19.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 369/14


DECISÃO (PESC) 2021/1825 DO CONSELHO

de 18 de outubro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693 (1).

(2)

As medidas restritivas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, da Decisão (PESC) 2016/1693 são aplicáveis até 31 de outubro de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2022.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o da Decisão (PESC) 2016/1693, o n.o 5 passa a ter a seguinte redação:

«5.

As medidas a que se referem o artigo 2.o, n.o 2, e o artigo 3.o, n.os 3 e 4, são aplicáveis até 31 de outubro de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (JO L 255 de 21.9.2016, p. 25).