369/16


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1827 DA COMISSÃO

de 18 de outubro de 2021

relativa a normas aplicáveis aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço em apoio da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 20.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), os Estados-Membros devem assegurar que os prestadores do serviço universal seguem as normas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, sempre que tal seja necessário no interesse dos utilizadores e, em especial, ao prestar as informações referidas no artigo 6.o da referida diretiva.

(2)

A Comissão emitiu o mandato de normalização M/428 no domínio dos serviços postais, em 9 de outubro de 2008. Pela Decisão de Execução C(2016) 4876 da Comissão (3), a Comissão solicitou ao Comité Europeu de Normalização (CEN) a elaboração e revisão de normas europeias ou de produtos de normalização europeus em apoio da aplicação do artigo 20.o da Diretiva 97/67/CE e em apoio da Ação 5 da Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro para a conclusão do mercado único da entrega de encomendas: Criar confiança nos serviços de entrega de encomendas e fomentar as vendas em linha» (4).

(3)

Com base no pedido apresentado na Decisão de Execução C(2016) 4876, o CEN reviu a norma EN 13850:2012 relativa à medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para um envio individual de correio prioritário e substituiu-a pela EN 13850:2020; reviu a norma EN 14012:2008 sobre os princípios do tratamento das reclamações e substituiu-a pela norma EN 14012: 2019; reviu a norma EN 14615:2005 sobre as marcas postais digitais, a fim de a adaptar aos novos requisitos da impressão segura de dados, e substituiu-a pela norma EN 14615: 2017; reviu as normas EN 14142-1:2011 e CEN/TR 14142-2:2011, a fim de os adaptar à nova norma internacional ISO 19160-4: 2017 sobre endereçamento (componentes do endereço postal internacional e formatos linguísticos) e substituiu-as pela norma EN ISO 19160-4: 2017.

(4)

Com base no pedido constante do mandato de normalização M/428, de 9 de outubro de 2008, o CEN reviu a norma EN 14508:2003+A1: 2007 relativa ao tempo de trânsito para correio não prioritário e substituiu-a pela norma EN 14508:2016; reviu a norma EN 14534:2003+A1:2007 sobre a demora de encaminhamento para envios de correio em quantidade e substituiu-a pela norma EN 14534:2016, tal como retificada pela EN 14534:2016/AC:2017, e corrigida pela EN 13724:2013 relativa às aberturas nos recetáculos postais domiciliários e nas entradas de correio particulares, publicando a retificação EN 13724:2013/AC:2016.

(5)

As referências das normas EN 13850:2012, EN 14012:2008, EN 14142:2011, EN 14508:2003+A1:2007, EN 14534:2003+A1:2007, EN 14615:2005 e EN 13724:2013 foram publicadas na Comunicação 2015/C 159/01 da Comissão (5).

(6)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se as normas harmonizadas EN 13850:2020, EN 14012:2019, EN 14615:2017, e EN ISO 19160-4:2017 estão em conformidade com o pedido formulado na Decisão de Execução C(2016) 4876.

(7)

A Comissão, juntamente com o CEN, avaliou se as normas EN 14508:2016 e EN 14534:2016, tal como retificadas pela norma EN 14534:2016/AC:2017, satisfazem o pedido estabelecido no mandato de normalização M/428, de 9 de outubro de 2008.

(8)

As normas EN 13850:2020, EN 14012:2019, EN14615:2017, EN ISO 19160-4:2017, EN 14508:2016 e EN 14534:2016, retificada pela norma EN 14534:2016/AC:2017, satisfazem o requisito de harmonização contínua das normas técnicas, tal como referido na Diretiva 97/67/CE. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas e a retificação EN 13724:2013/AC:2016 à EN 13724:2013 no Jornal Oficial da União Europeia.

(9)

As normas EN 13850:2020, EN 14012:2019, EN 14615: 2017, EN ISO 19160-4:2017, EN 14508:2016, e EN 14534:2016, tal como retificadas pela EN 14534:2016/AC:2017, substituem as normas EN 13850:2012, EN 14012:2008, EN 14615:2005, EN 14142-1:2011, EN 14508:2003+A1:2007 e EN 14534:2003+A1:2007. É, por conseguinte, necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas EN 13850:2012, EN 14012:2008, EN 14615:2005, EN 14142-1:2011, EN 14508:2003+A1:2007 e EN 14534:2003+A1:2007.

(10)

Por razões de clareza e de segurança jurídica, deve ser publicada num único ato uma lista completa das referências das normas técnicas elaboradas em apoio da Diretiva 97/67/CE. As outras referências de normas técnicas publicadas na Comunicação 2015/C 159/01 devem, por conseguinte, ser igualmente incluídas na presente decisão. Convém, por seguinte, revogar esta comunicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As referências das normas harmonizadas aplicáveis aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço elaboradas em apoio da Diretiva 97/67/CE do Conselho constantes do anexo da presente decisão são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

É revogada a Comunicação 2015/C 159/01.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (JO L 15 de 21.1.1998, p. 14).

(3)  Decisão de Execução da Comissão C(2016) 4876, de 1 de agosto de 2016, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que diz respeito aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço em apoio da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997.

(4)  COM(2013) 886 final de 16 de dezembro de 2013.

(5)  Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (Publicação dos títulos e referências das normas técnicas na aceção do artigo 20.o da diretiva) (JO C 159 de 13.5.2015, p. 1).


ANEXO

N.o

Referência da norma

1.

EN 13619:2002

Serviços postais — Identificação automática dos objetos postais — Características óticas para o tratamento de cartas

2.

EN 13724:2013

Serviços postais — Aberturas nos recetáculos postais domiciliários e nas entradas de correio particulares — Requisitos e métodos de ensaio

EN 13724:2013/AC:2016

3.

EN 13850:2020

Serviços postais — Qualidade de serviço — Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta para um envio individual de correio prioritário (nacional e transfronteiriço)

4.

EN 14012:2019

Serviços postais — Qualidade de serviço — Princípios de tratamento de reclamações

5.

EN 14508:2016

Serviços postais — Qualidade do serviço — Medição da demora de encaminhamento ponta-a-ponta de um envio individual de correio não prioritário

6.

EN 14534:2016

Serviços postais — Qualidade de serviço — Medição do tempo de trânsito dos serviços ponto-a-ponto para correio em massa

EN 14534:2016/AC:2017

7.

EN 14615:2017

Serviços postais — Marcas postais digitais — Utilizações, segurança e características

8.

EN ISO 19160-4:2017

Endereçamento — Parte 4: Componentes do endereço postal internacional e formatos linguísticos (ISO 19160-4:2017)